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A pandemia do novo coronavírus fez mudar a rotina de trabalho de milhares de pessoas. As medidas restritivas de distanciamento impostas como forma de proteção ao vírus tornaram as casas dos trabalhadores em escritórios e ambientes de trabalho. Segundo a pesquisa 'Gestão de Pessoas na Crise Covid-19', feita pela Fundação Instituto de Administração (FIA), em abril de 2020 já havia sido registrado que 46% das pequenas, médias e grandes empresas no País adotaram o formato de trabalho remoto.

Com a mudança de ambiente, e o trabalhador diante de diferentes situações exercendo suas funções de casa, surgem dúvidas quanto ao que pode ser configurado acidente de trabalho. Para compreender os diferentes conceitos de trabalho remoto, e entender o que pode ser considerado acidente de trabalho, o LeiaJá conversou com a advogada Anna Carolina Cabral, advogada especialista em direito do trabalho.

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Anna Cabral apresenta, a princípio, o conceito de trabalho remoto, que é um termo que engloba tanto o ‘home office’ quanto o teletrabalho, todos dentro da “atuação por meio telemático”, nomenclatura utilizada na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “O teletrabalho é uma expressão mais generalista, que é prevista pela CLT. Inclusive, o teletrabalho foi uma inovação oriunda da reforma trabalhista de 2017, que, numa tentativa de adequação às novas rotinas de trabalho, trouxe uma previsão com normas que se referiram à essa forma de trabalhar. E o home office, numa tradução literal, é o trabalho prestado em sua casa”, ela explica.

A advogada diferencia o teletrabalho do home office pela possibilidade de fiscalização das jornadas de expediente. O teletrabalho foi compreendido em lei a partir de 2017, com a reforma trabalhista. Nela, o empregado não tem como ser fiscalizado por meio da batida de ponto, visto que ele pode exercer sua função em ambiente externo, como um vendedor visitando um possível cliente. Quando a gente fala home office, não é necessariamente teletrabalho, porque ele pode ser fiscalizado. O empregado que trabalha da sua casa pode logar e fazer a batida de ponto remotamente. Isso não descaracteriza o trabalho em home office, mas não é teletrabalho para os fins da lei”.

Acidente de trabalho

Segundo Anna Carolina Cabral, a lei trabalhista destaca como acidente de trabalho aquele que ocorreu em virtude do labor. “Se o empregado estava prestando atividade ao seu empregador, e isso causou um acidente em virtude dessa atividade, ela pode ser considerada como acidente de trabalho. E outra coisa, é importante também ser verificado que exista uma culpa do empregador por aquela atividade, aquele acidente especificamente”, ela ressalta. No entanto, com a configuração do trabalho em home office, isso pode ser discutido e interpretado de outra forma, como exemplifica a advogada. “O empregado está trabalhando de home office, aí ele vai na cozinha, por exemplo, escorrega no chão molhado, e naquele momento ele está atendendo uma ligação ou respondendo um e-mail, e sofreu o acidente. Isso seria considerado acidente de trabalho? Logicamente que não, porque não foi um acidente ocorrido em virtude da atividade. O descuido é um acidente doméstico, ele estava em casa, e sofreu o acidente. Não pode ficar atribuindo ao empregador a culpa por aquele acidente”, esclarece.

Por outro lado, a advogada trabalhista faz uma ressalva quanto às novas compreensões do que pode ser considerado acidente de trabalho, visto que “as pessoas desenvolveram doenças que impactaram diretamente a ergonomia”. “Na medida que o patrão manda um empregado trabalhar em casa, e prestar um serviço para ele, para fazer com que aquela produtividade, dentro da sua casa, seja destinada para o empregador, o mesmo tem a obrigação também de conscientizar o empregado sobre as normas de medicina de segurança do trabalho. Ou seja, é importante que o empregador faça treinamento, envie material e faça com que o empregado assine um termo de responsabilidade, fazendo com que aquele empregado se responsabilize e cumpra as normas de segurança do trabalho”, destaca Cabral.

