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A JBS, em parceria com a empresa alimentícia Seara, está ofertando 106 vagas para o Programa Jovens de Valor – Talentos Seara, uma iniciativa que visa preparar os participantes para posições de supervisão dentro da companhia nos setores de produção, manutenção e agropecuária. 

As vagas são destinadas às unidades da Seara no Distrito Federal e em mais de 40 cidades nos estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Pernambuco, Minas Gerais e Bahia. 

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Para participar é necessário possuir ensino superior completo nas áreas de administração, engenharias, medicina veterinária e zootecnia, com formação entre dezembro de 2018 e dezembro de 2022. 

Durante o primeiro ano, os novos profissionais receberão treinamento de gestão, processos produtivos e liderança, além de desenvolver projetos dentro da Seara.

Os interessados podem se inscrever no site até o dia 17 de fevereiro. O início do programa está previsto para o mês de abril. 

 

A JBS anunciou a compra de duas fábricas de alimentos congelados no Oriente Médio, uma na Arábia Saudita e a outra nos Emirados Árabes. Junto com as aquisições, a companhia criou sua própria rede de distribuição com três parceiros locais para levar produtos aos dois países, bem como ao Kuwait.

Além do negócio, cujo valor não foi divulgado, a JBS nomeou Mohamed Mahrous, executivo com mais de 30 anos de experiência e com cargos de comando em empresas de alimentos locais no currículo, como CEO da região. Os anúncios fazem parte da estratégia da companhia de expandir a presença na produção e distribuição de alimentos preparados para se tornar uma referência no mercado islâmico.

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No comunicado, Mahrous diz que o objetivo é ampliar as vendas no Oriente Médio e norte da África nos próximos cinco anos, dentro de uma estratégia de reposicionamento que envolve mudanças nas embalagens dos produtos, maior diversidade nas linhas premium, linhas de produção e novos canais de venda, incluindo o digital.

Segundo Wesley Batista Filho, CEO do grupo líder no mercado de proteínas, a JBS já tem boa presença comercial no Oriente Médio por meio de exportações, mas decidiu fortalecer sua posição na região com uma "robusta" operação local.

A JBS informou, no fim da tarde desta quinta-feira (17) que a Pilgrim's Pride, sua controlada, assinou acordo para adquirir os negócios de alimentos do Kerry Group no Reino Unido e na Irlanda. O valor do negócio chega próximo da marca de US$ 1 bilhão.

"A operação fortalece a posição da companhia como uma das empresas líderes na indústria de alimentos na Europa", disse o grupo de alimentos, em nota. O negócio vem para reforçar a estratégia global da gigante dos alimentos brasileira, que recentemente também fez uma aquisição na área de carne suína na Austrália.

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De acordo com a JBS, o conselho de administração da Pilgrim's aprovou o negócio, avaliado em mais de US$ 950 milhões (ou cerca de R$ 4,75 bilhões). Entre as marcas comercializadas pelo Kerry Group, estão Denny, Richmond e Fridge Raiders. O presidente global da JBS, Gilberto Tomazoni, disse, em comunicado, que a aquisição reforça a plataforma da empresa na Europa e a capacidade de inovação para atender às necessidades dos clientes.

De acordo com a JBS, a aquisição inclui a Kerry Meats, líder na produção de alimentos à base de carnes e produtos prontos para o consumo no Reino Unido e na Irlanda, e a Kerry Meals, líder na produção de refeições prontas congeladas e resfriadas no Reino Unido. Combinados, os negócios registraram cerca de US$ 1 bilhão em receita durante 2020 e empregam mais de 4,5 mil funcionários.

Ainda de acordo com a JBS, a conclusão desta aquisição é esperada para o quarto trimestre de 2021 e está sujeita a aprovações regulatórias usuais nesse tipo de transação.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A JBS, companhia multinacional de gêneros alimentícios, recebe as inscrições da edição 2021 do seu Programa de Trainee Jovens de Valor até o dia 7 de maio. Os selecionados atuarão na Swift, JBS Couros e JBS Novos Negócios.

Há 15 vagas para profissionais formados entre dezembro de 2016 e dezembro de 2020, nas áreas de administração, ciências contábeis, ciências econômicas, engenharia e medicina veterinária. As vagas são presenciais e os candidatos devem ter disponibilidade de mudança para as cidades de operação da empresa.

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O programa de trainee terá 12 meses de duração e contará com ciclos de aprendizagem que incluem job rotation, modo de trabalho em que os trainees passam por diversos setores da empresa. Ao final do programa, os profissionais que atenderem aos requisitos serão efetivados em posições estratégicas dos negócios.

O diretor de Recursos Humanos da JBS, Wanderson Costa, explica que o objetivo do programa é formar lideranças que sejam aderentes à cultura da companhia para atuar nas unidades em todo o Brasil. “A JBS é uma empresa global, então as oportunidades de crescimento são imensas. Queremos, por meio do programa, desenvolver futuros líderes para que eles ajudem a empresa a se tornar cada vez melhor e mais competitiva”, conta, segundo a empresa. Confira mais informações.

O Programa de Formação de Advogados Trabalhistas (PAT), realizado pela companhia de alimentos JBS, está com inscrições abertas para profissionais do direito de todo o País até o dia 5 de fevereiro, por meio da internet. O objetivo é capacitar e desenvolver advogados para atuarem nas unidades produtivas da companhia pelo Brasil.  

Serão oferecidas 12 vagas para as cidades de Araputanga, Pontes e Lacerda e Barra do Garças (MT), Campo Grande, Dourados e Sidrolândia (MS), Marabá (PA), Rolândia (PR), Caxias do Sul e Passo Fundo (RS), Amparo, Andradina e Lins (SP), e Itapiranga (SC). Para participar, é necessário ter se formado há pelo menos dois anos e com registro válido junto à OAB. 

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A seleção será composta de teste on-line, entrevistas e prova técnica. Após a escolha dos profissionais, a empresa realizará uma etapa de capacitação com aulas sobre Direito Constitucional, Direito Civil, Processo Civil, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Segurança do Trabalho, entre outros temas, além de uma imersão nos negócios da companhia durante três meses. 

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Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que fixou em R$ 300 mil a indenização por danos morais a ser paga pelo empresário Joesley Batista ao ex-presidente Michel Temer.

Na ação indenizatória, o ex-presidente alegou que o empresário, em entrevista à revista Época, fez afirmações inverídicas, caluniosas, difamatórias e injuriosas que atingiram sua honra e prejudicaram sua reputação política.

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A sentença julgou o pedido improcedente, por considerar que os fatos narrados na entrevista seriam, em geral, os mesmos já afirmados por Joesley Batista no acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público Federal.

O TJDFT, entendendo que a entrevista foi concedida com o objetivo específico de macular a honra e a reputação do ex-presidente, reformou a sentença e fixou a reparação por danos morais em R$ 300 mil.

Ao apresentar recurso ao STJ, Batista alegou que os fatos mencionados na entrevista coincidiam com suas declarações no acordo de colaboração, que foi homologado e teve o sigilo levantado pelo Supremo Tribunal Federal.

Garantias funda​​mentais

Segundo o relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, no acórdão do TJDFT não ficou configurada a falta de justificação ou a negativa de prestação jurisdicional – como afirmado pelo recorrente –, uma vez que os votos vencedores foram claros e fundamentados, enfrentando suficiente e adequadamente a controvérsia dos autos.

O ministro mencionou recente julgamento da Terceira Turma no qual se reiterou que eventual conflito entre o direito à honra e a liberdade de informação não pode ser solucionado pela negação absoluta de nenhum desses dois valores, cabendo ao legislador e ao juiz buscar o ponto de equilíbrio onde ambos os princípios possam conviver – exercendo, assim, uma função harmonizadora.

"O direito à liberdade de pensamento e de expressão não é absoluto, encontrando limites na obrigação de respeitar as garantias fundamentais do próximo, em especial a inviolabilidade da honra. Uma vez cruzado esse limite, ficam caracterizados danos morais passíveis de reparação, por infração aos direitos da personalidade", afirmou.

O ministro frisou também que a jurisprudência do STJ entende não ser possível, em recurso especial, ultrapassar as conclusões fixadas no acórdão recorrido a respeito de eventual excesso no exercício da liberdade de expressão, por força da Súmula 7/STJ.

Valor razoá​​vel

Ao negar provimento ao recurso especial, Moura Ribeiro explicou que o valor fixado a título de compensação por danos morais somente pode ser modificado quando manifestamente abusivo ou irrisório – o que não foi o caso dos autos.

"Considerando a repercussão nacional dos fatos narrados e a condição pessoal da vítima, que, ao tempo da publicação, ainda era presidente da República, penso que esse valor não se mostra contrário aos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade", concluiu o relator.

Da assessoria do STJ

O juiz Rodrigo Trindade de Souza, titular da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, no Rio Grande do Sul, deferiu indenização de R$ 20 mil, por danos morais, a uma empregada do frigorífico JBS que foi contaminada pelo coronavírus. O magistrado entendeu que as condições de trabalho no interior do frigorífico, aliadas a uma conduta negligente da empregadora, geram a presunção de contaminação no ambiente laboral. 

Segundo informações da sentença, os sintomas da doença na trabalhadora iniciaram no mês de maio. Já nessa altura, o frigorífico era alvo de inspeções do Ministério Público do Trabalho e resistia a cumprir as medidas para redução do risco de contágio. Conforme consta na Ação Civil Pública nº 0020328-13.2020.5.04.0551, o frigorífico se negava a realizar os cadastros nos sistemas informatizados e a efetuar a testagem do vírus fornecida pelo Estado, além de não observar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os trabalhadores. 

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Ao proferir a decisão, o juiz analisou o problema mundial da contaminação por coronavírus em frigoríficos, apontando que esses ambientes formam verdadeiros focos de disseminação da doença. Neste sentido, explicou que a atividade conta com grande número de empregados, os quais trabalham de forma muito próxima, sem barreiras físicas adequadas, em ambientes fechados, úmidos e climatizados, com baixa renovação do ar. Além disso, os trabalhadores são transportados por veículos do empregador, em confinamento de longas distâncias, e aglomeram-se tanto no início como término do expediente. Por tais circunstâncias, os trabalhadores estão expostos a risco de contágio consideravelmente superior ao de outras atividades. 

Esses elementos, somados à resistência da empresa em obedecer às medidas de combate à disseminação da doença pretendidas pelo MPT, elevaram o risco de incidência de contaminação pelo Covid-19, segundo o magistrado.  O juiz fundamentou que, como não há tecnologia de exame que permita precisar o momento exato do contágio por agentes microscópicos, a comprovação processual deve ocorrer a partir de probabilidades. “Impõe-se presunção de nexo causal se demonstrada exposição do autor a acentuado risco de contágio. Tal presunção é, naturalmente, relativa. Assim, se o empregador demonstrar que adotou todas as medidas de segurança, equipamentos de proteção coletivos ou individuais, conforme o melhor estado da técnica, ou, por exemplo, comprovar que o trabalhador esteve exposto em outras situações (por exemplo, o trabalho em mais de um lugar de grande risco, ou uma reunião familiar com pessoa contaminada), há redução da probabilidade de que o contágio tenha ocorrido em serviço”, destacou o magistrado.

No caso do processo, Rodrigo Trindade entendeu que as circunstâncias da prestação do serviço autorizam presumir que a contaminação tenha ocorrido no ambiente laboral. Em decorrência, reconheceu o nexo causal entre o trabalho e o adoecimento e condenou o empregador a indenizar a trabalhadora por danos morais. O magistrado ressaltou que o valor é superior ao usualmente aplicado, justificando-o por se tratar de doença de elevado potencial de mortalidade.

Cabe recurso da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

Da assessoria do TRT4

A Força-tarefa Greenfield apresentou pedido em processo cautelar nessa sexta-feira, 4, para que a Justiça Federal determine que a J&F Investimentos e a JBS apresentem documentos que esclareçam a relação do grupo, ou de suas empresas, com o advogado Frederick Wassef. Os procuradores querem saber o motivo do pagamento de R$ 9 milhões ao advogado.

A FT considera a informação de extrema importância já que os fatos noticiados pela imprensa, se ilícitos, podem trazer consequências para o acordo de leniência celebrado com a holding. É que o ajuste possui cláusulas explícitas sobre a cessação da prática de condutas criminosas, a omissão e sonegação de informações relacionados a fatos que o grupo se obrigou a cooperar, bem como estabelece claramente o princípio da boa-fé contratual.

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Em 21 de agosto, o MPF encaminhou ofícios à J&F e à JBS solicitando informações e documentos que comprovassem o caráter lícito da relação profissional e dos serviços prestados por Wassef ao grupo e suas empresas. A J&F, na ocasião, afirmou não ter qualquer relação contratual com o escritório do advogado. Já a JBS se negou a fornecer os documentos sob o argumento do sigilo assegurado na relação entre advogado e cliente.

Os procuradores esclarecem na petição que não houve solicitação de documentos relativos à comunicação, correspondência, relacionamento ou estratégia de defesa entre advogado e cliente, estes protegidos pelo sigilo profissional. O que a Força-tarefa quer são documentos que comprovem a efetiva relação contratual, como notas fiscais, TEDs, procurações ad judicia, lista de inquéritos nos quais o escritório tenha atuado, cópias das petições assinadas por Wassef e outros documentos que provem a licitude da prestação de serviços.

“A indevida ausência de resposta apenas alimenta as graves suspeitas veiculadas pela imprensa envolvendo a JBS. É necessário que a empresa aja de fato para afastar efetivamente todo o contexto de mora no cumprimento do acordo apresentado nestes autos, em vez de continuar protelando e agindo com o intuito de cumprir apenas aquilo que lhe convenha, no momento que bem entender”, entende a Greenfield.

Na cautelar, a FT manifesta-se, também, contrária à realização de nova audiência enquanto as informações não forem apresentadas pela J&F e pela JBS ao MPF e à Justiça Federal.

Da assessoria do MPF

Atuante na indústria de alimentos, a JBS está oferecendo 5,2 mil vagas de empregos em 16 Estados, além do Distrito Federal. De acordo com a companhia, a maioria das oportunidades é para atividades de corte, abate e desossa de carnes de bovinos, aves e suínos.

Segundo a JBS, também há postos de trabalho nos centros de distribuição da empresa, além de incubadoras de aves, fábricas de ração e lojas. Os níveis de escolaridade exigidos na seleção não foram revelados, nem as remunerações salariais.

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Do total de vagas, 4 mil são para a marca Seara, unidade de negócios de aves, suínos e alimentos preparados da JBS. As funções estão distribuídas entre Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Bahia.

Já na Friboi, outra marca da JBS, existem vagas em Goiás, Mato Grosso, Rondônia, São Paulo e Mato Grosso do Sul. Essas e outras ocupações abertas podem ser consultadas no site da empresa, onde também os candidatos devem se inscrever de maneira gratuita e obter mais detalhes sobre as fases do processo seletivo.

Segundo a JBS, desde o início da pandemia, a empresa contratou mais de 10 mil trabalhadores. “Nesse período, a maior parte das contratações ocorreu em razão das rígidas medidas de prevenção contra a covid-19 adotadas pela Companhia que manteve preventivamente os colaboradores do grupo de risco em suas casas, entre elas pessoas com mais de 60 anos, gestantes e aqueles que tenham indicação clínica”, informou a corporação, conforme informações de sua assessoria de imprensa.

Reginaldo Mouta Carvalho, dono do supermercado Carvalho, afirmou à Polícia Federal (PF) que, a pedido do executivo da J&F Joesley Batista, entregou malas de R$ 5 milhões ao irmão do senador Ciro Nogueira (PP). O depoimento foi prestado em fevereiro de 2019 e reiterado em abril do mesmo ano, na Operação Compensação, que mira na suposta compra do apoio do PP à reeleição da ex-presidente Dilma Rousseff com R$ 42 milhões da holding.

O parlamentar e outros investigados foram alvos de busca e apreensão em fevereiro passado, em ação autorizada pela ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber. A delação dos executivos da J&F detalha supostos repasses a partidos para garantir o apoio à reeleição da petista. Ao MDB, teriam sido R$ 40 milhões, investigados no âmbito da Operação Alaska, que mirou Renan Calheiros e Eduardo Braga. A Operação Compensação mirava somente os repasses aos progressistas.

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De acordo com Joesley, a maior parte dos R$ 42 milhões foi repassada por meio de doações oficiais ao partido. No entanto, ainda restaria a cifra que teria sido viabilizada por meio de um supermercado que tinha contratos com o Grupo.

Na data da operação, a PF já tinha em mãos relatórios do fisco que mostravam que as empresas e familiares de Nogueira - que foi presidente do PP - movimentaram mais de R$ 5 milhões "sem comprovação de origem, o que constituiria mecanismo de ocultação e dissimulação da origem e propriedade destes valores".

No dia em que foi deflagrada a Compensação, Reginaldo Mouta prestou esclarecimentos. Seu depoimento é corroborado por uma planilha que o tesoureiro do supermercado, Gilson de Oliveira apresentou à PF para mostrar as datas de pagamentos. Os depoimentos foram juntados aos autos no dia 14 de janeiro de 2020, quando o subprocurador-geral José Adonis pediu mais 60 dias para concluir as investigações.

Mouta afirmou aos federais que "os valores constantes da planilha foram compensados e descontados dos valores efetivamente devidos pelo Comercial Carvalho à empresa J&B, em razão do fornecimento de produtos faturados, conforme informado à Receita Federal" e que "a ordem para efetuar o pagamento no valor total de R$ 5.000.000,00 foi dada diretamente por Joesley Batista em uma única ocasião, porém foi executada em diversas parcelas, conforme o vencimento das faturas'

O empresário ainda disse que "Gustavo (Nogueira) recebeu a planilha com os vencimentos e valores a receber diretamente na Tesouraria do Grupo Carvalho sediada na BR 343, em frente ao Conjunto Tancredo Neves' e que 'as primeiras parcelas, não sabe precisar quantas, foram pagas em mãos pelo declarante à Gustavo Nogueira'

Segundo ele "estava ajustado para que Gustavo Nogueira telefonasse antes para ajustar horário e o dinheiro repassado era proveniente da tesouraria central, a qual concentrava os valores recolhidos dos caixas dos supermercados"

O empresário ainda completou que "o dinheiro era acondicionado em mochila pelo próprio Gustavo Nogueira após conferência" e que "nas ocasiões em que fez o pagamento, Gustavo Nogueira compareceu sozinho".

Em depoimento, tanto Gustavo quanto Ciro Nogueira negaram os repasses e rechaçaram a planilha de repasses. Eles apontaram uma contradição no depoimento do empresário. Os irmãos afirmam que Mouta mentiu ao dizer que não tem proximidade com eles e afirmaram que eles têm relações há anos.

O senador afirmou que Reginaldo passa por "dificuldades financeiras graves sendo que a Comercial Carvalho está passando por uma crise econômica em virtude de brigas envolvendo o próprio Reginaldo e sua ex-esposa". "Sabe dizer também que Reginaldo Mouta Carvalho sempre manifestou um apreço muito grande por Joesley Batista, dizendo que o grupo J&S é uma das principais âncoras da Comercial Carvalho e sem ele provavelmente a empresa fecharia".

Ciro afirma que Reginaldo "passou a entender que Reginaldo possui uma dependência muito grande de Joesley Batista, podendo esse ser um dos motivos pelos quais Reginaldo Carvalho teria assumido essa versão sobre o repasse de dinheiro para ele".

Já Gustavo Nogueira não apenas negou os repasses como disse ter tido relação de amizade com Mouta. Afirmou que o relacionamento durou mais de dez anos e que chegou a ir a São Paulo assistir uma corrida de Fórmula 1 com o dono do supermercado.

Chamado a depor novamente, e questionado sobre as declarações dos irmãos, Mouta afirmou que nunca assistiu corrida de Formula 1, e chegou a ir a São Paulo, onde viu uma corrida de kart. Também disse que não tinha amizade com os irmãos Nogueira, mas que chegou a ter com Gustavo conversas relacionadas à venda de imóveis que nunca teriam ocorrido. O empresário voltou a afirmar que fez os repasses de dinheiro ao irmão do senador.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do ex-governador do Rio Anthony Garotinho para que a Corte declarasse a incompetência da Justiça Eleitoral para julgar ação em que responde por suposta prática de caixa 2, organização criminosa, extorsão, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Garotinho é acusado de ter recebido R$ 3 mi do grupo JBS para sua campanha ao governo estadual em 2014.

A decisão foi dada no âmbito de um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-governador contra sentença do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte havia admitido, parcialmente, um recurso dos advogados de Garotinho, substituindo a prisão preventiva decretada em face do ex-governador. O Tribunal, no entanto, manteve a competência da Justiça Eleitoral para o julgamento do processo.

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A denúncia, recebida pela 98ª Zona Eleitoral do Rio, tem como base os acordos de colaboração premiada dos donos da empresa, os irmãos Joesley e Wesley Batista, e de um dos executivos do grupo, Ricardo Saud. O trio indicou que o dinheiro doado pela JBS a Garotinho, não contabilizado na prestação de contas eleitoral, teria sido repassado a uma empresa indicada pelo então candidato ao governo do Rio.

No habeas impetrado no Supremo, os advogados de Garotinho indicavam que apenas o crime de caixa 2 poderia ser julgado pela Justiça Eleitoral, que não teria competência para processar e julgar os crimes conexos.

Segundo a defesa do ex-governador, o acordo de colaboração de Ricardo Saud foi remetido pelo STF à Justiça Federal, sem declínio de competência para a Justiça Eleitoral de Campos dos Goytacazes.

No mérito, os advogados pediam que fosse concedida ordem para declarar incompetência absoluta da Justiça Eleitoral para o processo e assim, anular seus atos, além de declarar a nulidade de provas - que, no entendimento da defesa, seriam ilícitas.

Em sua decisão, Cármen indicou que o entendimento do Supremo é o de que os crimes eleitorais e os conexos de competência da Justiça comum devem ser julgados pela Justiça eleitoral.

Com relação à alegação da defesa sobre a delação de Saud, a ministra escreveu que os advogados de Garotinho não comprovaram o fato além da remessa dos termos de colaboração para a Justiça Federal. "Termos de colaboração premiada podem dar origem a investigações ou a ações penais e podem também não conduzir a processamento judicial válido", apontou Cármen.

Defesa

A reportagem entrou em contato com o advogado Vanildo José da Costa Junior, defensor de Garotinho, mas ainda não obteve retorno.

A JBS informou nesta quinta-feira (22) que seu conselho de administração aprovou a emissão de até R$ 600 milhões em debêntures (títulos da dívida). No comunicado, a companhia disse que os recursos serão usados para a compra de gado.

A emissão será feita em duas séries - uma delas remunerada pelo CDI, com prazo de 48 meses, e outra indexada ao IPCA, com vencimento em 60 meses.

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As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A JBS reverteu o prejuízo do segundo trimestre de 2018, com lucro R$ 2,2 bilhões entre abril e junho deste ano. As ações da processadora de carnes subiram mais de 10% com o anúncio e fecharam o dia com alta de 4,6%.

Os resultados foram impulsionados pela demanda na Ásia, onde os plantéis foram dizimados pela peste suína africana, favorecendo exportadores de outros países. Também houve recuperação de ganhos na divisão de alimentos processados Seara e melhora das operações de carne suína e de frango nos EUA.

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Presente em quatro continentes, a JBS gera 25% de sua receita com exportação e tem forte presença nos Estados Unidos. Segundo o presidente Gilberto Tomazoni, a empresa está retomando planos para fazer a listagem de ações em Nova York e levantar recursos para financiar seu crescimento.

Os planos para ir a mercado nos EUA foram deixados de lado após delações em 2017 dos irmãos Joesley e Wesley Batista, controladores da empresa, no âmbito da operação Lava Jato.

Às compras - Além de retomar esse projeto, a empresa quer aproveitar o bom momento e avalia adquirir negócios nos mercados de exportação, mas apenas nas regiões nas quais já opera para garantir sinergias.

A recente compra de uma processadora de carne suína no Brasil é um exemplo de aquisição que tem sinergia com negócios existentes, disse Tomazoni. Segundo ele, a companhia avaliará esses negócios, mantendo a "disciplina financeira", depois de dois anos trabalhando para reduzir dívida e custo de capital.

"Estou muito otimista com o futuro da empresa: o ciclo da indústria é positivo e a JBS está em seu melhor momento na história", disse Tomazoni. "Uma listagem nos EUA criará um veículo forte para impulsionar o crescimento."

Como parte dos esforços para melhorar o perfil de dívida, a JBS vai usar US$ 300 milhões gerados em suas operações nos EUA para amortizar dívidas como parte de um acordo com bancos brasileiros.

O pagamento será feito em setembro, disse o vice-presidente financeiro, Guilherme Cavalcanti, e ajudará a JBS a liberar garantias e acessar linhas de crédito maiores e mais baratas.

Ásia - Além disso, a JBS deverá aumentar entre 15% e 20% a capacidade de exportação das unidades frigoríficas brasileiras já habilitadas a vender à China. "As habilitações de novas plantas estão fora do nosso controle", afirmou o presidente da JBS América do Sul, Wesley Batista Filho. "O que temos sob nosso controle é a quantidade de matéria-prima que conseguimos levar às unidades já aprovadas."

Tomazoni falou também que a peste suína africana não teve impacto muito grande nos resultados da companhia no trimestre. "Estamos no início dos efeitos da demanda maior de proteína por causa da peste suína", disse. "Se perguntar quanto do impacto está no resultado, diria que ainda é pouco."

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro usou as redes sociais, nesta quinta-feira (18), para rebater as novas conversas vazadas pelo site The Intercept Brasil, através do jornal Folha de São Paulo. Na publicação, Moro defende que os juízes não homologuem acordos de delação que são generosos com os criminosos. 

“O juiz tem não só o poder, mas o dever legal de não homologar ou de exigir mudanças em acordos de colaboração excessivamente generosos com criminosos. Não foi, aliás, essa a crítica a acordos como os dos sócios da JBS (que não passaram por mim)?”, indaga.

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As novas conversas apontam que o ex-juiz responsável pela Lava Jato na primeira instância em Curitiba teria interferido nas negociações do acordo de delação da Camargo Corrêa e seus executivos

O ministro, contudo, diz que não reconhece a veracidade das mensagens. “Mais uma vez, não reconheço a autenticidade de supostas mensagens minhas ou de terceiros, mas, se tiverem algo sério e autêntico, publiquem. Até lá não posso concordar com sensacionalismo e violação criminosa de privacidade”, declarou.

O deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) é alvo de um inquérito em São Paulo que apura oito casos de "doações" de dinheiro do empresário Joesley Batista ao parlamentar. O procurador da República Rodrigo de Grandis investiga o caso e afirma que "já existem muitos elementos indicativos de crimes contra a Administração Pública e não crimes eleitorais".

"Todos os episódios serão processados aqui, serão investigados aqui em São Paulo. Nada vai para o Eleitoral", disse o procurador em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo. "Parece-me claro que lá foram praticados crimes de corrupção e também de lavagem de dinheiro."

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No dia 10 de junho passado, o juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em lavagem de dinheiro e crimes financeiros, negou pedido da defesa do tucano para que o caso fosse enviado à Justiça Eleitoral em Brasília. O magistrado manteve a investigação em São Paulo.

Rodrigo de Grandis relata que analisou cada um dos oito casos "para verificar se era crime eleitoral ou não". "Existem meros indícios ou elementos suficientes? A conexão só existe quando você verifica elementos concretos de que o crime eleitoral foi praticado. A análise que nós fizemos indicou que não existia nenhum tipo de crime eleitoral", declarou.

"Muitas vezes o investigado, o acusado ou o próprio colaborador diz que é 'dívida de campanha' e, na verdade, não é. Foi a história que foi passada a ele ou a impressão que ele teve. Ele sabia que ele estava dando dinheiro para um parlamentar, visando um benefício qualquer. É um benefício por força do mandato político do parlamentar e isso caracteriza corrupção", afirma o procurador.

O ex-ministro Antonio Palocci afirmou que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) concedeu, durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), empréstimos para empresas como JBS e Odebrecht em troca de dinheiro para campanhas do PT. A informação é do jornal O Globo. 

A afirmativa de Palocci, de acordo com a publicação, foi exposta durante depoimento do ex-ministro na CPI do BNDES nessa terça-feira (2). A reunião aconteceu à portas fechadas e fez com que o nome do ex-ministro ficasse entre os assuntos mais comentados no Twitter até está quarta-feira (3), acompanhado da hashtag '#acaixapretadoBNDES'. 

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Palocci foi autorizado pelo ministro Edson Fachin a falar para os deputados federais sobre assuntos relacionados ao banco estatal. A parte da delação de Antonio Palocci que trata sobre o BNDES, segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), é um anexo que tem por título "Negócios em Angola".

A PGR aponta que nele, o ex-ministro discorre sobre "pagamentos de vantagens indevidas ao Partido dos Trabalhadores, intermediado por Paulo Bernardo, no valor de R$ 64 milhões de reais, em razão do auxílio político concedido à empresa Odebrecht, no tocante ao aumento de linha de crédito junto ao BNDES para atuação da empresa nos empreendimentos existentes em Angola". 

Sobre o assunto, Palocci disse na CPI que a taxa de risco para Angola e outros países, como Venezuela, foi reduzida por decisão política de Lula. No depoimento, Palocci também chegou reforçar que a Odebrecht repassou R$ 300 milhões ao ex-presidente no fim do seu mandato para que a empreiteira continuasse sendo favorecida pelo banco. 

Ainda de acordo com o jornal, parlamentares que participaram do encontro disseram que Palocci também afirmou que chegou a sugerir que Lula fizesse um "mea culpa" pelos erros, mas o ex-presidente, que apostava segundo ele no fim da Lava Jato, respondeu que não. 

Questionada, a defesa de Lula disse que não se manifestaria sobre “um suposto depoimento secreto”.

O juiz federal João Batista Gonçalves, da 6.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em lavagem de dinheiro e crimes financeiros, indeferiu pedido da defesa do deputado Aécio Neves (PSDB/MG) e determinou que seja mantido no fórum da capital paulista inquérito policial que investiga "doações" do empresário Joesley Batista ao político. As informações foram divulgadas pela Procuradoria da República.

O inquérito tramita em São Paulo, pois está vinculado ao processo em que Aécio foi acusado pela Procuradoria-Geral da República pelos crimes de corrupção passiva e obstrução da Justiça por supostamente ter solicitado e recebido R$ 2 milhões do empresário durante uma reunião no Hotel Unique, na capital paulista. Essa denúncia da PGR foi recebida pelo Supremo em 2017.

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O caso seguiu para a Justiça Federal de São Paulo em fevereiro deste ano.

Em maio de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu a abrangência do foro privilegiado e decidiu que só devem responder na Corte máxima políticos no exercício do cargo em que o crime foi cometido.

No caso de Aécio, o pedido de propina teria ocorrido quando ele era senador, mandato que se encerrou este ano com o início da nova legislatura.

O procurador da República Rodrigo de Grandis, do Ministério Público Federal em São Paulo, responsável pelos casos relacionados a Aécio oriundos do Supremo, requereu - além da manutenção do inquérito em São Paulo - a ratificação das decisões do STF no caso, inclusive o recebimento da denúncia, que trata de uma parte dos crimes investigados no inquérito policial.

O inquérito que a defesa de Aécio pleiteou transferir para a Justiça Eleitoral de Brasília trata de oito episódios envolvendo supostos pagamentos determinados por Joesley a Aécio antes e após a eleição de 2014 na qual o tucano foi derrotado por Dilma.

Segundo o empresário, as doações foram para a campanha. Mas, para o Ministério Público Federal, o uso da expressão doação de campanha não é correto e cita episódios em que os recursos foram aplicados sem relação com despesas do pleito de 2014.

A Procuradoria entende que "não há prova de que crimes eleitorais tenham sido cometidos no caso, mas sim corrupção e lavagem de dinheiro e que, ainda que venham a ser provados crimes eleitorais na investigação, estes não possuem conexão com os fatos investigados".

Pagamentos suspeitos

Um caso que para o Ministério Público Federal derruba a tese da defesa de Aécio de crime eleitoral é o da compra de um edifício que pertencia à empresa que era dona do Jornal Hoje em Dia, em Belo Horizonte.

Aécio pediu a Joesley, em 2015, R$ 18 milhões para quitar "dívidas eleitorais" e recebeu R$ 17,3 milhões para a compra de um prédio do Hoje em Dia.

Entretanto, o MPF aponta que a PF concluiu que o dinheiro não se referia a campanha, mas a uma dívida de Aécio com seu amigo Flávio Jacques Carneiro, ex-controlador do jornal, que pretendia lucrar com a eleição de Aécio ao cargo de presidente, utilizando o jornal para apoiá-lo politicamente.

Como Aécio perdeu a eleição, "Flávio se viu dirigindo um jornal deficitário que perdera completamente sua utilidade originária", afirma o procurador na manifestação do MPF contrária às pretensões da defesa do ex-candidato a presidente.

Outro episódio que para o MPF demonstra que não há crime eleitoral no caso, é o pagamento de milhões "para a campanha", mas "entregues indevidamente, em espécie e com ou sem o intermédio de doleiros, para pessoas físicas e jurídicas cuja finalidade é desconhecida".

Segundo a Procuradoria, é o caso, por exemplo, de R$ 5,3 milhões que foram pagos em espécie para Frederico Pacheco de Medeiros, primo de Aécio, e que exerceu a função de tesoureiro da campanha.

Apesar de delatores e defesa dizerem que esse dinheiro foi para "a campanha do Aécio", não há, segundo a investigação, "nenhuma evidência do destino desses valores".

Para o Ministério Público Federal, "tudo nos autos está a indicar que o objeto da investigação (…) se resume, em verdade, ao produto do crime de corrupção e à prática subsequente do delito de lavagem de dinheiro levada a efeito por doleiros e pela utilização de dinheiro em espécie".

Decisão

Ao analisar o pedido da defesa de Aécio, o juiz João Batista Gonçalves acolheu a tese do Ministério Público Federal.

Para a Justiça Federal, não merece acolhimento a petição da defesa de Aécio, pois "não se verificam elementos concretos a indicar a prática de crime eleitoral".

Para o juiz, só prosperaria a tese do julgamento do caso na Justiça Eleitoral caso houvesse indícios nos autos da ocorrência de crime eleitoral, "o que não ocorre no caso até o momento na avaliação do juiz federal".

Na decisão, Gonçalves aponta que "assim como as delações não bastam para condenar um investigado, elas também não servem para delinear de imediato, antes mesmo do oferecimento da denúncia pelo MPF, quais os crimes que teriam sido cometidos pelo ex-candidato a presidente".

"Assim, muito embora possa ter existido, ao menos na mente dos supostos corruptores, a finalidade eleitoral, de abastecer a campanha ou mesmo de quitar débitos dela decorrentes, não há, por enquanto, elementos de informação que permitam asseverar, com um mínimo grau de concretude, que os valores movimentados teriam, de fato, sido empregados no fim apontado pelo requerente (Aécio)."

Defesa

Em nota, o criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende Aécio, informou que "a defesa não teve acesso à decisão antecipada no site do MP e irá recorrer na medida em que contraria, se confirmada, a decisão do STF que determina que acusações vinculadas a campanhas eleitorais devem seguir para avaliação da Justiça Eleitoral.

Nesse caso, trata-se de doações feitas na campanha de 2014, declaradas inclusive ao TSE. A decisão contraria até mesmo posição adotada pela PGR em caso semelhante. O aprofundamento das investigações vai desmascarar as falsas acusações do Sr. Joesley Batista e mostrará a correção dos atos do Deputado Aécio Neves."

A JBS S.A Fábrica de Conservas foi condenada e deverá indenizar uma cliente de Mato Grosso do Sul, por supostamente comercializar uma feijoada enlatada com uma barata. A determinação aponta que a empresa pague R$ 10 mil por danos morais e R$ 4,57 por danos materiais.

O fato ocorreu no dia 13 de maio de 2013, quando a consumidora abriu a lata e ingeriu a refeição normalmente. Após servir o filho, ele percebeu a presença do inseto. Prontamente, a mulher checou a data de validade do produto, que expirava apenas no dia 24 de outubro de 2015.

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A autora da ação reportou o caso à empresa responsável, em troca foi lhe prometida a visita de uma segunda empresa que avaliaria o conteúdo da lata e presentearia a cliente com uma cesta de produtos -uma forma de retratação. Entretanto, a JBS não cumpriu com o combinado, revelou.

A mulher solicita a acusação de danos morais e a indenização de R$ 50 mil, além de danos materiais na quantia de R$ 5. Em defesa, a empresa de conservas declarou que "não há provas nos autos de que o corpo estranho encontrava-se dentro da lata no momento da abertura", segundo o R7.

A juíza Vânia de Paula Arantes da 4ª Vara Civil de Campo Grande, capital sul-mato-grossense, destacou que o relato da testemunha "demonstra que no interior do produto encontrava-se um inseto, tornando aquele alimento impróprio para o consumo e evidenciando a ilicitude da JBS no caso". Condenada, a JBS vai recorrer da decisão.

O juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, João Batista Gonçalves, determinou o bloqueio de até R$ 128 milhões do deputado federal Aécio Neves, no âmbito de investigações em torno de supostas propinas do Grupo J&F. De acordo com a decisão, este seria o valor das vantagens indevidas que o tucano teria recebido para si e em nome de outros investigados.

A decisão também alcança a ex-deputada federal Cristiane Brasil (PTB) e o ex-deputado federal Benito Gama (PTB), no valor de até R$ 20 milhões para cada um.

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"Além disso, são apresentados nos autos elementos de informação para demonstrar que práticas de lavagem de capitais estariam em curso desde as primeiras tratativas para recebimento dos valores de origem suspeita. Portanto, encontra-se demonstrado o requisito do periculum in mora necessário para a decretação da medida de sequestro dos valores com possível proveniência ilícita", anotou o magistrado.

Segundo o Ministério Público Federal, "Aécio Neves, no exercício do mandato de Senador da República e em razão do referido cargo, teria solicitado a Joesley Batista, bem como ao Grupo J&F, no período entre 2014 e 2017, vantagens indevidas em quatro oportunidades, sob a promessa de favorecimento em eventual governo presidencial do período entre 2015 a 2018".

"Além disso, a promessa sobre vantagens indevidas envolveria influência junto ao Governo do Estado de Minas Gerais para viabilizar a restituição de créditos fiscais de ICMS em favor de empresas do Grupo J&F. O investigado, à época Senador da República Aécio Neves, teria recebido para si e para outrem, a quantia de R$ 128.049.063,00", diz a Procuradoria.

Segundo os investigadores, parte dos repasses ocorreu "nas eleições de 2014 e parte na compra de prédio ligado ao Jornal Hoje Em Dia, em 2015 e 2016, além de prestações pagas por meio da pessoa jurídica Rádio Arco Iris".

O juiz federal registra que "foram obtidos pela investigação depoimentos e provas documentais que indicam a existência de associação criminosa voltada à corrupção da função pública, envolvendo valores superiores a cem milhões de reais".

Cristiane e Benito

Segundo a decisão, na condição de presidente do PTB durante a campanha de 2014, Benito da Gama "teria recebido R$ 20.000.000,00, decorrentes de supostos créditos ajustados entre o Grupo J&F e o Senador Aécio Neves". "A referida quantia teria sido paga em troca de apoio político do PTB para a campanha presidencial de 2014, expondo a autoridade policial que o investigado teria participado de reunião na sede do Grupo J&F para tratar das contribuições para o partido".

"Cristiane Brasil Francisco então deputada Cristiane Brasil seria a presidente do PTB a partir do final de 2014 e teria recebido R$ 20.000.000,00 decorrentes do suposto crédito de propina ajustada entre o Grupo J&F e o então Senador Aécio Neves", escreve.

Defesas

Em nota, o criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende Aécio, afirmou: "A defesa considera inusitada e incompreensível a determinação de bloqueio das contas pessoais do deputado Aécio Neves e já apresentou recurso contra ela.

Primeiro porque os valores referem-se, na sua grande maioria, segundo os próprios delatores, a doações eleitorais feitas pela JBS a diversos partidos políticos em 2014. Doações, inclusive, declaradas ao TSE.

Depois, o destino final desses recursos comprovadamente foram os diferentes partidos políticos da coligação do PSDB. Nunca houve sequer uma acusação de que o deputado Aécio tenha se beneficiado pessoalmente de nenhum centavo.

Registre-se que os aventados R$ 128 milhões nunca entraram, saíram ou transitaram nas contas do deputado, que, ao longo dos anos, não chegou a ter como saldo, entre conta bancária e aplicação financeira, sequer 1% de tal valor.

Por fim, a defesa reafirma a falsidade das acusações feitas pelos delatores da JBS na busca desesperada pela validação de seu acordo de delação e aguarda a conclusão das investigações para o restabelecimento da verdade."

A reportagem tenta contato com os outros alvos da cautelar.

A JBS, companhia do setor industrial de alimentos, está selecionando candidatos para o Programa de Formação de Advogados Trabalhistas (PAT). A iniciativa promete capacitar e desenvolver profissionais da área para atuação nas unidades da empresa localizadas nas cidades de Marabá (PA), Campo Grande, Dourados (MS), Passo Fundo (RS), Rolândia (PR), Andradina e Lins (SP), Barra do Garças e Pontes e Lacerda (MT).  

Entre as etapas do processo seletivo estão testes online, entrevistas virtuais e presencial, bem como estão previstas dinâmicas e prova técnica. Os 13 profissionais selecionados participarão de um treinamento em São Paulo, onde serão realizadas aulas teóricas e práticas acerca de direito constitucional, civil, processo civil, direito do trabalho, entre outras temáticas. A formação durará três meses.

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Os candidatos devem ser formados há, pelo menos, dois anos. É exigido, ainda, registro válido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os interessados em participar da seleção devem se inscrever pelo site da disputa até 7 de junho. De acordo com a JBS, o treinamento será iniciado em julho deste ano. Saiba mais sobre o certame.

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