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O adiamento da Lei de Licitações, que foi atendido pelo presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP-AL), era pleito das prefeitas e prefeitos de Pernambuco e que estão na XXIV Marcha dos Prefeitos, em Brasília. Perto do prazo final começaria a valer já no próximo sábado (1º), mas Lira anunciou que o governo federal vai adiar a vigência da lei até março de 2024, assim, os municípios poderão se adequar a ela. 

A prefeita de Serra Talhada e presidente da Amupe Márcia Conrado (PT) havia ressaltado a importância do pleito para os gestores das cidades de Pernambuco, assim como a urgência da lei, mas que seria necessária uma adaptação. “A gente tem pouco mais de 30% dos municípios adequados à lei. Tivemos dois anos para nos adequar, dois anos de transição, mas enfrentamos uma pandemia e todos os prefeitos e prefeitas tiveram que voltar as energias para ela”. O pedido de Pernambuco era para que fosse adiada pelo menos até dezembro deste ano. 

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Durante o discurso na Marcha, Lira informou que a ministra de Gestão e Inovação nos Serviços Públicos Esther Dweck irá publicar uma portaria com a medida e que, até a publicação, os gestores não precisam se preocupar pois não terão prejuízos. 

A portaria que está em vigor diz que as licitações publicadas até 31 de março deste ano podem ser regidas pelas leis anteriores, desde que instruídas até a data e publicada até 1º de abril. Ou seja, a transição vale para as licitações que já estão prontas para serem lançadas. 

A exigência de um plano de contratação anual é uma das normas previstas na nova lei. Antes do início do ano, União, Estados e municípios terão que fazer um planejamento com todas as contratações que vão acontecer no ano seguinte. O planejamento deve conter informações detalhadas sobre as necessidades, o que já contratou e o que precisa contratar. 

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto que permitia a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública. O PL 4.489/2019 havia sido aprovado pelo Senado em dezembro de 2019. O veto 1/2020 foi publicado nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União.

O projeto tratava como técnicos e singulares os serviços do advogado e do contador quando comprovada a notória especialização. A definição de notória especialização seguia os mesmos termos que à dada pela Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos.

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A legislação atual determina que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para realização do contrato.

A justificativa do presidente para vetar o texto foi a avaliação de que o texto seria inconstitucional e contrariaria o interesse público. Para ele, considerar os serviços advocatícios e contábeis técnicos e singulares por natureza viola a obrigatoriedade de licitar prevista na Constituição, já que dispensar a licitação para a contratação desse tipo de serviço só é possível em situações extraordinárias.

*Da Agência Senado

 

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (17) a análise da Nova Lei de Licitações (PL 1295/95). O projeto de lei, que muda a forma de divulgação de dados das licitações, valerá nos níveis federal, estadual e municipal e irão abrangerá os poderes Legislativo e Judiciário. Oriundo do Senado, o texto retorna à Casa após 24 anos tramitando no Congresso Nacional.

Com o fim da análise dos destaques, o projeto retornará ao Senado devido às modificações feitas pela Câmara. Das 23 propostas de alteração no relatório apresentado pelo deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), apenas quatro tiveram parecer favorável do plenário. “[A nova Lei de Licitações] traz transparência para as contratações públicas, rigor no combate a desvios de recursos públicos e eficácia e agilidade na execução dos contratos”, destacou o relator.

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Entre os dispositivos aprovados, está o que viabiliza o uso do pregão na contratação de estudos técnicos preliminares necessários à elaboração de projetos básicos para serviços de engenharia. 

Pelo que foi aprovado pelos deputados, a administração não precisa mais divulgar em seu site oficial, no caso de obras, os dados quantitativos e unitários e os preços praticados. O texto prevê que a contratada é que deverá divulgar, em seu próprio site, o inteiro teor do contrato. As micro e pequenas empresas estarão dispensadas dessa obrigação.

As novas regras, pelo relatório, não valerão para empresas estatais, atualmente regidas pela Lei de Responsabilidade das Estatais.

Novas modalidades

O projeto de lei cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para os três entes federados: União, estados e municípios.

O texto prevê que a inversão de fases passa a ser a regra. Primeiro julgam-se as propostas e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor. Das modalidades existentes, o PL mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. O projeto substitui a Lei das Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados.

Diálogo competitivo

O projeto cria uma nova modalidade de licitação, o diálogo competitivo. Nesse caso, a administração divulgará em edital suas necessidades e exigências, dando prazo de 25 dias úteis para manifestação dos interessados. Esse edital definirá ainda critérios de pré-seleção.

Essa modalidade será voltada para obras, serviços e compras de grande vulto e se caracteriza por conversas com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos.

Pelo texto, podem ser incluídos no diálogo competitivo a contratação de parceria público-privada, concessão de serviço público e a concessão de serviço público precedida de execução de obra pública.

Portal Nacional de Contratações Públicas

O novo marco regulatório estabelece a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e terá abrangência em todos os entes da Federação. Segundo o texto, o novo portal pretende contribuir para a diminuição de custos de transação e aumentar a competitividade dos processos licitatórios.

O plenário da Câmara aprovou na tarde desta terça-feira, 25, o texto-base do projeto da nova lei de licitações. Os destaques apresentados ao texto serão analisados em outro momento. A proposta substitui três legislações vigentes do setor, entre elas a 8.666/1993, conhecida como a Lei Geral de Licitações.

O texto aprovado cria novas modalidades de contratação, exige o seguro-garantia para obras de grande porte e tipifica crimes relacionados à questão. O texto também disciplina as regras de licitações para a União, Estados e municípios.

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Além da 8.666/1993, a nova proposta pretende substituir a lei 10.520/2002, que regula os pregões na esfera pública, e a 12.462/2011, que criou o Regime Diferenciado de Contratações (RDC). O projeto traz ainda mudanças nas contratações públicas no Brasil como rodovias, aeroportos, portos etc.

Entre as principais mudanças está a contratação do chamado seguro-garantia, que deveria assegurar a completa execução do contrato. Com isso, a garantia contratual máxima pela lei deixaria de ser de 5% (10% nas grandes obras) e poderá chegar a 20% (30% nas grandes obras) do valor do contrato. Se o contratado não concluir a obra, a seguradora terá de pagar o seguro ou finalizar a obra.

O texto prevê ainda um agravamento de penas ligadas a crimes licitatórios incorporadas na proposta do Ministério Público Federal e da Transparência Internacional batizado de Medidas Anticorrupção. A pena máxima para fraude em processos licitatórios passa de dois anos para quatro anos.

De acordo com o projeto, o administrador poderá contar com modalidades de licitação diferentes das atuais e as propostas serão primeiro julgadas para que, depois, os documentos de habilitação do vencedor sejam cobrados. O texto estabelece ainda um período de transição, permitindo aos órgãos usarem a lei atual por até dois anos.

O Senado aprovou na noite desta terça-feira, 13, o segundo turno do projeto de reforma da Lei de Licitações. Com a aprovação o texto segue para análise da Câmara. Durante as discussões no plenário, o relator da proposta, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), informou que foram acatadas novas emendas (sugestões de mudanças ao texto), após a votação do primeiro turno da proposta, realizada no último dia 8 de dezembro.

"Essas emendas, entre muitos outros aprimoramentos, permitiram resgatar pontos relevantes da legislação atual, como a promoção dos direitos de deficientes. Permitiram reforçar a necessidade de concurso e uso de critérios técnicos para aquisição de projetos, permitiram enfatizar a necessidade de órgãos de controle agirem de forma ágil para não atrasar a ação administrativa", afirmou o senador, em plenário.

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Entre as emendas acatadas estão duas do senador José Pimentel (PT-CE). Entre elas a que estabelece que nos processos de licitação poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.

Também terão preferência os bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

O relator também aceitou a emenda do senador o Jorge Viana (PT-AC) que estabelece o "concurso" como modalidade de licitação. "Acreditamos que é essencial para o desenvolvimento da cultura e técnica arquitetura do Brasil que o gestor público possa ter a opção de licitar seu projeto na forma de concurso público de arquitetura e portanto solicitamos a manutenção dessa modalidade de licitação", defendeu o petista.

Outra sugestão apresentada pelo senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) também foi inserida no texto final. De acordo com a emenda, o Tribunal de Contas somente pode suspender cautelarmente um processo licitatório uma vez e pelo prazo improrrogável de 30 dias, definindo objetivamente as causas da ordem de suspensão.

"O tema da suspensão de licitação em razão da adoção de medida cautelar por tribunais de contas tem gerado considerável de polêmica, merecendo atenção e regramento. Este é o objetivo desta emenda", justificou o tucano. A reforma da Lei de Licitações concluída na noite de hoje pelo Senado também prevê inovações como a inversão de fases em licitações e a criação de seguros que garantam a realização da obra em caso de problemas com as construtoras.

O texto já havia sido aprovado no mês passado na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN), a chamada Agenda Brasil do Senado. A proposta fixa ainda novas regras para licitações e contratos na administração pública. Entre as modificações, destacam-se a inversão de fases e a contratação do seguro, que poderá garantir a conclusão de uma obra pública, em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa contratada.

Outra medida prevista no projeto é a reformulação do conceito e dos limites de aplicação da contratação integrada, que agora somente poderá ser adotada para a contratação de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto. O texto ainda trata da responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

O plenário do Senado aprovou em primeiro turno, nesta quinta-feira (8) o projeto de modernização da Lei de Licitações e Contratos. A proposta pode ser apreciada em segundo turno a partir da próxima terça-feira (13). Caso seja aprovada, segue para a Câmara.

Entre as modificações, destacam-se a inversão de fases - o julgamento das propostas antes da habilitação -, e a contratação do seguro, que poderá garantir a conclusão de uma obra pública, em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa contratada. O texto também estabelece o fim do projeto básico e do executivo, inserindo a figura do projeto completo.

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Senadores contrários argumentam que essas modificações trazem fragilidades para a fiscalização e proteção ambiental. Segundo o relator Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), o texto contempla medidas importantes para uma legislação mais ágil e segura sobre o assunto.

Ele explicou que, diante de emendas e sugestões apresentadas por senadores e integrantes do governo, foram feitos vários ajustes no texto final. O parlamentar destacou as contribuições de órgãos como Ministério do Planejamento, Casa Civil e Tribunal de Contas da União.

Uma das medidas previstas no projeto é a reformulação do conceito e dos limites de aplicação da contratação integrada, que agora somente poderá ser adotada para a contratação de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto. O projeto ainda trata da responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Além disso, o projeto estabelece como crime a omissão de dados ou informações e estimula a administração a recorrer ao pregão e à concorrência. O texto cria a modalidade do diálogo competitivo, já usada por países da Europa. Trata-se de uma modalidade de licitação em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento do diálogo. Normalmente é usada em casos de inovação técnica ou de tecnologias de domínio restrito no mercado.

O Senado Federal vai realizar, na próxima semana, um esforço concentrado para a apreciação de diversos projetos de lei. As sessões estão marcadas para terça, quarta e quinta-feira. Segundo o líder do PT no Senado, Humberto Costa, a Casa vai analisar propostas como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Licitações e matérias relacionadas à tributação de empresas e mais recursos ao financiamento estudantil.

“As discussões também irão incluir a Proposta de Emenda à Constituição que cria gratificação por tempo de serviço para o Ministério Público e representantes da Magistratura”, afirma o parlamentar. O projeto que elimina as modalidades de carta-convite e tomada de preços no processo licitatório também é aguardado com expectativa.

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Antes disso, porém, os senadores terão de votar três medidas provisórias (MPs) com prazo de vigência a vencer na primeira semana de agosto para desobstruir a pauta.

Humberto explica que a LDO, por exemplo, tem de ser votada para que algumas MPs sejam aprovadas. “Entre as MPs está a que amplia os salários dos policiais federais. Para passar, precisa de uma mudança na LDO”, observa.

Uma das medidas provisórias que tranca a pauta do plenário autoriza o Banco Central a ceder à Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro dois imóveis localizados no Bairro da Gamboa. A outra cria cem funções comissionadas de grandes eventos, em caráter temporário, e extingue, em caráter definitivo, mais de 564 funções comissionadas no âmbito da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça. Já a última abre crédito extraordinário no valor total de R$ 5,1 bilhões a órgãos do Executivo.

Na próxima terça-feira, o Congresso Nacional também realizará sessão para a apreciação de vetos presidenciais. Os parlamentares irão examinar 21 projetos aprovados pelo Legislativo, enviados para sanção, que tiveram vetos parciais ou totais. Para derrubar um veto e fazer valer o texto do Congresso, é necessário o apoio da maioria absoluta da Câmara (257 dos 513 deputados) e do Senado (41 dos 81 senadores).

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