Tópicos | Código de Defesa do Consumidor

Nesta terça-feira (15) é comemorado o Dia do Consumidor, uma data que vem movimentando o comércio eletrônico, em que as empresas prometem promoções e descontos que vão até 80%. Só no ano passado, nos primeiros 15 dias do mês de março, o  e-commerce no Brasil registrou um faturamento de R$ 6,3 bilhões, alta de 85% em relação a 2020. Considerando apenas o dia 15 de março, foram R$ 592 milhões em vendas, de acordo com o E-Commerce Brasil.

Segundo Ageu Camargo, professor do curso de Direito da UNG, especialista em Advocacia Civil e Direito do Consumidor, alguns cuidados devem ser observados nas compras on line. "O consumidor deve pesquisar se o site é fidedigno, se o preço do produto é promocional mesmo, pesquisando o preço do produto de preferência com antecedência, comparando-o. E sobretudo, resistir a comprar por impulso", aconselha.

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Camargo ressalta ainda que compras feitas no mundo físico ou on line precisam respeitar o Código de Defesa do Consumidor, e relembra que entre os principais direitos para os quais o público deve estar sempre alerta estão o direito à   proteção quanto a publicidade enganosa.

"O consumidor pode cobrar tudo aquilo que foi prometido no anúncio. Assegura contra a publicidade enganosa ou abusiva, métodos comerciais opressivos ou desleais, assim como práticas e cláusulas abusivas ou impostas pelo fornecedor", explica Camargo.

Por Maria Eduarda Veloso

 

 

 

 

 

 

Incomodado pelo telemarketing insistente de operadoras, um consumidor descobriu que seus dados pessoais, como nome, CPF e endereço vazaram sem sua autorização. Ele foi informado que o compartilhamento entre as empresas de telefonia é uma "prática comum". Procuradas pelo LeiaJá, a CLARO e a TIM não revelaram quem presta o serviço.

De mudança para um novo endereço, o designer Pedro Muniz entrou em contato com a CLARO para fechar um pacote de internet e confirmou a visita de instaladores para o dia seguinte. Cerca de 1h depois, recebe a ligação de uma atendente - que dizia ser da CLARO -, que o orienta a cancelar a contratação pois a cobertura da área não garantia a qualidade do serviço. Ela repassa seus dados. Ele confia e segue o recomendado.

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Aproximadamente 30 minutos após cancelar com a CLARO, a TIM liga para ele, confirma seu nome e CPF e, coincidentemente, apresenta um pacote de internet. A demanda de trabalho faz Pedro aceitar a proposta e a instalação fica combinada para a tarde do dia seguinte.

De manhã, ele é surpreendido pela chegada dos funcionários da CLARO, que pedem autorização para a instalar os fios e explicam que a solicitação não foi cancelada no sistema. Sem entender o que estava se passando, Pedro conversa com a atendente da CLARO pelo WhatsApp. A funcionária comunicou que a operadora não teria entrado em contato após a contratação e que o compartilhamento de dados dos clientes era comum entre as operadoras, que são atendidas pela mesma gerenciadora de banco de dados.

Posicionamento das operadoras

Diante da exploração das informações pessoais, que podem ser expostas na internet como já ocorreu em outros episódios, o consumidor descreveu seu sentimento de insegurança ao LeiaJá

A reportagem buscou as operadoras e tentou por diversas vezes confirmar a terceirizada responsável pelos dados dos milhões de clientes. Foi indicado que se tratava de um "assunto delicado" e ficou exposto que a negligência com as informações estava alinhada ao interesse de blindar a empresa parceira.

A Claro deixou de responder os e-mails após receber mais detalhes sobre o assunto. Em nota, a Tim garantiu que "pratica os mais altos padrões de governança para a proteção de dados dos seus clientes e que todas as suas ações comerciais estão em consonância com a legislação vigente". 

A reportagem tinha interesse em confirmar o nome da terceirizada, algo aparentemente simples, mas ambas não repassaram a informação, nem pontuaram sobre a "operação compartilhada".

O sindicato das empresas de telecomunicação, a Conexis Brasil Digital preferiu não se posicionar sobre a denúncia e reiterou que o assunto é de competência individual das operadoras.

LeiaJá também: Saiba como denunciar ligações abusivas de telemarketing

Crime contra do consumidor e LGPD

Ao LeiaJá, o gerente Jurídico do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Pernambuco (Procon-PE), Ricardo Faustino, comprovou que a prática é passível de advertência e multa de até R$ 50 milhões, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A Legislação também admite o bloqueio da utilização dos dados e até mesmo a exclusão da base de cadastros das empresas. 

A exploração de informações pessoais também infringe a Lei de Proteção e Defesa do Consumidor e o cliente pode ajuizar um processo por danos morais e financeiros. "Quando há um vazamento a gente não tem como mensurar como o consumidor tomou de prejuízo", avalia.  

“Há um crime contra as relações de consumo por expor as informações de forma indevida para outro fornecedor, que não autorizado por parte do consumidor. Até então ele não tinha conhecimento dessa forma de tratativa que a empresa se utiliza com os dados dos seus clientes e da forma que cede a informação para os seus parceiros”, repreendeu.

Em casos de suspeita desse tipo de compartilhamento criminoso, ele orienta que os consumidores busquem orientações no Procon do seu Estado.

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 5451/20) que proíbe a venda de celulares no Brasil sem bateria, fone de ouvido, fonte de alimentação e quaisquer cabos e adaptadores necessários à fruição do dispositivo. A proposta inclui a medida no Código de Defesa do Consumidor.

O deputado Marcelo Ramos (PL-AM), autor do projeto, baseou-se na notícia de que a fabricante Apple comercializa seu novo iPhone 12, em todas as versões e modelos, sem fonte de alimentação ou fones de ouvido, vindo acompanhado apenas de um cabo para conexão à fonte.

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“A opção por não incluir fonte de alimentação na venda de aparelhos de telefonia celular nos parece uma verdadeira afronta ao consumidor brasileiro, uma vez que tal componente se trata de parte essencial ao próprio uso do terminal”, afirmou. Para o parlamentar, a decisão da empresa é uma tentativa de maximizar suas margens de lucro de forma injustificada.

*Com a Agência Câmara de Notícias

A Black Friday acabou e muita gente aproveitou para realizar diversas compras com os grandes descontos que pipocavam na internet. Porém, apesar das ofertas tentadoras, todos os anos muitos consumidores acabam caindo nas chamadas Black Fraudes e encontrando problemas após o período de promoções. Para te ajudar a não sair no prejuízo e fazer valer os seus direitos de consumidor, confira nossas dicas para resolver qualquer pepino encontrado após a última sexta-feira (27).

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Desconto maquiado

De acordo com o Procon-SP, o campeão de reclamações deste ano foi o desconto maquiado, que acontece quando a redução oferecida sobre o valor do produto ou serviço não é real. Para quem viu a oferta tentadora, mas na hora da compra percebeu que a promoção não foi aplicada, é possível recorrer e exigir que o produto saia pelo preço e condições anunciados.

Para isso o consumidor tem que comprovar a oferta e a discrepância no valor. Isso pode ser feito tirando um print da página e enviando para a loja ou para o Procon da sua cidade. Por fim, em casos de desconto não aplicado e percebido após o final da transação de compra, há sete dias para cancelar o pedido e receber o dinheiro de volta, direito que é previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Falta no estoque

Para quem comprou o produto, mas posteriormente recebeu a notícia de que a loja não tem mais nenhuma unidade no estoque, o artigo 35 do CDC explica o que pode ser feito. O comprador pode: exigir que o produto seja entregue; trocar por outro produto equivalente; ou desistir da compra e ter o seu dinheiro de volta, incluindo o valor pago pelo frete. 

Se a falha na logística do produto fez com que o prazo da entrega ultrapassasse o fornecido pelo estabelecimento, antes da notícia da falta no estoque, o consumidor também pode ir à Justiça e pedir um valor por Perdas e Danos, que foram causados pela demora. Tudo isso precisa ser documentado, ou seja, é importante guardar e-mails, prints e toda a comunicação feita com o e-commerce.

Demora na entrega e produto diferente 

No caso de produtos que demoram dias a mais do prazo de entrega (e ainda constam como disponível) ou que foram entregues, mas não se parecem com o ofertado na loja virtual é possível, nesses dois casos, pedir o reembolso total do valor do produto. O prazo de devolução para aqueles que não supriram a expectativa do cliente o período de troca é de sete dias da data do recebimento. 

Para cada uma das situações o Procon orienta tentar resolver primeiro com o estabelecimento, mas denúncias podem ser feitas tanto no site do órgão, quanto na página do Ministério da Justiça: consumidor.gov.br.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que completa 30 anos hoje (11), é considerado uma legislação abrangente para as relações de consumo, mas, passadas três décadas, houve mudanças substanciais na forma de comprar por meio do comércio eletrônico. Segundo especialistas, uma atualização seria bem-vinda, embora o código tenha seu texto adaptado ou usado, de forma indireta, outras legislações para proteger os direitos dos consumidores.

O código é anterior ao início da popularização da internet no Brasil. Como destaca o coordenador do MBA de Gestão de Varejo da Fundação Getulio Vargas (FGV), Ulysses Reis, quando a legislação foi criada, não se tinha como prever que a mudança nos hábitos de consumo seria tão grande.

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Reis destaca como o processo de compra se modificou nos últimos anos e que o fenômeno se acelerou com a pandemia de covid-19. Com as medidas de isolamento social para evitar o contágio pelo novo coronavírus, as lojas do comércio de rua e dos shopping centers tiveram que ser fechadas, o que levou muita gente a recorrer ao varejo digital.

“O consumidor antigamente ia à loja pesquisar, tomava a decisão e comprava o produto. Esse novo processo de compra começa na internet onde ele obtém informações sobre produtos e serviços, compara preços, vai às redes sociais ouvir opiniões e reclamações. Depois, ele pode ir a uma loja física para experimentar produtos e serviços e negociar preços e condições com os vendedores com o que ele viu online. O consumidor pode comprar na loja física ou comprar online depois”, disse Reis.

“Esse comportamento, essa jornada do consumidor, era grande entre os mais jovens antes da pandemia. Agora, depois da pandemia, as pessoas de mais idade também adotaram esse comportamento”, avalia o professor.

Atualização

Os especialistas ouvidos pela Agência Brasil indicaram que uma atualização do código é bem-vinda. Para o professor Ulysses Reis, a atualização da norma deve levar em conta a expansão dos canais de venda por meio de sites, aplicativos, redes sociais. “O código não prevê essas situações de comprar nesses diversos canais de venda. Ele não prevê quando o consumidor está migrando de um canal de vendas para ou outro e que a empresa tem que resolver problemas de contratos e atendimentos nos diferentes canais de venda”.

O diretor jurídico do Procon-RJ, Henrique Neves, disse que o Decreto 7.962/2013 regulamentou algumas situações relativas ao comércio eletrônico. Segundo Neves, diversos artigos do código são aplicados por equiparação ao varejo digital. Ele também destaca que o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais atualizam de forma indireta o código. “A gente vai combinando essas novas legislações para poder utilizar no direito do consumidor”.

Quanto ao comércio eletrônico, Neves afirmou ser importante melhorar as regras contras as fraudes. “Consumidores e fornecedores são, muitas vezes, vítimas de sites falsos. É uma das reclamações que a gente tem aqui e tem dificuldade em resolver”.

Impulso

O comércio online ganhou impulso durante a pandemia do novo coronavírus. O e-commerce brasileiro faturou 56,8% a mais nos oito primeiros meses de 2020 em comparação com igual período do ano passado, segundo pesquisa realizada pelo Movimento Compre&Confie em parceria com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm).

De acordo com o levantamento, o aumento do faturamento foi possível porque houve crescimento de 65,7% no número de pedidos, de 63,4 bilhões para 105,06 bilhões. Segundo a ABComm, desde o início da pandemia mais de 135 mil lojas aderiram às vendas pelo comércio eletrônico para continuar vendendo e mantendo-se no mercado.

Estudo realizado pela Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo mostrou que os brasileiros aumentaram suas compras online, passaram a usar meios digitais de pagamentos e devem continuar com esses hábitos de consumo no pós-pandemia. Segundo os dados, 61% dos clientes que compraram online durante a quarentena aumentaram o volume de compras devido ao isolamento social e 70% disseram que pretendem continuar comprando mais pela internet do que faziam antes da covid-19.

Para o diretor jurídico da ABComm, Guilherme Martins, houve uma evolução tecnológica muito grande nos últimos 30 anos que permitiu esse modelo atual de varejo digital em termos de segurança do processo, expansão dos meios de pagamento, acessibilidade e aspecto logístico.

“Com a pandemia, houve um cenário disruptivo sem volta. Até aqueles que não eram habituados a comprar em ambiente eletrônico se viram em alguma situação obrigados a fazê-lo. Eficiência, preço e segurança acabaram sendo determinantes para mudar essa mentalidade, atrelada à questão tecnológica e ao apoio jurídico que vem por trás disso, que é a regulamentação dos direitos do consumidor”, afirmou Martins.

Cuidados

Com essa migração para o ambiente virtual, os consumidores devem tomar cuidados para não terem dor de cabeça. O diretor jurídico do Procon-RJ, Henrique Neves, orienta sobre o que o consumidor precisa observar na hora de comprar pela internet.

“O consumidor tem que verificar se o site é seguro. Ele pode procurar na página o CNPJ da empresa ou o CPF no caso de pessoa física e fazer uma pesquisa no site da Receita Federal para verificar se o cadastro está ativo. Em alguns sites, como nas plataformas consumidor.gov.brreclameaqui, e nos Procons estaduais, pode fazer um busca para saber se tem reclamações sobre não entrega de produtos, por exemplo”, disse Neves.

Outra orientação é verificar se no site consta o endereço físico da empresa, o número de telefone, se tem serviço de atendimento ao consumidor (SAC). “O consumidor tem que ficar atento a preços muito abaixo do normal, ele deve ligar o alerta. Se receber proposta de serviço ou produto pelo telefone ou pelo WhatsApp, deve entrar no site da empresa, ver se ela é confiável. O consumidor tem que procurar conhecer aquele fornecedor no meio eletrônico de forma a saber se é seguro ou não fazer contrato”, afirmou o diretor.

Neves também explicou que as plataformas que vendem produtos de outras empresas devem responder de forma solidária caso haja algum problema na entrega do produto.

A B2W Digital, detentora das marcas Americanas, Submarino, Shoptime e Sou Barato, informou que atua em casos de atraso na entrega, seja garantindo a entrega do produto ou realizando o cancelamento da compra e o reembolso do valor pago. “As lojas parceiras que vendem nos sites da B2W são responsáveis pela entrega, descrição, informações técnicas e garantia do fornecedor dos produtos que vendem, mas a companhia faz a intermediação para garantir que todos os produtos comprados sejam entregues e eventuais questões sejam resolvidas”, diz a empresa.

Estão abertas as inscrições gratuitas para o 1º Congresso Nordestino Digital de Direito do Consumidor, a ser realizado de 8 a 10 de setembro. O evento é promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco (OAB-PE) em parceria com a Escola Superior de Advocacia de Pernambuco (ESA-PE), OAB Ceará e a Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE). 

A transmissão do webinar será feita através da plataforma virtual da ESA-PE. Na lista de convidados, estão o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, o presidente e a vice-presidente da OAB Pernambuco, Bruno Baptista e Ingrid Zanella, a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da OAB Nacional, Marié Miranda e o ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, entre outros. A programação completa está disponível no site da Escola Superior de Advocacia de Pernambuco.

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“O Código de Defesa do Consumidor é um importante marco para proteção dos interesses do consumidor e as relações de consumo. Nós reunimos uma equipe muito didática, com expertise no mercado, para debater sobre esse tema que é muito relevante para toda a sociedade. Convidamos todos para participarem desse evento virtual e desfrutar dessa troca de conhecimentos”, ressalta o diretor geral da ESA-PE, Mário Guimarães, por meio da assessoria de imprensa. 

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Em meio à pandemia do coronavírus, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo aplicou mais de R$ 28,4 milhões em multas nos estabelecimentos de todo o estado. De acordo com o órgão, a maioria das infrações é devido à cobrança de preços abusivos no comércio, ação que infringe o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Grande parte das autuações recai sobre farmácias, supermercados, hipermercados e outros varejistas. Segundo a fiscalização do Procon-SP, a elevação de preços dos produtos tidos como fundamentais para o período de crise sanitária (alimentos, álcool em gel, máscaras, entre outros) é ilegal. Só no segmento do comércio foram mais de 5 mil multas. Ainda de acordo com a instituição, no interior paulista o valor total de punições foi de R$ 23,5 milhões. Já na cidade de São Paulo, as multas somam cerca de R$ 4,9 milhões.

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Em entrevista ao portal do governo paulista, Fernando Capez, Secretário de Defesa do Consumidor, reiterou que a fiscalização continua. "Não é admissível que as empresas aproveitem o momento de dificuldade pelo qual passamos para aumentar preços sem justificativa ou ainda para exercer práticas que complicam ainda mais a vida das pessoas. As nossas equipes continuarão a fiscalizar e quem infringir a lei será punido".

De acordo com o Procon paulista, até o último dia 20 de agosto, foram registradas cerca de 15,9 mil queixas nos canais de atendimento do órgão. Para registrar os casos que possam infringir o CDC, a população pode acessar o site do Procon, www.procon.sp.gov.br, ou baixar o aplicativo "Procon.SP" (disponível para iOS ou smartphones). Também é possível realizar as denúncias por meio das redes sociais do órgão. Basta marcar @proconsp na publicação e indicar o endereço físico ou o site do estabelecimento na internet.

No estado de São Paulo, a multa do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) aos estabelecimentos por prática de preços abusivos já supera os R$ 3 milhões. A punição afeta principalmente comércios como farmácias, supermercados e revendedores de gás. De acordo com o órgão, 34 empresas foram autuadas por desobedecerem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

As multas são resultado da fiscalização do Procon-SP, que intensificou o trabalho para coibir que empresas do segmento comercial não elevassem a média de preço dos produtos. Muitos estabelecimentos aproveitaram a pandemia causada pelo novo coronavírus para explorar os consumidores impondo valores mais altos em mercadorias como máscaras de proteção, álcool em gel, gás de cozinha e alimentos. Entre as instituições autuadas estão 12 farmácias, 12 supermercados, oito fornecedores de gás e outras duas empresas de segmentos distintos.

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De acordo com o Procon-SP, todos os estabelecimentos autuados têm direito à defesa prevista em Lei. Segundo o órgão, desde março deste ano, mais de 2,5 mil denúncias relacionadas às práticas abusivas foram registradas. Ainda de acordo com a instituição, 2.933 varejistas foram inspecionados desde que a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou estado de calamidade pública devido à pandemia.

O Procon-PE liberou uma Nota Técnica, orientando os consumidores que compraram pacotes de viagens, passagens ou cruzeiros para um dos mais de 40 países onde a doença do coronavírus foi detectada. Caso o consumidor queira desistir da viagem, ele tem seu direito garantido, como diz o artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

O artigo 4º diz que “a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo”.

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O Procon-PE orienta que o consumidor procure primeiro o fornecedor para tentar o cancelamento ou reagendamento, mas em caso de negativa, procure o órgão para que seja aberto um procedimento.

Na semana que antecede a festa mais popular do Brasil, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo dá dicas para todos os consumidores da folia de Carnaval. Seja na compra de abadás ou fantasias para o desfile dos blocos de rua, na aquisição de ingressos para assistir às escolas de samba ou no consumo de alimentos e bebidas, o órgão garante todos os direitos para que os "clientes-foliões" desfrutem da diversão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na compra de fantasias e abadás, o Procon-SP recomenda uma pesquisa de preços e a checagem das informações sobre as características da peça escolhida, como cor, tamanho, composição do tecido, entre outros. Além disso, é necessária a verificação da política de troca do estabelecimento. Exija a Nota Fiscal, pois o documento é fundamental para o caso de reclamações futuras.

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Com os ingressos para camarotes e bailes, é preciso ficar atento aos horários, regras estabelecidas e a que o bilhete de acesso dá direito. Antes da compra, atente ao local de venda para evitar falsificações. Notas e outros os documentos que comprovem a transação podem garantir a aquisição. Solicite e os mantenha guardados para eventual necessidade.

Em caso de compra pela Internet, verifique se o endereço do site é iniciado com "https". Este código indica um ambiente virtual mais seguro. Copie telas, solicite informações via canais de atendimento ao consumidor e dados como endereço físico e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa. No prazo de sete dias corridos, a contar da contratação ou do recebimento do produto/serviço, o cliente pode cancelar a compra, independente de motivo, com devolução dos valores pagos. O cancelamento deve ser registrado por escrito.

No caso de alimentos e bebidas, é importante verificar as condições de higiene e armazenamento. Para os casos em que o produto esteja com o prazo de validade vencido, apresente sujidades no pacote e tenha lacre ou embalagem violados, é recomendado não consumir a mercadoria.

Durante o Carnaval, fique atento ao realizar o pagamento por meio de cartão de débito ou crédito. O Procon-SP orienta para que o consumidor adquira produtos em estabelecimentos ou vendedores ambulantes credenciados para atuarem na folia. Além disso, é recomendado que o comprador acompanhe o processo de perto, confira o valor a ser pago e solicite o comprovante da operação. Outra instrução do órgão é para que o cliente verifique se o magnético devolvido pertence a ele. Em alguns eventos, golpistas aproveitam a semelhança dos cartões para trocar por outros sem que o comprador perceba.

Durante o Carnaval, comércio ambulante de São Paulo terá mais de 12 mil vendedores autorizados.

