Tópicos | denúncia

Em rota de colisão com o Poder Judiciário, o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), pode se tornar réu nesta quinta-feira (1º), perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte julgará se aceita a denúncia contra o peemedebista pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso.

No caso, que tramita desde 2007, Renan é acusado de receber propina da construtora Mendes Júnior para apresentar emendas que beneficiariam a empreiteira. Em troca, teve despesas pessoais da jornalista Monica Veloso, com quem mantinha relacionamento extraconjugal, pagas pela empresa.

##RECOMENDA##

Renan apresentou ao Conselho de Ética do Senado recibos de venda de gados em Alagoas para comprovar um ganho de R$ 1,9 milhão, mas os documentos são considerados notas frias pelos investigadores e, por conta disso, Renan foi denunciado ao Supremo. Na época, o peemedebista renunciou à presidência do Senado em uma manobra para não perder o mandato.

A investigação começou em 2007, mas a denúncia só foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2013. O caso estava sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, mas passou para as mãos do ministro Luiz Edson Fachin em junho de 2015.

No último ano, imbróglios envolvendo mudança de advogados de Renan e um aditamento feito pela PGR atrasaram ainda mais a liberação do caso para julgamento. Se o Supremo receber a denúncia nesta quinta, Renan passa a responder a uma ação penal.

Sucessão presidencial

Ainda que se torne réu, Renan foi poupado pelo Supremo de ter de deixar a presidência do Senado novamente antes do encerramento do seu mandato. A Corte formou maioria, há menos de um mês, pela proibição de réus fazerem parte da linha sucessória da presidência da República.

Se o julgamento tivesse sido concluído, Renan teria de deixar a cadeira de presidente do Senado caso se tornasse réu nesta quinta. Mas um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento sobre a linha sucessória, que não será finalizado antes que o peemedebista encerre seu período à frente do Senado, em fevereiro de 2017.

No Supremo, a expectativa é de que a definição sobre o recebimento ou não da denúncia contra Renan ocorra ainda na sessão desta quinta. Ministros acham pouco provável que algum integrante do Tribunal peça vista de um caso que corre há nove anos.

Data

A definição da data para o julgamento da denúncia de Renan foi vista no STF como a "pior possível", já que o plenário analisa o caso em meio às discussões no Congresso de medidas que estabelecem o crime de abuso de autoridade a integrantes do Judiciário.

Juízes e promotores veem nesse tipo de projeto uma "retaliação" às investigações em curso contra parlamentares. Nesta quarta-feira, 30, Renan tentou colocar em votação no plenário do Senado o pacote de medidas aprovado na Câmara na madrugada, que gerou duras críticas de juízes e procuradores da Lava Jato.

A inclusão do julgamento da denúncia de Renan na pauta do STF foi feita pela presidente da Corte, Cármen Lúcia, após o relator, ministro Edson Fachin, liberar o caso para o plenário.

Outras investigações

Renan é alvo de mais 11 investigações no Supremo. O último inquérito contra o peemedebista foi aberto no dia 18 de novembro, quando o ministro Dias Toffoli autorizou a realização de diligências solicitadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em um desdobramento das investigações sobre o caso Mônica Veloso.

Os investigadores querem mais informações sobre uma movimentação financeira de R$ 5,7 milhões de Renan, considerada incompatível com a renda do parlamentar. Além disso, ele é alvo de oito inquéritos no âmbito da Operação Lava Jato, um dentro da Operação Zelotes e outro por desvios nas obras da usina de Belo Monte.

Logo depois de a presidente do STF agendar a data do julgamento, a assessoria do peemedebista divulgou nota à imprensa, afirmando que o senador está "tranquilo e confiante na Justiça brasileira" e que ele é o "maior interessado nesse julgamento".

A mãe de uma criança com deficiência auditiva revelou que seu filho foi forçado a fazer sexo oral com outros alunos de uma escola enquanto a cena era observada por funcionários e dois padres, que foram detidos, informou nesta quarta-feira uma fonte judicial.

Após a denúncia e mais de 30 testemunhas, o promotor Fabricio Sidoti disse à rádio Nihuil que os dois sacerdotes e outros dois suspeitos foram indiciados pelos crimes de "abuso sexual agravado e corrupção de menores".

Os fatos teriam acontecido no Instituto Provolo, dedicado ao ensino de crianças com dificuldades ou deficiência auditiva de cinco a 12 anos. Ele está localizado na cidade de Mendoza, cerca de 1.000 km a oeste de Buenos Aires.

De acordo Sidoti, o testemunho da mãe, identificada apenas como Cinthia, foi o seguinte: "Eles forçaram o meu filho a fazer sexo oral com outros alunos. Os padres e funcionários observavam". As vítimas têm entre 10 e 12 anos. "Os meninos relataram que eram levados a um lugar chamado a 'casinha de Deus', e que os acusados observavam através das frestas da porta", segundo o promotor.

Os quatro presos são um padre de 82 anos e outro de 55 anos, um colaborador e um homem que era zelador e jardineiro. "Os meninos obrigado a testemunhar os atos também foram vítimas diretas de abuso infantil", disse o promotor. 

O instituto proibia seus alunos de utilizarem a linguagem de sinais, que é natural entre os deficientes auditivos. Eles deviam fazer um esforço para falar, apesar de não conseguirem pronunciar uma palavra.

Todos os estudantes foram tirados da instituição. Nem eles nem as suas famílias podem ter contato com os religiosos, como solicitado pelas autoridades educacionais da província de Mendoza.

“O Estado entregou meu filho todo queimado, em um caixão de R$ 250. Sete horas da manhã me ligaram para avisar que teve a rebelião e um dos mortos era meu filho. Encaminharam para o IML [Instituto Médico Legal] e eu fui reconhecer. Só isso, até hoje. Depois, vi fotos do meu filho algemado, nu, no pátio da unidade. Isso é socioeducativo? A direção e os agentes que fizeram isso, não foi simplesmente os adolescentes que mataram. Me falaram que ele estava de castigo. Tem precisão de colocar algema?”.

Esse é o relato de Paulo Félix de Almeida, 44, pai de um dos adolescentes mortos na rebelião do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Timbaúba (PE), ocorrida no dia 25 de outubro. Ele é apenas uma das pessoas que apresentaram denúncias de graves violações de direitos humanos de jovens com menos de 18 anos que praticaram delitos e estão cumprindo medida em unidades da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase). Os depoimentos foram feitos nesta quinta-feira (24) para uma comitiva encabeçada pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), que começou hoje uma visita em Pernambuco para verificar denúncias contra o sistema do estado.

##RECOMENDA##

Da sociedade civil a membros de órgãos como o Tribunal de Justiça e da Defensoria Pública de Pernambuco, todos os presentes foram enfáticos ao afirmar as péssimas condições do sistema no estado. Superlotação, torturas físicas e psicológicas, estupros, falta de materiais básicos como papel higiênico e material de limpeza, adolescentes levados para a aula algemados e ausência de atividades educativas foram alguns dos temas apresentados na reunião.

Em seu relato, proferido de pé no meio da comissão federal, Paulo contou ainda que essa não foi a única vez em que seu filho teve seus direitos violados. Em uma passagem anterior pelo sistema, há quatro meses, o jovem de 17 anos sofreu uma tentativa de estupro na unidade de Abreu e Lima. “A direção colocou meu filho numa sala para fazer a segurança dele, mas nem um porco ficava lá. Meu filho foi vítima e foi tratado como um bicho”, diz. O pai narra que foi avisado por um dos próprios adolescentes por meio de um celular clandestino. Quando ele chegou ao local, encontrou fezes e urina espalhadas na cela e não havia colchão. Por três dias o garoto dormiu em cima de um pano, segundo o soldador.

Estado não cumpre TAC

A crise no estado tem um histórico. O procurador de Justiça Francisco Salles, do Ministério Público de Pernambuco, expôs a luta para que um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2012, seja obedecido pelo Estado. “Sentei com o Estado por quase nove meses para construir o acordo. O estado de Pernambuco tirou o que pôde e já tinha descumprido dois TACs antes desse, o primeiro de 2009. Ficou acertado dois anos para a construção de unidades de internação. Até hoje o acordo nunca foi cumprido”, diz. “Nesse período o Estado assassinou 32 adolescentes”.

Um dos momentos de maior comoção foi ocasionado pelo procurador. Depois de um relato repleto de palavras como “vergonha” e “fraude” para classificar o sistema socioeducativo, passou as fotos dos adolescentes mortos nas rebeliões de Timbaúba e Caruaru - local onde sete adolescentes morreram em uma rebelião no dia 30 de outubro . Jovens completamente queimados, alguns com as mãos amarradas e algemadas, e um deles com os membros amputados.

O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) e coordenador da Infância e Juventude do órgão, Luiz Carlos Figueiredo, criticou ainda a falta de sistemas de Liberdade Assistida, responsabilidade dos municípios, e disse que uma das causas da violência e da superlotação das unidades é a internação de adolescentes que cometeram crimes menores, muitas vezes pela primeira vez.

“Um dos meninos mortos na rebelião estava preso por furtar um relógio”, disse. Figueiredo defendeu audiências concentradas nas unidades para reavaliar casos e a estruturação das redes municipais que permitam a adoção de medidas em meio aberto – já que, segundo ele, muitos juízes enviam jovens para o internamento porque não há outra alternativa.

Nove anos após o início das investigações sobre Renan Calheiros, no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), o primeiro julgamento de denúncia contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), foi marcado. O plenário do Supremo decidirá na quinta-feira, 1º de dezembro, se aceita a denúncia contra Calheiros, o que faria dele réu pela primeira vez. A acusação é de peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso e foi formalizada em 2013.

De acordo com inquérito remetido pela PGR que será analisado pelo Supremo, Renan recebeu propina pela construtora Mendes Júnior para apresentar emendas que beneficiariam a empreiteira. Em troca, o peemedebista teria as despesas pessoais da jornalista Monica Veloso, com quem mantinha relacionamento extraconjugal, pagas pela empresa.

##RECOMENDA##

Na época, Renan apresentou ao Conselho de Ética do Senado recibos de venda de gados em Alagoas para comprovar um ganho de R$ 1,9 milhão, mas os documentos são considerados notas frias pelos investigadores. O peemedebista chegou a renunciar à presidência do Senado quando o escândalo veio à tona.

O inquérito em questão, de número 2593 e relatoria do ministro Edson Fachin, é um dos 12 sobre Renan Calheiros no Supremo. O último deles foi aberto na sexta-feira passada, 18, quando o ministro Dias Toffoli autorizou a realização de diligências solicitadas pela PGR. Os investigadores querem mais informações sobre uma movimentação financeira de R$ 5,7 milhões de Renan, considerada incompatível com a renda do parlamentar.

Se o plenário do STF decidir aceitar a denúncia contra Renan, o julgamento do processo pode ser realizado futuramente por uma das Turmas da Corte e não pelo plenário. Isso porque o plenário do Supremo se debruça apenas sobre as ações penais de parlamentares que presidem a Câmara ou o Senado, mas Renan deixará a presidência do Congresso em 2017. Como um parlamentar comum, o seu caso passa a ser analisado pela 1ª Turma, colegiado do qual Fachin faz parte.

Dois anos após a conclusão do inquérito pela Polícia Federal, a Procuradoria da República em São Paulo deve apresentar denúncia (acusação formal) contra o chamado cartel dos trens no Estado, esquema de fraudes em contratos do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Esta é a principal apuração criminal envolvendo o caso.

O inquérito, concluído no dia 4 de dezembro de 2014, aponta a participação de ex-diretores e ex-presidente da CPTM, executivos de multinacionais, lobistas e empresários nos crimes de corrupção ativa e passiva, formação de cartel, lavagem de dinheiro, crime licitatório e evasão de divisas entre 1998 e 2008, durante as gestões do PSDB - Mário Covas, Geraldo Alckmin e José Serra. Ao todo foram 33 indiciados; nenhum político.

##RECOMENDA##

O MPF informou, por meio de sua assessoria, que o caso será concluído ainda em 2017, mas não antecipou qual providência será tomada. Pessoas próximas da investigação, no entanto, disseram que a hipótese mais provável é o oferecimento de denúncia.

A possibilidade de enquadramento dos investigados em crime de formação de quadrilha, segundo fontes do MPF, foi abandonada porque a pena prescreveu. Durante o período em que o inquérito ficou nas mãos do procurador Rodrigo de Grandis, a maior parte dos R$ 600 milhões sequestrados pela Justiça junto a ex-agentes públicos e empresas envolvidas no esquema foi desbloqueado.

Segundo o MPF, a demora para a conclusão do caso se deve ao fato de a PF ter concluído o inquérito sem o resultado das colaborações internacionais com autoridades de Suíça, Alemanha e Uruguai. Os países europeus liberaram documentos no primeiro semestre deste ano, mas o governo do Uruguai só enviou os dados há cerca de um mês. Sem estes documentos, afirma a Procuradoria, não haveria provas para embasar as denúncias.

De acordo com pessoas que tiveram acesso às informações do caso, os papéis comprovam os argumentos da PF sobre movimentações financeiras vultosas no exterior.

A PF, por meio de nota, questionou a justificativa do MPF. "O inquérito foi relatado em novembro de 2014 com base em farto material probatório da autoria e materialidade da prática de crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro, inclusive subsidiado com as respostas de pedidos de cooperação jurídica de alguns países, como ficou reconhecido na decisão judicial da 6ª Vara Federal Criminal que decretou o sequestro de cerca de R$ 600 milhões, à época."

Segundo a PF, a opção por relatar o inquérito antes da chegada dos documentos de outros países - classificados como "secundários" - tinha justamente o objetivo de dar celeridade ao caso e permitir à Procuradoria "oferecer denúncia de plano".

"Optou-se por expedir novos pedidos de cooperação jurídica internacional complementares e, ao mesmo tempo, encaminhar de imediato o inquérito relatado antes da chegada de algumas respostas acessórias e secundárias, possibilitando ao Ministério Público Federal oferecer a denúncia de plano, em relação à imensa maioria dos fatos totalmente comprovados nos autos, a fim de evitar a prescrição e a impunidade e conferindo maior dinâmica e eficiência à persecução penal", diz a PF.

Promotoria

No período, o Ministério Público Estadual de São Paulo já pediu a prisão e apresentou diversas denúncias contra os suspeitos de envolvimento no cartel. Até hoje, ninguém foi punido. Ao menos cinco estrangeiros acusados nunca foram localizados pela Justiça. Advogados se recusam a receber as citações judiciais em nome deles.

O promotor Marcelo Mendroni, responsável por oito denúncias criminais sobre o caso, disse que falta rigor ao Judiciário paulista.

"Um dos argumentos para as prisões da Lava Jato é a possibilidade de fuga. Fiz mais de 10 pedidos aqui, mas todos foram negados", disse Mendroni. "São Paulo não tem um juiz especializado em delitos econômicos. Isso faz com que juízes não tenham conhecimento técnico na maioria dos casos. Aqui os juízes não têm a mesma postura rigorosa", afirmou.

Defesa

A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) disse, por meio de nota, que o governo de São Paulo está processando as empresas acusadas de envolvimento no cartel e cobrando ressarcimento dos eventuais prejuízos.

"Vale esclarecer que, assim que o governo de São Paulo teve conhecimento das denúncias, foi o único que efetivamente tomou providências e abriu grande investigação, com total autonomia, no âmbito da Corregedoria Geral da Administração, que afastou funcionários públicos", diz a CPTM.

Também por meio de nota, o ex-presidente da companhia Mario Bandeira e o ex-diretor José Luiz Lavorente, ambos indiciados, negaram participação em atos ilícitos e defenderam os contratos celebrados durante sua gestão.

"A sindicância administrativa realizada em 2009, época que já não trabalhávamos na empresa, demonstrou inexistência de irregularidade e de prejuízo à companhia, uma vez que se caracterizou o proveito social e econômico", disseram eles.

A Alstom afirmou que não comenta processos em andamento e que "vem colaborando com as autoridades sempre que solicitada e que opera de acordo com um rigoroso código de ética e com todas as leis e regulamentos dos países onde atua".

O presidente da TTrans, Massimo Giavina-Bianchi, também negou participação nas irregularidades. Segundo ele, em depoimento ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o ex-diretor da Siemens Everton Rheinheimer, que delatou o cartel à Polícia Federal, teria isentado a Ttrans. "Ele próprio disse que a TTrans é agressiva nos preços", afirmou o executivo.

As demais pessoas e empresas citadas no inquérito da PF foram procuradas pela reportagem, mas não foram encontradas ou não quiseram se manifestar sobre o caso. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Um dia após pedir demissão do Ministério da Cultura e denunciar o ministro Geddel Vieira Lima (Secretaria de Governo) por pressionar o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para que autorizasse a construção de um edifício com altura acima do permitido em Salvador, o diplomata Marcelo Calero afirmou neste sábado (19), durante evento no Rio de Janeiro, que não deseja a ninguém "estar diante de uma pressão política, claramente um caso de corrupção" como ele afirma ter estado.

"Não me considero herói nem a pessoa mais honesta do mundo, não tenho história de superação para contar, sempre tive uma vida confortável, mas na conta, trabalhando para isso. Meu pai e minha mãe trabalharam muito, eu estudava e trabalhava e fui criado num ambiente onde os valores de retidão e honestidade sempre foram fundamentais. Não tenho iate, casa na praia nem joia cara, mas tenho reputação e nome. Perco o cargo, mas não perco a cabeça. Esse mundo (do poder em Brasília) é muito diferente, é rotina estar num nível de milhões, a gente vai até perdendo a noção de normalidade das coisas. Eu cheguei a contar para amigos o que estava acontecendo e perguntar: ‘Isso é errado mesmo, como estou pensando, ou eu estou louco?’", contou Calero, que disse ter narrado ao presidente Michel Temer (PMDB) no último dia 17 a pressão que sofria. "Ele falou: 'Mas o presidente sou eu, não o Geddel'. Só que eu percebi que a pressão ia continuar, então preferi sair. Já inventaram várias versões, culparam até a vaquejada (pela saída do ministério), mas saio de cabeça erguida porque sei exatamente o que aconteceu", afirmou.

##RECOMENDA##

"Uma situação como essa, de um ministro ligar para outro ministro pedindo interferência em um órgão público para que uma decisão fosse tomada em seu benefício, não é normal e não pode ser vista assim. Não é normal", afirmou.

O diplomata, que vai voltar ao cargo no Itamaraty, afirmou não ter gravado as conversar com Geddel, mas não está preocupado em ter sua versão contestada pelo ex-colega. "Não tenho nada a temer. Não tenho rabo preso, não sou metido em maracutaia, sou um cidadão de classe média, servidor público, diplomata de carreira, assalariado, não tenho nada a esconder. Nunca agi errado, nunca roubei. Sou um cidadão normal", afirmou.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil, no município de Garanhuns, em prol de medidas necessárias para o cumprimento constitucional que valorize a categoria de profissional de educação escolar. As denúncias apontadas revelaram que estagiários estavam substituindo professores titulares, sem nenhuma orientação.

Durante as investigações, o MPPE descobriu que a Secretaria de Educação de Garanhuns dobrava os expedientes dos estagiários, afim de reduzir os números de contratações de mais professores efetivos. A denúncia foi feita pelo Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Garanhuns e Região, e o promotor de Justiça Domingos Sávio, que ingressou com a ação civil, instaurou inquérito para apurar denúncia sobre o elevado números de estagiários e contratados pela Secretaria Municipal de Educação da cidade.

##RECOMENDA##

Domingos acrescenta que a situação mais grave está na utilização irregular dos estagiários, que desvirtua os princípios constitucionais da valorização profissional da educação escolar. Além disso, o procedimento não garantia o padrão da qualidade de ensino. 

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que a Odebrecht pagou propina em dinheiro vivo a um emissário do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), em ao menos sete ocasiões. Para receber os repasses, cada um de pelo menos R$ 500 mil, o agente supostamente a serviço do petista precisava dizer uma senha, não raro hortifrutigranjeira, ao portador do dinheiro da empreiteira. "Manteiga", "manga" e "alface", entre outros alimentos, estavam entre os códigos secretos para destravar o suborno.

As informações constam da nova denúncia oferecida pela PGR contra o governador, o herdeiro e ex-presidente da Odebrecht, Marcelo Odecrecht, e mais quatro pessoas por corrupção. O caso foi investigado na Operação Acrônimo. Conforme a peça, o empreiteiro, atualmente preso pela Lava Jato, teria oferecido R$ 15 milhões para que Pimentel facilitasse empréstimos do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para obras na Argentina e em Moçambique.

##RECOMENDA##

Na época dos fatos, entre 2012 e 2014, Pimentel era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta à qual o banco é subordinado. Ele também presidia a Câmara de Comércio Exterior (Camex), instituição que estabelece as diretrizes para as políticas de financiamento a prazo, inclusive para as coberturas de risco, como os seguros de crédito.

Detalhes do esquema foram dados pelo empresário Benedito Rodrigues de Oliveira, o Bené, apontado como "operador" do governador. Ele firmou um acordo de colaboração premiada com a Acrônimo. Nos depoimentos, contou que, após conversas de Pimentel com Marcelo Odebrecht, passou a tratar dos pagamentos com o João Carlos Mariz Nogueira, então diretor de Crédito à Exportação da empreiteira.

A partir das declarações, a Polícia Federal buscou mais provas do envolvimento do petista no esquema. Numa troca de mensagens com o executivo em 17 de julho de 2013, um dia após a Camex aprovar a cobertura do financiamento na Argentina pelo seguro do crédito à exportação, Bené avisa ao executivo, supostamente referindo-se a Pimentel: "Deu certo, né!!! Nosso amigo acabou de me falar!!!". Em seguida, emenda: "Você não pede, camarada! Vc manda! Falei que a nossa turma é comprometida!".

Conforme a denúncia, que será analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), Bené acionou um de seus funcionários, Pedro Augusto de Medeiros, para recolher a propina da Odebrecht em hotéis de São Paulo. Antes das entregas, Nogueira repassava por mensagem a senha a ser apresentada pelo emissário. O dinheiro era estocado em Brasília e, conforme a acusação, custeou despesas da campanha de Pimentel a governador, em 2014.

Além de "manteiga", "manga" e "alface", houve "algodão", "escada" e "4-branco 5-pimenta", conforme as perícias feitas pela PF.

Os investigadores encontraram provas de que Pimentel se reuniu com Marcelo Odebrecht antes da aprovação dos pleitos da Odebrecht no BNDES e na Camex. Em seguida, Bené fez várias reuniões com Nogueira, supostamente para tratar do pagamento das propinas. Após três viagens de Medeiros, supostamente para a entrega de dinheiro, foi destravado o financiamento para a Argentina.

Em 30 de setembro de 2013, Nogueira escreve a Bené: "Quero fazer um encontro entre o Chefe e o meu". No dia 10 de outubro seguinte, conforme a PF, Pimentel e Marcelo Odebrecht se reuniram na casa de Nogueira, em Brasília, como mostraram registros do celular do empreiteiro e material apreendido na Odebrecht.

Na mesma época, a Camex, sob presidência de Pimentel, aprovou a concessão da garantia do seguro de crédito à exportação para projeto da Odebrecht em Maputo, Moçambique. Entre novembro e fevereiro do ano seguinte, Medeiros fez ao menos quatro viagens a São Paulo para, segundo a PGR, receber dinheiro da empreiteira.

A PGR pede que Pimentel e Bené sejam condenados por corrupção passiva. Atribui o mesmo crime também a Medeiros e Eduardo Lucas Serrano, que era chefe de gabinete do então ministro. A Marcelo Odebrecht e a Nogueira é imputado o crime de corrupção ativa.

Em nota, o advogado de Pimentel, Eugênio Pacelli, disse que a denúncia é ainda "mais frágil" que a anterior, por ter como base "exclusivamente" o depoimento de um colaborador, no caso Bené, "não se apoiando em nenhum meio de prova admitido pela Justiça".

A assessoria de imprensa da Odebrecht informou que nem a empresa nem a defesa do empresário iriam comentar o caso. A reportagem não localizou Serrano e Medeiros.

Nove ministros do governo Michel Temer e mais dois ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) foram alvo de acusações criminais em denúncias por irregularidades no uso da cota parlamentar. Eliseu Padilha (Casa Civil), Bruno Araújo (Cidades), Leonardo Picciani (Esportes), Mendonça Filho (Educação), Maurício Quintella (Transportes, Portos e Viação Civil), Fernando Coelho Filho (Minas e Energia), Ricardo Barros (Saúde), Raul Jungmann (Defesa), Sarney Filho (Meio Ambiente), Ana Arraes (TCU) e Vital do Rêgo (TCU) estão na lista apresentada pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) ao Supremo Tribunal Federal (STF) esta semana.

Todas as acusações são referentes ao período em que os ministros exerceram mandato de deputado federal, entre 2007 e 2009. No total, cerca de 45 denúncias envolvendo 213 políticos com foro privilegiado foram oferecidas ao STF pelo procurador regional da República da primeira região Elton Ghersel.

##RECOMENDA##

Entre os denunciados, foram citados cerca de 174 deputados federais e 25 senadores. Outros seis políticos tiveram denúncias encaminhadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre eles quatro governadores: Rodrigo Rollemberg (DF), Flávio Dino (MA), Jackson Barreto de Lima (SE) e Suely Campos (RR).

Também parecem na lista de denunciados atuais lideranças do Senado, como o líder do PMDB na Casa, Eunício Oliveira (CE), do DEM, Ronaldo Caiado (GO), do PSDB, Paulo Bauer (SC), do PR, Wellington Fagundes (MT), e do PTdoB, Vanessa Grazziotin (AM). Na Câmara, os ex-presidentes da Casa Marco Maia (RS) e Arlindo Chinaglia (SP), ambos do PT, também são suspeitos de utilizar a cota para atividade parlamentar indevidamente. Além disso, há ainda membros do TCU, como os ministros Vital do Rêgo Filho e Ana Arraes.

O parecer do procurador que cita os casos envolvendo políticos com foro privilegiado ainda não chegou aos tribunais superiores. No caso do Supremo, será designado um relator para analisar o caso, que só terá sequência após aval do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Já no STJ é o vice-procurador-geral, José Bonifácio Borges de Andrada, quem decidirá sobre a sequência do inquérito.

As investigações foram feitas pela Procuradoria e pela Polícia Federal a partir de denúncias feitas entre 2007 e 2009. O Ministério Público identificou que as passagens aéreas não eram utilizadas pelos ex-parlamentares denunciados apenas para o exercício do mandato, e sim para patrocinar viagens pessoais e uso de terceiros.

Em março deste ano, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de alguns processos do caso conhecido como "farra das passagens aéreas", que envolveu denúncias de que gabinetes de deputados negociavam com agências de viagens passagens da cota de alguns parlamentares. Na decisão, o ministro cita que, conforme apontou a Procuradoria, a utilização de passagens aéreas na Câmara não tem regras claras e não há como confirmar se houve intenção de fraudar por parte dos parlamentares.

A Procuradoria da República na 1ª Região denunciou 443 ex-deputados por envolvimento no caso conhecido como “Farra das Passagens”, revelado em 2009. De acordo com o órgão eles são acusados de uso indevido de dinheiro público. Entre os ex-parlamentares, estão o atual vice-governador de Pernambuco, Raul Henry (PMDB), o prefeito de Olinda, Renildo Calheiros (PCdoB) e o advogado Maurício Rands (PSB). 

Além dos pernambucanos, também compõe a lista o ex-ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves (PMDB); o secretário nacional do PSB, Renato Casagrande; o atual secretário executivo do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), Moreira Franco; e o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB). A informação foi divulgada pelo site Congresso em Foco. 

##RECOMENDA##

Os 443 são acusados de peculato, que prevê pena de até 12 anos em caso de condenação, em 53 ações diferentes. O escândalo da Farra das Passagens veio à tona em 2009 quando o presidente da Câmara era o atual presidente da República, Michel Temer (PMDB). Na época, de acordo com o site, Temer teria cedido sua cota de passagens para viagem de turismo de familiares à Bahia. Ele não aparece na denúncia. 

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), as passagens aéreas foram utilizadas pelos ex-parlamentares denunciados para fins diferentes do que estabelecia a regra: os deputados deveriam usar a cota para se deslocar entre as bases eleitorais e Brasília. Entretanto, os denunciados são suspeitos de utilizar a verba para viagens nacionais e internacionais de turismo, com familiares e amigos.  

As acusações assinadas pelo procurador Elton Ghersel serão analisadas pelo desembargador Olindo Menezes. O voto dele será levado para julgamento na 2ª Seção do TRF 1. Caso a denúncia seja aceita, os ex-deputados viram réus e passam a responder a ações penais.

Veja a lista completa dos denunciados:

1. Abelardo Luiz Lupion Mello

2. Acélio Casagrande

3. Agnelo Santos Queiroz Filho

4. Airton Bernardo Roveda

5. Albano do Prado Pimentel Franco

6. Albérico de Franca Ferreira Filho

7. Alceni Ângelo Guerra

8. Alceste Madeira de Almeida

9. Alceu de Deus Collares

10. Alexandre Aguiar Cardoso

11. Alexandre José dos Santos

12. Alexandre Silveira de Oliveira

13. Aline Lemos Correa de Oliveira Andrade

14. Almerinda Filgueiras de Carvalho

15. Almir Morais Sá

16. Almir Oliveira Moura

17. Ana Isabel Mesquita de Oliveira

18. Ana Maria Quintans Guerra de Oliveira

19. André Luiz Costa De Souza

20. André Luiz Vargas Ilário

21. André Zacharow

22. Andreia Almeida Zito dos Santos

23. Ângela Regina Heinzen Amin Helou

24. Ângelo Carlos Vanhoni

25. Anivaldo Juvenil Vale

26. Anselmo de Jesus Abreu

27. Antônia Magalhães da Cruz

28. Antônio Carlos Biffi

29. Antônio Carlos Pannunzio

30. Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto

31. Antônio Carlos Silva Biscaia

32. Antônio Charles Lucena de Oliveira Mello

33. Antônio da Conceição Costa Ferreira

34. Antônio Elbano Cambraia

35. Antônio Eudes Xavier

36. Antônio Eustáquio Andrade Ferreira

37. Antônio Ferreira da Cruz Filho

38. Antônio José Castelo Branco Medeiros

39. Antônio Marcelo Teixeira Sousa

40. Antônio Palocci Filho

41. Antônio Roberto Soares

42. Aparecida Maria Borges Bezerra

43. Aracely de Paula

44. Armando Abilio Vieira

45. Arnaldo Franca Vianna

46. Ary Kara José

47. Asdrubal Mendes Bentes

48. Astrobaldo Fragoso Casara

49. Athos Avelino Pereira

50. Augusto Cesar Cavalcante Farias

51. Ayrton Alvarenga Xerez

52. Benedito de Carvalho Sá

53. Bernardino Barreto de Oliveira

54. Bernardo Ramos Ariston

55. Bruno Campelo Rodrigues de Souza

56. Camilo Cola

57. Cândido Elpidio de Souza Vaccarezza

58. Carlito Merss

59. Carlos Alberto Cavalcante de Souza

60. Carlos Alberto de Sousa Rosado

61. Carlos Alberto Leréia da Silva

62. Carlos Alberto Moreira de Mendonça Canuto

63. Carlos Augusto Abicalil

64. Carlos Augusto Alves Santana

65. Carlos Daudt Brizola

66. Carlos Eduardo Torres Gomes

67. Carlos Eduardo Vieira da Cunha

68. Carlos Fernando Coruja Agustini

69. Carlos Frederico Theodoro Nader

70. Carlos Marques Dunga

71. Carlos Orleans Brandão Júnior

72. Carlos Roberto Massa Junior

73. Carlos William de Souza

74. Celcita Rosa Pinheiro da Silva

75. Cezar Augusto Carollo Silvestri

76. Cezar Augusto Schirmer

77. Ciro Ferreira Gomes

78. Ciro Francisco Pedrosa

79. Clair da Flora Martins

80. Cláudio Antônio Vignatti

81. Cláudio Castanheira Diaz

82. Cláudio Magrão de Camargo Cre

83. Cleuber Brandão Carneiro

84. Clóvis Antônio Chaves Fecury

85. Clóvis de Jesus Savalla Correa Carvalho

86. Colbert Martins da Silva Filho

87. Cristiano Matheus da Silva e Sousa

88. Custódio Antônio de Mattos

89. Darci Martins Coelho

90. Denise Frossard Loschi

91. Devanir Ribeiro

92. Dilto Vitorassi

93. Djalma Vando Berger

94. Domingos Francisco Dutra Filho

95. Edgar Moury Fernandes Sobrinho

96. Edigar Evangelista dos Anjos

97. Edilberto Afonso de Moraes Junior

98. Edmar Batista Moreira

99. Edmílson José Valentim dos Santos

100. Edna Bezerra Sampaio Fernandes

101. Edson Aparecido dos Santos

102. Edson Ezequiel de Matos

103. Edson Gonçalves Duarte

104. Edson Santos de Souza

105. Eduardo Alves de Moura

106. Eduardo Cosentino da Cunha

107. Eduardo Francisco Sciarra

108. Eduardo Seabra da Costa

109. Edvaldo Baião Albino

110. Eliene José de Lima

111. Elimar Maximo Damasceno

112. Elismar Fernandes Prado

113. Emanuel Fernandes

114. Ênio César Cesilio

115. Enio Egon Bergmann Bacci

116. Enivaldo Ribeiro

117. Érico da Silva Ribeiro

118. Ernandes Santos Amorim

119. Etivaldo Vadão Gomes

120. Eugênio Rabelo

121. Evandro Costa Milhomen

122. Fábio Loureiro Souto

123. Fábio Rodrigues de Oliveira

124. Fátima Lúcia Pelaes

125. Félix de Almeida Mendonça

126. Fernando Antônio Folgado Gonçalves

127. Fernando Barrancos Chucre

128. Fernando Dantas Ferro

129. Fernando Lopes de Almeida

130. Fernando Melo da Costa

131. Fernando Paulo Nagle Gabeira

132. Fernando Ricardo Galbiati Estima

133. Fernando Stephan Marroni

134. Filipe de Almeida Pereira

135. Flávio Bezerra da Silva

136. Florisvaldo Fier

137. Francineto Luz de Aguiar

138. Francisco Almeida Lima

139. Francisco Antônio Sardelli

140. Francisco Ariosto Holanda

141. Francisco de Assis Rodrigues

142. Francisco Ednaldo Praciano

143. Francisco Eduardo Aniceto Rossi

144. Francisco Garcia Rodrigues

145. Francisco Gomes de Abreu

146. Francisco Gonçalves Filho

147. Francisco Marcelo Ortiz Filho

148. Francisco Octavio Beckert

149. Francisco Sérgio Turra

150. Frankembergen Galvão Da Costa

151. Gastão Dias Vieira

152. Geraldo Magela Pereira

153. Geraldo Roberto Siqueira de Souza

154. Geraldo Simões de Oliveira

155. Geraldo Tenuta Filho

156. Geraldo Thadeu Pedreira Dos Santos

157. Germano Mostardeiro Bonow

158. Gerson dos Santos Peres

159. Gervásio José da Silva

160. Gilmar Alves Machado

161. Giovanni Correa Queiroz

162. Guilherme Campos Junior

163. Guilherme Menezes de Andrade

164. Gustavo Bonato Fruet

165. Heleno Augusto de Lima

166. Henrique Afonso Soares Lima

167. Henrique Eduardo Lyra Alves

168. Herculano Anghinetti

169. Homero Barbosa Neto

170. Homero Silva Barreto

171. Humberto Guimarães Souto

172. Ibrahim Abi-Ackel

173. Ilderlei Souza Rodrigues Cordeiro

174. Ildeu Alves de Araujo

175. Iliobaldo Vivas da Silva

176. Inocêncio Gomes de Oliveira

177. Irapuan Teixeira

178. Irineu Mario Colombo

179. Iriny Nicolau Corres Lopes

180. Iris de Araújo Rezende Machado

181. Iris Xavier Simões

182. Isaías Silvestre

183. Itamar Serpa Fernandes

184. Ivan Cesar Ranzolin

185. Ivo José da Silva

186. Jaildo Vieira Reis

187. Jair de Oliveira

188. Jairo Alfredo Oliveira Carneiro

189. Jairo Ataíde Vieira

190. Janete Rocha Pietá

191. Jeronimo de Oliveira Reis

192. Jilmar Augustinho Tatto

193. João Alberto Pizzolatti Junior

194. João Alfredo Telles Melo

195. João Almeida dos Santos

196. João Antônio Rodrigues Bronzeado

197. João Batista Matos

198. João Batista Ramos da Silva

199. João Bittar Junior

200. João da Silva Maia

201. João Eduardo Dado Leite de Carvalho

202. João Felipe de Souza Leão

203. João Fontes de Faria Fernandes

204. João José Pereira de Lyra

205. João Lúcio Magalhães Bifano

206. João Oliveira de Sousa

207. João Paulo Cunha

208. João Paulo Gomes da Silva

209. João Tota Soares de Figueiredo

210. Joaquim Beltrão Siqueira

211. Joaquim de Lira Maia

212. Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti

213. Joel de Hollanda Cordeiro

214. Jofran Frejat

215. Jorge Alberto Teles Prado

216. Jorge de Faria Maluly

217. Jorge dos Reis Pinheiro

218. Jorge José Gomes

219. Jorge Khoury Hedaye

220. Jorge Ricardo Bittar

221. José Abelardo Guimarães Camarinha

222. José Aldo Rebelo Figueiredo

223. José Carlos Machado

224. José Carlos Vieira

225. José Cesar de Medeiros

226. José da Cruz Marinho

227. José de Araújo Mendonça Sobrinho

228. José de Ribamar Costa Alves

229. José Divino Oliveira de Souza

230. José Domiciano Cabral

231. José dos Santos Freire Júnior

232. José Edmar de Castro Cordeiro

233. José Eduardo Martins Cardozo

234. José Eleonildo Soares

235. José Fernando Aparecido de Oliveira

236. José Francisco Cerqueira Tenório

237. José Fuscaldi Cesilio

238. José Genoíno Neto

239. José Gerardo Oliveira de Arruda Filho

240. José Heleno da Silva

241. José Iran Barbosa Filho

242. José Lima da Silva

243. José Linhares Ponte

244. José Lupércio Ramos de Oliveira

245. José Maurício Rabelo

246. José Nazareno Cardeal Fonteles

247. José Paulo Toffano

248. José Rafael Guerra Pinto Coelho

249. José Renato Casagrande

250. José Roberto Santiago Gomes

251. José Santana de Vasconcellos Moreira

252. José Severiano Chaves

253. José Thomaz da Silva Nono Netto

254. José Wilson Santiago

255. Joseph Wallace Faria Bandeira

256. Josias Quintal de Oliveira

257. Jovino Cândido da Silva

258. Julião Amin Castro

259. Júlio Francisco Semeghini Neto

260. Jurandil dos Santos Juarez

261. Jurandy Loureiro Barroso

262. Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

263. Juvenil Alves Ferreira Filho

264. Lael Vieira Varella

265. Laurez da Rocha Moreira

266. Lavoisier Maia Sobrinho

