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O presidente da Câmara Municipal de Exu, no Sertão de Pernambuco, vereador Jurandir Severo de Carvalho, foi condenado por improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e dano aos cofres públicos. 

De acordo com o TJPE, a condenação é referente à fraude em um processo de licitação para o aluguel de um carro em 2015, quando o político também presidia o Poder Legislativo da cidade. A sentença condenatória foi assinada pelo juiz de Direito Caio Pitta Lima, da Vara Única de Exu, na última terça-feira (15). A decisão é passível de recurso.

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O valor de R$ 4 mil pela locação mensal do veículo foi pago durante dez meses, mas o carro nunca ficou à disposição da casa legislativa. Ele e o empresário Jorge Humberto de Andrade Lela vão dividir a obrigação de ressarcir R$ 40 mil aos cofres públicos do município, além de cumprir outras penas. 

De acordo com o TJPE, pela fraude, Jurandir Severo de Carvalho foi condenado também a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O empresário Jorge Humberto de Andrade Lela também teve os direitos políticos suspensos e ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

O vereador Jurandir Severo de Carvalho disse ao LeiaJá que ainda não foi notificado da sentença e vai aguardar para entrar com recurso. Já sobre acusação de envolvimento em fraude, o parlamentar pontuou respeitar a decisão judicial, mas classificou a denúncia feita ao MPPE como "perseguição política".

Uma decisão unânime do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada na última quinta-feira (9), definiu que a prática de “rachadinha” – a apropriação de parte do salário de servidores pelos políticos que os nomearam – configura enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público.

Com a decisão, Maria Helena Pereira Fontes (PSL), candidata a vereadora do município de São Paulo (SP) em 2020, teve o registro de candidatura cassado e foi condenada à inelegibilidade por oito anos. O relator do processo foi o ministro Alexandre de Moraes.

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A candidata foi processada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por ter, desde janeiro de 1997, obrigado funcionários comissionados a entregar para ela parte da remuneração que recebiam, sob pena de exoneração. De acordo com o órgão, com a prática ilícita da “rachadinha”, a política teria acumulado R$ 146,3 mil em vantagem patrimonial.

O julgamento teve início no dia 8 de abril, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a condenação criminal de Maria Helena, em ação civil pública, contém todos os elementos necessários para caracterizar a inelegibilidade da alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).

Segundo o ministro, houve na conduta praticada pela política ato doloso de improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio do município de São Paulo (SP).

A análise do caso havia sido interrompida por pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão, solicitado em sessão por videoconferência em abril deste ano. Salomão apresentou o seu voto no Plenário Virtual. Os ministros acompanharam o entendimento do relator sobre a questão.

*Do site do TSE

A Justiça de São Paulo decretou a quebra do sigilo bancário do escritório de advocacia do Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e da mãe dele, Diva Carvalho de Aquino.

Em decisão proferida na segunda-feira (8) passada, o juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública, atendeu a pedido do Ministério Público de São Paulo, que solicitou acesso aos documentos no âmbito de uma investigação, aberta em julho do ano passado, sobre suposto enriquecimento ilícito de Salles. O ministro nega irregularidades em suas contas.

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Os sigilos fiscal e bancário do próprio Salles já haviam sido quebrados em novembro, após recurso do Ministério Público apresentado junto ao Tribunal de Justiça paulista.

A investigação apura como o patrimônio do ministro saltou de R$ 1,4 milhão para R$ 8,8 milhões entre 2012 e 2018. Nesse período, Salles foi secretário particular do então governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), e chefiou a Secretaria de Meio Ambiente no governo do tucano.

Em uma declaração feita à Justiça Eleitoral em 2012, quando foi candidato a vereador, Salles informou possuir R$ 1,4 milhão em bens, que consistiam em aplicações financeiras, 10% de um apartamento, um carro e uma moto.

Em 2018, o então candidato a deputado federal pelo partido Novo, informou à Justiça possuir dois apartamentos de R$ 3 milhões cada, R$ 2,3 milhões em aplicações e um barco de R$ 500 mil - alta de 335% em cinco anos, corrigidos os valores pela inflação.

Procurado, Salles afirmou que "todos os dados estão à disposição da Justiça". "A apuração irá mostrar que não há nada irregular."

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um inquérito civil para investigar suposto enriquecimento ilícito de servidora municipal que não estaria cumprindo carga horária no trabalho. Darlene Sales de Oliveira é esposa do vereador do Recife, Hélio Guabiraba (sem partido), e é acusada também de usar a máquina pública para fazer política em benefício do marido. A portaria do MPPE foi publicada nesta sexta-feira (1º).

De acordo com a promotor de Justiça Eduardo Luiz Silva Cajueiro, Darlene Sales de Oliveira trabalha na sede do Distrito Sanitário VII, com uma carga horária de 40 horas por semana. Ela ocupa a função de gerente de articulação intragovernamental na Secretaria Executiva de Participação Social.

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Além de não estar cumprindo o horário, Darlene é suspeita de realizar “política de território” para o marido. “(...) registrando-se, ainda, que a ora investigada recebe gratificação de função, e a frente da sua lotação, realiza marcações de atendimento favorecendo o eleitorado do seu esposo”, assinala o promotor na portaria.

Para o promotor, as diligências realizadas até então demonstram a necessidade de se dar prosseguimento às investigações, com a possibilidade de oitiva de agentes públicos. O promotor solicitou que Darlene compareça à promotoria de Justiça no próximo dia 12 de novembro para prestar esclarecimentos.

O Distrito Sanitário VII compreende as seguintes localidades: Alto José Bonifácio, Alto José do Pinho, Brejo da Guabiraba, Córrego do Jenipapo, Guabiraba, Macaxeira, Mangabeira, Morro da Conceição, Nova Descoberta, Passarinho, Pau Ferro e Vasco da Gama. O LeiaJá entrou em contato com a assessoria de imprensa do vereador, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria.

O procurador de Justiça de São Paulo Ricardo Dias Leme se manifestou a favor da quebra de sigilo bancário e fiscal do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em um inquérito civil que apura suposto enriquecimento ilícito. Salles reagiu enfaticamente à argumentação do procurador: "alegações absurdas, que destoam, inclusive, do que já consta do próprio inquérito".

Em primeira instância, o pedido do Ministério Público Estadual foi rejeitado. O promotor Ricardo Manuel Castro, autor do requerimento, recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ). Na Corte, a Procuradoria-Geral de Justiça tem competência para avaliar o recurso. Em parecer, Dias Leme opinou para que o apelo seja acolhido.

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"É no mínimo curioso que alguém que percebeu a média de R$ 1.500,00 de rendimentos mensais da advocacia em 2013, antes de assumir o cargo de Secretário Particular do Governador, que não possuía rendimentos superiores a cerca de R$ 12.445,00, líquidos em agosto de 2014, possa ter tido uma variação patrimonial de 604% entre 2012 e meados de 2018, tendo passado 13 meses e meio (16/07/2016 a 30/08/2017) exercendo cargo público no qual percebia uma remuneração média de R$18.413,42 e estava impedido de advogar", afirma o procurador.

Dias Leme ainda ressalta que Salles "ostenta condenação por improbidade administrativa". Ele se refere a processo em que Salles, enquanto secretário estadual do Meio Ambiente de São Paulo, durante a gestão do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), foi sentenciado sob a acusação de favorecer empresas de mineração em 2016, ao acolher mudanças feitas nos mapas de zoneamento do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Tietê.

Sobre tal condenação, o ministro afirmou que trata-se de uma decisão de primeira instância, com recurso ainda não apreciado pelo Tribunal.

O procurador rebate a decisão que rejeitou a quebra de sigilo de Salles em primeira instância. "Todo este conjunto consistente e sólido de indícios de enriquecimento, em períodos nos quais o agravado exerceu relevantes cargos públicos, cuja licitude precisa ser investigada, está muito longe da precariedade de dados de convicção alegada pela decisão agravada para negar a liminar postulada pelo Ministério Público, justificando a sua reforma para se deferir o pedido".

"Considerando que o agravado não era, antes de ocupar as relevantes funções governamentais que exerceu, um advogado afamado, nem depois do referido exercício ganhou projeção especial na advocacia, é necessária a investigação de suas receitas e despesas no período postulado pelo Ministério Público, para o que, imprescindível a quebra dos sigilos bancário e fiscal, considerada a vultosa elevação de seu patrimônio para se averiguar a possível prática de ato de improbidade administrativa ou para se assentar a legitimidade da sua evolução patrimonial", afirma.

O procurador ainda lembra. "Note-se, ainda, que na referida sentença da ação revisional, proferida em 15 de agosto de 2014 (fls. 61 do processo 1040214-90.2019.8.26.0053, da 5ª Vara da Fazenda Pública, da Capital), o ora agravado postulou que a pensão alimentícia a seus filhos fosse reduzida de R$ 8.500,00 para R$ 3.700,00, mensais, o que representaria 30% de seus ganhos líquidos".

Defesa

Sobre as argumentações do procurador, o ministro Ricardo Salles afirmou: "alegações absurdas, que destoam, inclusive, do que já consta do próprio inquérito". Já sobre a condenação por improbidade administrativa, Salles afirmou que trata-se de uma decisão de primeira instância, com recurso ainda não apreciado pelo Tribunal.

Em tempos de ex-assessora trabalhando como personal trainer no mesmo horário em que deveria dar expediente na Câmara Federal, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) abriu um inquérito civil público para investigar enriquecimento ilícito de uma servidora lotada no gabinete do deputado estadual Beto Accioly (PP) na Assembleia Legislativa (Alepe), por dois anos, sem comparecer ao local.

De acordo com uma notícia fato aceita pela 43ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital Promoção e Defesa do Patrimônio Público, Priscila Parente Soares Sampaio recebeu salários referentes ao período de abril de 2016 a junho de 2018 pelo cargo de secretária parlamentar do deputado, mas não cumpria expediente na Alepe - o que faz com que Beto Accioly também seja investigado. A abertura do inquérito foi publicada no Diário Oficial do órgão dessa terça-feira (15).

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No documento em que detalha o começo da investigação, o MPPE aponta que Priscila, que é esposa do vereador de Salgueiro George Sampaio, trabalhava no mesmo período como médica contratada pela Prefeitura de Salgueiro, no Sertão de Pernambuco, no programa Saúde da Família. A distância entre a cidade sertaneja e a capital pernambucana é de 513 km. 

Para justificar a apuração, o Ministério considera que a Lei nº 8.429/92, em seu artigo 9º, dispõe que “constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades" como a Alepe e "notadamente" a servidora recebeu "recursos indevidos do poder público, por cerca de dois anos".

O MPPE informou ainda que agora serão notificadas a prefeitura de Salgueiro, a Assembleia Legislativa, Priscila Sampaio e o deputado estadual para prestarem informações e apresentarem documentações comprobatórias dos contratos e frequência da servidora. Ao fim da investigação, o órgão definirá quais medidas legais serão adotadas, ou seja, se o deputado e a servidora serão denunciados por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito ou não.

O LeiaJá entrou em contato com o deputado Beto Accioly e ele argumentou que não havia sido notificado ainda sobre a abertura deste inquérito. Além disso, o parlamentar ressaltou ainda que Priscila Sampaio foi sua assessora e prestou serviços para o seu mandato.

O enriquecimento ilícito de servidores públicos pode virar crime baseado no Código Penal. Para isso, o líder do PT no Senado, Humberto Costa, apresentou um projeto de lei que prevê a pena de dois a cinco anos de reclusão, além do confisco dos bens, ao funcionário que enriquecer ilicitamente.

De acordo com o texto, as penas serão aumentadas de metade a dois terços se o agente público, embora não figurando como proprietário ou possuidor dos bens ou valores, deles faça uso de forma injustificada. Pela legislação atual, agentes do Estado que auferem vantagem indevida em razão do mandato, cargo, emprego ou função respondem pelos seus atos apenas nas esferas civil e administrativa.

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O crime será caracterizado se o funcionário “possuir, manter ou adquirir bens ou valores de qualquer natureza incompatíveis com a sua evolução patrimonial ou com a renda que auferir em razão de seu cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo”. 

Para Humberto, não é possível que ocupantes de cargos do Estado envolvidos em casos de enriquecimento ilícito continuem a causar danos ao erário sem receber punição criminal. Segundo ele em 2014, o Governo Federal expulsou 550 servidores por práticas ilícitas. O principal motivo das expulsões foi à comprovação da prática de atos relacionados à corrupção, com 365 das penalidades aplicadas ou 66% do total.

“O enriquecimento ilícito é um comportamento gravíssimo, que impede o bom funcionamento da administração pública e causa danos incalculáveis a toda a população, pois é um reflexo da prática reiterada de atos de corrupção”, avalia o senador. 

O promotor argentino Jorge Di Lello pediu, nesta segunda-feira, que um juiz abra um processo por enriquecimento ilícito contra o vice-presidente do país, Amado Boudou. O pedido também inclui a namorada de Boudou, Agustina Kampfer, seu antigo amigo e parceiro de negócios José Maria Nunez Carmona, e outro empresário, Alejandro Vandenbroele, que supostamente atuou como "laranja" de Boudou numa série de negócios.

O promotor também pediu ao juiz Ariel Lijo que investigue dez empresas, dentre elas a The Old Fund, uma holding ligada a Boudou. A empresa conseguiu evitar que uma editora com sérios problemas financeiros não entrasse em concordata e conquistasse um contrato para imprimir moeda argentina com a ajudar de Boudou e de outras importantes autoridades do governo.

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Lijo deve agora decidir se abre formalmente um processo por enriquecimento ilegal que, eventualmente, podem levar a uma pena que pode chegar a seis anos de prisão e o banimento da vida pública, informou a secretária de Di Lello, Juliana Marquez.

"O promotor encontrou elementos suficiente para justificar a investigação do vice-presidente", disse Marquez. "O juiz agora precisa iniciar a investigação...examinar a declaração de imposto de renda do servidor e de outras pessoas, além das declarações prestadas pelas empresas, na busca por fraudes."

Boudou também pode ser acusado por tráfico de influência e outros atos incompatíveis com sua função pública, caso herdado por Lijo do juiz

Daniel Rafecas.

Rafecas concordou em abrir o inquérito e o promotor-geral da Argentina, Esteban Righi, aprovou o pedido do juiz para a realização de uma busca no apartamento de Boudou, quando foram apreendidas gravações telefônicas entre Boudou e Vandenbroele, a quem o vice-presidente nega conhecer pessoalmente.

Boudou abriu uma reclamação formal afirmando que os três envolvidos no caso de tráfico de influência - Rafecas, Righi e o promotor federal or Carlos Rivolo - estavam conspirando contra ele e vazando informações para a mídia opositora. Rafecas foi afastado do caso, Righi renunciou sob pressão e agora o juiz Lijo tem de decidir se afasta Rivolo. As informações são da Associated Press.

O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu ontem a criminalização do enriquecimento ilícito de servidores públicos, inclusive de magistrados.

O enriquecimento é punido com base na Lei de Improbidade, que prevê sanções exclusivamente de caráter civil, como pagamento de multa, devolução de dinheiro desviado do erário e suspensão dos direitos políticos. "Proponho a tipificação do enriquecimento ilícito com pena de reclusão", declarou Dipp.

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Antecessor da ministra Eliana Calmon na Corregedoria Nacional de Justiça, Dipp é criador das varas de lavagem de dinheiro da Justiça Federal por onde tramitam ações contra o crime organizado. Ontem, ele conduziu a primeira audiência pública da Comissão de Reforma do Código Penal no Senado, fórum que ele preside. No Tribunal de Justiça de São Paulo, reuniram-se promotores, senadores, juízes, advogados, notáveis do Direito e segmentos da sociedade civil.

Dipp assinalou que o código é de 1940. Ao longo desses anos foram criadas mais de 120 leis extravagantes para suprir lacunas do código defasado. "O excesso de legislações esparsas conduz à situação de injustiça, gera descompasso e descrédito no Direito Penal", alertou o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira.

O ministro informou que o combate à corrupção é capítulo fundamental na construção do novo código. "O enriquecimento ilícito deve ser tipificado como crime, o servidor que tenha patrimônio incompatível com o seu rendimento e não saiba justificar de onde veio deve ser processado criminalmente. Está na convenção da ONU contra a corrupção. O Brasil é signatário."

Para Dipp, a punição de ordem criminal pode intimidar o agente envolvido em fraudes contra o Tesouro. "O tipo penal tem mais rigor, tem um peso maior de coação e de prevenção."

O ministro ressaltou que a comissão "está prevendo esse tipo penal basicamente em relação ao funcionário público, aquele que amplia seu patrimônio de forma injustificável". A proposta, ainda em estudo, alcança períodos mais abrangentes, não só do tempo em que o servidor exerceu sua atividade. O rastreamento deverá avançar a "algum tempo posterior para que (o investigado) não venha a se locupletar da sua função anterior para angariar fundos posteriormente".

Dipp avalia que "todos os servidores, inclusive juízes e membros do Ministério Público", devem ser enquadrados. "Os crimes são gerais. Se algum desses crimes que estão no Código Penal for praticado por membro do Judiciário ou do Ministério Público ele estará respondendo a um inquérito ou ação penal, não pelo fato de ser juiz ou promotor, mas por estar enquadrado em determinada figura penal."

A criminalização do enriquecimento vai ser ampla. "Todo aquele que exercer função pública, cargo público, inclusive político e do Judiciário. Não precisa ser funcionário concursado", assinala o ministro. Ele disse que não foi discutida a dosagem da pena de prisão a ser aplicada. "Vamos trabalhar com a nossa consciência e sem ouvir pressão." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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