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O Juízo da 14ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro indeferiu, nessa quinta-feira (14), o mandado de segurança interposto pelo vereador Gabriel Monteiro contra procedimento ético-disciplinar instaurado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que poderá resultar na cassação do seu mandato político.

A decisão é do juiz Nilson Luis Lacerda, que também julgou extinto o processo. Ele considerou que a Representação nº 01/2022 do Legislativo municipal inaugurou o processo político que julgará o eventual cometimento de infração pelo parlamentar e, ao mesmo tempo, delimitará a abrangência dos fatos que serão objeto de julgamento.

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O vereador é acusado de quebra de decoro parlamentar por participar de edição e direcionamento de vídeos expondo crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade. Gabriel Monteiro também foi acusado por ex-funcionários de estupro e assédio sexual.

“A atuação feita pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar não importará em qualquer julgamento de mérito, consistindo em atividade instrutória que é autorizada pela ordem jurídica vigente e reafirma o princípio republicano e a moralidade administrativa previstos na Constituição, cujo texto exige um mínimo comportamento ético para o exercício de qualquer mandato legislativo”, escreveu o magistrado na decisão.

O indeferimento de realização de prova pericial dos vídeos divulgados pela imprensa e a limitação do número de testemunhas de defesa para cinco pessoas, outros argumentos apresentados pela defesa do vereador para alegar nulidade, também foram rejeitados pelo juiz.

Na sentença, o juiz Nilson Lacerda escreveu ainda que "o processo administrativo disciplinar tem como princípios a busca da verdade real e a razoável duração do processo, facultando à autoridade investigadora indeferir, fundamentadamente, diligências inúteis e protelatórias que sejam irrelevantes para o deslinde da causa, especialmente nos casos em que não há indícios que maculem a autenticidade das gravações”.

O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Bartolomeu Bueno negou o mandado de segurança de autoria de Mendonça Filho contra o governador Paulo Câmara. Em seu pedido, o ex-deputado cobrava o cumprimento da Lei Complementar 194/22, que prevê a redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Produtos (ICMS) sobre combustíveis.

Atual presidente do União Brasil no Recife, Mendonça alegou que a maioria dos estados baixou a taxa da alíquota do imposto em 17% para itens essenciais, como estipula a nova lei, mas Pernambuco ainda aguarda pela apreciação de um projeto de lei estadual que será votado pela Assembleia Legislativa (Alepe).

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O desembargador compreendeu que a situação realmente causa prejuízos financeiros aos pernambucanos, mas negou o mandado pela "ausência de legitimidade do autor para interpor tal recursos em relação ao assunto". Nesse sentido, Mendonça não poderia ter entrado com um mandado de segurança por conta possíveis interesses políticos.

"O objeto passível de tutela referente aos interesses legítimos dos integrantes de partido político, exclui os direitos ou interesses difusos, visto que seriam mais interesses do que direitos, sendo, portanto, incompatíveis com o conceito de direito líquido e certo", avaliou o desembargador.

Diante do exposto, apenas pessoas ligadas por fins comuns, nesse caso, os próprios filiados do União Brasil, poderiam ter entrado com a ação. Bueno ainda expressou dois limites para a impetração de um mandado de segurança coletivo.

“ a) a defesa apenas de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária; b) a proteção apenas de direitos ou interesses coletivos e individuais homogêneos, excluída a proteção aos direitos ou interesses difusos”, reforçou.

 

Alegando se tratar de uma "clara lesão ao princípio da igualdade de tratamento de todos perante a lei" e quebra da presunção de inocência, a defesa da deputada federal Flordelis (sem partido) recorre ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar evitar a cassação.

Os advogados da parlamentar encaminharam um mandado de segurança pedindo a suspensão da sessão que apura a conduta de Flordelis pelo Plenário da Câmara dos Deputados, programada para esta quarta-feira (11).

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Conforme o documento, mais de 50 deputados respondem a processos de acusações criminais e não foram levados ao Conselho de Ética, incluindo o presidente da Câmara Arthur Lira (PP). 

A defesa da deputada aponta que ela passou a ser a primeira da lista dos investigados. A manifestação aponta que o crime do qual a deputada é acusada não é inerente ao seu mandato e questiona uma descrição objetiva sobre a prática de quebra de decoro parlamentar e os critérios da ordem de apreciação.

O PSOL entrou com um mandado de segurança na Justiça Federal do Distrito Federal contra a realização do desfile da Força de Fuzileiros da Esquadra, planejado para acontecer na terça-feira (10), em frente ao Palácio do Planalto.

O desfile acontece no mesmo dia que a Câmara dos Deputados votará a Proposta de emenda à Constituição do voto impresso. Alguns políticos estão vendo a ação como uma tentativa de Bolsonaro pressionar para que a PEC seja aprovada pelos parlamentares.

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O presidente do PSOL, Juliano Medeiros, publicou em sua conta do Twitter que o mandado de segurança é para "proibir qualquer presença de veículos ou tropas militares durante as votações no Congresso Nacional". 

Ação popular

A deputada federal Tabata Amaral (PDT) e o senador Alessandro Vieira (Cidadania) entraram na Justiça contra o desfile de tanques das Forças Armadas planejado para acontecer nesta terça-feira (10), em Brasília.

Para Tabata, "está claro que Bolsonaro quer intimidar o Congresso na sessão que vai decidir sobre o voto impresso. É inadmissível esse comportamento do presidente! Por isso, junto com o senador Alessandro Vieira, ingressei com uma ação popular para impedir essa barbárie. O Brasil é maior que Bolsonaro", disse.

O senador salientou que o desfile é "uma exibição vazia de poderio militar e um gasto de dinheiro público totalmente desnecessário''. Este tipo de intimidação é uma afronta à democracia. Lutarei sempre em defesa da nossa democracia", pontuou.

O juiz federal Frederico Azevedo, da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), deferiu, nesta segunda-feira (11), um pedido liminar para o mandado de segurança ajuizado pela genitora de G. S. G. O candidato solicitou autorização para fazer, em uma sala sozinho, a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

A ação é contra a decisão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que negou a solicitação para que o estudante possa realizar o Enem em uma sala separada devido a sua condição de saúde. A Justiça Federal informa que o candidato descobriu, no dia 23 de dezembro do ano passado, ser portador de linfoma de Hodgkin Neoplasia Maligna. E, como o estudante iniciará nesta quarta-feira (13) as sessões de quimioterapia, precisará, por questão de saúde, realizar as provas impressas, marcadas para os dias 17 e 24 de janeiro, em um ambiente isolado dos demais candidatos.

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Conforme a JFPE, a genitora de G.S.G anexou, no mandado de segurança, o laudo médico no qual aponta que o estudante precisa realizar as provas isolado devido ao alto risco de ser contaminado pela Covid-19, além dos vários efeitos adversos do tratamento, como a fragilidade no sistema imunológico. O juiz federal destaca que não encontrou uma razão plausível para o Inep ter negado o pedido.

“Ressalte-se que sua condição de saúde exige a realização em sala separada, não observando este juízo razão plausível para a negativa do pleito na órbita administrativa, ressaltando que o impetrante está disposto a continuar com os seus afazeres de estudante mesmo passando por um momento turbulento de saúde”, disse, em nota, o magistrado.

O LeiaJá procurou a assessoria de imprensa do Inep para que a instituição se posicione acerca do caso. Até o fechamento desta matéria, não tivemos retorno do órgão.

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), impetrou, nessa segunda-feira (13), um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) contra a Assembleia Legislativa (Alerj) para tentar interromper o processo de impeachment que tramita contra ele.

Para a defesa do governador, a Alerj já cometeu cinco irregularidades durante o processo de impeachment. Segundo a defesa de Witzel, a comissão que analisa o pedido deveria ser composta por 18 deputados, e não 25, como é o caso. Além disso, não foi respeitada a proporcionalidade por partido, dizem os advogados do governador.

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Outro problema apontado pelos advogados é o fato de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não ter compartilhado com a comissão de impeachment provas de um inquérito sobre o governador conduzido pela Corte. "Mesmo assim, a Alerj, sem elementos mínimos, decidiu prosseguir com as denúncias", reclamam os advogados.