267. Leandro José Mendes Sampaio Fernandes

268. Leandro Vilela Velloso

269. Leodegar da Cunha Tiscoski

270. Leonardo José de Mattos

271. Leonardo Moura Vilela

272. Leonardo Rosário de Alcântara

273. Luciana de Almeida Costa

274. Luciana Krebs Genro

275. Luciano de Souza Castro

276. Luciano Ferreira de Sousa

277. Luciano Pizzatto

278. Luiz Alberto Silva dos Santos

279. Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

280. Luiz Carlos Bassuma

281. Luiz Carlos Setim

282. Luiz Carlos Sigmaringa Seixas

283. Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh

284. Luiz Fernando de Fabinho de Araújo Lima

285. Luiz José Bittencourt

286. Luiz Paulo Vellozo Lucas

287. Luiz Piauhylino de Mello Monteiro

288. Luiz Roberto de Albuquerque

289. Manoel Ferreira

290. Manoel Salviano Sobrinho

291. Manuela Pinto Vieira D’Avila

292. Marcello Lignani Siqueira

293. Marcelo Augusto da Eira Correa

294. Marcelo Beltrão de Almeida

295. Marcelo de Araújo Melo

296. Marcelo de Oliveira Guimarães Filho

297. Marcelo Zaturansky Nogueira Itagiba

298. Márcio Alessandro Flexa de Oliveira

299. Márcio Henrique Junqueira Pereira

300. Márcio João de Andrade Fortes

301. Márcio Luiz Franca Gomes

302. Márcio Reinaldo Dias Moreira

303. Marco Aurelio Ubiali

304. Marcondes Iran Benevides Gadelha

305. Marcos Antônio Medrado

306. Marcos Antônio Ramos da Hora

307. Marcos Roberto Abramo

308. Maria Aparecida Diogo Braga

309. Maria Dalva de Souza Figueiredo

310. Maria do Carmo Lara Perpetuo

311. Maria José Conceição Maninha

312. Maria Lucenira Ferreira Oliveira Pimentel

313. Maria Lúcia Cardoso

314. Maria Perpétua de Almeida

315. Mariângela de Araújo Gama Duarte

316. Marina Terra Maggessi de Souza

317. Mario Assad Junior

318. Mario de Oliveira

319. Matteo Rota Chiarelli

320. Maurício Gonçalves Trindade

321. Maurício Rands Coelho Barros

322. Mauro Nazif Rasul

323. Miguel de Souza

324. Mílton João Soares Barbosa

325. Moisés Nogueira Avelino

326. Murilo Zauith

327. Narcio Rodrigues da Silveira

328. Natan Donadon

329. Neilton Mulim da Costa

330. Nelson Goetten de Lima

331. Nelson Luiz Proenca Fernandes

332. Nelson Roberto Bornier de Oliveira

333. Nélson Tadeu Filippelli

334. Neri Geller

335. Neucimar Ferreira Fraga

336. Neudo Ribeiro Campos

337. Nice Lobão

338. Nicias Lopes Ribeiro

339. Nilmar Gavino Ruiz

340. Nilson Moura Leite Mourão

341. Nilton Gomes Oliveira

342. Odacir Zonta

343. Odilio Balbinotti

344. Olavo Calheiros Filho

345. Orlando Desconsi

346. Orlando Fantazzini Neto

347. Osmanio Pereira de Oliveira

348. Osmar Ribeiro de Almeida Junior

349. Osório Adriano Filho

350. Osvaldo de Souza Reis

351. Paulo Afonso Evangelista Vieira

352. Paulo César Baltazar da Nóbrega

353. Paulo César da Guia Almeida

354. Paulo César de Oliveira Lima

355. Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa

356. Paulo José Gouvêa

357. Paulo Piau Nogueira

358. Paulo Roberto Barreto Bornhausen

359. Paulo Roberto Manoel Pereira

360. Paulo Rubem Santiago Ferreira

361. Pedro Henry Neto

362. Pedro Irujo Yaniz

363. Pedro Novais Lima

364. Pedro Pedrossian Filho

365. Pedro Ribeiro Filho

366. Pedro Wilson Guimarães

367. Raimundo Sabino Castelo Branco Maues

368. Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

369. Raul Jean Louis Henry Junior

370. Raymundo Veloso Silva

371. Rebecca Martins Garcia

372. Regis Fernandes de Oliveira

373. Reinaldo Gripp Lopes

374. Reinaldo Nogueira Lopes Cruz

375. Reinaldo Pereira Pinto

376. Reinaldo Santos e Silva

377. Reinhold Stephanes

378. Remi Abreu Trinta

379. Renato Cozzolino Sobrinho

380. Renato Fauvel Amary

381. Renildo Vasconcelos Calheiros

382. Ricardo José Ribeiro Berzoini

383. Ricardo Nagib Izar

384. Ricardo Quirino dos Santos

385. Ricarte de Freitas Júnior

386. Rita de Cássia Paste Camata

387. Robério Cássio Ribeiro Nunes

388. Roberto Lúcio Rocha Brant

389. Roberto Magalhães Melo

390. Robson Lemos Rodovalho

391. Rodolfo Pereira

392. Rodrigo Santos da Rocha Loures

393. Rogério Martins Lisboa

394. Roland Lavigne do Nascimento

395. Romel Anizio Jorge

396. Ronaldo Cezar Coelho

397. Ronaldo de Brito Leite

398. Ronaldo Dimas Pereira Nogueira

399. Rubeneuton Oliveira Lima

400. Rubens Moreira Mendes Filho

401. Salatiel Sousa Carvalho

402. Salvador Zimbaldi Filho

403. Sandra Maria da Escossia Rosado

404. Sandro Antônio Scodro

405. Sandro Matos Pereira

406. Saturnino Masson

407. Sebastião Ferreira da Rocha

408. Sebastião Torres Madeira

409. Selma Maria Schons

410. Sérgio Antônio Nechar

411. Sérgio Barradas Carneiro

412. Sétimo Wanquim

413. Severiano Alves de Souza

414. Silas Brasileiro

415. Sílvio Lopes Teixeira

416. Sílvio Roberto Cavalcanti Peccioli

417. Simplício Mario de Oliveira

418. Solange Amaral

419. Solange Pereira de Almeida

420. Sueli Rangel Silva Vidigal

421. Suely Santana da Silva

422. Talmir Rodrigues

423. Tarcísio João Zimmermann

424. Telma Sandra Augusto De Souza

425. Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira

426. Uldorico Alves Pinto

427. Urzeni da Rocha Freitas Filho

428. Valdemar Costa Neto

429. Vanderlei Assis de Souza

430. Vandeval Lima Dos Santos

431. Victor Pires Franco Neto

432. Vilson Luiz Covatti

433. Virgílio Guimarães de Paula

434. Vitor Penido de Barros

435. Walter Correia de Brito Neto

436. Walter Shindi Iihoshi

437. Wandenkolk Pasteur Gonçalves

438. Wellington Moreira Franco

439. William Boss Woo

440. Wilson João Cignachi

441. Wilson Leite Braga

442. Zelinda Novaes e Silva Jarske

443. Zenaldo Rodrigues Coutinho Junior

As atividades no Supremo Tribunal Federal (STF) estão suspensas desde ontem e só serão retomadas na próxima quinta-feira, 3. A Corte transferiu o feriado do Dia do Servidor Público (28 de outubro) para o dia 31 e "emendou" mais um dia de folga nesta terça-feira com o Dia de Finados (2 de novembro). Os ministros devem voltar ao trabalho depois de amanhã com o julgamento da ação que pode ameaçar o cargo do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

A análise da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), apresentada pelo partido Rede, foi marcada pela presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, há cerca de dez dias. A ADPF argumenta que o presidente da República não pode responder a ações penais por crimes comuns. Há a interpretação de que a decisão afetaria também os chefes do Legislativo, que estão na linha sucessória da presidência - especialmente Renan, alvo de ao menos 11 inquéritos no Supremo.

##RECOMENDA##

A ação foi ajuizada pela Rede em maio deste ano, quando o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), estava na linha sucessória da Presidência e já era réu em ação penal perante o STF. Naquele mês, o STF decidiu por unanimidade suspender o mandato e afastar Cunha da presidência da Câmara. À época, o ministro Teori Zavascki afirmou que Cunha "não se qualifica" para assumir eventualmente a Presidência da República, por ser réu de ação penal.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, não marcou para o mês de novembro o julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). A investigação tramita na Corte desde 2007 e a acusação foi formalizada em 2013. Cabe à presidente do STF definir a pauta de julgamento das sessões do tribunal. A última sessão plenária deste ano está marcada para 19 de dezembro, mas a pauta ainda não foi divulgada.

No dia 4 de outubro, o ministro Edson Fachin, relator do processo, liberou para julgamento a denúncia. Caso o plenário do STF aceite a denúncia da PGR, Renan se tornará réu e responderá a uma ação penal por peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso.

##RECOMENDA##

Na denúncia oferecida ao STF, a PGR considerou que Renan recebeu propina pela construtora Mendes Júnior para apresentar emendas que beneficiariam a empreiteira. Em troca, o peemedebista teria pagas pela empresa as despesas pessoais da jornalista Monica Veloso, com quem mantinha relacionamento extraconjugal.

Renan e Cármen entraram em rota de colisão após as declarações do peemedebista contra operação de busca e apreensão na sede da Polícia Legislativa no Congresso. Nesta sexta-feira, 28, o presidente do Senado disse que Cármen "é exemplo de caráter que nós precisamos ter à frente do STF e que identifica o povo brasileiro".