Além dos cuidados individuais com a saúde e da preservação do conforto do empregado trabalhando de sua casa, a advogada alerta que é preciso atentar a outros tipos de acometimentos que podem ser considerados como acidentes de trabalho, como transtornos e crises que atingem a saúde mental do profissional. “Vimos casos de patrão cobrando de forma exacerbada a entrega de resultados, em cima do empregado o tempo todo, ‘cadê você, que eu não estou vendo on-line?’. Esse tipo de postura que, se houver uma configuração de certo assédio moral, que possa prejudicar a saúde mental do empregado, em virtude do trabalho home office, sim, ele pode ser considerado como acidente de trabalho. Porque um acidente de trabalho não é somente aquele acidente que você cai e machuca. É também a doença laboral, a doença em virtude do trabalho pode ser caracterizada em acidente de trabalho por ter havido prejuízo à saúde do empregado”, ela alerta.

Acidente de percurso

A advogada ainda faz uma ressalva sobre a mudança que ocorreu após a reforma trabalhista de 2017, que mudou a compreensão da lei quanto ao acidente de percurso. “O que a gente chama de acidente de percurso e horas ‘in itinere’ é o período que o empregado está à disposição no percurso de casa para o trabalho e do trabalho para casa. Era o que a legislação chamava de horas ‘in itinere’. Com a reforma trabalhista em 2017, esse percurso do trabalho como tempo de disposição ao empregador deixou de ser configurado dessa forma. Então, não é mais considerado como tempo de disposição ao empregador, nesse intervalo aí, trabalho em casa, para o trabalho”, ela esclarece. No entanto, a advogada ressalta que a lei trabalhista entra em conflito com a Lei Previdenciária nº 8.213/91, que discorre acerca do acidente de trabalho, visto que ela não retirou o acidente de percurso como acidente de trabalho.

“Então, vamos supor que ocorreu um acidente de trabalho no percurso de casa para o trabalho. Em virtude da própria legislação trabalhista, que não reconhece mais esse tempo à disposição, não seria configurado como acidente de trabalho. Mas aí o empregado deu entrada com o pedido de benefício no INSS e lá no dispositivo, e no campo de identificação do tipo de acidente, pela própria lei de 8.213/91, é identificado como acidente de percurso. Então, como se resolve isso? Para fins de responsabilização do empregador, eu diria que não se aplica. Mas para fins da legislação previdenciária, inclusive porque ainda há previsão, eu diria que caberia uma boa discussão em virtude da configuração do acidente de trabalho”, reforça.

Por fim, a advogada reflete sobre a importância de compreender os limites que podem ser aceitos nessa nova forma de trabalho, assim como é fundamental que o trabalhador e o patrão conheçam seus direitos e deveres. “Ambos precisam ter em mente que sem saúde, não há trabalho. Ser empregado doente pode trazer uma repercussão para o resto da vida dele, pela redução da capacidade laborativa, e para o empregador, ter um empregado doente significa que não vai ter produtividade. Então, eu acho que há um interesse em comum entre as duas partes envolvidas na relação do trabalho”, ela finaliza.

Quem nunca ouviu a famosa frase “O cliente tem sempre razão”? Elaborada a partir da ideia do empresário Harry Gordon Selfridge, em Londres, no ano de 1909, o princípio de que a felicidade dos consumidores estava em primeiro lugar fez tanto sucesso que se espalhou pelo mundo e começou a ser usada nos negócios, incluindo no Brasil.

Mas diferente do que Selfridge pensou, a frase começou a ser distorcida ao longo do tempo, recebendo um novo sentido: a ideia de que o consumidor pode tudo e a marca nunca deve discordar dele. E foi nesse momento que surgiram os primeiros conflitos para as empresas. Estudos na área de Customer Sucess, responsável por avaliar e direcionar a experiência do consumidor desde o primeiro atendimento até o pós compra, mostrou que o cliente nem sempre tem razão.

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As causas de atitudes abusivas na relação consumidor versus marca atinge esferas além da equipe de atendimento. Uma empresa que cede a uma opinião equivocada do cliente perde sua autoridade e identidade na área/assunto que domina. Fora isso, há os momentos em que os clientes são abusivos ao tratar seus problemas com a equipe de atendimento, o que ocasiona funcionários frustrados, cultura enfraquecida da empresa e a imagem de desespero.

O gerente de atendimento do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PE), Pedro Cavalcanti, aponta que muitas vezes os consumidores procuram o órgão sem ao menos tentar negociar pelos canais de comunicação da empresa. “Há situações que o consumidor vem reclamar, com direito de reclamar, mas sequer chegou a uma tratativa junto ao fornecedor. Então, a gente orienta que esse consumidor procure o fornecedor com antecedência, deixe uma mensagem através do site, do aplicativo, entre em contato através do canal de atendimento ou SAC”.

O gerente ainda ressalva que procurar o canal de atendimento da empresa as vezes é mais rápido para se resolver a questão do que se procurar o Procon. “Às vezes, esses canais são mais céleres do que a tramitação via processo administrativo aqui no órgão”, ressalva. A advogada Isabel Uchôa, do escritório João Varella Advogados Associados, destaca a lei que o consumidor deve se ater antes de realizar uma denúncia. “Antes de realizar qualquer denúncia perante o órgão de proteção ao consumidor, o cidadão deve observar se de fato o estabelecimento a que se pretende denunciar está agindo ou agiu em afronta aos Direito Consumerista, presentes na Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.”

Segundo a advogada, só após a confirmação que a empresa infringiu algum direito deve ser realizado um requerimento administrativo para que a instituição resolva o problema de forma amigável, dentro do prazo legal. Ela ainda alerta para o consumidor se ater aos prazos para realizar a denúncia: “ O direito de reclamar caduca em 30 dias tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis e 90 noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. Já no caso de vício oculto [defeito ou falha na fabricação após certo tempo de uso], o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito”, lembra.

Entre outros direitos do consumidor, segundo Victor Abreu, analista do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas Pernambuco (Sebrae-PE), é obrigação do fornecedor detalhar todas as informações dos seus produtos e serviços, incluindo riscos que esses podem ocasionar e a forma correta de utilizar. Propagandas enganosas ou usar de má fé a ingenuidade do consumidor, também infringem a lei. O analista ressalva que apesar do código ter sido desenvolvido a partir do entendimento que o consumidor é a parte frágil, ele também tem deveres. “ O consumidor também tem alguns deveres, inclusive, conhecer as informações do produto ou serviço antes da aquisição. Ao adquirir o produto ou serviço, é muito importante que o cliente leia as informações e entenda o que está comprando até para que depois não venha a reclamar ou acusar o fornecedor de não ter entregue o que estava previsto na relação de compra.”

O analista completa: “Em caso de qualquer situação de acidente ou dano, precisa ficar claro que o cliente usou corretamente [o produto ou serviço]. Além disso, se atenha aos prazos para reclamar. Estamos chamando a atenção nesse período recente [de pandemia] para as compras pela internet ou fora do estabelecimento, onde existe o direito de arrependimento por um prazo de sete dias a partir do recebimento do produto e de devolver os produtos na mesma condição que foi recebido”.

O gerente de atendimento do Procon-PE, Pedro Cavalcanti orienta que se depois de analisado e constatado que a empresa não honrou com sua parte e não conseguiu resolver a questão pelos seus canais, o cliente pode procurar o órgão. “ Estamos abertos ao consumidor para eventuais registros por agendamento. O Procon fica localizado na Rua Floriano Peixoto, 141, em frente à Casa da Cultura. O consumidor também pode buscar informações preliminares através do nosso call-center: 0800 2821512 ou através do nosso WhatsApp 3181 71000”, informa.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até 2030 o Brasil terá mais pessoas idosas do que jovens, devido ao crescimento da expectativa de vida e queda da taxa de natalidade. Neste cenário, surgiu e vem crescendo um mercado de trabalho promissor para cuidadores de idosos, descritos como profissionais que fazem mais do que medicar e cuidar da saúde desse público. O cuidador também ouve, faz companhia, estimula com atividades lúdicas e artísticas, auxilia nas atividades do dia a dia, entre outras funções. É uma atividade um pouco diferente da que os técnicos em enfermagem desempenham, tendo algumas limitações em relação a técnicas de saúde e uma atenção maior à companhia. 

Segundo o analista de carreiras e professor da Unifg, Nilton Costa, ainda não existem muitos dados de pesquisas sobre o mercado da profissão, mas quem tem formação formal consegue emprego com facilidade. “O mercado é novo e por isso tem poucos dados e números de pesquisas sobre ele, mas há poucos profissionais qualificados, fazendo com que a empregabilidade seja fácil para quem tem formação e ainda mais rentável para quem fez o curso de cuidador e também o técnico de enfermagem”, explica o professor. 

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A profissão é regulamentada pela mesma lei que determina regras para empregados domésticos, sendo obrigatório o registro em carteira de trabalho. A formação não é obrigatória para o exercício da profissão, mas o curso é regulamentado pelo Ministério da Educação (MEC). 

De acordo com o MEC, os cursos devem ter uma carga horária mínima de 160 horas aula e os alunos precisam ter, como formação mínima exigida, o ensino fundamental completo. Segundo a coordenadora do curso de cuidador de idosos do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Alda Mira Alencar, além de trabalhar com famílias na casa do idoso assistido, os cuidadores também têm outras opções de locais de trabalho. “Os profissionais que cuidam de idosos também podem atuar em clínicas, em hotéis no caso de viagens em que as famílias levam os idosos e precisam de alguém para acompanhá-los, em spas, clubes e lares de repouso”, explica ela, que também conta que o custo médio do curso fica em torno dos R$ 590. 

Qualidades do profissional e desafios do dia a dia 

Ana Paula Sousa é cuidadora de idosos, fez o curso depois de decidir mudar de profissão pois, segundo ela, situações anteriores com parentes lhe fizeram ver que ela tem dom para cuidar de pessoas idosas e essa habilidade poderia se tornar sua profissão. “Eu já tinha situações familiares com tios e avós de cama e eu sentia esse dom porque passei por situações na minha família, então decidi fazer um curso por esse motivo. É uma área que está crescendo e também tem meus pais, que um dia podem precisar de mim”, conta.

Para Ana, as pessoas que trabalham cuidando de idosos precisam mais do que conhecimento técnico devido às dificuldades inerentes a cuidar de uma pessoa que passa a depender de ajuda para realizar suas atividades diárias. “Para lidar bem com idosos tem que ter uma cabeça boa, paciência e gostar, porque não é fácil. Alguns ficam deprimidos por não conseguir aceitar suas limitações, acamados, lesionados, com alzheimer e outras doenças. Alguns até ficam ficam violentos, apáticos, teimosos, podem recusar tratamento e medicação, então é preciso dedicação e calma. Outros são tranquilos, se alegram, gostam de ser ouvidos, criam laços com você”, conta a cuidadora.

Ela também explica que a companhia, o convívio, a conversa e as atividades realizadas com os idosos criam um apego nos cuidadores também. “Muitas vezes você acaba se apegando ao idoso de quem você cuida, desenvolve carinho, porque você está no dia a dia, cuida, dança, conversa, eles chamam, às vezes tão com dores, pedem ajuda, é algo delicado”. 

Conversar, orientar e auxiliar a família dos idosos também são atividades desempenhadas pelos cuidadores. Ana Paula relata que além de dar recomendações sobre questões estruturais na casa para o conforto e segurança dos idosos, ela já teve sua opinião requisitada por uma família em um momento delicado, de internamento de um idoso terminal. 

“Era um paciente que os médicos já consideravam terminal e a família estava tentando decidir se deixava ele no hospital ou levava para casa. Perguntaram o que eu achava e eu opinei, dizendo que se fosse um familiar meu, levaria para casa; eles levaram e o paciente ainda viveu mais ou menos um ano. Nós podemos dar opinião se ela for pedida pela família, e também podemos dar orientações quando é necessário”. 

Formalização trabalhista e remuneração 

Sobre a formalização do trabalho de cuidador, Ana Paula conta que muitos profissionais que sentem necessidade de ganhar mais que o piso salarial, que é de um salário mínimo, aceitam trabalhar informalmente para ter mais de um emprego, mesmo aprendendo, nos cursos, os seus direitos garantidos pela legislação. “Há alguns riscos para quem aceita trabalhar sem carteira assinada, nós conhecemos as leis e os riscos e em geral os profissionais pesam isso e escolhem. Quem tem carteira assinada com idosos mais acamados, lesionados, em geral, na carteira assinada é R$ 1800, R$ 1900, mas com idosos menos limitados, em geral é o salário mínimo”. 

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A praticidade de trabalhar e morar no mesmo local é para poucos. O esquema de trabalho é basicamente realizar os afazeres do ofício na comodidade da residência. Sendo trabalhador autônomo ou empregado de alguma empresa, quem optar ou for beneficiado por essa forma de serviço tem que manter o foco para que a produtividade sempre mantenha um bom nível e as metas o objetivos dos projetos sejam cumpridos. Além disso, é importante que os trabalhadores home office fiquem atentos aos seus direitos e deveres, que muitas vezes são esquecidos ou deixados de lado pelas empresas.

Os direitos trabalhistas de quem exerce as funções do emprego em casa são iguais as de quem vai a um local físico para trabalhar, segundo a auditora fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Cristina Serrano. “As leis trabalhistas, independente do local onde a pessoa trabalhe, são válidas para todas que são empregadas de uma empresa”, afirma Cristina. A auditora ainda diz que os que são autônomos não podem ser acobertados pelas Leis do Trabalho, já que não possuem vínculo empregatício. “Só quem tem a carteira assinada pela empresa tem os direitos iguais, como FGTS, 13° salário, férias e outros benefícios”, explica.

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Ainda segundo a auditora fiscal, ainda existe um impasse muito grande no cumprimento das Leis do Trabalho aplicadas aos trabalhadores home office. “Muitas empresas, por pensar que por trabalhador estar em casa, elas não são obrigadas a arcar com os custos, como luz, internet, água, entre outros, durante o horário de trabalho. Mas, isso é dever da companhia”, afirma Cristina. De acordo com a auditora, é necessário, também, que haja uma preocupação da empresa em relação às normas de segurança e checagem que devem ser obedecidas. “As contratantes também não se preocupam em realizar a checagem das condições de trabalho, como luminosidade, postura do trabalhador, condições da água, qualidade do ar e se há poluição sonora”, relata. 

A auditora fiscal pontua fatos importantes sobre o home office. “Houve uma mudança, há cerca de cinco anos, no artigo sexto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz que as formas de fiscalização virtual se equiparam às formas de controle presencial, ou seja, empresas que têm acesso aos navegadores de seus empregados fiscalizam da mesma forma que como se o patrão estivesse trabalhando na mesma sala dos funcionários. Além disso, a empresa deve assumir os riscos da atividade econômica e os custos que o empregado tem”, explica.  

Segundo pesquisa realizada pela SAP Consultoria, apenas 36% das empresas adotam a prática home Office no Brasil. Dentro desse número está a empresa do media training Jéfte Amorim. O empresário abriu a Dialógica Comunicação Estratégica há cinco anos e realiza os trabalhos em casa. “Eu prefiro porque faço meu horário e posso viajar, sair e descansar quando eu achar conveniente”, explica o empresário. O empreendedor ainda pontua os aspectos positivos e negativos de trabalhar em casa. “É bom porque posso fazer meu trabalho de qualquer lugar, a qualquer hora e tenho meu tempo livre para ficar com minha esposa e minha família. Mas, por outro lado, é uma responsabilidade muito maior e como trabalho pela internet não posso me desconectar por completo”, explica. 

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MACEIÓ (AL)  - Com atividades voltadas à conscientização da população em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Secretaria Municipal de Educação de Maceió (Semed), está realizando, durante esta semana, uma série de programações voltadas ao público infanto-juvenil trabalhando seus direitos e deveres.

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Iniciada nesta segunda-feira (05), na escola Nossa Lar I, localizada no bairro da Levada, em Maceió, as atividades visam esclarecer melhor quais os direitos e deveres da criança e do adolescente, como explica a diretora do Centro de Atenção Integrada à Criança e ao Adolescente (Caica), Ticyane Bentes. “A grande maioria das crianças e dos adolescentes sabem quais são os seus direitos e deveres, mas muitas vezes eles não são respeitados. Com isso, nós do Caica temos como um dos objetivos a implementação no currículo de práticas pedagógicas para a garantia dos direitos e deveres infanto-juvenis, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente e a lei de Diretrizes Básicas da Educação”, releva.

Nesta terça-feira (6), foi a vez da escola municipal Lamenha Lins, localizada no bairro do Jacintinho, onde foram realizadas oficinas de fantoches, contação de histórias e especialmente neste tarde, houve a palestra com a delegada dos Crimes Contra Crianças e Adolescentes em Maceió, Bárbara Arraes, quando foi esclarecido às crianças de 6 a 8 anos o que representa o ECA para eles. “Eu pude explicar para eles um pouco dos direitos e deveres das crianças e adolescentes através de situações corriqueiras como perguntando se era certo um coleguinha puxar o cabelo da amiga ou algo do gênero”, conta a delegada.

De acordo com o diretor da escola Lamenha Lins, Genival Medeiros, o tema já é trabalhado na unidade educacional, mas projetos como esse faz com que as crianças aprendam ainda mais sobre o tema e criem confiança na escola. “O projeto é importante, porque reaviva o trabalho que já vem sendo feito na escola. Nós sabemos que essa área aqui, é uma localidade em que o Conselho Tutelar tem que estar atento. Com isso, as crianças também criam maior confiança na escola em conversar conosco quando sofrem algum tipo de violência ou algo parecido”, explica Medeiros.

O estudante Lucas, de 8 anos, que participou das atividades nesta terça-feira (6), diz que aprendeu que tem que ser um aluno melhor. “Eu aprendi hoje que eu tenho que estudar mais, obedecer a professora e ser um menino mais obediente”, afirmou a criança.

Nesta quarta-feira (7), será a vez da escola Floriano Peixoto receber a programação, na quinta (08), a escola municipal Hévia Valéria; e na sexta(09), as atividades serão encerradas na escola municipal Frei Damião. Estas, foram escolhidas por terem sido identificadas pela Semed, como sendo as mais vulneráveis na questão de proteção a menores contra a violência em geral, princioalmente a violência sexual.

Segundo Ticyane Bentes, os assuntos que mais serão abordados são: bullying, trabalho infantil e violência sexual. Para aprofundar nos assuntos a serem discutidos, alguns convidados se farão presentes nos dias da programação como a delegada Bárbara Arraes, que esteve na escola Lamenha Lins, nesta Terça (06), da a juíza Fátima Pirauá, o superintendente de Políticas para Crianças e Adolescentes de Alagoas, o pediatra Claudio Soriano, entre outros.

De acordo com a legislação em vigor, são direitos da criança e do adolescente a vida, a saúde, alimentação, educação, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, cultura e lazer, entre outros. Quanto aos deveres, estão listados na legislação o respeito aos familiares, cumprimento à lei, divididos entre deveres para menores e para adolescentes. A programação é aberta ao público e acontece sempre das 13h às 17h.

Confira o depoimento da delegada dos Crimes Contra Criança e Adolescentes, em Maceió, Bárbara Arraes:

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O especialista em direito do trabalho, Marcos Alencar, ministrará palestra, no próximo sábado (13), sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) das domésticas. A iniciativa será realizada no auditório da Livraria Cultura, no Paço Alfândega, e os interessados poderão fazer inscrições pelos telefones (81) 3072-0247/3025-3104. O investimento é de R$ 130.

No encontro, será discutida a forma de gerir o novo contrato do empregado doméstico e, na prática, os participantes poderão entender como calcular horas extras, o repouso semanal remunerado, dentre outras peculiaridades. 

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