Tópicos | Determinação da Justiça

Após requerimento por parte do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o juiz Cláudio Malta de Sá Barreto Sampaio determinou a suspensão de cobranças abusivas feitas pela empresa de TV por Assinatura Sky Brasil Serviços Ltda. Este foi o resultado de uma ação civil pública (ACP).

De acordo com o MPPE, foi instaurado inquérito civil para apurar cobranças indevidas e publicidade enganosa por parte da Sky. O órgão havia recebido denúncias e ações judiciais apontando para a ação ilícita da empresa.

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A Sky, a partir disso, tem dez dias para regularizar o problema, suspendendo a cobrança indevida por serviços não contratados pelos clientes e acima do acordado em contrato. Já os clientes colocados em cadastro de negativação terão seus nomes retirados desses bancos de dados.

Em casos de publicidade enganosa, como havia sendo feita, a Sky terá que realizar a contrapropaganda como estabelecido pelo art. 60 do Código de Defesa do Consumidor. Isto deverá ser feito em frequência e dimensão equivalentes aos anúncios enganosos.

Outra determinação do juiz é a que a empresa forneça os serviços da mesma forma. Caso haja descumprimento de qualquer das decisões, deverá ser paga multa mensal de R$ 200 mil, revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. 

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