Tópicos | Lei 12.485

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na tarde desta quinta-feira (25) a validade da Lei 12.485, de 2011, que regulamenta as TVs por assinatura no País. Quatro ações discutem o tema na Corte atualmente e questionam, por exemplo, a extensão dos poderes de fiscalização da Agência Nacional do Cinema (Ancine), a restrição à chamada propriedade cruzada entre empresas de telecomunicações e de radiodifusão e as cotas obrigatórias de conteúdo nacional.

Na sessão desta quinta-feira, o relator do tema, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto no sentido de considerar válida toda a legislação, com exceção de um dispositivo que prevê que apenas agências de publicidade sediadas no Brasil poderão produzir conteúdo publicitário direcionado ao público do País.

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Para Fux, é uma questão de isonomia com as demais agências publicitárias retirar a validade deste dispositivo, já que as agências brasileiras são reconhecidas internacionalmente. "Nossas agências nacionais são riquíssimas, atuam até no exterior, devem ser maiores do que as do exterior. Não fundamento interromper a isonomia", afirmou Fux.

O restante da lei, no entendimento do ministro, é de prestigiar o conteúdo nacional. Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso e só deve ser retomado na volta do recesso do Judiciário, no segundo semestre.

Uma das ações foi protocolada pelo DEM contra a lei de 2011, sobre alegação de que a Ancine se tornou um "regulador absoluto" das atividades de comunicação privadas que não estão sujeitas a outorgas públicas. A Procuradoria-Geral da República, por sua vez, opinou pela improcedência da ação e consequente validade da lei. A Advocacia-Geral da União sustentou no STF que a lei permitiu maior acesso às TVs por assinatura e aumento do faturamento das empresas.

“Estamos diante de uma explosão de demanda”, disse o diretor da Agência Nacional de Cinema (Ancine), Manoel Rangel, durante palestra sobre a Lei 12.485/2011 e as cotas para conteúdo de produtoras independentes nos canais de TV por assinatura. O debate foi parte da programação do Rio Market, evento paralelo ao Festival do Rio.

Com a entrada em vigor da lei, a partir de novembro deste ano, os canais de TV por assinatura terão de oferecer uma quantidade de horas de programação com produção nacional e independente crescente.

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Até 2013, os canais por assinatura deverão ter 3h30 por semana de conteúdo nacional em horário nobre (período das 18h às 24h nos canais abertos e fechados convencionais e das 11h às 14h e das 17h às 21h nos canais para crianças e adolescentes), do qual metade será de produtoras brasileiras independentes. A entrada em vigor da lei é tratada pelo setor como suficiente para o início de um novo momento da indústria de audiovisual nacional.

Segundo Rangel a lei, marcada por um intenso trabalho de costura entre o setor, o Conselho Superior de Cinema e o Congresso Nacional, representa um imenso acerto ao estabelecer as políticas de carregamento, que cotizam o tempo de programação, a exemplo do que é feito há mais de uma década com o cinema nacional.

A política conduz o mercado ao papel de financiador da produção independente nacional, que necessita, em grande medida, de recursos públicos para se manter e dar continuidade à sua produção. O próprio conceito de independente, que considera, entre outras coisas, os direitos da produtora sobre seu produto, mesmo que tenha investimento minoritário de recursos em sua execução, é fundamental para estruturar as iniciativas, explicou Rangel.

Embora a obrigação exija uma nova postura de mercado, a inclusão do setor no Plano Brasil Maior, como uma das indústrias prioritárias para investimentos, deve permitir uma estruturação definitiva, e, aliada ao uso dos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual, que segundo Rangel devem atingir R$ 600 milhões no curto prazo, vão permitir a compra de equipamentos e novas dinâmicas de distribuição e exibição.

A abertura que a lei dá, integrada ao Plano de Diretrizes e Metas para o Audiovisual, traçado pelo Conselho Superior de Cinema e aberto à consulta pública até 22 de dezembro na página da Ancine na internet, leva também a uma possibilidade de estruturação de canais brasileiros fora do país, não apenas com conteúdo mas com programação de empresas nacionais, a exemplo de canais como os dos grupos Warner, Discovery e Fox nos pacotes de TV por assinatura brasileiros.

A medida seria essencial para garantir a estruturação do setor no país e poderia se valer dos conteúdos que têm sido criados para dar suporte à Lei 12.485, disse Rangel.

Para o presidente da Associação Brasileira de Produtores Independentes de Televisão (ABPITV), Marco Altberg trata-se de “uma pequena revolução no setor”. Mas Altberg relativizou a conquista, ao dizer que as produtoras têm condições de atender sem dificuldades à demanda, pois o volume exigido na verdade é pequeno. Um canal exibe, em média, 160 horas de programação por semana.

Levantamento da Ancine para o setor, com dados de 2011, registrou que 80,5% da programação nas TVs pagas foram programas estrangeiros, ocupando 92,6% do tempo de tela. Na pesquisa estiveram inclusos canais como o Canal Brasil, que trabalha quase exclusivamente com conteúdo nacional.

Segundo as novas regras do setor, os pacotes de programação das operadoras de TV por assinatura deverão ter obrigatoriamente um canal majoritário de conteúdo e programação nacional para cada três canais estrangeiros.

“As leis criaram um mecanismo que garante o escoamento, dando mais paridade de poderes na negociação entre produtora e canal”, disse, durante o evento, o advogado Bruno Senna, especializado no setor.

Apesar das medidas, houve críticas de produtores à falta de incentivos na profissionalização da gestão das pequenas empresas do setor. A secretária de Audiovisual do Ministério da Cultura, Ana Paula Santana, disse que a Secretaria de Audiovisual fará, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), oficinas de treinamento e qualificação, até o primeiro semestre de 2013, mas não deu detalhes quanto ao enfoque ou ao alcance das medidas em termos de distribuição geográfica.

O mercado de produções é historicamente liderado pelos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, que também estão na vanguarda no ranking da captação de recursos do setor e do número de obras produzidas.

Até final de 2013, todos os canais brasileiros de séries, filmes, documentários e animação de TV por assinatura terão em sua grade de programação pelo menos 3h30 por semana de conteúdo nacional e de produção independente em horário nobre (período das 18h às 24h nos canais abertos e fechados convencionais e das 11h às 14h e das 17h às 21h nos canais para crianças e adolescentes).

A previsão é da superintendente executiva da Agência Nacional de Cinema (Ancine), Rosana Alcântara, que explicou nesta segunda (30) que, embora as regras passem a valer a partir de setembro, as empresas devem demorar cerca de um ano para se adaptarem às mudanças da Lei da TV por Assinatura (Lei 12.485), publicada no fim do ano passado. “A partir de 13 de setembro, o consumidor já poderá sentir alguma modificação, mas o processo é lento e, de fato, a partir do ano que vem teremos mais conteúdos brasileiros em canais que, até então, não tinham nada de conteúdo nacional”.

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Rosana Alcântara participou nesta manhã da Audiência Pública na sede da Ancine no Rio de Janeiro sobre a minuta de Instrução Normativa (IN) sobre as penalidades por infrações cometidas nas atividades cinematográfica, videofonográfica e de comunicação audiovisual de acesso condicionado (TV por assinatura). As instruções normativas vão regulamentar a Lei da TV por Assinatura . Segundo Rosana, também é necessário tempo para fortalecer a cadeia produtiva do audiovisual, que vai contar até o fim deste ano com cerca de R$ 205 milhões em investimentos públicos.

Penalidades - As penalidades ligadas às multas e os valores a serem fixados têm sido as maiores dúvidas por parte dos empresários da TV fechada, segundo Rosana. Os representantes de escritórios de advocacia, associações de TVs por assinatura e de empresas envolvidas no setor que participaram da audiência tiraram dúvidas e fizeram sugestões durante o evento de hoje.

A proposta de IN classifica as infrações entre leves (“aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante”), graves (“aquelas em que seja verificada uma circunstância agravante”) e gravíssimas (“aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes”).

Para determinada a multa, será levado em consideração as consequências da infração para a “indústria cinematográfica e videofonográfica no Brasil, a situação econômica do infrator e a reincidência”. As penalidades podem variar de advertência (infração leve), multas, inclusive diárias, que variam de R$ 500 a R$ 1 milhão, suspensão temporária do credenciamento e o cancelamento do credenciamento.

O vice-presidente da Associação Brasileira de Televisões por Assinatura (ABTA), Oscar Vicente Simões de Oliveira, questionou a falta de hierarquização das penalidades. “Qualquer infração apresentada hoje tem as mesmas penalidades, sendo que algumas infrações causam pouco impacto e não devem ter a mesma penalidade que a de uma infração de grande impacto”. Segundo Simões de Oliveira, o maior temor dos empresários do setor é que os novos critérios e dispositivos de sanções acabem irrealizáveis e impeçam o crescimento do setor e da indústria do audiovisual. “Nosso setor é de capital intensivo e precisamos de pesados investimentos, por isso é importante que as regras do jogo sejam conhecidas e razoáveis, mas acreditamos no diálogo e a Ancine tem dado manifestações sucessivas de abertura e de troca. Esperamos que a gente consiga construir em conjunto algo que será bom para o setor”, disse o empresário.

Consulta pública - Além da audiência, uma consulta pública sobre a nova IN está aberta até dia 3 de agosto e os interessados podem enviar sugestões e críticas para o site da Ancine (ancine.gov.br). A partir da publicação dos dispositivos referentes às penalidades, a Ancine terá poder de fiscalizar, notificar, advertir, multar e até de tirar o sinal das empresas que infringirem a nova lei. Após a coleta de contribuições, a Ancine vai aperfeiçoar o texto e incia o processo de tomada de decisão.

A instrução normativa deve ser publicada no fim de agosto. Os serviços de TV paga antes eram diferenciados pela tecnologia que utilizavam e agora estão reunidos no Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). A superintendente explicou que a publicação de uma nova Instrução Normativa sobre penalidades é fundamental para fazer valer as novas obrigações e procedimentos criados com as mudanças no setor a partir da convergência digital.

Nova obrigações - Após cinco anos tramitando no Congresso Nacional, a Lei 12.485 gerou polêmica ao impor novas obrigações para o setor da TV a cabo, sobretudo, devido à imposição de cotas de conteúdo nacional. No início do ano, a operadora Sky lançou uma campanha contra a nova lei alegando que a obrigatoriedade de cotas prejudicava a liberdade de escolha dos consumidores e era uma forma de controlar o conteúdo por parte do governo, uma espécie de censura.

O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), o Congresso Brasileiro de Cinema (CBC) e a Associação Brasileira de Produtoras Independentes de TV (ABPITV) contestaram a propaganda da Sky. As entidades defenderam, por meio de notas e artigos, que a nova lei garante mais pluralismo e diversidade de conteúdo, amplia o número de produções e dá espaço para as produtoras independentes, que hoje não têm espaço e liberdade de veiculação de sua produção.

A TV por assinatura superou em faturamento a TV aberta no ano passado, segundo a ABTA (faturamento de R$ 5,4 bilhões no Brasil, contra R$ 4,2 bilhões da TV aberta no mesmo período) e 95% da receita são provenientes da base de assinantes. De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), até junho havia 14,5 milhões de domicílios com TV por assinatura, uma evolução de 1,68% em relação a maio de 2012 e 30,85% a junho de 2012.

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) publicou nesta segunda (4), no Diário Oficial da União, duas instruções normativas que regulamentam a nova lei de TV por assinatura no Brasil (Lei 12.485/2011). As instruções, que foram definidas após processo de consulta pública, flexibilizam alguns dos pontos polêmicos da nova lei, como a inclusão de programas de variedades e reality show dentre as obras audiovisuais que contam para o percentual mínimo de produção brasileira. Os empresários do setor terão até o dia 1º de setembro para se adaptar às novas regras.

As instruções entram em vigor cerca de nove meses após a aprovação da lei, que tramitou durante cinco anos no Congresso Nacional. “Com as instruções normativas 100 e 101, a Lei 12.485 entra de fato em operação”, declarou o diretor-presidente da Ancine, Manoel Rangel. Sobre a demora da regulamentação, Rangel disse que a abertura para diálogo da proposta, por meio de consulta pública, foi bem recebida pelos empresários, assim como pelos produtores.

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“Essa é uma lei que transforma o mercado. Estamos fazendo uma transição lenta, suave e cuidadosa. Levamos em conta muitas contribuições da consulta pública, tanto da sociedade, como dos agentes econômicos. Acreditamos que a nova lei é marco para a criação de oportunidades, tendo em vista que promove a pluralidade e a competitividade no setor”, avaliou Rangel, na abertura do Fórum Brasil de Televisão, na capital paulista. A Ancine estima que o número de assinantes da TV paga, que hoje é 13 milhões, deve dobrar nos próximos quatro ou cinco anos.

De acordo com o presidente da Ancine, quando a nova lei estiver plenamente em execução, mais de mil horas de conteúdos brasileiros inéditos farão parte da programação da TV por assinatura no Brasil. "Agora, todos os canais de séries, filmes, documentários, animação deverão carregar conteúdo brasileiro. Isso terá um grande impacto na produção audiovisual, porque, pela primeira vez, se forja uma demanda real pela produção nacional, inclusive a independente”, avaliou.

Para acompanhar o aumento dessa demanda, Rangel informou que novas linhas de financiamento devem ser disponibilizadas pela Ancine no segundo semestre, contemplando, inclusive, projetos de capacitação para as produtoras, sobretudo, para as independentes. Nesse sentido, outra medida anunciada foi a publicação da Instrução Normativa 99, que simplifica o processo de submissão de projeto à avaliação da agência. “A partir de 18 junho, esse procedimento será online. É uma forma de agilizar a aprovação dos projetos”, explicou.

Para os assinantes, as maiores mudanças devem ocorrer a partir setembro, quando se tornam obrigatórios os percentuais mínimos de veiculação de produção brasileira. De 1º a 12 de setembro, os canais deverão veicular uma hora e dez minutos semanais de conteúdo nacional. A partir do dia 12, a veiculação sobe para duas horas e 20 minutos semanais. O volume de programação brasileira nos canais pagos deverá crescer gradualmente, nos primeiros três anos de vigência da lei, até chegar ao mínimo de três horas e 30 minutos semanais veiculados em horário nobre.

O intervalo de tempo considerado horário nobre para efeito da inclusão da cota de conteúdo nacional foi uma das alterações da Instrução Normativa 100, que regula as atividades de programação. O intervalo foi ampliado de cinco para seis horas e passou a contar de 18h às 24h. Antes, o horário considerado como nobre começava às 19h. No caso dos canais infantis, o período é das 11h às 14h e das 17h às 21h.

Dentre os temas polêmicos que a Ancine optou por não regulamentar na instrução, está a questão das reprises de obras brasileiras, que não contariam para a cota de conteúdo nacional. “Esperamos que os executivos dos canais saibam respeitar os interesses dos cidadãos, dos assinantes”, declarou Rangel. Ele informou, no entanto, que caso haja necessidade, a agência poderá editar um regulamento específico sobre o tema.

A Ancine regula os aspectos da Lei 12.485 que estão ligados às atividades e às condições para a prestação de serviços pela TV paga. Parte da lei que se relaciona ao serviço de telecomunicações, no entanto, é regulada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Os serviços de TV paga, que antes eram diferenciados pela tecnologia que utilizavam, agora estão reunidos no Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). As resoluções 581 e 582 da Anatel regulamentaram esses temas, em março deste ano.

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