Após entrar com as obras de demolição do Edifício Caiçara, situado na Avenida Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, a construtora Rio Ave Empreendimentos Ltda foi obrigada pela 3ª Vara Cível da Comarca da Capital a parar com a ação imediatamente. A Justiça divulgou uma liminar impedindo a continuidade das obras contra o prédio e caso a empresa persista poderá ser multada em até R$ 1 milhão de reais.
O Ministério Público de Pernambuco é o autor da ação, no qual fez o pedido liminar para interromper a demolição do prédio, alegando que há tombamento provisório perante a Fundarpe (Fundação de Cultura do Estado de Pernambuco), que depende de homologação do Governador do Estado após aprovação do Conselho Estadual de Cultura. O Ministério Público também afirmou que a 12ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente da Capital instaurou inquérito civil, solicitando a abertura de processo de tombamento definitivo do referido imóvel.
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“A concessão da liminar não põe em risco eventual direito da ré, pois nada impede que, no futuro, haja a continuação da demolição do referido imóvel. Daí a impossibilidade de dano reverso. Porém, a demolição de um patrimônio protegido por tombamento estadual promoverá consequências danosas”, escreveu o magistrado José Gilmar da Silva.
A assessoria de imprensa da RioAve tinha informado ao LeiJá que não havia sido notificada judicialmente e ainda estava aguardando a posição oficial. Porém, minutos depois, voltou atrás e confirmou que já receberam o documento.
Confira a Íntegra da decisão:
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO
Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:
PROCESSO Nº 0080370-61.2013.8.17.0001
Vistos e examinados os autos etc.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO ajuizou a presente AÇÃO CAUTELAR INOMINADA contra CONSTRUTORA RIO AVE EMPREENDIMENTOS LTDA, requerendo, em sede de liminar a suspensão da demolição do Edfº Caiçara, situado na Av. Boa Viagem, nº 888, Bairro de Boa Viagem.
Aduz a parte demandante que o Edifício supramencionado seria demolido para a construção de imóvel residencial, obra de responsabilidade da ré Construtora Rio Ave Ltda, porém foi instaurado um Inquérito Civil, através da 12ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente da Capital, solicitando a abertura de processo de tombamento do referido imóvel. Afirma, ainda, a existência de um tombamento provisório perante a FUNDARPE (Fundação de Cultura do Estado de Pernambuco, que depende de homologação do Governador do Estado após aprovação do Conselho Estadual de Cultura.
Com a inicial, vieram os documentos de fls. 08/198.
Relatado. Passo a Decidir.
Registro, primeiramente, que o processo cautelar tem por finalidade assegurar, na máxima medida possível, a eficácia prática de uma providência cognitiva ou executiva. Assim, é possível analisar o processo à luz dos requisitos específicos - fumus boni juris e periculum in mora. Além desses, por expressa disposição do art. 798 do CPC, o juiz poderá determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação, fazendo parte do poder geral de cautela do juiz, art. 798 e 799 do CPC.
Compulsando os autos, vislumbro a fumaça do bom direito, fundada nas provas juntadas com a inicial, mormente quando pendente processo onde se discuta a possibilidade de demolição. Ao Judiciário, no âmbito da sua competência, cabe a sensibilidade de enxergar essa realidade imposta para o bom convívio e respeito ao(s) cidadão(s), sendo cabível, durante o curso do processo, a suspensão da demolição do Edfº Caiçara, situado na Av. Boa Viagem, nº 888, Bairro de Boa Viagem.
Presente igualmente o perigo da demora, já que a demolição foi iniciada e encontra-se em estágio bastante avançado.
Por outro lado, a concessão da liminar não põe em risco eventual direito da ré, pois nada impede que, no futuro, haja a continuação da demolição do referido imóvel. Daí a impossibilidade de dano reverso. Porém, a demolição de um patrimônio protegido por tombamento estadual promoverá consequências danosas.
Em face do exposto, concedo, em sede de juízo provisório, o pedido liminar, para determinar que a demandada, Construtora Rio Ave Empreendimentos Ltda, promova a imediata suspensão da demolição do Edfº Caiçara, situado na Av. Boa Viagem, nº 888, Bairro de Boa Viagem, tudo sob pena de multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por descumprimento desta decisão.
Intime-se a parte ré da presente decisão por mandado com critério de urgência.
Cite-se para apresentar defesa, querendo, no prazo legal, com as advertências de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Recife, 30 de setembro de 2013.
José Gilmar da Silva
Juiz de Direito