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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira (1º), uma portaria que prorroga o prazo para implementação do diploma digital pelas entidades de ensino superior federais. Com a mudança, as universidades, faculdades e centros universitários terão até o dia 31 de dezembro para implantar o novo formato de diplomas.

Anteriormente, as Instituições de Ensino Superior (IES) teriam, a princípio, 24 meses para implementar o diploma digital a partir da publicação da portaria, em 12 de março de 2019.

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A medida de ampliação do prazo já havia sido divulgada pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro, no final de 2020. De acordo com o MEC, o diploma digital vai conferir mais praticidade e autenticidade ao documento, diminuindo riscos de fraudes e burocracia para a emissão do diploma.

Na manhã desta quarta-feira (16), o Ministério da Educação (MEC) realizou o lançamento do serviço de emissão de Diploma Digital e Portal Validador Nacional, que visa desburocratizar o processo de certificação do ensino superior. O evento foi realizado no auditório da sede do MEC, em Brasília, com transmissão ao vivo pelo YouTube do órgão.  

De acordo com o ministro da Educação, Milton Ribeiro, a primeira etapa consiste em implementar o serviços na rede federal de ensino. “A primeira etapa da implementação do diploma digital será concluída até o final de 2021, abrangendo todas as instituições federais de educação superior, sendo 69 universidades federais e 41 instituições da rede federal de educação profissional e tecnológica", afirmou o ministro em coletiva. Nesse sentido, a segunda etapa, que será nas instituições superiores privadas, ocorrerá até 2022. 

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Durante o evento, Milton explicou que a solução tecnológica tem o objetivo de auxiliar na verificação de autenticidade dos diplomas emitidos pelas Instituições de Ensino Superior (IES) em todo País. Os diplomas digitais terão a mesma validade que os emitidos em papel, com assinaturas e carimbos digitais, e serão armazenados na nuvem pelas IES e também pelo MEC.

Ainda de acordo com o ministro, em 2021 serão inaugurados dois novos ambientes eletrônicos, sendo um para validação de documentos emitidos pelas instituições de educação superior em seus sistemas acadêmicos e o outro para visualização de históricos acadêmicos. Ambas as soluções foram desenvolvidas pela RNP, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia.

A ocasião contou com a presença do secretário de Educação Superior, Wagner Vilas Boas de Souza; do reitor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Valdiney Veloso Gouveia; e do diretor geral da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), Nelson Simões.  

IES com diplomas digitais

No Nordeste, as Universidades Federais da Paraíba e do Rio Grande no Norte serão as primeiras instituições a utilizar os serviços, conforme mencionado em coletiva. Para o reitor da UFPB, Valdiney Veloso Gouveia, a implementação do projeto representa um avanço para o Brasil. 

“Nós não estamos falando aqui sobre a substituição do papel para um dispositivo eletrônico, estamos falando de um avanço que o Brasil registra com esse diploma. O sistema digital representa o plano conceito de sustentabilidade econômica, ambiental e pessoal”, destacou o reitor da UFPB, que foi indicado ao cargo pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), mesmo sem ser eleito por meio de votos

Por outro lado, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, salienta que a agilidade da implementação do serviço dependerá dos ajustes realizados pelas unidades federais de ensino, que serão de forma individualizada. Demais informações podem ser consultadas através das Instruções Normativas (IN), publicada pelo MEC.

O Ministério da Educação (MEC) anunciou, na tarde desta terça-feira (10), o início do Diploma Digital. A meta do projeto é digitalizar completamente a emissão de diplomas de nível superior do país até o ano de 2022.

A expectativa do MEC é gerar uma economia de R$ 47 milhões através da digitalização. De acordo com o secretário de Educação Superior do MEC, Mauro Luiz Rabelo, a emissão de diplomas de graduação atualmente é pouco segura, lenta e cara. 

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“Hoje temos diplomas irregulares emitidos para cursos não autorizados e diplomas falsos, caso de polícia (...) Vamos reduzir as fraudes, vamos garantir mais confiança, mais confiabilidade para esse processo”, disse ele. A emissão dos diplomas digitais será feita através de uma parceria entre o MEC e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). 

Durante a entrevista coletiva, também foi explicado que os diplomas físicos não deixarão de existir para os formandos que desejarem tê-los, mas também devem passar por mudanças para se conectar ao diploma digital. “No verso do diploma teremos um QR Code. Através do QR Code, o empregador poderá saber se o diploma é verdadeiro ou não”, disse Mauro Luiz. Para mais detalhes, o interessado pode acessar o site do Diploma Digital

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Nesta terça-feira (12), o Ministério da Educação (MEC) publicou a portaria que regulamenta a emissão e registro de diploma digital pelas instituições de ensino superior que fazem parte do Sistema Federal de Ensino. Segundo a pasta, essa é a segunda portaria que aborda o assunto.

A publicação promete disponibilizar as informações necessárias sobre o novo formato para 2,4 mil instituições de ensino. “Serão 24 meses contados a partir da publicação da portaria para que as instituições se adequem às especificidades técnicas para emissão e registro dos diplomas de graduação no meio digital. O objetivo é possibilitar o melhor aproveitamento de recursos disponíveis, sem transferir a burocracia hoje existente para o ambiente virtual, preservando as mesmas condições e garantias dos diplomas físicos”, informa o MEC.

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O Ministério ressalta que o novo modelo tem toda sua origem, emissão, registro e armazenamento em ambiente digital. Para que o documento seja válido, é realizada uma assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), “conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais”.  

Segundo o secretário de Educação Superior do MEC, Mauro Luiz Rabelo, o diploma digital facilitará a vida dos estudantes. “O diploma digital é uma inovação tecnológica do MEC para o meio acadêmico. A aplicação de medidas tecnológicas no rito de emissão e registro de diploma visa contribuir com ações eficientes e eficazes que possibilitem maximizar a utilização dos recursos, atribuindo maior agilidade e transparência ao processo”, argumenta, conforme informações da assessoria de comunicação do Ministério da Educação.

O secretário ainda argumenta que o processo atual de emissão de documentos escolares é lento, podendo “causar transtornos para os usuários que precisam, em caráter de urgência, comprovar a conclusão do curso realizado”. Por meio do seu site oficial, o MEC deu mais detalhes sobre o novo recurso. Confira o texto:

Regras – Segundo o secretário, a normatização do diploma digital não pretende confrontar ou revogar a legislação que hoje dita a emissão e registro de diploma e todas as suas nuances, mas sim, regular o ato de emitir e registrar documento em formato nato-digital dentro do sistema educacional. Por isso, as regras permanecem as mesmas previstas na legislação federal vigente que regula a emissão e registro de diplomas já existentes.

As especificações das operações tecnológicas previstas na nova portaria têm o intuito de oferecer um delineamento legal para a atuação da instituição no ambiente virtual, proporcionando as mesmas condições e garantias que existem para emissão e registro do diploma por meio físico.      

Padrão – O padrão a ser adotado pelo diploma digital é o Extensible Markup Language (XML). Esta é uma linguagem de codificação utilizada para guardar informações de forma estruturada, legível para pessoas e sistemas, oferecendo um meio eficiente de transmissão de dados pela rede mundial de computadores.

A utilização do XML no diploma digital deve se valer da assinatura eletrônica avançada no padrão XadES (XML Advanced Electronic Signature), de acordo com o Padrão Brasileiro de Assinatura Digital (PBAD).

Segurança – A utilização da assinatura com certificação digital e carimbo do tempo ICP-Brasil, nos termos do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais, garante a presunção de integridade, autenticidade e validade dos documentos eletrônicos e das aplicações de suporte e habilitações que utilizem certificados digitais, além da realização de transações eletrônicas seguras. 

Os documentos assinados digitalmente com certificado digital ICP-Brasil têm a mesma validade que os documentos assinados em papel. A assinatura digital é um mecanismo eletrônico que faz uso de criptografia – mais precisamente, de chaves criptográficas que permitem identificar o autor do documento. O uso de certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos.

O diploma digital também terá uma estrutura a ser seguida. Para garantir a integridade das informações prestadas e a correta formação dos arquivos XML, as informações deverão seguir a estrutura do XML Schema Definition (XSD).

O XSD é um arquivo codificado em linguagem baseada em padrão XML, que contém a definição da estrutura de um documento XML, com definições de tipo, tamanho, ocorrência e regras de preenchimento dos elementos que compõem o documento XML.

Representação – Limitar o diploma a uma linguagem computacional acarretaria perdas, uma vez que há toda uma tradição e simbolismo no ato de se receber um diploma, ou de exibi-lo. No entanto, deve ser garantido ao diplomado um dispositivo de conforto para visualização deste arquivo XML. Denominado representação visual do diploma digital, este não substitui e não pode ser confundido com o diploma digital, sendo apenas uma de várias representações possíveis na forma impressa.

O diploma digital será o arquivo XML devidamente assinado e não sua representação visual. A geração da imagem que corresponda ao diploma digital deve zelar pela exatidão e fidedignidade das informações constantes no XML, a fim de garantir a qualidade da imagem e integridade de seu texto, possibilitando ao diplomado exibir, compartilhar e armazenar esta imagem.

A representação visual do diploma digital deve respeitar a legislação vigente, podendo ser utilizado o modelo adotado pela instituição para diploma em meio físico, com mecanismos de acesso ao XML do diploma digital assinado.

Apesar da representação visual não substituir o diploma digital no padrão XML, tais mecanismos foram implementados com a possibilidade de gerar a representação visual, para fins decorativos. Os mecanismos de acesso ao XML do diploma digital assinado serão o código de validação e o código de barras bidimensional, o Quick Response Code (QR Code).

O código de validação deverá estar situado no anverso da representação visual do diploma digital e o QR Code em seu verso. Esses mecanismos visam garantir a integridade dos dados com o objetivo de coibir ações de fraudes. O QR Code está atrelado à Uniform Resource Locator (URL) única do diploma digital e deve seguir o protocolo de Hyper Text Transfer Protocol Secure (HTTPS).

Acervo acadêmico – O diploma digital passará a integrar os documentos institucionais como parte de seu acervo acadêmico. Assim, serão aplicadas ao diploma todas as disposições legais vigentes pertinentes ao acervo acadêmico.      

Cobrança – a emissão e registro do diploma digital deve seguir a legislação para os demais serviços educacionais prestados pela instituição, não sendo prevista cobrança específica, a não ser que o estudante solicite a impressão, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais.      

Próximos passos - O Ministério da Educação criará brevemente em seu portal oficial uma página eletrônica destinada ao diploma digital, com arquivos e informações necessárias ao processo de geração. 

Foi publicada, no Diário Oficial do União desta sexta-feira (6), uma portaria determinando que universidades públicas e privadas do sistema federal de ensino passarão a emitir diplomas digitais, registros e históricos escolares. 

O objetivo de emitir diplomas digitais é, de acordo com a portaria publicada, atender a diretrizes disciplinadas por lei pelo padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, normatizado e fixado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação para garantir maior segurança, autenticidade, integridade, confiabilidade, disponibilidade, rastreabilidade e validade jurídica dos diplomas emitidos pelas instituições de ensino. 

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Os diplomas digitais serão regulamentados em ato específico do Ministério da Educação, divulgando o regulamento da emissão desses documentos. Após a publicação do regulamento, as instituições de ensino terão um prazo de 24 meses para se adequar à nova norma. 

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