Tópicos | Lei Complementar

O Governador Paulo Câmara (PSB) alterou o critério para promoção de militares em Pernambuco. Além da promoção por antiguidade, o novo texto prevê a extensão do direito à promoção pós-morte aos militares que falecerem, mesmo em períodos de folga, em função da condição e da natureza de militar.

A Lei Complementar nº 2932/2021, sancionada nesta terça-feira (21), faz a adequação da promoção por invalidez permanente à lei de proteção social, já sancionada. Nesse último caso, o militar será promovido ao posto ou graduação imediata, anteriormente ao processo de reforma, para harmonizar-se com o sistema de proteção, se julgado incapaz definitivamente em razão de ser portador de invalidez permanente total.

##RECOMENDA##

A nova lei propõe ainda a manutenção da promoção a cada dez anos e a valorização dos profissionais que se aperfeiçoaram com cursos voltados à carreira militar, conferindo unidade de uniformização ao processo de promoção para oficiais e praças.

A iniciativa beneficia todos os oficiais e praças do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar de Pernambuco, de todas as classes. “Esse é um avanço permanente que estamos implementando. Estaremos sempre pensando na melhoria da estrutura de trabalho desses profissionais tão importantes para o Pacto pela Vida”, declarou o secretário de Defesa Social, Humberto Freire.

De acordo com o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Roberto Santana, a lei atende às expectativas dos oficiais e praças das duas corporações. “A lei garantirá a ascensão nas carreiras dos militares estaduais, trazendo segurança para todos os policiais e bombeiros militares do Estado de Pernambuco”, disse.

As promoções previstas para março de 2022 seguirão – em que pese o tempo de permanência mínima no posto e nas graduações – os critérios constantes nos atuais decretos. A regra funciona como uma transição, já que as promoções mais próximas já estão com o processamento iniciado.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei Complementar 176/2020, que regulamenta o pagamento de compensações da União a Estados, Distrito Federal e municípios devido às perdas de receita provocadas pela Lei Kandir. O texto garante o repasse de R$ 58 bilhões da União aos entes federativos no período de 2020 a 2037, formalizando acordo feito entre governo federal e Estados para encerrar disputas judiciais pela isenção do ICMS nas exportações.

A nova lei, que está publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da terça-feira, 29, também altera a Lei 13.885/2019, sobre a distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes da chamada cessão onerosa.

##RECOMENDA##

O texto sancionado dispõe sobre o repasse de valores referentes aos Blocos de Atapu e Sépia.

Depois de aprovado na Assembléia Legislativa de Pernambuco (Alepe), em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 830/2019, que aumenta de 13,5% para 14% a alíquota de contribuição dos servidores estaduais, a deputada estadual Teresa Leitão afirma que não foi votado uma Reforma da Previdência de Pernambuco. “O que foi votado foi a adaptação de três aspectos pontuais relacionados a Emenda Constitucional 103/2019. A Reforma da Previdência é uma coisa muito mais profunda. O projeto que veio, por exemplo, não mexeu com o tempo de aposentadoria, idade para se aposentar, integralidade e paridade de proventos. Nada disso foi mexido, como é uma reforma?”, indaga a parlamentar.

A emenda citada pela petista prevê que os Estados com recursos insuficientes para cobrir os compromissos assumidos com os aposentados – ou seja, com déficits atuariais no sistema previdenciário, como é o caso de Pernambuco – não podem ter alíquotas previdenciárias menores que as da União, sob risco de sofrer penalidades.

##RECOMENDA##

Teresa salienta que o que os parlamentares fizeram foi dar condições para que o registro da previdência estivesse devidamente atualizado. “Se fosse a Reforma da Previdência igual a de Bolsonaro, o PT não teria votado a favor”.  Ao todo, 27 deputados foram favoráveis ao projeto do Executivo, aprovado juntamente com a Emenda n° 2 da deputada Priscila Krause (DEM), que adia para 31 de julho de 2020 o início da vigência da nova alíquota.

O presidente Michel Temer sancionou nesta sexta-feira, 30, a Lei Complementar 157/16, conhecida como Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Com isso, serviços de streaming como Netflix e Spotify passam a ser taxados com alíquota de 2%. O projeto havia sido aprovado no Congresso, no  últimodia 14.

Foi publicado no Diário Oficial da União que serviços de processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, imagens, textos vídeo, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação estarão sujeitos a cobranças de impostos.

##RECOMENDA##

Ainda não há informações sobre o aumento do preço da assinatura desses serviços.

Na tarde desta quarta-feira (15), o juiz da Comarca de João Alfredo, Hailton Gonçalvez, impugnou a candidatura de Severino Cavalcanti (PP) a prefeito do município, atual cargo que ele ocupa. Em ofício, a parte impugnada é acusada de ter cobrado propina a Sebastião Buani, um dos concessionários dos restaurantes e lanchonetes da Câmara dos Deputados. O juiz, no documento, endossou, também, a quebra de decoro parlamentar por parte de Cavalcanti.

De acordo com a Lei Complementar nº 135/2010, que substitui a Lei Complementar nº 64/1990, o parlamentar que renuncia ao mandato ficará inelegível por oito anos. Severino Cavalcanti defende-se alegando que a lei não poderia ser aplicada ao seu caso, pois foi criada após o episódio de propina. A impugnação de Cavalcanti não se estende ao pedido de registro de candidata a vice, Anna Amélia (PSDB).

##RECOMENDA##

Severino Cavalcanti tentará recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). No site do TSE, sua candidatura já consta como inapta.

Dizem que a Lei Complementar Nº135/20010 ocupa o papel de selecionar os candidatos com capacidades morais e civis, ajudando a filtrar candidatos corruptos que tentem conquistar o eleitorado. Mas será que o mensalão tem alguma conexão com a Lei da Ficha Limpa? Faz-se necessária uma análise política e um entendimento jurídico, pois a justiça tem a competência de julgar seguindo os preceitos determinados na constituição e nos códigos da lei.

Nesse período eleitoral, o livro Temas Polêmicos do Direito Eleitoral, do presidente da comissão de direito eleitoral da Ordem dos Advogados de Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Walber de Moura Agra, é uma das muitas referências que precisa ser consultada.

##RECOMENDA##

Debruçado sobre a Lei Complementar Nº135/20010, o texto trata de temas como moralismo versus estado, princípios da anterioridade eleitoral, natureza da inelegibilidade e a judicialização de contendas eleitorais. “Este livro aborda os temas mais picantes e controversos nas eleições de 2012, principalmente quando a doutrina e jurisprudência eleitoral não possuem um norte. Percebo que o estudo do direito eleitoral se tornou algo sazonal, mas esse meu livro tem uma finalidade: os artigos são direcionados a todos os que possuam problemas teóricos e práticos referentes ao direito eleitoral”, declarou Walber Agra.

Publicados pela editora Fórum, os artigos apresentam os pontos mais problemáticos de uma eleição, mostrando novas perspectivas, contribuindo com a criação de uma teoria eleitoral densificada. Abordando temas como o financiamento de campanha, prestação de contas e captação ilícita de arrecadação e gastos, o autor faz um levantamento baseando-se nos seus estudos e nas experiências vividas. 

“Tenho uma formação em direito constitucional e já fiz várias pesquisas sobre o direito público. Sempre fui um estudioso do assunto, além de ser um advogado militante. Este livro, em especial, traz a experiência que adquiri quando fui nomeado vice-diretor da escola judiciária do TSE”, informou Walber. Segundo o autor do livro, há carência no direito eleitoral, pois não há uma jurisprudência que oriente um pensamento reflexivo e objetivo - falta a construção de uma “teorética” que oriente os juristas e estudiosos.

O livro, que neste momento recebe sua primeira edição, será lançado na próxima semana junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na capital do país. No Recife, ainda não existe uma data definida mas, segundo o autor, o evento de lançamento deverá acontecer em breve.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando