Tópicos | Conselho Nacional do Ministério Público

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apure os fatos que envolvem práticas ilegais e abusivas por membros do Ministério Público que atuam na Operação Lava-Jato. Se confirmados os fatos, a OAB quer que sejam efetivadas as devidas punições, observado o devido processo legal.

A OAB explica que o referido processo trata do exame de condutas de membros do Ministério Público na força-tarefa, como a suposta utilização de equipamentos de gravação eletrônica de diálogos e outras comunicações pessoais, por longo período de tempo, chegando-se a cogitar que as captações teriam se iniciado em 2016, assim operando até a presente data, de forma ininterrupta.

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Há denúncias também de atuação do FBI no território nacional, em atuação conjunta com a Polícia Federal. E de que a Força-Tarefa teria suprimido parte dos nomes de autoridades com prerrogativa de foro, o que poderia proporcionar violação às regras de competência fixadas na Constituição Federal.

“Não se pode pretender que o combate à corrupção, como infelizmente vem acontecendo, se faça ao atropelo da lei e da Constituição Federal, ou tampouco com abuso de poder. A gravidade dessas apontadas práticas ilegais e abusivas, violadoras do devido processo legal, das garantias individuais e também da soberania nacional, é evidente”, aponta o conselheiro federal da OAB, Maurício Gentil.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vai sabatinar três indicados para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nesta terça-feira (3), às 14h. Além do juiz de Direito Paulo Marcos de Farias — indicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) —, os senadores avaliarão os nomes dos promotores de Justiça Moacyr Rey Filho e Ediene Santos Lousado.

O mandato de conselheiro do CNMP é de dois anos, permitida uma recondução. Depois de passar pela comissão, as indicações serão votadas pelo Plenário do Senado.

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Aprovado pelo STF para representar a instituição no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Marcos de Farias poderá assumir o posto do conselheiro Valter Shuenquener, cujo mandato termina em maio de 2020.

Entre outras funções, foi juiz instrutor do STF em 2015 e 2016; juiz instrutor do Superior Tribunal de Justiça em 2014 e 2015; juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em 2013.

Indicado para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga destinada a membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Moacyr Rey Filho é promotor de Justiça desde 2004. Foi assessor de políticas institucionais da Procuradoria-Geral de Justiça do MPDFT e membro auxiliar da Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência. Atualmente é chefe de gabinete da Procuradoria-Geral.

Já o nome de Ediene Lousado foi sugerido pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG). A indicada iniciou a carreira no Ministério Público da Bahia em 1993, tendo atuado, durante 18 anos, nas Promotorias de Justiça de Bom Jesus da Lapa, Itiúba, Caravelas, Ilhéus e Barreiras.

Exerceu, durante quatro anos, o cargo de secretária-geral do Ministério Público do Estado da Bahia. Em 2016 tomou posse como procuradora-geral de Justiça da Bahia, cargo que ocupará até o dia 6 de março.

CNMP - O CNMP executa a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil e de seus membros. Criado em 30 de dezembro de 2004 pela Emenda Constitucional 45, teve sua instalação concluída em 21 de junho de 2005. A sede fica em Brasília.

*Da Agência Senado

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, nesta terça-feira (26), por 8 votos a 3, punir o procurador da República Deltan Dallagnol com uma advertência por ter dito em entrevista que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) eram lenientes com a corrupção.

Trata-se da primeira punição disciplinar da carreira de Dallagnol. A advertência é a pena mais branda nas sanções que o CNMP pode aplicar a membros do Ministério Público Federal (MPF), mas em caso de reincidência pode resultar em punições mais graves. A sanção também prejudica a promoção.

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Dallagnol ainda responde a outros dois procedimentos disciplinares que constam na pauta de julgamentos do CNMP desta terça-feira (26), um aberto por iniciativa do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e outro pela senadora Kátia Abreu (PDT-TO).

Julgamento

Dallagnol foi punido no processo administrativo disciplinar (PAD) aberto em abril a pedido do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, após o procurador ter dito, numa entrevista à rádio CBN, em agosto do ano passado, que os ministros da Segunda Turma do Supremo “mandaram uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”.

O procurador fez uma crítica à decisão em que a Segunda Turma do STF retirou trechos da delação da Odebrecht das mãos do então juiz federal e hoje ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Sua defesa alega que ele apenas exerceu sua liberdade de expressão e não incorreu em nenhuma falta disciplinar.

Para o relator do caso, conselheiro Luís Bandeira de Mello, o procurador agiu com “ausência de zelo pelo prestígio de suas funções, falta de decoro, urbanidade”, violando seus deveres funcionais previstos na legislação pertinente.

“É um excelente procurador da República, e é bem verdade que o trabalho que ele faz revolucionou o Judiciário, revolucionou a sociedade, revolucionou a quadratura atual em que nós vivemos, mas é necessário registrar que esta atuação não pode servir como um salvo conduto para ele manifestar o que desejar, do modo como desejar, como vinha fazendo de modo excessivo”, disse Bandeira.

O relator foi acompanhado pelos conselheiros Otávio Rodrigues, Sandra Krieger, Fernanda Marinella, Valter Shuenquener, Luciano Maia, Sebastião Caixeta e Rinaldo Reis, que é o corregedor nacional do MP. Divergiram o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada, e os conselheiros Silvio Amorim e Oswaldo D’Albuquerque.

Defesa

O advogado Francisco Rezek, ex-ministro do STF, disse durante o julgamento que os termos utilizados por Dallagnol foram de fato “inadequados, deselegantes”, mas que de forma alguma ele havia violado seu decoro funcional.

Rezek pediu aos conselheiros que observassem o princípio da proporcionalidade no caso, pois embora as palavras de Dallagnol tenham sido “infelizes”, elas parecem brandas quando confrontadas com as manifestações de outras autoridades.

“Dos três lados da Praça dos Três Poderes, tudo o que temos ouvido é o desregramento verbal, é a falta de padrões de continência”, disse Rezek, afirmando que o Brasil se tornou “uma República de boquirrotos”.

 

A maioria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) votou, nesta terça-feira (27), pelo arquivamento de uma das reclamações disciplinares abertas no órgão contra o coordenador da força tarefa da Lava Jato no Paraná, procurador da República Deltan Dallagnol.

O desfecho do julgamento foi adiado ao menos até 10 de setembro por um pedido de vista (mais tempo para análise) do conselheiro Erick Venâncio, quando o placar se encontrava em 8 a 3 pelo arquivamento. Faltam os votos de três conselheiros.

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A reclamação disciplinar em julgamento foi movida pela senadora Kátia Abreu (PDT-TO), após Dallagnol ter compartilhado em redes sociais uma notícia publicada em junho pelo jornal O Estado de S.Paulo, que apresentava detalhes sigilosos sobre uma investigação da Lava Jato contra a parlamentar, mas que acabou arquivada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para a senadora, o procurador violou seu dever funcional ao compartilhar informações sigilosas que haviam sido publicadas pela imprensa, dando peso de veracidade a dados já descartados pela Justiça.

A defesa Deltan Dallagnol, por sua vez, alegou que ele apenas reproduziu matéria jornalística de um veículo de caráter nacional, sem fazer qualquer juízo de valor, exercendo assim sua liberdade de expressão ao repercutir tema de interesse público.

Até o momento, prevalece o entendimento do corregedor do CNMP, Orlando Rochadel, que concordou com os argumentos da defesa ao considerar que Dallagnol não incorreu em nenhum deslize funcional e apenas “exerceu com moderação o seu exercício de liberdade de expressão”.

Votos

Acompanharam o corregedor a presidente do CNMP, Raquel Dodge, e os conselheiros Fábio Stica, Sebastião Caixeta, Silvio Amorim, Demerval Farias, Lauro Nogueira e Marcelo Weitzel.

“No momento em que a imprensa divulgou, a mera reprodução disso não pode se configurar uma ofensa delituosa”, disse Weitzel.

Relator de um recurso da senadora contra o arquivamento do caso, o conselheiro Fernando Bandeira de Mello discordou. Para ele, Dallagnol incorreu em violação funcional ao expandir o alcance de informações que deveriam ser sigilosas.

 

“Em outros termos, o sigilo, que já fora ilegalmente violado, é prontamente expandido por um membro do MP que, por dever do ofício, deveria, no mínimo, se manter em silêncio sobre o caso”, disse Bandeira de Mello, que foi acompanhado até o momento pelos conselheiros Otávio Luís Rodrigues Jr. e Valter Shuenquener.

Procedimentos

Ao todo, Dallagnol é alvo de ao menos 10 procedimentos no CNMP, todos do tipo reclamação, em estágio preliminar, com a exceção de um caso, que já resultou na abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD), capaz de resultar em alguma sanção administrativa contra o procurador.

O PAD, que apura “manifestação pública indevida”, diz respeito a uma entrevista à rádio CBN em que Dallagnol criticou a atuação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando que passam à sociedade uma mensagem de leniência com a corrupção. O procedimento foi aberto a pedido do presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

O caso também constava na pauta do CNMP desta terça-feira (27), mas sua análise foi adiada após o juiz Nivaldo Brunoni, da Justiça Federal do Paraná, conceder, no domingo (25), uma liminar (decisão provisória), a pedido de Dallagnol, determinando a suspensão do caso.

Brunoni alegou haver prejuízo à ampla defesa do procurador, porque os advogados que representavam Dallagnol abandonaram o caso enquanto corria o prazo para as alegações finais, e os novos defensores não tiveram tempo hábil para elaborar seus argumentos.

Outra reclamação disciplinar contra Dallagnol que constava na pauta desta terça-feira (27) do CNMP teve a análise adiada sem prazo definido – a que foi movida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).

O parlamentar reclama que o procurador fez campanha no Twitter contra sua candidatura à presidência do Senado, em janeiro, conduta que seria vedada a procuradores. Dallagnol nega qualquer desvio, afirmando que apenas repercutiu informações já conhecidas sobre o político.

Mensagens

Sete desses casos são relacionados à divulgação, pelo site The Intercept Brasil, de diálogos por meio eletrônico atribuídos a Dallagnol com outros membros da Lava Jato e com o então juiz federal Sergio Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública.

Um desses casos ligados às mensagens foi arquivado pelo corregedor do CNMP, Orlando Rochadel, que disse não poder auferir a autenticidade das mensagens, que ademais não trariam nenhum teor de cunho irregular. No último dia 13, o plenário do conselho decidiu, entretanto, desarquivar a reclamação disciplinar, aberta a pedido de quatro conselheiros.

Em diversas manifestações públicas, os citados na suposta troca de mensagens contestam a autenticidade dos diálogos. Ainda que fossem verdadeiras, as conversas não representariam nenhum desvio funcional, alegaram os envolvidos em várias oportunidades.

 

Os advogados Eduardo Mendonça e Felipe de Melo Fonte deixaram a defesa do procurador Deltan Dallagnol nos processos que ele responde no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A informação é do site UOL. 

De acordo com a reportagem, a decisão partiu de comum acordo entre os defensores e o procurador. Agora, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Francisco Rezek vai ajudar na defesa de Deltan, de forma gratuita. 

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Nos bastidores, os advogados dizem a interlocutores que deixaram a defesa de Deltan por falta de interesse em atuar no caso da troca de mensagens dele com o ministro da Justiça, Sergio Moro, e outros procuradores divulgadas pelo site The Intercept Brasil. Procedimento foi desarquivado na última terça-feira (13)

No CNMP, que analisa as condutas de promotores e procuradores, Deltan é alvo de 12 queixas. 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou hoje (13), por unanimidade, um recurso do procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da Lava Jato no Paraná, em que ele buscava reverter a abertura de um procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra si.

No PAD, Dallagnol é acusado de infração disciplinar por ter criticado, em uma entrevista à rádio CBN, a atuação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento que retirou trechos da delação da Odebrecht das mãos do então juiz federal Sergio Moro.  Na entrevista, Dallagnol disse, entre outros pontos, que os ministros do STF mandaram “uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”.

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Após a entrevista, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, acionou o CNMP, que em setembro do ano passado confirmou a abertura do PAD em plenário. Foi desta decisão que Dallagnol recorreu, por meio de embargos de declaração, que foram negados de modo unânime nesta terça-feira, confirmando a continuidade do procedimento disciplinar contra ele.

O julgamento do recurso de Dallagnol foi relâmpago, feito em bloco, isto é, sendo julgado em conjunto com diversos outros recursos, motivo pelo qual não houve manifestações orais dos conselheiros sobre o pedido.

As sanções que podem resultar de um PAD vão desde uma pena de censura até a aposentadoria compulsória.

Mensagens

Numa outra votação, o plenário do CNMP decidiu, também por unanimidade,  aprovar um pedido dos conselheiros Leonardo Accioly da Silva e Erick Venâncio Lima do Nascimento para que seja revisto o arquivamento de uma reclamação disciplinar contra Dallagnol.

O caso trata de mensagens atribuídas a Dallagnol em conversa que teria mantido com Moro por meio do aplicativo de celular Telegram, que foram divulgadas em junho pelo site The Intercept Brasil.

Após a divulgação das mensagens, quatro conselheiros do CNMP - Luiz Fernando Bandeira de Mello, Gustavo Rocha, Erick Venâncio Nascimento e Leonardo Accioly da Silva – pediram a abertura do procedimento disciplinar contra Dallagnol, mas o corregedor do órgão, Orlando Rochadel, arquivou o pedido, por entender não haver “ilícito funcional” no teor das mensagens.

Com a decisão desta terça-feira (13) do CNMP, a reclamação volta a tramitar e seu arquivamento será revisado por um dos 14 conselheiros do órgão, a ser escolhido por sorteio. Em seguida, o plenário votará sobre a abertura ou não da reclamação disciplinar. 

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