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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está elaborando uma regra para coibir que candidatos alterem autodeclarações de raça entre eleições. A norma, que ainda será discutida em audiência pública no TSE na próxima quarta-feira, 24, se refere especificamente à mudança de autodeclaração para "cor preta ou parda". A proposta consta em uma minuta publicada pela Corte eleitoral com sugestões para a disputa municipal de outubro deste ano.

Pela proposta em discussão, se for constatado que houve uma alteração na autodeclaração de raça em relação ao pleito anterior, o candidato será intimado e terá de justificar a mudança. Caso o concorrente alegue erro ou não se manifeste dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral, a alteração será revertida, com a vedação do repasse de recursos públicos destinado a financiar candidaturas negras.

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Minuta

"No caso de ser declarada, no registro de candidatura, cor preta ou parda em divergência com informação do Cadastro Eleitoral ou com anterior pedido de registro, a pessoa candidata e o partido, a federação ou a coligação serão intimados para confirmar a alteração da declaração racial", diz a minuta do tribunal.

Em 2022, levantamento do Estadão mostrou que um grupo de 33 deputados candidatos à reeleição mudou de cor ao disputar a eleição daquele ano. Em 2018, eles haviam se autodeclarado brancos e, em 2022, se apresentaram à Justiça Eleitoral como pardos.

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o repasse de recursos do fundo eleitoral para candidaturas de pessoas negras (pretas e pardas) deveria ser proporcional, além da divisão do tempo de propaganda eleitoral na TV e no rádio. A determinação da Corte já valeu para as eleições daquele ano.

Sugestões

As audiências públicas promovidas pelo TSE estão marcadas para os dias 23, 24 e 25 de janeiro e serão conduzidas pela ministra Cármen Lúcia. Outros temas também serão debatidos com o objetivo de melhorar as regras para eleições municipais de 2024.

O TSE vai recolher, até amanhã, sugestões de pessoas e instituições públicas e privadas para aprimorar as resoluções que vão reger a disputa deste ano - o primeiro turno está marcado para 6 de outubro e a segunda etapa de votação, onde houver, será realizada no dia 27 do mesmo mês.

Temas

As ideias podem ser enviadas por meio de um formulário que está disponível no site do TSE. Entre os temas que podem receber propostas estão pesquisas eleitorais e sistemas eleitorais, registro de candidatura, fundo eleitoral, prestação de contas, propaganda política, ilícitos eleitorais, entre outros assuntos.

Para a disputa de outubro deste ano, uma das questões centrais é o uso de inteligência artificial (IA) no pleito. A preocupação da Justiça Eleitoral é com a adoção da tecnologia para espalhar desinformação durante a campanha.

No último dia 5, o TSE divulgou as primeiras propostas de diretrizes sobre a IA nas propagandas eleitorais. O texto veda o uso de conteúdo "fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados" com potencial de desequilibrar o pleito. Mesmo assim, especialistas dizem que o desafio será fiscalizar e punir o uso indevido da tecnologia em perfis de campanha não oficiais.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A declaração do candidato ao governo da Bahia ACM Neto (União Brasil) como pardo rendeu desgastes durante o último debate, antes do primeiro turno, na TV Bahia, anteontem. Chamado de "afroconveniente" pelo ex-aliado e hoje adversário João Roma (PL), Neto disse que foi amigo do ex-ministro durante 20 anos e que "a característica principal dele é a deslealdade e sede de poder".

Em resposta, Roma afirmou que "passou 20 anos limpando o chão para ACM Neto" e que o ex-prefeito de Salvador tem "sanha de poder". O ex-ministro disse ainda que, quando foi convidado por Jair Bolsonaro para assumir a pasta da Cidadania, Neto foi contra. "Podia ser qualquer um, desde que não fosse eu, o amigo."

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Roma ironizou Neto ao afirmar que, em 20 anos de amizade, nunca o ouviu dizer que é "negão". Segundo Neto, ele se declara pardo desde 2016.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil) afirmou ao Estadão que sempre se identificou como pardo. No pleito deste ano, a autodeclaração do ex-prefeito de Salvador tem gerado controvérsias. Ele avalia que críticas representam "falta de caráter" e "desespero" dos adversários. O candidato também negou ter passado por qualquer procedimento de bronzeamento artificial.

Conforme levantamento do Datafolha, divulgado na quarta-feira, 21, ACM Neto lidera a disputa na Bahia com 48% da intenção de voto. Mas a vantagem sobre o segundo colocado, Jerônimo Rodrigues (PT), voltou a diminuir e, agora, é de 17 pontos porcentuais.

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"Sempre me identifiquei como pardo. Veja que em 2016, quando não havia fundo eleitoral, não havia financiamento partidário e não havia definição de cotas, eu já me autodeclarava dessa forma. É assim que eu me identifico e a autodeclaração, entendo eu, que é resultado da sua identificação", disse.

Em 2020, o TSE decidiu que a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar ao pleito.

Segundo ele, seus adversários não têm o que falar dele. "Então criam esse tipo de discussão que não tem absolutamente nenhum impacto concreto sobre as pessoas, pra tentar desviar o foco do essencial que são os problemas da Bahia."

