Tópicos | cadastramento de transporte escolar

Condutores de transporte escolar que atuam em Camaragibe têm até o dia 31 de janeiro para realizarem o cadastramento, ou recadastramento, de seus veículos com sete ou mais lugares, e, pelo menos, seis anos de vida útil, a contar da data de fabricação. O procedimento deve ser feito na sede da Secretaria de Segurança Pública (prédio do Comando da Guarda Civil Municipal), situada na Avenida Tiradentes, em Jardim Primavera, e o atendimento ocorre de segunda a sexta, das 8h às 12h.

De acordo com o gestor municipal de Transporte, Josemir Rufino, a orientação a seguir, muito reforçada pela prefeita de Camaragibe, Doutora Nadegi Queiroz, é de cadastrar todos os veículos que fazem transporte escolar no município. "A prefeita sabe a importância do cadastramento, e do recadastramento junto aos condutores de transporte escolar, para a manutenção da segurança dos estudantes que fazem uso desse serviço. Além disso, temos a obrigação de fazer valer o que disciplina as normas, que garantem a qualidade e a segurança do transporte escolar dentro do município", concluiu.

##RECOMENDA##

A orientação atende às exigências pontuadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o convênio nº 011/2010, vigente com o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN/PE). Atualmente, o município de Camaragibe conta com 48 veículos, devidamente regularizados e autorizados a realizarem o transporte escolar.

DOCUMENTOS EXIGIDOS:

- Cópia legível e original do Certificado de Registro de Veículo – CRV (recibo do veículo);

- Cópia legível e original do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do ano vigente;

- Cópia legível e original da Carteira de Identidade e CPF/MF do proprietário e condutor;

- Cópia legível e original da CNH (categorias D ou E), a qual deverá conter no campo de observações a aptidão para exercer a atividade remunerada e Atividade de Transporte de Escolares;

- Original das Certidões Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças Estadual (TJPE) e Federal (JFE), na validade, do proprietário e condutor;

- Original da Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Secretaria de Finanças (Fazenda Municipal) de Camaragibe, na validade, do proprietário e condutor;

- Cópia legível e original do CIM – Cartão de Inscrição Municipal na atividade de Motorista autônomo no município de Camaragibe, do proprietário e condutor;

- Cópia legível e original do Certificado de aprovação do condutor no curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar, na validade, emitido por entidade credenciada pelo DETRAN;

- Cópia legível e original do Certificado de Reservista (apenas para o sexo masculino até 45 anos), do proprietário e condutor;

- Cópia legível e original do Título de Eleitor e comprovante de votação no 1º e 2º turno das eleições de 2018, do proprietário e condutor;

- Original da Certidão do Prontuário da CNH junto ao DETRAN/PE, na validade, proprietário e condutor;

- Original do Atestado Médico de boas condições de Saúde Física e Mental para exercer a atividade remunerada de condutor de Transporte de Escolares, com no máximo 30 (trinta) dias de emitido;

- Cópia legível e original do comprovante de residência com no máximo 60 (sessenta) dias de emitida, do proprietário e condutor.

Os veículos movidos a gás natural (GNV) deverão portar e apresentar original e cópia legível do Certificado de Inspeção Veicular, na validade, emitido por empresa devidamente credenciada junto ao DETRAN/PE e INMETRO/PE.

*Da assessoria

 

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