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Contribuintes que ainda têm restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física a receber poderão consultar o lote residual do mês de novembro de 2023, a partir das 10h desta quinta-feira (23).

De acordo com a Receita Federal, o crédito bancário para os 358.737 contribuintes será realizado no dia 30 de novembro, no valor total de R$ 762.906.928.

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Desse total, R$ 524.811.239 referem-se aos que têm prioridade, sendo 5.774 idosos acima de 80 anos, 58.060 entre 60 e 79 anos, e 6.654 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Também estão na lista de prioridades: 14.863 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 129.019 que não têm prioridade legal, mas por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados ainda 144.367 contribuintes não prioritários.

Como acessar

Para saber se a restituição está disponível, a pessoa deve acessar a página da Receita na internet, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, em Consultar a Restituição.

A página traz orientações e canais de prestação do serviço, permitindo consulta simplificada ou consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.

O contribuinte que identificar alguma pendência na declaração pode retificar as informações que, porventura, estejam equivocadas.

O órgão disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Crédito

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na declaração, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.  

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço ou ligando para a Central de Relacionamento do Banco do Brasil por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.

A Receita Federal abre - a partir das 10h desta terça-feira (24) para consulta - o lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de outubro de 2023. O crédito bancário para 354.509 contribuintes será realizado no dia 31 de outubro, no valor de R$ 643.259.756,29.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, em Consultar a Restituição.

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Do valor total, R$ 427.280.878,46 se referem a  contribuintes que têm prioridade, sendo 6.106 idosos acima de 80 anos, 54.438 contribuintes entre 60 e 79 anos, 6.491 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 16.874 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 119.040 pessoas que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados, ainda, 151.560 contribuintes não prioritários.

Depósito

A restituição será depositada na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for feito, como no caso de conta informada desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil - BB.

Nesse caso, a pessoa pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não retire o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requer pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.

Entenda

O cronograma de lotes regulares do IRPF 2023 já foi cumprido, com o pagamento do quinto e último lote realizado em setembro de 2023.

Por outro lado, os lotes residuais de restituição são pagos após o término dos lotes regulares e destinam-se a restituições que foram processadas posteriormente, devido a retificações ou outras correções na declaração.

Cerca de 1,2 milhão de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa recebem nesta sexta-feira (29) o último dos cinco lotes de restituição de 2023. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Quem estava esperando restituição e não recebeu até agora caiu na malha fina. O pagamento está sendo feito na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes residuais.

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Ao todo, a Receita Federal desembolsará R$ 1,96 bilhão a 1.261.100 contribuintes. Do valor total, informou o Fisco, R$ 507,78 milhões (26%) se referem a contribuintes com prioridade no reembolso.

A maioria (1.027.838) dos contribuintes que recebem neste quinto lote não está na lista de prioridades, mas entregou a declaração até 15 de setembro. Esse é o primeiro lote que contempla contribuintes que enviaram o documento depois do prazo de 31 de maio.

Entre os contribuintes com prioridade, a maior parte, 141.577, informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Novidade na declaração a partir deste ano, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.

O restante dos contribuintes tem direito a prioridade legal, sendo 7.402 idosos acima de 80 anos; 57.572 entre 60 e 79 anos; 6.847 contribuintes com alguma deficiência ou doença grave e 19.864 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Consulta

Liberada no último dia 22, a consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no botão Consultar a Restituição. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu Declarações e Demonstrativos, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no campo Solicitar Restituição não Resgatada na Rede Bancária.

 

A Receita Federal paga nesta quinta-feira (31) as restituições do quarto lote do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Também serão contempladas restituições residuais de exercícios anteriores.    

O crédito bancário será feito para 6.118.310 contribuintes, no valor total de RS 7,5 bilhões, sendo que R$ 914,1 milhões se referem ao quantitativo para contribuintes com prioridade legal. O pagamento será feito na conta ou via chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) informada na declaração do Imposto de Renda.  

