Tópicos | créditos do VEM

O fim do prazo-limite de 180 dias para a utilização dos créditos do cartão VEM foi acatado, nessa terça-feira (17), pela Assembleia Legislativa de Pernambuco. A medida consta no Projeto de Lei (PL) nº 915/2020, enviado pelo Poder Executivo em Regime de Urgência, e vale para o sistema de transporte público da Região Metropolitana do Recife (RMR). A matéria ainda precisa ser votada em Segunda Discussão e Redação Final, para ser sancionada pelo governador Paulo Câmara e entrar em vigor. A partir daí, os usuários poderão gastar esses valores em qualquer tempo.

Conforme a Lei Estadual nº 15.190/2013, os créditos dos cartões VEM (Estudante, Comum e Trabalhador) não utilizados dentro do prazo são apropriados pelo Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP/RMR). Esses recursos eram utilizados para cobrir valores de subsídios, despesas de manutenção e investimentos.

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Com a mudança proposta pelo Governo do Estado, uma eventual diferença entre os créditos adquiridos antecipadamente e os efetivamente utilizados será destinada à conta-garantia dos contratos de concessão (caso, hoje, dos BRTs) e contabilizada como receita pelas permissionárias (empresas de ônibus), que deverão considerá-la na revisão tarifária a fim de garantir preços reduzidos para as passagens.

*Do site da Alepe

O PDT, a partir da provocação do deputado federal Túlio Gadêlha (PE), ingressou, nesta quinta-feira (3), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no Supremo Tribunal Federal (STF) para acabar com o prazo de validade dos créditos do Vale Eletrônico Metropolitano (VEM). 

A ADIn, assinada pelo advogado Pedro Josephi, visa a declaração de inconstitucionalidade do artigo 17 da Lei Estadual 14.474/2011, que prevê o prazo de 180 dias corridos para expiração dos créditos do VEM. Na ação foi solicitado um pedido cautelar para a suspensão imediata dos efeitos da lei até o julgamento final pelo Supremo. 

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Para o PDT, esta lei tem finalidade de confisco, quando o Estado se apropria indevidamente de bens do cidadão, o que é vedado pela Constituição Federal, além de violar o direito à propriedade, o direito de ir e vir, o direito social ao transporte e à cidadania. “Entendemos que a criação de um prazo de validade para os créditos do VEM é algo que viola a Constituição, penalizando milhares de pessoas que de boa-fé compraram suas passagens e de forma ilegal perdem o seu dinheiro suado”, afirma Gadêlha. 

“Por ano, mais de R$ 50 milhões em créditos do VEM são confiscados após a criação da norma. Observe que grande parte destes créditos são oriundos de verba alimentar, como é o caso do VEM Trabalhador, no qual a empresa paga a remuneração do transporte inserindo no cartão, além de ter previsto a apropriação de créditos adquiridos antes da vigência da lei”, avalia Josephi, que também é coordenador da Frente de Luta pelo Transporte Público de Pernambuco. 

Gadêlha e Josephi irão ao Supremo na próxima semana despachar com o relator da ADIn.

*Da assessoria de imprensa

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