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Uma mulher foi presa nesse domingo (13), por envolvimento na morte da missionária Dorothy Stang. Luana de Cássia Castro Silva foi capturada no povoado de Itamirim, em Rosário, no Norte do Maranhão. Um homem também foi preso por tentar impedir a prisão.

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Ela estava sendo monitorada há cerca de quatro meses. De acordo com as autoridades, durante este período ela se mudou diversas vezes. No momento da autuação, Luana estava em um festejo no povoado, onde recebeu voz de prisão por dois mandados de prisão abertos nas comarcas de Belém, no Pará, e em Açailândia, no Maranhão.

Um homem, identificado como Carlos Magno, tentou agredir os policiais para impedir a prisão de Luana. Pela atitude, ele também seguiu para a delegacia do município, onde a dupla está à disposição da Justiça.

A missionária norte-americana chegou ao Brasil em 1966 e lutava por direitos agrários em áreas de assentamento do Incra contra a ação de fazendeiros do Pará. Em 12 de fevereiro de 2005, Dorothy foi assassinada com seis tiros pelo pistoleiro Rayfran Sales, em Anapu, no sudoeste do Estado. O assassino está preso, mas pelo duplo homicídio de um casal em 2014.

Vitalmiro Bastos de Moura e Regivaldo Pereira Galvão, apontados como os mandantes do crime, foram condenados a 30 anos de prisão. Ambos cumprem a pena em regime semiaberto, segundo o G1. 

A 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta terça-feira o julgamento do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, mais conhecido como Bida, condenado como um dos assassinos da missionária Dorothy Stang. O crime aconteceu em fevereiro de 2005 no Pará. O fazendeiro foi condenado a 30 anos de prisão no terceiro julgamento, em 2010. Apesar da anulação do julgamento, Bida permanecerá preso.

Os advogados de Bida argumentaram que houve cerceamento de defesa. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido de anulação do julgamento foi rejeitado. No Supremo, por três votos a dois, os ministros, em sessão de turma, entenderam que o defensor público nomeado para cuidar da defesa não teve tempo suficiente para se preparar.

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Um novo julgamento do tribunal de júri deverá ser marcado. Será o quarto júri que Bida terá de enfrentar pelo mesmo crime. Em maio de 2007, ele foi condenado a 30 anos de prisão. Como a pena foi superior a 20 anos, ele teve direito a novo julgamento. O segundo julgamento ocorreu em 2008. E desta vez, ele foi absolvido. O Ministério Público recorreu dessa decisão. Em 2009, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) anulou julgamento. O terceiro júri foi marcado para março de 2010. A defesa de Bida não compareceu ao julgamento. Por isso, um defensor público foi nomeado. Ele teria 12 dias de prazo para preparar a defesa.

Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki julgaram que o tempo foi insuficiente para estudar os 26 volumes do processo. Outros dois ministros - Cármen Lúcia e Celso de Mello - rejeitaram o pedido. Lúcia argumentou que o defensor público só foi nomeado em razão de manobras protelatórias da defesa.

Acusado pelo Ministério Público de ser um dos mandantes do assassinato da missionária norte-americana naturalizada brasileira Dorothy Stang, em fevereiro de 2005, em Anapu, o fazendeiro Regivaldo Galvão, o Taradão, perdeu hoje, por unanimidade, no Tribunal de Justiça do Pará (TJ), o recurso contra o tribunal do júri que em abril do ano passado o condenou a 30 anos de prisão. Ao final da sessão, a 1ª Câmara Criminal Isolada do TJ expediu mandado de prisão contra o fazendeiro, que respondia ao processo em liberdade. Galvão se apresentou na delegacia de Altamira, onde mora, no final da tarde. O advogado Jânio Siqueira, defensor do fazendeiro, anunciou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O recurso era para ter sido julgado na sessão do último dia 30, mas foi adiado depois que Siqueira entregou ao TJ um vídeo de três minutos para ser usado como prova no processo. Segundo o tribunal, o pedido para que o vídeo fosse exibido e acrescentado ao processo só foi protocolado na noite anterior à data da sessão, fora do prazo legal, que determina que qualquer nova prova deve ser apresentada no mínimo três dias antes do julgamento para que todas as partes possam tomar conhecimento da documentação.

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Nesse vídeo, o acusado de ser intermediário do crime, Amair Feijoli da Cunha, o "Tato", também condenado, aparece declarando que Galvão é inocente e que não teve nenhuma participação no assassinato. O mesmo "Tato", em outra oportunidade, também havia acusado Galvão de ser mandante da morte.

No decorrer no julgamento do recurso, ele sustentou várias preliminares. Em uma delas pediu novo júri para o fazendeiro, alegando que a lei 11.689/08, que alterou o artigo 607 do Código de Processo Penal (CPP), que previa a realização de novo júri para réus condenados a mais de 20 anos, não poderia ser aplicada ao caso de seu cliente.

Siqueira também argumentou que Galvão teve sua defesa cerceada no júri, porque teria sido impedido de sentar ao lado dos seus advogados durante o julgamento. O advogado também pediu nulidade por suposta má redação na sentença do juiz ao descrever a participação do réu no crime e pela redação com teor "acusatório" no despacho de pronúncia. Mas todas essas preliminares foram rejeitadas pela Câmara por falta de amparo legal.

A relatora da apelação, a juíza convocada Nadja Cobra Meda, no mérito rejeitou a alegação da defesa de que a condenação do fazendeiro teria contrariado as provas produzidas nos autos. A juíza lembrou que ficou comprovada a premeditação do crime, com visível hierarquia entre os participantes, onde cada um desempenhou seu papel com o objetivo de matar a missionária.

Dosagem

Ela também afirmou que não via nenhum exagero na pena de 30 anos, como criticou a defesa. "A dosagem da pena foi aplicada em consonância com os dispositivos legais, porque tem como objetivo reprimir a reiteração da prática delituosa". Por fim, para garantir que a lei penal seja aplicada, impedir a intimidação de testemunhas e evitar a fuga do acusado em decorrência de seu grande poder econômico, a juíza disse que o réu deveria ser preso.

A revisora da apelação, desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato, acompanhou todos os termos do voto da relatora, assim como a desembargadora Vânia Silveira, que presidiu a sessão, e o juiz convocado, Altemar Paes. Galvão estava solto desde maio de 2010, beneficiado por liminar da desembargadora Maria de Nazaré Gouvêa. A decisão foi confirmada um mês depois pelas Câmaras Criminais Reunidas do TJ.

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