O Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre é o 3º do Brasil no total de atrasos e cancelamentos de voos em 2021, mostrou uma pesquisa realizada pela AirHelp, líder mundial na defesa dos direitos dos passageiros de companhias aéreas. O Aeroporto do Recife, que afetou 317.270 passageiros com imprevistos, fica atrás do Aeroporto Internacional de Guarulhos e do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP).
Apenas o Aeroporto de Salvador, na Bahia, também aparece na lista representando o Nordeste. Com 145.686 atrasos e cancelamentos, ele ficou em 10º lugar no ranking. Segundo a AirHelp, cerca de 4,4 milhões de passageiros têm o direito de serem indenizados pelas companhias aéreas pelos danos causados ocorridos no ano passado. Além dos voos cancelados, atrasos de mais de quatro horas também é motivo de indenização.
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Indenização
Para reivindicar a indenização, é necessário comprovar que o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional são exemplos de situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu “danos morais” e pode provar, há chances de conseguir uma indenização financeira de até R$ 5 mil por pessoa.
Já se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo, o passageiro acaba tendo mais chance de ter uma compensação financeira. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação.
De acordo com o diretor-geral da AirHelp no Brasil, Luciano Barreto, os direitos dos passageiros no Brasil dão especificações. “O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e também em caso de problemas de voo”.
Os passageiros que voam no Brasil estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, assim como voos com conexões em um aeroporto brasileiro.
Confira o ranking
1º Guarulhos (SP) - 988.676
2º Viracopos (SP) - 321.269
3º Recife (PE) - 317.270
4º Santos Dummont (RJ) - 304.904
5º Brasília (DF) - 249.815
6º Congonhas (SP) - 246.413
7º Confins (MG) - 235.128
8º Porto Alegre (RS) - 151.077
9º Galeão (RJ) - 147.632
10º Salvador (BA) - 145.686