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A Justiça do Trabalho em Alagoas bloqueou R$ 455 mil das contas de Caroline Collor de Mello, a esposa do ex-senador Fernando Collor de Mello, como garantia do pagamento de dívidas trabalhistas. Segundo informações do UOL, a determinação aconteceu após encontrarem apenas R$ 14,97 na conta do ex-presidente, alvo da ação. O esvaziamento na conta do político e empresário foi interpretado como uma tentativa de não ter os valores confiscados. 

A decisão é do último dia 4 de setembro e foi assinada pela juíza substituta da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, Natália Azevedo Sena. Ela acolheu o pedido de uma ex-trabalhadora da TV Gazeta de Alagoas, da qual Collor é sócio majoritário. A mulher foi demitida e tem direito a R$ 455 mil de indenização por verbas rescisórias e danos morais, além de juros e multa pelo não pagamento da decisão de 2019. 

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"Constatado o esvaziamento patrimonial praticado pelo sócio Fernando Affonso Collor de Mello, como também de blindagem patrimonial, entendo devidamente justificada a medida cautelar requerida", diz parte da decisão. 

O pagamento está pendente desde 2019, quando uma primeira decisão judicial determinou a indenização por danos morais e pagamentos rescisórios. A sentença, no entanto, não foi cumprida. Além deste caso, há um processo paralelo relacionado à recuperação judicial do grupo de comunicação da família Collor, a Organização Arnon de Mello (OAM). O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que essas empresas foram utilizadas para lavagem de dinheiro de corrupção, levando à condenação de Collor. 

 

 

 

Uma funcionária do setor de limpeza morreu atropelada por um caminhão-tanque quando trabalhava em um pátio do Aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo. Conforme a Polícia Civil, o acidente aconteceu no meio da tarde de quinta-feira, 13. O motorista do caminhão parou o veículo e socorreu a vítima. Enisete Fátima Gabriel foi levada para o Hospital Saboya, passou por cirurgia, mas seu quadro se agravou. Ela morreu na sexta-feira, 14.

A funcionária era líder de limpeza e trabalhava há 21 anos para a Swissport, empresa prestadora de serviços aeroportuários. Conforme a Secretaria de Segurança Pública do Estado, o Centro de Operações de Emergência (COE) acionou a polícia logo após o acidente. De acordo com os policiais civis que estiveram no local, o motorista prestou depoimento e foi liberado, mas responderá por homicídio culposo - sem intenção de matar.

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O caso foi registrado na 2.ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista do Aeroporto de Congonhas. As causas do acidente serão apuradas em inquérito aberto pela Polícia Civil. A polícia já solicitou as imagens à administração do aeroporto as imagens do local.

Em nota, a Swissport disse que presta assistência à família da vítima e colabora com a investigação. "É com grande pesar que confirmamos um acidente de trabalho fatal envolvendo um funcionário da Swissport e um veículo de terceiros no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo", disse.

"Nossos pensamentos e condolências vão para a família e os entes queridos afetados por esse trágico incidente. Estamos cooperando totalmente com as autoridades locais em sua investigação e garantindo que todo o apoio necessário seja fornecido aos envolvidos", acrescentou.

Em nota postada em sua rede social, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos (Sinteata) lamentou a morte da associada. "Neste momento de grande dor, manifestamos nossas mais sinceras condolências e nos colocamos à disposição dos familiares e amigos, nos unindo em oração para que sua passagem possa ser compreendida com a infinita bondade e misericórdia de Deus", disse o sindicato.

O Juiz titular da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni, interior de Minas Gerais, Fabrício Lima Silva, decidiu que a ex-funcionária de uma empresa deverá ser indenizada por ter sofrido gordofobia no ambiente de trabalho. Nos autos do processo, ela relata que ouviu piadas e comentários preconceituosos dos colegas após ter pedido para ligarem o ar-condicionado.

A empresa onde a vítima trabalhava foi condenada a pagar o valor de R$ 5 mil à ex-funcionária, e fez pedido de recurso, que aguarda julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).

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A mulher ocupava o cargo de líder de infraestrutura e obra, e reuniu dados que comprovam que as piadas que ela ouvia eram de cunho gordofóbico. “Trata-se, em verdade, da repugnante, da reprovável e da preconceituosa prática de gordofobia”, relata o juiz Fabrício.

De acordo com o Código Civil, a empresa se responsabiliza por qualquer reparação civil dos funcionários que aconteçam no ambiente trabalhista, e foi esse argumento que baseou a decisão do magistrado. “O fato é que à empresa incumbia coibir a utilização de alcunha no trato interpessoal, sendo dela a obrigação de manter um ambiente de trabalho saudável, impedindo a prática de todo e qualquer tipo de discriminação”, ressaltou.

A Havan foi condenada a pagar R$ 50 mil a ex-funcionária que alegou ter sido vítima de racismo. Na época, o ex-chefe da trabalhadora disparou frases como "melhora essa cara para não ir para o tronco" e "melhora essa cara para não tomar umas chibatadas".

Na decisão contra empresa, a ex-funcionária, contratada em 2018 como operadora de caixa em uma loja de Santa Catarina, alega que, além das frases ditas pelo seu antigo superior, ele teria mostrado a foto de uma antiga escrava negra e dito: "achei uma foto tua no Facebook. Melhorasse né? Se não for você é alguma parente tua".

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Na ocasião, a vítima chegou a relatar o ocorrido a uma gestora. O homem foi advertido, no entanto, um mês depois, ela teve a função modificada e a gestora trocada. 

Na decisão judicial, o juiz do trabalho Fabio Augusto Dadalt afirmou que o caso da trabalhadora "não é frescura." "Não é 'mimimi'. Não é brincadeira. Não é engraçado. Não é legal. Não deve ser aceito". "É crime de injúria racial dizer a um negro que ele será amarrado a um tronco e levará chibatadas, mostrar-lhe a foto de uma negra qualquer e dizer que é ele ou algum parente dele ali na foto", disse o juiz.

Inicialmente, o valor pedido pela vítima foi R$ 1 milhão em danos morais, mas o magistrado concedeu R$ 50 mil e as custas serão pagas pela Havan, no valor de R$ 1.200. A decisão contra a varejista é de primeira instância e cabe recurso. 

Uma funcionária de um quiosque do Shopping Recife deu à luz no banheiro do centro de compras, na Zona Sul, nessa segunda-feira (8). Ela foi socorrida logo após parir o bebê.  

A mãe e a recém-nascida foram retiradas de maca pela equipe da brigada do Corpo de Bombeiros do shopping. Ela trabalha no quiosque 'Melhor Pudim da Vida'. O nome e a idade não foram divulgados. 

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O Shopping Recife informou que a mulher entrou em trabalho de parto dentro de um dos banheiros e recebeu os primeiros socorros ainda no local. Em seguida, "foram levadas na ambulância do centro de compras para uma maternidade no bairro do Ibura, onde receberam o atendimento necessário e passam bem", aponta em nota. 

A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) acrescentou que a paciente não autorizou repassar informações sobre seu estado de saúde. 

Juliana Paes foi acusada de demitir uma funcionária que estava afastada para tratar grave depressão. De acordo com Fábia Oliveira, Adriana das Graças era cozinheira na casa da atriz por 11 anos, de dezembro de 2010 até novembro de 2021, antes de ser desligada pela intérprete de Maria Marruá de Pantanal.

A acusação foi feita pelo motoboy Alberto João, filho de Adriana, em um vídeo compartilhado no Twitter. Nas imagens, a cozinheira conta que tentou suicídio e precisou ficar internada na clínica psiquiátrica.

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"A moça do vídeo é a minha mãe. Se dedicou por 11 anos na casa de Juliana Paes, deu o seu máximo. Mas quando precisou se internar em hospital psiquiátrico, por causa de depressão, foi demitida. O INSS deu seis meses para ela se cuidar, mas os mesmos não quiseram nem saber e demitiram ela", escreveu Alberto.

Segundo a colunista, Adriana ficou de licença até julho, quando foi liberada para trabalhar, mas recebeu a dispensa da atriz.

