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O uso de cadeirinhas pode levar a uma redução de pelo menos 60% nas mortes de crianças no trânsito, segundo relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS). O órgão indica que mecanismos de restrições para crianças em veículos são "altamente eficazes na redução de ferimentos e mortes". Desde que o uso se tornou obrigatório no Brasil, o número de mortes de crianças de 0 a 9 anos no trânsito caiu 12,5%.

Em relatório para segurança viária, de 2018, a OMS indicou que 84 países têm legislação nacional de retenção para crianças - em levantamento que inclui o Brasil. Entre estes, 33 países, com 9% da população mundial, cumprem critérios de melhores práticas em sistemas de retenção para crianças.

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Países europeus são os que, segundo a OMS, têm medidas mais seguras, com legislações sobre o tema e padrões de restrição tanto para bebês quanto para crianças maiores. Na terça-feira (4) o presidente Jair Bolsonaro enviou um projeto de lei à Câmara dos Deputados em que, entre outros pontos, põe fim às multas a quem não transportar crianças com os equipamentos.

A medida é criticada por especialistas. "Se estamos retirando uma infração que é comprovada pela OMS e por atores internacionais, como medida levada a sério no mundo, (o governo) está contribuindo para promover mais mortalidade de jovens e crianças", diz Pedro de Paula, coordenador executivo da Iniciativa Bloomberg para a Segurança Global no Trânsito.

"Os assentos de um carro foram pensados para um adulto. Uma cadeirinha, adaptada ao corpo e à massa da criança, é a única forma segura", diz Gabriela Guida, gerente executiva da ONG Criança Segura. Na quarta-feira (5), a organização, em parceria com a Sociedade Brasileira de Pediatria e a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, lançou um manifesto contra a medida. Segundo o grupo, há "riscos à integridade das crianças."

Proteção

De 2008, ano em que as cadeirinhas se tornaram obrigatórias no País, até 2017, o número de mortes de crianças de 0 a 9 anos que ocupavam veículos caiu de 319 para 279 (redução de 12,5%), segundo dados do Ministério da Saúde tabulados pela ONG Criança Segura.

Para Gabriela, o uso do equipamento é um dos fatores que explicam a queda. "Sabemos que nem todos usam, mas, antes da lei, as pessoas nem sabiam que a cadeirinha existia." Em São Paulo, pesquisa da Iniciativa Bloomberg indica que 53% usam os assentos com crianças de até 11 anos.

O analista de sistemas Giuliano Russo Fusari, de 37 anos, conhece a importância por experiência própria. Em 2014, sofreu acidente de carro quando estava com os dois filhos - um de 5 e uma de 1 ano e 3 meses. Eles não se feriram. "Meu filho me chamou, porque tinha uma vespa no carro. O semáforo tinha acabado de abrir. Virei e vi a vespa. Virei de novo para tentar espantá-la." Foi quando o carro subiu na calçada e capotou. "Bati a cabeça no volante e o vidro do passageiro quebrou."

O carro ficou com as rodas para cima e meus filhos ficaram pendurados na cadeirinha. Acho que, se não fosse a cadeirinha, teriam se machucado." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Cerca de 100 condutores do transporte escolar de Sorocaba, no interior de São Paulo, fizeram uma carreata pelas ruas da cidade, nesta terça-feira (14), contra a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que modifica a regra da cadeirinha nos veículos para crianças até sete anos. A cidade tem 650 veículos cadastrados que transportam 50 mil passageiros por dia. Na prática, a resolução obriga à substituição das atuais vans por micro-ônibus.

De acordo com Willian Martins, porta-voz dos condutores, a medida resulta de uma articulação dos fabricantes desses veículos para a padronização da frota escolar.

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A carreata percorreu a região central da cidade e se dirigiu à Câmara Municipal. O movimento foi apoiado pela maioria dos vereadores. Uma moção de repúdio à resolução será colocada em votação na próxima sessão pelo presidente do Legislativo, Gervino Gonçalves (PR).

De acordo com Martins, as vans atuais não têm condições de serem adaptadas para o modelo de cadeirinha exigido pelo Contran. O veículo compatível com a exigência custa R$ 280 mil. As vans atuais têm o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e são vistoriadas a cada seis meses.

A resolução 533 do Contran, publicada em 17 de junho, obriga veículos de transporte escolar a ter cadeirinha para crianças de até 7 anos e meio. Os assentos de elevação, que utilizam cinto de segurança na altura do pescoço do passageiro, devem ser usados para crianças de 4 a 7 anos.