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Dentre os contribuintes com prioridade legal estão 11.960 idosos acima de 80 anos; 86.427 entre 60 e 79 anos; 9.065 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 30.453 cuja maior fonte de renda seja o magistério; e, por fim, 219.288 contribuintes sem prioridade legal, que optaram por declaração pré-preenchida ou receber via Pix.

Foram contemplados ainda 5.761.117 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 29 de maio deste ano.  

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.  

Como consultar

A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no botão Consultar a Restituição. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal.  

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração – como no caso de conta desativada – os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.  

Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).  

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu Declarações e Demonstrativos, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no campo Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.

A partir das 10h desta quinta-feira (24), a Receita Federal abre a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2023.  Também serão contempladas restituições residuais de exercícios anteriores.   

O crédito bancário para 6.118.310 contribuintes será realizado no dia 31 de agosto, no valor total de RS 7,5 bilhões, sendo que R$ 914,1 milhões se referem ao quantitativo para contribuintes com prioridade legal. 

##RECOMENDA##

São 11.960 contribuintes idosos acima de 80 anos; 86.427 entre 60 e 79 anos; 9.065 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 30.453 cuja maior fonte de renda seja o magistério; e, por fim, 219.288 contribuintes sem prioridade legal, mas, por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via Pix, receberam a prioridade. 

Foram contemplados ainda 5.761.117 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 29 de maio deste ano. 

Como consultar

A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no botão Consultar a Restituição. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones. 

O pagamento será feito no dia 31 de agosto, na conta ou na chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina. 

Resgate

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração - como no caso de conta desativada - os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. 

Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). 

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu Declarações e Demonstrativos, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no campo Solicitar restituição não resgatada na rede bancária. 

A partir das 10h desta quinta-feira (24), o quarto lote de restituição do IRPF 2023 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. O crédito bancário será realizado no dia 31 de agosto.

Em Pernambuco serão contemplados 130.530 contribuintes. O valor total do crédito no estado é de R$ 193.509.006,53. Na Paraíba serão contemplados 50.079 contribuintes. O valor total do crédito no estado é de R$ 70.364.849,54. Já no Rio Grande do Norte serão contemplados 52.220 contribuintes. O valor total do crédito no estado é de R$ 69.403.510,82. Em Alagoas serão contemplados 43.710 contribuintes. O valor total do crédito no estado é de R$ 61.615.018,90. 

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Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição". A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

Com informações da assessoria da Receita Federal

Cerca de 5,6 milhões de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa recebem nesta segunda-feira (31) o terceiro dos cinco lotes de restituição de 2023. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, a Receita Federal desembolsou R$ 7,5 bilhões a 5.632.036 contribuintes. Do valor total, informou o Fisco, R$ 5.585.384.236,58 referem-se a contribuintes com prioridade no reembolso.

##RECOMENDA##

A maior parte - 3.879.049 contribuintes - informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Novidade na declaração a partir deste ano, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.

Prioridade legal

O restante dos contribuintes tem prioridade legal, sendo 16.536 idosos acima de 80 anos; 95.047 entre 60 e 79 anos; 9.740 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 30.700 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Liberada no último dia 24, a consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet.

Basta o contribuinte clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no botão Consultar a Restituição. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

Pagamento

O pagamento está sendo feito na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração - como no caso de conta desativada - os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu Declarações e Demonstrativos, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

A partir das 10h desta segunda-feira (24), o terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 estará disponível para consulta. Ele contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.  

O crédito bancário para 5.632.036 contribuintes será realizado no dia 31 de julho, no valor total de RS 7,5 bilhões, sendo que R$ 5.585.384.236,58 se referem ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade. 

##RECOMENDA##

São 16.536 contribuintes idosos acima de 80 anos; 95.047 entre 60 e 79 anos; 9.740 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 30.700 cuja maior fonte de renda seja o magistério; e, por fim, 3.879.049 contribuintes sem prioridade legal, mas, por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX, receberam a prioridade. 

Foram contemplados ainda 1.600.964 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 23 de março deste ano. 

Como consultar

A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no botão Consultar a Restituição. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones. 

O pagamento será feito no dia 31 de julho, na conta ou na chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina. 

Resgate

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração - como no caso de conta desativada - os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). 

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu Declarações e Demonstrativos, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no campo Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.

A Receita Federal credita nesta sexta-feira (30) as restituições do segundo lote de 2023 para cerca de cinco milhões de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores. 

O pagamento será feito na conta ou na chave Pix do tipo CPF – Cadastro de Pessoas Físicas - informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina. 

##RECOMENDA##

Ao todo, 5.138.476 contribuintes receberão R$ 7,5 bilhões. Todo o valor, informou a Receita Federal, irá para contribuintes com prioridade no reembolso. 

A maior parte - 3.490.513 contribuintes - informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Novidade na declaração a partir deste ano, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento. 

Os demais contribuintes têm prioridade legal, sendo 130.088 idosos acima de 80 anos; 978.397 entre 60 e 79 anos; 70.589 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 468.889 contribuintes, cuja maior fonte de renda seja o magistério. 

Consulta

A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no botão Consultar a Restituição. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones. 

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). 

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve - acessando o menu Declarações e Demonstrativos - clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no campo Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.

A partir das 10h desta sexta-feira (23), cerca de 5 milhões de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física acertarão as contas com o Leão. Nesse horário, a Receita Federal liberará a consulta ao segundo dos cinco lotes de restituição de 2023. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 5.138.476 contribuintes receberão R$ 7,5 bilhões. Todo o valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso.

##RECOMENDA##

A maior parte - 3.490.513 contribuintes - informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Novidade na declaração a partir deste ano, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.

O restante dos contribuintes tem direito a prioridade legal, sendo 130.088 idosos acima de 80 anos; 978.397 entre 60 e 79 anos; 70.589 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 468.889 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 30 de junho, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

Quem não enviou a declaração do Imposto de Renda até a quarta-feira (31) precisa quitar a dívida de atraso até o início de julho, sob o risco de ficar com o “nome sujo”. A situação pode ser consultada no aplicativo Meu Imposto de Renda ou no site da Receita Federal.  

Segundo dados da Receita, mais de 41 milhões de declarações foram enviadas dentro do prazo. Os contribuintes que não declararam até a data limite foram multados em R$ 165,74, com acréscimo de juros de 1% ao mês ou fração de atraso calculado sobre até 20% do imposto devido, ainda que integralmente pago. Esse valor poderá se descontado da restituição, caso o contribuinte tenha imposto a restituir. 

##RECOMENDA##

O pagamento é feito através da emissão do  Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf), mas a regularização ainda depende do envio dos documentos que precisam ser declarados. As informações necessárias à Receita Federal devem ser lançadas no app do Imposto de Renda, mas também podem ser apresentadas no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) ou no Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador. 

LeiaJá também: Saiba como declarar rendimentos no Imposto de Renda 2023

Passados os 30 dias, se a dívida ainda estiver em aberto, o CPF do inadimplente vai parar no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal [Cadin], uma espécie de Serasa direto do governo. A partir daí, o devedor com CPF "pendente" fica impedido de fazer transferências financeiras, movimentar valores pelo PIX, usar cartões de crédito, viajar para fora do país e emitir passaporte, renovar da carteira de trabalho, se matricular em algumas unidades de ensino, ser nomeado em cargos públicos, entre outras penalidades. 

A Receita Federal contabilizou, ao final do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023, nessa quarta-feira (31), 41.151.515 documentos apresentados.

Contribuintes que não entregaram a declaração - mas eram obrigados - estão sujeitos a multa de 1% ao mês, calculado sobre o valor do imposto de renda devido, com limite máximo de 20% do valor do imposto de renda. A multa mínima aplicada é de R$ 165,74.

##RECOMENDA##

O prazo para o IRPF 2023, ano-calendário 2022, se encerrou às 24h de ontem, e o resultado superou as expectativas iniciais de que 39,5 milhões de declarações. Do total enviado, 24% foram no formato pré-preenchido; 57% no modelo simplificado; e 8%, retificadas.

