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O Projeto de Lei 3569/20, deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Laercio Oliveira (PP-SE) que tramita na Câmara dos Deputados, pretende limitar até 3 meses o prazo para que empregados contestem empregadores domésticos, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas e entidades sem fins lucrativos sobre irregularidades no contrato de trabalho com potencial de levar à rescisão indireta, ou seja, quando o pede o fim do contrato porque o empregador feriu a lei. 

Pelo texto da proposta, que pretende alterar a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), se o novo prazo estabelecido se esgotar, o trabalhador perderá o direito de contestar qualquer irregularidade e o empregador não poderá ser responsabilizado. As únicas exceções seriam em caso de a irregularidade ser previamente comunicada a órgãos de fiscalização ou se o próprio empregador reconhecer que o contrato está irregular. 

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O projeto confere duas opções aos empregadores que tomarem ciência da irregularidade: reconhecer o direito e corrigir a falha, se for o caso, com valores devidamente corrigidos, ou ajuizar ação judicial no prazo de 30 dias. A via judicial implica suspensão do contrato de trabalho em sua totalidade, facultando ao empregado o recebimento das verbas rescisórias incontroversas, até a decisão judicial definitiva.

Atualmente, a CLT determina que em caso de descumprimento de regras nos contratos de trabalho, tratamento com rigor excessivo, ofensa física ou ato lesivo contra a honra por parte do empregador, o trabalhador tem direito de até o prazo prescricional, que, pela lei em vigor, é de cinco anos – considerar rescindido o contrato e solicitar indenização.

Os autores do projeto argumentam que a diminuição do prazo para contestação tem por objetivo “resguardar as empresas mais vulneráveis economicamente, para que não sejam surpreendidas com uma conta impagável, capaz de provocar o fechamento súbito do empreendimento e a ruína econômica dos sócios investidores”. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com informações da Agência Câmara

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Na última segunda-feira (24), uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi publicada no Diário Oficial da União. Entre outros pontos, o texto continha um artigo que permitia a suspensão de contratos de trabalho, sem pagamento de salário, durante quatro meses, como forma de evitar demissões. Após várias reações contra a medida, ainda na tarde de segunda, Bolsonaro voltou atrás e revogou o artigo da MP que tratava sobre os contratos. No entanto, o texto tem muitos outros pontos e está em vigor até que seja votado pelo Congresso Nacional dentro de um prazo de 120 dias, ou perca sua validade.

Para esclarecer melhor as medidas que o Governo Federal deseja adotar, o LeiaJá entrevistou a procuradora do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco, Jailda Pinto. Confira:

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Qual é a diferença legal entre suspensão de contrato e demissão?

Na suspensão o trabalhador passa um tempo sem trabalhar e sem receber salário. Passada a situação que permitiu a suspensão do contrato de trabalho, o empregado volta à atividade e passa a receber pelos serviços prestados. A demissão é o encerramento do vínculo empregatício. Há regras específicas para o teletrabalho (além da necessidade de oferecer meios para exercer a função remotamente) como quais profissionais e atividades podem ou não ser exercidas a distância? A decisão que autoriza o teletrabalho deverá ser notificada ao empregado com antecedência de no mínimo 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. Diversas atividades podem ser exercidas remotamente, incluindo algumas operações dos órgãos públicos. No entanto, as atividades consideradas essenciais incluídas no decreto 10,282, por sua própria natureza, não poderão ser exercidas em regime de teletrabalho.

Quais são os serviços essenciais de que trata a medida provisória no que diz respeito à suspensão de férias?

Pela medida provisória, durante o período de calamidade pública o empregador poderá suspender as férias ou licenças não-remuneradas dos profissionais da área de saúde ou daqueles que desempenham funções essenciais, mediante comunicação formal da decisão ao trabalhador, por escrito ou por meio eletrônico, preferencialmente com antecedência de 48 horas. Os serviços essenciais de que trata a medida provisória neste caso são aqueles elencados no decreto 10,282 de 10 de março de 2020. Além disso, são consideradas essenciais também as atividades acessórias de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva, relativas ao exercício e funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.

Como fica a situação trabalhista de profissionais que tiveram as férias suspensas no momento em que desejarem gozar do restante do tempo a que tinham direito?

Há uma lacuna legislativa quanto ao tema. Entende-se que o trabalhador não pode sair prejudicado, sendo assim, ao acabar o período excepcional que ocasionou a suspensão das férias, é recomendável que o empregado tire o saldo restante. Se ultrapassado o período concessivo, o empregador terá que pagar em dobro as férias vencidas em obediência ao que dispõe a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)

Como funcionam as férias coletivas? Como se dá a remuneração dos trabalhadores? A duração é a mesma das férias individuais?

