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Nessa terça-feira (30), o reitor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Anísio Brasileiro, se manifestou publicamente sobre o programa “Future-se”, anunciado pelo Ministério da Educação (MEC), no dia 17 de julho, com a proposta de fazer com que as universidades operem em modelos privados de negócios para captar seus próprios recursos. Por meio de um canal institucional no YouTube, o reitor afirmou que recebeu o projeto com “extrema atenção” e conclamou toda a comunidade acadêmica a debater o tema, que considerou “essencial para o futuro das universidades brasileiras, pois, por exemplo, altera dezesseis legislações ordinárias do país”.

“Essa discussão que se está iniciando no Brasil e na UFPE tem alguns princípios que constituem a base, a filosofia de nossa atividade, que se expressam através da autonomia universitária (artigo 207 da Constituição Federal), que prevê que a educação é um bem público, O financiamento público se constitui na âncora da manutenção da qualidade da graduação, da pós, dos laboratórios de pesquisa, da sua manutenção”, afirma Brasileiro. O pronunciamento reforça ainda que a carreira dos servidores é um dos pilares do bom funcionamento das universidades públicas. “Concurso público para técnico e docente, a carreira baseada no mérito, a dedicação exclusiva e a gratuidade do ensino”, comentou.

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Além de ressaltar a “importância da educação como um bem público”, o reitor lembrou a existência da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento e a Pesquisa. “Muito tem sido feito do ponto de vista de parcerias estratégicas com empresas públicas e empresas privadas”, argumentou.

Carta da Andifes

No dia 26 de julho, a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), representante oficial das universidades federais na interlocução com o governo federal, publicou uma carta em que questiona pontos do programa “Future-se”. “Por exemplo, com a exigência de firmar-se contrato de gestão abrangente com uma Organização Social, as universidades ver-se-iam profundamente atingidas em sua autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e mesmo em sua autonomia didático-científica, em conflito com o artigo 207 da Constituição Federal de 1988. Outro exemplo: a proposta de constituição de um Fundo de Investimento sugere um descompromisso crescente com o financiamento público do ensino superior, no que atentaria contra no artigo 55 da LDB (Lei No 9.394, de 20/12/1996), segundo o qual: ‘Caberá à União assegurar, anualmente, em seu Orçamento Geral, recursos suficientes para manutenção e desenvolvimento das instituições de educação superior por ela mantidas’”, comunica trecho da carta.

A Andifes garantiu ainda que promoverá seminários para debater o projeto, mobilizando .especialistas, entidades científicas e parlamentares. “A ANDIFES conclama, assim, todas as universidades federais a avaliarem os aspectos estruturantes da proposta, assim como suas consequências, à luz dos princípios constitucionais e dos valores mais elevados que orientam a vida universitária”, diz o comunicado.

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