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A caça do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, aos "jabutis" tributários para aumentar em até R$ 150 bilhões a arrecadação do governo deve envolver o fechamento de brechas na legislação usadas por empresas e pessoas físicas para pagar menos imposto e um esforço concentrado na defesa das grandes causas no Judiciário que podem reforçar o caixa do governo em caso de vitória da União.

As primeiras medidas serão anunciadas na semana que vem. Esse aumento de arrecadação é essencial para dar sustentação ao novo arcabouço fiscal, que tem como base o aumento das receitas do governo.

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Entre as medidas, o governo considera propor uma mudança na tributação dos fundos exclusivos usados por investidores para aplicar o seu dinheiro. Nos governos passados, já houve três tentativas frustradas de mudar essa tributação. A Receita Federal é a maior defensora dessa mudança.

No campo do Judiciário, a principal discussão está no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e trata da controvérsia jurídica se os incentivos fiscais de ICMS integram a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Entre esses incentivos, estão a redução da base de cálculo, de alíquota, a isenção, o diferimento e a aplicação de imunidade tributária do ICMS. O julgamento está previsto para o dia 26 de abril. No anúncio da nova âncora, na quinta-feira, o ministro disse que vai conversar com o Judiciário sobre as causas jurídicas de interesse da União. Se vencer esse julgamento, o potencial de arrecadação é muito elevado, em bilhões de reais.

Ao longo das últimas semanas, o ministro já tinha antecipado que o governo pretende também tributar as apostas eletrônicas online.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Aguarda designação de relator um projeto de resolução do Senado que pretende coibir os parlamentares de incluir, no texto de medidas provisórias editadas pelo Executivo, matérias estranhas ao tema — os chamados "jabutis". De autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), o texto (PRS 45/2021) prevê que os parlamentares poderão recorrer caso a caso, mediante eventuais recursos, por meio de requerimento assinado por, no mínimo, um décimo dos senadores (nove). 

Lasier lembra que, segundo a Constituição Federal, a deliberação sobre o mérito de medidas provisórias (MPs) é responsabilidade da Câmara dos Deputados e do Senado. Já a Resolução 1/2002, do Congresso Nacional, dá ao presidente da comissão mista que analisa cada MP o poder de indeferir liminarmente emendas que versem sobre tema estranho ao texto originário, seja porque o novo conteúdo não atende aos pressupostos específicos da urgência e relevância, seja porque sai dos limites constitucionais do poder de emendar, atribuído aos parlamentares. 

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No entanto, conforme Lasier Martins, esse filtro preliminar não tem sido suficiente para evitar os “jabutis”. Para o parlamentar, a falta de um regramento único sobre a questão tem causado inconvenientes no processo legislativo: além dos problemas em relação ao prazo curto de análise das MPs por parte do Senado Federal, há frequentes inserções de temas alheios ao tratado originalmente. 

“Isso porque, não raro, as inserções sem pertinência temática têm ocorrido no bojo de projetos de lei de conversão apresentados diretamente nos Plenários, onde não há uma regulamentação para esse procedimento. Vale lembrar que devido à pandemia do Covid-19, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal editaram o Ato Conjunto 1, de 2020, que disciplinou a tramitação das MPs durante a calamidade pública. Em virtude da impossibilidade de reuniões presenciais no edifício do Congresso Nacional, foi necessário adotar uma espécie de regime especial para a apreciação dessas matérias”, observa o senador. 

Para Lasier, o ato conjunto deveria ser compatibilizado com a Resolução 1/2002 — CN, que prevê o indeferimento liminar de emendas sobre matéria estranha apenas na comissão mista. Ele ressalta, no entanto, que essa fase de comissão foi suprimida na pandemia e que o ato conjunto não tratou sobre impugnações nos plenários das duas Casas, para onde seguiram diretamente as medidas provisórias. 

“No Senado, uma construção interpretativa deu ao presidente o poder de impugnar monocraticamente os dispositivos considerados estranhos à matéria tratada na medida provisória. Mas é necessário que a questão seja devidamente positivada no nosso regulamento”, justifica Lasier.  

*Da Agência Senado

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) manteve o destaque apresentado pelo partido que derruba os "jabutis" - trechos estranhos ao teor do texto original - incluídos pelo Congresso na Medida Provisória que permite a privatização da Eletrobras. O parlamentar afirmou que as propostas transformaram a MP em um texto "esquizofrênico".

O Senado discute a matéria nesta quinta-feira, 17, mas não há consenso na Casa.

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"Sou favorável ao processo de aumento de capital da Eletrobras para que haja os necessários investimentos para o setor energético, mas não a qualquer custo. Do jeito que o processo está andando, está fazendo um processo que tem caráter liberal, de abertura do setor elétrico para iniciativa privada, para livre concorrência, para competição. Isso é metade do projeto, outra metade é o oposto, com reserva de mercado, pagamentos, obrigações", afirmou o senador.

Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) mais cedo, senadores se articulavam para apoiar o destaque e aprovar uma proposta mais parecida com a enviada pelo Executivo.

A estratégia pode ser arriscada, já que a Câmara pode resgatar os trechos retirados.

Se a matéria for aprovada com alterações pelo Senado, precisará voltar para segunda análise dos deputados.

A MP perde validade na próxima terça-feira, 22.

Na última semana, uma equipe do 1° Batalhão de Polícia Ambiental (BPAmb) resgatou cinco jabutis em um cativeiro na cidade de Itirapina, no interior do estado de São Paulo. Após denúncia, os animais foram encontrados em condições de maus-tratos, passaram por avaliação médica e, depois, devolvidos à natureza.

A forma como os répteis eram mantidos vai em desacordo com a legislação de cuidados com o meio ambiente em geral. Assim, o proprietário do local, que cometeu a infração ambiental, foi multado. De acordo com a Lei Federal 9605, sancionada em 12 de fevereiro de 1998, é determinada pena para condutas que sejam consideradas lesivas ao meio ambiente.

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Qualquer cidadão que presenciar ou ver um ato de maus tratos ao meio ambiente pode denunciar o ato ao órgão responsável, a Polícia Ambiental. É necessário que o informante dê seus dados, como nome, endereço, telefone e email, tendo a garantia do sigilo das informações pessoais. A denúncia pode ser feita por meio do aplicativo “Denúncia Ambiente”, disponível para Android e IOS ou pelo www.sigam.ambiente.sp.gov.br.

Além de informar o endereço onde ocorre a infração, é importante o máximo de descrição do ambiente e do que se trata a má conduta para que a polícia tome as medidas necessárias. Em casos onde não há informações suficientes do ocorrido, o atendimento da denúncia pode demorar e retardar o processo do policiamento.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB), durante a manhã desta terça-feira (12), foram cumpridos mandados de busca e apreensão e condução coercitiva contra Valdivino Honório de Jesus, considerado o maior traficante de animais silvestres do Brasil.

Além de Valdivino, foram alvo da ação seu filho, Aureliano Gomes de Jesus, sua companheira, Elizabete Morais de Medeiros e sua cunhada, Edilza Morais de Medeiros Nóbrega.

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Durante as buscas, foram encontrados jabutis e aves na casa do filho de Valdivino. Até 9h30 desta terça, haviam sido cumpridos pela Polícia Federal todos os mandados de condução coercitiva e busca e apreensão contra os quatro investigados, em endereços localizados nos municípios de Patos e Junco do Seridó (PB).

A condução intenta evitar que os investigados combinem versões para seus crimes e, ao mesmo tempo, retirar-lhes dos locais de busca para evitar manipulação do material recolhido.

Ficha longa - Valdivino responde a sete processos judiciais pelo crime de tráfico de animais, na Paraíba e no Paraná. Segundo a investigação do Ministério Público Federal e Polícia Federal, ele já foi autuado e preso 14 vezes, ao longo de mais de vinte anos. Desde 1996, Valdivino Honório se dedica a comprar e vender animais silvestres no “mercado negro”, alguns dos quais em risco de extinção e que, portanto, atraem a competência da Justiça Federal.

Com 60 anos e funcionário público da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado da Paraíba (Emepa), Valdivino tem multas milionárias acumuladas junto ao Ibama. 

Ainda de acordo com a investigação, o Ibama já apreendeu 3.775 animais (principalmente aves) com Valdivino Honório, destinados ao abastecimento do mercado ilegal de animais silvestres. Se considerar os animais não apreendidos, estima-se que o número de animais traficados por Valdivino atinja cem vezes mais a quantidade de animais apreendidos.

Segundo o MPF, “mesmo milionárias, as multas administrativas não impediram Valdivino de continuar no seu lucrativo negócio ilícito por mais de vinte anos, nem foram essas medidas dissolutórias o bastante para fazer o investigado acreditar que pudesse ser apanhado pelo Estado”. “Mesmo a atuação da Justiça Penal parece ser desdenhada pelo agente criminoso”, segue a ação.

Conforme o Ministério Público Federal, “de todos os elementos de prova apresentados até o momento, depreende-se que as multas administrativas não impediram a reincidência de Valdivino Honório; que ele não intimida com a atuação administrativa ou mesmo com a resposta penal que tem por base apenas o art. 29, § 1º, inciso III, da Lei n. 9.605/98; que a intenção do investigado é continuar seu lucrativo comércio ilegal de animais silvestres; e que o fará inclusive tentando enganar os órgãos de fiscalização do Estado e imputar a seus agentes uma inexistente ‘perseguição’”.

De acordo com a ação do MPF, Aureliano, Elizabete e Edilza também estão relacionados ao tráfico de animais silvestres, interestadual e internacional.

Medidas cautelares pessoais – Além da condução coercitiva e busca e apreensão, a Justiça concedeu a aplicação das seguintes medidas cautelares pessoais a Valdivino: "comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades; proibição de ausentar-se da Comarca de Junco do Seridó, onde atualmente reside; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o acusado tenha residência e trabalho fixos; e fiança de R$ 40 mil".

“Parece claro que a atividade do agente criminoso somente poderá ser interrompida com a aplicação das medidas cautelares solicitadas”, declara o MPF na ação.

Do site do MPF

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