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A Procuradoria-Geral da República (PGR) publicou, nesta segunda-feira (14), uma portaria com uma série de regras a serem cumpridas pelos membros do Ministério Público Federal (MPF) em caso de solicitação de desligamento de uma força-tarefa. Entre as novas normas da transição, estão a obrigatoriedade de comunicação prévia com antecedência mínima de 30 dias e entrega de relatórios sobre o acervo dos grupos de trabalho e metas em curso.

O objetivo, segundo a assessoria de imprensa da PGR, é "manter eficiência na atuação coordenada das forças-tarefa" e "assegurar a continuidade dos trabalhos" desempenhados por seus integrantes mesmo após a saída de um ou mais membros.

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"A comunicação prévia deverá vir acompanhada de relatório acerca do acervo total da força-tarefa e das metas em curso, de modo a auxiliar o procurador-geral na decisão quanto à recomposição da equipe", determina o dispositivo.

De acordo com as novas regras, caso não seja possível cumprir o prazo estabelecido, o membro do Ministério Público Federal precisará garantir que a transição dos trabalhos ocorra sem prejuízos decorrentes da descontinuidade de sua atuação.

O ato administrativo, assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, determina ainda que as regras têm aplicação por tempo limitado, "até que sobrevenha disciplina definitiva sobre a designação de membros do MPF para atuações coordenadas em casos de relevância nacional ou regional". Isso porque, até o fim de janeiro, deve ser definido no Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) um novo modelo que substitua as atuais forças-tarefa.

Neste mês, os grupos de trabalho da Operação Lava Jato no Paraná e em São Paulo e da Operação Greenfield, em Brasília, sofreram alterações em seus quadros. Chefe da força-tarefa em Curitiba desde seu começo, em 2014, e símbolo da operação, Deltan Dallagnol pediu demissão e foi substituído pelo procurador Alessandro Fernandes de Oliveira. Já a força-tarefa bandeirante anunciou renúncia coletiva alegando "incompatibilidades insolúveis" com a procuradora Viviane Martinez e acusando a chefe de conduzir um "processo de desmonte" da operação. Por fim, houve a baixa de Anselmo Lopes, à frente da Operação Greenfield desde 2016.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) considerou nesta quarta-feira (9) que cabe ao procurador-geral da República decidir sobre a prorrogação dos trabalhos das forças-tarefa do MP.

A manifestação do conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Jr. referenda a decisão de Augusto Aras, atual chefe do Ministério Público Federal (MPF), que, nesta quarta-feira, 9, ampliou o prazo de funcionamento do grupo de trabalho da Lava Jato em Curitiba por mais quatro meses, até 31 de janeiro de 2020.

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Na semana passada, uma liminar da subprocuradora Maria Caetana Cintra Santos, do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), havia autorizado a prorrogação por 1 ano, nos termos solicitados pela força-tarefa do Paraná.

Diante da decisão, Aras acionou o Conselho Nacional do Ministério Público alegando usurpação de competência, argumento avalizado por Rodrigues.

"A atribuição para definir tema relativo à "prorrogação da força tarefa de procuradores do Ministério Público Federal na operação Lava Jato no Paraná" integra a órbita decisória legalmente circunscrita ao PGR. Dessa forma, a decisão baixada por conselheira do CSMPF contém vício quanto à competência do ato", escreveu o conselheiro.

Embora tenha apontado que a decisão sobre a prorrogação é de 'competência privativa do PGR', Rodrigues arquivou o pedido de Aras para impugnar a liminar do CSMP sob argumento de que não cabe ao Conselho Nacional da instituição 'controlar administrativamente um ato que não possui eficácia por simplesmente não existir juridicamente'.

"Não se trata de um mero problema de competência da autoridade que o editou, algo que está patente, mas de uma ausência de elementos suficientes para sua formação e consequente produção de efeitos", escreveu. "Outro efeito colateral do exame do PCA está em que, a partir de agora, de modo indireto, se criaria uma competência inexistente do CSMPF, que poderia, em outras circunstâncias, a depender da vontade dos integrantes do CNMP, servir como instrumento de suplantação da competência do PGR. Dito de outro modo, amanhã seria possível que o CSMPF editasse ato de competência do PGR e, por meio de um PCA, o CNMP dissesse que o ato era válido".

Apesar da manifestação, tanto os conselheiros favoráveis à prorrogação por 1 ano como o procurador-geral esperam que o Conselho Superior regulamente os modelos de trabalho até janeiro.