Ele também deu a entender que os questionamentos relativos a sua autodeclaração se dão por não ser um "político de esquerda". "Quando você olha do lado dos meus adversários que estão me atacando, o atual governador da Bahia, Rui Costa, do PT, que tem uma cor de pele igual a minha, também se declarou pardo quando disputou a eleição em 2018. O candidato a vice-governador do PT que tem uma cor de pele igual a minha, também se declarou pardo agora nessa eleição, Geraldo Junior. A deputada federal Alice Portugal do PCdoB que é muito mais clara do que eu, tinha uma declaração anterior de branca e agora se declarou parda", declarou.

"Agora toda essa discussão acontece em torno de mim, por quê? Somente políticos de esquerda podem ser pardos ou se autodeclararem como pardos? Eu não entendo isso, não concordo e estou muito tranquilo em relação a isso", completou.

ACM Neto também pediu respeito, pois, na opinião dele, na política "não vale tudo". "Existe um limite para as coisas. A pessoa tem que ser respeitada na sua individualidade, como se enxerga, a gente tem que respeitar as pessoas."

‘Bronzeado’

A polêmica alcançou o ápice quando, em entrevista à TV Bahia, afiliada da Rede Globo, no último dia 12, ACM Neto foi questionado sobre a autodeclaração. "Eu me considero pardo. Você pode me colocar ao lado de uma pessoa branca, há uma diferença bem grande. Negro não, jamais diria isso", disparou o candidato. Ao ser explicado que pardos compõem a população negra segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o candidato reagiu: "Então o erro é do IBGE, não é meu. Simplesmente isso".

Internautas também apontaram que ele estava "bronzeado". Ao Estadão, o candidato negou ter passado por qualquer procedimento de bronzeamento artificial.

"Só quem pode ter feito esse comentário é quem vive dentro de gabinetes com ar condicionado. Porque eu vivo - e esses dias, principalmente - no chão, andando pelas ruas da Bahia, ou em cima de um carro em carreata", afirmou. "Esse tipo de comentário ou de questionamento é uma palhaçada. Inclusive, se quiser, mande examinar minha pele."

Justiça eleitoral

Conforme mostrou o Broadcast/Estadão, Jorge X, candidato a deputado federal pelo PSOL, entrou com ação na justiça eleitoral, argumentando que o ex-prefeito de Salvador e sua vice na chapa, Ana Coelho, cometeram crime de abuso de poder econômico ao se declararem pardos. Ele sustenta que ambos teriam vantagens financeiras em relação aos adversários porque teriam acesso às cotas partidárias para candidatos negros.

Neto nega qualquer interesse financeiro com a autodeclaração. A vice, por sua vez, mudou a declaração racial para branca. Segundo o ex-prefeito, isso ocorreu pois ela "não aceitaria receber nenhuma cota como mulher parda". "Ela não era da política, nunca tinha disputado nenhuma eleição, então quando identificou que o registro foi feito desta forma, foi lá e corrigiu."

Na reta final da campanha, a corrida eleitoral para o governo da Bahia, que até então transcorria sem obstáculos para o ex-prefeito de Salvador ACM Neto (União Brasil) começou a mudar de clima, apesar de o candidato ainda manter liderança folgada nas pesquisas contra o seu principal adversário, Jerônimo Rodrigues (PT).

Uma confluência de eventos nas duas últimas semanas acendeu o alerta para o ex-prefeito da capital e levou otimismo aos petistas: a oscilação do resultado de pesquisa eleitoral, a punição da Justiça Eleitoral à coligação de ACM Neto, que suspendeu tempo de rádio e TV, e até uma polêmica envolvendo sua autodeclaração como "pardo" no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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A começar pela terceira rodada da pesquisa Datafolha, divulgada nesta quarta-feira, 21, que mostrou ACM Neto com 48% das intenções de votos e Jerônimo com 31%. Na primeira rodada, em 24 de agosto, o ex-prefeito tinha 54% e, na semana passada, 49%. Já Jerônimo começou com 16% e passou a 28% e agora cresceu 3 pontos porcentuais. Antes desconhecido da população, o petista passou a ser o "candidato de Lula" e se beneficiou com a sua capacidade de transferir votos - avaliam as mesmas fontes.

Justiça Eleitoral retira 10 mil segundos da propaganda de ACM Neto

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) puniu a coligação de ACM Neto suspendendo quase 10 mil segundos do tempo da propaganda do rádio e TV dando pareceres favoráveis às reclamações do adversário petista.

A campanha de ACM Neto diz que a inflexão na última pesquisa do Datafolha já seria reflexo da suspensão que avalia como "injusta" do tempo no rádio e TV do candidato. O TRE-BA entendeu que houve irregularidade pelo candidato ao invadir os horários destinados às candidaturas para os cargos proporcionais.

Reclamações idênticas contra a campanha de Jerônimo ainda não foram apreciadas pela Corte, alegam os advogados de ACM Neto. O jurídico da campanha do candidato recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve o entendimento do TRE-BA em decisão na última sexta-feira, 16.

