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O ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vetou que condomínios residenciais proibissem locações via aplicativos como Airbnb. O relator entendeu não ser possível a limitação das atividades locatícias porque as plataformas não estariam inseridas no conceito de hospedagem, mas, sim, de locação residencial por curta temporada. O julgamento foi iniciado nesta última quinta-feira (10).

Luis Felipe também considerou que haveria violação ao direito de propriedade caso fosse permitido que os condomínios proibissem a locação temporária. No início do julgamento, a Quarta Turma do STJ admitiu o Airbnb como assistente dos proprietários que recorreram ao Superior Tribunal de Justiça depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concluir que a disponibilização dos imóveis em Porto Alegre para alugar pela plataforma caracterizava-se como atividade comercial, o que é proibido pela convenção do condomínio.

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Para o TJRS, a ausência de vinculação entre o proprietário e os inquilinos, a reforma do apartamento para criar novos espaços de acomodação e o fornecimento de serviços como o de lavanderia seriam suficientes para caracterizar uma espécie de "contrato atípico de hospedagem", o que afastaria a aplicabilidade da Lei de Locação (Lei 8.245/1991).

Em sua sustentação oral, o advogado do Airbnb afirmou que os contratos de locação firmados entre as partes não tem participação direta da plataforma. Segundo afirma, esses contratos não são do tipo hospedagem e mantêm a finalidade residencial dos imóveis. O julgamento, que foi suspenso por conta do pedido de vista do ministro Raul Araújo, será retomado com o voto-vista do ministro Araújo, ainda sem data definida.

Mesmo com a economia brasileira andando a passos lentos, a atividade comercial em shoppings em dezembro de 2014 ficou 1,4% acima do resultado obtido no mesmo mês do ano anterior. Foi o que apontou o Iflux, indicador desenvolvido pelo Ibope Inteligência e pela Mais Fluxo - empresa especializada em contagem eletrônica de fluxo de consumidores -, que revela o grau de aquecimento ou movimentação do setor.

Dos 480 shoppings existentes no Brasil, segundo o Ibope, os empreendimentos menores (com até 20 mil m² de área bruta locável) tiveram, em média, resultados mais favoráveis, apresentando uma variação positiva de 4,2%.

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O resultado mostra que o brasileiro está preferindo shoppings menores para fazer compras. Para se ter uma ideia, os empreendimentos com área acima de 40 mil m² apresentaram variação da atividade comercial de apenas 0,6%.

A pesquisa também indicou que shoppings localizados em mercados menos concorridos conseguiram alcançar um crescimento maior na sua atividade comercial - 7,5% - do que os instalados em mercados equilibrados ou superofertados.

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