Linha sucessória

No dia 3 de novembro, o STF julgará uma ação que pode ameaçar a permanência de Renan na presidência do Senado. Na ação, o partido Rede Sustentabilidade argumenta que o presidente da República não pode, no exercício das suas funções, responder a ações penais por crimes comuns - o presidente do Senado está na linha sucessória de Michel Temer, depois do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Para a Rede, o exercício da Presidência é incompatível com a condição de réu. Renan se tornará réu caso o STF aceite a denúncia da PGR, mas a data desse outro julgamento ainda não foi definida.

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quinta-feira, 27, a reclamação da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do juiz federal Sérgio Moro. Em setembro, Moro devolveu parte do processo sobre o apartamento tríplex, no Guarujá (SP), à Justiça de São Paulo. Os advogados de Lula alegavam que Moro usurpou a competência do STJ ao não suscitar conflito negativo de competência perante a Corte.

Em março deste ano, após denúncia oferecida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra 16 acusados, entre eles Lula e sua mulher, Marisa Letícia, por supostos crimes relacionados ao tríplex e à Cooperativa Bancoop, a juíza da 4ª Vara Criminal de São Paulo encaminhou o processo para Curitiba. Para a juíza, os fatos narrados na denúncia do MPSP estariam inseridos no contexto da Operação Lava Jato, sob a jurisdição de Moro. Na ocasião, ela ressaltou que Moro poderia optar pelo desmembramento do caso.

##RECOMENDA##

No último mês, Moro decidiu que os fatos relacionados ao tríplex deveriam permanecer em Curitiba, por terem ligação com eventos investigados pela Operação Lava Jato. Já os demais crimes narrados na denúncia, relacionados a supostas fraudes contra os cooperados da Bancoop, não guardariam conexão com os ilícitos praticados na Petrobras, razão pela qual seriam da competência da Justiça paulista.

A decisão de Moro de desmembrar o processo foi aceita pela juíza de São Paulo. Contra essa decisão, a defesa do ex-presidente ajuizou a reclamação, por entender que Moro, além de ter usurpado competência do STJ, não é competente legal para julgar o caso, uma vez que nenhuma das denúncias oferecidas no caso teria relação com fatos cometidos na capital do Paraná.

Dantas, da Quinta Turma do STJ, considerou que a juíza de São Paulo agiu corretamente ao declinar da competência para Moro e ao facultar a possibilidade de desmembramento da denúncia. Para o magistrado, Moro também acertou ao deixar de consultar o STJ pela competência do caso, após ter definido os limites de sua atuação, restituir os autos à Justiça paulista para apreciação das demais condutas descritas na acusação.

"Ademais, tendo havido anuência, e não choque de entendimentos entre os julgadores em questão sobre o que caberia a cada um deles julgar, não há falar em conflito de competência, revelando-se despicienda a intervenção deste Superior Tribunal de Justiça, por inexistir conflito a ser dirimido entre juízos vinculados a tribunais distintos", avaliou Dantas.

Para o ministro do STJ, a competência da Corte só teria sido usurpada se Moro "houvesse decidido um eventual conflito suscitado nos autos, o que não ocorreu". O ministro considerou ainda que o procedimento adotado pelos dois juízes privilegiou os "princípios da economia processual, da celeridade e da razoabilidade".

"Ao contrário do consignado nas razões da reclamação, nada indica ter havido escolha, pelo magistrado da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná, dos réus que desejava manter sob a sua jurisdição", afirmou ainda o ministro, ao ressaltar que o desmembramento da denúncia evitou que o caso fosse julgado por dois magistrados.

"Por derradeiro, forçoso reconhecer que a discordância dos reclamantes com os critérios utilizados para definição da competência deveria ter sido aventada através dos meios processuais adequados, pois a reclamação não constitui sucedâneo recursal, nem de exceção de competência, destinando-se tão somente, no âmbito desta jurisdição, à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça e à garantia da autoridade de suas decisões", concluiu Dantas.

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal, em Brasília, aceitou nesta quarta-feira, 26, denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o operador do mercado financeiro Lúcio Funaro e mais duas pessoas por suposto esquema de desvio de recursos na Caixa. Os envolvidos agora passam à condição de réus e responderão a ação penal por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, prevaricação e violação de sigilo funcional.

Cunha e os demais réus são acusados de cobrar propina de empresas para liberar investimentos do FGTS pleiteados por elas. A denúncia foi originalmente oferecida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Com a cassação, o ex-presidente da Câmara perdeu o foro privilegiado e o caso foi enviado à Justiça de primeiro grau. Também são réus Alexandre Margotto, apontado como parceiro de Funaro em negócios, e Fábio Cleto, ex-vice-presidente da Caixa que fez acordo de delação premiada e detalhou o suposto esquema de desvios.

##RECOMENDA##

Na decisão, o magistrado explica que a peça de acusação está "jurídica e perfeitamente íntegra", merecendo ser recebida, pois cumpre os requisitos do Código do Processo Penal (CPP). Ele afirma que o MPF detalha os crimes atribuídos a cada acusado e contextualiza as operações financeiras no exterior, "a fim de que os valores da propina chegassem aos denunciados por meio de mecanismos variados".

"A presente denúncia faz referência e traz como prova a farta documentação que relata com precisão de detalhes as operações junto à Caixa e os dados bancários de contas no exterior, planilhas, recibos e anotações feitas por alguns dos acusados", escreveu o juiz. Ele registrou também que a acusação se lastreia "em depoimentos, a título de colaboração premiada, do codenunciado Fábio Cleto e depoimentos de outros investigados e testemunhas, tais como Ricardo Pernambuco (também delator) e outros, que tiveram intensa atividade no acobertamento e entrega do dinheiro indicado como ilícito a seus destinatários aqui denunciados".

Oliveira determinou a citação, com urgência, dos réus, para que respondam à acusação em até dez dias, apresentando documentos e indicando testemunhas. Ele destacou a necessidade de tramitação célere da ação, pelo fato de haver réu preso. O juiz marcou audiência de custódia para avaliar a pertinência de mantê-lo na Penitenciária da Papuda.

Cunha está preso em Curitiba, mas por causa de inquérito que apura seu envolvimento em corrupção na Petrobras.

Defesa

Para a defesa do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a denúncia não deveria sequer ter sido recebida, pois ela "não contém uma só prova e está baseada apenas numa delação falsa do Fábio Cleto, que tentou incriminar Cunha".

O advogado do peemedebista disse que eles vão demonstrar que essa denúncia é "totalmente falsa" ao longo da instrução processual.

O advogado de Lúcio Funaro classificou a decisão como "coerente" e disse que "isso possibilitará ao acusado demonstrar sua inocência e sua disposição de contribuir com o Poder Judiciário".

Já a defesa do ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) afirmou que não iria comentar o assunto.

A reportagem não conseguiu localizar Alexandre Margotto.

Os advogados de Lula, em nota divulgada nesta quarta (26), declararam que o Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos aceitou a denúncia protocolada pela defesa do ex-presidente. Na ação, os advogados pedem ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, que se "pronuncie diante do fato do juiz Sérgio Moro ter violado o direito de Lula à privacidade, de não ser preso arbitrariamente e o direito à presunção da inocência".

A defesa alega que, entre as evidências "de violação e abusos" do juiz Moro e dos procuradores do Paraná, estão "o vazamento de dados confidenciais para a imprensa, a divulgação de gravações, inclusive obtidas de forma ilegal e o recurso abusivo a prisões temporárias e preventivas para a obtenção de acordos de delação premiado".

##RECOMENDA##

A nota, assinado pelo advogado Cristiano Zanin Martins, também diz que "na peça, protocolada em julho, foram listadas diversas violações ao Pacto de Direitos Políticos e Civis, adotado pela ONU, praticadas pelo juiz Sergio Moro e pelos procuradores da Operação Lava-Jato contra Lula. A ação pede ao Conselho que se pronuncie sobre as arbitrariedades praticadas pelo Juiz Sergio Moro contra Lula, seus familiares, colaboradores e advogados". 

