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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), o primeiro decreto de indulto natalino assinado de seu terceiro mandato. Previsto na Constituição, o ato equivale a um perdão presidencial coletivo, com a extinção da sentença em determinados casos. 

O indulto foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes condições, a depender do tempo de condenação dos presos e outras situações específicas.

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Casos perdoados

Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um terço da pena. 

Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes.

O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Caso tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem. 

Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências também foram incluídas no indulto, em condições específicas caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito anos.

Entre outros casos citados no indulto, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas a depender do tempo de condenação e do cumprimento da pena.

Exceções

Como a cada ano, desta vez o decreto trouxe várias exceções. Ficam de fora, por exemplo, pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso impede a liberação de pessoas sentenciadas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 30 pessoas com envolvimento nos atos antidemocráticos. 

Elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), os termos do decreto preveem ainda o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Para valores maiores, é preciso que a pessoa comprove não ter capacidade econômica de arcar com a dívida. 

O decreto também não beneficia os condenados por crimes ambientais ou por crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas.

Outras exclusões incluem os crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas, para os casos em que as penas superam quatro anos de reclusão. 

Assim como em outros anos, o indulto não beneficia condenados por: violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, integrar organização criminosa e terrorismo, entre outros. 

No Brasil, é tradição que o decreto seja publicado perto de 25 de dezembro e beneficie pessoas presas. A liberação, contudo, não é automática, e cada beneficiado deve pedir em separado sua soltura. 

O indulto tem inspiração humanitária e existe em grande parte das repúblicas, como Brasil, Portugal, França e EUA, entre outras. A ideia é perdoar crimes menores e beneficiar idosos e pessoas com doença grave, por exemplo. 

Em ao menos duas ocasiões, o STF suspendeu trechos do indulto de Natal na história recente. 

Em 2017, o decreto editado por Michel Temer foi suspenso na parte em que beneficiava pessoas condenadas por crimes do colarinho branco, como corrupção. Cerca de um ano em meio depois, entretanto, o plenário do Supremo decidiu validar todo o decreto, por entender se tratar de ato privativo do presidente da República. 

Em janeiro deste ano, o decreto editado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro também foi suspenso, na parte em que concedia o indulto aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru. 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou nesta terça-feira (27) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade para questionar dispositivos do decreto de indulto natalino assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.   

Na ação, Aras sustenta que parte do decreto é inconstitucional por beneficiar agentes de segurança pública que estiveram envolvidos no caso do Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. À época, 111 detentos foram mortos na invasão da Polícia Militar para conter a rebelião no presídio do Carandiru, em São Paulo. O indulto de natal foi publicado na última sexta-feira (23) e concede o perdão da pena àqueles que se encaixam nos critérios estabelecidos no decreto.

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“O artigo 6º do Decreto 11.302.2022, ao permitir, especificamente no caso do massacre do Carandiru, que os policiais militares condenados sejam beneficiados com o indulto natalino, afronta a dignidade humana e princípios basilares e comezinhos do direito internacional público, apresentando-se como afronta às decisões de órgãos de monitoramento e de controle internacionais relativos a direitos humanos, sendo capaz de ocasionar a responsabilização do Brasil por violações a direitos humanos”, afirma Aras. 

 Indulto fere direito internacional O procurador argumenta ainda que regras de direito internacional proíbem a aplicação de indulto a pessoas envolvidas na prática de crimes de lesa-humanidade. 

“Indultar graves violações de direitos humanos consubstanciadas em crimes de lesa-humanidade significa ignorar direitos inerentes ao ser humano, como os direitos à vida e à integridade física, indo na contramão do processo evolutivo dos direitos fundamentais plasmados na ordem jurídica interna e internacional”, concluiu o procurador.   Devido ao período de recesso na Corte, a ação pode ser analisada pela presidente do STF, ministra Rosa Weber. Não há prazo para decisão.

A pedido do presidente da República, Jair Bolsonaro, a equipe jurídica do governo incluiu no decreto do indulto de Natal o perdão da pena de policiais presos por crimes cometidos durante o serviço. O texto, que prevê os critérios para condenados deixarem a cadeia, foi fechado na quinta-feira (19) e deve ser publicado ainda nesta sexta-feira (20).

A redação foi feita a partir de uma minuta elaborada pelo Ministério da Justiça, comandado pelo ministro Sérgio Moro, e contraria o que havia sido sugerido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão ligado à pasta. Como revelou o jornal O Estado de S. Paulo no sábado, a proposta elaborada pelo colegiado, formado por especialistas na área, não previa o benefício a policiais, prometido por Bolsonaro ainda em agosto.

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O decreto estende o benefício aos agentes de segurança presos por mortes em trocas de tiro ou situação de "excesso" na legítima defesa.

Trata-se de uma inovação do presidente em relação ao decreto anterior, publicado em fevereiro, que só previa o perdão a condenados em situação grave de saúde, como câncer, aids ou que adquiriram deficiências físicas após terem cometido o crime.

Após a reportagem de sábado, o presidente reafirmou que a categoria seria beneficiada pela medida, caso contrário não daria indulto a ninguém neste ano. "Não é justo. Tem policial que está preso por abuso porque deu dois tiros em um vagabundo de madrugada. Estava cumprindo sua missão. Não podemos continuar criminalizando policiais que fazem excelente trabalho", disse Bolsonaro.

A Constituição concede ao presidente da República a prerrogativa de conceder o perdão em favor de pessoas condenadas, desde que preenchidas determinadas condições. Estes critérios são definidos anualmente e publicados em decreto no fim do ano - daí o motivo de ser chamado de "natalino".

O indulto não pode ser dirigido a pessoas específicas, mas, sim, a todos os condenados que, na data da publicação, atendam aos requisitos. O indulto não permite perdão a condenados por crimes hediondos, como tortura e homicídios cometidos por grupos de extermínio.

Em agosto, Bolsonaro afirmou que o próximo indulto de Natal teria "nomes surpreendentes" e beneficiaria policiais condenados por "pressão da mídia", como os envolvidos no massacre do Carandiru. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O presidente Jair Bolsonaro disse, nesta terça-feira (17), que estuda conceder neste final de ano uma espécie de indulto individual a presos, chamado de "graça". "Estamos estudando", disse Bolsonaro, admitindo pela primeira vez que pode conceder o benefício.

Questionado se concederia o tradicional indulto natalino, Bolsonaro respondeu que o benefício "está na lei". "Para pessoal doente, idoso", afirmou.

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Conceder a graça seria uma forma de contornar limites do indulto e beneficiar policiais presos, uma bandeira defendida por Bolsonaro. Tanto a graça quanto o indulto, porém, são vedados a condenados por crimes hediondos, como tortura e homicídios cometidos por grupos de extermínio.

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) não incluiu os policiais na proposta de indulto natalino deste ano, como revelou o jornal O Estado de S. Paulo. O presidente Bolsonaro disse no sábado (14) que a categoria será beneficiada pela medida, sem deixar claro se por indulto ou graça. Caso isso não aconteça, o presidente da República disse que não assinará o tradicional indulto natalino deste ano.

O porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, afirmou nesta segunda-feira (16) que o presidente Jair Bolsonaro está dedicado a questão do indulto natalino. A questão foi comentada pelo presidente após o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) não ter incluído os policiais na proposta de indulto natalino deste ano, como revelou o Estadão/Broadcast. No sábado (14), ele afirmou que os policiais seriam sim incluídos no indulto, algo que prometia desde sua campanha eleitoral.

"O presidente está debruçado pessoalmente sobre esse assunto, independente do que venha ser elaborado e apresentado por meio do Ministério da Justiça ao presidente. Essas tratativas estão sendo estabelecidas, como eu disse, pessoalmente do presidente para com o senhor ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira", comentou.

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O porta-voz disse ainda que se encontrou com o ministro Jorge Oliveira para falar do tema. "Há pouco mesmo eu entrei em contato com o ministro e a sua equipe. Eles estão debruçados sobre isso. Ainda não tiveram a oportunidade de apresentar a proposta do Palácio do Planalto ao senhor presidente, mas esse é um assunto que está, sim, sendo tratado pela Secretaria-Geral, em consonância, em paralelo no Ministério da Justiça, para buscar um entendimento, dentro da legalidade, do desejo do presidente, esboçou o presidente neste final de semana", afirmou.

Mais cedo, Bolsonaro fez uma ironia ao ser questionado se concederá "graça" para beneficiar presos neste fim de ano. "Me deu uma boa ideia", disse a jornalistas.

A graça é um instrumento legal semelhante ao indulto, mas aplicado caso a caso. Conceder este benefício seria uma forma de contornar limites do indulto e beneficiar policiais presos, uma bandeira defendida por Bolsonaro.

Tanto a graça quanto o indulto, porém, são vedados a condenados por crimes hediondos, como tortura e homicídios cometidos por grupos de extermínio. "Indulto não é (para uma) classe (como policiais). É (para) tipificação penal", disse Bolsonaro. As declarações foram feitas em frente ao Palácio da Alvorada.

Embaixada em Israel

Uma possível mudança da embaixada brasileira para Jerusalém ainda é analisada pelo governo, de acordo com o porta-voz. "Ainda está sob a ótica do presidente da República e do Ministério das Relações Exteriores. Seria prematuro da nossa parte adiantarmos uma data para a efetivação ou não desta modificação", afirmou.

No domingo, 15, o Brasil abriu um escritório comercial em Jerusalém na presença de Eduardo Bolsonaro, filho do presidente, que renovou o indicativo de mudança da embaixada - uma das promessas de campanha de Jair Bolsonaro. "O que o governo comemora no momento é a abertura do escritório, como prometido pelo presidente Bolsonaro na sua viagem àquele país", destacou o porta-voz.

Bolsonaro declarou em março, durante visita a Israel, que a abertura em Jerusalém de um escritório da Agência Brasileira de Promoção de Comércio e Investimento (Apex) seria o primeiro passo para mudar a embaixada, atualmente em Tel-Aviv.

CPMF

O porta-voz comentou também sobre a possível volta da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Segundo Rêgo Barros, o retorno de um imposto sobre transações financeiras pode ser eventualmente analisada pelo Ministério da Economia.

"Essas questões que são muito técnicas - e aí eu incluo o antigo CPMF ou coisa que o valha - ainda não está no escantilhão do próprio presidente e eventualmente pode estar sendo analisado pelo ministério da Economia, mas nós não temos dados nem referência mais objetiva para afiançarmos se isso vai adiante ou não", afirmou.

O porta-voz destacou ainda a satisfação de Bolsonaro com o trabalho da pasta de Paulo Guedes. "O presidente reconhece que o trabalho desencadeado pelo Ministério da Economia vem colocando o país na trilha da pujança e do desenvolvimento que seria natural a partir do próprio governo", disse.

Após o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) não ter incluído os policiais na proposta de indulto natalino deste ano, o que era uma promessa do presidente da República, Jair Bolsonaro disse nesse sábado (14) que a categoria será beneficiada pela medida ou não assinará o indulto deste ano.

"O indulto não é para determinadas pessoas, mas sim pelo tipo de crime pelo qual ela foi condenada. Vai ter policial, sim. Civil e militar, tudo lá", disse o presidente ao deixar o Palácio da Alvorada. Ele reclamou que o conselho "esqueceu" dos policiais.

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"Não é justo. Tem policial que está preso por abuso porque deu dois tiros em um vagabundo de madrugada. Estava cumprindo sua missão. Não podemos continuar criminalizando policiais que fazem excelente trabalho", completou o presidente.

O presidente disse ainda que se o indulto não incluir os policiais ele poderá não assinar a medida. "Ou tem indulto para todo mundo ou não tem para ninguém. Quem assina sou eu".

Ao Estado, o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência, Jorge Oliveira, disse que o indulto natalino vai incluir, além de policiais militares, outros servidores públicos que ainda serão definidos pelo presidente Bolsonaro.

Segundo ele, o texto ainda não está fechado. "Naquilo que for possível, para atenuar aos policiais que, no exercício de suas funções, tenham tido condenações decorrentes dessas atividades, faremos", disse.

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, vinculado ao Ministério da Justiça, elaborou proposta para o indulto natalino deste ano sem incluir o perdão da pena a policiais presos. O texto que prevê os critérios para condenados deixarem a cadeia deverá ser enviado na semana que vem ao Palácio do Planalto, que poderá alterá-lo.

Em agosto, Bolsonaro afirmou que o próximo indulto de Natal teria "nomes surpreendentes" e que pretendia beneficiar policiais condenados por "pressão da mídia".

A Constituição concede ao presidente da República a prerrogativa de conceder o perdão em favor de pessoas condenadas, desde que preenchidas determinadas condições previamente estabelecidas.

Estes critérios são definidos anualmente e publicados em decreto, geralmente no dia 25 de dezembro - daí o motivo de ser chamado de "natalino". O indulto não pode ser dirigido a pessoas específicas, mas, sim, a todos os condenados que, na data da publicação, atendam aos requisitos.

O conselho responsável por elaborar a proposta é formado por especialistas na área criminal e tem a incumbência de dar o ponto de partida na discussão. A palavra final é sempre do presidente da República. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O presidente Jair Bolsonaro voltou a dizer hoje (14) que pretende incluir policiais condenados no benefício do indulto natalino, que ele deve assinar até o final deste ano.

"O indulto lá não é para determinada pessoa, é por aquilo que foi condenado no passado. Vai ter policial sim, vai ter civil, vai ter todo mundo lá. Agora, sempre esqueceram dos policiais, não é justo isso daí", disse o presidente na saída do Palácio da Alvorada. Segundo ele, há um processo de "criminalização" de policiais no país.

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"Não podemos continuar, cada vez mais, criminalizando os policiais no Brasil. Eles fazem como regra, um excelente trabalho, e tem que ser reconhecido. Ou tem indulto para todo tipo de gente ou não tem pra ninguém. Sou eu que assino", reafirmou.

Segundo reportagem do jornal O Estado de São Paulo, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça, elaborou proposta para o indulto natalino deste ano sem incluir o perdão da pena a policiais presos. A proposta do conselho beneficia apenas presos em condições graves de saúde e seguirá na semana que vem para o Palácio do Planalto, que poderá modificá-la.

O indulto permite a concessão de benefícios como a redução ou o perdão da pena de condenados que atendam a alguns critérios, como o cumprimento de parte da pena. O benefício do perdão de pena, no entanto, não pode ser concedido para condenados por crimes hediondos.

Pacote anticrime

O presidente também disse a jornalistas que conversou rapidamente com o ministro Sergio Moro sobre possíveis vetos ao projeto de lei anticrime, aprovado na semana passada pelo Congresso Nacional.

"Aquela questão de triplicar pena para calúnia, difamação e injúria [em redes sociais] veio lá do Parlamento, minha tendência é vetar isso daí", disse.

O presidente passa o fim de semana em Brasília, sem compromissos oficiais previstos. No início da tarde deste sábado, ele deixou o Palácio da Alvorada, residência oficial, e se deslocou a um endereço no Setor de Mansões Park Way, região sul de Brasília, para uma festa de confraternização promovida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli.

O Palácio do Planalto confirmou, nesta terça-feira (25), que o presidente Michel Temer (MDB) não vai assinar decreto de indulto de Natal este ano. A iniciativa é um perdão de pena, geralmente concedido todos os anos, a presos que se encaixem em critérios estabelecidos. Concessão é prerrogativa exclusiva do presidente da República, está prevista na Constituição, mas prática não é obrigatória.

Nos bastidores, a negativa de Temer para beneficiar presos este ano se deu pela polêmica criada com o indulto natalino editado por ele em 2017. Na ocasião, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou as regras - que previa o cumprimento de apenas um quinto da pena, para crimes sem violência ou grave ameaça - no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Luiz Roberto Barroso suspendeu parte dos efeitos do decreto, até que o plenário do tribunal julgasse o caso.

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A última análise do processo aconteceu no dia 29 de novembro, mas o julgamento não foi encerrado por causa do pedido de vistas do ministro Luiz Fux. Apesar disso, a maioria dos 11 ministros já votou a favor da manutenção do decreto do presidente. Dois magistrados foram contra.

Caso seguisse as mesmas regras de 2017, de acordo com o Ministério Público Federal, Temer beneficiária este ano condenados pela Lava Jato. Segundo o procurador da força-tarefa da Lava Jato Deltan Dallagnol, de 39 condenados por corrupção, 21 poderiam ter as penas perdoadas.

Com a atitude, o presidente adianta a promessa do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) de não conceder mais indultos natalinos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na tarde desta quinta-feira (29), o julgamento sobre a validade do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado. O indulto está previsto na Constituição e cabe ao presidente da República assiná-lo com as regras que devem beneficiar anualmente condenados pela Justiça. A medida também foi tomada nos governos anteriores.

A análise da questão começou nesta quarta (28), quando a votação ficou empatada em 1 a 1, com os votos do relator, Luís Roberto Barroso, contra parte das regras, e do ministro Alexandre de Moraes, pela manutenção do texto integral de Temer.  Na sessão de hoje, mais nove ministros devem votar.

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A Corte começou a julgar, de forma definitiva, a constitucionalidade do decreto de indulto a partir de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o decreto. Em seguida, Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na tarde desta quarta-feira (28), o julgamento sobre a constitucionalidade do decreto do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer (MDB) em 2017. O decreto é assinado todos os anos pelo presidente da República.

O julgamento começou na semana passada, mas foi interrompido após as sustentações da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Defensoria Pública da União (DPU) e de entidades em prol do direito de defesa.

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Durante as manifestações, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a suspensão do indulto. Segundo Dodge, o presidente da República tem a prerrogativa de fazer o decreto, no entanto, o ato não é absoluto e pode sofrer controle constitucional.

O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, manifestou-se favorável à validade do decreto. Segundo ele, o texto se aplica a presos pobres, grande parte da massa carcerária, e não a condenados na Operação Lava Jato, uma vez que poderia beneficiar condenados envolvidos na operação.

Segundo o procurador da força-tarefa da Lava Jato Deltan Dallagnol, de 39 condenados por corrupção na operação, 21 poderão ter as penas perdoadas se as regras forem mantidas.

Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o decreto. Em seguida, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, restabeleceu parte do texto, retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.

Barroso considerou inconstitucionais as regras originais do decreto editado por Temer, que previa, por exemplo, a concessão do indulto mesmo a quem não pagou as multas previstas em suas penas, ou àqueles que tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão a qual foram condenados.

O presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) afirmou, nesta quarta-feira (28), que não concederá indulto a presos durante seu governo. Em publicação no Twitter, o capitão da reserva pontuou que foi eleito para “pegar pesado” com a criminalidade e, se houver indulto este ano, “certamente será o último”.

“Fui escolhido presidente do Brasil para atender aos anseios do povo brasileiro. Pegar pesado na questão da violência e criminalidade foi um dos nossos principais compromissos de campanha. Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, certamente será o último”, declarou no microblog.

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A colocação de Bolsonaro acontece no dia em que deve ser retomado, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento de uma ação da Procuradoria Geral da República questionando as regras do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer (MDB) no ano passado, que facilita o benefício.

A  força-tarefa da Lava Jato no Paraná estima que 22 dos 39 condenados pela Justiça Federal em Curitiba podem ser beneficiados Temer editar o decreto deste ano nos mesmos moldes do ano passado. O procurador Deltan Dellagnol acredita, inclusive, que pode beneficiar condenados com o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB), e o ex-ministro de Dilma e Lula, Antonio Palocci.

O indulto natalino é um perdão de pena geralmente concedido todos os anos. A prática está prevista na Constituição Federal e é prerrogativa exclusiva do presidente da República, mas não é obrigatória.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu nesta quinta-feira (1º) manter a suspensão do decreto de indulto natalino, assinado pelo presidente Michel Temer no fim do ano passado. A suspensão da norma atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a legalidade do indulto.

O decreto já estava suspenso por meio de uma decisão liminar proferida, durante o período de recesso da Corte, pela presidente do STF, Cármen Lúcia. Como relator, ao analisar novamente a questão, Barroso também considerou o decreto ilegal por violar os princípios da separação dos poderes, da efetividade mínima do direito penal e da moralidade administrativa.

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“As alterações introduzidas na minuta encaminhada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária afastam o decreto dos objetivos constitucionalmente legítimos, produzindo efeitos que vulneram o interesse público e frustram as demandas mínimas da sociedade por integridade no trato da coisa pública”, entendeu o ministro.

No início do mês, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Consultoria Jurídica da Casa Civil da Presidência da República defenderam a revogação da liminar.

No entendimento dos órgãos, o objetivo da norma foi manter a tradição do perdão coletivo a condenados por crimes de baixo poder ofensivo, com base em critérios gerais e impessoais, sem privilegiar qualquer pessoa.

Na manifestação, os órgãos afirmam que o decreto buscou cumprir a política humanitária adotada em todos os decretos que já foram editados historicamente pela Presidência, além de tentar reduzir a população carcerária.  De acordo com o parecer, a norma não se preocupou em “alcançar qualquer investigação em curso”, como a Operação Lava Jato.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a consultoria jurídica da Casa Civil da Presidência da República defenderam nesta terça-feira (9) no Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação da liminar assinada pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, que suspendeu parte do decreto de indulto natalino de 2017. No entendimento dos órgãos, o objetivo da norma foi manter a tradição do perdão coletivo a condenados por crimes de baixo poder ofensivo, com base em critérios gerais e impessoais, sem privilegiar qualquer pessoa.

A manifestação é necessária para instruir o julgamento de mérito da liminar, proferida no 28 de dezembro, na qual Cármen Lúcia atendeu a um pedido de suspenção feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que questionou a legalidade do decreto presidencial.

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Na manifestação, os órgãos afirmam que o decreto buscou cumprir a política humanitária adotada em todos os decretos que já foram editados historicamente pela Presidência, além de tentar reduzir a população carcerária.  De acordo com o parecer, a norma não se preocupou em “alcançar qualquer investigação em curso”, como a Operação Lava Jato.

“Muito pelo contrário. Estabeleceu regras gerais, impessoais, com critérios mais rígidos para os condenados por crimes graves ou praticados em reincidência. E critérios mais suaves para os condenados por crimes sem grave ameaça ou violência a pessoa. Prestigiando, acima de tudo, a população carcerária feminina”, diz o documento.

Ao suspender o decreto, a presidente do Supremo entendeu que é inconstitucional por incorrer em desvio de finalidade. “Como o desvio de finalidade torna nulo o ato administrativo, compete ao Supremo Tribunal Federal, na forma pleiteada pelo Ministério Público Federal, fazer o controle de constitucionalidade do documento normativo, geral e abstrato como o que é objeto da presente ação”, decidiu a ministra.

Ainda não há data para o julgamento definitivo sobre a questão.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim, voltou a defender hoje (28) o decreto que concede indulto natalino a condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro. O decreto foi publicado na semana passada e motivou reações críticas em diversos setores, que alegaram que o perdão da pena poderia beneficiar investigados da Operação Lava Jato.

Em artigo publicado nesta quinta-feira no Jornal O Globo, o ministro ressaltou que não se pode confundir Lava Jato com indulto, argumentando que entre ambos “não há qualquer relação de causa e efeito”.

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“Lava Jato é uma série de processos administrativos ou judiciais de investigação ora em curso ou na Polícia Federal ou no Ministério Público Federal. Processos sem conclusão, donde sem sentença judicial. Logo, processo administrativo da Lava Jato não é objeto de indulto. O indulto pressupõe decisão judicial – ainda que não definitiva”, afirmou o ministro.

A manifestação do ministro ocorre um dia depois que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda imediatamente parte do decreto assinado pelo presidente Michel Temer. Na ação direta de inconstitucionalidade, Raquel Dodge diz que a medida, se mantida, resultará em impunidade para autores de crimes graves, como os apurados no âmbito da Operação Lava Jato e de outras operações de combate à corrupção sistêmica no país.

Torquato declara ainda no artigo que as críticas ao decreto são omissas, “configuram má-fé ou ignorância” e “imputam maliciosamente ao decreto propósitos até mesmo de ilicitude e manipulação”. O ministro reitera que o limite para concessão do benefício é 25 de dezembro de 2017, o que impede que pessoas denunciadas cujos processos ainda estão em fase de investigação sejam beneficiadas.

Ele disse que a norma do indulto “deve ser abstrata e impessoal e tender à universalidade”. Segundo o ministro, hoje o país tem atualmente 50 presos por corrupção passiva, e apenas um deles deve ser alcançado pelo indulto.

O ministro se reuniu hoje de manhã com o presidente Michel Temer, no Palácio do Jaburu. Participaram também da reunião os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco.

Decreto

O decreto, publicado sexta-feira (22), prevê que os benefícios do indulto natalino sejam concedidos a brasileiros e estrangeiros que, até o dia 25 de dezembro, tenham cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, e um terço da pena, se reincidentes, nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa.

Pelo decreto, o tempo de cumprimento da pena será reduzido para casos como os de gestantes, pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, pessoas que tenham filho com doença crônica grave ou com deficiência, que necessite de seus cuidados, com paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito.

Os benefícios não poderão ser concedidos a pessoas condenadas por crimes como tortura ou terrorismo; crimes hediondos ou a eles equiparados, ainda que praticados sem grave ameaça ou violência. Também ficam excluídos os que tenham sofrido sanção e sido incluídos no Regime Disciplinar Diferenciado, entre outros.

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