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A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União uma atualização das principais instruções normativas que tratam da inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Gerenciado pela Secretaria Especial da Receita, a participação no cadastro é gratuita e só era obrigatória para pessoas físicas que mantivessem relação tributária no Brasil, ou que constassem como dependentes ou alimentados em declaração de Imposto de Renda, além de outras condições como abertura de contas, realização de investimentos ou operações imobiliárias, por exemplo. Também era possível a inscrição voluntária.

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A lei que estabelece a inscrição do CPF como número único de identificação foi sancionada há um ano. Desde então, os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a trabalhar com a Receita Federal na revisão de dados cadastrais e biométricos e inscrição de cidadãos que não constem na base de dados.

Nascimento

Com a mudança, pessoas naturais do Brasil, no momento de registro de nascimento, já deverão ser inscritas na base de dados da Receita Federal, gerando um identificador único numérico que não poderá ser alterado e nem gerado mais de uma vez, ou seja, uma pessoa nunca poderá ter mais de um CPF. De acordo com o governo federal, o uso do cadastro como número único de identificação deverá substituir integralmente o antigo Registro Geral (RG) até 2033.

Situação cadastral

Depois de inscrito, o cidadão poderá apenas realizar alterações de dados ou regular a situação cadastral quando houver a indicação de pendências. As novas regras estabelecem que o CPF poderá apresentar as seguintes situações: regular (sem inconsistência cadastral e com a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF- em dia); pendente de regularização (DIRPF obrigatória não foi entregue); suspenso (inconsistência cadastral); cancelado (multiplicidade de inscrição); titular falecido (após certidão de óbito); e nulo (fraude). O pagamento de tributos não altera a situação do CPF, portanto pendência financeira não afeta os serviços associados ao identificador, como emissão da CIN ou o acesso a benefícios como o do INSS e o Bolsa Família.

Regularização

É possível consultar a situação cadastral no site da Receita Federal. Em casos em que o cadastro apareça “pendente de regularização” é possível identificar qual o ano que a declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue, por meio do portal e-CAC, com o uso de uma conta Govbr. Depois é possível entregar a declaração pelo e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, por celular ou tablet.

Para casos em que conste a situação “suspenso”, é necessário fazer o pedido de regularização no site e agendar a entrega da documentação comprobatória da alteração na Receita Federal ou enviar os documentos pelo e-mail atendimentorfb.08@rfb.gov.br, após consultar o que é preciso apresentar.

Para correção de CPF incluido indevidamente na situação “titular falecido” ou “cancelado” é necessário agendar atendimento.

O Balcão de Direitos, iniciativa do Governo de Pernambuco voltada para a promoção da cidadania e acesso à documentação civil de maneira gratuita, via Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), irá descentralizar suas ações para a população do Recife esta semana.

Na sexta-feira (6), a ação do “Balcão Itinerante” acontece no Sesc Santo Amaro, das 8h às 12h, dentro do Projeto Colmeia, desenvolvido pelo próprio SESC. Já no sábado (7), o Balcão estará no bairro da Boa Vista, na Igreja Batista da Capunga, também das 8h às 12h.

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O programa, que é tocado pela Secretaria Executiva de Direitos Humanos (SEDH), oferece a emissão gratuita de segundas vias de certidões de casamento, nascimento e óbito. Além disso, disponibiliza atendimentos relacionados à averbação de óbitos e divórcios nas certidões, como também a possibilidade da realização do registro tardio, um procedimento que permite o requerimento de registro de nascimento após o prazo legal de 15 dias.

O Secretário Executivo de Direitos Humanos, Jayme Asfora, enfatiza a importância dessas atividades itinerantes para promover a cidadania em Pernambuco “O Balcão de Direitos é uma iniciativa fundamental para a promoção da cidadania em nosso estado. Ampliar nossas atividades itinerantes nos permite alcançar ainda mais pessoas e garantir direitos fundamentais para suas vidas. Só este ano, de janeiro a agosto, já emitimos 9.274 documentos e realizamos mais de 40 ações no estado de Pernambuco”. 

Além das ações itinerantes, o Balcão de Direitos mantém um ponto de atendimento fixo situado na Rua Djalma de Farias, 250, Bairro de Torreão, no Recife. Este posto funciona das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira.

*Da assessoria 

Como você vem acompanhando, Larissa Manoela deu uma entrevista para o Fantástico no último domingo, dia 13, falando sobre os problemas financeiros que anda enfrentando por causa de seus pais.

O assunto, claro, ganhou uma proporção gigantesca nas redes sociais e vários memes acabaram circulando no Twitter - ou X - sobre a fala em que Larissa Manoela revela que não tem dinheiro nem para comprar um milho na praia.

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Depois disso, uma foto da artista dentro de um ônibus começou a circular na internet e ela foi publicamente até a sua conta do Twitter pedir para os fãs não ficarem enviando pix - transação rápida e sem taxas - para o CPF dela porque ele está vinculado com uma conta que ela não tem acesso.

"Aos meus fãs, em especial: por favor, não façam pix para o meu CPF. Essa chave não está vinculada à nenhuma conta que me pertença. É golpe! Essa conta não pertence a mim e nem a ninguém da minha família ou do meu círculo de amigos. Agradeço muito pelo carinho e pela preocupação", disse.

O prazo de inscrição no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2023 termina nesta segunda-feira (31). O processo deve ser realizado, por meio do Sistema Enade, pelos coordenadores dos cursos, para estudantes ingressantes e concluintes habilitados.

Na inscrição, a Instituição de Educação Superior (IES) deve informar os dados acadêmicos e o número do CPF do estudante, conforme cadastrado na Receita Federal. Também é responsabilidade da instituição informar ao estudante sobre a inscrição no exame.

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No período entre 1º e 8 de setembro, os estudantes inscritos poderão acessar o sistema para indicar necessidade de atendimento especializado e tratamento pelo nome social. Os locais de aplicação das provas serão divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) de 6 a 26 de novembro.

De 1º de setembro a 25 de novembro, os estudantes inscritos deverão preencher o questionário sobre o perfil e o processo formativo. Essa etapa é obrigatória para comprovar a participação do estudante no Enade 2023.

A prova será aplicada no dia 26 de novembro com algumas novidades, como a ampliação do tempo mínimo de permanência na sala de aplicação da prova, de uma hora, para duas horas. Nesta edição também haverá mais acessibilidade, com a disponibilização do cartão-resposta ampliado, com fonte 18, para participantes com deficiência visual.

A prova é composta por duas partes: uma de formação geral; comum a todas as áreas, com dez questões, sendo uma discursiva e nove de múltipla escolha. A outra de componente específico, é composta por 30 questões, sendo uma discursiva e 29 de múltipla escolha.

O Enade avalia o desempenho de estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, além das competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação. Os resultados são utilizados como parâmetros avaliativos das instituições brasileiras de educação superior.

Quem não enviou a declaração do Imposto de Renda até a quarta-feira (31) precisa quitar a dívida de atraso até o início de julho, sob o risco de ficar com o “nome sujo”. A situação pode ser consultada no aplicativo Meu Imposto de Renda ou no site da Receita Federal.  

Segundo dados da Receita, mais de 41 milhões de declarações foram enviadas dentro do prazo. Os contribuintes que não declararam até a data limite foram multados em R$ 165,74, com acréscimo de juros de 1% ao mês ou fração de atraso calculado sobre até 20% do imposto devido, ainda que integralmente pago. Esse valor poderá se descontado da restituição, caso o contribuinte tenha imposto a restituir. 

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O pagamento é feito através da emissão do  Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf), mas a regularização ainda depende do envio dos documentos que precisam ser declarados. As informações necessárias à Receita Federal devem ser lançadas no app do Imposto de Renda, mas também podem ser apresentadas no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) ou no Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador. 

LeiaJá também: Saiba como declarar rendimentos no Imposto de Renda 2023

Passados os 30 dias, se a dívida ainda estiver em aberto, o CPF do inadimplente vai parar no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal [Cadin], uma espécie de Serasa direto do governo. A partir daí, o devedor com CPF "pendente" fica impedido de fazer transferências financeiras, movimentar valores pelo PIX, usar cartões de crédito, viajar para fora do país e emitir passaporte, renovar da carteira de trabalho, se matricular em algumas unidades de ensino, ser nomeado em cargos públicos, entre outras penalidades. 

Faltando apenas 12 dias para a abertura do prazo para a declaração do Imposto de Renda 2023, que inicia no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio, o LeiaJá preparou cinco dicas para que você, contribuinte, possa evitar atrasos e não perder o prazo.

As cinco dicas listadas são da especialista em educação e organização financeira Maria Eduarda Almeida. “A declaração do Imposto de Renda pode ser um processo demorado, mas se você se preparar com antecedência, poderá evitar atrasos e potenciais penalidades”, afirmou.

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Veja abaixo: 

1- Reúna todos os documentos necessários: Antes de começar a preencher a declaração, certifique-se de ter todos os documentos necessários em mãos, como comprovantes de rendimentos, recibos de despesas médicas e odontológicas, recibos de aluguel, entre outros;

2- Organize suas informações financeiras: Separe suas informações financeiras por categoria, como rendimentos, despesas médicas, despesas com educação, entre outras. Isso tornará mais fácil inserir as informações corretas em cada seção da declaração

3- Software: Utilize um software de declaração de Imposto de Renda para preencher sua declaração de maneira mais fácil e organizada. Isso também pode ajudar a evitar erros e atrasos;

4- Faça backup de suas informações: Certifique-se de salvar uma cópia da sua declaração de Imposto de Renda em um local seguro, como um HD externo ou na nuvem. Isso garantirá que você tenha acesso às suas informações em caso de perda ou falha do computador;

5- Conheça as datas de entrega: Verifique as datas de entrega da declaração do Imposto de Renda para evitar atrasos e possíveis multas. Lembre-se de que a declaração deve ser enviada até o prazo estabelecido pela Receita Federal. O prazo inicia a partir de 15 de março até o dia 31 de maio de 2023.

De acordo com a especialista, “seguindo essas dicas, você estará bem preparado para a declaração do Imposto de Renda e poderá evitar atrasos e multas. Além disso, recomendo que você busque ajuda de um contador caso tenha dúvidas ou dificuldades durante o processo”.

O governo federal divulgou as principais regras para a declaração do Imposto de Renda 2023, que permanecem as mesmas do ano passado, com poucas novidades, sendo uma delas a de quem optar por receber a restituição por pix terá prioridade nos lotes de pagamento. Mas para ter o benefício é preciso que o contribuinte fique atento ao prazo da declaração, que inicia no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. 

A janela para a contribuição é de 77 dias, ou seja, pouco mais de dois meses. Caso o Imposto de Renda não seja manifestado dentro do prazo, é importante que o contribuinte esteja atento às consequências e prejuízos que ele pode ter. Por isso, o LeiaJá conversou com a especialista em educação e organização financeira Maria Eduarda Almeida, que explicou as consequências negativas. 

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De acordo com a especialista, o atraso já mexe no bolso do contribuinte, pois ele deverá pagar uma multa por atraso que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, a depender do tempo de atraso e do valor do imposto devido. Juros e correção monetária também estão incluídos. “Se você não pagar o imposto devido até a data de vencimento, serão cobrados juros e correção monetária sobre o valor devido”, afirmou Maria Eduarda.

Além disso, o contribuinte também pode ser impedido de obter certidões negativas caso “não cumpra com suas obrigações fiscais”. “O que pode prejudicar a sua vida financeira, como a obtenção de empréstimos, financiamentos ou até mesmo a participação em licitações”, detalhou. 

“Se a Receita Federal entender que você está sonegando impostos ou se recusar a pagar o que deve, pode mover um processo de execução fiscal contra você, que pode resultar na penhora de bens ou bloqueio de contas bancárias”, destacou. 

Você sabia que também pode ter problemas no CPF se não fizer a declaração? Almeida afirmou que ele pode ficar irregular, “o que pode trazer problemas para emitir documentos e realizar transações financeiras”. 

Ou seja, as consequências de perder o prazo da declaração do Imposto de Renda 2023 podem ser graves com multas, juros, correção monetária, problemas com o CPF. “Por isso, é importante cumprir com as suas obrigações fiscais e enviar a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal”, orientou a especialista Maria Eduarda Almeida. 

Posso declarar o Imposto de Renda depois do prazo? 

Segundo a especialista em educação e organização financeira Maria Eduarda Almeida, o contribuinte que perder o prazo não terá prioridade no processamento e também na restituição, ou seja, ele pode receber a restituição mais tarde do que quem cumpriu a regra e entregou dentro do prazo. “Vale ressaltar que o prazo para retificar a declaração entregue com atraso é de cinco anos, contados a partir do fim do prazo regular de entrega. Isso significa que o contribuinte tem até cinco anos para retificar a declaração, caso encontre erros ou omissões”.

“É possível declarar Imposto de Renda após o prazo limite, mas é importante estar ciente das consequências e restrições. É sempre recomendável cumprir com as obrigações fiscais dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal para evitar multas e atrasos na restituição”, salientou. 

 

O Cadastro de Pessoa Física (CPF) passará a ser adotado como um documento suficiente para identificar um cidadão no Brasil e promete facilitar o acesso das pessoas aos serviços públicos e ao cumprimento de algumas obrigações. A mudança ocorre após a sanção da Lei 14.534/2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas passará a valer depois de adequações.

A nova lei determina que fornecimento do número do CPF seja o suficiente para uma pessoa conseguir utilizar alguns serviços, como acessar os prontuários no Sistema Único de Saúde (SUS), informações fiscais e tributárias, se inscrever em programas de transferência de renda e, inclusive, votar. Na prática, ela vai substituir outras numerações de identificações utilizadas e exigidas por diferentes órgãos.

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"A numeração do CPF será protagonista, e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números", afirma o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do projeto que originou a lei. "Um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações", diz.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a Lei 14.534/23, que torna o CPF (Cadastro de Pessoa Física) o único número de identificação geral no País. Pela norma, órgãos públicos não poderão exigir números de outros documentos no preenchimento de cadastros.

O texto estabelece que o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais. Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outros.

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A nova lei foi originada do Projeto de Lei 1422/19, do deputado Felipe Rigoni (União-ES)  e outros. O texto foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2022,  na forma do substitutivo do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). Também foi aprovada emenda do Senado ao texto.

Vigência

A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação. Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF. 

Vetos

Lula vetou parte da lei que exigia o CPF para atendimento em serviços de saúde. O Ministério da Saúde se manifestou contra a proposta, por entender que isso poderia prejudicar o acesso à informação e à saúde, já que nem todos os brasileiros e estrangeiros possuem CPF.

Já o Ministério da Fazenda se manifestou contra o dispositivo da lei aprovada que previa que a Receita Federal do Brasil (RFB) atualizaria semestralmente sua base de dados com base nos batimentos eletrônicos realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa. O veto foi justificado pelo fato de a Receita Federal já disponibilizar acesso on-line à base CPF para o TSE.

“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de seis meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justifica o presidente da República em mensagem ao Congresso Nacional.

Por fim, outro veto diz respeito ao artigo que estabelece que o Executivo regulamente a lei em 90 dias. Segundo o presidente, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo e isso violaria o princípio da separação entre os Poderes.

Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data para a votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.  Fonte: Agência Câmara de Notícias

A prefeitura do Recife realiza mutirão para emissão do Cadastro de Pessoa Física (CFP) para crianças e jovens que desejam estudar na Rede Municipal de Ensino do Recife. A partir de 2023, o documento passa a ser obrigatório para que os estudantes consigam realizar o cadastro e concorrer a uma vaga nas mais de 300 escolas e creches municipais da cidade.

A ação segue até o dia 10 de dezembro, e está sendo realizada nas Compaz da cidade (Dom Helder Câmara, Miguel Arraes, Eduardo Campos e Ariano Suassuna), com programação fixa. 

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Vale ressaltar que o documento só será exigido para estudantes novatos, a fim de evitar duplicidade de cadastro, inviabilizando que uma mesma pessoa consiga reservar mais de uma vaga. Aos estudantes que já estão matriculados na Rede, a renovação da matrícula é realizada de forma automática.  

Os responsáveis deverão comparecer ao local mais próximo portando certidão de nascimento da criança ou jovem, comprovante de residência e RG. Para menores de 18 anos sem RG, é necessário a assinatura do responsável no formulário, RG do responsável e comprovante de residência do responsável. Jovens entre 16 e 18 anos, portando RG, não necessitam de assinatura do responsável, enquanto menores de 16 anos necessitam de assinatura do pai ou responsável legal. 

Confira a programação:  

OUTUBRO 

Compaz Dom Hélder Câmara (R. Lourenço de Sá, 140 - Ilha Joana Bezerra, Recife) 

18 a 21 de outubro – 8h às 13h 

 

Compaz Miguel Arraes (Av. Caxangá, 653 - Madalena, Recife) 

25 a 27 de outubro – 8h às 13h 

NOVEMBRO 

Compaz Eduardo Campos (Av. Aníbal Benévolo, S/N - Linha do Tiro, Recife) 

1 a 4 de novembro – 8h às 13h 

 

Compaz Ariano Suassuna (Av. Gen. San Martin, 1208 - Cordeiro, Recife) 

8 a 11 de novembro – 8h às 13h 

 

Compaz Dom Hélder Câmara (R. Lourenço de Sá, 140 - Ilha Joana Bezerra, Recife) 

16 a 18 de novembro – 8h às 13h 

19 de novembro – 8h às 12h 

 

Compaz Miguel Arraes (Av. Caxangá, 653 - Madalena, Recife) 

22 a 25 de novembro – 8h às 13h 

26 de novembro – 8h às 12h 

 

DEZEMBRO 

Compaz Eduardo Campos (Av. Aníbal Benévolo, S/N - Linha do Tiro, Recife) 

29 de novembro a 2 de dezembro – 8h às 13h 

3 de dezembro – 8h às 12h 

 

Compaz Ariano Suassuna (Av. Gen. San Martin, 1208 - Cordeiro, Recife) 

6 a 9 de dezembro – 8h às 13h 

10 de dezembro – 8h às 12h 

 

 

As primeiras carteiras de Identidade Nacional (CIN) serão emitidas no Rio Grande do Sul, a partir da próxima terça-feira (26). Nos dias seguintes, será a vez dos órgãos de identificação civil no Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná iniciarem a emissão do novo documento. Segundo a Receita Federal, nos demais estados ainda não há previsão para início da emissão. 

De acordo com o Decreto nº 10.977/2022, a nova carteira de identidade adotará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o país. Haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão do documento. 

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Nesse primeiro momento, somente serão emitidas as novas identidades para cidadãos que estiverem com as informações no CPF de acordo com suas certidões atualizadas. Cidadãos que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento à distância da Receita Federal para resolver a situação. 

De acordo com a Receita, no futuro, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF.  Como corrigir informações no CPF A atualização de informações no CPF pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal. 

Em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de atendimento. Nestes casos, o cidadão pode enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail.  Neste período, é necessário enviar os seguintes documentos para atualizar o CPF por e-mail: documento de identidade oficial com foto; certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento; comprovante de endereço; foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade;  Se o cidadão tiver 16 ou 17 anos, poderá ser solicitado o documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais). Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda, será preciso: documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda); além de documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz. 

Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau) será necessário apresentar: laudo médico atestando a deficiência; documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau); e documento que comprove o parentesco.

A partir de 1º de setembro deste ano quem quiser enviar encomenda pelos Correios deverá colocar seus dados de CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros). Caso a informação não esteja presente, o objeto não será postado.

O objetivo da medida é dar mais segurança por meio da rastreabilidade do CPF. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar. Quem quiser agilizar o processo basta preencher todos os dados por meio dos sistemas de pré-postagem.

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Nas postagens de encomendas destinadas aos lockers dos Correios e Clique e Retire, além das informações do remetente devem constar as seguintes informações do destinatário: CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) e do telefone celular ou e-mail.

O ex-jogador da seleção brasileira Kaká finalizou, nesta terça-feira (17), o curso da CBF Academy e conquistou a Licença A, graduação exigida pela Confederação Brasileira de Futebol para os futuros treinadores de equipes profissionais no Brasil. No país, ela é suficiente para iniciar os trabalhos extra-campo, mas há também uma licença posterior, a tipo Pro, exigida para trabalhar no exterior. O ex-meia já concluiu as etapas que o certificaram com as licenças B e C. 

Através de sua conta no Instagram, Ricardo comemorou a nova investida no futebol e brincou com a habilitação. “Mais um curso concluído. Treinador habilitado. Só falta o time agora”, escreveu o ídolo da torcida do São Paulo, clube pelo qual realizou o treinamento e também no qual iniciou a sua trajetória. Nos comentários, o atual presidente do Tricolor, Julio Casares, exaltou o feito. “Mais um passo”, disse o mandatário do clube do Morumbi. 

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Ricardo Izecson dos Santos Leite, o “Kaká”, começou a carreira no São Paulo e integrou a seleção brasileira pelo Sub-20 entre 2001 e 2002, e a equipe principal entre 2002 e 2016. No ano seguinte, em 2017, anunciou a aposentadoria, quando já trabalhava no exterior. Pelo Brasil, conquistou o título da Copa das Confederações de 2009. 

Kaká também passou pelo Milan e pelo Real Madrid. Voltou ao clube italiano, chegou ao Orlando City e retornou ao São Paulo por empréstimo, mas não renovou com o time americano por causa da aposentadoria.

Ser impedido de fazer compras a prazo, não conseguir empréstimos em banco, ter um cartão de crédito negado são algumas das consequências para quem está com o CPF negativado. Para saber se o seu nome está nessa condição, é preciso consultar o cadastro de empresas especializadas nesse serviço, que registra a inadimplência de consumidores. Os dados são repassados por empresas que contrataram a consultoria, formando um banco de dados. 

“No momento em que alguma empresa for conceder um crédito, ela faz consulta ao CPF e verifica o histórico do consumidor nos últimos cinco anos. Quanto mais dívidas ele tiver no histórico, pior pagador ele é classificado e menos crédito no mercado vai conseguir”, explica Aline Maciel, gerente da Serasa, uma das empresas que prestam o serviço especializado. 

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Enquanto as empresas que contratam o serviço podem consultar qualquer CPF, o consumidor pode checar nas plataformas disponíveis apenas a sua situação. Para saber se está negativado, é preciso fazer um registro informando nome completo e data de nascimento, que vai gerar um login e uma senha. Gratuitamente, além da Serasa, é possível consultar a condição de acesso a crédito no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), que é administrado pela Boa Vista. No SPC Brasil, o serviço é pago.

Ao acessar a plataforma, o consumidor fica sabendo se é considerado bom ou mau pagador, além disso pode negociar a dívida com a intermediação da empresa de consulta de crédito. O período para ser negativado depende do estado - em São Paulo são 20 dias, mas em outros o prazo é menor, de dez dias. As dívidas podem ser consultadas, liquidadas ou parceladas. A Serasa, por exemplo, tem um cadastro com quase 65 milhões de CPFs inadimplentes, o que soma mais de 200 milhões de dívidas. 

Aline Maciel explica que a prescrição da negativação do CPF, que ocorre após cinco anos, diz respeito ao nome constar no cadastro. “Aquela dívida não restringe mais o crédito do consumidor, mas ele continua devendo”, afirma. No cadastro da Serasa, por exemplo, o consumidor, mesmo tendo saído da restrição de crédito, pode consultar as dívidas e negociá-las. 

A gerente alerta para os riscos de fraude, com envios de boletos falsos para negociação de dívidas. “Os fraudadores acionam as pessoas pelo WhatsApp, dão uma condição super baixa, e as pessoas que já estão devendo acabam pagando esses boletos fraudulentos. O consumidor deve olhar o boleto para ter certeza que ele é verdadeiro”, destaca. Ela orienta ainda que sejam procuradas as plataformas ou as empresas onde se contraiu a dívida para confirmar a oferta de negociação.

A carteira de identidade em Santa Catarina passa adotar um novo modelo a partir do dia 8 novembro. O número do registro geral (RG) será o mesmo do CPF. Quem já tiver o RG, o número continua valendo, mas quem for emitir a primeira via já não vai contar com um número separado do RG.

No Brasil, cada unidade da federação pode emitir o número de sua identidade. Isso significa que uma pessoa pode ter 27 números diferentes de RG.

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Com a unificação do RG com o número do CPF, especialistas acreditam que fica mais fácil evitar fraudes, uma vez que a tecnologia une a biometria, que é única, com um número de identificação nacional, que no caso seria o CPF.

O perito do Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina (IGP) Giovani Eduardo Adriano acredita que o documento unificado será mais confiável.

“É um documento mais confiável, um documento menos suscetível a fraudes. Só no vazamento de informações nos últimos meses da Receita Federal com o banco de dados do IGP aqui de Santa Catarina, nós conseguimos derrubar mais de 160 mil CPFs que poderiam ser duplicados ou ser utilizados para fraudes”.

A unificação, pioneira no Brasil, começou a ganhar forma a partir de 2019, quando um convênio permitiu acesso do IGP ao banco de dados da Receita Federal e a Receita acesso ao banco de dados do estado de Santa Catarina.

Outros estados como Paraná e Rio Grande do Sul também caminham para adotar um único número de identificação.

O Plenário do Senado aprovou nessa terça-feira (28), em votação simbólica, o projeto de lei que estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o “número único e suficiente” para identificação do cidadão brasileiro em todos os bancos de dados do poder público (PL 1.422/2019 ). O relator da matéria foi o senador Esperidião Amin (PP-SC), que acatou as duas emendas apresentadas ao texto. Devido às mudanças feitas no projeto, ele voltará à Câmara dos Deputados, onde teve origem, para nova análise.

"A numeração do CPF será protagonista e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem. A ideia é mais do que saudável; é necessária, é econômica: um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações", disse o relator.

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Esperidião acrescentou que o projeto não invalida os demais documentos de identificação.

"O objetivo da proposição é estabelecer um único número ao cidadão para que ele possa ter acesso aos seus prontuários no SUS [Sistema Único de Saúde]; aos sistemas de assistência e previdência social, tais como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e registros no INSS; às informações fiscais e tributárias; ao exercício das obrigações políticas, como alistamento eleitoral e voto", exemplificou. 

De acordo com o texto aprovado nesta terça-feira, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais, como certidões de nascimento, casamento ou óbito; no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no título de eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em “outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais”.

Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número de inscrição no CPF. Para efetivar a mudança, o projeto altera as leis 7.116/1983, 9.454/1997, 13.444/2017 e 13.460/2017. Quando uma pessoa for requerer sua carteira de identidade, por exemplo, o órgão emissor terá que usar o mesmo número do CPF.

O projeto determina que, para ter acesso a informações e serviços, para o exercício de direitos e obrigações ou para a obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar apenas o CPF, ou outro documento que contenha o número de seu CPF, “dispensada a apresentação de qualquer outro documento”. O mesmo valerá para cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público.

Esperidião acatou emendas dos senadores Izalci Lucas (PSDB-DF) e Rose de Freitas (MDB-ES) que retiraram do texto a previsão de que estados, municípios e Distrito Federal poderiam dispor sobre casos excepcionais, ou seja, exigir outros números do cidadão.

O PL 1.422/2019 é de autoria do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros 11 deputados federais.

Os senadores Izalci Lucas, Carlos Viana (PSD-MG), Paulo Rocha (PT-PA), Marcelo Castro (MDB-PI) e Flávio Arns (Podemos-PR) elogiaram a proposta e apoiaram sua aprovação.

"Não dá para se fazer um governo eletrônico se não se tiver um cadastro único, como é o caso do CPF. O Tribunal Superior Eleitoral [TSE] tem um belo cadastro, inclusive com biometria. Lógico que esse cadastro tem que ser compartilhado, tem que ser unificado. O cidadão que paga o imposto é o mesmo que utiliza a saúde, a educação, a segurança. É o mesmo cidadão", disse Izalci.

Para Carlos Viana, a medida “já deveria estar há muito tempo em vigor”. 

Marcelo Castro concordou com o colega.

"É a coisa mais simples, mais lógica, mais racional que se pode fazer: cada cidadão com um número, um CPF para valer para todos os seus documentos", afirmou.

*Da Agência Senado

O perfil oficial do Palácio do Planalto postou uma fotografia do presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) sorrindo diante de uma réplica aumentada de um modelo de cartão de CPF, contendo uma tarja vermelha com a palavra “cancelado”. O registro foi feito na última sexta (23), durante a visita do presidente aos estúdios da TV Crítica, afiliada da Rede TV no estado do Amazonas. Na ocasião, Bolsonaro foi entrevistado pelo apresentador Sikêra Jr.

A fotografia também conta com a presença dos ministros da Educação e do Turismo, respectivamente, Milton Ribeiro e Gilson Machado, dentre outros integrantes do governo federal. “Bolsonaro sorri feliz ao lado de placa que alude à morte de brasileiros (‘CPF cancelado’)”, criticou o coordenador de Justiça Social e Econômica da Oxfam Brasil, Jeff Nascimento, em suas redes sociais.

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A deputada federal Jandira Feghali (PCdoB/RJ) também criticou a atitude de Bolsonaro: "Ignora a constituição, o STF e a vida! Bolsonaro ironiza falecimentos com placa 'CPF Cancelado'", escreveu em sua conta no Twitter. O Brasil já perdeu 386.416 vidas para a Covid-19. O país registra 14.237.078 casos da doença.

Neymar foi notícia nesta quinta-feira (4), após ter seus dados registrados no pedido de auxílio emergencial liberado pelo Governo Federal durante a pandemia do Covid-19. O Staff do atleta nega que tenha sido o atacante da seleção brasileira e do PSG quem fez a solicitação. 

Segundo o UOL, foram feitas consultas ao status da notificação e constou os dados pessoais e nome de familiares corretamente. O pedido chegou a ser aprovado, mas acabou dando retorno para o status de "avaliação". O staff ddele não tem suspeitas de quem teria realizado o cadastro em nome do atleta.

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Mais de 430 servidores da Receita Federal participaram, entre os dias 10 e 12 de abril, de um mutirão de regularização de CPF no estado de São Paulo. Juntos, eles responderam a mais de 36 mil mensagens enviadas por contribuintes para uma caixa postal eletrônica criada exclusivamente para atender a demandas relacionadas ao CPF, informou a Receita Federal.

O e-mail corporativo começou a funcionar no dia 19 de março para evitar que os contribuintes saíssem de casa durante a pandemia da covid-19. A procura pelo serviço aumentou nos últimos dias por conta do cadastro para o Auxílio Emergencial oferecido pelo governo federal em decorrência da crise causada pela situação de emergência. Um dos requisitos para o recebimento do benefício é a regularidade cadastral no CPF.

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Além do mutirão, a Receita Federal finalizou, no sábado, o processamento dos CPFs com pendências de natureza eleitoral nas bases administradas pela Instituição.

Após a regularização na Receita Federal, o usuário deve aguardar a atualização do CPF na base de dados do aplicativo da Caixa Econômica Federal.

Orientações

Para o contribuinte que ainda estiver com problemas relativos ao CPF no cadastro do Auxílio Emergencial, a Receita Federal orienta que, preliminarmente, o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.

Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, verifique se o seu CPF encontra-se na situação "Regular" por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet.

Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.

A Receita diz ainda que é importante que o cidadão verifique, no ato do preenchimento do aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial, se o seu nome, o de sua mãe e sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base da Receita Federal.

Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularizar dados do CPF, isso poderá ser feito gratuitamente pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:

- preferencialmente pelo formulário eletrônico "Alteração de Dados Cadastrais no CPF";

Pelo chat RFB.

Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da Receita Federal ou presencialmente em uma das unidades da Receita.

No caso do e-mail corporativo, o cidadão deve enviar a mensagem com o pedido de regularização com documentos anexados (a lista está no site da Receita).

Jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos:

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) - atendimentorfb.01@rfb.gov.br

2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR) - atendimentorfb.02@rfb.gov.br

3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) - atendimentorfb.03@rfb.gov.br

4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) - atendimentorfb.04@rfb.gov.br

5ª Região Fiscal (BA e SE) - atendimentorfb.05@rfb.gov.br

6ª Região Fiscal (MG) - atendimentorfb.06@rfb.gov.br

7ª Região Fiscal (ES e RJ) - atendimentorfb.07@rfb.gov.br

8ª Região Fiscal (SP) - atendimentorfb.08@rfb.gov.br

9ª Região Fiscal (PR e SC) - atendimentorfb.09@rfb.gov.br

10ª Região Fiscal (RS) - atendimentorfb.10@rfb.gov.br

O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Receita em São Paulo elaborou um vídeo para explicar como obter serviços relacionados ao CPF a distância:

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Devido a descoberta de um novo golpe aplicado em contribuíntes, a Receita Federal (RF) passou a alertar aqueles que tenham pendências no Cadastro de Pessoa Física (CPF). De acordo com a instituição, os golpistas elaboram e encaminham correspondências falsas com o logotipo da entidade para que a dívida seja liquidada. Ainda segundo a RF, a notificação de débito é enviada junto com um boleto fictício e tem a assinatura de um falso servidor público, o que pode levar as vítimas a acreditarem no conteúdo do documento.

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Imagem alusiva à notificação da Receita Federal tem a assinatura de um falso servidor público federal | Foto: Divulgação

Além de enviar o boleto que recolheria o Imposto Verificador de Score, tributo que não existe na composição fiscal brasileira, os golpistas sugerem o pagamento via depósito ou transferência bancária para uma conta corrente na aplicação do golpe. De acordo com a RF, o crime é direcionado aos contribuintes que têm interesse em aumentar a margem no cadastro de bons pagadores do Brasil.

A orientação da Receita Federal é para que a população não realize operações bancárias em nome do órgão, pois a instituição não fornece dados para recolhimento de impostos por tais vias. De acordo com a RF, todo tributo deve ser recolhido pelas guias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

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