Tópicos | declarações falsas

A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o encerramento das atividades de uma associação envolvida em fraudes relacionadas à política de cotas étnico-raciais na Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa). Esta ação resultou em graves consequências legais para os responsáveis e destacou a importância da preservação da integridade das cotas destinadas a candidatos indígenas.

Os réus desta ação civil, Miguel dos Santos Corrêa, Raimundo Ferreira de Sousa e Josael da Penha Luna, agora também enfrentam acusações criminais de falsidade ideológica. A Associação em questão é acusada de emitir declarações falsas para possibilitar a participação de indivíduos não qualificados no Processo Seletivo Especial Indígena (Psei) da Ufopa.

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A política de ação afirmativa destina-se especificamente a candidatos indígenas. Com o objetivo de prevenir fraudes, o edital de seleção estipula que os candidatos, além de se autodeclararem como indígenas, devem apresentar uma declaração de pertencimento. Esse documento é emitido por um grupo indígena que reconhece o candidato como membro, comprovando laços sociais, culturais e familiares.

Após denúncias feitas por organizações indígenas e pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Ministério Público Federal (MPF) iniciou uma investigação para verificar possíveis irregularidades na Associação Indígena do Estado do Pará (Aiepa). A investigação revelou que a Aiepa emitia declarações em nome de líderes indígenas para indivíduos que não tinham direito às cotas.

Para confirmar a falsificação, o MPF realizou diversas diligências, incluindo entrevistas com os candidatos e a obtenção de informações de organizações indígenas tradicionais e entidades governamentais. Essas investigações mostraram que a associação não tinha o apoio das comunidades que alegava representar e que as informações nas declarações não condiziam com a realidade. Entre 2016 e 2019, foram identificadas 42 declarações falsas. 

Em resposta a essas descobertas, o MPF moveu uma ação civil que buscava a anulação das declarações emitidas pela entidade, a suspensão das atividades da associação e, ao final do processo, a dissolução da organização. A Justiça acatou essas medidas.

No contexto do processo criminal, a Justiça aceitou a denúncia apresentada pelo MPF, o que resultou na acusação dos dirigentes da Aiepa por crime de falsidade ideológica. Além disso, foram impostas medidas cautelares para evitar futuras infrações: os acusados estão proibidos de contatar as testemunhas e também de emitir Declarações de Pertencimento com o propósito de possibilitar a participação de candidatos em avaliações, processos seletivos, concursos ou qualquer tipo de certame relacionado a programas de ação afirmativa direcionados às comunidades indígenas.

No âmbito criminal, a Justiça recebeu a denúncia do MPF, tornando os dirigentes da Aiepa réus em ação penal pelo crime de falsidade ideológica. Além disso, foram determinadas medidas cautelares para coibir novas infrações: a proibição de qualquer contato dos denunciados com as testemunhas e a proibição de que o grupo emita Declarações de Pertencimento que tenham como finalidade viabilizar a participação de candidatos em provas, processos seletivos, concursos ou certames de qualquer natureza em programas de ações afirmativas destinadas a povos indígenas.

As conclusões do documento intitulado “Resultados da auditoria de conformidade do PL no TSE” são falsas e mentirosas, sem nenhum amparo na realidade, reunindo informações fraudulentas e atentatórias ao Estado Democrático de Direito e ao Poder Judiciário, em especial à Justiça Eleitoral, em clara tentativa de embaraçar e tumultuar o curso natural do processo eleitoral.

Diversos dos elementos fraudulentos constantes do referido “documento” são objetos de investigações, inclusive nos autos do Inquérito nº 4.781/DF, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, relativamente a fake news, e também já acarretaram rigorosas providências por parte do Tribunal Superior Eleitoral, que decidiu pela cassação do diploma de parlamentar na hipótese de divulgação de fatos notoriamente inverídicos sobre fraudes inexistentes nas urnas eletrônicas (Recurso Ordinário Eleitoral n. 0603975-98.2018.6.16.0000/PR).

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, determinou a imediata remessa do documento ao Inquérito nº 4.781/DF, para apuração de responsabilidade criminal de seus idealizadores – uma vez que é falso –, bem como seu envio à Corregedoria Geral Eleitoral para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade do Partido Liberal e seus dirigentes, em eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do Fundo Partidário.

Da assessoria

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