"As evidências apresentadas na ação se reportam, dentre outras coisas à privação da liberdade por cerca de 6 horas imposta a Lula em 4 de março de 2016, por meio de uma condução coercitiva sem qualquer previsão legal; o vazamento de materiais confidenciais para a imprensa e à divulgação de ligações interceptadas; a diversas medidas cautelares autorizadas injustificadamente; e, ainda, o fato de Moro haver assumido em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal, em 29/03/2016, o papel de acusador, imputando crime a Lula por doze vezes, além de antecipar juízo de valor sobre assunto pendente de julgamento", diz outro trecho do documento. 

Os desmandos dos prefeitos que estão concluindo seus mandatos agora podem ser denunciados ao Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) sem burocracias. Isto porque o órgão lançou um aplicativo, nos mesmos moldes da Justiça Eleitoral, para facilitar o repasse de informações e agilizar sua atuação. O “Pardal do TCE” está disponível na plataforma Android e pode ser baixado através do Google Play. Já para a plataforma IOS o app estará disponível a partir de novembro.

Com o dispositivo móvel, qualquer cidadão vai poder informar ao TCE irregularidades encontradas no seu município relativas à transição de mandato, bem como demissões em massa, atraso de salários, interrupção de serviços e outros, como já vem ocorrendo em diversas cidades. De acordo com o corregedor do Tribunal, o conselheiro Dirceu Rodolfo, quem estiver denunciando não vai precisar se identificar.

##RECOMENDA##

Assim que concluída a denúncia, os dados seguirão imediatamente para o Departamento de Controle Municipal (DCM) que iniciará a apuração dos fatos.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça 21 integrantes da cúpula da Samarco e representantes da Vale e da BHP Billiton, controladoras da empresa, por homicídio qualificado com dolo eventual - quando se assume o risco de cometer o crime - pela morte das 19 pessoas vítimas da queda da barragem da mineradora em Mariana, desastre ambiental que completa um ano no próximo dia 5.

Até o momento foram confirmadas 18 mortes. Um corpo ainda não foi encontrado. Todos eram moradores de Bento Rodrigues e funcionários da Samarco ou empresas terceirizadas da Samarco.

##RECOMENDA##

Entre os denunciados estão o então diretor-presidente da Samarco, Ricardo Vescovi, e representantes do conselho da Samarco por indicação da BHP e Vale, entre os quais estão um sul-africano, dois estadunidenses, um australiano é um francês.

Samarco, Vale, BHP Billiton e VogBr, prestadora de serviços de engenharia, também foram denunciadas, por crime ambiental.

A operadora de telefonia móvel Oi foi condenada na Justiça a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos causados aos consumidores pernambucanos. A companhia também deve cumprir as exigências da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com relação ao Indicador da Taxa de Complemento de Ligações (Índice SMP4) sob pena de multa mensal de R$ 100 mil. 

O Índice SMP4 foi instituído pela Anatel na Resolução nº575/2011 e consiste no percentual de chamadas efetivamente completadas em relação ao total de chamadas efetuadas durante duas faixas horárias denominadas 'Período de Maior Movimento'. Por mês, as operadoras não podem ter um percentual de chamadas completadas inferior a 67% do total de chamadas realizadas pelos usuários.

##RECOMENDA##

Segundo o inquérito civil aberto em 2008 pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), as taxas de ligações completas da Oi estavam abaixo do mínimo estabelecido. A Anatel também informou ao MPPE que a Oi não comunicava aos usuários as interrupções programadas no serviço, afetando cerca de 16 milhões de usuários por essa prática.

Em 2014, foi constatado que em nenhum mês a Oi atingiu a meta de 67% para os códigos de área 81 e 87 (Pernambuco). A ação civil pública foi ajuizada em junho de 2015. 

De acordo com o MPPE, a Oi alegou que o Índice SMP4 não refletiria a taxa de chamadas realmente completadas pelos usuários, pois não contemplaria as hipóteses em que as ligações poderiam ser cortadas por fatores externos, como o não atendimento por parte do usuário ou a interceptação das chamadas por mensagens de orientação, como aquelas que informam sobre número inexistente, celular desligado e falta de crédito.

Em sua sentença, o juiz Robinson José de Albuquerque Lima, da 7ª Vara Cível da Capital, disse que o índice já leva em consideração tais ocasionalidades citadas pela Oi. O valor por danos morais coletivos deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. 

Com informações da assessoria

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou a deputada Érika Kokay (PT-DF) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ela é acusada de peculato e crime contra a administração pública por supostos desvios de recursos públicos do Sindicato dos Bancários do Distrito Federal, entidade da qual foi presidente entre 1992 e 1998. Posteriormente, Erika também teria ocultado a origem do dinheiro, depositando valores na conta bancária de um ex-funcionário.

A denúncia foi apresentada pela PGR no dia 21 de setembro, mas a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, só foi publicada nesta terça-feira, 18. Marco Aurélio determinou a notificação da parlamentar, que tem 15 dias para apresentar a sua defesa. O ministro também determinou o desmembramento do processo para que os casos de envolvidos sem foro privilegiado sejam encaminhados para a Justiça Federal de Brasília, além de que testemunhas sejam ouvidas.

##RECOMENDA##

"Afirma (a procuradoria) ter a conduta da deputada consistido no desvio de recursos públicos do Sindicato dos Bancários de Brasília e na posterior ocultação da origem das verbas. Aduz existirem, nos autos, indícios de participação de diretores da entidade sindical e de outras pessoas naturais, quer transferindo os recursos públicos desviados, quer recebendo as quantias após depositadas na conta-corrente mantida por Geraldo Batista da Rocha Júnior (ex-funcionário da deputada)", afirma a decisão do ministro.

Os advogados da deputada haviam solicitado segredo de Justiça, o que foi negado pelo relator do caso no STF. "Nada justifica, sob o ângulo normativo, a tramitação dos autos do inquérito em sigilo", disse Marco Aurélio, justificando que a administração pública é norteada pelo "princípio da publicidade".

Na denúncia apresentada ao STF, Janot afirmou que há "indícios de participação de diretores da entidade sindical e de outras pessoas naturais, quer transferindo os recursos públicos desviados, quer recebendo as quantias após depositadas na conta-corrente mantida por Geraldo Batista da Rocha Júnior".

O inquérito contra a petista foi aberto em 2011 pelo Ministério Público Federal. As investigações começaram após a denúncia de Geraldo, então ex-assessor parlamentar de Erika, à Polícia Federal, em 2008. Ele disse ter sido indevidamente utilizado em sua boa-fé como "laranja". Geraldo disse que teria sido obrigado a abrir uma conta que seria usada pela deputada. A conta no Banco do Brasil teria sido aberta no início de 2003. O ex-assessor de Erika afirmou que ficou "cego" e não percebeu a "verdade".

Em nota divulgada nesta quinta-feira, 13, a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva reiterou que o ex-presidente é vítima de "lawfare", uma "guerra travada por meio da manipulação das leis para atingir alguém que foi eleito como inimigo político". "Uma das táticas de lawfare é o uso de acusações absurdas e sem provas. É o que se verifica nessa denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal (MPF), recebida pela Justiça Federal de Brasília", diz o texto, subscrito pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira.

A defesa afirma que Lula é acusado pelo MPF de ter influenciado a concessão de linhas de crédito de R$ 7 bilhões para a Odebrecht e de ter recebido, em contrapartida, um plano de saúde para seu irmão e a remuneração por duas palestras que ele "comprovadamente fez - em valores que são iguais aos contratos relativos às demais palestras feitas pelo ex-presidente a 41 grupos empresariais".

##RECOMENDA##

"Lula jamais interferiu na concessão de qualquer financiamento do BNDES. Como é público e notório, as decisões tomadas por aquele banco são colegiadas e baseadas no trabalho técnico de um corpo qualificado de funcionários", sustenta a nota, acrescentando que, no prazo assinalado pelo juiz, será apresentada a defesa técnica em favor do ex-presidente.

Teixeira e Zanin dizem que as alegações demonstrarão "a ausência dos requisitos legais necessários para o prosseguimento da ação e, ainda, que o ex-presidente não praticou qualquer dos crimes imputados - sem qualquer prova - pelo MPF".

A Odebrecht não comentou a decisão. O advogado de Taiguara, Roberto Podval, disse que vai se manifestar primeiro nos autos.

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando