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A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.047, que modifica as classes da carreira Policial Federal (PF). O texto determina que a Polícia Federal, órgão permanente de Estado, é integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e que os ocupantes do cargo de delegado de Polícia Federal são responsáveis pela direção das atividades do órgão e exercem função de natureza jurídica e policial, essencial e exclusiva de Estado.

A nova lei é resultado da aprovação da Medida Provisória 657, editada em outubro. O conteúdo original da MP previa mudanças apenas na carreira de delegado, reservando a eles os cargos direção na estrutura da Polícia Federal. Mas, durante a tramitação no Congresso, foram inseridas no texto emendas relacionadas às carreiras de perito criminal federal e de delegado da Polícia Civil do Distrito Federal. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

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A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.046, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente para obrigar instituições que trabalham com esse público a terem, em seus quadros, profissionais capacitados para reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar maus-tratos de crianças e adolescentes. A determinação vale para entidades públicas e privadas.

A lei ainda inclui entre as atribuições dos Conselhos Tutelares a promoção e o incentivo, na comunidade e nos grupos profissionais, de ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

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Além disso, a norma estabelece que todo profissional de cuidados, assistência ou guarda de menores fica também obrigado a fazer a comunicação dos abusos, sob pena de punição na forma do Estatuto.

"São igualmente responsáveis pela comunicação de que trata este artigo, as pessoas encarregadas, por razão de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação, do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes, punível, na forma deste Estatuto, o injustificado retardamento ou omissão, culposos ou dolosos", diz o texto. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O plenário do Senado aprovou hoje (26) o projeto de lei que garante a guarda compartilhada de filhos de pais divorciados, mesmo que não haja acordo entre as partes. A matéria tinha sido aprovada de manhã, pela Comissão de Assuntos Sociais, e foi enviada, em regime de urgência, para apreciação pelo plenário da Casa, passando à frente de outras pautas na fila de votação.

O texto muda a atual redação do Código Civil, que tem induzido juízes a decretarem guarda compartilhada apenas nos casos em que há boas relações entre os pais após o fim do casamento. A ideia é que esse tipo de instituto seja adotado justamente quando se faz mais necessário: nas separações conflituosas.

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O projeto prevê também a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com cada um dos pais. Além disso, estabelece multa para escolas e estabelecimentos que se negarem a dar informações sobre o filho a qualquer um dos pais. Ainda segundo o projeto, serão necessárias autorizações dos dois pais para os casos em que o filho menor de idade venha a mudar de município ou em caso de viagem ao exterior.

A aprovação foi comemorada pelo presidente da Associação de Pais e Mães Separados (Apase), Analdino Rodrigues Paulino. “Foi uma vitória fantástica, nós estamos há 12 anos lutando pela guarda compartilhada”, disse.

Segundo Paulino, existem 20 milhões de crianças e adolescentes filhos de pais separados, que serão beneficiados com a lei. Para ele, a lei vai atender justamente os casais que não têm acordo, para garantir que as crianças tenham convivência com os dois lados.

“O casal vai combinar, e a Justiça homologa. Se o casal não combinar, o juiz vai determinar [o funcionamento da guarda] e procurar fazer a divisão de tempo da forma mais equânime possível. Se o pai tem mais tempo para cuidar, ele fica mais tempo com a criança, se a mãe tiver mais tempo, ela ficará mais tempo. Mas os dois terão a guarda e o direito garantido”, disse.

O projeto transforma a guarda compartilhada em regra, e não mais em exceção a ser buscada na Justiça. No entanto, ele prevê dois casos em que ela não será adotada: em caso de o juiz avaliar que um dos pais não esteja apto para cuidar do filho, ou nos casos em que um deles manifeste desejo de não obter guarda.

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com dois vetos, a lei que altera o indexador da dívida dos estados e municípios, o que reduzirá os encargos pagos à União. A lei foi aprovada no começo de novembro pelo Senado e era uma reivindicação antiga de governadores e prefeitos. A sanção foi publicada na edição desta quarta-feira(26) do Diário Oficial da União. 

Com a nova lei, as dívidas deixarão de ser corrigidas pelo Índice Geral de Preços e passarão a ser calculadas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, mais 4% de juros ao ano ou pela taxa básica de juros, a Selic, o que for menor. A lei garante a aplicação da correção retroativa com os novos índices para dívidas contraídas antes de 1° de janeiro de 2013.

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Dilma vetou dois trechos do texto aprovado pelo Senado. Um deles foi o Artigo 1º, que alterava as regras para concessão de benefícios e incentivos tributários. Segunda Dilma, as mudanças da Lei de Responsabilidade Fiscal propostas neste artigo foram sugeridas pelo Executivo “em momento de expansão da arrecadação” e a derrubada agora “justifica-se pela alteração da conjuntura econômica”, segundo o texto que explica o veto.

O outro trecho vetado foi o 4º parágrafo do Artigo 2°, que determinava que os encargos para os títulos federais ficariam limitados à taxa Selic. Na justificativa para esse veto, Dilma argumentou que a medida “levaria ao tratamento não isonômico entre entes”, porque, segundo ela, a maioria dos devedores já pagou a dívida no prazo inicial. “Além disso, a União não é a única credora do refinanciamento objeto da referida lei”.

Um percentual das campanhas governamentais deve ser destinado a publicidades de cunho educacional. A proposta foi apresentada pela deputada estadual, Teresa Leitão (PT), e aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco.   Em vigor desde setembro, a lei determina que 20% das campanhas publicitárias da administração pública visem à conscientização popular, com a abordagem de temas que sejam relevantes ao interesse da sociedade.

Com base no artigo 2º, da lei de nº 15.359, incluem-se na categoria  ‘educativa’ os seguintes temas: “Para fins de aplicação desta Lei, considera-se de caráter educativo a publicidade que tenha como fim a promoção dos temas coletivos, de natureza pública, como educação, saúde, habitação e mobilidade urbana, sem que haja qualquer vinculação de publicidade governamental”.

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De acordo com a determinação,  a propaganda educativa deve ser diferenciada da publicidade governamental, não podendo se limitar a promoção do governo vigente. A lei se aplica à publicidade dos atos, campanhas, programas, obras e serviços do Governo. 

O governo enviará nesta quinta-feira (13) ao Congresso Nacional uma mensagem, com pedido de urgência, para votação do projeto de lei que propõe alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O presidente da República em exercício, Michel Temer, deseja agilizar a votação do texto, que flexibiliza o superávit primário, que é a economia para pagar os juros da dívida.

A determinação de urgência constitucional será enviada nesta quinta-feira (13) ao Congresso, e depois deve ser publicada no Diário Oficial da União. A estratégia de Michel Temer para obter acordo e viabilizar a aprovação da matéria começou ontem (11) com lideranças de vários partidos da base aliada. Segundo ele, líderes “estão animados” e pretendem apoiar a medida.

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“Conversei mais uma vez com o Henrique Alves [presidente da Câmara], com o Eduardo Cunha [líder do PMDB na Casa], eles estão trabalhando muito lá para resolver esse assunto”, afirmou o presidente na noite de hoje, ao deixar o gabinete da Vice-Presidência.

Segundo Temer, o diálogo com a oposição, prometido por ele e pelo líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), ainda não começou. “Estou falando com alguns governadores, [que têm] interesse nisso, acho que vão trabalhar nessa direção”, avaliou.

Uma fiscalização rotineira da Prefeitura do Recife, através da Secretaria Executiva de Controle Urbano (Secon), interditou três estabelecimentos no bairro de Boa Viagem, zona sul da capital, na manhã desta quarta-feira (12). Os alvos da operação foram as boates Sampa Night Club e Nix, além do restaurante Underground, que voltou a ser interditado. A ação conta com a parceria e acompanhamento da Vigilância Sanitária (Visa) do Recife e Corpo de Bombeiros.

De acordo com a Secon, a casa noturna Sampa Night Club foi a que apresentou maiores irregularidades. Entre os problemas constatados estão falta de segurança, termo de compromisso fixado em frente ao estabelecimento, saída de emergência sinalizada, extintores de incêndio fora da validade e aviso de capacidade máxima de pessoas. Ainda de acordo com a Secretaria, todas as irregularidades verificadas no local descumprem o decreto 27.248/2013, ligado à questão de segurança. 

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Ainda na Sampa Night Club, a Visa interditou a cozinha. Segundo informações do órgão, o espaço é tomado por inúmeras desorganizações do gênero alimentício, como produtos estragados e falta de refrigerador. A Vigilância também encontrou utensílios de cozinha sujos no local. 

Na Boate Nix foi verificado a falta do extintor de incêndio. Já no Underground, os Bombeiros voltaram a interditar o espaço por conta da falta de segurança que o restaurante oferece aos clientes. No mês passado, o Underground fechou as portas por cinco dias para que as irregularidades fossem reajustadas. No entanto, os problemas continuaram e o espaço agora deve ficar fechado por tempo indeterminado, assim como as boates. 

A Lei Anticorrupção deve ser regulamentada até o final deste ano, de acordo com expectativa do ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage. “Espero que assim seja. Claro que não posso assumir compromisso em nome da presidenta Dilma (Rousseff), porque é ela quem vai assinar o decreto. Mas, pelo avanço das discussões e das conversas conduzidas já nesta etapa, na Casa Civil, tudo indica que sairá muito proximamente o decreto”, disse Hage.

O ministro participou, na tarde desta sexta-feira (31), de seminário do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) para discutir a Lei Anticorrupção, que ele costuma chamar também de “lei da empresa limpa”. Segundo o ministro, falta apenas “o ajustamento de alguns detalhes da legislação” para que a lei possa ser regulamentada.

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A Lei Anticorrupção (12.846/13) foi sancionada em agosto do ano passado, no “calor das manifestações”, segundo ele, mas ainda falta ser regulamentada. Ela responsabiliza as empresas por atos de corrupção contra a administração pública e define punições que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao do processo administrativo. Caso não haja informação sobre faturamento, a multa à empresa pode ser estabelecida entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

A lei também proíbe que as empresas envolvidas em episódios de corrupção recebam recursos de instituições financeiras públicas. Também não podem participar de processos de licitação nem contratar com o poder público durante o período de cumprimento da sanção. A lei pode levar até ao fechamento da empresa. A multa, ressaltou o ministro, nunca será inferior ao valor da vantagem obtida, e caso a multa não seja paga no prazo, a empresa será inscrita na dívida ativa.

Uma das controvérsias da lei, disse o ministro, envolve as empresas públicas. Uma questão polêmica, segundo Hage, é se as empresas públicas também estariam sujeitas a todas as penalidades, incluindo o fechamento da empresa e a interdição de suas atividades. "Imagina uma empresa de água e esgoto ter suspensas suas atividades. Isso me parece impensável. A aplicação da lei para as empresas estatais é prevista sim, mas tem que ser feita dentro do princípio da razoabilidade”, falou.

Embora a lei esteja em vigor desde janeiro, ela ainda não foi aplicada, porque não ocorreu nenhum fato posterior, segundo o ministro. Perguntado se o caso da Operação Lava Jato, que envolve a Petrobras, não poderia render punição à empresa, prevista já na Lei Anticorrupção, ele explicou que não, pois o fato é anterior à lei, embora o conhecimento sobre o episódio só tenha se tornada público este ano. “A lei entrou em vigor no dia 29 de janeiro de 2014. Não podemos fazer a lei retroagir para punir, porque a Constituição brasileira não permite. Então, todos os casos acontecidos antes da data não estão sujeitos a esta lei, mas a outras leis como o Código Penal, à Lei de Licitações ou à Lei de Improbidade”, explicou.

O ministro comentou ainda sobre sua expectativa para o segundo mandato da presidenta Dilma, e espera "a intensificação do combate à corrupção, o fortalecimento das instituições de controle, o empenho do governo pela reforma política - a começar pela alteração do financiamento empresarial dos partidos -, a redução do número dos partidos e a mudança do sistema partidário, para que se reduza a pulverização dos partidos nanicos no Brasil.

 

A Lituânia anunciou neste sábado (1°) a proibição da venda de bebidas energéticas a menores de 18 anos, tornando-se o primeiro país do mundo a adotar esta medida "revolucionária".

"A maioria dos países se limitam a fazer recomendações. Nós somos os primeiros" a dar um passo adiante, garantiu à AFP Almantas Kranauskas, do ministério da Saúde lituano. Uma lei aprovada em maio, que entrou em vigor neste sábado, pune a venda deste tipo de bebidas com multas que podem alcançar 116 euros.

Segundo pesquisa recente, um em casa dez estudantes lituanos consome bebidas energéticas pelo menos uma vez por semana, mas levado ao extremo, certos níveis de taurina e cafeína podem provocar problemas de hiperatividade e dependência, incluindo o desenvolvimento de dependência química - lembrou Kranauskas.

As reações à nova lei variam desde a compreensão por parte da principal rede de supermercados do país, que tomará medidas de adequação à norma, até críticas por parte de quem vê a iniciativa como exagerada e incômoda, tanto para comerciantes como para a administração pública.

A Lituânia colocou em prática uma recomendação já antiga por parte da comunidade médica, que vinham demandando a proibição por meio de atores como a Associação Médica Americana.

Até o momento, trata-se da medida mais drástica tomada contra esse tipo de produto, mas outros países já colocaram em prática iniciativas voltadas ao controle do consumo, como a Arábia Saudita, que eliminou a publicidade de bebidas energéticas e proibiu sua venda em estádios e colégios.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Google a indenizar o ex-piloto de F1 Rubens Barrichello em R$ 200 mil por danos morais. Em 2006, Rubinho tomou conhecimento da existência de perfis falsos e comunidades difamatórias na rede social Orkut. Ele, então, notificou extrajudicialmente o Google para a sua retirada da internet, mas a empresa se recusou a remover os materiais. 

Em ação indenizatória, o piloto pediu R$ 850 mil por danos morais, além da imediata retirada das informações da rede social, sob pena de multa. A sentença julgou procedentes os pedidos formulados e condenou o Google a excluir os perfis de usuários que se identificassem falsamente como Rubens Barrichello, bem como as comunidades ofensivas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. 

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Condenou ainda o provedor ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 850 mil, mais R$ 50 mil para cada um dos falsos perfis ou comunidades ofensivas constatados no curso do processo.

Na apelação, o Google alegou que seria tecnicamente inviável fazer fiscalização prévia e controle de conteúdo capazes de impedir que os usuários inserissem outras referências ao nome do piloto. Além disso, a empresa pediu também a redução do valor indenizatório, caso fosse mantida a condenação.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) apenas reduziu a indenização para R$ 200 mil, por entender que o valor original era excessivo diante das circunstâncias do caso. Os perfis falsos foram retirados do ar 40 dias depois. O TJSP concluiu que a ilicitude de conduta do Google surgiu no momento em que, tomada ciência dos perfis e comunidades difamatórios, não os retirou do ar sem justificativa.

O tribunal local ainda excluiu a indenização de R$ 50 mil pela eventual criação de novos perfis falsos no curso da demanda, por entender que bastaria a cominação de multa, sendo inadequada a fixação prévia de danos morais.

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) não foi aplicado no julgamento, pois os fatos ocorreram em 2006, antes de sua edição.

Legisladores na província indonésia de Aceh, conhecida por seu conservadorismo muçulmano, aprovou uma lei que pune relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo por açoitamento público. A regra também sujeita indivíduos não-muçulmanos à interpretação rígida da lei sharia islâmica.

A lei alega que o sexo anal entre homens é punível com até 100 chibatadas. Mulheres consideradas culpadas de "esfregar" partes de seus corpos uma contra a outra para obter prazer sexual também podem ser punidas com açoites.

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A medida foi aprovada pela assembleia de 69 membros, por unanimidade, na madrugada de sábado depois de horas de debate.

Alguns artigos considerados muito duros foram revisado. Uma versão anterior da lei exigia que as pessoas fossem apedrejadas até a morte por adultério, o que foi descartado por causa de reclamações por parte do governo central, disse o parlamentar Moharriadi Syafari.

O código penal da Indonésia não regula a homossexualidade. O governo central não tem o poder de derrubar uma lei provincial, mas pode pedir que Aceh reconsidere a legislação.

Grupos de defesa dos direitos humanos afirmam que a lei viola tratados internacionais assinados pela Indonésia que protegem os direitos das minorias e das mulheres. O ativista dos direitos gays King Oey pediu que a nova liderança moderada do governo central use a sua influência para derrubar a lei ou entre com um recurso no Tribunal Constitucional.

"É discriminatória e triste", disse ele. "Nós pedimos que as pessoas que estão preocupadas com os direitos humanos não se sentem em silêncio". Fonte: Associated Press.

A Lei nº 13.033, que prevê o aumento do porcentual de mistura do etanol anidro à gasolina, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU). A União da Indústria da cana-de-açúcar (Unica) já informou que a medida só deve ser colocada em prática a partir de abril de 2015, quando começa a nova safra, pois a atual não terá volume para atender o aumento. Conforme a lei ainda, o porcentual obrigatório do biodiesel ao óleo diesel atingirá 7% em 1º de novembro, podendo ser reduzido a 6% por motivo justificado de interesse público. Hoje, o porcentual é de 6%.

Em nota, o Ministério da Agricultura disse que a previsão é de que sejam utilizados mais 1,2 bilhão de litros de biodiesel. No caso do etanol, a elevação da mistura de 25% para 27,5% representaria um consumo adicional de aproximadamente 1 bilhão de litros de etanol no período de 12 meses. "Para que isso ocorra é necessário a conclusão dos testes que estão sendo realizados pelo Cenpes/Petrobras. Esses testes têm como objetivo avaliar os impactos da elevação de mistura, tais como dirigibilidade, emissões, corrosões dentre outros."

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A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Facebook Brasil, proprietário do aplicativo WhatsApp, deve divulgar a identificação dos envolvidos e conteúdo das conversas de dois grupos, que continham mensagens e montagens pornográficas com fotos de uma estudante universitária paulista. A decisão foi tomada com base no Marco Civil da Internet, em vigor no Brasil desde junho deste ano. 

Em resposta, o Facebook sustenta que não pode ceder dados do aplicativo porque ainda não concluiu a aquisição de compra e que as informações solicitadas estariam na plataforma do WhatsApp Inc, uma companhia com sede nos Estados Unidos e sem representação no Brasil. A turma julgadora, por sua vez, entendeu que a medida é passível de cumprimento, já que o serviço do WhatsApp é amplamente difundido no Brasil.

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“Uma vez adquirido pelo Facebook e somente este possuindo representação no País, deve guardar e manter os registros respectivos, propiciando meios para identificação dos usuários e teor de conversas ali inseridas”, afirmou em seu voto o relator do caso, desembargador Salles Rossi.

Com a decisão, a empresa deve exibir todas as informações requeridas, relativas aos IP’s dos perfis indicados na inicial e do teor das conversas dos grupos entre os dias 26 e 31 de maio de 2014. O procedimento deve ser feito no prazo de cinco dias.

O Ministério Publico Federal (MPF) do Rio de Janeiro recomendou que a Apple Computer Brasil e a Google Brasil só disponibilizem em suas lojas virtuais aplicativos que obedeçam à Constituição Brasileira e ao Marco Civil da Internet (lei nº 12965/2014). A recomendação pede ainda que as empresas só voltem a disponibilizar o app Secret no País após a completa adequação à legislação.

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Ambas as empresas devem garantir ainda que todos os aplicativos de suas lojas guardem e disponibilizem os dados pessoais e conteúdos por pelo menos um ano, visando a possibilidade de busca de responsáveis por supostos crimes, conforme o artigo 13 do Marco Civil da Internet.

O MPF recomenda ainda que as empresas só disponibilizem aplicativos quando os "termos de uso" e a "política de privacidade" estejam traduzidos para o português.

As empresas têm o prazo de três dias para cumprir a recomendação em relação à disponibilização do aplicativo Secret. Para os demais itens, o prazo é de 180 dias, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis.

As recomendações do MPF foram motivadas por representações de usuários prejudicados pelo aplicativo Secret, que permite que sejam feitas postagens anônimas sobre qualquer assunto ou pessoa na internet. Além dos inúmeros casos de cyberbulling, foram ainda relatados crimes de pedofilia, a partir da postagem anônima de fotos pornográficas de crianças e adolescentes através do aplicativo.

A Polícia Rodoviária (PRF) está lançando nas redes sociais a campanha “Um lugar seguro”, que visa conscientizar sobre a importância da segurança no transporte das crianças. Este sábado (30) é o Dia da Prevenção de Acidentes com Crianças. Desde 2010 é obrigatório o uso de dispositivos de retenção adequado ao peso e à altura dos menores.

Segundo a PRF, em 2013 foram 13,6 mil notificações relacionadas ao transporte de criança. A principal infração flagrada está prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “Transportar criança em veículo automotor sem observância das normas de segurança”, e a multa é de R$ 191,54, valor próximo ao preço das cadeirinhas, bebê conforto ou assentos de elevação. No mesmo ano, foram registrados 6.501 acidentes em que 4.107 crianças ficaram feridas e 225 morreram no Brasil. Em Pernambuco foram 155 acidentes com 129 crianças feridas e seis mortas. Este ano já houve quatro mortes no estado.

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Além do dispositivo de retenção, é preciso garantir também que o menor não solte a trava do cinto. A PRF também destaca que o dispositivo bebê conforto é mais seguro do que o colo de um adulto.

Quando for comprar os dispositivo de retenção, o consumidor deve exigir a marca de conformidade do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) ou “Selo do Inmetro”. O modo de instalação também deve obedecer as instruções fornecidas pelo fabricante.

Com informações da assessoria

Nesta quinta-feira (28), representantes de diversos municípios pernambucanos se reúnem para a assinatura dos compromissos de realização dos Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PRMA). O debate será realizado na Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado de Pernambuco, às 9h.

De acordo com o diretor executivo da entidade, Ravi Rocha, o momento será para refletir sobre a importância dos Planos, mas, sobretudo, sobre a necessidade de se cumprir a legislação em vigor. “Precisamos chamar a atenção para que cada vez mais municípios no Estado e fora dele tenham a coragem de proteger essas áreas que são profundamente devastadas”, disse. A iniciativa visa dar o primeiro passo garantir o cumprimento da Lei nº 11.428, também conhecida como Lei da Mata Atlântica.

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Os planos municipais de recuperação e conservação da Mata Atlântica são obrigatórios por lei, mas nem todas as cidades fazem valer da determinação. Com a assinatura do documento, o município de Lagoa dos Gatos passa a ser seguidor do PRMA e se compromete a seguir as recomendações técnicas das atividades e os protocolos utilizados na restauração florestal.

Com informações da assessoria 

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), informou que sancionará a lei que proíbe máscaras em manifestações no Estado ainda nesta semana. Para ele, a lei "deseja preservar a manifestação legítima".

A informação foi dada por Alckmin na manhã desta terça-feira, 26. O governador, no entanto, não deu um prazo para regulamentação da lei. Após a aprovação, o período máximo para regulamentação é de 90 dias.

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"A polícia tem o dever de dar segurança aos manifestantes. O que aconteceu nos últimos meses foi que pessoas se infiltraram no movimento legítimo para fazer vandalismo ou depredação", disse o governador ao ser questionado sobre como a polícia agiria após a regulamentação da lei.

Alckmin não soube responder se a utilização de máscaras de gás por jornalistas e manifestantes será permitida. "Vou verificar isso", disse. Após a promulgação da lei, o governador disse esperar por um parecer da Procuradoria-geral do Estado e da sua assessoria jurídica para assinar o decreto que regulamenta a medida.

Estudantes que desrespeitarem a integridade física e moral dos professores e demais membros das escolas deverão ser suspensos, não apenas pelas normas das unidades de ensino, mas por lei federal. Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que prevê, além dessa medida, punição para os alunos que não cumprirem as regras de conduta estabelecidas pelas instituições.

Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, o projeto, além de prevê a suspensão da frequência do estudante às atividades escolares, nos casos mais graves de conduta, diz que os estudantes poderão ser encaminhados às autoridades judiciárias competentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê atualmente esse tipo de penalidade.

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“A violência é um problema enfrentado diariamente por milhares de docentes das redes pública e privada de ensino, que são alvos de ameaças de estudantes quase sempre devido ao baixo rendimento escolar”, argumenta Rogério Peninha, conforme informações da Agência.

A proposta já está tramitando em caráter de conclusão. Ela ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

 

 

A partir de janeiro de 2015, estabelecimentos públicos e privados da capital pernambucana serão obrigados a disponibilizar, no mínimo, um guichê que possibilite o atendimento a pessoas que dependem do uso de cadeira de rodas para a locomoção. A decisão veio da Lei Municipal 18.040, de julho de 2014, e vale para farmácias, supermercados, lojas e outras lojas.

Caso a medida não seja cumprida, o estabelecimento pode arcar com multa de até R$ 2 mil. Segundo o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Pernambuco (Fecomércio-PE), José Almeida, a medida foi encaminhada aos presidentes dos sindicatos ligados à Federação para análise e tomadas de decisões para as mudanças sugeridas na lei.

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Jogadores engajados ao Bom Senso FC foram na manhã desta terça-feira à Brasília para fazer pressão a fim de que a Lei de Responsabilidade do Esporte, na pauta do dia na Câmara, seja votada na sessão desta tarde. Também queriam incluir alguns novos pontos no relatório. O grupo de atletas se reuniu com o deputado federal Romário (PSB-RJ), que esteve à frente das "manifestações" nesta manhã, assim como o também deputado e autor do substitutivo do projeto, Otávio Leite (PSDB-RJ).

Os atletas gostariam de fazer alguns ajustes à lei e por isso discutiram isso com os parlamentares. O Bom Senso gostaria de ver "mão mais pesada" em relação ao controle para punir os clubes que não honrarem suas folhas de pagamentos e dívidas com a União. Acham que a parte da lei que aborda esta punição é branda. Usaram a palavra "frouxa".

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Os clubes sofreriam fiscalização anual, com pena de rebaixamento em caso de irregularidades. O Botafogo, por exemplo, seria um sério candidato a perder pontos e cair no Brasileirão dada sua crise financeira atual. A única forma de o Bom Senso saber dessas pendências seria por meio da Certidão Negativa de Débito.

"Fui escolhido pelos jogadores do Bom Senso e pelo senador Randolfe para liderar um movimento suprapartidário a fim de moralizar o futebol e o esporte de modo geral. Fiquei honrado pelo convite. As causas do Bom Senso serão, com certeza, apoiadas por mim, pelos senadores Randolfe e Álvaro Dias, e pelos deputados Miro Teixeira, Otávio Leite, Chico Alencar e André Figueiredo aqui no Congresso Nacional", disse Romário, por meios de suas redes sociais.

O time do Bom Senso em Brasília é de peso: Alex (Coritiba), Dida (Internacional), Roberto (Ponte Preta), Marcus Vinícius (sem contrato), Washington (ex-jogador), Fabinho (ex-jogador), Juan (Internacional), Gilberto Silva (sem contrato), Barcos (Grêmio), Ricardo Berna (sem contrato) e Lucas Madalosso (sem contrato).

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