Segundo o Fisco, o processo transcorreu de maneira “tranquila e dentro da normalidade”.

Declarações atrasadas

Caso a declaração esteja atrasada, a Receita orienta a preencher o documento e enviar utilizando os mesmos programas disponíveis (computador, versão online ou aplicativo Meu Imposto de Renda). Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o DARF da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega.

O prazo para pagamento da multa é de 30 dias. Após esse período, serão aplicados juros de mora, conforme a taxa Selic – a taxa básica de juros, atualmente em 13,75% ao ano.

Pendências

A Receita sugere, aos contribuintes que entregaram a declaração, que verifiquem se há alguma pendência. A consulta sobre a situação das declarações enviadas, dentro ou fora do prazo, pode ser feita via aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para instalação em dispositivos móveis com sistemas operacionais Android ou Apple.

Além de exibir eventuais pendências na declaração e fornecer orientações para regularização, o aplicativo permite, também, gerar cópias da declaração e do recibo de entrega.

Encerra nesta quarta-feira (31) o prazo para declarar o Imposto de Renda à Receita Federal. O órgão oferece um aplicativo para receber os documentos de forma virtual, mas o sistema pode ficar congestionado para quem deixou para a última hora.

As declarações dos rendimentos e despesas de 2022 poderiam ter sido feitas desde o dia 15 de março. Até a manhã desta quarta (31) - data limite para o envio - , foram apresentadas 37.968.417 declarações em todo Brasil. 

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O contador Paulo Marostica alerta para as consequências aos inadimplentes já a partir desta quinta (1º). “Os contribuintes que perderem o prazo e não enviarem suas declarações a tempo vão ter que prestar contas com a Receita Federal, com multa mínima de R$ 165,74. E esse valor pode ainda ser acrescido em até 20% do imposto total devido”, explica.  

Quem foi multado tem até 30 dias para quitar o débito. Se o valor não for pago até julho, é dado início à cobrança dos juros. 

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CPF bloqueado

A próxima penalidade para quem insistir em não saldar a pendência é ter o nome no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), uma espécie de Serasa direto do governo.

A partir daí, o CPF do devedor fica irregular, com situação "pendente". A medida impede a realização de transferências financeiras, movimentação no PIX, uso dos cartões de crédito, viagens para o exterior, emissão de passaporte, matrícula em algumas unidades de ensino, nomeação em cargos públicos e entre outros. 

Termina nesta quarta-feira (31) o prazo para a apresentação da declaração do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física 2023. Até o início desta quarta, mais de 37,7 milhões de declarações haviam sido entregues. A expectativa da Receita Federal é de que, até o final do prazo, o número chegue a 39,5 milhões de declarações.

Das declarações já apresentadas, 23% foram pré-preenchidas, o que, segundo a Receita, reduz o risco de erros. Esse modelo possibilita o uso de informações disponibilizadas a partir de bancos de dados do governo.

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O Fisco, no entanto, alerta que “todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio”. Até o momento, 57% das declarações foram entregues no formato simplificado; e 8% foram retificadas.

O preenchimento e a entrega podem ser feitas por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

Restituição

Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão) terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência.

O pagamento das restituições foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.

A declaração deste ano apresenta uma novidade em relação a quem tem investimentos na Bolsa de Valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes: a obrigatoriedade da declaração para esse público foi flexibilizada.

Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do Imposto de Renda, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, em qualquer valor, era obrigado a declarar.

Tira Dúvidas

Os veículos da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) reuniram as principais orientações para ajustar as contas com o Imposto de Renda. Para ler e ouvir todas as matérias da série Tira-Dúvidas do IR 2023, acesse a página do especial.

O contribuinte também pode destinar até 6% do valor devido do Imposto de Renda para projetos sociais e atividades culturais, ou 7%, se incluir projetos esportivos.

É possível fazer a destinação na própria declaração. O limite é de até 3% do imposto para cada fundo especial – da criança e adolescente; e da pessoa idosa. Esses valores são abatidos do Imposto de Renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso. Nos casos em que o cidadão tem imposto a restituir, o valor será somado à restituição.

A Receita também disponibilizou um passo a passo em sua página sobre como fazer a destinação para pessoas físicas e empresas.

Para atividades audiovisuais, na área de cultura e projetos desportivos e paradesportivos, não há opção de destinação direta na declaração, mas é possível deduzir os valores das doações que foram realizadas ao longo do ano calendário, nesse caso 2022.

Para a Receita Federal, a destinação é um mecanismo que permite a aplicação de parte do imposto recolhido em uma causa considerada importante para o cidadão, refletindo a responsabilidade social e os valores de cada contribuinte.

A Receita Federal libera nesta quarta-feira (31) o pagamento do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física de 2023. Os valores estão depositados na conta-corrente do contribuinte, indicada na declaração.

O lote contempla 4,1 milhões de contribuintes que estão fila de prioritários, como idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência, professores e quem fez a declaração pré-preenchida ou optou por receber a restituição pelo Pix. 

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Para consultar se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet e clicar nos itens "Meu Imposto de Renda" e "Consultar a Restituição".

Clique aqui para ler e ouvir a série completa Tira-Dúvidas do IR 2023.

Neste primeiro lote, considerado pelo órgão o maior da história, são pagos cerca de R$ 7,5 bilhões aos contribuintes.

A entrega da declaração do imposto começou no dia 15 de março e termina hoje, às 23h59.

Faltam dois dias para terminar o prazo dado aos contribuintes para apresentarem a declaração do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física 2023. De acordo com a Receita Federal, até o início da manhã desta segunda-feira (29), mais de 33,2 milhões de declarações haviam sido entregues. A expectativa é de que 39,5 milhões sejam entregues até o prazo final, que é o dia 31 de maio.

Do total de declarações já apresentadas, 23% utilizaram a pré-preenchida, o que, segundo a Receita, reduz o risco de erros. Esse modelo possibilita o uso de informações disponibilizadas a partir de bancos de dados do governo.

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O Fisco, no entanto, alerta que “todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio”.

O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão) terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência.

O pagamento das restituições foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.

A declaração deste ano apresenta uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes: a obrigatoriedade da declaração para esse público foi flexibilizada.

Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, em qualquer valor, era obrigado a declarar.

Tira-Dúvidas

Os veículos da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) reuniram as principais orientações para ajustar as contas com o Leão. Para ler e ouvir todas as matérias da série Tira-Dúvidas do IR 2023, acesse a página do especial.

O contribuinte também pode destinar até 6% do valor devido do Imposto de Renda para projetos sociais e atividades culturais, ou 7%, se incluir projetos esportivos.

É possível fazer a destinação na própria declaração. O limite é de até 3% do imposto para cada fundo especial – da criança e adolescente; e da pessoa idosa. Esses valores são abatidos do Imposto de Renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso. Nos casos em que o cidadão tem imposto a restituir, o valor será somado à restituição.

A Receita também disponibilizou um passo a passo em sua página sobre como fazer a destinação para pessoas físicas e empresas.

Para atividades audiovisuais, na área de cultura e projetos desportivos e paradesportivos, não há opção de destinação direta na declaração, mas é possível deduzir os valores das doações que foram realizadas ao longo do ano-calendário, nesse caso 2022.

Para a Receita Federal, a destinação é um mecanismo que permite a aplicação de parte do imposto recolhido em uma causa considerada importante para o cidadão, refletindo a responsabilidade social e os valores de cada contribuinte.

A Receita Federal do Brasil emitiu uma alerta para os contribuintes que irão declarar Imposto de Renda este ano: há um novo golpe virtual circulando, no qual os declarantes são alvo de uma mensagem falsa, em nome da receita, alegando erros na declaração. Os golpistas encaminham um link fraudulento, simulando um espaço oficial para correção dos dados. De acordo com a Receita, o intuito dos criminosos é roubar dados pessoais e bancários. 

