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O juiz da 2ª Vara Cível de Santos, Claudio Teixeira Villar, decidiu que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) não deve indenizar uma moradora da área em que o avião que transporta o ex-governador Eduardo Campos (PSB) caiu, em agosto de 2014. Além de Campos, o acidente causou a morte de mais seis pessoas.

A indenização por danos morais é de R$ 26,4 mil mais os custos do processo. O valor, segundo a sentença do juiz, será pago pela empresa AF Andrade, responsável pelo registro da aeronave, e os empresários João Carlos Lyra Pessoa de Melo Filho e Apolo Santana Vieira, que haviam comprado o avião.

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Na decisão, o magistrado diz que "não há base legal para responsabilização do partido pelo acidente" e pontua que nem Eduardo Campos, tampouco os tripulantes e operadores, possuíam "relação com o bem".

"Nem o partido, nem o candidato eram proprietários, arrendatários cessionários de direito sobre o bem, assim como detinham ingerência sobre a aeronave senão no que diz respeito aos destinos e ocasiões dos voos, tal como o passageiro de um transporte qualquer", declarou.

Diversas ações por danos morais correm na justiça contra o PSB e os donos da aeronave. A autora deste, segundo os autos, é "idosa", "já debilitada" e foi "exposta a situação extremamente dramática por conta do ocorrido".

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) arquivou o processo movido contra investigados pela Operação Turbulência, que apura o envolvimento de uma organização criminosa que atua com lavagem de dinheiro na compra do avião utilizado pelo ex-governador Eduardo Campos (PSB) na campanha presidencial em 2014. Para fechar o andamento da ação penal, a Segunda Turma da Corte considerou que faltam evidências na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) comprovando a prática de lavagem de dinheiro.  

A decisão foi motivada por um argumento apresentado pela defesa do empresário Apolo Santana Vieira de que não era possível separar a acusação de organização criminosa da de lavagem de dinheiro.  

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“Nesse caso, a organização criminosa está essencialmente ligada à lavagem de dinheiro. Porque todas as decisões, de prisão, de sequestro de bens, a própria denúncia, são pautadas no crime de lavagem de dinheiro, nas supostas movimentações financeiras atípicas. Como eles poderiam se defender de uma acusação de que foi formada uma organização criminosa para praticar lavagem de dinheiro se não há elementos do crime? Isso obstaculiza o direito de defesa”, justificou Talita Caribé, sócia de Ademar Rigueira, advogado de Apolo Vieira. 

Mesmo com a ponderação, o relator do processo, desembargador Ivan Lira de Carvalho, chegou se colocar contra o arquivamento do processo, no entanto, foi voto vencido pelos outros dois desembargadores da sessão, Vladimir Souza Carvalho e Paulo Roberto de Oliveira Lima. Os magistrados aceitaram a argumentação da defesa e pontuaram que o MPF não indicou nem quem seriam os beneficiários da suposta organização. 

A Operação Turbulência foi deflagrada pela Polícia Federal, em junho, e investiga um grupo que teria movimentado, a partir de empresas laranjas, mais de R$ 600 milhões para supostamente custear campanhas de políticos pernambucanos. Entre os acusados estão João Carlos Lyra Pessoa Mello Filho, Eduardo Freire Bezerra Leite, Apolo Santana Vieira e Arthur Roberto Lapa Rosal, que foram presos, mas já respondiam o processo em liberdade. 

Os quatro empresários, de acordo com o MPF, eram líderes e gerentes do esquema. No primeiro grupo, enquadram-se João Carlos Lyra, Eduardo Leite e Apolo Vieira. Já Arthur Rosal estaria no segundo. Além deles, a denúncia arquivada pelo TRF5 também indiciava mais 14 pessoas por crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro oriundo de superfaturamento em obras públicas, além de pagamento de propinas a agentes políticos e funcionários públicos.

O MPF deve recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Polícia Federal não comentou o caso. 

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio concedeu o habeas corpus aos empresários presos pela Operação Turbulência, que investiga uma organização criminosa responsável por lavar dinheiro de obras públicas para financiar campanhas políticas – entre elas a do ex-governador Eduardo Campos (PSB) em 2014. A decisão foi publicada pelo Diário Oficial da Justiça nesta quarta-feira (14).

Presos desde junho, no Centro de Triagem (Cotel) em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife (RMR), João Carlos Lyra Pessoa Mello Filho, Eduardo Freire Bezerra Leite, Apolo Santana Vieira e Arthur Roberto Lapa Rosal já podem responder ao processo em liberdade, mas, de acordo com a decisão do ministro, devem permanecer na residência indicada a Justiça Federal e comunicar qualquer tipo de alteração.

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O alvará de soltura foi concedido após uma solicitação feita pelo advogado de João Carlos Lyra, Nabor Bulhões. Na decisão, o magistrado estende o benefício para todos os supostos envolvidos no esquema em fase da apuração pela Justiça Federal. 

Outros pedidos de liberdade já haviam sido solicitados em instâncias menores da Justiça. Em agosto, Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, o pedido de liberdade do empresário Arthur Rosal.

Os quatro empresários são apontados pelo Ministério Público Federal (MPF) como líderes e gerentes do esquema. No primeiro grupo, enquadram-se João Carlos Lyra, Eduardo Leite e Apolo Vieira. Já Arthur Rosal estaria no segundo. Além deles, o MPF indiciou mais 14 pessoas por crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro oriundo de superfaturamento em obras públicas, além de pagamento de propinas a agentes políticos e funcionários públicos.

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O superintendente da Polícia Federal (PF) em Pernambuco, Marcello Diniz, acredita que a concessão de habeas corpus aos detidos pela Operação Turbulência pode prejudicar as investigações. Dos quatro presos – João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, Eduardo Freire Bezerra Leite, Apolo Santana Vieira e Arthur Roberto Lapa Rosal – apenas a defesa de Apolo fez a solicitação de soltura ao Tribunal Regional Federal da 5ª região. 

“[O habeas corpus] Prejudica e não é pouco. Mas a gente não sabe ainda quais são os fundamentos desse habeas corpus”, disse, pontuando a necessidade de observar os prazos estabelecidos pela legislação para prisão preventiva. “Isso é o mais urgente e que a gente tem que analisar as consequências do deferimento ou mesmo do não deferimento dele”, acrescentou.

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Segundo Marcello Diniz, os depoimentos já coletados contribuíram para encaixar algumas “peças do esquema”. Ele não descartou uma nova fase da Turbulência. “Há uma possibilidade”, cravou. “A operação turbulência vai continuar. Não vai encerrar de uma hora para outra”, acrescentou o superintendente.

Os empresários foram presos na última terça-feira (21) e estão no Centro de Observação Criminológica e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima. A Operação Turbulência investiga um esquema especializado em lavagem de dinheiro com a utilização de empresas fantasmas e “laranjas”. 

As verbas desviadas eram, de acordo com a PF, utilizadas para bancar campanhas eleitorais de políticos pernambucanos. Há indícios, inclusive, de que o avião utilizado pelo ex-governador Eduardo Campos em agosto de 2014, quando morreu após um acidente aéreo, teria sido comprado por uma dessas empresas.

Apolo Santana é apontado pela PF como um dos líderes do esquema e Arthur Rosal que seria responsável por receber valores em sua conta pessoal. Outra peça importante para o caso era o empresário Paulo César Morato, encontrado morto na última quarta (22). Ele era considerado o “testa de ferro” da organização. As investigações sobre a morte dele têm gerado polêmicas na Polícia Civil em Pernambuco.

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