O Contran informou que a resolução estabelece "condições mínimas de segurança" para o transporte de crianças e que as transportadoras têm até 1º de fevereiro de 2016 para cumprirem a resolução.

A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige o uso de cadeirinhas para crianças de até sete anos e meio em transporte escolar e que deve vigorar no início de 2016, é motivo de insatisfação para os motoristas. De acordo com eles, os veículos não são adaptados para comportar o assento e as crianças podem ficar sem transporte.

"Há um consenso entre os motoristas de que a resolução vai interferir no transporte de crianças nesta idade. Se algo vira uma regra passível de multa e não temos como cumpri-la, o jeito parece ser deixar de transportar essas crianças", disse o vice-presidente do Sindicato dos Transportes Escolares do Distrito Federal, Albenir Nogueira. "Estamos tentando negociar. Estamos nos articulando para conseguir um encontro com o presidente do Contran a fim de mostrar as dificuldades dos motoristas em seguir a norma. Eu tenho certeza de que ele vai ver que realmente não é possível seguir a orientação”, avaliou Albenir.

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Os motoristas reclamam que os carros não estão preparados para receber o assessório. Eles pontuam, por exemplo, a dificuldade em adaptar o cinto de segurança com três pontas, e não apenas as duas atuais, e que falta espaço para guardar as cadeiras quando estiverem transportando alunos mais velhos.

A resolução, publicada na quarta-feira (17), exige que crianças de até sete anos e meio sejam transportadas em cadeiras próprias à idade nos veículos escolares. A decisão não se aplica ao transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro, como táxis, e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas. A regra vale para carros de passeio desde 2010.

A Agência Brasil procurou o Contran, mas até a publicação desta matéria não houve resposta.

O estudo sobre a influência da cadeirinha nas mortes no trânsito, feito pelo Ministério da Saúde e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), também faz um retrato dos momentos de maior risco para a criança nos veículos. Esse levantamento indica que, assim como outras formas de violência, as mortes no trânsito ocorrem mais nos dias de folga.

De acordo com a pesquisa, nos fins de semana e no período de férias escolares - dezembro e janeiro -, a incidência de acidentes fatais com criança é mais alta. Nos últimos cinco anos, os meses de dezembro e janeiro responderam por 23,9% dos óbitos entre vítimas de 0 a 10 anos. No período, foram 304. O mês de abril foi o que registrou menor índice: 94 mortes, o equivalente a 6% do total.

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A pesquisa mostra ainda que a maior parte das mortes ocorre com crianças de até 2 anos: 32,1%. Em seguida, vem a faixa etária entre 6 e 7 anos: 27,1%, o equivalente a 424 mortes no período maior. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

O uso das famosas cadeirinhas nos veículos, para a proteção das crianças, será discutido em uma reunião, na próxima quarta-feira (27). O Seminário Internacional "Segurança da Criança nos veículos: dispositivos infantis de retenção veicular no Brasil" é gratuito e acontece a partir das 9h no Hotel Transamérica Prestige Beach Class, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife.

O evento está sendo promovido pela Fundación Mapfre, com o apoio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE). No seminário, o diretor do Instituto de Segurança Viária da Fundación  Mapfre, o espanhol Julio Laria Del Vas, apresentará os resultados da pesquisa 'Cadeirinhas de segurança para crianças – situação na América Latina e Caribe’.

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No Brasil desde setembro de 2010, o uso de equipamentos de retenção para crianças menores de 10 anos é obrigatório. A medida só não se estende aos coletivos, transporte de aluguel, táxis, escolares e aqueles cujo Peso Bruto Total seja superior a 3,5 toneladas.

Após a apresentação, haverá comentários sobre a pesquisa e apresentação da realidade local. Farão parte da mesa a presidente do Detran-PE, Fátima Bezerra; a presidente da CTTU, Maria de Pompéia e a coordenadora nacional da ONG Criança Segura, Alessandra Françoia. Os interessados em participar do seminário devem obter informações pelo endereço eletrônico fmapfre@mapfre.com.br ou pelo (11) 5112.7853.

Confira as regras para transporte de crianças no veículo

1 – As Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”

2 – As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”

3 – As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.

4 – As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

Código de Trânsito Brasileiro (lei 9.503)

Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN. (Resoluções 277 e 352, que passaram à vigência 01 de setembro de 2010, além da Deliberação 100, do Conselho Nacional de Trânsito)

Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

Infração - gravíssima; (7 pontos na CNH)

Penalidade - multa; ( R$ 191,54)

Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

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