Em meio a uma disputa interna pela continuidade de forças-tarefa no Ministério Público Federal (MPF), a "Lava Jato Eleitoral" em São Paulo é encarada como vitrine para demonstrar a eficácia do modelo de combate à corrupção.

Denúncias contra dois ex-governadores tucanos e o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, além de operações de busca e apreensão, ocorreram após intensa cooperação entre os promotores eleitorais e procuradores da Lava Jato em Curitiba e São Paulo, além da Polícia Federal e de outros órgãos de controle.

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A relação é descrita por um dos integrantes do MP Eleitoral como "excepcional" desde o início do ano, quando a nova equipe foi montada. O procurador-geral da República, Augusto Aras, têm feito críticas ao modelo de combate à corrupção por meio das forças-tarefa. Há cerca de duas semanas, ele disse que a operação no Paraná havia dado lugar a uma "hipertrofia" e que era necessário "corrigir os rumos para que o lavajatismo não perdure".

Já o vice-procurador-geral Humberto Jacques, designado por Aras, chegou a classificar os casos investigados pelas forças-tarefa como "desagregadores e disruptivos", além de incompatíveis com o perfil do MPF, em despacho no fim de junho. Operações como Lava Jato, Greenfield e Zelotes, no âmbito do MPF, devem ter pedidos de prorrogação analisados nas próximas semanas, ou perderão a validade.

Com isso, promotores e procuradores da República têm se empenhado na defesa do modelo, considerado fundamental para desbaratar esquemas de corrupção complexos em tempo hábil - antes que os crimes prescrevam e provas sejam destruídas, por exemplo.

"Não vejo outra forma de obter resultados se não houvesse o modelo nesse momento", diz o promotor Tiago Essado, que integrou a força-tarefa eleitoral até julho. Além da nomeação de quatro promotores com dedicação exclusiva, a Lava Jato Eleitoral contou com uma cooperação entre as instituições, que serviu para apresentar detalhes dos inquéritos e discutir de que forma as provas poderiam ser compartilhadas.

Após as reuniões, eram feitos os pedidos formais para envio do material - e eles devem especificar em quais processos as provas serão usadas e por quê, além de serem autorizados por um juiz. A articulação também serviu para orientar os promotores eleitorais no conjunto de delações premiadas que já haviam sido obtidas. Isso os levou a aderir ao acordo de leniência do MPF com a construtora Odebrecht e a JBS, o que garantiu o uso dos depoimentos.

Compartilhadas

No caso que investiga o senador José Serra (PSDB) por repasses de R$ 5 milhões em caixa 2, boa parte das provas utilizadas já havia sido obtida pelo MPF, em São Paulo. Elas foram compartilhadas após o envio do inquérito à Justiça Eleitoral em 2019, após decisão do STF.

"Não dá para receber um material aqui e simplesmente fazer vista grossa ou ignorar que ele tem esse histórico", diz Essado. "Então quando você senta na mesma mesa e conversa de forma informal, estreita, para melhor conhecer o conjunto probatório, isso faz total diferença. Isso ocorreu e ocorre." Para integrantes das forças-tarefa, a cooperação entre diversos órgãos de controle não permite passar por cima de formalidades no envio das informações. Eles se dizem contrários ao compartilhamento indiscriminado de dados, mesmo internamente, como tem defendido o procurador-geral Augusto Aras.

Ao STF, ele pediu que a Lava Jato disponibilize informações em um sistema interno, com acesso à PGR. "É preciso pedir autorização judicial, e o juiz que liberar precisa saber porque está liberando e para quem. Você pede o compartilhamento de prova para usar num determinado processo, ou grupo de processos", diz a procuradora Janice Ascari, coordenadora da Lava Jato no MPF em São Paulo.

Ela lembra que a atuação em grupos de procuradores não é nova, e que qualquer mudança nas regras de atuação interfere não só na Lava Jato, mas nos trabalhos de outras forças-tarefa. "Nós temos 23 forças-tarefa do MPF. Há questões ambientais, de saúde, de educação. Uma decisão que você toma para uma vale para todas."

Dallagnol

Nesta semana, o Conselho Nacional do Ministério Público deve julgar a atuação do procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Lava Jato no Paraná. A possibilidade de que ele seja retirado da coordenação ou perca a exclusividade nos processos tem deixado os procuradores apreensivos, mesmo nas forças-tarefa paulistas.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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