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Desde que ingressou no programa de socorro da União para Estados endividados, em setembro de 2017, o Rio de Janeiro implementou nove benefícios fiscais novos, sete deles apenas na gestão do governador Wilson Witzel (PSC) - agora afastado por suspeita de participação em esquema de corrupção. A prática vai na direção contrária do que exige a lei do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o programa de socorro do governo federal, que não só proíbe os Estados protegidos pelo programa de conceder esses incentivos, como também cobra um corte nos benefícios já existentes.

Há ainda um décimo benefício já aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio à espera de sanção pelo governador para ser implementado. O Estado também obteve aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formado por representantes da União e dos Estados, para instituir um programa de parcelamento de débitos com descontos de até 90% em multas e encargos. Enquanto isso, o Rio já deixou de pagar R$ 58,5 bilhões em dívidas com a União.

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A avaliação entre técnicos do governo federal é que o texto da lei do RRF deixou brechas para que os gestores continuem dilapidando a arrecadação, em nome de um gesto político a determinado setor, sem que haja uma punição efetiva. No caso do Rio, além dos novos benefícios, já houve até agora uma frustração de R$ 1,56 bilhão em relação à promessa feita há três anos de revisão nos incentivos concedidos antes do socorro.

Na tentativa de estabelecer um diálogo com a União pela permanência do Rio no programa, o governador em exercício, Cláudio Castro, anunciou um pente-fino nos benefícios fiscais para detectar o que está funcionando e o que não está dando resultado e pode ser revisto. Em paralelo, a revisão da lei do RRF deve endurecer as regras para tentar desencorajar os Estados socorridos a continuar desrespeitando a regra.

Neste momento, o Rio tem a permanência no regime de recuperação garantida por uma liminar do ministro do TCU Bruno Dantas, até que o impasse em torno da sustentabilidade do ajuste do Estado e da mudança na lei do RRF seja solucionado. A revisão nas normas do programa depende de aval do Congresso.

Sem transparência

O Conselho Supervisor do regime de recuperação do Rio alerta em seu mais recente relatório de monitoramento que, além da aceleração dos incentivos entre 2019 e 2020, seis dos nove benefícios instituídos não contam com informações detalhadas sobre seu impacto nas receitas do Estado.

A ausência dos cálculos prejudica a análise dos técnicos sobre a capacidade de o Rio atingir o equilíbrio em suas contas ou sobre a necessidade de medidas complementares.

Apenas na gestão Witzel, foram criados benefícios tributários ou regimes especiais para bares, restaurantes, joalherias e setor de bijuteria, empresas do setor de produtos derivados de carne, usinas de geração de energia elétrica, setor metal mecânico, além de isenção de ICMS em operações com bens ou mercadorias destinadas à atividade de exploração ou produção de petróleo e gás. A última lei, que depende de sanção, beneficia o comércio varejista. Só três benefícios tiveram impacto mensurado e somam R$ 205 milhões.

A Secretaria Estadual de Fazenda do Rio informou que "os incentivos fiscais do Estado de fato precisam ser revistos e aperfeiçoados" e disse que trabalha num conjunto de ações na área tributária, com três frentes: novo processo de concessão e revogação dos benefícios (com metas de arrecadação e geração de empregos), nova estratégia para coibir sonegação e a reformulação da estrutura dos incentivos. Sobre o Refis para renegociação de dívidas, a Sefaz informou que o objetivo é "recuperar recursos de impostos", mas disse não haver renúncia dos tributos devidos.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Ministério da Fazenda prepara a edição de um decreto para barrar a entrada em vigor de renúncias fiscais até que sejam feitas as compensações de receitas para bancar quaisquer novos incentivos aprovados pelo Congresso Nacional. A área econômica quer evitar o que aconteceu com duas edições do Refis (programas de parcelamento de débitos tributários), implementadas sem a compensação de receitas.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a ideia é "regulamentar" o polêmico artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que obriga a apresentação de estimativa do impacto das perdas e de medidas para compensá-las. Pelo artigo, a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário no ano em que entrar em vigor e nos dois seguintes, atendendo ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

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A compensação tem de ser feita por meio do aumento de receita, seja com elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, criação de tributo ou corte de outras renúncias.

