Tópicos | HVI

Uma companhia de cruzeiros marítimos exigiu, como requisito de admissão a um ex-funcionário, testes de HVI e toxicológico para a prestação de serviços em navio de bandeira estrangeira. O caso foi levado e julgado pela Vara do Trabalho de Santa Luzia, de Minas Gerais, que condenou a empresa a pagar indenização por danos morais ao ex-empregado.

A decisão do colegiado interpretou que a companhia agiu de forma desigual com o funcionário e cometeu ilegalidade a exigir os testes. Em contraponto, a empregadora alegou que o pedido “não é discriminatório, diante da atividade econômica explorada”. Durante os depoimentos, um funcionário afirmou que para a sua admissão na mesma empresa foram exigidos os exames.

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A companhia recorreu da decisão, assim como, o ex-funcionário, pois não estava satisfeito com o valor idenizatório. Os recursos foram julgados pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e teve como relator o juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva.

Para o magistrado, a solicitação dos testes fere a Portaria 1.246/2010 do Ministério do Trabalho, que proíbe empregadores de exigirem exame de HIV, seja por ocasião de admissão, demissão ou qualquer outra motivivação relacionada a vínculo empregatício.

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