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Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região mantiveram a decisão que condenou uma empresa prestadora de serviços a indenizar em R$ 15 mil um auxiliar de limpeza haitiano que sofreu ofensas racistas proferidas por seu ex-chefe, que chamava ele e outros empregados usando termos como ‘macaco’.

No julgamento os desembargadores analisaram o recurso da empresa contra decisão de primeira instância, na qual o juiz Jefferson Luiz Gaya de Goes, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, não só determinou a indenização por danos morais como declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho.

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Tal situação indica que o empregador não cumpriu sua parte do combinado, impossibilitando assim que o trabalhador consiga continuar prestando seus serviços. No caso, a quebra do acordo veio da humilhação imposta pelo gestor, e então o empregado tem o direito de receber as mesmas verbas da despedida sem justa causa.

Segundo os autos, o auxiliar de limpeza trabalhou em diferentes lojas de uma rede de supermercados entre agosto de 2016 e novembro de 2017, por intermédio de uma empresa terceirizada, sua empregadora formal. Ele apresentou a ação trabalhista ainda durante o contrato, em outubro de 2017, solicitando diferentes medidas judiciais, dentre as quais a indenização por danos morais.

Em primeira instância, Goes entendeu que o depoimento de um colega do haitiano comprovou o tratamento ofensivo e discriminatório dado por um gestor a diversos funcionários. O juiz explicou que a quantia a ser paga deveria ser estipulada de forma a garantir ao trabalhador, ‘o quanto possível, a compensação da sua dor ou sofrimento’, mas cuidando para não gerar um enriquecimento injustificado. Ao mesmo tempo, o valor deve servir de desestímulo à repetição desse tipo de conduta, mas sem onerar a empresa excessivamente, ponderou o magistrado.

Ao analisar o recurso da prestadora de serviços, o desembargador Marcos Fagundes Salomão ponderou que, segundo a testemunha, os estrangeiros eram desrespeitados e submetidos a tratamento humilhante pelo gestor, ‘sendo, inclusive, alteradas as condições de trabalho, evidenciando o abalo moral’.

Para o desembargador, ficou evidente o ‘menosprezo ao ser humano’, já que o superior hierárquico do auxiliar utilizava expressões como ‘macaco’ para se referir a empregados.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Ricardo Carvalho Fraga e Maria Madalena Telesca. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, abriu vagas para juízes participarem do curso "Vivendo o trabalho de subalterno". Entre as atividades, os magistrados precisarão passar um dia atuando em uma dessas profissões: jardineiro, copeiro, auxiliar de limpeza, cobrador de ônibus e operador de caixa de supermercado.

Segundo a Escola Judicial, a atividade serve para preparar os magistrados "para complexidades vivenciadas em seu cotidiano de trabalho e que os capacitem para relacionar-se com aqueles para os quais oferecem a prestação jurisdicional". O texto continua dizendo que o curso contribui "para que o magistrado possa utilizar argumentos coerentes e contextualizados em posição de autoridade e humildade na atuação profissional".

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O curso consiste em quatro atividades, sendo elas: encontro teórico-preparatório, quando é explanado o conceito de invisibilidade pública; prática etnográfica supervisionada, ou seja, o trabalho de campo; discussão sobre o diário de campo com relato da experiência; e entrega do relatório final, que consiste do próprio diário de campo.

Ao todo, foram disponibilizadas 11 vagas para os magistrados. As inscrições são feitas por meio de formulário eletrônico até o dia 3 de julho. O curso "Vivendo o trabalho subalterno" começa no dia 28 de julho e vai até 15 de setembro.

 

O Serviço Social do Comércio (SESC) abre seleção para o provimento de 26 vagas para os cargos de cozinheiro, atendente de copa e cozinha, auxiliar de capinação e jardinagem, e auxiliar de limpeza. As inscrições devem ser feitas a partir da próxima segunda-feira (25), exclusivamente pelo site do Sesc, até o dia 7 de setembro. As oportunidades estão distribuídas nas diversas unidades do Estado de Pernambuco.

A seleção reserva 5% das vagas para pessoas com deficiência. A seleção terá validade de dois anos, podendo convocar candidatos além da quantidade de vagas descritas, respeitando a ordem e classificação do processo.  O valor da taxa de inscrição será de R$ 20 e a efetivação da inscrição se dará com o pagamento da taxa. O candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e/ou for membro de família de baixa renda, poderá requerer isenção da taxa de inscrição até 28/08/2014.

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Os aprovados irão trabalhar em regime CLT e a remuneração varia entre R$ 760 e R$ 1.113,00, conforme o cargo. Entre as condições para contratação estão: apresentar a documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos exigidos para o cargo para o qual foi aprovado, ter idade mínima de 18 anos, não ter relações de parentesco (em 1º, 2º e 3º graus) com funcionários ou dirigentes do Sesc, Senac ou Fecomércio-PE; estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

A Secretaria do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo de Pernambuco (STQE) disponibiliza as vagas de emprego abertas para esta segunda-feira (23). Entre as oportunidades disponíveis estão as de bibliotecário, auxiliar de limpeza, serralheiro, entre outros. 

Interessados podem obter mais detalhes no site da Agência do Trabalho. Confira o quadro com todas as oportunidades no link abaixo. 

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