Embora o artigo da LRF seja autoaplicável, a ideia é especificar situações em que a compensação será exigida, ou o benefício ficará prejudicado. O entendimento é que o decreto vai deixar claro o impedimento do governo de conceder a renúncia em casos como os dos Refis para dívidas do Simples e do Funrural. Com o decreto, o governo fica impedido de dar continuidade à adesão dos contribuintes ao parcelamento.

A ampliação do perdão no chamado Refis do Funrural (contribuição previdenciária de produtores rurais individuais) elevou a renúncia fiscal de R$ 7,6 bilhões para R$ 15 bilhões em 15 anos. No Refis do Simples, a estimativa era um perdão de R$ 7,8 bilhões no mesmo prazo.

Os descontos generosos a esses devedores haviam sido vetados pelo presidente Michel Temer, justamente pela ausência de previsão no Orçamento. Mas o Palácio do Planalto acabou negociando a derrubada desses vetos pelo Congresso como um aceno à base aliada, provocando uma saia-justa para a equipe econômica. Técnicos avaliam que o governo não poderia nem mesmo ter aberto a adesão aos Refis.

O Tribunal de Contas da União (TCU) já foi avisado de que o decreto deverá ser editado para afastar dúvidas interpretativas.

A corte vinha acompanhando a questão porque o Ministério Público junto ao TCU fez uma representação e pediu a suspensão dos programas. O ministro do TCU Vital do Rêgo manteve as adesões, mas emitiu alerta ao governo para o risco de descumprimento da LRF. Ele exigiu informações sobre os riscos dos Refis para as contas públicas.

No TCU, o entendimento é de que, depois do alerta, não há mais espaço para a repetição do que vem ocorrendo, sob pena de punição grave. Ou seja, o governo não poderá implementar nenhuma nova concessão de benefícios aprovada pelo Congresso sem a respectiva compensação. O tema é delicado para o governo, que não quer confronto com o Congresso. A Fazenda não quis comentar o andamento da proposta. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O governo federal prorrogou o prazo dos benefícios fiscais concedidos para a capacitação do setor de tecnologia da informação. Em alguns casos, os benefícios continuarão valendo até 2029. As novas regras estão presentes na Lei nº 13.023, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 12.

No começo de junho, a Câmara dos Deputados havia aprovado o projeto de lei ampliando os efeitos da Lei de Informática por mais 10 anos, estendendo os benefícios tributários até 2029. A medida beneficia sobretudo polos de informática instalados em São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco, que continuarão tendo abatimentos do Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI) para seus produtos, numa espécie de compensação dos incentivos dados às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus.

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A concessão do abatimento tributário, pela Lei da Informática, é condicionado ao investimento de ao menos 5% do faturamento bruto em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação, no mercado interno. Hoje essas empresas têm um abatimento de 80% sobre o IPI, corte que, nos termos do projeto votado há pouco, será de 75% em 2026 e de 70% ao final da vigência da lei. Agora, a proposta segue para o Senado Federal.

A chamada Lei da Informática foi editada em 1991 para garantir que companhias do setor não migrassem para a Zona Franca de Manaus, onde a produção destinada ao território nacional tem IPI zero. A vigência da lei da informática estava prevista para acabar em 2019, mas, de acordo com parlamentares, empresários da área de informática alegavam que o prazo era insuficiente para planejar investimentos futuros.

A aprovação da extensão da Lei de Informática fez parte de um acordo para garantir a prorrogação, por 50 anos, da Zona Franca de Manaus. Deputados dos Estados onde os polos de informática estão instalados condicionaram o apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Zona Franca à aprovação da Lei de Informática.

Com a nova regra publicada hoje, por exemplo, ficou estabelecido que "para os bens de informática e automação produzidos na região Centro-Oeste e nas regiões de influência da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), o benefício da redução do IPI será de 95% do imposto devido, de 1º de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2024; 90% do imposto devido, 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2026; e de 85%, de 1º de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2029, quando será extinto".

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