"Ela disse que ia pedir para o contador fazer a rescisão e ainda disse que gostava muito de mim."

Em resposta ao ocorrido, a assessoria de Juliana Paes mandou uma nota para a jornalista, dizendo que a demissão foi feita dentro da lei.

"No último mês de julho, aconteceu, de fato, o desligamento da colaboradora. Juliana e família sempre foram cuidadosos e respeitosos com as questões de cunho pessoal que Adriana passou no período e este jamais seria o motivo para o fim do contrato. Juliana manteve Adriana trabalhando durante anos em tratamento da doença e indo além de suas obrigações como empregadora com ajuda médica e também financeira. A dispensa se deu por outros motivos e foi feita dentro da lei, garantindo todos os direitos à ex-colaboradora. No mais, Juliana não irá se pronunciar novamente sobre o caso."

A 4ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que uma ex-funcionária seja indenizada pela antiga empresa por ser obrigada a cobrir diariamente as tatuagens com fita adesiva sob ameaça de demissão. Ela relatou que se sentia humilhada e chegou a ser chamada de "atendente múmia".

A decisão da juíza do Trabalho substituta Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão apontou que o tratamento com a ex-empregada atentava contra a dignidade da mulher e causou a ela profundo abalo. A indenização por danos morais foi estipulada em R$ 14.275. A ex-funcionária salientou que não havia imposição de uso de meia calça ou uso de material para cobrir tatuagem nas pernas para os homens, já que era possível a utilização de calça para trabalhar.

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“Fatores histórico/culturais enraizados na nossa sociedade patriarcal perpetuam a discriminação contra a mulher, com a adoção do estereótipo misógino como consta na peça contestatória e transcrito nesta sentença”, apontou a juíza, que acrescentou que cabe ao empregador coibir práticas de assédio moral e garantir o respeito às mulheres.

A ex-colaboradora também declarou que era obrigada a usar batom. A empresa argumentou que “dizer-se moralmente violada por ter que usar batom vermelho é um tanto quanto exagerado”.

Uma mulher foi demitida por justa causa após comparecer ao local de trabalho durante licença médica, devido ao diagnóstico de Covid-19. A funcionária, que exercia a função de assistente de alimentos e bebidas em um condomínio em Santos, localizado no litoral de São Paulo, além de não respeitar o isolamento, não usou equipamentos de proteção no ambiente corporativo.

A decisão da empresa não foi aceita pela mulher, que levou o caso à esfera jurídica. No entanto, nesta segunda-feira (6), a 6ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve, por unanimidade, a decisão e reconheceu a justa causa. A decisão foi da desembargadora-relatora Jane Granzoto Torres da Silva foi sob a justificativa de que "comportamento da empregada como de risco para colegas, moradores e hóspedes".

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“Como incontroverso nos autos, foi enorme e indesculpável a irresponsabilidade da reclamante que, já afastada do trabalho por força de sintomas que a encaminharam a atendimento médico em 23 de outubro, recebeu, no dia 29 de outubro, um diagnóstico de covid-19”, apontou a magistrada.

De acordo com a comunicação do TRT-2, a profissional pernoitou no condomínio, que segundo ela, foi a convite de um morador. Além disso, durante a permanência no local, a mulher não fez o uso de máscara, colocando em risco residentes e demais funcionários do espaço.

“Esse comportamento que se afigurou claramente como de risco, não só para si mesma como especialmente para os que estiveram em sua companhia naquela ocasião. A justa causa para a despedida mostra-se assim legitimada na hipótese, não cabendo falar em falta de proporcionalidade entre a falta e a punição e muito menos em ausência de imediatidade”, ressaltou, por meio da assessoria, Jane Granzoto Torres da Silva.

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou um supermercado a pagar R$ 9 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora dispensada por justa causa de forma arbitrária e que era constrangida a participar de roda de oração antes da jornada de trabalho. A mulher também relatou que tinha que se fantasiar de palhaça e de caipira em datas festivas, sob pena de sofrer advertência.

 A decisão é da Sexta Turma do TRT de Minas, que manteve, por unanimidade, a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, reduzindo, entretanto, o valor da condenação. Para o desembargador Jorge Berg de Mendonça, relator do caso, ficou claro pelas provas que o gerente desrespeitava as convicções religiosas dos empregados, impondo a prática de culto. 

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Em depoimento, o representante da empresa confirmou a realização de oração antes da jornada. Ele declarou também que é solicitado ao empregado que compareça ao trabalho com algum adorno ou fantasia em épocas comemorativas para tornar o momento "mais descontraído".

Uma testemunha informou que a participação na oração no início da jornada era obrigatória, sob pena de advertência verbal. Segundo ela, o gerente chamou a atenção da autora por deixar de participar. Confirmou também que os empregados tinham que ir fantasiados por ocasião de festa junina, Dia das Crianças, Halloween, Natal e carnaval. A testemunha disse ter visto a trabalhadora fantasiada de palhaça no Dia das Crianças.

Para o relator, a empresa impunha, de alguma forma, temor psicológico aos empregados. Segundo o magistrado, ainda que não fosse imposta diretamente a participação no culto, a empresa fazia do ambiente de trabalho um espaço de promoção de crença religiosa, constrangendo a empregada a participar de seu ritual e violando sua liberdade de crença, sua intimidade e dignidade.

Após repercutir o vídeo em que é constragida por um homem na Ilha de Santo Aleixo, em Sirinhaém, Litoral Sul de Pernambuco, a funcionária do Restaurante e Petiscaria JP vai prestar queixa na delegacia do município nesta sexta-feira (27). No registro, o cliente a constrange e dispara xingamentos sexistas contra a vítima.

O proprietário do estabelecimento, João Pires, conta que não estava presente no momento dos ataques ocorridos no dia 15 de dezembro do ano passado, mas aconselhou a atendente de 20 anos a denunciar o agressor. Ele foi identificado como Felipe Brasileiro, dono da Pousada Santa Ilha, na praia de Serrambi.

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"Fiquei muito revoltado na hora e pedi para a gente ir para uma delegacia para prestar queixa. Só que ela ficou tão constrangida na época, tão abalada, que ela ficou com medo e pediu para não fazer nada", relatou ao LeiaJá.

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Com o destaque que o caso ganhou nas redes sociais nessa quinta (26), o prejuízo psicológico a vítima, Jennypher Costa, voltou à tona e ela já recebe acompanhamento jurídico para abrir um processo.

"Tudo que a lei determinar em relação ao constrangimento que ela passou, a gente vai fazer de tudo para resolver. Não tá sendo fácil, uma cidade pequena como a nossa, os comentários você sabe como é. E nem tá só na cidade, tá no país inteiro", confirmou o patrão.

O motivo dos ataques

Ainda de acordo com o proprietário do estabelecimento onde ocorreram as agressões, Felipe aparentava estar embriagado e perdeu a cabeça com Jennypher por conta de um som. Antes, o próprio cliente havia entrado em contato com a petiscaria para firmar uma parceria para seus hospedes.

"Como todos os turistas já tinham ido embora, a música ao vivo parou e ele queria botar um som lá. Ela pediu para os garçons desligarem o som porque já tinha terminado e ele não gostou da situação", descreveu.

João Pires lembra que recebeu as imagens quando estava hospitalizado e chegou a repreender os demais colaboradores por não terem prestado apoio à única funcionária da equipe. "Eu até reclamei com os meninos porque não fizeram nada. A única mulher que tem no grupo e ninguém chegou lá para defender", pontuou.

Contudo, os garçons informaram que não souberam como reagir porque o agressor parecia estar armado. "A turma já tava com medo dele, as pessoas disseram que ele tava armado e os meninos ficaram tudo coagido, com medo da situação", explica.

Há dois anos como colaboradora do restaurante, Jennypher nunca teve problemas durante o atendimento. Ela foi apontada como uma "funcionária excelente" pelo patrão.

Em seu perfil, ela agradeceu as mensagens de solidariedade que vem recebendo.

Foto: Reprodução/Instagram

O LeiaJá entrou em contato com a Pousada Santa Ilha para saber o posicionamento de Felipe Brasileiro, mas não obteve retorno.

Desde a repercussão do caso, uma campanha virtual vem boicotando a Pousada Santa Ilha com comentários negativos nas redes sociais e derrubou a aprovação em sites de turismo. A opção para realizar reservas está bloqueada. 

A Justiça do Trabalho determinou que a rede de fast food Bob's, com unidade em um shopping de Belo Horizonte-MG, pague R$ 6 mil de indenização por danos morais por obrigar uma ex-funcionária a comer sanduíche como refeição do dia. A empregada era proibida de levar a própria alimentação ao serviço e tinha que se alimentar de produtos produzidos pela própria empresa. 

Provas também indicaram que, em alguns dias de trabalho, não era permitido à autora da ação, que era gerente da unidade, usufruir da integralidade do intervalo intrajornada. "Os empregados também não dispunham de lugar adequado para realizarem suas refeições, já que o shopping não fornecia refeitório, e a alimentação disponibilizada era inadequada", diz a decisão.

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Com o fim do contrato de trabalho, a funcionária ingressou com ação trabalhista requerendo indenização por danos morais. O juízo da 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu a atitude desrespeitosa e danosa à moral da ex-empregada, determinando o pagamento de R$ 3 mil.

A autora entrou com recurso, inconformada com o valor arbitrado. No Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o desembargador relator acolheu o apelo da mulher e aumentou a indenização para R$ 6 mil. O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores.

Um homem foi preso no Cabo de Santo Agostinho, Região Metropolitana do Recife (RMR), por estupro e roubo na sexta-feira (2). Segundo a Polícia Militar (PM), o preso é suspeito de ter estuprado a funcionária de uma loja no bairro de Pontezinha, no Cabo de Santo Agostinho.

O suspeito teria invadido o estabelecimento e estuprado a única funcionária presente no momento. Após consumar o crime, ele roubou um notebook da loja.

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Parte da equipe policial prestou socorro à funcionária da loja, que foi levada ao Hospital da Mulher. Os demais integrantes da equipe iniciaram as buscas pelo suspeito, que foi localizado ainda com o simulacro de arma de fogo que teria sido usado para intimidar a vítima. Ele foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil. 

Uma funcionária de uma padaria em Palmares Paulista-SP teve o braço quebrado após pedir que um cliente usasse máscara de proteção contra a Covid-19 no estabelecimento na sexta-feira (11). Adriana Araújo da Silva passou por cirurgia e recebeu alta no domingo (13). As informações são do G1.

A vítima conta que o cliente chegou à padaria com a máscara na altura do queixo. Ele teria ficado irritado após ser advertido para usar a máscara.

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O cliente teria invadido a área onde ficam os funcionários. Adriana correu, mas recebeu uma rasteira e um chute em um dos braços.

A funcionária relata que conseguiu correr até outra padaria, onde o homem a agrediu com uma joelhada no rosto, além de agredir o proprietário do estabelecimento.

Pessoas que presenciaram as agressões acionaram a Polícia Militar. O acusado foi levado para uma unidade de saúde e, em seguida, à delegacia. A equipe médica precisou usar medicação par acalmá-lo. Ele foi liberado na presença do advogado.

Uma mulher identificada como Edna Santos Costa Ribeiro Barros, de 46 anos, foi encontrada morta em cima de uma cama em um quarto de motel no bairro da Imbiribeira, Zona Sul do Recife, na quinta-feira (27). Edna era funcionária no estabelecimento. Ela tinha marcas de asfixia.

Segundo informações preliminares da polícia, a funcionária estava na recepção do motel. Ela recebeu um homem ainda não identificado e o acompanhou ao quarto. 

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No local do crime, a polícia encontrou um celular, um isqueiro e bebida alcóolica. Edna estava parcialmente despida. Foi realizada uma perícia de impressões digitais.

Como a vítima estava na recepção, nenhum outro funcionário teria visto o suspeito do crime. As investigações estão com a 3ª Delegacia de Homicídios (DPH).

Uma ex-funcionária de uma unidade do Restaurante Madero em Bauru, no Interior de São Paulo, denunciou que era humilhada por supervisores e chegou a se machucar com o equipamento sem manutenção da empresa. Uma testemunha confirmou essas e outras formas de maus-tratos, inclusive violação à privacidade, e o Tribunal Regional do Trabalho determinou a multa de R$ 4.983,30 para a empresa.

A decisão da 3ª Vara do Trabalho de Bauru foi mantida por unanimidade e o Madero foi condenado pelo "tratamento humilhante" conferido à empregada, que foi demitida por justa causa após prestar serviço durante um ano na empresa, entre outubro de 2017 e de 2018.

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Além de ser constrangida com gritos de “cala a boca” dos supervisores, seus uniformes e sapatos eram furados. Ela ainda contou chegou a levar pequenos choques com fios descascados e se queimou com as lavadoras, que não eram reparadas ao apresentar defeito.

Funcionárias sem privacidade

A denunciante descreve que tinha a privacidade violada quando um dos chefes entrava no vestiário feminino após o expediente, por volta das 23h. Sem bater na porta, ele usava uma das chaves que possuía para acessar o dormitório sem qualquer respeito às mulheres que estavam lá, muitas vezes com roupas íntimas ou de toalha após saírem do banho.

Apesar do depoimento da testemunha, o Madero diz que nada do que foi denunciado foi provado e indicou que ela foi demitida pois era uma má funcionária, que "contava com inúmeras medidas disciplinares aplicadas por atrasos e ausências injustificadas". Uma testemunha da empresa apontou que nunca viu essas reclamações da chefia e não prestou atenção em seu uniforme.

A defesa do Madero comprovou que ela foi penalizada apenas com uma advertência escrita e uma suspensão por falta injustificada. Desse modo, o desembargador Lorival Ferreira dos Santos entendeu que faltou proporcionalidade entre os erros da funcionária e a pena de justa causa aplicada na sua demissão.

Diante das as condições precárias do ambiente de trabalho expostas na denúncia, o colegiado estipulou a multa e entende que é “inegável o tratamento humilhante despendido à reclamante ao ser tratada aos gritos, o que se revela claramente abusivo e atentatório aos princípios da boa-fé e eticidade das relações contratuais”.

Um homem foi preso no Aeroporto Internacional de Cumbica, em São Paulo, após sofrer um surto e fazer uma funcionária da empresa Gol de refém com um lápis. Ele se rendeu com a chegada da Polícia Federal (PF), na noite desse domingo (11).

Ainda não se sabe a motivação do ataque no Terminal 2 do aeroporto. Ele se apresentou como Rezende e disse ser policial militar do Paraná. 

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Em falas desconexas, o criminoso criticou governadores e ameaçou os presentes ao afirmar que estava com uma bomba na mochila. Ele exigiu a presença da PF para se entregar e liberar a refém.

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Nenhum material explosivo foi encontrado pelas autoridades. A funcionária da Gol não sofreu ferimentos, indica a companhia, que emitiu comunicado sobre o ocorrido. A concessionária de Cumbica também se posicionou. Confira: 

"A GOL está ciente do ocorrido no Aeroporto Internacional de São Paulo (GRU Airport) hoje e informa que está dando todo o suporte necessário à colaboradora, que não sofreu quaisquer ferimentos e encontra-se bem. A Polícia Federal está no comando das investigações e a Companhia está à disposição para prestar todo o suporte necessário. A ocorrência ficou restrita à sala de embarque do aeroporto e o envolvido no caso não era passageiro da GOL em nenhum dos seus trechos de origem ou destino."

“A GRU Airport, concessionária que administra o Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, informa que na noite de 11 de abril os órgãos responsáveis pela segurança do Aeroporto foram acionados para controlar um passageiro que, utilizando uma caneta, fez uma tripulante como refém em um dos portões de embarque do terminal 2. A ocorrência foi controlada em poucos minutos pela Polícia Federal, em total segurança e não houve feridos. O incidente não impactou as atividades e as operações do aeroporto. O passageiro foi encaminhado para delegacia e as causas da ocorrência estão sendo apuradas pelas autoridades competentes”, apontou em nota da Adminitração.

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve uma condenação de pagamento por danos morais a uma empregada grávida da rede Burger King que passou mal durante o expediente, teve que se deslocar sozinha ao hospital e acabou sofrendo um aborto. A indenização foi fixada em R$ 55.770, o equivalente a 50 salários contratuais.

De acordo com os autos do processo, a trabalhadora passava por uma gravidez de risco e, no dia do ocorrido, apresentou mal estar e sangramento. Ela foi liberada para ir ao hospital pela gerente, mas teve que ir a pé e não teve ninguém para acompanhá-la. A ré teria conhecimento da gravidez de risco, percebido o sangramento, mas não teria prestado o devido socorro à empregada.

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Além da indenização, o juízo de origem decidiu também aplicar a rescisão indireta pela ocorrência de omissão de socorro. A 15º turma manteve a condenação, mas com fundamentos diferentes: a empregada era obrigada a entrar em câmara fria e fazer limpeza de sanitários públicos sem receber a devida insalubridade e extrapolava a jornada contratual com frequência, sem ter garantido o direito ao intervalo intrajornada.

Por fim, a reclamada não conseguiu reverter uma condenação de litigância de má-fé, por tentar adiar a audiência no 1º grau sob a justificativa que não conseguia contato com suas testemunhas. Quando perceberam que a audiência não seria adiada, testemunhas da empresa entraram na sala de audiência virtual e participaram da sessão, comprovando que não haveria nenhuma razão para o pedido de adiamento.

Com informações da assessoria do TRT2

Um homem de 33 anos foi detido em flagrante por importunação sexual em Alta Floresta-MT. Segundo a Polícia Civil, ele tentou beijar à força uma funcionária da fábrica de móveis do seu pai.

A vítima, de 19 anos, procurou a delegacia para denunciar que o acusado havia lhe agarrado no local de trabalho e tentado beijá-la. Ela contou ter empurrado o suspeito e relatado o ocorrido à mãe, que também é funcionária do local.

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Mãe e filha foram conversar com o dono da fábrica, que teria dito que não havia nada demais no ocorrido e que a jovem era culpada "por ficar dando corda para o filho dele".

A funcionária também relatou aos policiais já ter presenciado o patrão apalpar as nádegas de outra funcionária. Ela trabalhava no local há dois meses.

O filho do patrão foi preso em flagrante. Ele negou o crime, mas disse que teria passado as mãos no cabelo da mulher, pois ele "gosta de cabelo com cachinhos". O suspeito foi autuado na última terça-feira (29) e encaminhado à unidade prisional do município.

Um homem negro, de 40 anos, foi espancado até a morte na porta do supermercado Carrefour de Passo D'Areia, na Zona Norte de Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Ainda nessa quinta-feira (19), um segurança terceirizado e um policial militar foram presos em flagrante por homicídio qualificado - quando há intenção de matar.

A vítima, identificada como João Alberto Silveira Freitas, realizava compras com a esposa e teria se desentendido com uma fiscal de caixa. Ele supostamente ameaçou agredi-la, quando a segurança foi acionada e os suspeitos, de 24 e 30 anos, o levaram para fora do supermercado.

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De acordo com a Brigada Militar, o cliente não aceitou sair do local e começou a brigar com a dupla. Entretanto, testemunhas informaram ao portal Gaúcha ZH que o homem foi seguido até a saída, momento em que começaram as agressões.

Em um vídeo que circula nas redes sociais, Freitas é derrubado e recebe vários socos na cabeça. Em outro registro, ele aparece ensanguentado e imobilizado no chão. Uma funcionária tenta evitar a filmagem e afirma que o cliente havia agredido em uma funcionária.

Durante a madrugada desta sexta-feira (20), a Polícia Civil ouviu a fiscal, que relatou que Freitas teria feito um gesto que ela interpretou como uma tentativa de agressão. Ela sentiu-se ameaçada e, por isso, chamou os seguranças para retirá-lo do supermercado.

As autoridades ainda vão analisar as câmeras de monitoramento interno do Carrefour, mas já assistiram o momento em que o homem é levado pelos suspeitos. Nas imagens, ele dá um soco no rosto do policial, o que motiva uma luta corporal entre os três. Já no estacionamento, Freitas é imobilizado e espancado até a morte. A perícia ainda vai definir a causa do óbito.

A esposa disse aos policiais que eles eram clientes habituais do Carrefour e o gesto do marido em direção à fiscal foi apenas uma brincadeira, informou o delegado Leandro Bodoia. Uma manifestação de moradores do bairro e torcedores do São José, time que a vítima torcia, está prevista às 18h desta sexta (20), em frente ao supermercado.

A Polícia Militar revelou que o policial era temporário e trabalhava como segurança do local. "Não estava em serviço policial, uma vez que suas atribuições são restritas, conforme a legislação, à execução de serviços internos, atividades administrativas e videomonitoramento", descreve parte da nota emitida pela Brigada Militar.

O PM temporário foi encaminhado para o presídio militar do Batalhão de Polícia de Guarda (BPG). Já o segurança terceirizado seguiu para o Presídio Central. Ambos ficaram em silêncio durante os depoimentos.

ATENÇÃO: Imagens fortes

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Em nota, a empresa lamentou o homicídio e disse que vai romper o contrato com a empresa responsável pela Segurança. Acompanhe:

 "O Carrefour informa que adotará as medidas cabíveis para responsabilizar os envolvidos neste ato criminoso. Também romperá o contrato com a empresa que responde pelos seguranças que cometeram a agressão. O funcionário que estava no comando da loja no momento do incidente será desligado. Em respeito à vítima, a loja será fechada. Entraremos em contato com a família do senhor João Alberto para dar o suporte necessário.

O Carrefour lamenta profundamente o caso. Ao tomar conhecimento deste inexplicável episódio, iniciamos uma rigorosa apuração interna e, imediatamente, tomamos as providências cabíveis para que os responsáveis sejam punidos legalmente.

Para nós, nenhum tipo de violência e intolerância é admissível, e não aceitamos que situações como estas aconteçam. Estamos profundamente consternados com tudo que aconteceu e acompanharemos os desdobramentos do caso, oferecendo todo suporte para as autoridades locais", divulgou.

A Brigada Militar também se posicionou. “Como instituição dedicada à proteção e à segurança de toda a sociedade, reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos e garantias fundamentais, e seu total repúdio a quaisquer atos de violência, discriminação e racismo, intoleráveis e incompatíveis com a doutrina, missão e valores que a Instituição pratica e exige de seus profissionais em tempo integral”, pontua em comunicado.

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Uma ex-funcionária comissionada da Prefeitura de Florianópolis acusa o prefeito, Gean Loureiro (DEM), de uma série de estupros. Ela relata que os abusos ocorriam dentro da própria Secretaria de Turismo, desde o início do mandato, em 2017.

Rosely Rosana Ferrari Dallabona registrou um boletim de ocorrência no último dia 9. Ele é candidata à vereadora pelo mesmo partido e aponta que, na primeira ocasião, o prefeito tentou tocar suas partes íntimas. Já em 2018, ele teria a trancado na sala do secretário da pasta e consumado o estupro.

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Reprodução/Portal ND+

Desde então, a denunciante conta que sofre com crises de pânico e precisou buscar ajuda médica. Outro episódio teria ocorrido em outubro do ano passado. Ao ser informada que Loureiro visitaria a secretaria, ela posicionou um celular para registrar a visita. As imagens foram disponibilizadas para análise das autoridades.

De olho na reeleição no município de Santa Catarina, nesta quinta-feira (29), Loureiro publicou um vídeo em sua defesa. O prefeito admite a relação extraconjugal, mas garante que sempre foi consensual. Ele ainda classificou a denúncia como uma "armação política a poucos dias da eleição".  O Ministério Público não se pronunciou sobre a queixa.

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