A mensagem falsa dá como prazo final para retificação o dia 31 de maio, próxima quarta-feira, que é o oficialmente o fim do prazo para a declaração, e também o dia em que a Receita começa a pagar o primeiro lote de restituições.

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No entanto, o órgão informa que não envia comunicados por e-mail, mensagens de texto ou com links incluídos, pedindo a correção de erros nas declarações de imposto de renda. No assunto da mensagem, os golpistas usam a sigla IRPF e a palavra contribuinte, termos usados realmente pela Receita. 

O contribuinte que receber alguma mensagem desse tipo por e-mail, WhatsApp, SMS, Telegram ou qualquer outra rede social, está sendo alvo de um golpe. A página oficial da Receita Federal é gov.br/receitafederal e também é possível baixar os aplicativos oficiais do IRPF ou Meu Imposto de Renda, nas principais lojas virtuais para smartphones. 

Qualquer dúvida sobre a declaração deve ser verificada na página oficial da Receita Federal, na área Meu Imposto de Renda, aba Processamento, item Pendências na Malha. 

Os motoristas de aplicativo e taxistas autônomos têm direito, pela legislação, a descontar 40% de seus rendimentos na hora de calcular os ganhos registrados como tributáveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo final para enviar a declaração termina na próxima quarta-feira (31).  

A existência do benefício foi lembrada por José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, ao responder dúvidas dos ouvintes do programa Voz do Brasil, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).  

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“Esses 40% são incluídos como se fossem as despesas que ele precisa ter”, disse o supervisor, ao destacar que o benefício foi inserido na legislação para compensar gastos dos motoristas com manutenção do veículo, gasolina, pneus, limpeza, entre outros. “Essa é uma fórmula para aqueles profissionais que não são empresa, nem MEI [Microempreendedor Individual]”, frisou Fonseca.  

Ou seja, têm direito ao desconto somente os motoristas que não possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, portanto, recebem pelas corridas como pessoa física, como é o caso dos motoristas de aplicativos como Uber e 99, bem como de alguns taxistas.  

Como funciona?

O motorista primeiro deve calcular se precisa apresentar declaração neste ano. Para isso, é necessário ter registrado todas as quantias recebidas em 2022. O desconto de 40% é aplicado sobre o total dessas receitas somadas. Se o valor restante (60% dos rendimentos) for maior do que R$ 28.559,70, o profissional é obrigado a declarar o IRPF.

Vale lembrar que se o motorista de aplicativo, por exemplo, tiver uma outra fonte de renda, ela entra integralmente na soma, sendo que o desconto de 40% deve ser aplicado somente sobre o valor recebido pelas corridas feitas. 

Constatada a necessidade de declarar o IRPF 2023, o motorista deverá recorrer ao chamado carnê-leão. A ferramenta faz o cálculo automático do imposto a ser pago de acordo com o rendimento de cada mês.  

Para isso, o profissional de transporte deve selecionar como ocupação a opção “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros”. Na hora de preencher os valores recebidos, o profissional deve lembrar de descontar os 40%, conforme autorizado pela legislação tributária.

Se o carnê não foi preenchido ao longo do ano passado e caso haja imposto a pagar, será necessário emitir e quitar o Documento de Arrecadação Federal (Darf). Para cada mês de atraso no pagamento é cobrado juros de 1%, além de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.

O carnê-leão pode ser acessado na página Meu Imposto de Renda, da Receita Federal. O login pode ser feito por meio da plataforma Gov.Br. Uma vez logado, o motorista deve clicar na opção “acessar carnê-leão” e, em seguida, preencher as informações na tela.

É preciso ficar atento com o ano que consta no topo da página. O IRPF 2023 se refere aos rendimentos recebidos no ano passado, portanto deve ser escolhida a opção 2022 na hora de preencher o documento.

Declaração

Ao preencher a declaração do IRPF em si, deve constar como “Rendimento recebido de pessoa física” o valor equivalente a 60% das corridas do motorista autônomo. Nesse caso, as informações podem ser importadas do carnê-leão.

Os outros 40%, mesmo que isentos de imposto, também devem constar na declaração, sendo classificado como “Rendimento isento ou não tributável”. O motorista autônomo precisa ainda registrar qualquer outra fonte de renda, além dos bens e direitos que possui, assim como os demais contribuintes.

O prazo final para a entrega do IRPF 2023 é 31 de maio.  

A Receita Federal abre nesta quarta-feira, a partir das 10 horas, a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2023. O pagamento será feito em 31 de maio. O valor total das restituições será de RS 7,5 bilhões - o maior já pago em um lote de restituição do IR.

O lote contemplará 4,1 milhões de contribuintes divididos em 246.013 idosos acima de 80 anos, 2.464.031 entre 60 e 79 anos, 163.859 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 1.052.002 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Vão receber ainda 204.020 contribuintes que não têm prioridade legal, mas utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix.

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Conforme a Receita, o lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. Para fazer a consulta, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet e clicar nos itens "Meu Imposto de Renda" e "Consultar a Restituição".

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Um dos pontos que o contribuinte deve prestar mais atenção na hora da declaração do Imposto de Renda está relacionado aos gastos passíveis de dedução. Seja para conseguir um valor de restituição mais robusto ou para reduzir o valor a ser pago à Receita Federal.

Apesar de útil, a declaração de gastos dedutíveis exige atenção a regras específicas. Para elucidar as principais dúvidas sobre dedução, o professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal Deypson Carvalho respondeu a questões feitas a veículos da EBC por ouvintes da Radioagência Nacional e leitores da Agência Brasil.

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O conteúdo de hoje faz parte de uma série especial sobre a declaração do Imposto de Renda 2023. Na Agência Brasil, já foram publicamos matérias sobre como começar a declaração, como declarar rendimentos e como fazer a declaração correta de ganhos e gastos com imóveis. Na Radioagência Nacional, listamos 31 perguntas e respostas sobre o assunto. Para ouvir as respostas, clique nos players abaixo. 

Quais são as formas de deduzir o valor pago no Imposto de Renda?

Para entender como deduzir o Imposto de Renda, é preciso entender quais são os gastos passíveis de dedução. O professor Deypson Carvalho explica que o valor dedutível depende, primeiramente, do tipo de tributação escolhido.

O modelo mais simples é o de “desconto simplificado”. “O programa da declaração utilizará o desconto de 20% do valor de rendimentos tributáveis, limitado ao total de R$16.754,34, em substituição a todas as deduções legais”, diz. Deypson aponta, inclusive, que este desconto não tem necessidade de comprovação documental.

A outra opção é o modelo de tributação por “deduções legais”. Ao contrário do que ocorre no “desconto simplificado”, a comprovação com os gastos dedutíveis é necessária. As regras também são mais complexas. Os gastos dedutíveis neste modelo são os seguintes:

- R$2.275,08 por dependente

- O valor pago integralmente a título de pensão alimentícia judicial

- Despesas com educação com valor limitado a R$3.561,50 por pessoa

- Gastos integrais pagos a médicos, hospitais, clínicas, laboratórios, planos de saúde e previdência oficial.

- Gastos com previdência complementar no limite de até 12% do total dos rendimentos tributáveis.

Todas as regras se aplicam aos dependentes e cônjuge ou companheiro para os casos de declaração em conjunto ou separado.

Quais gastos com educação são passíveis de restituição?

Os gastos com educação do titular, dependentes e alimentandos é uma das formas de se deduzir Imposto de Renda. Porém, há algumas regras que deixam as pessoas com dúvidas. Uma destas pessoas é o leitor Edmilson Martins Junior. “Sempre fico na dúvida com relação a instituições de ensino e qual o tipo de empresa que pode entrar no processo de restituição. Cursos de pré-vestibular ou de idiomas entram?”, pergunta.

De acordo com o professor Deypson Carvalho, a lista de gastos com educação dedutíveis no IR é a seguinte: a educação infantil (compreendendo as creches e as pré-escolas), o ensino fundamental, o ensino médio, a educação superior (compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação) e a educação profissional (compreendendo o ensino técnico e o tecnológico).

“Não podem ser deduzidos os gastos relativos, dentre outros, a cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares; aulas de idiomas, outros cursos e aquisição de uniformes livros e outros”, diz o professor.

O limite anual individual da dedução de despesas com instrução é de R$ 3.561,50 por pessoa (titular dependente ou alimentando). “O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 3.561,50 efetuados com o próprio declarante ou com outro dependente/alimentando”, explica.

Na Declaração de Ajuste Anual deve ser informado o valor total pago para cada instituição de educação, mesmo que seja superior ao limite anual de dedução. Dessa forma, o campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” deve ser preenchido no caso de haver despesas de instrução não dedutíveis.

Como declarar e deduzir despesas médicas?

Ao contrário dos gastos com educação, as despesas médicas não têm limitação de valor na dedução do Imposto de Renda. A única regra é que os pagamentos devem ser relativos a tratamentos do titular, dependentes ou, ainda, alimentandos (desde que o gasto com saúde ocorra em decorrência de decisão judicial). Os gastos passíveis de dedução são os seguintes:

- Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

- Pagamentos a empresas domiciliadas no Brasil destinadas à cobertura de despesas com hospitalização, cuidados médicos e dentários e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento destas despesas;

- Pagamentos feitos ao estabelecimento geriátrico qualificado como hospital, nos termos da legislação específica; aos estabelecimentos especializados relativos à instrução de pessoa com deficiência física ou mental e à empresa ou entidade onde o contribuinte trabalhe, ou a fundação, caixa e sociedade de assistência, no caso de a entidade manter convênio direto para cobrir total ou parcialmente tais despesas.

É preciso que estes gastos sejam comprovados. “Os pagamentos das despesas médicas são comprovados mediante documentos contendo o nome, endereço e, no caso de beneficiário (pessoa ou empresa a quem efetuou pagamentos) residente ou domiciliado no Brasil, o seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ, podendo ser substituído por cheque nominativo ao beneficiário, de sua própria emissão, do cônjuge ou do dependente”, diz Deypson.

Para a pessoa com deficiência física ou mental, são exigidos laudo médico atestando o estado de deficiência e comprovação de pagamento a entidades especializadas para esse fim.  No caso de aparelhos e próteses ortopédicos e próteses dentárias, são exigidos o receituário médico ou odontológico e a nota fiscal em nome do beneficiário. Se a despesa médica se referir a dependente ou alimentando, o contribuinte deverá informar na declaração, ficha de Pagamentos Efetuados, o nome do dependente ou alimentando beneficiado.

Como deduzir IR por meio de doações?

Uma forma de se deduzir o Imposto de Renda é por meio de alguns tipos de doações. O leitor Pierry Bós tem, inclusive, uma dúvida sobre isso: “Sempre tenho dúvida quando vou fazer minha declaração sobre que tipos de doações podem ser abatidas? Por exemplo, você ajuda alguém com uma cesta básica ou mesmo paga o dízimo à igreja: essas coisas podem ser abatidas no Imposto de Renda?”, pergunta.

A resposta ao Pierry Bós é não. Na realidade, as doações passíveis de dedução no IR são as feitas a fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa Nacional, distrital, estaduais e municipais ou doações e patrocínios efetuados a programas de incentivo à cultura, à atividade de audiovisual e ao desporto.

“A legislação não permite a dedução de doações efetuadas diretamente a entidades assistenciais. Doações feitas, por exemplo, por meio de dízimo e cestas básicas não estão previstas na legislação federal para serem reduzidas da base de cálculo do IR e nem do imposto devido”, explica.

O somatório da dedução está limitado a 6% do imposto devido apurado na declaração. Este limite é calculado pelo próprio programa e a dedução só se aplica à declaração em que o contribuinte optar pelas deduções legais.

As doações efetuadas diretamente na declaração aos fundos dos direitos da criança e do adolescente, devem ser informadas na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, na aba “Criança e Adolescente”.  

Para ler e ouvir todas as matérias da série Tira-Dúvidas do IR 2023, acesse a página do especial.

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