ACM Neto chegou a gravar um vídeo pedindo "isonomia" de parte da Justiça Eleitoral. "Estou passando aqui para fazer uma cobrança: que a Justiça Eleitoral dê tratamento isonômico. Nós não queremos nenhuma vantagem. Mas também não vamos aceitar ser prejudicados. Queremos a mesma celeridade e o mesmo tipo de julgamento para a nossa coligação e para a coligação dos nossos adversários", disse ele.

Autodeclaração de ACM Neto como ‘pardo’ causa polêmica

O fato de ACM Neto ter se autodeclarado como pardo no TSE começou a gerar polêmica em um Estado no qual quase 80% da população se autodeclara negro. Para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população negra no Brasil é formada por todos os que se autodeclaram pretos e pardos.

A polêmica alcançou seu ápice quando em entrevista ao jornal da TV Bahia, afiliada da Rede Globo no Estado, no último dia 12, foi questionado sobre sua autodeclaração como pardo. ACM Neto, que estava muito bronzeado, perguntou ao repórter quem o considerava socialmente branco, ao que o repórter respondeu: "Toda a sociedade". "Eu me considero pardo. Você pode me colocar ao lado de uma pessoa branca, há uma diferença bem grande. Negro não, jamais diria isso.". Ao ser explicado que pardos compõem a população negra segundo o IBGE, o candidato reagiu: "Então o erro é do IBGE, não é meu. Simplesmente isso".

Ele disse, ainda, que o governador Rui Costa (PT) e o candidato a vice na chapa petista, Geraldo Junior (MDB) têm a mesma cor de pele dele e se declaram pardos. "O político que se diz de esquerda pode se declara pardo e outro não? Isso é preconceito", disse ACM Neto. Dias depois a sua vice, Ana Coelho, alterou no TSE a cor de parda para branca.

Ex-prefeito de Salvador ainda aposta em desnacionalização da disputa na Bahia

A estratégia de desnacionalizar a campanha e manter-se longe da polarização nacional Lula-Bolsonaro supostamente beneficia ACM Neto com votos de eleitores de ambos os presidenciáveis no Estado, uma vez que o candidato reafirma que manterá bom diálogo com qualquer que seja o presidente eleito, em benefício da Bahia.

Essa vantagem, porém, também virou combustível para a campanha de Jerônimo, que o tem taxado de "candidato do tanto faz". Praticamente todas as peças do PT e aliados tocam nessa questão. "A Bahia tem lado" ou "Sem essa de tanto faz, muda Brasil, avança Bahia".

O candidato do presidente Bolsonaro, João Roma (PL), também toca no tema, de outra forma: exibe as imagens de ACM Neto em entrevista declarando que ele não defende o que governo Bolsonaro fez nos últimos 4 anos. "Tanto não que não estou fazendo campanha pra ele (Bolsonaro). Ele (Bolsonaro) tem outro candidato no estado", disse ACM Neto. Roma finaliza: "Quem vota Bolsonaro, vota Roma na Bahia".

O prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro, documento necessário para o receber as parcelas referentes a julho e agosto do Benefício Caminhoneiro foi prorrogado até o dia 12 de setembro.

Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

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“Todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). E poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link serviços, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O documento dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos”, explica o ministério.

O recebimento deverá ocorrer junto com o pagamento da terceira parcela do benefício (referente a setembro), no dia 24 de setembro. “Assim, aqueles que preencherem a autodeclaração após 18h30 do dia 29 de agosto até 12 de setembro poderão receber as parcelas 1, 2 e 3 no próximo dia 24 de setembro”, informou o Ministério do Trabalho e Previdência.

Até as 18h do dia 29 de agosto, 129.788 transportadores já tinham feito a autodeclaração: “esses motoristas devem receber as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro e a terceira, no dia 24 do mesmo mês - se atendidos todos os critérios”.

Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

Termina nesta segunda-feira (29) o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a autodeclaração do termo de registro que possibilitará o recebimento do Benefício Caminhoneiro-TAC.

As duas primeiras parcelas têm previsão de serem pagas no dia 6 de setembro. Após o prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.

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Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

As primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC foram pagas aos transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Além disso, o transportador tinha de ter registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de operação de transporte rodoviário de carga realizado no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.

Todos os profissionais que não se enquadraram nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência e poderão utilizar os canais da pasta para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

No primeiro lote, em 9 de agosto, mais de 190 mil caminhoneiros foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas de pagamento, referentes aos meses de julho e agosto.

Termina nesta segunda-feira (29) o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o Benefício Caminhoneiro-TAC. Quem fizer a autodeclaração até segunda-feira receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro.

Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.

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Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

As primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC foram pagas aos transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Além disso, o transportador tinha de ter registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de operação de transporte rodoviário de carga realizado no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.

Todos os profissionais que não se enquadraram nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência e poderão utilizar os canais da pasta para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

No primeiro lote, em 9 de agosto, mais de 190 mil caminhoneiros foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas de pagamento, referentes aos meses de julho e agosto.

O vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos) afirmou, nesta quinta-feira (11), que sua autodeclaração como branco no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao registrar sua candidatura a senador, foi um "erro de preenchimento". Quatro anos atrás, o então candidato a vice na chapa de Jair Bolsonaro ao Palácio do Planalto se declarou como indígena.

"Sou descendente de índios sim, e com muito orgulho. Está estampado no meu rosto e na minha pele, independentemente de qualquer formulário burocrático. Resolveram fazer um escarcéu com um simples erro de preenchimento de um formulário", escreveu Mourão, no Twitter.

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O vice-presidente registrou sua candidatura na segunda-feira (8). Depois de protagonizar divergências com Bolsonaro ao longo dos últimos anos, Mourão foi preterido pelo ex-ministro Walter Braga Netto (PL), que concorrerá em outubro como vice do atual chefe do Executivo.

Mourão, que vai concorrer ao Senado no Rio Grande do Sul, declarou ao TSE um patrimônio de R$ 1,145 milhão, o que inclui uma casa de R$ 204 mil, um veículo automotor de R$ 61 mil e aplicações em renda fixa que somam R$ 880,761 mil. O vice-presidente terá o apoio de Bolsonaro e concorrerá na chapa do ex-ministro Onyx Lorenzoni (PL) ao Palácio Piratini.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 28, Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, que o Ministério da Saúde garanta o acesso a tratamentos médicos com base na autodeclaração de gênero dos pacientes. O prazo para adequação nos sistemas de informação do SUS é de 30 dias.

A decisão liminar foi tomada em uma ação ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em fevereiro. A sigla argumentou que, mesmo após o STF autorizar a mudança do nome e da classificação de gênero no registro civil, pessoas transexuais ainda têm dificuldade de acesso a programas que garantam seus direitos sexuais e reprodutivos.

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"Cabe ao órgão competente tomar as medidas necessárias para adequação de seus sistemas, de modo a permitir o acesso das políticas públicas existentes sem a imposição de barreiras burocráticas, que além de comprometer a própria efetividade da política pública, poderá causar constrangimento, discriminação e sofrimento à pessoa trans", escreveu o ministro.

O problema acontece porque os sistemas do SUS usam o gênero como critério para agendamento de consultas e tratamentos ambulatoriais de especialidades médicas como ginecologia, obstetrícia, urologia e proctologia.

Em seu voto, Gilmar Mendes disse que a 'realidade burocrática' viola o direito social à saúde. O ministro também lembrou que, desde 2009, o Ministério da Saúde vem adequando os procedimentos para atender a população transexual ao reconhecer, por exemplo, o uso do nome social por seus servidores e o direito ao nome social no Cartão Nacional de Saúde, mesmo que a pessoa não tenha feito a alteração oficial em cartório.

"É necessário, especialmente, a eliminação de obstáculos ou burocracias que dificultem o agendamento das consultas relativas a especialidades médicas pertinentes, especialmente no caso de homens transexuais que se encontrem gestantes ou no puerpério", ressaltou.

Na mesma decisão, o ministro determinou que passe a constar, na Declaração de Nascido Vivo, o campo 'parturiente' no lugar de 'pai' e 'mãe'.

"O que se faz necessário é a utilização de termo técnico e neutro para identificar a pessoa que gestou e pariu o nascido vivo. Desnecessária, portanto, a identificação da mãe ou do pai da criança na DNV, uma vez que a emissão da DNV destina-se à formulação de políticas públicas e não dispensa o registro da certidão de nascimento", defendeu.

A decisão liminar ainda vai ser submetida ao plenário do tribunal.

A Fundação Nacional do Índio (Funai) decidiu mudar os critérios usados no País para determinar quem é índio ou não no Brasil. O reconhecimento como indígena, que até hoje era feito por meio de uma autodeclaração da própria pessoa, passa a incluir agora uma série de critérios, um tipo de prova que a fundação estabeleceu para "filtrar" aqueles que, em sua avaliação, não devem ser reconhecidos como pertencentes ao grupo étnico.

A decisão de publicar uma nova resolução com o objetivo de estabelecer novos critérios para a "autodeclaração indígena" tem gerado reação entre instituições e organizações que atuam na proteção dos povos originários. O Ministério Público Federal vê ilegalidade na medida.

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Em sua resolução, a Funai afirma que os novos critérios passam a incluir: 1. vínculo histórico e tradicional de ocupação ou habitação entre a etnia e algum ponto do território soberano brasileiro; 2. consciência íntima declarada sobre ser índio (autodeclaração); 3. origem e ascendência pré-colombiana (existente o item 1, haverá esse requisito, uma vez que o Brasil se insere na própria territorialidade pré-colombiana); 4. identificação do indivíduo por grupo étnico existente, conforme definição lastreada em critérios técnicos/científicos, e cujas características culturais sejam distintas daquelas presentes na sociedade não índia.

A Funai alega que, com a medida, pretende "padronizar e dar segurança jurídica" ao processo de autodeclaração indígena, como forma de "proteger a identidade indígena e evitar fraudes na obtenção de benefícios sociais voltados a essa população".

O Ministério Público Federal divulgou nesta quinta-feira, 4, em que recomenda à Funai a revogação imediata da resolução. O órgão afirma que a medida é inconstitucional e destaca que qualquer iniciativa relacionada ao reconhecimento da identidade indígena deve ser submetida à consulta livre, prévia e informada desses povos.

A nota pública foi elaborada pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR/MPF). No documento, o colegiado ressalta que a Constituição Federal de 1988 garantiu aos povos indígenas o direito à autodeterminação, o que implica reconhecer sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Dessa forma, "está no plano da autonomia dos povos indígenas a definição, implícita na própria cultura, de critérios de pertencimento ao grupo e, portanto, a capacidade de reconhecer quem são seus membros", afirma o MPF.

A Câmara lembra que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é expressa ao estabelecer que "a consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá ser considerada como critério fundamental para determinar os grupos aos que se aplicam as disposições da presente Convenção", ou seja, para determinar quem são os povos indígenas.

Nesta quinta-feira, 4, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) também divulgou um comunicado, no qual afirma que a resolução 4, publicada no dia 22 de janeiro, tem a finalidade, na prática, de repassar à Funai a função de dizer quem é e quem não é indígena no Brasil, o que antes era um papel dos próprios indígenas, direito garantido pela Constituição Federal e por tratados internacionais assinados pelo Brasil, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.

"A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) denuncia este novo ato do governo federal, que declaradamente está contra os direitos dos povos e pede a imediata anulação da Resolução nº 4 da Funai. Alertamos para que todas as lideranças e organizações indígenas estejam atentas para essa medida e que exijam o cancelamento deste ato, que tem suas raízes na ditadura militar, época em que mais de 8 mil indígenas foram mortos no Brasil", afirma a Apib.

A avaliação da organização é de que o governo quer interferir no processo de autodeclaração indígena, sem sequer ter consultado os povos indígenas a respeito do assunto. "Com essa medida, a Funai violou tratados internacionais que são leis no Brasil e também a Constituição Federal. Querem que os povos indígenas sejam novamente TUTELADOS pelo estado brasileiro, como na década de 1970 quando existia o Serviço de Proteção ao Índio (SPI). Não podemos admitir mais um retrocesso", declara a Apib.

A única forma de reconhecimento dos povos indígenas, segundo a organização, é o autorreconhecimento, que é um processo individual e coletivo, pois a comunidade ou povo tem a autoridade de reconhecer os indígenas, independentemente do local onde vivem. "Qualquer critério estabelecido pelo Estado é autoritário, limitador e cientificamente ultrapassado e equivocado", afirma a associação. "Não importa se o indígena passou a viver na cidade, se tem formação universitária ou se ele mora no território tradicional. Um indígena sempre será indígena, independentemente das condições sociais ou do local que vive, mantendo vínculos com a sua ancestralidade, modos de vida e cultura."

Procurada pela reportagem, a Funai informou que "a resolução tem respaldo em diversos preceitos jurídicos e estudos realizados no País e foi elaborada com base em entendimento da Procuradoria Federal Especializada junto à fundação".

O presidente da Funai, Marcelo Xavier, afirma que, embora "se considere que a identidade e o pertencimento étnico não sejam conceitos estáticos, mas processos dinâmicos de construção individual e social, a ausência de critérios na heteroidentificação pode gerar uma banalização da identidade indígena".

"O sentimento de pertinência ou o direito de uma pessoa sentir-se indígena não há de ser negado, contudo, o fato jurídico apto a gerar direitos aos indígenas depende de critérios que precisam ser minimamente definidos. Para uma melhor proteção dos grupos e indivíduos indígenas é necessário o aclaramento desses critérios, sob pena de tornar trivial e fútil a identificação indígena, diminuindo-lhe o valor", declarou Xavier, por meio de nota.

Marcelo Xavier afirma que "a resolução contribui para evitar fraudes e abusos que poderiam acabar subvertendo a função social" decorrente da identidade indígena. "Queremos evitar que oportunistas, sem qualquer identificação étnica com a causa indígena, tenham acesso à territorialidade ou a algum benefício social ou econômico do governo federal", diz. "A Funai acredita que a política indigenista deve ser fundamentada em três pilares: dignidade, pacificação dos conflitos e segurança jurídica. Dessa forma, temos trabalhado para construir uma nova realidade para os indígenas, pautada no respeito e na proteção dos direitos dessas populações."

O especialista em etonologia Marcio Santilli, um dos fundadores do Instituto Socioambiental (ISA), vê uma ação coordenada do governo para reduzir a população indígena. "Há uma política de governo orientada para excluir a maioria da população indígena dos direitos reconhecidos pela Constituição, ao se atribuir o direito de dizer quem é índio e quem não é, ao se negar a assistir as comunidades que vivem em terras com demarcações em curso e ao excluir das prioridades para vacinação os índios que não vivem em terras indígenas", disse ao Estadão.

A Assessoria Jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) produziu uma nota técnica sobre a resolução. Na avaliação da organização, a medida denota a intenção da Funai de "voltar a definir quem é ou não indígena, num retorno ao regime jurídico da tutela que embasava a atuação estatal antes da promulgação da Constituição de 1988, com o mesmo modus operandi do extinto Serviço de Proteção ao Índio (SPI)".

"Essa normativa consolida o racismo institucional contra os povos indígenas ao propor critérios sobre uma auto-identificação que é, por direito, subjetiva, não se reduzindo aos estereótipos ou características fenotípicas, além de buscar cristalizar e segregar as identidades ditas ‘pré-colombianas’", analisa a Assessoria Jurídica do Cimi.

Mourão

As regras da Funai, se aplicadas em 2018, poderiam afetar até mesmo o vice-presidente Hamilton Mourão, que se declarou indígena em seu registro de candidatura ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O ato foi registrado após Mourão afirmar, em sua primeira agenda pública como vice de Bolsonaro, que tinha herdado a "indolência" do índio e a "malandragem" do africano, o que causou forte revolta reação dado o cunho racista de sua fala. Mourão declarou que seu pai é amazonense e que ele seria indígena.

Nas eleições municipais de 2020, o Recife elegeu, para as 39 vagas na Câmara Municipal, oito vereadores negros, isto é, pardos ou pretos, segundo define o Estatuto da Igualdade Racial. Dentre eles, autodeclaram-se pretos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dani Portela (PSOL), Luiz Eustáquio (PSB) e Osmar Ricardo (PT), que mudou sua autodeterminação de branco para preto. Acontece que o agora vereador eleito, já havia se colocado como branco na inscrição de sua candidatura ao cargo de deputado estadual, nas eleições de 2018, quando ainda integrava o PCdoB.

Procurado pela reportagem do LeiaJá, Osmar Ricardo comentou que sempre defendeu a pauta racial na Casa José Mariano. “Nunca me achei branco, sempre me achei negro. Nossa ação na Câmara sempre foi um cima dos movimentos sociais, meu mandato sempre vai fazer para defender a maioria, que são negros e negras. Isto é uma questão de preenchimento [a declaração ao TSE], sempre participo dos movimentos do PT na questão racial, não é apenas um papel que define a política racial, o que define é a ação”, explicou.

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O pesquisador e mestre em ciência política pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Caio Santos, lembra que a autodeterminação na briga interna dos partidos está ligada à busca de mais recursos para as candidaturas. “Ainda mais agora que a gente tem resoluções de melhor distribuição de dinheiro entre candidatos negros e negras nos partidos”, afirma.

Em outubro deste ano, por exemplo, o TSE determinou que a distribuição proporcional de recursos do fundo eleitoral para candidatos negros deveria valer ainda para estas eleções municipais. Na ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski defendeu que "políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos nas disputas eleitorais que se travam em nosso país já a partir deste ano, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana". 

Santos acrescenta que a pauta racial tem crescido no Brasil, ampliando a conscientização do debate público. “Políticas afirmativas sempre vão vir acompanhadas de tentativas de se achar brecha para favorecer determinados grupos sociais. A autoafirmação é um problema por isso, porque ela molda o discurso conforme for oportuno. A gente precisa sempre ter cuidado ao analisar dados frios sobre representação racial justamente por isso, muitas vezes o conceito de pardo, preto ou negro são utilizados de forma instrumentalizada. Por outro lado há sim um aumento de conscientização política que é positiva”, frisa.

Conjuntura nacional

A demanda por representatividade deu o tom das eleições municipais de 2020. Com recorde de candidaturas em 2020, os negros ampliaram sua participação no comando das prefeituras e nos cargos de vereança. De acordo com dados preliminares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de cerca de 5,4 mil prefeitos eleitos, quase 1,7 mil candidatos se declararam pretos ou pardos, o que equivale a 32% do total. A quantidade é superior à que foi registrada em 2016, quando a porcentagem de negros equivalia a  29% dos candidatos eleitos.

Além disso, em 2020, pela primeira vez, candidatos negros passaram a ser o maior grupo de postulantes a cargos eletivos no país desde 2014, ano em que o TSE passou a coletar informações de raça. Nestas eleições, cerca de 276 mil pretos ou pardos registraram suas candidaturas, correspondendo a 49,9% do total.

Nesta quinta-feira (4), diversos perfis no Twitter e Instagram dedicados a expor estudantes que supostamente fraudaram o sistema de cotas universitárias em instituições de ensino do país inteiro surgiram fazendo denúncias. O ato, que se mostrava uma atitude bem intencionada para assegurar o direito de quem busca acesso ao ensino superior, no entanto, pode levar a erros e linchamentos virtuais, como o que aconteceu com a jovem indígena Larissa Sá, de 19 anos, que cursa o segundo semestre de medicina na Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e foi injustamente exposta como fraudadora de cotas para indígenas pelo perfil @fraudadorcotaPE. 

A estudante mora na cidade de São José do Belmonte, em Pernambuco. Ela é do povo Atikum Umâ e frequenta a Aldeia Logrador, no município de Carnaubeira da Penha, no mesmo estado. Em entrevista concedida ao LeiaJá, ela contou que tem registro na Fundação Nacional do Índio (Funai), entre outros documentos que comprovam sua etnia.

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Na manhã desta quinta-feira, Larissa se deparou com diversas ofensas que não entendeu de imediato ao abrir o Instagram, e conta que foi informada do que estava acontecendo no Twitter por seus amigos. 

“Alguns amigos estavam me mandando prints do Twitter, e lá era muito pior, eu estava no chão, as pessoas que estavam me julgando tinham aquela visão estereotipada de indígena de 1500. Comecei a me defender, uma menina me respondeu dizendo que podia me ajudar, mandou minha exposição para um twitter chamado @indiodeiphone e as pessoas começaram a me apoiar. Eu acho que comecei a receber apoio de pessoas que pensam igual a mim e começou a ficar tudo bem”, contou ela.

Perguntada sobre como enxerga os ataques que sofreu no contexto da sociedade hiperconectada, em que as pessoas são facilmente expostas e ficam sujeitas a demonstrações de ódio virtual, Larissa disse ver perigo na exacerbação do contato com a vida de todos, mas também alguns pontos positivos.  “Eu acho que o perigo está nesse poder exacerbado de todo mundo ter contato com a vida de todo mundo, com tudo que se passa. É ruim com a vida da pessoa que é ‘linchada’ como também é bom porque muitos assuntos importantes vêm à tona. Esse linchamento que aconteceu comigo também serviu para dar visibilidade a um assunto pouco falado. Isso também fez com que eu criasse coragem e a partir de hoje eu sou outra pessoa para poder falar acerca desse assunto”, afirmou a jovem. 

Fraudes e comissões de verificação  

Esta não é a primeira vez que Larissa sofre preconceito devido à forma como as pessoas imaginam que um índio deva ser. Esse problema fez com que a jovem tivesse que passar no vestibular duas vezes e entrar na Justiça contra a universidade quando não foi reconhecida como indígena pela comissão de verificação em sua primeira aprovação. Ela conta que, na equipe que a entrevistou para realizar a verificação de autodeclaração, nenhum dos avaliadores era indígena.

“Passei na UFMA em outro campus e fui fazer minha matrícula, fui na banca avaliadora, não me deram certeza, voltei para minha cidade. Saiu outra lista de espera e tinha outra pessoa na vaga que era ocupada por mim. Pensei que tinha aberto outra vaga, mas disseram que minha vaga tinha sido indeferida. Informaram que a banca tinha concluído que eu não era indígena. Comecei a chorar, minha mãe pegou o telefone e a mulher no telefone disse que a vaga foi indeferida porque a banca achou que eu não era indígena. Minha mãe perguntou com base em quê; ela disse que não sabia dizer, que só estava passando a informação e não podia fazer nada por nós”, contou Larissa, que processou a instituição de ensino, mas nunca obteve uma resposta adequada e precisou voltar ao pré-vestibular por mais um ano. 

Ao ser aprovada novamente, Larissa não teve ânimo de contar às pessoas sobre o feito. Quando foi novamente à entrevista para verificação de autodeclaração de sua origem indígena, ela sentia apenas medo. “Aquelas pessoas não eram indígenas e uma pessoa que não passa aquilo na pele não pode julgar outra. Como você indefere a matrícula de alguém porque você acha que ela não deve estar ali? O erro começou na representatividade” afirmou a estudante.

Larissa nasceu com os cabelos escuros e gosta de pintá-los de loiro, mas conta que antes de ir à entrevista chegou a pensar em mudar a cor dos fios. “Eu pensei que não valia a pena, que as pessoas têm que me aceitar. O sangue indígena corre nas minhas veias, o indígena não tem que provar fenotipicamente quem ele é. Isso é uma coisa que já me afetou muito, mas hoje em dia eu sinceramente não ligo mais”, disse ela. 

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A Universidade de São Paulo (USP) está apurando 21 denúncias de possíveis fraudes ao sistema de cotas raciais. Durante o processo de apuração, parte dos alunos pediu o cancelamento de suas matrículas. As denúncias tiveram início através de comitês de verificação formados por estudantes da universidade. 

A comissão nomeada pela Pró-Reitoria de Graduação da USP encaminhou os casos para análise da Procuradoria-Geral da instituição, que seguirá as investigações. As 21 possíveis fraudes investigadas são uma fração mínima se comparadas aos 3.595 candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas nos vestibulares 2018 e 2019, mas há quem acredite que o total de fraudes é maior. 

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Lucas Módolo é recém formado pela Faculdade de direito da USP, onde integrava o Comitê Anti-Fraude criado por ele e outros alunos para verificar a autodeclaração racial, uma vez que a universidade não tem nenhuma política de checagem. Durante o ano, o Jornal do Campus, feito por e para alunos da USP, trouxe publicações em que Lucas Módolo e Igor Leonardo, também do curso de direito, apontam para um dossiê com 400 possíveis fraudes. Após uma avaliação preliminar, uma denúncia com 50 nomes foi oficialmente apresentada à universidade. 

Atualmente, a seleção de alunos na Universidade de São Paulo é feita majoritariamente pelo Sistema de Seleção Simplificada (Sisu), mas 47% das vagas são preenchidas por meio do vestibular da Fuvest. O sistema de cotas começou a ser implantado em 2018 gradualmente e deve chegar à reserva de 50% das vagas em 2021. 

A Faculdade de Direito da USP instaurou uma comissão própria para apurar possíveis fraudes. De acordo com Floriano de Azevedo Marques Neto, diretor da unidade, cerca de 10 estudantes cancelaram as matrículas antes da apuração ser concluída. Ao fim dos trabalhos, um terço dos casos foi levado à Pró-Reitoria de Graduação e no que diz respeito aos demais, a comissão decidiu que os outros eram, de fato, negros. 

Verificação

Em outubro de 2019, as defensorias públicas do Estado de São Paulo e da União recomendaram que a USP passe a prever, em seu processo seletivo, uma etapa de verificação da autodeclaração racial, preferencialmente por meio de entrevistas. Além disso, o documento solicita a implementação de instâncias internas de apuração e o fim da exigência do registro de boletim de ocorrência por parte dos denunciantes de fraudes (determinação feita pela USP e que impede a realização de denúncias anônimas). O tema também é demanda do movimento negro organizado na universidade.     

O Pró-Reitor da USP, Edmund Baracat, afirmou que o procedimento da universidade sobre a verificação da autodeclaração está em análise. Ainda de acordo com ele, é muito difícil instituir a entrevista aos candidatos autodeclarados na USP devido ao volume de ingressantes. “Uma entrevista leva em torno de meia hora. Quanto tempo levaria para falar com todos?”, questionou ele. 

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Foi publicado ontem (24), o novo edital para acesso aos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Das mais de 4 mil vagas oferecidas através do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), 2.482 oportunidades são para candidatos cotistas que concorrerão por meio da reserva de vagas, previstas na Lei 12.71/2012. Entretanto, no processo seletivo de 2018, a UFES vai cobrar além da autodeclaração, uma fotografia dos estudantes.

Segundo a UFES a regra tem a meta de barrar fraudes nas vagas do sistema de cotas da instituição. Tradicionalmente, para participar do sistema de costas, os candidatos apenas precisam fazer uma autodeclaração e a assinar afirmando que faz parte dos grupos PPI, que são pretos, pardos e indígenas.  

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A alteração foi anunciada pelo edital e ainda vai além disso. As exigências para foto são: ter o tamanho de 10 x 15, ser colorida, fundo branco, ser frontal e sem cortes no topo e no queixo; e a face do candidato deve cobrir 50% da área da imagem.

De acordo com a pró-reitora de Graduação, Zenólia Figueiredo, no dia da entrevista, o candidato será conduzido individualmente a uma sala onde estarão presentes os membros da comissão de verificação. Ele preencherá um termo de responsabilidade, assumindo a veracidade das declarações prestadas e de sanções em caso de declaração falsa. 

“Todo esse processo será feito antes da matrícula. Os candidatos que não forem convocados para entrevista estarão aptos a prosseguir com a matrícula presencial obrigatória. Já a avaliação feita pela Comissão levará em conta única e exclusivamente as características fenotípicas do candidato, jamais a ascendência”, afirma. 

Outra mudança do Sisu 2018 será a inclusão de deficientes na reserva de vagas, conforme Decreto 9.034/2017, publicado em abril.  

Enem - Poderão participar do Sisu os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio e que realizaram este ano o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Após a divulgação do resultado do Enem (prevista para o dia 19 de janeiro), o candidato deve verificar, para o curso pleiteado, a nota mínima estabelecida pela Ufes para cada área do conhecimento e também a média necessária no exame nacional. 

Os classificados deverão realizar a pré-matrícula online, no site da Federal, onde o candidato confirmará seu interesse pela vaga. Posteriormente, será realizada pela Ufes a matrícula definitiva dos candidatos. Ambas as etapas de matrícula são obrigatórias. 

Até o momento a única instituição de ensino com essa exigência é a Ufes. Mais informações podem ser obtidas no edital do processo seletivo 2018.   

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Uma portaria conjunta publicada na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União instituiu um grupo de trabalho (GT) com a finalidade de discutir os procedimentos a serem adotados para verificar a veracidade da autodeclaração de cotistas negros em concursos públicos. A iniciativa é dos ministérios do Planejamento e da Justiça e Cidadania.

O grupo vai apresentar diretrizes para nortear o Ministério do Planejamento na edição de instrução normativa para regulamentar os procedimentos de verificação da autodeclaração. A iniciativa faz parte de um compromisso firmado pela União com o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Advocacia-Geral da União.

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A primeira reunião do GT deve ocorrer dentro de 30 dias. A coordenação poderá convidar para as reuniões representantes de órgãos governamentais e da sociedade civil. As atividades devem ser concluídas em até seis meses após a primeira reunião, sendo prorrogável uma única vez pelo prazo de três meses, desde que apresentadas justificativas. Ao final do prazo, deverá ser apresentado relatório com as conclusões dos trabalhos, acompanhado das atas das reuniões.

A lei que reserva 20% das vagas nos concursos públicos federais para candidatos negros entrou em vigor em junho de 2014, com duração prevista de 10 anos. Podem concorrer a essas vagas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso.

A reserva abrange as vagas oferecidas para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

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