O subprocurador-geral da República Mario Luiz Bonsaglia enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última sexta-feira, 19, duas manifestações desfavoráveis a presos da Operação Lava Jato. Em um parecer, o subprocurador se mostra contrário à alteração do juízo competente para conduzir o caso da Justiça Federal do Paraná para o Distrito Federal, e também se diz contra a liberação de um dos acusados da prisão preventiva. Na manifestação em outro caso, do doleiro Carlos Habib Chater, Bonsaglia pede desprovimento do recurso em que é pleiteada a suspensão da ação penal em curso.
Chater e seu funcionário André Catão de Miranda questionam no STJ, cada um com recurso próprio, decisões do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região de negar habeas corpus aos dois acusados. Os dois fazem parte do grupo que está detido na Casa de Custódia de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. Carlos Habib Chater foi denunciado em ação penal pela prática do crime de lavagem de dinheiro e Catão é acusado pela prática de crimes de operação sem autorização de instituição financeira, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, ambos no âmbito da Lava Jato.
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O doleiro pede ao STJ anulação de uma audiência de instrução e a suspensão da ação penal, até que sejam juntadas ao processo as diligências consideradas pela defesa como pendentes. O Ministério Público Federal, no entanto, considerou que não houve cerceamento da ampla defesa e do contraditório e opinou pelo desprovimento do recurso no STJ.
Catão, funcionário de Carlos Chater, na gerência do Posto da Torre, em Brasília, pede a declaração de incompetência da Justiça Federal do Paraná para julgar ação penal no caso e a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, no Distrito Federal.
Para o subprocurador-geral, contudo, há "evidente conexão" entre as condutas praticadas por quatro grupos criminosos liderados por Chater, pelo doleiro Alberto Youssef, por Nelma Mitsue Penasso Kodama e por Raul Henrique Srour, o que atrai a competência para o Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba (PR). No inquérito policial derivado da Lava Jato, escreve o procurador, foram identificadas "diversas práticas delitivas, relativas a crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e organização criminosa". "Portanto, a reunião de processos é de suma importância para a preservação da prova", escreveu.
A Justiça Federal de Curitiba foi a primeira a tomar conhecimento dos fatos que deram origem à Operação Lava Jato, afirma o subprocurador, "estando prevento para todas as medidas que dela se sigam, tais como decidir sobre pedidos de prisão, busca e apreensão, fiança, liberdade provisória, entre outras decisões judiciais que o caso comportar". Quem conduz as ações resultantes da Lava Jato, deflagrada em março deste ano, é o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba (PR).
Prisão preventiva
A defesa de Catão pedia ainda a liberação da prisão preventiva, com adoção de outras medidas cautelares, sob alegação de que os crimes não foram praticados com violência. O Ministério Público, no entanto, sustenta que as "ações perpetradas pela organização criminosa atingem diretamente a sociedade, considerando a magnitude da movimentação financeira ilegal, registrada em R$ 124,96 milhões". O funcionário de Chater é citado por Bonsaglia como personagem de "importante papel na organização criminosa, sendo o responsável pela realização das transações financeiras de recursos oriundos das atividades de câmbio e lavagem de dinheiro".
O subprocurador lembra ainda que Catão, juntamente com outros três réus - Chater, Rene Luiz Pereira e André Luiz Paula dos Santos - tentou fugir no último dia 3, segundo o relatório de um agente penitenciário.
O advogado de Chater, Ticiano Figueiredo, afirmou que há dois recursos no STJ, além da defesa na Justiça Federal do Paraná. Figueiredo criticou a condução do caso e afirmou que é preciso dar à defesa acesso às delações realizadas e juntar provas aos autos. Já Marcelo de Moura, advogado de Catão, diz ter expectativa de que o STJ reconheça a incompetência territorial da Justiça do Paraná para conduzir o caso.
Os recursos no STJ relativos à Lava Jato tramitavam sob relatoria da ministra Regina Helena Costa, na 5ª Turma da Corte, especializada em direito penal. Com uma recente mudança na composição do STJ, contudo, a ministra passou a atuar na 1ª Turma da Corte e os processos serão redistribuídos.