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Um incidente com um avião da Alaska Airlines no sábado, 6, quando a porta de uma aeronave abriu em pleno voo e forçou um pouso de emergência provocou a suspensão de voos do modelo Boeing 737 MAX-9 nos Estados Unidos. A paralisação se estendeu ao Brasil, onde a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) seguiu a recomendação de autoridades americanas. No País, apenas a Copa Airlines usa esse modelo de avião e teve alguns voos cancelados.

Segundo o Procon de São Paulo, os consumidores afetados pelos cancelamentos dos voos da Copa Airlines devem ser reacomodados em outros voos - mesmo que de outras companhias - e, a depender de cada caso, têm direito à alimentação e acomodação. Em nota, o Procon também afirmou que a companhia aérea deve prestar informação clara e objetiva e informar sobre eventuais cancelamentos.

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A Copa Airlines suspendeu os voos que utilizam o Boeing 737 MAX-9 por decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que seguiu a diretriz da Administração Federal de Aviação (FAA, a agência regulatória de aviação dos Estados Unidos ). A companhia tem voos diários saindo de São Paulo e do Rio de Janeiro para o Panamá.

A agência dos EUA determinou a suspensão de voos com jatos Boeing 737 Max-9 para inspeção obrigatória.

No site da Copa Airlines, é possível acompanhar o status de cada voo. Em São Paulo, por volta das 12h15, dos cinco voos previstos para este domingo, 7, três foram cancelados. No Rio de Janeiro, das duas partidas programadas, uma partiu com atraso de quase oito horas e a outra está cancelada.

"O Procon-SP também orienta os consumidores que eventualmente tenham problemas para, primeiramente, entrar em contato direto com a companhias aéreas. Não conseguindo resolver, podem registrar uma reclamação do Procon de sua cidade ou estado ou, ainda a qualquer tempo, procurar a Justiça", disse o órgão.

O Procon-SP disse que irá notificar todas as companhias aéreas "para orientar e atender os consumidores eventualmente prejudicados com atrasos ou cancelamentos de voos." O órgão também vai questionar se elas utilizaram o modelo 737 MAX.

Inicialmente, a Anac informou que a proibição não era necessária no País porque nenhuma companhia operava com o modelo envolvido no acidente, mas voltou atrás por causa das rotas operadas pela Copa Airlines.

Na frota da companhia, o Boeing 737 MAX-9 está disponível em 2 configurações: 13 aeronaves do Boeing 737 MAX 9-A, com 150 assentos na cabine principal, mais 16 assentos na Classe Executiva; e 4 aeronaves do tipo Boeing 737 MAX 9-B, com 162 assentos na cabine principal e 12 assentos na executiva.

Em nota divulgada no sábado, 6, a companhia aérea informou que "suspendeu temporariamente as operações de 21 aeronaves 737 MAX9, até que sejam submetidas à revisão técnica necessária."

A empresa também disse que já tinha iniciado as inspeções técnicas e que esperava que as aeronaves retornassem "à programação de voos de forma segura e confiável nas próximas 24 horas".

"A equipe da companhia aérea está trabalhando para minimizar o impacto para seus passageiros, embora alguns atrasos e cancelamentos sejam esperados devido a essa situação fora do controle da empresa", disse a empresa.

Pânico no ar

O modelo fez um pouso de emergência no Aeroporto Internacional de Portland, em Oregon, devido a um problema que fez com que parte da fuselagem do avião explodisse, deixando um buraco na aeronave em pleno voo.

O incidente se soma ao histórico problemático da classe de aeronaves Boeing 737 MAX. Em 2018 e 2019, dois grandes acidentes envolvendo o modelo resultou na morte de 346 pessoas e na suspensão por 20 meses de voos com a aeronave.

A determinação da FAA envolve alguns modelos do 737 Max-9, os que têm um tampão de porta na cabine central, ou uma saída que é fechada com painéis em vez de ser usada como porta. Segundo a FAA, a decisão afeta cerca de 171 aviões em todo o mundo.

Em comunicado divulgado neste sábado, a Boeing disse que concorda e apoia integralmente a decisão da FAA de exigir inspeções imediatas das aeronaves 737-9 com a mesma configuração da aeronave afetada.

"A segurança é a nossa principal prioridade. Lamentamos profundamente o impacto que este evento teve sobre os nossos clientes e seus passageiros", afirmou a companhia.

Após renegociar quase R$ 16 bilhões na primeira fase e leiloar R$ 126 bilhões em descontos na segunda fase, o Desenrola, programa especial de renegociação de dívidas de consumidores, inicia a terceira etapa. Nesta segunda-feira (9), será lançada a plataforma online para o refinanciamento de dívidas bancárias e de consumo de até R$ 5 mil para devedores que ganham até dois salários mínimos.

Desenvolvida pela B3, a bolsa de valores brasileira, a plataforma está disponível no site www.desenrola.gov.br. Para acessá-la, o consumidor precisa ter cadastro no Portal Gov.br, com conta nível prata ou ouro e estar com os dados cadastrais atualizados. Em seguida, o devedor terá de escolher uma instituição financeira ou empresa inscrita no programa para fazer a renegociação. Em seguida, bastará selecionar o número de parcelas e efetuar o pagamento.

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A página listará os credores que ofereceram os descontos por ordem de juros, do mais baixo para o mais alto. Na etapa de leilões, 654 empresas apresentaram as propostas, com o desconto médio ficando em 83% do valor original da dívida. No entanto, em alguns casos, o abatimento superou esse valor, dependendo da atividade econômica.

Os consumidores precisam ficar atentos. A portaria do Ministério da Fazenda que regulamentou o Desenrola dá 20 dias, a partir da abertura do programa, para que as pessoas peçam a renegociação de suas dívidas. Caso o devedor não renegocie nesse intervalo, a fila anda e a oportunidade passa a outras pessoas.

Portal Gov.br

Só pode consultar se o débito foi contemplado no programa e verificar o desconto oferecido quem tiver conta nível ouro ou prata no Portal Gov.br, o portal único de serviços públicos do governo federal. O login único também é necessário para formalizar a renegociação.

As dívidas podem ser pagas à vista ou em até 60 meses, com juros de até 1,99% ao mês. Os consumidores com débitos não selecionados no leilão podem conseguir o desconto oferecido pelo credor, desde que paguem à vista

Leilões

Os leilões da segunda fase do Desenrola ocorreram de 25 a 27 de setembro. Ao todo, 654 credores disputaram os descontos no sistema desenvolvido pela B3, a bolsa de valores brasileira. Foram ofertados descontos de R$ 59 bilhões para dívidas até R$ 5 mil e R$ 68 bilhões para dívidas entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. O lote que ofereceu o maior valor de desconto médio (96%) foi o de dívidas com empresas de cartão de crédito.

As empresas que propuseram os maiores descontos foram contempladas com recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO). Com R$ 8 bilhões do Orçamento da União, o fundo cobrirá eventuais calotes de quem aderir às renegociações e voltar a ficar inadimplente. Isso permitiu às empresas concederem abatimentos maiores aos consumidores. O credor que não conseguir recursos do FGO poderá participar do Desenrola, mas não receberá ajuda do Tesouro.

Setores

As empresas credoras estão agrupadas em nove setores: serviços financeiros; securitizadoras; varejo; energia; telecomunicações; água e saneamento; educação; micro e pequena empresa, educação. Destinadas à Faixa 1 do programa, a segunda e a terceira etapas do Desenrola pretendem beneficiar até 32,5 milhões de consumidores com o nome negativado e que ganhem até dois salários mínimos.

Em tese, só poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, que representam 98% dos contratos na plataforma e somam R$ 78,9 bilhões. No entanto, caso não haja adesão suficiente, o limite de débitos individuais sobe para R$ 20 mil, que somam R$ 161,3 bilhões em valores cadastrados pelos credores na plataforma.

A formalização das renegociações pelos consumidores só foi possível porque o Senado aprovou, no último dia do prazo, o projeto de lei do Programa Desenrola. Se a medida provisória do programa, incorporada a um projeto durante a tramitação na Câmara dos Deputados, não fosse aprovada até 2 de outubro, o Desenrola perderia a validade.

Primeira etapa

Aberta em julho, a primeira etapa do Desenrola, destinada à Faixa 2, renegociou R$ 15,8 bilhões de 2,22 milhões de contratos até o fim de setembro. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), isso equivale a 1,79 milhão de clientes, já que um correntista pode ter mais de uma dívida.

Além disso, 6 milhões de pessoas que tinham débitos de até R$ 100 tiveram o nome limpo. Nesse caso, as dívidas não foram extintas e continuam a ser corrigidas, mas os bancos retiraram as restrições para o devedor, como assinar contratos de aluguel, contratar novas operações de crédito e parcelar compras em crediário. A desnegativação dos nomes para dívidas nessa faixa de valor era condição necessária para os bancos aderirem ao Desenrola.

Diferentemente da segunda fase, a primeira etapa renegocia apenas débitos com instituições financeiras. Podem participar correntistas que ganhem até R$ 20 mil por mês e tenham dívidas de qualquer valor, o que permite a renegociação de débitos como financiamentos de veículos e de imóveis. As renegociações para a Faixa 2 devem ser pedidas nos canais de atendimento da instituição financeira, como aplicativo, sites e pontos físicos de atendimento.

 

A Justiça do Rio de Janeiro incluiu os irmãos Ramiro e Augusto Soares Madureira, fundadores da 123 Milhas, agência online de passagens aéreas e pacotes de turismo, como réus em uma ação de danos morais contra a empresa.

Com a decisão, os sócios podem ser condenados a indenizar, em nome da empresa, o advogado Gabriel de Britto Silva, que comprou uma passagem do Rio para Porto Alegre, mas teve o bilhete cancelado sem direito a reembolso.

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A decisão da juíza Sônia Maria Monteiro, 27.º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, pode abrir caminho para outros consumidores lesados buscarem reparação solidária dos empresários em ações movidas contra a 123 Milhas. A alternativa pode acelerar processos que foram suspensos durante a recuperação judicial da agência.

Os irmãos Madureira vão responder ao processo porque o advogado Gabriel de Britto Silva pediu a chamada desconsideração da personalidade jurídica da 123 Milhas, o que na prática abre caminho para tentar chegar ao patrimônio pessoal dos empresários.

O CÓdigo de Defesa do Consumidor prevê que a personalidade jurídica de uma empresa pode ser considerada 'sempre que for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores'.

"O estado recuperacional, em si mesmo, é hábil para demonstrar a inidoneidade financeira", explica Silva. "Os consumidores, em suas respectivas ações judiciais, poderão pleitear a desconsideração da personalidade jurídica para terem a garantia de receber os valores devidos a eles via atingimento do patrimônio pessoal dos sócios das recuperandas".

A confiança do consumidor caiu 0,2 ponto em abril ante março, na série com ajuste sazonal, informou nesta terça-feira (25), a Fundação Getulio Vargas (FGV). O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) ficou em 86,8 pontos. Em médias móveis trimestrais, o índice avançou 0,3 ponto, após quatro meses seguidos de quedas.

"A confiança dos consumidores acomodou em abril em patamar considerado baixo em termos históricos. Assim como no mês anterior, a heterogeneidade dos resultados torna difícil uma sinalização mais clara sobre as perspectivas futuras. Há um aumento do pessimismo das famílias com renda familiar mais baixa e redução para as famílias de maior poder aquisitivo. Esse cenário pode estar relacionado ainda a um alto endividamento das famílias, principalmente de menor renda, junto com um aumento das perspectivas de inflação para os próximos meses e dificuldade de acesso ao crédito. Ainda que o novo arcabouço fiscal tenha sido apresentado, isso está gerando incerteza, o que afeta as decisões no curto prazo", avaliou Viviane Seda Bittencourt, coordenadora das Sondagens do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (Ibre/FGV), em nota oficial.

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Em abril, o Índice de Situação Atual (ISA) avançou 0,1 ponto, para 72,1 pontos. O Índice de Expectativas (IE) caiu 0,4 ponto, para 97,6 pontos.

O componente que mede intenção de compras de bens duráveis foi o que mais influenciou a queda do índice de confiança em abril, com redução de 4,3 pontos, para 80,5 pontos, "perdendo 55% dos ganhos obtidos no mês anterior, principalmente nas faixas de renda mais baixas", apontou a FGV. O item que mede as perspectivas sobre a situação futura da economia recuou 0,4 ponto, para 112,4 pontos. Por outro lado, as perspectivas sobre a situação financeira futura da família teve alta de 3,5 pontos, para 100,1 pontos.

Nas avaliações sobre o momento atual, a percepção dos consumidores sobre a situação financeira das famílias caiu 0,5 ponto, para 63,6 pontos. Já a avaliação sobre a situação econômica atual avançou 0,7 ponto, para 81,1 pontos.

A análise por faixa de renda mostra resultados heterogêneos entre os níveis de renda. A queda da confiança em abril foi puxada pela piora entre os consumidores com renda familiar abaixo de R$ 2.100,00 mensais, recuo de 7,9 pontos, e no grupo que recebe de R$ 2.100,01 a R$ 4.800,00, redução de 1,1 ponto. O grupo com renda familiar entre R$ 4.800,01 e R$ 9.600,00 registrou aumentou de 1,2 ponto na confiança. Entre as famílias com renda mensal acima de R$ 9.600,01, houve alta de 2,8 pontos.

"O avanço é resultado da melhora nas expectativas para os próximos meses, acompanhada de relativa estabilidade na percepção da situação atual", apontou a FGV.

A Sondagem do Consumidor coletou entrevistas entre os dias 1º e 19 de abril.

O encarecimento da carne nos últimos anos deixou consequências na alimentação dos brasileiros. No ano passado, o consumo de carne bovina atingiu 24,2 quilogramas (kg) por habitante, o menor nível desde 2004.

O relatório foi divulgado pela Consultoria Agro do Banco Itaú BBA. Segundo o documento, foi o quarto ano seguido de queda no consumo per capita (por habitante).

Segundo o relatório, o consumo caiu mesmo com a produção de carne bovina tendo subido 6,5% no ano passado. Em 2022, foram abatidas 29,8 milhões de cabeças, alta de 7,5% em relação a 2021, mas o peso médio menor das carcaças fez a produção de carne aumentar em ritmo menor.

A alta da produção, no entanto, não se refletiu em preços mais baixos ao consumidor, com o excedente sendo exportado. Do total de 7,9 milhões de toneladas de carne bovina produzida, 65% (5,2 milhões de toneladas) foram consumidas no mercado interno e 35% (2,85 milhões de toneladas) foram vendidas ao exterior. As exportações cresceram 23,8% sobre 2021.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a carne fica mais cara desde 2020. Naquele ano, o preço médio subiu 18%, impulsionado pelas compras da China. A alta desacelerou para 7% em 2021 e 1,84% em 2022.

Conab

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Para este ano, o relatório prevê aumento na produção de carnes e na demanda por exportações, mas não faz projeções sobre o consumo. Os dados de 2022 estão em linha com os números oficiais da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Conforme a edição mais recente do relatório Quadro de Suprimentos de Carnes, divulgada pela Conab em fevereiro, a disponibilidade per capita de carne bovina no Brasil somou 25,9 kg por habitante no ano passado, o menor nível desde o início da série histórica, em 1996. O indicador não mede o consumo, mas a oferta de carne no mercado interno dividido pela população.

Para 2023, a Conab projeta disponibilidade per capita de 26,3 kg, alta de 1,8% em relação ao ano passado. A produção de carne bovina, pelas estimativas, subirá de 8,49 milhões para 8,75 milhões de toneladas (+3%), com as exportações aumentando 4%, de 3,02 milhões para 3,14 milhões de toneladas.

A pesquisa anual desenvolvida pela Zendesk, empresa de desenvolvimento de software dinamarquesa, encontrou o resultado que mais de dois terços dos consumidores brasileiros tomam decisões na hora de comprar ou não um produto ou serviço com base na qualidade do atendimento que recebem, isso equivale a 82% dos consumidores do Brasil.

A diferença aparece quando se pensa na relação entre micro e pequenas empresas, que possui uma aproximação com os clientes e podem ter um atendimento mais direto e personalizado, o que gera uma fidelização do consumidor. Em sua pesquisa, Zendesk mostrou que 99% dos consumidores afirmam que gastariam mais com empresas que personalizam a experiência de atendimento.

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Com o avanço da tecnologia, as marcas participam mais ainda nesta tentativa de aproximação do cliente. Seja por WhatsApp Business, perfis em redes sociais, canais de comunicação e atendimento cada vez mais ágeis e práticos. O empresário Adriano Caglione tem sua empres a mais de 30 anos e percebeu essa mudança de comunicação com seus clientes.

“Comecei a divulgar o meu negócio na rádio. Hoje é diferente, reconheço que preciso aparecer no mundo digital. Hoje a internet representa mais de 60% de busca pelo meu negócio”, afirma o profissional.

Estratégias de comunicação são a melhor forma de manter seu negócio. O consumidor fiel, quando bem atendido, não só retorna a consumir naquele estabelecimento como também se coloca no papel de divulgador ao indicar a marca para amigos e conhecidos.

Comemora-se nesta quarta-feira (15 de março) o Dia Mundial do Consumidor. O Procon do Pará (Proteção e Defesa do Consumidor), em parceria com diversos órgãos do poder público, ofereceu serviços gratuitos em comemoração à data. O evento ocorreu na UsiPaz Guamá, das 8 às 17 horas. A programação teve como tema "Consumo Consciente – Alternativas para um planeta sustentável".

O Procon ofereceu atendimentos e atividades de orientação e educação sobre os Direitos do Consumidor. Paula Sabrina Nogueira de Moura, Nutricionista Clínica e Esportiva Funcional, já foi lesada por uma compra on-line. “Os livros didáticos adotados pela escola dos meus filhos esse ano só poderiam ser comprados em uma plataforma on-line. Eu fiz a compra no dia 31 de janeiro. A compra foi confirmada por um e-mail específico da plataforma. O pedido e o pagamento foram confirmados também. A data prevista para entrega dos livros era dia 18 de fevereiro. A entrega não ocorreu porque a plataforma me encaminhou um e-mail totalmente diferente do e-mail que eles tinham confirmado o pedido. A plataforma não me avisou com antecedência sobre a mudança do e-mail”, diz Paula.

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Segundo o advogado Maurício Santos Lima, da Advocacia e Consultoria Jurídica, quando o consumidor é prejudicado no caso de uma compra on-line, a legislação entende que a oferta do produto não foi cumprida e dá ao consumidor o direito de forçar uma entrega obrigatória, solicitar a troca do produto por outro da mesma qualidade, ou a desistência da compra, recuperando o valor pago. "Já quando o produto chega com defeito ou errado, a legislação consumerista garante o direito de arrependimento. O direito de arrependimento está no Código do Consumidor. Este direito alega que não precisamos justificar a devolução do bem. Nós precisamos apenas solicitar a devolução do produto à empresa", diz Maurício. 

Para o consumidor evitar problemas em uma compra on-line, ele pode recorrer a sites como Reclame Aqui, que verifica a reputação da empresa na fase de venda e de pré-venda. Segundo Maurício, no site, o consumidor pode ver como a empresa está trabalhando nas suas entregas. 

Atualmente, o Poder Judiciário detém uma grande demanda de ações que intervêm pelo consumidor. "É aconselhável que o consumidor recorra sempre primeiramente à loja para resolver algum problema. Caso não seja possível solucionar o problema, ele pode recorrer à Delegacia do Consumidor, ao Procon ou a um advogado que possa oferecer uma assessoria jurídica especializada em atendimento ao consumidor e que recorra à Justiça na busca pelos seus direitos", finaliza o advogado.

Por Victor Sampaio (sob a supervisão do editor prof. Antonio Carlos Pimentel).

 

Em comemoração ao Dia do Consumidor, nesta quarta-feira (15) o Procon Recife vai começar a receber denúncias pelo WhatsApp. As queixas também pode ser feitas ao órgão nos pontos presenciais, no site ou no e-mail. 

O consumidor que foi lesado vai poder formalizar a denúncia através do WhatsApp (81) 3355-3286. Nesta quarta (15), o Procon também promove uma ação educativa com uma equipe que vai dar orientações sobre os direitos e garantias do consumidor, das 10h às 15h, no Boulevard da Avenida Rio Branco, na lateral da Associação Comercial de Pernambuco, no Centro do Recife. 

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Um dos exemplos destacados pelo secretário-executivo do Procon Recife, Pablo Bismack, foi as práticas abusivas reiteradas por bancos, como ligar várias vezes durante o dia para a cobrar de dívidas, muitas vezes fora do horário comercial. 

"Alguns consumidores costumam receber ligações indesejadas de cobrança e o erro não está na realização das cobranças. Pois esse procedimento faz parte das relações de consumo, porém os bancos costumam cobrar por meio de empresas terceirizadas que excedem limites e agem de forma inconveniente, ligando insistentemente", explicou o secretário-executivo. 

O Procon Recife atende presencialmente em sua sede, na Rua Carlos Porto Carreiro, 156, na Boa Vista, e também nos Compaz Dom Helder Câmara, no Coque, Escritor Ariano Suassuna, no Cordeiro, e Eduardo Campos, no Alto Santa Terezinha. Além do lançamento do WhatsApp, as denúncias podem ser registradas virtualmente pelo site site  procon.recife.pe.gov.br e denúncias no e-mail denunciaproconrecife@recife.pe.gov.br

 

A Diretoria de Qualidade de Vida (DQV) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) publicou uma nova cartilha com 17 tópicos sobre os direitos e deveres do consumidor no plano de saúde. As informações seguem a legislação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A cartilha foi desenvolvida em uma linguagem simples e repassa as informações em 9 páginas. Ela está disponível no link.

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O material esclarece dúvidas sobre diversos temas, como as condições de cancelamento, quais familiares podem se tornar dependentes, prazos de carência, situações de urgência, entre outras questões. 

"A proposta da cartilha é aproximar a legislação dos usuários, conscientizando o quão importante é a identificação das cláusulas contratuais já no ato de aquisição do plano", explicou a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe) da UFPE.

No período natalino, não apenas muitas compras são feitas em cima da hora, como é tradicional a entrega de presentes para familiares e amigos. Qualquer um dos casos está suscetível a um possível arrependimento ou necessidade de troca, situações que crescem exponencialmente após as festas de fim de ano. O consumidor que não esteve atento na hora de comprar, deve se atentar às políticas de troca e devolução dos estabelecimentos que visita, para evitar prejuízos e o acúmulo de itens desnecessários.

É necessário lembrar que as lojas não têm a obrigação de trocar ou aceitar devoluções em caso de arrependimento, pois é uma responsabilidade do cliente, mas é comum que, em alguns casos, as empresas tenham políticas flexíveis e que invistam em uma boa relação com o consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito básico à troca, mas não gostar da cor ou do modelo, por exemplo, não são critérios em exercício. Já em caso de defeito aparente ou não aparente, há orientações mais específicas.

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Defeito 

O código diz que a troca só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar vício ou defeito. Se o defeito for aparente, a legislação determina o prazo de 30 dias para que o consumidor possa pedir a troca, caso o produto seja um bem não durável, como alimentos, produtos de beleza. Se for um bem durável, como um eletrodoméstico, um eletroeletrônico, uma roupa, um sapato, então o prazo é de 90 dias. 

Não gostei do produto 

Não exceda o prazo geral de trocas do estabelecimento e mantenha as boas condições do produto, conforme oferecido na compra. A loja não tem a obrigação de recolher o item, mas cabe verificar a política interna e saber se é possível, através das oportunidades oferecidas diretamente ao cliente, geralmente na tentativa de fidelização. 

Arrependimento: e-commerce 

Nas compras on-line ou feitas fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir do pedido. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago. Na maioria das vezes, o retorno é garantido pelo estabelecimento e sem custo. 

No caso apenas de troca, é necessário pesquisar quais são as políticas da loja nessas situações. 

Troquei por um produto mais barato. Posso pegar o dinheiro de volta? 

O CDC não obriga o estabelecimento a realizar troca por item de menor custo com devolução proporcional. Se o seu produto custou R$ 50, mas o da troca custou R$ 30, vale buscar um item de R$ 20 ou completar o valor restante de um segundo item mais caro. 

Produtos importados 

Seguem as mesmas regras dos nacionais se for um site brasileiro. Em site estrangeiro, valem as regras do país de origem do produto. 

 

O tamanho não serviu, a cor não agradou, a pessoa já tinha o item, enfim, aquele presente recebido não agradou. Com isso, essa segunda-feira (26), torna-se, informalmente, o dia mundial das trocas e as lojas ficam cheias de clientes, desta vez, para trocar o presente de Natal. 

Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda tenha se comprometeu a fazê-la. 

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O recomendado então é, antes de fazer a compra do presente, que o consumidor se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto, por exemplo, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca.

Segundo a Fundação Procon de São Paulo, a recomendação, em peças de vestuário, é manter a etiqueta do produto.

Segundo a entidade, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.

Se o consumidor tiver  algum problema para efetuar a troca, ele pode procurar o Procon-SP para formalizar sua queixa.

Prazo de arrependimento

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.

Segundo o Procon, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e  se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.

O Procon de São Paulo vai apertar o cerco contra as indústrias de laticínios que colocam no mercado produtos à base de soro de leite e com embalagens muito parecidas com as de itens que levam leite em sua composição. Esses produtos começaram a ganhar mais espaço com a disparada do preço do leite.

O uso do soro de leite, um subproduto da fabricação de queijo, não é proibido para alimentação humana - é regulamentado pelo Ministério da Agricultura na fabricação de vários produtos da cadeia láctea. A oferta desses itens, porém, tem se tornado mais visível nos mercados. A semelhança entre as embalagens pode, segundo especialistas, induzir o comprador a erro.

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Atraído por um preço entre 30% e 40% menor do que o produto de referência, o consumidor pode levar para casa "bebida láctea" em vez de leite. A confusão pode se repetir no leite condensado, trocado pela "mistura láctea condensada de leite e soro de leite". No caso do requeijão, aparece nas prateleiras a "mistura de requeijão e amido". O leite em pó pode ser confundido com o "composto lácteo", enquanto o creme de leite poderia ser trocado pela "mistura de leite, soro de leite, creme de leite e gordura vegetal".

A polêmica veio à tona no mês passado, quando o Procon de São Paulo notificou a Quatá Alimentos. A empresa foi solicitada a dar explicações sobre a comercialização e distribuição da bebida láctea Cristina, à base de soro de leite.

Na época, a Quatá Alimentos informou, por meio de nota, que "procurando não provocar confusão no ponto de venda, lançou esse produto sob essa nova marca, porque não fabrica leite caixinha (UHT) com a marca Cristina".

"A partir deste caso, estamos fazendo um levantamento das empresas que têm adotado essa postura para notificá-las", afirma Guilherme Farid, diretor executivo do Procon-SP.

'CRUEL'

A nutricionista da Nutri Mix, Márcia Melo, considera "muito cruel" usar bebida láctea no lugar de leite. "A criança não vai ter o aporte mineral nem a proteína que precisa por conta de um item que está com o layout forjando um produto de referência."

Ela diz que, em 200 ml, enquanto o leite integral tem 5,8 gramas de proteína, a bebida láctea tem 2,45.

Segundo Farid, do Procon-SP, o consumidor que se sentir lesado pode fazer denúncia no site do Procon, acessando o portal do consumidor e encaminhando uma foto do produto (www.procon.sp.gov.br).

Quanto ao caso da bebida láctea Cristina, Farid diz que o órgão formalizou um pedido de recomendação solicitando ajustes, "para que fique claro, adequado e ostensivo que se trata de bebida láctea". Procurada, a Quatá Alimentos não informou como está o andamento do processo.

Por meio de nota, a Nestlé informou que, "em relação ao Moça Pra Toda Família, trata-se de uma alternativa que traz em sua fórmula os mesmos ingredientes do tradicional Leite Moça, em quantidades diferentes e com adição de soro de leite e amido - o que o torna um produto de menor desembolso". Segundo a empresa, "a embalagem é diferente dos outros itens do portfólio de Moça, tem cor marsala e consta a identificação ‘mistura láctea condensada’. Além disso, é a única embalagem da linha que conta com a imagem de uma receita no painel frontal de um pudim".

'GOLPE BAIXO'

A nutricionista da Nutri Mix, Márcia Melo, considera o layout semelhante das embalagens para produtos com composição diferente "um golpe baixo".

Ela cita o exemplo do leite condensado Moça, da Nestlé, com a embalagem na cor azul claro. Tradicionalmente conhecida pela figura de uma moça carregando um balde de leite na cabeça, aparece nas prateleiras com embalagem na cor marrom, indicando que se trata de mistura láctea condensada de leite, soro de leite e amido. "Mas Leite Moça é sinônimo de leite condensado", ressalta a nutricionista, que esclarece que não apenas o que está escrito pode levar ao erro, mas também a aparência do rótulo. "É comprar gato por lebre."

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Procon Pernambuco anunciou, nesta quarta-feira (29), o Mutirão dos Superendividados para que os pernambucanos consigam negociar as suas dívidas, do dia quatro ao dia oito de julho. A ação acontecerá na sede do órgão, localizado na Rua Floriano Peixoto, 141, Centro do Recife, das 8h às 14h.

O agendamento ficará disponível a partir desta quinta-feira (30), por meio do site do Procon-PE, mas fichas de atendimento também serão distribuídas conforme a demanda. Caso queira negociar mais de uma dívida, precisará escolher um intervalo de ao menos uma hora entre os atendimentos. 

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Os consumidores conseguirão negociar com a Celpe, Compesa, bancos, empresas de telefonia e TV a Cabo, além de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviço (ISS) com as prefeituras de Recife, Olinda e Jaboatão.

Este ano, também será possível a negociação direta com a loja de varejo Magazine Luiza, além de poder, gratuitamente, consultar o CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Documentos

É necessário apresentar original e cópia da carteira de identidade, CPF e o comprovante de residência, além de documentos que possam comprovar a dívida, como nota fiscal, ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento e/ou contrato, número de protocolo, entre outros. Caso no documento conste o nome de outra pessoa, que não seja o do titular, é necessário procuração reconhecida em cartório para a representação. 

O Procon-PE também ressalta que é obrigatório apresentar o comprovante de vacinação da Covid-19 para o acesso ao prédio.

Receber um presente nem sempre é sinônimo de satisfação garantida. A pessoa que adquirir um produto e ele não servir ou apresentar algum defeito tem o direito de troca. Quem determina as situações em que a substituição é possível é o Código de Defesa do Consumidor. Existem situações em que a troca é obrigatória e, em outras, que depende da loja onde o produto foi comprado.

No caso, por exemplo, de uma blusa, calça ou tênis que você ganhou, mas não gostou da cor, do tamanho ou simplesmente não serviu, o Código de Defesa do Consumidor diz que o lojista não é obrigado a efetuar a troca. Ela só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar defeito. 

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Nesses casos, fica garantido ao consumidor trocar uma roupa com problemas de confecção ou um brinquedo que saiu quebrado da loja. Entretanto, se o produto já tiver sido adquirido com defeito e o consumidor foi avisado disso no momento da compra, ele não terá direito à troca.

Se o defeito for aparente, a legislação determina o prazo de 30 dias para que o consumidor possa pedir a substituição, caso o produto seja um bem não durável, como alimentos e produtos de beleza. Se for um bem durável, como um eletrodoméstico, um eletroeletrônico, o prazo é de 90 dias. 

A solicitação de troca pode ser feita  diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica. O código diz ainda que se não for possível o conserto do produto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.

É importante observar que, de acordo com o código, esse prazo não será aplicado nos casos em que o defeito seja em produto essencial – como alimentos, medicamentos, equipamentos de auxílio à locomoção, comunicação, audição ou à visão, devendo a devolução da quantia paga ou a troca do produto ser feita de imediato.

O mesmo procedimento será aplicado nas situações em que, em virtude da extensão do defeito, a substituição das partes danificadas comprometa características fundamentais do produto ou venha a diminuir seu valor.

Os produtos com o chamado vício oculto, aqueles em que não se consegue constatar o defeito de imediato e que surge repentinamente com a sua utilização, têm prazos de 30 dias, no caso de não duráveis, e de 90 dias, para duráveis, a partir da data em que o defeito é detectado pelo consumidor.

Produtos essenciais

Aparelhos de TV, geladeiras, máquinas de lavar e fogão se enquadram na classificação de produtos essenciais e, no caso de defeito de fabricação, eles podem ser trocados imediatamente. Nesses casos, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo e, assim que constatar o defeito, o fornecedor deve trocar o produto ou devolver imediatamente a quantia paga.

Já a troca por outros motivos depende de cada estabelecimento. Por isso, vale conversar com a pessoa que comprou o presente para saber se o vendedor se comprometeu a fazer a troca, mesmo com o produto em condições. O Código de Defesa do Consumidor diz que se o estabelecimento tiver uma política de troca, ele tem a obrigação de fazer a substituição. 

Em ambas as situações, a troca deve respeitar o valor pago pelo produto, mesmo que haja liquidações ou aumento de preço. Em caso de troca pelo mesmo produto, a loja não pode exigir complemento de valor. O consumidor também não pode pedir abatimento do preço caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

O Procon do Distrito Federal lembra que o consumidor deve ficar atento a essas regras. "Cada loja pode ter uma política de troca diferente, e o consumidor deve estar atento a essas regras: prazo, cupom fiscal, etiqueta, entre outras. Sempre que possível, o consumidor deve solicitar essas regras de troca por escrito para, em caso de problema, registrar a reclamação no Procon".

Os órgãos de defesa do consumidor recomendam ainda que a nota fiscal seja guardada para eventual troca. Para roupas e sapatos, por exemplo, a etiqueta deve ser mantida na peça e só retirada quando houver a certeza de que o produto não precisará ser trocado.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lembra uma situação específica, chamada de acidente de consumo: aquela em que o defeito no produto ou serviço pode representar riscos à saúde do consumidor ou à sua segurança.

Nesses casos, o código diz que a responsabilidade é do fabricante e que todos os danos materiais e morais causados ao consumidor devem ser ressarcidos pelo fornecedor do produto.

"Vale lembrar que o prazo para o consumidor reclamar a indenização por um acidente de consumo é de cinco anos, mas a responsabilidade de um produtor ou comerciante em um acidente de consumo só pode ser exigida se comprovado que o dano sofrido pelo consumidor está ligado diretamente ao produto ou serviço fornecido", acrescenta o Idec.

Compras na internet

Caso a compra tenha ocorrido fora do estabelecimento, a exemplo das realizadas na internet, a legislação garante ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de até sete dias, a contar da data do recebimento. O prazo também vale para contratos feitos dessa forma.

Além disso, há a possibilidade de o produto chegar danificado ou não corresponder ao pedido feito. A devolução, nesses casos, pode ser feita e o dinheiro pago, será restituído – inclusive o frete.

Por isso é importante guardar uma cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas, possibilitando a resolução de demandas. O lojista deverá arcar com todos os custos de devolução do produto.

Se o consumidor não conseguir resolver o problema, a recomendação é que ele procure o Procon do seu estado. Também é possível registrar a reclamação por meio da plataforma de reclamações do governo federal, o www.consumidor.gov.br.

A iniciativa, lançada em 2014, permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. Na plataforma, o consumidor manda a reclamação diretamente às empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações em até dez dias.

Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar o nível de satisfação com o atendimento recebido.

Cada vez mais empresas estão recorrendo à redução do tamanho das embalagens e à mudança na composição dos produtos para repassar o aumento de custos ao consumidor final, observa o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Segundo a coordenadora do Programa de Serviços Financeiros da organização não governamental, Ione Amorim, no passado casos do tipo já eram registrados, no entanto, a alta da inflação no Brasil nos últimos dois anos têm levado a cada vez mais empresas, de diversos setores, a adotar esse tipo de prática. “Hoje, a forma como isso vem sendo feita ganhou uma dimensão muito maior”, enfatizou.

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O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulava, em maio, taxa de 11,73% em 12 meses. De maio de 2020 a maio deste ano, a inflação medida pelo índice chega a 20,27%.

Reduflação

O amplo uso da redução de embalagens e diminuição das quantidades normalmente vendidas levou ao uso do termo reduflação para se referir à prática. A quantidade ou qualidade de produto é menor, mas o preço não é reduzido ou não é reduzido na mesma proporção da diminuição da embalagem. Assim, a empresa tenta evitar o desgaste do aumento direto de preços.

Ione lembra que uma portaria da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor regulamenta alterações no tamanho e quantidade de produtos vendidos nas embalagens, definindo que as mudanças devem ser informadas em destaque nos rótulos por 180 dias.

Porém, segundo a economista, as empresas têm usado estratégias que apostam na desatenção do consumidor. “Para driblar o cumprimento dessa portaria, as empresas estão lançando embalagens paralelas”, denuncia.

Ou seja, o mesmo produto é vendido em duas embalagens muito parecidas, mas, em uma delas, com menos quantidade do que o original. “Embalagens de azeite que, tradicionalmente, são engarrafados em vidros de 500 ml [mililitros], hoje você já vê alguns de 400 ml. Então, tem que ficar atento na hora de pegar a embalagem, porque elas são muito parecidas”, alerta.

Para ajudar os consumidores a compararem os preços, a economista recomenda consultar o preço por unidade de medida: litro, quilo ou metro. “O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 6º, exige que o preço por unidade de medida quilo, litro ou metro seja colocado nas prateleiras para que o consumidor consiga fazer a relação entre as diversas embalagens do produto que é oferecida”, explica.

Ione alerta que há empresas que estão mudando a composição dos produtos. De acordo com a economista, a medida vem sendo adotada por diversos fabricantes que reduzem o percentual de matérias-primas, trocando por compostos ultraprocessados. Segundo Ione, alterações do tipo já foram feitas por marcas de suco, que deixam de ter o percentual mínimo de fruta para virar néctar, chocolate, que reduzem a quantidade necessária de cacau, e de leite condensado, que deixam de ter leite na composição. “Esse produto, além de ter alteração na sua composição, também passa por essa redução de custo, porque o produto foi piorado e manteve o preço”, destaca a economista.

Em fevereiro passado, Viviane da Silva Rocha, de 36 anos, mãe de um menino de 6 e há quatro meses desempregada, teve de fazer uma escolha: ou pagava a conta de luz - que subiu repentinamente de R$ 80 para R$ 300 - ou fazia as compras de alimentos no supermercado. "A minha opção foi comer", disse. Na última sexta-feira, ela foi ao posto de atendimento da distribuidora de energia para tentar negociar a dívida de três contas em atraso, que somam R$ 900.

Desde que foi demitida de uma empresa de serviço de limpeza, Viviane vive com o seguro-desemprego de R$ 1.200. Foi a primeira vez que ela ficou inadimplente com o pagamento da conta de luz.

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A decisão da ex-faxineira e de milhões de brasileiros que se viram pressionados pela tarifa de energia elétrica engrossou as estatísticas de inadimplência. Nos últimos 12 meses até abril, a energia já subiu 20,52%, e superou a inflação geral de 12,13% no período. Depois das pendências com bancos, com alta de 18,75%, as dívidas não pagas de contas básicas de água e luz foram as que mais cresceram em abril ante o mesmo período de 2021. O aumento foi de 7,92%, aponta levantamento feito pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil).

"O aumento da inadimplência de contas de água e luz retrata a situação do País", disse Merula Borges, coordenadora financeira da CNDL.

Com o desemprego elevado e inflação em alta, as pessoas estão direcionando os gastos para o consumo básico de comida e até se arriscam a ter luz e água cortadas ao deixar de pagar a conta. Ela lembra que no passado o avanço da inadimplência dessas contas básicas oscilava entre 2% e 3%.

No caso das dívidas não pagas com bancos, elas sempre lideraram o ranking da inadimplência. Normalmente, esse tipo de calote é o que mais cresce e que responde pela maior fatia da inadimplência (60%). "É relativamente mais fácil deixar de pagar banco."

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Entre os dias 7 e 31 de março, mês do consumidor, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e promoverá o Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira, período no qual pessoas físicas que têm dívidas em atraso com instituições financeiras poderão conhecer e quitar seus débitos, além de receber acesso a conteúdo exclusivo sobre educação financeira.

"O mutirão nacional é uma ação conjunta que não apenas contribui para o reequilíbrio orçamentário das famílias, mas, principalmente, promove a educação financeira, que é fundamental para que o consumidor consiga evitar o endividamento de risco, tenha mais informações sobre produtos e serviços bancários e melhore sua saúde financeira", explica Isaac Sidney, presidente da Febraban.

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A iniciativa, promovida pela Febraban em parceria com o Banco Central do Brasil, a Secretária Nacional do Consumidor (Senacon) e Procons de todo o país, conta com uma página específica, que tem o objetivo de direcionar o consumidor por caminhos de orientação financeira até o envio de propostas de negociação na plataforma de mediação de conflitos Consumidor.gov.br, sistema criado pela Senacon com a adesão de mais de 160 instituições financeiras.

Na página do mutirão, entre outras ferramentas, o interessado encontrará o link para o Registrato, sistema do Banco Central por meio do qual é possível acessar o Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR), que contém a lista de dívidas em seu nome perante as instituições financeiras.

Para aderir ao mutirão, o consumidor pode optar por negociar com a instituição credora dentro da plataforma consumidor.gov.br ou diretamente com os canais digitais de negociação dos bancos.

Na página, o interessado encontra um modelo de reclamação no qual pode se basear para redigir a sua solicitação, que, depois de enviada, dá ao banco um prazo de 10 dias para analisar o pedido e apresentar uma proposta.

Seu banco pode estar te devendo e você ainda não sabe. O Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR) no site Banco Central (BC) permite que os consumidores verifiquem se têm dinheiro a receber das instituições financeiras. Veja como consultar.

Um levantamento feito em junho de 2021 apontou que cerca de R$ 8 bilhões depositados em contas encerradas estão retidos nos bancos. O montante é proveniente de parcelas de empréstimos, tarifas indevidas, recursos não procurados após o fim de consórcios, cotas de capital em cooperativas de crédito, entre outros casos.

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Para saber se tem valores a receber é preciso consultar o Registrato no site Banco Central. Já na página entre na seção Minhas Vida Financeira > Valores a Receber, role até o fim e clique em Consulta ao Relatório Valores a Receber > iniciar consulta e insira o CPF.

Caso haja recursos a serem resgatados, a próxima etapa é confirmar a instituição financeira devedora na própria página do Registrato. Se não tiver cadastro, o usuário cria login e senha no Registrato ou no próprio site do Governo Federal, que requer mais informações pessoais, como carteira de habilitação e reconhecimento facial. 

Após o registro, uma frase de segurança é gerada e precisa ser validada no site do banco o qual é cliente, na seção Registrato. A instituição pede a frase de segurança e a chave de segurança que o próprio banco oferece no aplicativo.

Depois de validar as chaves, o consumidor volta ao site do BC e finaliza o cadastro com a criação da senha para acessar o Registrato.

Solicite a devolução

Entre na página do Registrato com login e senha criados > Valores a Receber e, caso haja o aviso "Solicite aqui", o banco concordou com os termos do BC e indica a devolução do recurso no Pix, TED ou DOC em até 12 dias úteis.

Se indicar "Solicitar via instituição", o usuário tem direito a receber o dinheiro, mas o banco não aderiu aos termos do BC e vai aguardar contato do consumidor para combinar a devolução.

O alto custo da energia elétrica no Brasil tem levado muitas pessoas a buscar soluções que diminuam o valor da conta de luz. Uma alternativa interessante para as residências pode ser a energia solar que, segundo especialista consultado pela Agência Brasil, é “boa para o bolso, para o país e para o mundo”.

O potencial de geração de energia solar no Brasil é imenso, mas ainda subaproveitado, principalmente em residências. Isso se explica pelo fato de muitas pessoas não terem noção do que é necessário para transformar tetos ou áreas abertas em pequenas geradoras de energia por meio de placas solares. Algo que, de acordo com o professor do Departamento de Engenharia Elétrica da Universidade de Brasília (UnB) Rafael Amaral Shayani, é mais simples do que parece, e cujos benefícios vão além de uma conta de luz menos onerosa.

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“A energia solar de uso residencial, que é chamada de geração de distribuída, é boa para o bolso do consumidor. Mas também é boa para o país porque o Brasil é um país em desenvolvimento que vai precisar de muita energia para crescer; e para o mundo, porque protege o meio ambiente, já que não emite gases de efeito estufa”, destaca o engenheiro eletricista em entrevista à Agência Brasil.

Boa para o bolso

A energia solar pode resultar em diminuição significativa dos gastos com a conta de luz. Segundo Shayani , um investimento entre R$ 12 mil e 15 mil pode reduzir em até 90% a conta de energia.

“A pessoa, então, passa a pagar apenas a parcela mínima, que é o consumo mínimo, uma tarifa de disponibilidade do serviço”. O engenheiro diz diz que o investimento é recuperado em cerca de cinco anos e que o sistema dura de 20 a 25 anos.

Boa para o país

A energia solar é também boa para o país, para lidar com a expectativa de crescimento da demanda de energia, conforme o aumento do número de fábricas e indústrias previsto para os próximos anos.

“A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) prevê que até 2050 o Brasil vá triplicar o consumo de eletricidade, até em função do aumento populacional e das consequências disso para o setor produtivo, já que acarretará em mais uso de eletrodomésticos”, afirma Shayani.

Boa para o planeta

“Quando a energia é gerada no telhado da sua casa, você não está queimando gás natural para gerar eletricidade. Você reduz a necessidade de hidrelétricas, que alagam florestas, ou de carvão ou gás queimados para a geração de energia por usinas térmicas. Portanto, é uma forma muito boa de contribuir para proteger o meio ambiente”, complementa o professor.

Para Shayani, um dos grandes desafios mundiais é gerar mais eletricidade e reduzir as emissões de gases de efeito estufa. “Nesse sentido, a energia solar vem como solução. Quanto mais pessoas a adotarem, mais energia o país produzirá, e menos energias fosseis precisarão ser usadas”, enfatiza o professor, que indica também o uso de aquecimento solar por meio de tubos de plástico para, com o calor do Sol, esquentar a água do chuveiro.

Placas fotovoltaicas

A grande vantagem do uso de placas fotovoltaicas, segundo Shayani, é a possibilidade de “devolver” parte da energia consumida para a rede de energia fornecida pela distribuidora local.

Para “devolver” energia à rede fornecedora, é necessário ter, além do painel solar, um inversor, já que a energia solar gera tensão contínua, e as tomadas das residências usam energia alternada.

“Você liga seu sistema de energia solar a uma rede elétrica da distribuidora que atende à cidade. Ou seja, instala o sistema no telhado e ligao no mesmo disjuntor que a companhia elétrica tem na sua casa. É o sistema mais barato porque não depende de baterias que armazenem a energia”.

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) há, no Brasil, 775.972 sistemas solares desse tipo já instalados.

Chuvas e tempo nublado

Interligar as placas à rede distribuidora de energia é também solução para evitar falta de energia em dias de chuva, tempo nublado, ou mesmo à noite, quando não há sol. “É como se o relógio medidor de energia rodasse para trás quando é dia e o consumo é menor. À noite, então, quando não há sol, você vai pegar de volta essa energia, usando a energia das hidrelétricas brasileiras. Aí o relógio vai para a frente”.

No fim do mês, se a energia fornecida de dia for igual à recebida nos períodos sem luz solar, é como se o relógio que marca o consumo ficasse no zero. “O nome oficial disso é Sistema de Compensação de Energia. Gera-se mais energia de dia para compensar o uso à noite, quando não tem energia solar. É uma coisa interessante porque não precisa de baterias para armazenamento, que são muito caras e altamente poluentes.”

Baterias

Em geral esse equipamento com baterias é usado em regiões isoladas, onde não há fornecimento de energia por companhias elétricas. É o caso de algumas comunidades do interior da Amazônia, na floresta.

"Além de caras e danosas ao meio ambiente, essas baterias são como as de carro: estragam-se muito rápido e precisam ser trocadas a cada três ou quatro anos. O custo adicional delas faz o sistema [de captação e geração de energia] quase dobrar de preço”, estima o professor.

Como funcionam

A energia solar é´uma inovação tecnológica que difere das outras formas de geração de eletricidade porque é um sistema eletrônico. É feita a partir de uma pedra de silício, substância que, depois do oxigênio, é a mais abundante na Terra.

“A crosta terrestre é feita de silício, material usado nos painéis solares. Quando a luz solar incide sobre ele, pula um elétron, o que acaba gerando energia. Essa corrente elétrica sai do telhado e entra nos equipamentos, energizando a casa”, detalha o especialista.

Legislação

A legislação da Aneel permite quatro modalidades de geração distribuída de energia. A primeira é a geração na própria unidade consumidora, quando a pessoa a instala no telhado da própria casa. A segunda é chamada autoconsumo remoto, que é quando a pessoa tem, por exemplo, duas residências em um mesmo estado. Ela pode colocar energia solar no telhado da casa e a energia que é gerada lá compensa o consumo da outra residência.

“Existe, ainda, a modalidade de múltiplas unidades consumidoras. É o caso dos condomínios, que podem colocar placas nos telhados para abastecer a área comum. Há também a possibilidade de moradores dos apartamentos colocarem o equipamento em telhados, e a energia ser rateada entre as unidades que fizeram o investimento.”

A quarta modalidade é a de geração compartilhada que, segundo o especialista, abrange “uma usina maior à qual as pessoas podem se associar para serem beneficiadas com abatimento na conta de energia”.

Custo dos equipamentos

O preço do sistema depende de dois fatores principais. O primeiro é saber quanto de energia a residência consome. “Para saber isso, basta olhar a fatura enviada pela concessionaria de energia todo mês. O consumo é calculado a partir da média mensal. No verão, gera-se mais eletricidade e, no inverno menos. Mas, na média do ano, a pessoa pode gerar toda energia da casa”, explica Rafael Shayani.

“Depende também de quanto sol tem na região. O Brasil em geral é muito ensolarado. O local com menos sol no Brasil tem mais sol do que a Alemanha inteira, que é um dos líderes no uso de energia solar. Então, se você mora em um local com muito sol, seu sistema de geração pode ser menor, não sendo necessárias tantas placas”, acrescenta.

Segundo o professor, o consumo típico de uma residência brasileira fica em torno de 10 quilowatts-hora por dia. “Normalmente, temos cinco horas de sol forte por dia. Considerando essa média como referência, precisamos então de um sistema de energia solar de mais ou menos 2 kw instalado no telhado da casa. Ele vai ocupar área pequena do telhado e gerar energia para, na média do ano, atender tudo.”

O custo do equipamento varia de acordo com a cotação do dólar, que está na faixa de R$ 5,50. “Atualmente, esse equipamento deve custar entre R$ 12 mil e 15 mil, mas, com ele instalado, a conta de luz pode cair para o valor mínimo cobrado pela concessionária. O investimento é recuperado nos primeiros três ou cinco anos. Depois, fica 20 anos pagando só a tarifa mínima de energia elétrica, que é cobrada para a manutenção da rede.”

O equipamento deve ser instalado por uma empresa específica, porque é necessário registro no Conselho de Engenharia, de forma a comprovar que a instalação é segura e atende às regras de segurança da distribuidora de energia.

“O primeiro passo é contatar, na sua cidade, uma empresa de equipamentos para geração de energia solar, um ramo que cresceu muito nos últimos anos. Tem milhares de empresas no Brasil. Peça a eles um orçamento. Eles instalam o equipamento, entram em contato com a distribuidora que, depois, fiscaliza a instalação para ver se tudo está adequado para, enfim, ligar o sistema. Isso tudo pode ser feito em até 30 dias”, afirma o engenheiro.

As compras de Natal este ano devem ser melhores que em 2020 (de 40,7 para 60,1 pontos), porém ainda com desempenho pior que nos anos anteriores, segundo indica estudo do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV IBRE).

A pesquisa analisa a intenção de compra dos consumidores, quanto pretendem gastar com os presentes da ocasião e como devem comprar.

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O dado que chamou a atenção em 2021 foi a desigualdade entre as famílias de menor e maior poder aquisitivo – a diferença de intenção de compras das que ganham até R$ 4.800,00 e as que ganham acima desse valor atingiu 44,4 pontos, o maior resultado da série histórica.

“O indicador que mede a intenção de gastos com compras de Natal mostra que será um período melhor para o comércio do que no ano passado, ainda que as famílias continuem cautelosas em relação ao consumo. Entretanto, isso ainda não é um resultado favorável comparando com anos anteriores. As famílias de mais baixa renda, maior parcela da população, são as mais afetadas. Para elas, o Natal será mais magro. Muitos não irão comprar presentes, e mesmo para aqueles que irão comprar, dizem que gastarão menos”, analisa Viviane Seda, coordenadora das Sondagens do FGV IBRE.

De acordo com os dados, o indicador foi puxado pelo crescimento da proporção de consumidores que pretendem aumentar o gasto com presentes: saltou de 5,5% em 2020 para 15,4%, este ano.

O preço médio dos presentes passou de R$ 104,00 para R$ 106,00, mantendo-se relativamente estável. A maior variação foi entre os consumidores com renda de R$ 2.100 a R$ 4.800, cujo preço médio subiu de R$ 70 (2020) para R$ 85. Já para os consumidores de renda mais baixa, têm o menor valor médio de presentes, cedendo para R$ 59 em 2021. No geral, a prioridade é comprar em loja física.

Viviane esclarece que não é a volta aos hábitos anteriores e sim reflexo da reabertura da atividade econômica. “As vendas online continuam mantendo o padrão adquirido na pandemia. O que ocorre é que com o relaxamento das medidas restritivas, consumidores voltaram a ir às lojas”.

Com informações da assessoria

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