De acordo com a MP 927 as férias coletivas poderão durar mais do que 30 dias, já que não há período máximo nem período mínimo para o gozo das férias, devendo a comunicação ser feita com 48 horas de antecedência. Já as férias individuais não poderão ser gozadas por um período inferior a cinco dias corridos, podendo ser usufruídas ainda que não tenha transcorrido o período aquisitivo. O pagamento do salário poderá ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias e o terço constitucional pode ser pago juntamente com o 13º

Que impacto pode ter a suspensão das medidas de saúde e segurança no trabalho?

De acordo com a MP 927, a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares ficará suspensa durante o estado de calamidade. Sabe-se, no entanto, que em meio à pandemia de COVID-19, os trabalhadores que permanecem laborando estão constantemente expostos ao risco de contaminação, que poderá afetar sua qualidade de vida, sua saúde e a saúde de toda a sua família. Assim, sem a realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, é possível que o trabalhador contaminado continue frequentando a empresa sem saber da contaminação, infecte o ambiente de trabalho e os demais colegas, o que interfere diretamente no ambiente de trabalho. Essa determinação poderá impactar na vida, na saúde, segurança, e na integridade não só dos trabalhadores das empresas, mas de toda a coletividade.

O adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) prejudica o trabalhador? De que forma?

A exigibilidade do depósito do FGTS fica suspensa para para posterior pagamento com parcelamento de até seis meses. No entanto, o trabalhador não será prejudicado, pois o pagamento fica diferido. O empregador não fica desobrigado de recolher o valor do FGTS. Caso haja rescisão contratual e o empregador tiver realizado o parcelamento, deverá antecipar e recolher essas parcelas ainda não pagas, devendo, portanto, realizar o pagamento de pronto.

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--> MP prevê suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

--> Bolsonaro revoga suspensão do contrato de trabalho

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou, na noite desse domingo (22), uma Medida Provisória (MP) que autoriza a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, durante o período de calamidade pública em razão do coronavírus. As regras já tinham sido divulgadas pelo Planalto, mas agora foram detalhadas e oficializadas. A medida entrou em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em um prazo de até 120 dias para não perder a validade.

A determinação permite que no período o empregado deixe de trabalhar, assim como o empregador não pagará o salário. Diante disto, a empresa é obrigada a oferecer curso de qualificação online ao trabalhador e a manter benefícios como plano de saúde. Além disso, o texto prevê acordos individuais entre patrões e profissionais tendo em vista as leis trabalhistas, a MP diz que o curso ou o programa de qualificação profissional online será promovido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação. 

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O texto, assinado por Bolsonaro, ainda estabelece regras para teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação e adia o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ainda de acordo com a medida, os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do novo coronavírus serão priorizados para o gozo de férias. Além disso os profissionais poderão antecipar " o gozo de feriados não religiosos federais, edtaduais, distritais e municipais."

Faz 68 anos que Alcidio Serra trabalha na construção de calçadas portuguesas. Na cidade de Americana, no interior paulista, por todo o lado há um pedacinho de chão desenhado por ele. A fama de seus mosaicos coloridos é tão grande que, aos 81 anos, recebeu proposta de emprego de uma empresa de construção civil local e assinará pela primeira vez na vida um contrato formal de trabalho.

Apesar de inusitada, histórias como essa não são raras no País. De acordo com dados do Ministério do Trabalho obtidos pelo Estado, este ano, de janeiro a outubro, 38 pessoas com 81 anos ou mais conseguiram o primeiro emprego com carteira assinada. O que chama a atenção é a oportunidade conquistada por pessoas da idade de Serra no ano em que a criação de vagas formais pelo setor privado até outubro é tão baixa que foi considerada estatisticamente irrelevante pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

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Quando os engenheiros da empresa Seven Empreendimentos souberam - pela indicação de um arquiteto conhecido na cidade - da qualidade do trabalho de Serra, ou "Seu Sega", como é conhecido entre os americanenses, decidiram contratá-lo no mesmo dia. O registro em carteira saiu nesta quinta-feira (21). O serviço será fazer um piso de pedras nas cores branca e marrom, em uma área de quase mil metros quadrados no andar térreo de um edifício de alto padrão que será lançado em abril do ano que vem na cidade.

Foi a técnica artesanal dos desenhos em ladrilho de Seu Sega que impressionou Leandro Ferraz Leite, diretor executivo da Seven e responsável pela obra. Segundo ele, construir calçadas portuguesas é um trabalho delicado e requer mão de obra especializada, que anda cada vez mais em falta. Em Americana, garante, ninguém faz o serviço com a mesma qualidade do que faz Seu Sega. "Com essa idade então, nem pensar. No exame admissional, a médica se espantou com a energia dele. Ele é forte e tem saúde de um homem de uns 40 anos", afirma Leite.

O contrato vai durar até o fim da obra, mas Leite afirma que já tem planos de mantê-lo na equipe para serviços futuros. "Enquanto Seu Sega estiver disposto para o trabalho, quereremos contar com ele na equipe." Aposentado desde 1983, com um salário mínimo, Seu Sega nunca deixou de trabalhar. Para ele, exercer seu ofício de calceteiro "é o que dá sentido à sua vida". No dia 10 de novembro, esteve no Poupatempo da cidade para tirar a primeira carteira de trabalho, documento que nunca teve nas quase sete décadas de profissão por sempre ter atuado como autônomo. Sem nunca ter tirado nem um mês sequer de férias, ele conta que sempre deu um jeito de pagar as parcelas do carnê do INSS em dia para ter um "mínimo de renda garantida todos os meses".

O salário no novo emprego será de R$ 1.729, quase o dobro do que recebe de aposentadoria hoje. Para ele, o dinheiro, o plano de saúde e os outros benefícios serão uma "bênção" para a sua família, que vive uma época de aperto financeiro. Sem conseguir trabalho suficiente nos últimos meses, segundo ele, "por causa da crise econômica que atingiu a cidade", o calceteiro conta que gasta mais de R$ 300 por mês só comprando remédios para a mulher, Fernanda Serra, dez anos mais nova do que ele, que sofre de arritmia e diabetes. "Viver está muito caro, e nossas aposentadorias, juntas, não dão conta de cobrir todas as nossas necessidades."

Aprendiz

A disposição para o trabalho é o que mais chama a atenção em Seu Sega. Nascido em Sumaré em 1936, perdeu o pai aos 10 anos, e teve de largar a escola e começar a trabalhar cedo para ajudar no sustento da casa. Nessa mesma época, começou a aprender o ofício dos irmãos mais velhos: desenhar calçadas com ladrilhos coloridos do tipo português. Ficou "tão bom" na tarefa que, aos 13 anos, se tornou sócio na empresa dos irmãos e logo depois conquistou os próprios clientes e foi trabalhar sozinho.

Sua rotina de trabalho se repete há 71 anos. Levanta sempre muito cedo, lá pelas 5 horas. Toma café e já corre para o trabalho, sempre equipado com chapéu de palha e guarda-sol para se proteger do calor. Na sua melhor fase, conseguiu ganhar mais de R$ 200 por dia. E cada hora estava em um lugar diferente: mesmo sem nunca ter feito um curso, se aperfeiçoou na arte de calceteiro a ponto de ser procurado para produzir calçadas em diferentes cidades do interior paulista. A melhor parte, diz, é quando pedem um tracejado diferente: "Aumenta o desafio". "Meu orgulho é uma calçada toda desenhada em frente à igreja matriz de Iracemápolis. Ali, eu me esmerei muito, trabalhei vários dias das 6 horas até as 22 horas", relembra. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Para funcionar, as empresas necessitam de equipamentos que permitam a realização de suas atividades, como computadores, telefones fixos e móveis, e-mails, carros, impressoras, entre outros, que são utilizados pelos funcionários durante o trabalho. Esse uso, no entanto, envolve regras que devem ser obedecidas para garantir não somente a produtividade da empresa, como a preservação de seu patrimônio, além da dignidade e intimidade dos funcionários. O LeiaJá procurou pessoas especializadas em gestão de recursos humanos e direito do trabalho para entender qual deve ser a etiqueta corporativa em relação à utilização de equipamentos e o que a lei diz em relação aos direitos do empregado e do empregador. 

Bom senso

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O uso correto dos equipamentos das empresas que são colocados à disposição dos funcionários não depende apenas das atitudes de quem trabalha, mas também de quem emprega. Para a psicóloga e consultora em recursos humanos Flávia Oliveira, a competitividade do ambiente de negócios realmente leva os gestores a terem preocupações com a produtividade dos funcionários e com a utilização de equipamentos que não gere custos desnecessários. “As empresas tendem a pedir que o funcionário tenha bom senso e evite abusos. O trabalhador comprometido com a empresa vai saber como utilizar internet, e-mail e celular sem ficar o tempo inteiro no WhatsApp, fazer ligações inadequadas, sem usar o e-mail corporativo para enviar pornografia, por exemplo”, explica a consultora. Ela também pontua que as empresas têm maneiras de verificar se seu patrimônio está sendo devidamente utilizado, porém com cautela. 

“Algumas empresas exageram, ficam o tempo inteiro coladas no profissional, invadem até a privacidade. É um erro, pois o respeito à dignidade humana ao avaliar os funcionários é essencial. Trata-se de ser humano e não de uma máquina que trabalha oito horas ininterruptamente”, explica Flávia, que também faz questão de ressaltar que mesmo sendo preciso que a empresa não passe dos limites, os empregados também devem estar atentos. “O funcionário passa a maior parte do tempo dele na empresa, então não há problema ligar para casa para saber como estão as coisas, usar a internet para ver algo de seu interesse, desde que não interfira na produtividade e sem cometer abusos”, diz ela.

A consultora também explana que as orientações a respeito da política de uso dos equipamentos da empresa não podem ser passadas informalmente, e nem o empregador pode esperar que os trabalhadores saibam o que fazer se nada for explicado. “As normas de utilização dos equipamentos precisam estar explícitas no contrato de trabalho, devem ser explicadas na integração do empregado e relembradas sempre que necessário. É preciso amarrar bem essas orientações para que possa fazer alguma cobrança em relação aos funcionários. Então, se não for permitido ir para casa com o carro da empresa ou utilizar o celular corporativo fora do horário de trabalho, por exemplo, isso tem que ser formalizado antes de haver alguma punição”, enfatiza a especialista. 

Sobre as formas de disciplinar os funcionários que, mesmo sabendo da política de uso dos equipamentos cometem algum tipo de abuso, Flávia explica que a conscientização deve ser a primeira medida de prevenção ao uso incorreto do patrimônio. “Em caso de problemas pode conscientizar, conversar, orientar. Se mesmo assim a pessoa estiver desmotivada e continuar cometendo erros naquele ambiente corporativo, aí cabem medidas mais duras como advertências formais ou, em casos extremos, demissão”, diz.

Em caso de demissão: com ou sem justa causa?

Em caso de demissão, é possível que os empregadores e os funcionários que estão sendo dispensados fiquem com dúvidas se a questão se encaixa, legalmente, em demissão com ou sem justa causa. A doutora em direito do trabalho e professora da Universidade de Pernambuco (UPE) e da UNINASSAU, Isabelle Moraes D’angelo, reitera a necessidade de formalizar a divulgação das regras de utilização dos equipamentos.

Além disso, ela afirma que a lei permite, sim, que o empregador dispense o funcionário por mau uso de equipamentos, mas que a demissão por justa causa é um instrumento legal que exige um erro muito grave por parte do funcionário e, nesse caso, só caberia em situações de reincidência. “Para justa causa em demissão, só cabe caso haja um ato muito grave como, por exemplo, atos de improbidade ou se houver repetição da conduta, além da adoção de outras medidas mais leves antes”, explica a doutora. 

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A General Motors anunciou nesta terça-feira, 5, a suspensão do contrato de trabalho (lay-off) de 325 metalúrgicos da fábrica de São José dos Campos (SP) a partir de sexta-feira. De acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos local, os trabalhadores receberão o comunicado hoje.

Com a medida, o novo grupo junta-se aos 473 trabalhadores que entraram no regime de lay-off em 9 de março e retornarão no mês de agosto. A medida, segundo a empresa, é para adequar a produção à baixa demanda de mercado e evitar que os funcionários excedentes sejam demitidos.

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Durante o período de lay-off, os trabalhadores recebem parte dos salários do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e passam por cursos de qualificação. Ainda segundo o sindicato, outro Programa de Demissão Voluntária (PDV) deve ser aberto na unidade nas próximas semanas. O último PDV, concluído há cerca de 20 dias, foi direcionado a supervisores e gerentes.

Ontem, entraram em licença remunerada por tempo indeterminado 467 trabalhadores da fábrica da GM em São Caetano do Sul (SP). A unidade também tem cerca de 800 metalúrgicos em lay-off, com volta prevista para junho. Uma manifestação contra os efeitos da crise deve ocorrer em São José dos Campos hoje, com trabalhadores da GM e empresas atingidas. O ato é organizado pelo sindicato local. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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