Tópicos | Carbono 14

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido liminar em habeas corpus para o empresário Ronan Maria Pinto, de Santo André (SP) - dono do jornal Diário do Grande ABC e empresas de ônibus. Ronan Maria Pinto foi preso na Operação Carbono 14, desdobramento da 27ª fase da Lava Jato, na sexta-feira, 1.

O empresário é investigado por ser destinatário final de R$ 6 milhões de um empréstimo fraudulento de R$ 12 milhões do Banco Schahin para o pecuarista José Carlos Bumlai. Ronan Maria Pinto estava preso temporariamente desde 1 de abril. Na terça-feira, 5, a pedido do Ministério Público Federal, o juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato na 1ª instância, converteu a custódia temporária em preventiva.

##RECOMENDA##

O criminalista Alberto Toron, que defende o empresário, alegou no pedido liminar que o fato investigado não é contemporâneo, pois teria ocorrido em 2004, que em 4 das 5 ações citadas na decisão recorrida o paciente foi absolvido ou teve a punibilidade extinta, que a condenação remanescente em um único processo ainda pende de trânsito em julgado, prevalecendo em seu favor a presunção de inocência, o paciente respondeu aos processos em outra localidade sem privação de sua liberdade e sem notícia de que tenha interferido na instrução; as offshores descobertas em nome do filho do paciente estão devidamente declaradas e a utilização de tais empresas é ‘fruto de sofrível e lamentável raciocínio sofista’.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto manteve a decisão do juiz Moro e afirmou que a prisão preventiva é necessária. O magistrado julgou inviável a substituição por medidas alternativas.

Em sua decisão, Gebran Neto destacou que, em depoimento, Ronan Maria Pinto ‘disse desconhecer o referido depósito de R$ 6 milhões originário do mútuo com o Banco Schahin’.

"Porém, a sua versão para as transações, no sentido de que teria ajustado um empréstimo com a empresa Remar Agenciamento, mostra-se bastante frágil, diante da falta de documentação idônea para comprová-la, sobretudo porque é de se exigir que transações legais de quantias elevadas ocorram com a utilização de instituições bancárias", sustentou.

O desembargador citou o operador do Mensalão Marcos Valério.

"Além da prova documental, são esclarecedores os depoimentos de Marcos Valério Fernandes de Souza, condenado na Ação Penal nº 470/STF e de José Carlos Bumlai, este último, repita-se, prestado espontaneamente e sem qualquer benefício concedido. Mais sobre eventuais delitos praticados pelo paciente podem ser extraídos da decisão primitiva que determinou a prisão temporária do paciente, agora convertida em preventiva", disse.

"Desse modo, verifica-se a presença dos pressupostos para a decretação da prisão preventiva, haja vista a prova de materialidade e bons indícios de participação do paciente em crimes de extorsão e lavagem de dinheiro."

Para Gebran, a citação dos processos criminais anteriores respondidos pelo acusado é adequada. Segundo ele, ainda que os crimes não estejam relacionados, as informações são relevantes por indicarem a tendência delitiva do empresário.

"O histórico de ameaças do paciente e seus associados é capaz, concretamente, de colocar em risco a integridade das investigações, pois a investigação e eventual ação penal não podem conviver com a possibilidade, por mais remota que seja, de intimidação de testemunhas ou atos de perturbação na colheita das provas", afirmou o magistrado.

O juiz federal Sérgio Moro mandou soltar o ex-secretário-geral do PT Sílvio Pereira e manter preso o empresário do ABC paulista Ronan Maria Pinto - dono do jornal Diário do Grande ABC e empresas de ônibus - nesta terça-feira, 5. Os dois estavam detidos temporariamente em Curitiba, desde que foi deflagrada a 27ª fase das investigações, batizada de Carbono 14. Os dois são suspeitos pela lavagem de R$ 6 milhões de um total de R$ 12 milhões desviados via empréstimo fraudulento no Banco Schahin.

O Ministério Público Federal havia pedido a conversão das prisões temporárias dos dois alvos, que vencia nesta terça, 5, em preventiva (sem prazo). Os procuradores encontraram documentos de empresas offshores que seriam ligadas a Ronan Maria Pinto e podem ter sido usadas no recebimentos de R$ 6 milhões.

##RECOMENDA##

O dinheiro é parte de um empréstimo de R$ 12 milhões feito pelo pecuarista José Carlos Bumlai, em 2004, em nome do PT. O dinheiro nunca foi pago formalmente, tendo sido dirigido um contrato de US$ 1,6 bilhão para a Schahin como quitação da dívida. Silvio teria sido um dos nomes do PT envolvidos na fraude.

"Defiro parcialmente o requerido e decreto, com base no artigo 312 do CPP e em vista dos riscos à investigação, à instrução criminal e à ordem pública, a prisão preventiva de Ronan Maria Pinto, com as qualificações apontadas pelo MPF", afirmou Moro.

"Quanto à Sílvio José Pereira, reputo ausentes os pressupostos suficientes para a decretação da prisão preventiva. Como adiantado, a sua participação na solicitação do aludido empréstimo por ora foi afirmada apenas pelo condenado Marcos Valério, o que é insuficiente para medida tão drástica", informou Moro, em sua decisão.

"Quanto aos pagamentos efetuados a ele e a empresas deles por empreiteiras envolvidas no esquema criminoso da Petrobra, sem embargo dos argumentos do MPF, entendo que ainda é necessário aprofundamento das investigações antes das conclusões."

O juiz da Lava Jato impôs medidas cautelares alternativas: proibição de deixar o país, devendo entregar o passaporte no prazo de três dias e o compromisso de comparecimento aos atos do processo, inclusive atendendo intimações da autoridade policial e do MPF por telefone".

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando