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Uma sala do Estado-Maior Comando de Policiamento de Choque da PM de São Paulo, na Luz, região do Bom Retiro, foi preparada para receber o presidente Michel Temer. Temer saiu na tarde desta segunda-feira, 13, de carro da Superintendência Regional da Polícia Federal (PF) no Estado, na Lapa, zona oeste, e, antes de ser transferido para a sala do Estado-Maior, parou no Instituto Médico-Legal (IML), em Cerqueira César, onde fará exame de corpo de delito.

O deslocamento foi determinado pela juíza Caroline Figueiredo, da 7.ª Vara Criminal Federal do Rio, na Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato que atribui a ele o papel de líder de organização criminosa que teria desviado, em 30 anos de atuação, pelo menos R$ 1,8 bilhão. Temer está preso desde a tarde de quinta-feira, 9, quando se entregou à PF.

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A juíza Caroline Figueiredo, da 7.ª Vara Criminal Federal do Rio, autorizou nesta segunda-feira, 13, a transferência do ex-presidente Michel Temer para uma sala de Estado Maior do Comando de Policiamento de Choque da Polícia Militar de São Paulo.

Temer está preso desde quinta-feira, 9, na sede da Polícia Federal, no bairro da Lapa, mas sua defesa vinha insistindo na transferência sob alegação que é um direito constitucional do ex-presidente. A juíza determinou que a condução de Temer deve ser feita pela Polícia Federal e chama atenção para o uso de algemas.

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O ex-presidente pode ser transferido a qualquer momento. Ele foi preso por ordem do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2). Na quarta-feira, 8, por dois votos a um, a Corte cassou liminar do desembargador Ivan Athié e acolheu recurso do Ministério Público Federal restabelecendo decreto de prisão preventiva do emedebista e também de seu antigo aliado, o coronel reformado da PM paulista João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, que está no Presídio Militar Romão Gomes, zona Norte da capital. Temer é acusado de liderar organização criminosa que teria agido durante 30 anos e desviado R$ 1,8 bilhão em contratos do setor público - crimes que ele nega enfaticamente.

Coronel Lima seria seu "operador financeiro", sustenta a força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio. Na sede da PF em São Paulo, onde se apresentou na tarde de quinta-feira, Temer ocupou inicialmente uma sala de reuniões sem banheiro no 9.º andar, próximo ao gabinete do superintendente regional da corporação.

Na sexta-feira, 10, o ex-presidente passou para uma sala no 10.º andar. Sua rotina na prisão compreende leitura dos jornais do dia e livros que levou na bagagem quando se entregou. A expectativa de Temer se concentra agora na sessão desta terça-feira, 14, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vai julgar seu pedido de habeas corpus. O criminalista Eduardo Carnelós, defensor do emedebista, sustenta que a prisão "é injusta e cruel".

Ao rejeitar o desbloqueio de R$ 111 mil reais mensais de aposentadorias e aluguéis do ex-presidente Michel Temer, a juíza da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Caroline Figueiredo, afirmou que os gastos do emedebista representam um "padrão muito acima da média da vida brasileira". A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 9, mesmo dia em que Temer se apresentou para o cumprimento de sua prisão preventiva, no âmbito da Operação Descontaminação, braço da Lava Jato no Rio.

O ex-presidente apresentou à Justiça no dia 9 de abril um detalhamento de seus gastos mensais e afirmou que paga, em média, R$ 96.766,31 em despesas. Contra ele, recai bloqueio de até R$ 62 milhões que atingiu R$ 8,2 milhões de contas do emedebista.

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Entre os pagamentos, estão R$ 500 com clube, R$ 9 mil com funcionários, R$ 1,5 mil com diarista, R$ 13 mil com cartões de crédito do ex-presidente e sua mulher, Marcela, e outros débitos, que segundo a magistrada, chegam a R$ 51,9 mil.

"O que demonstra um padrão de vida muito acima da média brasileira, já que, segundo dados recentemente divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o rendimento mensal domiciliar per capita da população Brasileira é de R$ 1.373,001", pontua a juíza.

A juíza diz que, ao contrário do que diz a defesa, "a garantia de reparação do dano material e moral causados pelos delitos em exame, por ser de interesse público, na medida em que afeta toda a sociedade brasileira, vítima dos supostos crimes cometidos pelo então Presidente da República, por óbvio se sobrepõe aos interesses particulares do requerente e de seus familiares".

A magistrada ainda diz que "a imposição de restrições financeiras ao alto padrão de vida de Michel Temer é decorrência lógica e natural da medida cautelar efetivada, a fim de resguardar a efetividade da ação penal em que o requerente é réu".

A juíza ainda diz que, sobre a origem dos rendimentos ter a ver com aposentadorias da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (R$ 22 mil), rendimentos com aluguéis de salas comerciais (R$ 80 mil), e dois planos de previdência que chegam aos R$ 8 mil, Temer "deixou de juntar extratos bancários e contracheques ou outros documentos hábeis a comprovar que o bloqueio incidiu sobre referidas verbas, de forma que não há como acolher o pleito de desbloqueio sem a devida comprovação da natureza do numerário constrito".

"Não há qualquer comprovação de que a medida tenha alcançado verba impenhorável, tampouco ficou demonstrada a incidência de qualquer causa legal que permita seu levantamento, de forma que o caso é de indeferimento do pedido", escreve.

A prisão

Temer e seu amigo João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, são alvos da Operação Descontaminação, desdobramento da Operação Lava Jato no Rio para investigar supostos desvios em contratos de obras na usina Angra 3, operada pela Eletronuclear. Os investigadores apontam desvios de R$ 1,8 bilhão.

Na sessão desta quarta-feira, 8, o TRF-2 decretou a prisão preventiva de Temer e Lima. Por dois votos a um, os desembargadores da Turma Especializada derrubaram liminar em habeas corpus dada em março e acolheram recurso do Ministério Público Federal, mandando o ex-presidente e seu antigo aliado de volta para a cadeia da Lava Jato.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio apure os fatos narrados por Ciro Gomes (PDT-CE) em reclamação disciplinar instaurada contra a juíza Simone de Faria Ferraz e um oficial de Justiça da 35ª Vara Criminal da comarca do Rio.

Segundo a reclamação, em 2018, dois dias depois do recebimento de uma queixa-crime ajuizada contra Ciro pelo atual governador de São Paulo, João Dória (PSDB), a magistrada determinou sua citação na sede da Rede Globo, no dia em que ocorreu o debate presidencial.

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Na época, o pedetista concorria à Presidência. Ele alegou ter sido submetido a "um sentimento de humilhação pública, uma vez que não havia fundamento justificável para que a citação ocorresse naquele local e em um dia importante para sua carreira política".

O então candidato sustentou, ainda, "o despreparo e a agressividade do oficial de justiça no momento de cumprir o mandado que, contrário a determinação da juíza em citar o reclamante antes do início do debate, preferiu aguardar o final do debate e citá-lo depois de uma hora da manhã, fato este amplamente divulgado pela mídia nacional, vulnerando, deveres do seu cargo".

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que, "tendo em vista o teor da reclamação formulada por Ciro Gomes, bem como a cautela peculiar afeta à atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, é prudente a apuração dos fatos narrados no expediente, a fim de se verificar a ocorrência ou não de eventual violação dos deveres funcionais da juíza, bem como irregularidades passíveis de atrair a competência correcional".

"Ante o exposto, encaminhem-se os autos à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro para apuração dos fatos narrados na reclamação, devendo-se comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 30 dias, o resultado da apuração", determinou o corregedor nacional.

Defesas

A reportagem fez contato, por e-mail, com o Tribunal de Justiça do Rio, mas não havia obtido resposta até a publicação desta matéria. O espaço está aberto para manifestação da Corte fluminense e da juíza Simone de Faria Ferraz.

Na decisão que autorizou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a comparecer ao velório do neto, na sexta-feira, 1º, a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba (Execuções Penais), determinou que fosse "mantida a discrição da conduta" e proibiu "o uso de celulares e de outros meios de comunicação externo, bem como a presença de imprensa e a realização de declarações públicas". A decisão estava em sigilo, que a própria magistrada retirou nesta quarta-feira, 6.

O ex-presidente foi ao velório de Arthur Araújo Lula da Silva, de 7 anos, vítima de meningite meningocócica no sábado, 2. Lula deixou a Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba - onde cumpre pena de 12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá -, por volta das 7h, e chegou ao cemitério Parque da Colina, em São Bernardo do Campo, às 11h. O petista ficou por 2 horas no velório do neto.

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Ao autorizar a saída de Lula, a juíza acolheu medidas sugeridas pela Polícia Federal e também determinações que o presidente Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, havia indicado quando autorizou o ex-presidente no velório do irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá.

Em janeiro, Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do ex-presidente, negou o pedido dele para ir ao sepultamento do irmão.

A defesa de Lula recorreu ao Supremo. A decisão, no entanto, saiu momentos antes do sepultamento do corpo de Vavá e o ex-presidente não deixou a Superintendência da PF. Toffoli permitiu apenas que Lula se encontrasse com familiares em uma unidade militar.

Desta vez, ao concordar com a saída de Lula, a PF informou a juíza que havia feito contato com a Direção-Geral da corporação, com a Superintendência em São Paulo e com o Setor Aéreo do Governo do Estado do Paraná.

A PF relatou que o deslocamento aéreo seria feito com aeronave do Governo do Estado, com o apoio do Comando de Operações Táticas da PF, e que haveria ainda auxílio da Polícia Militar de São Paulo e de helicóptero para auxiliar no deslocamento entre o aeroporto de Congonhas e um heliponto próximo ao cemitério.

"Foi dito ainda, tanto pelo ex-presidente Lula, quanto por seu advogado Manoel Caetano, quanto pela deputada Gleisi Hoffmann (presidente nacional do PT), que compareceu na presente data nesta Superintendência, que se comprometem a não divulgar qualquer deslocamento, se autorizado, bem como de não convocar manifestantes ou militantes para o cemitério, da mesma forma se comprometendo a zelar pela discrição durante o período em que o ex-presidente esteja em deslocamento ou naquele Cemitério, a fim de evitar manifestações ou qualquer dificuldade para o deslocamento", afirmou a PF.

A PF manifestou-se pela saída de Lula. "Enquanto estiver sendo mantida a discrição da condução pleiteada e o ambiente de tranquilidade entre o Aeroporto de Congonhas em São Paulo e o Cemitério Colinas, em São Bernardo do Campo/SP; ser possível haver controle de acesso à Capela onde está havendo a cerimônia fúnebre e bem assim puder ser mantida livre uma rota de retirada de emergência do ex-Presidente e dos policiais que estiverem fazendo sua escolta, para o caso de necessidade, tais como em caso de manifestações ou de aglomeração de pessoas que possam causar risco de morte alguém", narrou.

"Esta Superintendência da PF no PR manifesta-se pela possibilidade de atendimento ao pedido, desde que mantida as demais restrições consignadas na decisão do Exmo. Ministro Dias Toffoli, do E. Supremo Tribunal Federal, de 29/01/2019, nos autos da Reclamação nº 31.965/PR."

A Federal indicou as condições de Toffoli: "presença de um advogado constituído e vedado o uso de celulares e outros meios de comunicação externo, bem como a presença de imprensa e a realização de declarações públicas".

Carolina Lebbos acolheu o parecer da Polícia Federal e citou o Supremo. A juíza determinou que o deslocamento e comparecimento ao velório deveriam "ocorrer nos termos aludidos pela Autoridade Policial" e alertou que, "em caso de verificação de risco à segurança, por evidente poderá tal Autoridade, dotada competência para tanto, alterar o plano apresentado".

"Consoante já exposto pelo Supremo Tribunal Federal, tais condições são estritamente necessárias à garantia da segurança dos presentes, do requerente e dos agentes públicos que o acompanharem. Ademais, são plenamente compatíveis com a natureza do ato, bem como com a preservação da individualidade e do resguardo e respeito ao evidente estado de luto da família", anotou.

"Também diante de tais fundamentos, conforme compromisso já assumido perante a Autoridade Policial, cabe aos envolvidos manter discrição quanto ao deslocamento, durante a participação do apenado nos atos fúnebres e no seu retorno ao local de custódia, a fim de contribuir com a preservação da segurança."

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso na Lava Jato, não pode mais receber visitas do ex-prefeito Fernando Haddad em qualquer dia da semana, nem se reunir mais com líderes religiosos toda tarde de segunda-feira, em sua cela especial na sede da Polícia Federal, em Curitiba.

Em decisão datada de sexta-feira passada, 25, a juíza federal Carolina Lebbos Moura endureceu as condições do ex-presidente no cárcere. O petista está preso desde 7 de abril do ano passado, cumprindo pena de 12 anos e um mês de prisão no caso do triplex do Guarujá (SP).

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Responsável pela execução da pena de Lula, a juíza substituta da 12.ª Vara Federal acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF) e cassou os dois benefícios de que o petista gozava na prisão. Ela cancelou o direito especial para que Haddad fosse nomeado como defensor jurídico do ex-presidente - o ex-prefeito de São Paulo é bacharel em Direito - e ainda determinou que o petista terá direito a uma visita religiosa por mês, como os demais encarcerados que estão na PF.

A juíza escreveu que a "procuração outorgada a Fernando Haddad" data de 3 de julho de 2018 e confere poderes "amplos para atuação em juízo ou fora dele (extensão)" do ex-prefeito de São Paulo, "especialmente para a adoção das medidas necessárias para assegurar os direitos do outorgante na condição de pré-candidato à Presidência (finalidade)".

Segunda ela, sua nova decisão "se restringe à impossibilidade" de Haddad de visitar Lula "na qualidade de procurador" - o que lhe permitia ir até a carceragem todos os dias úteis da semana. "Efetivamente, se vislumbra o término da eficácia do mandato outorgado. Logo, não se pode autorizar a visitação do outorgado na condição de representante do ora apenado."

Na sequência, ela afirmou que, ainda "que se mantivesse a eficácia do mandato - o que se cogita exclusivamente para fins argumentativos -, não se identificou qual seria a necessidade e utilidade jurídicas de contato direto e constante de Fernando Haddad com o apenado".

Amigos

A partir de agora, Haddad poderá visita Lula somente às quintas-feiras. "Não há aqui vedação à visitação ao detento, desde que observado o regime próprio das visitas sociais."

Lula teve direito a condições especiais em sua cela improvisada na Polícia Federal em Curitiba - um antigo dormitório de policiais, com banheiro privativo e sem grades - a pedido do então juiz federal Sérgio Moro. Uma delas é o direito a receber visitas de amigos em dia especial. Toda quinta-feira, por uma hora, o petista pode ver dois amigos, meia hora cada.

Em seis meses de prisão, Lula recebeu 572 visitas em sua cela especial montada na PF. Haddad visitou 21 vezes o ex-presidente nesse período. Reunião com o ex-presidente, por exemplo, foi o primeiro compromisso de campanha do petista no segundo turno da eleição presidencial.

Religiosos

Lula também obteve no ano passado o direito de receber visitas religiosas toda segunda-feira. Nos seis primeiros meses, 17 líderes religiosos estiveram com o petista. O mais assíduo deles foi o pai de santo Antonio Caetano de Paula Júnior, o Caetano de Oxossi (3 visitas).

O Ministério Público Federal questionou em junho de 2018 a realização de visitas de caráter religioso "em dia e horário diversos da visitação comum" e afirmou que "tais visitas deveriam ocorrer na mesma data em que realizadas as demais".

A Polícia Federal informou à Justiça que foi dada permissão de visitação "uma vez por semana, às segundas-feiras, no período da tarde e por no máximo uma hora", por meio de "requerimento da defesa, com indicação do religioso". Explicou que os demais presos podem receber um padre "uma vez por mês, preferencialmente na primeira sexta-feira de cada mês".

Em sua sentença, a juíza escreveu que Lula tem recebido visitas "fora do serviço de prestação de assistência religiosa ofertado pelo estabelecimento prisional".

A magistrada escreveu ainda que nos seis primeiros meses da pena Lula recebeu visitas de líderes de "diversas religiões (frades, padres, freiras, bispos, pastores, monges, pais de santo, rabino)". "Tais circunstâncias comprovam não se cuidar de assistência religiosa, nos termos legais, mas de visitas de religiosos. Evidente o desvio da finalidade da norma."

A presidente do PT, Gleisi Hoffmann, usou as redes sociais para afirmar que a decisão representa "perseguição sem precedentes". "Qual é o motivo de impedir advogados e religiosos de estarem com ele? Ódio, rancor, medo?'' As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A futura primeira-dama Michele Bolsonaro foi fotografada usando uma camisa com uma frase dita pela juíza Gabriela Hardt, durante interrogatório do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). "Se começar nesse tom comigo a gente vai ter problema", disse a magistrada.

A frase foi dita no último interrogatório do ex-presidente no mês passado, após o Lula questionar se era ou não dono do sítio de Atibaia, ao qual está sendo investigado. O flagra da frase estampada na camisa aconteceu no momento em que Michele desembarcava no Iate Clube de Itacuruça, no sul do Rio de Janeiro. Ela estava na ilha de Marambaia, onde passou o Natal com o seu marido Jair Bolsonaro.

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Segundo reportagem da Folha de São Paulo, o pesselista ainda permanece na ilha, onde deve ficar até próxima quinta-feira (27). Bolsonaro deverá ser empossado como presidente da República na próxima terça-feira (1º).

Uma decisão judicial tem causado revolta à uma moradora de Brasília. É que, no texto, uma juíza obriga a mulher a retirar as telas de proteção instaladas nas janelas do apartamento dela, na Asa Sul. Para a magistrada Margareth Becker, as redes desrespeitam as regras internas do condomínio. Nas normas, definidas em assembleia, ficou resolvido que ninguém pode alterar o desenho da fachada sozinho

“Não há nos autos nenhuma prova de que a decisão tomada em assembleia lesione a segurança dos moradores. Não bastam meras conjecturas pautadas em normas da ABNT, sem qualquer respaldo técnico, para comprovar a ilegalidade da decisão tomada pela maioria dos condôminos”, argumentou a juíza.

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Por outro lado, em entrevista ao portal G1, o presidente da Comissão de Defesa da Criança da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Hebert Cunha, argumentou que o Estatuto da Criança e do Adolescente se sobrepõe às regras do condomínio e que a criança precisa ter a segurança garantida. “A Constitutição, primeiramente, diz que nós temos que oferecer proteção de forma integral. Nenhuma outra norma, nenhuma outra lei está acima daquilo que a Constituição estabelece”, disse.

O apartamento foi comprado há um ano pela empresária Mairá Campos, que tratou logo de colocar a rede de proteção na janela. No imóvel, que fica no terceiro andar, há três crianças e três cachorros. Ela tem sido multada mensalmente em R$ 400 pela instalação das redes. Mesmo assim, Mairá afima que vai continuar recorrendo da decisão para garantir a segurança da família.

 Após a advogada Valéria Lúcia ser algemada em pleno exercício da função, no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias, a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio (OAB-RJ) representou junto ao Tribunal de Justiça contra a juíza leiga (considerada como juíza auxiliar) Ethel de Vasconcelos, exigindo seu imediato afastamento das funções. O presidente da Comissão de Prerrogativas da Ordem, Luciano Bandeira, anunciou também que a entidade pedirá punição máxima para os policiais militares envolvidos na ação.

A ação, considerada truculenta pela OAB nacional, aconteceu na última segunda-feira (10) e ganhou bastante repercussão depois que vídeos do momento foram compartilhados na internet. Luciano Bandeira se disse perplexo e indignado com a postura da Juíza e dos policiais. “O que aconteceu nesta segunda (10) é algo que não ocorria nem na ditadura militar. Uma advogada no exercício da profissão presa e algemada dentro de uma sala de audiência. Isso é inconcebível, é uma afronta ao Estado de Direito, à advocacia brasileira e ao direito de defesa", relatou Luciano.

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O presidente da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados salienta que "mesmo que a advogada estivesse errada em algo, caberia à magistrada registrar essas eventuais falhas em ata, jamais fazer o que fez".

Existe legislação federal que veda a prisão do advogado no exercício da sua profissão, salvo em caso de crime inafiançável, o que não foi o caso. A OAB do Rio de Janeiro diz que tomará ainda medidas civis e criminais para que a advogada seja ressarcida pelos eventuais prejuízos causados.

Valéria Valença não deseja resumir o fato à questão racial. “Sempre que falamos em racismo, dizem que é vitimismo. O que aconteceu naquela situação foi uma violação à minha dignidade como pessoa humana, não apenas como mulher negra. Sou negra, não vou mudar. Mas quero trabalhar livremente. A juíza leiga é advogada como eu, por que as algemas?”, questionou.

Valéria disse que atuava na causa que era sobre uma cobrança indevida. Como não houve acordo, a advogada queria ver as contestações da ré, algo que considerava simples. Segundo ela, a juíza negou o pedido e por isso decidiu buscar um delegado da OAB do Rio.

"Quando voltei, ela comunicou que a audiência havia sido encerrada. Por isso minha resistência para não sair da sala, para que o delegado visse as violações que estavam ocorrendo. É meu direito como advogada impugnar documentos. A juíza chamou a força policial, e me mantive na resistência, nas prerrogativas profissionais. Os vídeos falam por si só, tirem as conclusões de vocês”, disse.

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A juíza 27ª Vara Federal do Rio, Geraldine Pinto Vidal de Castro, negou o fechamento de seis museus federais que, segundo o Ministério Público Federal, estão sem alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros. A magistrada afirma ver "prejuízo maior" em "medida drástica" como as interdições "tanto para a população em geral quanto para os funcionários".

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) moveu ação para a interdição imediata do Museu da República, Museu Nacional de Belas Artes, Museu Histórico Nacional, Museu Villa-Lobos, Museu da Chácara do Céu e Museu do Açude até que medidas de prevenção contra incêndios e pânico sejam implementadas.

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Segundo o MPF, o "objetivo da ação destina-se a promover a elaboração e a implementação de plano de segurança de incêndio e antipânico, contemplando todos os aspectos que garantam a segurança elétrica e hidráulica, a fim de salvaguardar a integridade física de visitantes e funcionários, bem como o patrimônio histórico e cultural integrantes das unidades museológicas".

No entanto, a juíza acolheu parcialmente o pedido liminar da Procuradoria. Ela determinou que o "Ibram - Instituto Brasileiro de Museus - comprove as ações já realizadas no Programa de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado Brasileiro, no tocante à preservação e segurança dos acervos dos museus a ele vinculados, notadamente quanto à implementação e resultado de medidas já adotadas, e cronograma de ações para a regularização do funcionamento de cada um dos museus".

E ainda determinou que os órgãos públicos federais "conjunta e solidariamente promovam e ultimem inspeções nas edificações em referência, com a elaboração de laudos técnicos conclusivos acerca das atuais condições das respectivas instalações elétricas e hidráulicas, por meio de instituições públicas ou empresas contratadas, com a adoção imediata das medidas necessárias emergenciais a garantir a adequação aos requisitos mínimos de segurança contra incêndio e pânico".

A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) Carmem Lúcia Santos Pinheiro determinou que o candidato ao governo do Estado pelo Democratas (DEM) nas eleições 2018, José Ronaldo, retire do ar uma inserção do programa eleitoral de rádio e televisão que associa o ex-governador e ex-ministro da Casa Civil Jaques Wagner (PT) a casos de corrupção, como caixa 2 e recebimento de propina. O DEM recorreu da decisão.

Ex-prefeito de Feira de Santana, segundo maior município da Bahia, José Ronaldo é o principal adversário do atual governador baiano e candidato à reeleição pelo PT, Rui Costa, sucessor do ex-ministro no comando do Palácio de Ondina. Candidato a senador na chapa do afilhado político, Wagner lidera todas as pesquisas de intenção de voto.

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A inserção de 30 segundos proibida pela Justiça Eleitoral, veiculada durante os intervalos da programação regular das emissoras, faz referência direta à Operação Cartão Vermelho, da Polícia Federal, que investiga um suposto superfaturamento nas obras da Arena Fonte Nova, estádio demolido e reconstruído para a Copa do Mundo Brasil 2014. Segundo a corporação, Jaques Wagner recebeu R$ 92 milhões em propina e o contrato teve sobrepreço de R$ 450 milhões.

A propaganda veiculada pelo candidato do DEM mostrou notícias de jornais e sites sobre a Operação Cartão Vermelho são usadas para ilustrar a narração, que ataca o ex-governador petista e seu sucessor.

"Em 12 anos de Wagner e Rui, muitos casos de polícia. Busca e apreensão da Polícia Federal na casa de Wagner, denúncias de superfaturamento de R$ 450 milhões na construção da Arena Fonte Nova e delações que apontam mais de R$ 20 milhões em caixa 2 na campanha de Rui em 2014", diz a voz em off, para depois concluir: "12 anos de atraso e eles ainda querem mais".

Na decisão, a magistrada ressalta que "embora as informações ali veiculadas tenham de fato sido divulgadas pela imprensa escrita e falada há alguns meses atrás, ainda não se tem notícia do efetivo ajuizamento de ações na Justiça criminal". Ou seja, argumenta que o ex-ministro ainda é investigado pela PF.

Para a juíza, a propaganda "degrada as imagens" dos postulantes petistas. "Deste modo, associar a imagem dos candidatos da coligação representante a casos policiais, na forma como fez a representada em sua propaganda, é atitude ofensiva que extrapola o limite permitido pela legislação eleitoral", ressaltou a magistrada do TRE-BA.

A juíza Bianca Arenhart, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, negou nesta segunda-feira (6) pedido feito pelo PT para autorizar a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no debate que será realizado quinta-feira (9), na TV Bandeirantes, com candidatos à Presidência da República nas eleições de outubro.

Lula está preso desde 7 de abril, na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em função de sua condenação a 12 anos de prisão na ação penal do caso do tríplex do Guarujá (SP). Para o PT, como pré-candidato, Lula tem direito de participar do debate.

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Ao analisar o caso, a juíza decidiu rejeitar o pedido por razões processuais e entendeu que o PT não tem legitimidade para fazer o pedido em nome do ex-presidente.

“De fato, nos termos da Lei de Execução Penal, cabe ao próprio executado, por meio de sua defesa constituída ou, na sua falta, à Defensoria Pública da União, pleitear benefícios ao preso”, decidiu a magistrada.

De acordo com o partido, o pedido de registro de candidatura do ex-presidente deve ser protocolado no dia 15 de agosto, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A juíza Carolina Moura Lebbos, da 12.ª Vara Federal de Curitiba, negou na sexta-feira, 13, pedido do fotógrafo Ricardo Henrique Stuckert para que o ex-presidente Lula participe de entrevistas. Stuckert havia recorrido da decisão da magistrada, que, em 11 de julho, barrou Lula em debates e também vetou a saída do ex-presidente da cadeia da Lava Jato para participação presencial na Convenção Partidária Nacional do PT.

Segundo a juíza, "o fato de terem sido eventualmente realizadas entrevistas com outros presos em regime fechado, pontualmente citados pelo agravante, de modo algum poderia significar autorização genérica ou precedente vinculativo". Carolina Lebbos afirmou que "não se verificam argumentos ou fatos novos aptos a justificar a reconsideração do julgado ora impugnado pela via recursal".

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"A decisão agravada apreciou exaustivamente os pleitos de acesso ao local de custódia para a concessão de entrevistas pelo executado (Lula)", anotou a juíza.

Lula, condenado a 12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá, cumpre sua pena na sede da Polícia Federal de Curitiba desde a noite de 7 de abril. O PT insiste que ele é o pré-candidato do partido à Presidência.

A juíza Carolina Moura Lebbos, da Vara das Execuções Penais de Curitiba (12ª Vara Federal), negou ao ex-presidente Lula participação em entrevistas e debates e também vetou a saída do ex-presidente da cadeia da Lava Jato para "participação presencial" na Convenção Partidária Nacional do PT. "Aos presos em regime fechado somente é permitida a saída do estabelecimento prisional nas hipóteses estritamente previstas no artigo 120 da Lei de Execução Penal. A participação em entrevistas e debates não se encontra entre elas", assinalou a magistrada, em despacho desta quarta-feira, 11 - apenas três dias depois que o desembargador plantonista do Tribunal da Lava Jato, Rogério Favreto, mandou soltar o ex-presidente, decisão revogada pelo relator da operação e pelo presidente da Corte.

Na mesma decisão, Carolina Lebbos vetou entrevistas do ex-presidente a veículos de comunicação.

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Lula, condenado a 12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá, cumpre sua pena na sede da Polícia Federal de Curitiba desde a noite de 7 de abril. O PT insiste que ele é o pré-candidato do partido à Presidência.

O pedido para que Lula pudesse sair da prisão para fazer campanha foi feito pelo PT.

O partido afirmou que seu líder "se encontra em pleno gozo de seus direitos políticos, podendo votar e ser votado" e que "na qualidade de pré-candidato ele está apto à prática dos atos previstos no artigo 36-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições)".

O PT se disse "prejudicado com a ausência de Lula em atos de pré-campanha" e que "há prejuízo ao direito difuso à democracia". Argumentou, ainda, que "há infraestrutura necessária para a gravação de vídeochamadas e gravação de vídeos na própria Superintendência da Polícia Federal em Curitiba e, em caso de indisponibilidade, é possível ao partido providenciar, às suas expensas, toda a infraestrutura necessária".

O partido requereu "o reconhecimento do direito do executado de participar dos atos de pré-campanha e, posteriormente, de campanha, como entrevistas e debates".

Em sua manifestação, o Ministério Público Federal apontou a "ilegitimidade ativa do requerente, Partido dos Trabalhadores".

A Procuradoria sustentou que "o apenado Luiz Inácio Lula da Silva encontra-se cumprindo pena em regime fechado", que o artigo 41 da Lei de Execução Penal e o artigo 37 do Regulamento Penitenciário Federal "não estabelecem nenhuma hipótese de autorização para ausência do apenado do estabelecimento prisional para participação em atos de pré-campanha ou de campanha eleitoral, seja pessoalmente ou por videoconferência", que "a saída temporária somente é admissível nas hipóteses previstas no artigo 122 da Lei de Execução Penal, para os condenados em cumprimento de pena em regime semiaberto, que não é o caso do apenado", que "não há falta de isonomia em relação aos demais candidatos, pois não se tem notícia de que estes se encontrem presos e cumprindo pena em regime fechado", que "a permissão de saída pretendida infringiria o tratamento isonômico em relação aos demais presos", que "pretende a defesa antecipar campanha política que, a princípio, poderá beneficiar o Partido dos Trabalhadores, mas não o apenado pois, não se alterando a situação de condenação por órgão colegiado em grau de recurso, esse estará inelegível no prazo legal, nos termos da Lei Complementar nº 135/2010".

"Com razão o Ministério Público Federal ao apontar a ilegitimidade ativa do requerente, Partido dos Trabalhadores", decidiu a juíza Carolina Lebbos.

Segundo a magistrada, "nos termos da Lei de Execução Penal, cabe ao próprio executado (Lula, no caso), por meio de sua defesa constituída ou, na sua falta, à Defensoria Pública da União, pleitear benefícios ao preso".

"No caso o que se requer é a ampliação dos meios de contato do apenado com o mundo exterior, mediante saídas para participação em evento específico, Convenção Nacional do Partido dos Trabalhadores, e em entrevistas e debates, bem como através de gravação de vídeos ou realização de videoconferências", destacou a juíza.

"Desse modo, cabe ao executado, por meio de sua defesa, buscar seus direitos em Juízo. Ademais, não se vislumbra interesse processual, sob o aspecto da utilidade. Embora o partido requerente declare ser o executado pré-candidato ao cargo de Presidente da República, nos termos do estabelecido no artigo 1.º, I, 'e', itens 1 e 6 da Lei Complementar nº 64/1990, na redação dada pela Lei Complementar 135/2010, sua situação se identifica com o status de inelegível, conforme acima analisado", pontuou Carolina Lebbos.

No entendimento da magistrada, "a realização dos atos previstos no artigo 36-A da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), por sua vez, é instrumental à participação na disputa eleitoral".

"Nesse quadro, caracterizada a situação de inelegibilidade, não se afigura presente a utilidade do provimento pretendido."

Em vídeo divulgado nas redes sociais, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) se manifestou contra a decisão da juíza Carolina Lebbos que proibiu a visita do médico de Lula à carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba. Lindbergh afirmou que há uma ditadura do Judiciário em vigor no Brasil.

Segundo o senador, a atitude da juíza passou de todos os limites. “Dessa vez a juíza Carolina Lebbos passou de todos os limites. No caso de visita ao ex-presidente Lula ela proibiu agora a visita do médico do Lula. Isso é um absurdo”, disse. Humberto seguiu afirmando que a consulta medica do ex-presidente é uma questão humanitária. “Nós estamos preocupados com o isolamento, o confinamento dele. Aquilo é uma solitária. Nossa preocupação é com a saúde do ex-presidente Lula. Estamos falando de uma coisa humanitária”, pontuou.

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No vídeo, Lindbergh lembrou outras restrições que a juíza proferiu a Lula, e disse que a magistrada de primeira instância não pode se comportar como se fosse maior que os poderes da República. “Depois de proibir Adolfo Pérez Esquivel, prêmio Nobel da Paz, o Leornado Bohr, a presidenta Dilma. Depois de proibir uma comissão de deputados, uma comissão oficial de deputados, é um escândalo! É a ditadura do Judiciário! Uma juíza de primeira instância acha que vale mais que o poder legislativo”, enfatizou.

No despacho, Carolina alega que “não havia indicação de urgência” para consulta médica ao ex-presidente. O senador informou que vai acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a magistrada.

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Por Fabio Filho

A juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou hoje (23) um pedido da ex-presidente Dilma Rousseff  e de uma comissão de deputados para visitar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que se encontra preso desde o último dia 7 na Superintendência da Polícia na capital paranaense.

A comissão de deputados pretendia fiscalizar in loco as condições de encarceramento do ex-presidente. “Em data de 17/04/2018 já foi realizada diligência pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa do Senado Federal. Não há justo motivo ou necessidade de renovação de medida semelhante”, escreveu a juíza, responsável por supervisionar a execução penal de Lula, sobre o pedido da comissão de deputados.

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A juíza destacou que apenas parentes e advogados estão autorizados a visitar presos custodiados na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, medida adotada diante da “limitação de cunho geral relativa a visitas na carceragem”, uma vez que os presos se encontram no mesmo edifício onde se realizam outras atividades corriqueiras da PF, inclusive com atendimento ao público.

A magistrada ressaltou que a regra vale para todos os presos no local. “O alargamento das possibilidades de visitas a um detento, ante as necessidades logísticas demandadas, poderia prejudicar as medidas necessárias à garantia do direito de visitação dos demais”, escreveu.

Carolina Moura Lebbos já negou antes visitas a Lula que haviam sido solicitadas pelo escritor argentino Adolfo Pérez Esquivel, Prêmio Nobel da Paz em 1980, e do teólogo Leonardo Boff.

A juíza Maria Izabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, decidiu manter a prisão preventiva do ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, apontado como operador do PSDB. Ele está encarcerado desde sexta-feira, 6. Souza é suspeito de coagir uma mulher acusada no processo que investiga desvio de recursos de R$ 7,7 milhões da Dersa, entre 2009 e 2011 (governos Serra e Alckmin). Na mesma decisão, a juíza também manteve em cárcere outro investigado, José Geraldo Casas Vilela.

Para a juíza, "não se trata, portanto, de mera coincidência que a ré colaboradora tenha sido ameaçada por várias vezes e que esteja adotando medidas para sua própria proteção (mudança rotineira de local de residência) e que outra testemunha importante mude diametralmente seu depoimento em versão favorável aos réus Paulo Vieira de Souza e José Geraldo Casas Vilela".

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"Assim, a liberdade dos acusados constituiria imediato risco à colheita das provas testemunhais", afirma.

Vieira de Souza também teve bloqueados R$ 113 milhões em quatro contas na Suíça pela juíza federal Maria Isabel do Prado. "Constam das informações que em 7 de junho de 2016 as quatro contas bancárias atingiam o saldo conjunto de cerca de 35 milhões de francos suíços, equivalente a 113 milhões de reais, convertidos na cotação atual", diz o despacho da magistrada.

Em outro inquérito, no Supremo Tribunal Federal, ele é apontado por ex-executivos da Odebrecht, da OAS e da Andrade Gutierrez como operador de propinas na Dersa. Os empresários afirmaram que ele pediu 0,75% de contratos para obras do Rodoanel, Trecho Sul, para abastecer campanhas do partido em 2010.

Defesas

A defesa de Paulo Vieira de Souza, representada pelos advogados criminalistas Daniel Bialski e José Roberto Santoro, contesta a decisão da juíza Maria Isabel do Prado, que manteve a prisão do ex-diretor da Dersa. "Paulo Vieira é inocente das acusações e esta prisão é arbitrária. Diante disso, faremos o pedido de Habeas Corpus", afirma Daniel Bialski.

Em nota, a defesa de José Geraldo Casas Vilela, representada pelo advogado Fernando Araneo, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, reafirma que seu cliente nunca ameaçou Mercia Ferreira Gomes. "Ele sequer tinha razões para isso. Quem ganhou apartamento no CDHU foi a irmã da Mercia, Marcia Ferreira Gomes. O sr. Casas Vilela não tem nenhum parente reassentado e vai entrar com pedido de Habeas Corpus para reverter essa prisão descabida, que foi decretada por suposta ameaça ocorrida há 3 anos", afirma Araneo.

Um estudante de Direito foi preso por estelionato em Manaus, no Amazonas, na última sexta-feira (2). Wallison Ferreira dos Santos, de 26 anos, é acusado de se passar por advogado e juíza para conseguir a liberdade de presos.

As investigações tiveram início após a companheira de um preso da Unidade Prisional do Puraquequara (UPP) comunicar a uma juíza que Wallison estaria se passando pela magistrada e por advogado em um aplicativo de mensagens instantâneas. O rapaz foi preso na casa onde morava.

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"Temos fortes indícios de que o estudante estava se passando por advogado, induzindo indivíduos ao erro. Identificamos ainda, um novo boletim de ocorrência contra ele, registrado quinta-feira (1°), em uma unidade policial da capital, informando que o proprietário de uma autoescola também teria contratado os serviços advocatícios do estudante", disse o delegado Mário Paulo Telles.

Wallison também utilizou a foto da juíza em uma conta falsa do WhatsApp para negociar a liberdade de um detento do sistema prisional, preso por tráfico de drogas. A quantia exigida por Wallison girava em torno de R$ 40 mil a R$ 50 mil.

"O infrator é estudante de Direito e estagiava em um escritório jurídico na capital. Ele é bem articulado e nega que tenha criado o perfil no aplicativo. Porém, há provas que apontam que ele tenha forjado a conversa, onde negocia a liberdade de um preso da UPP", complementa o delegado.

Wallison foi indiciado por estelionato. Ao término dos procedimentos cabíveis na unidade policial, ele será encaminhado do Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM), onde irá permanecer à disposição da Justiça.

Ao decretar a imediata transferência do ex-governador Sérgio Cabral para a prisão da Lava Jato no Paraná, diante da constatação de regalias oferecidas ao emedebista no sistema prisional do Rio, a juíza Caroline Vieira Figueiredo, da 7.ª Vara Federal, assinalou que "os presos do colarinho branco não podem, de forma nenhuma, ter tratamento mais benéfico que outros custodiados".

No pedido de transferência, o Ministério Público Federal destacou três pontos: doação de equipamentos eletrônicos, inclusive uma videoteca, para a unidade prisional José Frederico Marques, em Benfica, onde Cabral está preso; coação exercida sobre o preso Flávio Mello; e "ineficácia da prisão preventiva imposta ao ex-governador em unidades prisionais vinculadas à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária".

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A magistrada advertiu para a precária fiscalização em Benfica. "Ao que tudo indica, essa falta de fiscalização decorre da condição do custodiado de ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, o que só poderá ser contornado diante de sua transferência para outro Estado."

"As informações, acompanhadas das imagens trazidas aos autos pelo Ministério Público Federal, corroboram sua tese de ineficácia da medida preventiva, cujas condutas devem ter uma resposta imediata, não apenas diante de sua gravidade, mas também considerando que não pode ser admitido tratamento diferenciado entre detentos."

A juíza observou que "o evento envolvendo a doação dos equipamentos para a denominada videoteca demonstra, a partir das diligências apuradas pelo Ministério Público Estadual, que o custodiado Sérgio Cabral, de fato, exerce controle, quiçá comando, sobre a unidade prisional".

Caroline anotou que a medida que determinou, em um primeiro momento, que os presos pela Lava Jato cumprissem a medida cautelar preventiva em local diverso de Bangu "objetivou a segurança desses detentos, por serem pessoas públicas e já atuantes em questões sociais que poderiam ter afetado os detentos lá custodiados".

"Todavia, essa segurança não pode justificar qualquer tratamento diferenciado em relação a quem quer que seja."

"O procedimento adotado em relação a Sérgio Cabral é completamente contrário ao impingido aos demais encarcerados do Sistema Prisional, com o que o Poder Judiciário não pode concordar", segue a magistrada.

Ela abordou o episódio das visitas em série do filho de Cabral, o deputado federal Marco Antônio Neves Cabral. "O relatório de visitas também deixa clara essa discrepância quando traz informação no sentido de que o deputado federal Marco Antônio Neves Cabral, filho do detento, em apenas três meses teria visitado seu pai em 33 ocasiões distintas, sempre fora do dia e horários permitidos."

"Não se está aqui, de forma nenhuma, indo contra qualquer prerrogativa parlamentar. Ao contrário, todas elas devem ser respeitadas. A questão é até que ponto essas visitas se deram no interesse do Estado, já que é justamente esse o objetivo da prerrogativa, atuação relacionada à função pública, e não visando questões inteiramente pessoais, uma vez que as prerrogativas não são pessoais, mas sim conferidas ao cargo que ocupam", questiona Caroline.

A juíza ponderou. "É claro que também não se pode ignorar a 'angústia' de um filho que tem seu pai preso, mas nessa mesma situação existem milhares de filhos que não podem ter livre acesso ao Sistema Penitenciário e esse fato não pode ser ignorado pelo Juízo, de forma que tal situação deve cessar até que suas circunstâncias sejam apuradas na ação correspondente."

Caroline é taxativa. "Os fatos trazidos ao conhecimento deste Juízo pelo Ministério Público Federal são extremamente graves, demandando tutela específica e urgente, a fim de que se impeça a continuidade das irregularidades apuradas, justificando a necessidade de decisão antes mesmo da oitiva da defesa, conforme autoriza o artigo 5.º, parágrafo 6.º, da Lei 11.617/2008."

Em resposta a um pedido do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), a 20° Vara Federal do Distrito Federal reiterou, na segunda-feira, 15, a posição pela deportação do italiano Cesare Battisti, que vive no Brasil desde 2004. Assinada pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, a manifestação relembra que a vara acatou o pedido do Ministério Público Federal, feito em 2012, de cassar o visto de permanência definitiva do italiano no País.

Battisti foi condenado na Itália à prisão perpétua por envolvimento em quatro homicídios. Ele vive no Brasil beneficiado por um decreto do ex-presidente Lula que, em 2010, negou à Itália o pedido de extradição.

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Em outubro do ano passado, Fux decidiu reautuar o processo do italiano como uma reclamação - a defesa de Battisti havia impetrado inicialmente um habeas corpus no STF para impedir a extradição. Com a decisão de Fux, o julgamento sobre Battisti foi adiado e segue sem previsão de quando será retomado.

"Verifiquei que, na verdade, muito embora o suposto paciente tenha impetrado um habeas corpus, o que se volta realmente aqui é o fato de que se pretende infirmar a extradição denegada àquela oportunidade pelo presidente da República e que foi objeto de uma impugnação judicial em que o STF por uma maioria expressiva entendeu que o presidente da República podia não entregar o extraditando", disse Fux na ocasião.

Em dezembro, Fux pediu que as autoridades envolvidas no processo de Battisti prestassem informações, novamente, já que agora o caso tramita como reclamação. Ofícios foram encaminhados ao Presidente Michel Temer, ao ministro da Justiça, Torquato Jardim, e ao ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes, além da 20° Vara do DF, que já se pronunciou.

Em manifestação encaminhada ao STF em outubro do ano passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o direito do presidente Michel Temer de rever a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de não extraditar Battisti.

Por decisão de Fux, uma eventual extradição não pode ocorrer enquanto não for julgado o mérito do caso.

Na manifestação, a AGU argumentou que a extradição é "ato eminentemente político". No início de outubro do ano passado, Battisti foi preso em Corumbá, na fronteira com a Bolívia, acusado de evasão de divisas. Ele afirmou à Polícia Federal que ia pescar no país vizinho. O ministro da Justiça, Torquato Jardim, chegou a afirmar que houve "quebra de confiança" com o italiano.

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