Em São Paulo, o estado assegura o acesso à meia-entrada para estudantes matriculados em escola pública ou privada, de nível fundamental, médio ou superior; idosos (pessoas com 60 anos de idade ou mais) e pessoa com deficiência (PCD) com seu acompanhante. A lei é válida para o ingresso em salas de cinema, teatros, espetáculos musicais, circos, eventos educativos, esportivos e de lazer.

A Secretaria da Justiça e Cidadania do estado de São Paulo multou, por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), a empresa de turismo Decolar por desrespeito aos direitos do consumidor. De acordo com o Procon, a agência que presta serviços turísticos, de hospedagens e passagens, agiu contra a Lei cometendo práticas e estabelecendo cláusulas abusivas em contratos com clientes. O valor multa é de R$ 1.193.682,66.

De acordo com o Procon, a empresa foi punida por ferir os artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o órgão, a agência colocou valores diferentes no serviço de acomodação em uma mesma localidade, mas considerou a localização geográfica do solicitante, o que caracteriza discriminação em razão do perfil do consumidor. Além disso, a Decolar infringe o CDC quando se considera apenas intermediária dos serviços e não se responsabiliza pela prestação ou qualidade das conveniências contratadas.

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Para o chefe de gabinete do Procon/SP, Guilherme Farid, a ação da empresa infringe a lei e prejudica os usuários que confiam nos serviços da marca. “Quando o consumidor contrata os serviços da Decolar o faz pela confiança que deposita na marca, na certeza de que irá usufruir dos serviços e de que esses serão executados conforme a oferta feita pela empresa. A atitude de esquivar-se da responsabilidade é incorreta e fere a lei”. A multa aplicada à Decolar será cobrada por meio de um processo administrativo.

Em contato com a redação do LeiaJá por e-mail, a assessoria de imprensa da Decolar deu sua versão do fato alegando que recorrerá da decisão imposta pelo Procon. "A Decolar esclarece que não pratica e jamais realizou práticas abusivas para seus consumidores. A companhia informa que trabalha com total transparência e, principalmente, em conformidade com a legislação do país.  Sobre a decisão do Procon, a companhia irá recorrer à decisão".

A Fundação Procon de São Paulo multou a Gol Linhas Aéreas em R$ 3,5 milhões por infringir o Código de Defesa do Consumidor (CDC) durante a promoção “Gol A Preço de Brahma”. O anúncio era de que seriam vendidas passagens pelo valor de R$ 3,90 durante a partida de futebol da seleção brasileira contra a venezuelana no dia 18 de junho, durante a Copa América.

Apuração do Procon indicou que apenas agências de viagem tiveram acesso aos bilhetes promocionais, sendo que diversos consumidores não conseguiram fazer a compra diretamente. “Verificou-se, portanto, que as passagens promocionais não foram todas comercializadas para o consumidor final, sendo que a promoção foi divulgada como sendo destinada a esses consumidores". De acordo com o Procon, a Gol desrespeitou artigo do CDC que "veda ao fornecedor recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque”.

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Além disso, não foram informadas de forma precisa, segundo o Procon, a quantidade de passagens disponíveis, o período de validade da promoção, destinos e datas disponíveis. “Tal prática infringe o artigo 37, parágrafo 1º, que proíbe a veiculação de publicidade enganosa por omissão”, acrescenta a fundação.

A Gol informou que não vai comentar a sanção.

A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) é responsável por promover ações para instruir a população e as empresas acerca de seus direitos e deveres, além de receber, autuar e viabilizar a abertura de processos administrativos e prestar ao público esclarecimentos acerca das reclamações dos consumidores.

A Coordenadoria do órgão de Guarulhos informou ter poder legal de intimar a empresa a comparecer em data e horário agendado, buscando solução para o conflito manifestado pelo consumidor. Em alguns casos, o Procon recorre ao Ministério Público para fins de adoção de medidas processuais referente às suas atribuições.

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Operações fiscalizadoras são executadas por toda a cidade, a fim de anular práticas abusivas de comércios e cumprir com as determinações do Código de Defesa do Consumidor.

Orientações, dúvidas, sugestões ou denúncias podem ser feitas por meio dos telefones listados abaixo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h:

Disque Procon: 151;

Procon Central: (11) 2468-0008;

Procon Pimentas: (11) 2484-1070 - ramal 5;

Procon São João: (11) 2408-4315 - telefone novo.

O atendimento presencial é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h (mediante senha eletrônica), nos seguintes endereços:

Procon Central: Rua Sete de Setembro, 164 – Centro;

Procon Pimentas: Estrada do Capão Bonito, 53 - Prédio do CIC, Marcos Freire;

Procon São João:  Rua Mesquita, 161, ao lado do Terminal de Ônibus e UBS Seródio.

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é possível trocar ou devolver medicamentos às farmáciais. 

O Código de Defesa do Consumidor determina que a devolução seja feita caso o remédio apresente risco ao indivíduo e que é de responsabilidade da farmácia receber o item, permitir que o comprador troque o produto pelo mesmo de outra marca ou devolver o dinheiro ao consumidor. Alguns desvios de qualidade observados em medicamentos são: alterações de aspecto, cor, odor, sabor, número errado de comprimidos na embalagem ou validade do produto. 

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Se o estabelecimento não aceitar o produto que esteja dentro das exigências corretas, é necessário que a pessoa entre em contato com a Defesa do Consumidor ou com a Anvisa. Caso o cliente opte em devolver o medicamento por não querer mais o produto ou por necessidade de interrupção do tratamento, a farmácia não tem a obrigação de aceitar a devolução.

Em Salvador, os gerentes das lojas Guaibim, Ricardo Eletro (Shopping da Bahia) e Casas Bahia (Shopping da Barra) foram conduzidos para a Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon) para prestar esclarecimentos sobre propagada enganosa. A operação Black Friday, realizada na Bahia, fiscalizou 20 lojas. 

De acordo com a delegada titular da Decon, Idalina Otero, nos casos das Lojas Guaibim e Ricardo Eletro, os estabelecimentos foram autuados e inquéritos vão apurar o crime de propaganda enganosa. “Os gerentes foram conduzidos para serem ouvidos e, a partir daí, vamos avaliar se enquadraremos no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor ou na Lei 8.137, que versa sobre crimes contra a ordem econômica”, explicou. 

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No caso de infringir o Código de Defesa do Consumidor, é gerado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Para o crime contra a ordem econômica, a pena vai de dois a cinco anos mais multa.

Já a loja Casas Bahia pode ser enquadrada no artigo 66, sobre afirmação falsa. “Aqui constatamos que uma geladeira, que custava R$ 1299, agora na Black Friday estava R$ 1499. Além disso, alguns produtos da loja não tinham etiquetas que informassem se o produto estava ou não na promoção, induzindo assim o consumidor ao erro”, completou a delegada. 

O Procon publicou hoje (11) em seu site uma nota de repúdio às mudanças propostas pela nova lei dos planos de saúde que tramita na Câmara dos Deputados. O ponto mais criticado do texto é o impedimento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre os contratos assinados entre seguradora e segurado.

De acordo com a nota, o Projeto de Lei (PL) 9.656/98 só atende os interesses das operadoras dos planos de saúde e subtrai mecanismos de defesa que o cliente dispõe contra abusos. O Procon assinala que a avaliação da nova regulamentação deveria ser assistida por órgãos de defesa do consumidor, segurados e empresas, para que o texto tivesse uma “avaliação mais criteriosa, considerando o impacto e relevância da medida na vida de todos que dependem de planos de saúde”.

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Além de o CDC não ser utilizado como amparo para os clientes, o Procon listou outros pontos que considera agravantes em relação ao PL, como no caso dos reajustes de valores de planos individuais, que passariam a ser livres, e o fim do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), que acontece quando um cliente de plano de saúde é atendido pela rede pública.

Visando os clientes do Dia dos Namorados, o Procon-PE promove ação de fiscalização às lojas dos shoppings do Recife, além de realizar orientação aos consumidores. As visitas tiveram início na última segunda-feira (8) e segue durante esta semana. 

De acordo com o órgão esta data é a terceira em maior movimentação do comércio, perdendo apenas para o Natal e Dia das Mães, por isso, a fiscalização torna-se ainda mais importante, pois também é feita a verificação do cumprimento às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A exemplo disso, estão a averiguação do cumprimento de oferta anunciada; produtos dentro da validade e sua origem; a presença de preços nos produtos expostos em gondolas e prateleiras; rótulos em língua portuguesa para produtos estrangeiros; e a proibição da imposição de pagamento mínimo nas compras com cartões de crédito ou débito, dentre outras.

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O Procon-PE também lista algumas dicas importantes para o consumidor como: 

1 - Pesquise os preços dos produtos;

2 - Compras efetuadas com cartão de crédito sem parcelamento são consideradas como pagamento à vista, não devendo, portanto, haver acréscimos de quaisquer valores;

3 - Compras no crediário. Verifique as condições de parcelamento, tais como: quantidade e valor das prestações, juros e acréscimos;

4 - Exija sempre a nota fiscal e, nos casos em que haja concessão de garantia contratual, exija também o certificado de garantia.

5 - No ato do recebimento do produto em casa ou na loja, antes de assinar o comprovante de entrega, confira o estado do produto, se todos os componentes indicados na embalagem estão sendo entregues e se o produto está em perfeito estado de funcionamento e conservação.

6 - Verifique se a loja realiza troca, se há restrições de dia e horários;

7 - Leve os anúncios de ofertas anunciadas para efetivar a compra;

8 - Se a compra for pela internet, verifique se o site é idôneo. Veja o prazo de entrega para ter certeza de que o produto chegará na data pretendida e, caso não fique satisfeito com o produto, terá 7 dias para devolução e ressarcimento do valor pago;

9 - Flores: nesta época, com o aumento da procura, ocorre a elevação dos preços. Não deixe de verificar o valor do frete. Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal.

10 - Cestas: verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores. Solicite que o fornecedor confirme a entrega;

11 - Restaurantes e casas noturnas: a informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio, na nota fiscal e em cartazes, de forma clara e precisa inclusive a orientação sobre a cobrança ser opcional. O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de couvert artístico. Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda.

12 - Hotéis e motéis: ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados. O consumidor deverá observar a validade dos mesmos.

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Três estabelecimentos no município de Gravatá receberam visita de fiscais do Procon-PE na manhã desta sexta-feira (15). Em todos eles foram encontradas irregularidades: no Mercadinho Souza, no Mercadinho Mini Preço e Supermercado Soberano. A fiscalização continua no período da tarde.

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No Mercadinho Souza foram encontrados produtos sem informação e sem prazo de validade, o que impede de avaliar se o produto está apto para o consumo. Já no Mercadinho Mini Preço inexistia o cartaz de caixa prioritário para idoso e deficiente. No mesmo estabelecimento a padaria estava sem placa com informação sobre o preço do pão.

No Supermercado Soberano, localizado no Centro da cidade, foram tirados de circulação cerca de 100 quilos de alimento, entre queijos, hambúrguer e farinha. O Procon informou que a fiscalização prossegue, averiguando se os estabelecimentos estão cumprindo o Código de Defesa do Consumido (CDC).

Alguns itens observados são se o CDC está em local visível e acessível; cobranças de preços diferenciados para pagamento com cartão de crédito e débito; exigência de valor mínimo para o uso do cartão; ausência de preço ou demais informações dos produtos e embalagens danificadas ou sem data de validade.

Com informações da assessoria

Nesta segunda-feira (30), um mercadinho foi interditado no bairro de Nova Descoberta e uma peixaria foi autuada em Casa Amarela, ambos na Zona Norte do Recife. Os dois comércios não possuíam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A fiscalização foi realizada pela Vigilância Sanitária (Visa) da Secretaria de Saúde do Recife, em parceria com o Procon-PE.

O mercadinho que foi interditado, o Atacarejo Diamante, além de não possuir o CDC, item obrigatório para estabelecimentos comerciais, foram encontrados mais de 400 quilos de produtos vencidos, estragados e guardados em temperatura inadequada.  Segundo a assessoria do SESAU, no local também foram encontradas fezes de rato bem como problemas estruturais.

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Já no bairro de Casa Amarela, o Procon-PE lavrou auto de constatação em uma Peixaria. Os produtos à venda não possuíam tabela de preços, nem o valor unitário das mercadorias. O local também não tinha o Código de Defesa do Consumidor.

Os estabelecimentos autuados responderão a processo administrativo-sanitário e poderão receber multa que vai variar de R$ 40 a R$ 400 mil.

Com informações da assessoria.

Moradores do Cabo de Santo Agostinho, no Litoral Sul do Estado que desejam atendimento do Procon-PE podem procurar a unidade móvel até a próxima sexta-feira (19). O Procon-Móvel estará disponível das 9h às 16h na Praça Marcos Freire, em Ponte dos Carvalhos.

O procedimento consiste em atendimentos junto com advogados para analisar o caso de cada consumidor. A análise vai direcionar para a resolução do conflito em busca do entendimento entre as partes, tendo com base o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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Para isso, a população deve levar originais e duas cópias de RG, CPF, comprovante de residência, além de documentos que possam comprovar a reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, faturas, etc. A iniciativa do Procon-Móvel é em conjunto com Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e o Ministério da Justiça.

 

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