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Os efeitos da aprovação da Lei da Improbidade Administrativa ainda tentam ser revertidos pelo Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), que criticam o enfraquecimento de ações anticorrupção e querem retomar a autorização das Procuradorias ingressarem com ações de improbidade, sobretudo, contra políticos. A discussão é considerada e foi levada à reunião do grupo nessa terça-feira (23), em Brasília.

Sancionada há menos de um mês, a nova Lei da Improbidade Administrativa é considerada um “retrocesso” e retirou a permissão da Fazenda Pública de promover ações contra atos lesivos ao patrimônio público.

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A modalidade culposa também foi removida e o infrator só pode ser punido, caso fique comprovado o dolo, a intenção de praticar o crime contra a Administração.

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Alteração inconstitucional

"Neste ponto, houve um grande retrocesso na alteração legislativa. As Procuradorias, que defendem os Estados em juízo, detêm clara e inequívoca legitimidade para promover as ações que questionem atos lesivos ao Tesouro estadual”, afirmou o procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis.

Junto com a Associação Nacional dos Procuradores do Estado e do Distrito Federal (Anape), a Conpeg anunciou que vai apresentar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para reverter o dispositivo da nova lei.

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar a prorrogação da desoneração da folha (redução nos encargos que as empresas pagam sobre os salários dos funcionários) para 17 setores da economia por mais um ano.

A política de desoneração, criada no governo Dilma Rousseff, terminaria no fim deste ano, mas o Congresso decidiu prorrogar a medida até o fim de 2021 sob o argumento de que os efeitos da pandemia seriam agravados para setores beneficiados pela medida, como construção civil, tecnologia da informação, transporte coletivo urbano rodoviário e metroviário, comunicação e têxtil.

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O presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar a medida, a pedido da equipe econômica, mas o Congresso derrubou o veto.

Agora, o governo pede ao STF que suspenda a vigência da prorrogação de forma cautelar. Segundo cálculos da equipe econômica, a medida pode desfalcar as receitas em R$ 9,778 bilhões em 2021, além de causar pressão adicional no teto de gastos, a regra que limita o avanço das despesas à inflação. O Tesouro precisa compensar o INSS pela perda de arrecadação, e essa despesa fica dentro do teto, ocupando espaço de outros gastos, inclusive investimentos. Como não havia previsão de desoneração em 2021, prorrogar a política significa cortar de outros lugares.

Acionar a Justiça para questionar a extensão da política era uma estratégia traçada como "plano B" pelo Ministério da Economia, caso houvesse derrotas no Congresso Nacional.

Na ação, a AGU cita as mesmas justificativas do governo para vetar a prorrogação: a renúncia de receitas gerada pela prorrogação da desoneração não teve, como contrapartida, o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória, nem teve seu impacto orçamentário e financeiro estimado, violando regras previstas na emenda do teto de gastos, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Ainda de acordo com a AGU, embora o orçamento de guerra desenhado para destravar os gastos da pandemia da covid-19 tenha suspendido algumas amarras fiscais, sua vigência é limitada ao ano de 2020 e, portanto, não se aplica a um benefício cuja vigência se dará em 2021. Por isso, as exigências das regras fiscais precisariam ser cumpridas.

Outro argumento é que a reforma da Previdência aprovada pelo Congresso colocou na Constituição uma proibição à adoção de base de cálculo diferenciada para contribuições sobre salários - como é o caso da desoneração, que permite substituir a alíquota de 20% sobre a folha por uma entre 1% e 4,5% sobre o faturamento. As exceções são as substituições feitas antes da entrada em vigor da reforma, em novembro de 2019, mas elas não podem ser prorrogadas, no entendimento dos técnicos do governo.

"Ademais, observou-se que a desoneração da folha de pagamentos, enquanto acentuou o peso da renúncia fiscal, não trouxe os benefícios pretendidos em termos de geração de empregos", diz a AGU.

O PDT entrou, nessa quarta-feira (10), com uma Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Complementar 97/1997, que disciplina o emprego das Forças Armadas e repete o artigo 142 da Constituição, com o objetivo de definir os limites do poder militar. O partido alega que o dispositivo tem sido usado para defender uma eventual intervenção militar contra o Congresso e o Supremo.

"A invalidação do texto em comento pode dar azo à controvérsia sobre a titularidade da decisão para o emprego das Forças Armadas, inclusive a hedionda cogitação de seu acionamento espontâneo - eufemisticamente, intervenção militar, mas na prática, um coup d'état -, como arroubos sediciosos à ordem constitucional ousam insinua", diz a ação.

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No documento, o PDT também argumenta que a atuação das Forças Armadas em estados e municípios só pode ocorrer com a anuência do Congresso, nos casos de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. De acordo com a ADI, isso não prejudica os trabalhos dos militares em fronteiras, missões de paz, espaço aéreo e eleições, pois tratam-se de atribuições subsidiárias.

Na última terça-feira, 9, o presidente do Supremo Dias Toffoli rebateu as interpretações do artigo 142 da Constituição Federal de que as Forças Armadas possuem poder moderador, o que autorizaria uma intervenção em outros poderes. Já nesta quarta-feira, 10, foi a vez do ministro Luís Roberto Barroso rejeitar uma ação que pedia para a Corte estabelecer como uma eventual convocação dos militares se deveria acontecer.

O presidente Jair Bolsonaro fez menção ao art. 142 durante a polêmica reunião ministerial divulgada à imprensa pelo ministro Celso de Mello, realizada em abril deste ano. Na ocasião, o mandatário disse que poderia "pedir as Forças Armadas que intervenham para restabelecer a ordem no Brasil, naquele local sem problema nenhum".

Foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) a primeira ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do Procurador-Geral da República Augusto Aras contra uma medida provisória do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O procurador questiona dois trechos de uma medida provisória de 11 de novembro que altera a legislação trabalhista e estabelece limites para o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinar Termos de Ajustamento de Conduta. Processo foi distribuído para a relatoria do ministro Edson Fachin.

Enquanto Procurador-Geral da República, Aras afirma na ação que a iniciativa de criar regras sobre a atuação do MPT é prerrogativa exclusiva dele e, por isso, não poderia ser feita em uma MP de Bolsonaro. 

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"Os arts. 21 e 28 da MPv 905/2019 (na parte que altera o art. 627-A da CLT) restringem o campo de atuação do Ministério Público do Trabalho no espaço de negociação, de reparação e de definição de formas de composição na ação civil pública e nos inquéritos civis em matéria trabalhista, pelo que vão de encontro à autonomia e à independência do Ministério Público", afirmou Augusto Aras apontando a inconstitucionalidade da medida.

Segundo o IG, um dos artigos da medida provisória vinculado o ressarcimento de ações de danos morais coletivos exclusivamente ao Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho. O outro artigo estabelece limitações como um prazo máximo de dois anos para termos de ajustamento de conduta trabalhista e que uma empresa não poderá assinar dois acordos com base na mesma infração à legislação trabalhista.

O partido Podemos, que reúne parte dos integrantes ala "lavajatista" do Senado, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a criação do juiz de garantias, que foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Um dos pedidos é para suspender liminarmente a implementação da mudança.

Na sexta-feira (27) as duas principais associações de magistrados no País já haviam apresentado ação contra a medida, que foi incluída por parlamentares no chamado "pacote anticrime", proposto pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Um dos argumentos foi que o Judiciário "não possui estrutura suficiente para a sua implementação e funcionamento regular".

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A diferença da ação do Podemos é que, além dos artigos sobre juiz de garantia, a sigla pediu também a anulação de um outro trecho o qual estabeleceu que "o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão".

Pela nova lei, um juiz de garantias deverá conduzir a parte da investigação, decidindo sobre medidas como busca e apreensão, quebra de sigilo e prisões preventivas, e outro juiz passará a atuar após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal. A medida foi incluída por deputados da oposição e do Centrão e foi vista como "anti-Moro".

O Podemos afirma, na ação apresentada ao Supremo, que a divisão dos trabalhos entre dois juízes "pode acarretar consequências nefastas às partes do processo". Em crimes de colarinho branco, por exemplo, "o juiz responsável pela instrução não acompanhará o desenvolvimento das investigações, ficando totalmente alheio aos acontecimentos empreendidos pela autoridade policial e pelo Ministério Público, o que poderá ocasionar um julgamento mais tardio, tendo em vista que o magistrado precisará de mais tempo para firmar sua convicção", afirmou o partido.

Para os advogados da sigla, a situação é agravada pelo artigo que impede magistrados de proferir sentença se tiver acesso a prova nula agrava.

"A medida pode ter o condão de prejudicar o próprio jurisdicionado réu em seu direito à ampla defesa, uma vez que o distanciamento entre a prova e o magistrado sentenciante prejudica a formação de um quadro probatório coeso e harmônico, colocando em xeque um dos escopos do processo penal, que é a busca da verdade material. De fato, ao praticamente criar um juiz para a sentença, distancia-se o julgador da concretude dos fatos, mantendo-se o seu contato apenas restrito ao mundo do processo", argumentou.

O partido cita também que é inconstitucional o Legislativo dispor sobre a organização do judiciário. "E mais: analisando o projeto sob o prisma orçamentário, a aludida norma sequer passou pelo crivo do imprescindível estudo dos impactos financeiros", disse.

Rodízio

O Podemos também definiu como inconstitucional o que entendeu como uma "obrigação de os tribunais criarem um sistema de rodízio de magistrados em comarcas que possuam apenas um juiz". Para a sigla, "o dispositivo legal determina, de maneira impositiva, a criação de um programa de rotatividade, sem ao menos estabelecer a forma como ele será operacionalizado".

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, criticou ontem esse mesmo ponto da lei.

"Leio na lei de criação do juiz de garantias que, nas comarcas com um juiz apenas, 40 por cento do total, será feito um rodízio de magistrados para resolver a necessidade de outro juiz. Para mim é um mistério o que esse rodízio significa. Tenho dúvidas se alguém sabe a resposta", escreveu o ministro, que está de férias no Canadá.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, contudo, entendeu como "factível" e "possível" de ser implementada a figura do juiz de garantias. O ministro disse, porém, que não interferiu na decisão do presidente Jair Bolsonaro.

"Fiz chegar que era factível e era possível implementá-la. Não me lembro se foi direto (com o presidente), ou através do Jorge (Jorge Oliveira, ministro da Secretaria-Geral da Presidência)", disse Toffoli à reportagem, sem entrar em detalhes. "Não interfiro nisso", comentou.

A ex-senadora Marina Silva, candidata derrotada da Rede ao Planalto nas eleições deste ano, concedeu entrevista o jornal O Estado de S. Paulo. Veja, abaixo, os principais trechos:

A que a sra. atribui o seu desempenho nas urnas?

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As urnas valorizaram a polarização. Ou seja, o discurso da mediação não ganhou força. Não posso, para ganhar uma eleição, dizer qualquer coisa do Ciro (Gomes), do (Geraldo) Alckmin ou do (Jair) Bolsonaro. Se isso rende ou não rende voto, é uma escolha.

O que a sra. acha que o desempenho da Rede nas urnas significa para o projeto político do partido?

Um desafio muito grande. Estamos fazendo um congresso, antecipando algo que faríamos com dez anos exatamente para fazer essa avaliação. Sou da lógica do Martin Luther King: quando dá pra correr, corre, quando não dá para correr, anda, quando não dá para andar, se arrasta. O que a gente não pode é ficar em cima do formigueiro do comodismo, da falta de compromisso com os desafios que se tem. A história é feita assim.

A sra. sempre fala de autocrítica do PT. Qual seria a autocrítica da sra. ou da Rede também?

Quando falo autocrítica do PT, todos os graves casos de corrupção, eu imagino que foram trazidos para sociedade brasileira com base em materialidade, julgamento, com direitos aos advogados mais bem pagos, mas, mesmo assim, (tiveram) condenações. Se nem com isso é possível fazer autocrítica, é muito difícil. As minhas autocríticas, as quero e as devo fazer. No entanto, não posso fazer autocrítica de pertencer a um partido pequeno, foi uma escolha. Alguém acha que devo fazer autocrítica por não fazer fake news?

O que pesa a favor ou contra dessa fusão com o PPS?

Nesse momento, a única coisa que posso dizer é que esse gesto do PPS é saudado por nós, mas tendo a compreensão de que eles já vêm de um debate interno anterior. Nós vamos começá-lo agora. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Depois de não conseguir eleger deputados federais suficientes para ultrapassar a cláusula de barreira neste ano, a Rede Sustentabilidade vai ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando artigo da lei dos Partidos Políticos (n.º 9.096) que impede fusão quando a sigla tem menos que cinco anos. O registro da Rede é de 2015.

A medida é uma das iniciativas da legenda da candidata derrotada à Presidência, Marina Silva, para garantir a possibilidade de se juntar ao novo partido que o PPS articula criar com os movimentos Agora! e Acredito. A Rede estuda hoje duas hipóteses de sobrevivência: fusão ou continuar como uma legenda própria, mas com mudanças na estrutura e no estatuto.

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A decisão será tomada em um congresso extraordinário convocado para os dias 19 e 20 de janeiro do próximo ano. O estatuto já previa a realização de um congresso para definir a continuidade ou não da legenda no período de dez anos, mas foi antecipado após o desempenho nas eleições.

Se decidirem por continuar como um partido ou se juntar a outro, os membros da Rede já reconhecem que o mau desempenho nas urnas pôs em xeque o projeto político do partido nos moldes atuais. Um deles disse ao jornal O Estado de S. Paulo, em anonimato, que a Rede como instituição "morreu" na apuração do primeiro turno. Uma reunião da executiva nacional, chamada de Elo, no final de semana passado em Brasília, estabeleceu a criação de dois grupos de trabalho que vão preparar teses das duas possibilidades - voo solo ou fusão - para serem apresentadas em janeiro.

Segundo membros da Rede, o partido está dividido. A própria Marina evita se posicionar para não "contaminar" os filiados, mas quadros históricos do partido, como Bazileu Margarido, são favoráveis à fusão com outra legenda. "Acho que a Rede vai ter muita dificuldade em superar a cláusula de barreira, que será crescente. E acho que é preciso, inclusive numa conjuntura de polarização extrema com o governo Bolsonaro, fortalecer esse campo democrático progressista", disse. O dirigente ainda ponderou que, para as eleições de 2016, será importante ter estrutura e fundo partidário, o que o partido não terá caso continue como tal.

Ao jornal, Marina disse que a questão dos recursos não é determinante para a decisão, mas evitou se posicionar sobre o tema. "Nosso desafio é o que é melhor fazer neste momento. Tenho a clareza de que se a melhor forma for ir para um caminho de nos juntar para esse esforço do PPS, é uma possibilidade. Ou, a desculpa não pode ser a ausência do fundo partidário", afirmou a ex-ministra (mais informações nesta página).

"Nesse momento, a única coisa que posso dizer é que esse gesto do PPS é saudado por nós, mas tendo a compreensão de que eles já vêm de um debate interno anterior. Nós vamos começá-lo agora e temos que verificar primeiro quais as vantagens de ir".

Comissão

Antes do encontro de filiados que definirá o futuro da Rede, a ideia é deixar a possibilidade de fusão encaminhada. Para isso, o grupo de trabalho que se debruçou sobre essa hipótese participará também de uma comissão com o PPS e os movimentos para discutir questões práticas do novo partido, como estatuto e articulação nos Estados.

No PPS, a impressão das conversas é boa. "Está caminhando bem. (A fusão) Interessa a eles, pelo menos (pelo que falei) com as principais lideranças, é uma ideia que eles ainda não decidiram, mas simpatizam", disse Roberto Freire, presidente da sigla. O apresentador Luciano Huck, que pertence tanto ao Agora! quanto ao Acredito, também participa das conversas, afirmou Freire.

O grupo que defende a permanência da Rede como partido teme perder a "essência" da legenda e se questiona se haverá, de fato, abertura para novos quadros, se for efetivada a fusão com um partido com 26 anos de existência - o registro do PPS é de 1992.

Na avaliação de Lucas Brandão, membro da Executiva da Rede, se permanecer como partido, será necessária o que chamou de "renovação estatutária" na legenda. "A Rede sempre se colocou como experimento da política. Chegou a hora de fazer um balanço", disse.

O consenso progressivo, processo de decisão interna em que há uma tentativa de convencimento em vez de votação, é um dos que está na mira. Hoje ele é utilizado amplamente na sigla, que é criticada pelas longas reuniões e demora na tomada de decisão.

"Uma das coisas que temos discutido é que a gente toma muitas decisões que não precisavam ser colegiadas, que são mais administrativas. É necessário dar uma acelerada", afirmou Brandão. No balanço do que deu certo e deve ser manter no partido ou levar para a fusão com o PPS está a paridade entre homens e mulheres em cargos de direção do partido. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro Marco Aurélio Mello liberou para julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a ação declaratória de inconstitucionalidade (ADI) da Procuradoria-Geral da República (PGR) que discute se a Polícia Federal pode firmar acordos de colaboração premiada ou não.

A PGR propôs a ação em abril do ano passado, pedindo para que seja declarado inconstitucional o trecho da lei de organizações criminosas que permite ao delegado de polícia firmar acordos, sob a alegação de que, por ser a titular da ação penal, deve ter o monopólio do acordo. O argumento é de que, como cabe ao Ministério Público fazer a denúncia, só o próprio órgão pode negociar os efeitos da acusação.

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Relator da ação direta de inconstitucionalidade, Marco Aurélio indicou em agosto que é a favor de a PF firmar colaboração. Além do relator, Celso de Mello e pelo menos outros dois ministros, reservadamente, já se mostraram favoráveis à PF nessa discussão.

Em agosto, o diretor-geral da PF, Leandro Daiello, fez um périplo em gabinetes de ministros para explicar o posicionamento dos policiais. A PF sustenta que a delação não pode ser uma "livre transação penal entre acusação e defesa", com o juiz como "mero chancelador de tratativas".

"Saí bem impressionado de forma positiva. Eles inspiram confiança. Vieram delegados da inteligência da PF e disseram algo interessantíssimo. Eu até estou oficiando para que ele remeta por escrito isso. Eles disseram que introduziram um procedimento para não ter variação de superintendência para superintendência na delação, um procedimento único. A lei, a meu ver, de início, é sábia porque manda ouvir (o Ministério Público) depois da delação", disse Marco Aurélio depois de reunião com Daiello.

Essa discussão é uma das que o Supremo ainda deve travar com relação aos procedimentos de investigação e que podem ter impactos na própria Operação Lava Jato e em outras que combatem a corrupção no País. Há também alguns temas que podem ser discutidos em outras ações como a execução da pena de prisão após a condenação em segunda instância, as prisões preventivas de longa duração, a possibilidade de delatados questionarem delações premiadas e também o foro privilegiado.

Aguardo

Enquanto o Supremo não decide essa questão, fica emperrado o andamento de delações já firmadas pela PF, como a colaboração do operador do mensalão Marcos Valério e do marqueteiro Duda Mendonça, feitas sem a participação do Ministério Público Federal.

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, decidiu que aguardará o julgamento da ação de relatoria de Marco Aurélio para decidir sobre o pedido de homologação.

A lei que define organização criminosa e regulamenta as delações premiadas admite, no artigo 4.º, parágrafo 6.º, que delegado de polícia participe de negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração.

"O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor", diz o trecho da Lei 12.850/2013.

Nesta terça-feira (22), o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF). O Partido quer que, do valor arrecadado com as multas da repatriação, R$ 5,7 bilhões sejam divididos entre os municípios, que somam mais de 5,7 mil.

O presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, disse que é injusto o tratamento na repartição dos valores. “Achamos por bem ingressar em juízo como forma de corrigir essa disparidade. Há muito tempo os municípios sofrem com a concentração de recursos na União e a situação tem se agravado muito com a crise econômica atual, que poderá inviabilizar muitas administrações”, disse, em nota enviada a um veículo de comunicação.

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Segundo balanço divulgado pela Receita, o governo arrecadou R$ 46,8 bilhões, referentes a multas e impostos recolhidos. Na semana passada, o município de Camaragibe, na Região Metropolitana do Recife (RMR), recebeu do Governo Federal R$7.327,928,00 referente aos impostos e multas do programa de regularização de ativos do exterior, que ficou conhecido como repatriação.

 

 

 

A Associação Médica Brasileira (AMB) protocolou nesta sexta-feira, 15, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a lei que permite o uso da fosfoetanolamina sintética, a "pílula do câncer".

O coordenador jurídico da entidade, Carlos Michaelis Júnior, argumenta que a lei, sancionada anteontem pela presidente Dilma Rousseff, representa ameaça à saúde pública. "Não há nenhum estudo mostrando que o produto é eficaz. Além disso, há grave risco de pacientes abandonarem tratamentos para usar algo que não sabemos nem mesmo a composição."

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A lei libera produção, uso e prescrição do composto para pessoas com câncer, apesar de ele nunca ter sido avaliado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Pacientes podem adquirir o produto desde que apresentem laudo médico e termo de consentimento.

A expectativa é de que nas próximas 48 horas haja uma decisão sobre o pedido de liminar. A fosfoetanolamina sintética começou a ser produzida em um laboratório do Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo (USP), há mais de 20 anos pelo professor Gilberto Chierice. Até 2014, as pílulas eram distribuídas para pessoas interessadas. Foi quando a prática acabou interrompida pela USP, iniciando uma série de ações judiciais.

Nesta sexta, Chierice falou a uma rádio de São Carlos (SP). "É uma vitória para o doente de câncer", afirmou, destacando que a batalha até uma distribuição total para os interessados será longa. Segundo ele, os resultados variam de acordo com a pessoa, mas já recebeu "relatos de centenas de pacientes que registraram efeitos positivos com o uso da fosfoetanolamina". Por enquanto, cerca de 900 pacientes receberam o produto regularmente da USP.

Para Chierice, a pílula representa "um fato novo, uma teoria nova" na forma como encarar o câncer. "O tumor deixa de ser visto como doença e passa a ser encarado como ‘modificação celular’", ressaltou, para falar da eficácia terapêutica.

Presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, Gustavo Fernandes diz que a ação da AMB representa o pensamento das entidades médicas. "É uma unanimidade. Ninguém quer colocar o paciente em situação de risco." Ele acredita que, mesmo com a liberação, a fórmula não será prescrita por especialistas. "É uma substância sem dosagem. Qualquer prescrição será falha."

Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária avalia também a possibilidade de ingressar com medidas regulatórias para tentar reduzir os riscos dos efeitos da lei. A autarquia descartou a possibilidade de entrar com ação na Justiça. Desde que a proposta foi aprovada na Câmara, a Anvisa sustenta que a liberação do uso do composto traz riscos para a saúde pública e abre um perigoso precedente, pois despreza as regras existentes para a produção e desenvolvimento de medicamentos e coloca no mercado, sob força de lei, uma substância que fica à margem de qualquer possibilidade de controle.

"Quem garantirá ao consumidor que a substância que está adquirindo não é uma inescrupulosa falsificação? Quem garantirá que a quantidade da substância informada na embalagem é efetivamente a que existe no interior de cada cápsula?", questionou a autarquia. Colaboraram Paula Félix e René Moreira, especial Para a AE. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A resolução 23.465, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 17 de dezembro, causou polêmica e insegurança jurídica entre partidos políticos e especialistas em direito eleitoral e, segundo estudo obtido com exclusividade pelo Broadcast Político, poderia inviabilizar a disputa à prefeitura de praticamente um quarto dos municípios brasileiros.

De acordo com o levantamento feito pelo cientista político Humberto Dantas, professor do Insper e da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), 24% das cidades teriam um ou nenhum candidato no próximo pleito caso a nova regra seja posta em prática.

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O artigo 39 da resolução do TSE exige que as comissões provisórias criadas pelos partidos em Estados e municípios convoquem convenções para eleição de dirigentes locais o que, na avaliação de especialistas, acaba exigindo que os partidos criem diretórios nas localidades. Enquanto as comissões provisórias são estruturas mais simples, apontadas pela direção nacional de cada sigla, os diretórios têm maior organização, com líderes eleitos pela base.

"As anotações relativas aos órgãos provisórios têm validade de 120 dias. Em situações excepcionais e devidamente justificadas, o partido político pode requerer ao presidente do Tribunal Eleitoral competente a prorrogação do prazo de validade previsto neste artigo, pelo período necessário à realização da convenção para escolha dos novos dirigentes", diz o trecho do artigo que causou a confusão.

O texto da resolução suscitou o debate do uso excessivo pelas legendas de comissões provisórias em substituição a diretórios municipais e estaduais. Mas o movimento da Corte foi visto pelos representantes das siglas como tentativa de intervenção na organização interna dos partidos e, no limite, um risco para as eleições deste ano.

A polêmica foi tamanha que mais de 20 partidos se reuniram e discutiram entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pela impugnação do artigo 39. Legendas de orientações das mais variadas, do PSDB ao PT, do PMDB ao PSOL, DEM e PCdoB, se uniram no pleito.

Nesta terça-feira, 16, advogados chegaram a se reunir com o presidente do TSE, José Dias Toffoli, que disse que a Corte revisitaria a resolução. Nesta quarta-feira, o ministro Henrique Neves da Silva, relator do caso, pediu à Procuradoria-Geral Eleitoral um parecer sobre a reclamação das legendas.

No limite, os partidos temem que a redação abra margem para que sejam impedidos de lançar candidatura própria em municípios onde não têm diretório municipal. "A redação está ruim. O TSE não poderia deixar uma redação que pode prejudicar tantos municípios", disse ao Broadcast Político o advogado Alberto Luís Rollo, especialista em direito eleitoral.

Se esse receio dos partidos fosse levado a cabo, candidaturas de expressão que vêm sendo trabalhadas poderiam ser inviabilizadas. São casos como de Celso Russomanno (PRB) em São Paulo, de Pedro Paulo (PMDB), provável candidato à sucessão de Eduardo Paes (PMDB) no Rio, e das candidaturas de reeleição de Geraldo Julio (PSB) no Recife e de ACM Neto (DEM) em Salvador.

Realidade brasileira

Levantamento do cientista político Humberto Dantas antecipado pelo Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, mostra que 24% dos municípios brasileiros não têm diretório de nenhuma ou de apenas uma legenda. "Em teoria, pode haver disputa com apenas um nome, e isso acontece em algumas cidades, mas mostra que, se o receio dos partidos estiver correto, a resolução do TSE impediria um quarto dos municípios de ter eleição", diz Dantas.

Em alguns Estados, o impacto seria ainda mais impressionante. Em nove deles, mais de 30% dos municípios ficaria sem disputa. São eles Roraima, onde 60% das cidades contam com apenas um ou nenhum diretório, Pernambuco (44,3%), Alagoas (44,1%), Goiás (41,4%), Bahia (39,8%), Paraíba (36,8%), Pará (34%), Paraná (30,3%) e Tocantins (30%).

"Curiosamente, na outra ponta, há Estados do Norte e do Nordeste com alta densidade de diretórios que talvez poucos esperariam", comenta Dantas. Em Sergipe, Amapá, Acre e Amazonas, todas as cidades têm pelo menos dois diretórios estabelecidos. Em São Paulo, só 17 das 645 cidades não teriam mais que um candidato.

"O TSE tocou num ponto importante da política partidária brasileira, mas quis reparar um problema de cinquenta anos em uma canetada", avalia Dantas sobre a resolução. "Esse tipo de atitude tem que ser de longo prazo, para que os partidos consigam se organizar."

O advogado Alberto Luís Rollo diz que tem mérito a intenção do TSE de tentar pôr limites ao uso de comissões provisórias pelos partidos, mas avalia que a Corte se movimentou de forma inadequada. "O uso exagerado das comissões provisórias se dá de forma vergonhosa no Brasil. Há de fato diversos casos em que a direção nacional aponta dirigentes como moeda de troca", afirma. "Acontece no País inteiro e o TSE está certo de tentar moralizar a questão, mas isso teria que ser feito da maneira correta, em discussão mais ampla com os partidos e com um período de transição".

Não aplicação

Entre advogados e ministros que debateram o tema em diversos eventos neste início de 2016, o comentário é de que tal aplicação da lei não seria permitida porque prejudicaria a disputa democrática para a eleição de prefeitos em muitas cidades.

Ainda assim, os advogados de partidos se mobilizam por uma "questão de princípio". "Ainda que digam que as comissões provisórias poderão lançar candidato, que não dependeria de diretório, o interesse dos partidos em recorrer do artigo 39 permanece. O TSE foi muito exagerado na redação dessa resolução", diz Flavio Costa Pereira, advogado do PSDB à reportagem.

A avaliação das legendas é que seria um perigo abrir um precedente dessa importância com relação à interferência da Justiça sobre a autonomia partidária garantida em Constituição, especialmente quanto ao poder que o artigo 39 dá a presidentes de tribunais regionais eleitorais para decidir sobre a prorrogação das comissões provisórias. "Seria uma premissa importante de o Judiciário intervir na maneira de organização, isso não é do interesse de nenhum partido", complementou Rafael Carneiro, representante do PSB.

A conversa começou pelo WhatsApp, evoluiu para um encontro presencial na presidência do PMDB em Brasília e agora caminha para uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que pode ser subscrita por mais de 20 partidos. "Acho que nunca tínhamos reunido advogados de tantos partidos com um único interesse", comentou Rafael Carneiro, representante do PSB.

Os advogados que representam as mais diferentes legendas se organizaram para escrever a peça jurídica e apresentá-la com um pedido de liminar até o início da semana que vem. O objetivo é impugnar o artigo 39 da resolução 23.465, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 17 de dezembro.

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Pela resolução, apenas partidos com diretório municipal instituído em determinado município poderão lançar candidatura própria no pleito deste ano, já que fica determinado que comissões provisórias - entidades que muitas legendas têm no lugar de diretórios - podem existir por, no máximo, 120 dias.

"As anotações relativas aos órgãos provisórios têm validade de 120 (cento e vinte) dias. Em situações excepcionais e devidamente justificadas, o partido político pode requerer ao presidente do Tribunal Eleitoral competente a prorrogação do prazo de validade previsto neste artigo, pelo período necessário à realização da convenção para escolha dos novos dirigentes", diz trecho do texto do TSE.

A resolução, já em vigor, afetaria também o acesso ao Fundo Partidário. Se não se tornarem diretórios, as comissões seriam extintas e o partido deixaria de ter acesso aos recursos naquela localidade. "É uma clara violação da autonomia partidária, consagrada pela Constituição", diz Fabrício Medeiros, advogado do DEM que coordena ao lado de Carneiro e outros defensores a confecção da ADI. Ao todo, 12 partidos confirmaram que participarão do processo: PSDB, PT, PMDB, DEM, PSB, PP, PPS, PSDB, PTB, PDT, PMB e Solidariedade, mas Medeiros espera que, até o início da próxima semana, esse número ultrapasse 20 legendas.

Entraves

O PRB, de Celso Russomanno, por exemplo, não tem diretório municipal na capital paulista. Na avaliação dos partidos, a resolução poderia representar um entrave à candidatura apontada como favorita à maior Prefeitura do País - de acordo com as últimas pesquisas. A pré-candidatura de Marcelo Crivella também seria afetada, pois no Rio a legenda tem também apenas comissão provisória.

Em entrevista ao Broadcast Político, o presidente nacional da legenda, Marcos Pereira, disse que o partido vai recorrer da resolução e que pode se unir à ação coletiva. "O TSE está legislando e, neste caso inclusive, legislando contra a Constituição", afirmou Pereira. No limite, se a resolução for mantida, o dirigente diz que o partido vai correr para montar diretórios nas cidades mais importantes. Mas essa solução não é possível para todas as agremiações.

O PPS é um desses casos. Seu estatuto estabelece um número mínimo de filiados para que se estabeleça diretório em uma cidade. O PSB também tem uma cláusula estatutária, que limita a criação de diretórios estaduais e municipais. Somente localidades em que o partido obtém mais de 5% dos votos para deputado federal é onde se organizam diretórios, com eleição direta de representantes, enquanto as comissões são apontadas pela direção nacional.

Pela resolução de 17 de dezembro, a sigla fundada por Miguel Arraes não poderia ter candidatura própria nas duas principais cidades do País, já que Rio e São Paulo não conseguiram o desempenho de votação em 2014 e foram levados ao status de comissão provisória.

"Essa resolução é inteiramente inconstitucional, pois a Constituição assegura aos partidos autonomia para determinar o funcionamento interno. No nosso caso, essa medida do estatuto é para estimular os diretórios estaduais e municipais a melhorarem os seus desempenhos, se não vira cartório, negociando cargos e sem produzir resultados políticos", afirmou o presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, à reportagem.

Mesmo os partidos mais estabelecidos, com diretórios municipais espalhados pelo País, como PT, PSDB e PMDB entraram na ação. O advogado do DEM, Fabrício Medeiros, avalia que o engajamento se dá para evitar um precedente. "Em todos os meus anos de experiência na área, não me lembro de uma ação com tantos partidos políticos. O problema é abrir um precedente de ingerência do Estado, ferindo a autonomia partidária definida na Constituição." "Seria uma premissa importante de o Judiciário intervir na maneira de organização, isso não é do interesse de nenhum partido", complementa Rafael Carneiro, representante do PSB.

Argumentação

A ADI dos partidos terá dois argumentos centrais. O primeiro é de que o TSE estaria usurpando uma competência legislativa, sem que houvesse qualquer omissão por parte do Congresso Nacional. "Não dá pra dizer que o Congresso foi omisso, pois ele discutiu a matéria nos debates da reforma política no ano passado e disse, de maneira solene, não a essa proposta", argumenta o advogado do DEM.

Além disso, a peça, que segundo ele deve ter 15 páginas, vai argumentar a inconstitucionalidade de se ferir a autonomia partidária. "A opção dos legisladores foi justamente de não aceitar a proposta para não tratar de maneira uniforme todos os partidos, pois cada legenda tem sua realidade e o direito de se organizar da forma que achar apropriada."

"Estamos muito confiantes no sucesso da ação em reverter esses transtornos para os partidos", disse Carneiro, advogado do PSB. O defensor relata que legendas já estão recebendo notificações com o prazo de validade de suas comissões provisórias.

Mal-entendido

Um ministro do TSE consultado pelo Broadcast Político diz que os partidos estão interpretando a resolução de forma equivocada. Segundo o ministro, que pediu para não ser identificado, a resolução pretende apenas que os partidos mantenham atualizadas as informações sobre quais são os dirigentes de cada legenda, em diretórios ou comissões.

"Eles estão confundindo as coisas, o que queremos é apenas informação, que o banco de dados do TSE esteja atualizado (no caso das comissões, a cada 120 dias)." O ministro afirma que a confusão se deu por causa da minuta da resolução que foi levada a audiência pública.

Na minuta, o segundo parágrafo do artigo 8º determinava que apenas partidos com órgão de direção "definitivo" em determinada cidade poderiam participar das eleições municipais. Após manifestações contrárias de dirigentes partidários, relata o ministro, o termo foi retirado.

A redação desse parágrafo da resolução publicada ficou: "Pode participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tiver registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tiver, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição".

Os advogados dos partidos, no entanto, ainda veem insegurança por causa da redação do artigo 39, pois quando o texto coloca a necessidade de realização de convenção para escolha de dirigentes, implica um formato de eleição que cabe somente a diretórios e não a comissões - comissões têm dirigentes municipais ou estaduais apontados pela direção nacional de cada sigla. Para o ministro do TSE, a preocupação das legendas tem "pouco cabimento".

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) apresentou nessa segunda, 14, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido urgente de medida cautelar, contra dispositivos da Lei N.º 13.188/15, que dispõe sobre o Direito de Resposta. A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional no início de novembro e sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 12 do mesmo mês.

Em nota, a ANJ afirma que a ação proposta não questiona o Direito de Resposta em si, considerado um princípio constitucional de quem se sente ofendido por uma matéria jornalística. A associação observa que a ação tem seu foco nos dispositivos referentes à "sistemática processual" que, segundo a ANJ, são "extremamente gravosos aos veículos de comunicação a ponto de colocar em risco o princípio constitucional da Liberdade de Imprensa".

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Na ação, a associação argumenta que o artigo 2 da lei deve ser interpretado à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade garantidos pela Constituição brasileira.

A associação requer ainda que parte do artigo 5 e a totalidade dos artigos 2º, 6º, 7º e 10º da lei que dispõe sobre o Direito de Resposta devem ser considerados inconstitucionais. A associação argumenta que estes trechos da lei violam as garantias processuais presentes na Constituição e ao sistema constitucional de proteção às liberdades de expressão, imprensa e informação.

Desde que foi sancionada, a lei havia sido alvo de críticas de instituições ligadas à produção de conteúdo jornalístico, com a Associação Brasileira de Imprensa e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). No final de novembro, a ABI entrou com uma ação requerendo que o Supremo Tribunal Federal considere a totalidade do texto da lei inconstitucional. A ação ainda não foi julgada. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O vice-líder da Minoria na Câmara, deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE), protocolou nesta quinta-feira (18), em nome do PPS, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal. O documento pede para derrubar as restrições na concessão do seguro-desemprego e suspender os efeitos da lei com caráter retroativo ao dia da edição da medida provisória que tratou do assunto.

Para Jungmann, as mudanças são inconstitucionais. “As alterações promovidas no acesso ao benefício são inconstitucionais porque fizeram uma abrupta e radical modificação no regime jurídico e do direito social ao seguro-desemprego, que está diretamente relacionado com as garantias estabelecidas pela Constituição para proteger o trabalhador de eventos que possam suprimir as condições materiais de uma vida digna”, explicou.

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Segundo o parlamentar, o benefício está inserido nos direitos fundamentais sociais previstos na Carta Magna que não podem sofrer retrocesso, conforme ocorreu com a lei, que é oriunda da medida provisória 665. “Pretendemos impedir que os direitos fundamentais sejam condicionados à mera vontade política dos detentores temporários do poder”, observou.“As garantias constitucionais não têm sua eficácia condicionada a circunstâncias políticas e econômicas”, acrescentou Jungmann. 

O PPS acredita que a situação é mais abusiva porque o país atravessa uma crise econômica profunda, que vem gerando desemprego. “O prejuízo dos trabalhadores é proporcional ao ganho propagado pelo governo com as mudanças, de nada menos que R$ 5 bilhões”, enfatizou.

Jungmann também cobrou a falta de diálogo entre o governo e a população. “Deve ser assegurada participação dos setores da sociedade diretamente atingidos por mudanças”, explicou o deputado.

A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Pernambuco entrará, até a próxima quarta-feira (4), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para tentar barrar o quinto mandato do deputado Guilherme Uchoa (PDT) na presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Uchoa foi reeleito nesse domingo (1°), com a preferência de 38 dos 49 parlamentares.

“Infelizmente, como a Alepe insiste em perpetuar o seu presidente no cargo, em desprezo à norma constitucional, vamos judicializar a questão", destacou o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves. Segundo ele, a inconstitucionalidade da reeleição do pedetista já tinha sido confirmada pela Comissão de Estudos Constitucionais (CEC) da OAB-PE, presidida pelo jurista Ivo Dantas, em parecer encaminhado para a Alepe. “Nossa expectativa era que aquela Casa Legislativa desse o exemplo no cumprimento da Constituição de nosso Estado. O que não aconteceu”, frisou o presidente da Ordem. 

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Parecer da OAB

O documento em que a OAB-PE analisa a constitucionalidade do mandato de Uchoa como presidente da Alepe foi homologado no dia 15 de dezembro e encaminhado a Casa Joaquim Nabuco. O parecer destacou, dentre outros argumentos, que “sob pena de ocorrência de grave inconstitucionalidade, não é possível ao atual presidente da Assembleia, concorrer ao próximo pleito eleitoral para o mesmo cargo que ocupa atualmente”. Para chegar a esta conclusão, segundo Pedro Henrique, a Comissão da OAB-PE fez "uma análise da correta interpretação e amplitude da Emenda Constitucional (EC) 33, de 2011".

A regra vigente, de acordo com o parecer, é a vedação à reeleição do terceiro mandato e a excepcional, carreada pelo Artigo 3º da EC 33, é a possibilidade da reeleição para o terceiro mandato apenas na eleição para o segundo biênio da 17ª legislatura (biênio 2013/2014). O documento ressalta ainda que “regras excepcionais devem ser interpretadas restritivamente, já que não se pode interpretar de forma ampla aquilo que é uma exceção”.

Este domingo (14) é de concurso público para mais de 51 mil candidatos que se inscreveram para o certame da Secretaria de Educação do Recife. São oferecidas mais de 600 vagas distribuídas para os cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI), professor de matemática e Agente Administrativo Escolar (AAE).

Segundo a Secretaria, para o exame de ADI, os portões dos locais de realização das provas serão fechados às 8h. Já o fechamento para a seleção de AAE e para professor de matemática será às 14h15. O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (IAUPE/CONUPE), responsável pela organização do processo seletivo, orienta que os concorrentes chegam aos locais de prova com uma hora de antecedência.

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De acordo com o IAUPE, os candidatos estão proibidos de entrarem nos locais de prova portando aparelhos de comunicação, bem como eles apenas poderão deixar os prédios após três horas do início do certame. Os concorrentes deverão portar cartão de informação, documento de identificação original com foto e caneta esferográfica de cor azul ou preta.

Haverá prova objetiva de múltipla escolha com 40 quesitos de português e conhecimentos específicos para os candidatos aos cargos de ADI e AAE. Esses últimos também terão que fazer uma redação. Já os professores de matemática passarão por um exame objetivo com 40 questões de múltipla escolha de língua portuguesa, conhecimentos pedagógicos, além da própria matemática. Os docentes também farão uma avaliação dissertativa sobre fundamentos da educação.

Participam do concurso candidatos de, no mínimo, 18 anos de idade. Para as funções de ADI e AAE, a Secretaria de Educação exige conclusão do ensino médio, enquanto os professores devem ter diploma de licenciatura plena em matemática. As remunerações salariais, a depender do cargo ocupado, passam de R$ 1 mil. A previsão de divulgação do resultado final é para o dia 23 de janeiro. Outras informações sobre o concurso podem ser obtidas pelos telefones (81) 3125-7979 / 7950 / 7955 ou pelos e-mails conupe.pcreducacao@gmail.com econcursos.conupe@gmail.com.

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar, nesta quarta-feira (11), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado que contesta decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a alteração das bancadas estaduais nas próximas eleições.

No fim do mês passado, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), pediu ao presidente do STF, Joaquim Barbosa, que pautasse a votação da ADI o quanto antes. 

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"A decisão tem que ser rápida porque estamos às portas das convenções. E precisamos ter clareza sobre as composições de bancada. E segundo a nossa interpretação e a do Senado também, apenas por lei complementar ela poderia ser alterada", disse o presidente da Câmara na ocasião.

Entenda o caso

No ano passado, o TSE, por meio de resolução, alterou o número de deputados federais de 13 estados, com base na população medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A decisão tinha repercussão também sobre as bancadas nas Assembleias Estaduais.

Pelas regras, o número total de deputados continuava o mesmo, de 513. Pará, Ceará, Minas Gerais, Amazonas e Santa Catarina ganhavam deputados. Já Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí perdiam.

Câmara e Senado discordavam da medida e aprovaram, no fim do ano passado, decreto legislativo para anulá-la.

O TSE entendeu agora, no entanto, que não caberia um decreto legislativo nesse caso, mas uma lei complementar. Avaliou, ainda, que a resposta do Legislativo deveria ter sido votada há, pelo menos, um ano antes da eleição.

Na sessão desta quarta-feira (11) o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Corte brasileira em 2001 e versa sobre o financiamento privado de campanhas políticas. 

O primeiro ministro a votar foi o relator da ação, Luiz Fux, que se posicionou pelo fim das doações empresariais. Segundo Fux, "não é inerente ao regime democrático à participação política" de empresas. O ministro acrescentou que empresas podem, sim, defender bandeiras políticas, mas não financiar as campanhas.

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"Uma empresa pode defender bandeiras políticas, ambientais e na área de direitos humanos, mas daí a bradar pela indispensabilidade no campo político, investindo vultosas quantias em campanhas eleitorais, dista uma considerável distância", ressaltou.

Em seguida o presidente do STF, Joaquim Barbosa, também votou contra o financiamento privado. Antes de declarar a sua análise, Barbosa afirmou que o assunto é de responsabilidade do Legislativo, “o Congresso Nacional poderia ter resolvido este processo em tempo hábil, pois este ano se falou em Reforma Política e nada se fez”, pontuou.  

Ainda para o presidente da Corte, os recursos oriundos de pessoas jurídicas fazem com que as empresas se insiram no meio político, facilitando o famoso “toma lá, da cá” atraindo regalias aos doadores por meio dos políticos eleitos. Outro aspecto frisado por Barbosa foi o desequilíbrio entre os partidos com o excesso de recursos privados direcionados a uma legenda e a outras não.

“O risco do financiamento privado, se não regulado, é de criar um desequilíbrio entre os partidos. Desequilíbrio este expresso entre muitos partidos que ocupam o poder e calcado, única e exclusivamente, no montante dos recursos financeiros colocados em disposição deste ou daquele partido”, alertou. Após votar o ministro encerrou a sessão e avisou aos presentes que a analise da ADI será retomada nesta quinta (12).

Foram nomeados nesta quinta-feira (29), no Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, na Madalena, 500 novos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADI).

Os novos profissionais disputaram com mais de 13 mil inscritos no concurso público realizado pela Prefeitura da Cidade do Recife (PCR), em janeiro deste ano. Esses auxiliares serão locados para creches e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs,) das seis Regiões e Político-Administrativas (RPAs) da Cidade.

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Num discurso rápido, o prefeito João da Costa parabenizou a chegada do novos profissionais que vão trabalhar com crianças de 0 a 3 anos, com uma remuneração inicial de R$ 695,35 e carga horária de 40 horas semanais.

Os auxiliares já podem começar a trabalhar imediatamente, uma vez que já foram nomeados e tomaram posse.

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