Segundo eles, as denúncias contra o governador estão "no escuro, à míngua de provas, sem lastro documental mínimo, escoradas apenas em decisão que deferiu colheita de provas sobre meras investigações e, ainda, em notícias de jornal". A Alerj informou que, até o início da noite desta segunda-feira, não havia sido notificada sobre a medida impetrada por Witzel.

O PDT impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar impedir a posse de Alexandre Ramagem para a diretoria-geral da Polícia Federal (PF). Uma das alegações que sustentam o mandado de segurança é a declaração do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro de que o presidente da República pretende interferir politicamente na PF aliada ao fato de que Ramagem tem ligações pessoais com o clã Bolsonaro.

Alexandre Ramagem, delegado da Polícia Federal, entrou para o rol auxiliares de confiança do Planalto com o apoio do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ). Ao filho do presidente, é atribuída a nomeação de Ramagem para a Abin, em julho do ano passado.

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A aproximação entre Carlos e Ramagem, delegado da PF desde 2005, ocorreu durante a campanha eleitoral, em 2018. Na época, o policial assumiu a coordenação da segurança de Bolsonaro após a facada sofrida pelo então candidato em Juiz de Fora (MG). Como chefe da Abin, Ramagem passou a frequentar o gabinete presidencial com frequência.

Após ter sido remarcado para a próxima segunda-feira, o jogo entre Náutico e Juventude, pela rodada de volta das semifinais da Série C do Campeonato Brasileiro, será disputado neste domingo, no estádio dos Aflitos, assim como o previsto inicialmente. A data havia sido alterada a pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) por causa da realização do show da banda Bon Jovi, no mesmo dia e também no Recife, no estádio Arruda.

O clube pernambucano protocolou na manhã desta sexta-feira, junto à Federação Pernambucana de Futebol (FPF) e à CBF, um mandado de segurança. No final da tarde, o Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou a suspensão da decisão anterior e restaurou a data original da partida.

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"Não é demais apenas para argumentar consignar que, no caso, se tratam de dois eventos de natureza totalmente distintas, um relativo a um jogo de futebol e outro pertinente a um show musical, em que os públicos, via de regra, também possuem características diferentes, não sendo o caso, em absoluto, de se falar em confronto entre torcidas", diz parte do trecho da nova decisão.

O argumento do MPPE era de que a Polícia Militar não teria efetivo suficiente para atender dois eventos de grandes proporções no mesmo tempo. O magistrado Flávio Augusto Fontes de Lima, do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal do Torcedor da Capital, acatou o pedido e determinou a mudança para segunda-feira na última quinta-feira.

Na rodada de ida, a partida disputada no estádio Alfredo Jaconi, em Caxias do Sul (RS), terminou com uma vitória por 2 a 1 para o Juventude. Com isso, a equipe gaúcha tem a vantagem de jogar por um empate para ficar com a vaga na final.

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (27), pelo não conhecimento de um Mandado de Segurança (MS) que questionou a dispensa de Peterson Querino como testemunha nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0601771-28, que investiga disparo de mensagens em massa via WhatsApp, durante as Eleições Gerais de 2018, pela campanha do presidente eleito, Jair Bolsonaro.

A Aije é de autoria da coligação adversária, que teve Fernando Haddad (PT) como candidato, contra Bolsonaro e o empresário Luciano Hang. A alegação é de abuso de poder econômico, uma vez que o partido de Bolsonaro (PSL) teria se beneficiado diretamente das mensagens por meio de contratos assumidos por empresários que o apoiaram durante a campanha. Peterson Querino é dono de uma das agências suspeitas de prestar o serviço de disparo de mensagens.

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O ministro Jorge Mussi, relator da Aije, em despacho do dia 13 de março deste ano, decidiu dispensar a testemunha Peterson Querino após diversas tentativas de notificação sem sucesso. O endereço informado pelo autor da ação não estava correto e todas as correspondências foram devolvidas.

Tese vencedora

O voto que conduziu o resultado do julgamento de hoje foi do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que se posicionou pelo não conhecimento do Mandado de Segurança. O argumento do ministro foi no sentido de que não cabe MS contra decisão judicial sobre a qual ainda cabe recurso. Segundo o ministro, o pedido para ouvir a testemunha, informando o endereço correto, poderá ser feito na fase processual em que a defesa puder interpor recurso próprio no andamento das ações de investigação judicial eleitoral. Portanto, concluiu ele, ainda não houve a chamada preclusão, que no direito processual é a perda do direito de agir nos autos diante do encerramento do prazo.

Seu voto foi acompanhado pelos ministros Og Fernandes, Sérgio Banhos, Luís Roberto Barroso e pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

Ficou vencido o ministro Edson Fachin, relator do Mandado de Segurança. Apesar de seu voto ser semelhante no resultado, uma vez que também concluía pela não preclusão, Fachin optava por conceder parcialmente o Mandado de Segurança para garantir o afastamento da preclusão do ato impugnado.

Fachin ressaltou que a duração razoável do processo, na perspectiva do direito eleitoral, impede qualquer manifestação que dificulta a entrega de uma prestação jurisdicional efetiva, tempestiva e adequada. E que decisões sem caráter definitivo e eventuais inconformismos deverão ser examinados no momento da decisão final do processo.

“A decisão que excluiu a testemunha não precluiu, podendo ser analisada novamente na ocasião do recurso”, afirmou o relator.

O ministro Jorge Mussi não apresentou voto no processo, pelo fato de sua decisão na Aije ser o alvo do questionamento.

CM/JB

Processo relacionado: MS 060023023

*Da Assessoria do Tribunal Superior Eleitoral

 

O Partido dos Trabalhadores impetrou, nesta quarta-feira (8), um mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva participe do primeiro debate entre os presidenciáveis, que será realizado nesta quinta-feira (9), pela TV Bandeirantes. A informação é do site do Uol. 

Além da presença no estúdio, em São Paulo, ou por videoconferência, o PT também sugere que Lula possa participar também por vídeos gravados previamente na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde ele está preso desde 7 de abril. 

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A defesa de Lula já havia reforçado, na última segunda o pedido para a participação dele no debate, mas a juíza do TRF4, Bianca Arenhart negou. Ao analisar o caso, a magistrada decidiu rejeitar o pedido por razões processuais e entendeu que o PT não tem legitimidade para fazer o pedido em nome do ex-presidente.

“De fato, nos termos da Lei de Execução Penal, cabe ao próprio executado, por meio de sua defesa constituída ou, na sua falta, à Defensoria Pública da União, pleitear benefícios ao preso”, decidiu.

Lula foi confirmado como candidato do PT à Presidência no último sábado (4), durante a convenção nacional da legenda. O ex-presidente, contudo, está preso para iniciar o cumprimento da pena de 12 anos e um mês de prisão pela qual foi condenado na Lava Jato pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação, inclusive, pode ser mote para o registro de candidatura dele ser barrado a partir da Lei da Ficha Limpa.

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu mandado de segurança que impede qualquer corte salarial de servidores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). O governo do Rio de Janeiro havia anunciado que cortaria 30% dos salários dos servidores da universidade, caso eles não voltassem ao trabalho.

O mandado de segurança foi pedido pela própria Uerj, que alegou que as aulas ainda não foram iniciadas neste ano devido aos problemas orçamentários. De acordo com a Justiça, a Uerj informou que a paralisação das atividades não é voluntária, nem foi motivada por reivindicações salariais de seus servidores.

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Segundo a Justiça, a Uerj também informou que o contingenciamento orçamentário da universidade, decorrente da crise financeira do estado, deixou uma dívida de mais de R$ 14 milhões com empresas de limpeza, vigilância e manutenção dos elevadores e, por isso, esses prestadores de serviço suspenderam suas ações.

A decisão é do desembargador Maurício Caldas Lopes, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A Procuradoria-Geral do Estado informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada da decisão da Justiça.

Deputados do PT, Psol, PTB e PMB recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender, liminarmente, a tramitação da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados. A proposta de emenda à Constituição está sendo discutida em comissão especial e a expectativa do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), e apresentar o parecer por volta do dia 16 de março.

No mandado de segurança, os parlamentares pedem que a todos os atos relativos à matéria sejam anulados. A alegação é de que a tramitação tem violado dispositivos constitucionais, legais e regimentais, como a falta de estudo atuarial prévio comprovando o déficit previdenciário sustentado pelo governo e a não discussão do texto com o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), uma exigência da Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios previdenciários.

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“Não podemos permitir que uma reforma desta natureza se faça sem o pleno conhecimento das razões da reforma. Primeiro tem que ter um diagnóstico”, frisou o  deputado Adelmo Carneiro Leão (PT-MG), que encabeça a iniciativa que conta com o apoio de 28 deputados. “Se tem uma divergência tão brutal, tão abismal, quem vai responder essa questão? O cálculo atuarial”, complementou. 

Ele acredita ainda que o CNPS pode contribuir para o melhoramento da proposta. “Dele [do Conselho] podem sair ideias, propostas relevantes para as reformas que queremos”, enfatizou.

No documento enviado ao Supremo, o grupo pede que o STF determine que o presidente Michel Temer envie uma mensagem modificativa à proposta, com documentos comprovando o estudo atuarial e a aprovação da proposta de reforma no CNPS. 

Além de Temer, o mandado de segurança é contra o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, Osmar José Serraglio (PMDB-PR) e o presidente da comissão especial, Carlos Eduardo Marun (PMDB-MS)

O relator da ação judicial é o ministro Celso de Mello. O mérito só é analisado após a concessão ou não da liminar.

O advogado Carlos Alexandre Klomfahs, de São Bernardo do Campo, cidade do ABC paulista, entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (26), pedindo a suspensão da Medida Provisória (MP) do ensino médio. Para Klomfahs, a MP não preenche os requisitos de "urgência" e "relevância" exigidos pela Constituição Federal.

Apesar do recuo do governo, que garantiu que manterá temporariamente a obrigatoriedade de disciplinas como Educação Física e Artes no currículo dos jovens, o advogado argumentou que a retirada dessas matérias "tende a abolir direitos e garantias individuais" do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "A presente medida provisória não considera os dados do IBGE sobre a obesidade infantil e do adolescente ao retirar a obrigatoriedade da educação física dos currículos escolares. Bem como a retirada das matérias de arte, filosofia e sociologia, contribui ainda mais para a exclusão social e política provocada pela ausência de reflexão e postura crítica que essa idade exige", argumentou.

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Klomfahs alega ainda que a medida "viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade, da razoabilidade e da participação popular", por não dialogar com a sociedade, com o Congresso Nacional ou com os professores sobre o tema. O ministro Luiz Fux foi sorteado para relatar o processo. Ele terá que avaliar se o advogado possui legitimidade para fazer o pedido perante à Corte. Mesmo não sendo parte direta no processo, Klomfahs argumenta que atua em defesa do Estado democrático de Direito.

A MP que reforma o ensino médio brasileiro foi publicada na última sexta-feira, 23. O texto mantém os trechos polêmicos que retiram a obrigatoriedade das disciplinas de Artes e Educação Física nesta etapa, embora o Ministério da Educação (MEC) garanta que elas seguirão na grade curricular pelo menos até a definição da Base Nacional Curricular Comum (BNCC), no ano que vem.

Como já era esperado, a defesa da ex-presidente Dilma Rousseff entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o impeachment. A petista foi afastada definitivamente do cargo nessa quarta-feira (31), após julgamento final no Senado.

O advogado de Dilma, o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo já havia dito que recorreria da decisão. “Recorrermos pelo fato de alguns senadores terem declarado o voto antes mesmo de a defesa apresentar as suas alegações. Mas também nós apresentaremos a falta de justacausa para essa sentença, pela falta de motivo, não tem o menor cabimento diante das provas apresentadas”, explicou ele, logo após o fim da sessão.

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Ele quer que a condenação do impeachment seja anulada e que o Senado realize uma nova votação. Enquanto isso, o agora presidente Michel Temer voltaria a ser interino. No requerimento, a defesa pede que o Supremo anule dois artigos da Lei 1.079, de 1950, justamente os que foram usados pela acusação para embasar os crimes de responsabilidades cometidos por Dilma.

O caso foi distribuído para relatoria do ministro Teori Zavascki.

Processo

Por 61 votos a 20, o Senado decidiu pelo afastamento definitivo de Dilma Rousseff da Presidência da República. O impeachment, o segundo da história do país, foi decretado após 135 dias em que ela passou fora do Palácio do Planalto, durante o período de pronúncia e julgamento do processo.

A petista foi considerada culpada de ter cometido crime de responsabilidade, pela abertura de crédito suplementar atravém de três decretos sem a devida autorização do Congresso Nacional e por atrasar repasses ao Banco do Brasil referente ao pagamento do Plano Safra, medida conhecida como pedalada fiscal.

Apesar de aprovar o afastamento, em segunda votação, o plenário não a condenou a ficar inelegível por oito anos, período em que também não poderia ocupar cargos públicos. Isso porque não foram atingidos os votos suficientes para a segunda condenação – foram 42 votos favoráveis, 36 contrários e três abstenções.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, negou, na madrugada desta terça-feira (22), o trâmite do mandado de segurança protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra decisão tomada pelo ministro Gilmar Mendes, na última sexta-feira (18), de suspender a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no cargo de ministro da Casa Civil. O mandado, assinado pelo Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo, foi arquivado por determinação do ministro.

O mandado foi rejeitado por uma questão processual, sem entrar no mérito do caso. Segundo Fux, decisões anteriores do STF mostram que não é possível fazer uso de mandado de segurança para recorrer de ações tomadas na Corte. “O Supremo Tribunal Federal, de há muito, assentou ser inadmissível a impetração de mandado de segurança contra atos decisórios de índole jurisdicional, sejam eles proferidos por seus Ministros, monocraticamente, ou por seus órgãos colegiados."

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Para Fux, o mandato protocolado tem, nitidamente, o caráter de recurso. O ministro alega que a decisão liminar do ministro Gilmar Mendes foi “expressivamente fundamentada em dezenas de laudas, o que revela ausência de flagrante ilegalidade”.

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão do ministro Gilmar Mendes é “flagrantemente ilegal”. O órgão alega a “existência de dano irreparável à União e à República Federativa do Brasil", já que, ao suspender o decreto de nomeação, fere a Constituição Federal, “tolhendo a presidenta da República do exercício de sua atribuição de ‘nomear e exonerar os ministros de Estado, e de exercer, com o auxílio dos ministros de Estado, a direção superior da administração federal".

Na última sexta-feira, o ministro Gilmar Mendes decidiu suspender a posse de Lula. A decisão do ministro atendeu a ações do PPS e do PSDB. Na mesma decisão, Mendes decidiu que os processos que envolvem Lula na Operação Lava Jato devem ficar sob a relatoria do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu o mandado de segurança protocolado pelo deputado federal Rubens Júnior (PCdoB-MA) contra o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A ação foi a primeira de três protocoladas pela base aliada nesta tarde como contra-ataque ao anúncio do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, de dar prosseguimento ao impedimento da presidente. O ministro declarou que o parlamentar não tem legitimidade para apresentar esse tipo de recurso ao Supremo por não ter o direito próprio ferido.

O argumento apresentado pelo deputado do PCdoB era de que Eduardo Cunha deveria ter dado à presidente a oportunidade de apresentar defesa ao Congresso antes de acolher o pedido de impedimento. "Ao fazê-lo sem notificar previamente a presidente para que oferecesse resposta, (Cunha) violou os princípios do devido processo legal, de ampla defesa e do contraditório".

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Com a decisão, o caso será extinto no Supremo. Esta é a segunda derrota imposta pelo Supremo nesta noite à estratégia do governo de contar com recursos da base aliada ao Tribunal. Instantes antes da decisão de Celso de Mello, o ministro Gilmar Mendes negou pedido liminar (provisório) de deputados petistas para suspender a decisão de Cunha e também indeferiu o pedido de desistência dos parlamentares - protocolado uma hora após a distribuição do caso para o magistrado.

Com isso, resta apenas uma decisão liminar - das três propostas ao Supremo - a ser tomada: a do ministro Luiz Edson Fachin, relator de uma ação de descumprimento de preceito fundamental que questiona a compatibilidade de trechos da lei do impeachment, de 1950, com a Constituição de 1988.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou há pouco pedido feito por deputados petistas para desistir de mandado de segurança que questiona o ato do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de dar prosseguimento ao impeachment da presidente Dilma Rousseff. Os parlamentares apresentaram pedido de desistência cerca de uma hora após o caso ter sido distribuído a Mendes. O ministro também negou pedido liminar (provisório) dos petistas para suspender a decisão de Cunha. Com o despacho, Mendes deverá receber por prevenção todos os demais casos com questionamento semelhante, ou seja, contrários à decisão de Cunha que deu seguimento ao impeachment.

O pedido de desistência do mandado de segurança foi protocolado no STF cerca de uma hora depois da distribuição ao gabinete de Mendes, sem justificativa apresentada à Corte. Mendes é conhecido por fazer críticas aos governos do PT e a esquemas de corrupção deflagrados nos últimos anos, além de ter votado pela reabertura de uma das ações de investigação da campanha eleitoral da presidente Dilma que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral. Em despacho, Mendes disse que "ninguém pode escolher seu juiz de acordo com sua conveniência, razão pela qual tal prática deve ser combatida severamente por esta Corte".

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Ao analisar o pedido liminar dos deputados do PT, o ministro destacou que o presidente da Câmara faz análise meramente formal do recebimento do pedido de impeachment, sem juízo de mérito. O mandado de segurança do qual o PT quis abrir mão foi protocolado pelos deputados Paulo Teixeira (SP), Wadih Damous (RJ) e Paulo Pimenta (RS) e acusava Cunha de ter agido por meio de "chantagem explícita" contra o Palácio.

"Ressalte-se que eventuais interesses político-partidários divergentes da autoridade apontada como coatora (Cunha) em face da Presidente da República, que poderiam revelar, inclusive, a existência de inimizade, não significariam a violação das garantias decorrentes da organização e procedimento do processo vindouro, iniciado com o ato ora atacado", escreveu o ministro.

O ministro ainda pediu que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) examine "eventual responsabilidade disciplinar" no pedido da desistência por "ato atentatório à dignidade da Justiça". "Insta salientar que os impetrantes sequer disfarçam a tentativa de burlar o princípio do juiz natural (...) em atitude flagrantemente ilegal, com a desistência imediatamente posterior à ciência do relator a quem foi distribuída esta demanda. A toda evidência, tal atitude configura-se como clara fraude à distribuição processual e constitui ato temerário e ofensivo não a essa relatoria, mas ao Poder Judiciário", escreveu Mendes na decisão.

O desembargador André Guimarães indeferiu o Mandado de Segurança, impetrado pelos vereadores da bancada de oposição na Câmara do Recife, contra a aprovação da Lei 18.138 que estabelece o Plano Urbanístico para o Cais José Estelita, Cais de Santa Rita e Cabanga. A decisão do magistrado foi tomada nessa quinta-feira (21). Na ação, os parlamentares afirmavam que o Projeto de Lei (nº08/2015) teria sido aprovado de forma irregular e pediam a suspensão dos efeitos da legislação. 

O magistrado considerou “ser inviável a utilização de mandado de segurança visando restabelecer processo legislativo já encerrado e exaurido”, já que o projeto de lei já se transformou em lei formal antes do ingresso deste mandado de segurança. Na decisão, o desembargador afirmou que a via adequada para a retirada de uma lei do universo jurídico é a Ação Direta de Inconstitucionalidade, e não o Mandado de Segurança.

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O mandado de segurança foi requerido ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) na última segunda-feira (18) pela vereadora Marília Arraes (PSB). Além dela, os vereadores Jurandir Liberal, Osmar Ricardo, Jairo Brito, Luiz Eustáquio e Henrique Leite - todos do PT -, Isabella de Roldão (PDT) e Antônio Luiz Neto (PTB) também assinaram o texto. 

O mandado de segurança impetrado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras para ter acesso à delação premiada do ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa será encaminhado, nesta segunda-feira (3), para que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, dê parecer sobre a concessão se negativa ou positiva.

O ministro Teori Zavascki, que detém o conteúdo dos depoimentos do ex-diretor à Polícia Federal e negou o acesso da CPI ao material, prestou hoje as informações solicitadas pelo relator do mandado de segurança, ministro Luís Roberto Barroso. O teor da manifestação de Zavascki, de acordo com a Agência Senado, será mantido em sigilo, segundo informou o gabinete de Barroso.

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O próximo passo é o parecer de Janot a respeito da admissibilidade do mandado de segurança. A análise do procurador-geral deve ser finalizada em dez dias e será integrada ao processo, que então retornará para as mãos do relator.

Somente quando o mandado voltar para Barroso é que as novas informações prestadas por Zavascki a respeito da negativa de acesso ao material pela CPI poderão ser divulgadas. Por enquanto, o ministro argumentou apenas que o compartilhamento do material fere as normas legais da delação premiada, e que o compartilhamento das informações só pode se dar após a aceitação da denúncia do ex-diretor da Petrobras pelo tribunal.

A Lei 12.850/13 estabelece que o sigilo das informações prestadas mediante acordo de delação premiada só acaba quando a denúncia é recebida pelo juiz. No mandado de segurança (MS 33.278), Vital do Rêgo (PMDB -PB), presidente da CPI, argumenta que as comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e que o Judiciário precisa definir qual o real direito constitucional de uma CPI quanto ao acesso a dados sigilosos.

O presidente da CPI mista da Petrobras, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), impetrou nesta quarta-feira mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir acesso a todos os documentos da delação premiada do ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa. Na ação, Vital argumenta que o ministro do STF Teori Zavascki feriu o direito previsto na Constituição ao negar aos parlamentares, na semana passada, o envio da delação para a CPI.

No mandado de segurança, de 19 páginas, a CPI pede que o STF conceda medida liminar para obter imediatamente os documentos da delação. Ate o momento, o processo ainda não foi distribuído para um relator - o ministro Teori Zavascki não cuidará do caso, de acordo com o regimento do STF.

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A comissão alega que o artigo da lei da delação premiada usado por Teori Zavascki para recusar o envio dos documentos para a CPI não pode se sobrepor ao direito constitucional dos parlamentares de terem acesso a quaisquer documentos, ancorado nos poderes "de investigação próprios das autoridades judiciais". Segundo o artigo citado por Teori, o acordo de delação premiada só deixa de ser sigiloso quando a denúncia oferecida pelo Ministério Público for aceita pela Justiça.

Desde o dia 29 de agosto, Costa revelou em sucessivos depoimentos o esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras. Ele envolveu os nomes de 32 deputados e senadores e um governador que teriam recebido propinas. Até o momento, porém, ocorreu apenas a homologação do acordo de delação premiada pelo ministro do STF, o que permitiu ao ex-diretor da estatal deixar a carceragem da Polícia Federal em Curitiba (PR) para cumprir pena em regime domiciliar no Rio de Janeiro. "Tem-se que a decisão fere os mais comezinhos princípios do direito, uma vez que não se pode interpretar a Constituição conforme lei ordinária e sim, o inverso", afirma a ação, subscrita por Vital e outros quatro advogados do Senado.

A CPI mista da Petrobras já havia aprovado o compartilhamento de todas as informações referentes à Operação Lava Jato, deflagrada pela Polícia Federal em março e que levou à prisão o ex-diretor da Petrobras. Por isso, a ação diz que as CPIs podem ter acesso a quaisquer documentos de processos judiciais, mesmo aqueles que estejam sob sigilo.

"Não estamos dizendo, em nenhum momento, que vamos quebrar o sigilo. Muito pelo contrário: cabe à CPI guardar o sigilo da mesma forma. Estamos querendo compartilhar as informações. Não estamos dizendo que vamos publicizar a delação premiada", afirmou o presidente da CPI, em entrevista. Vital do Rêgo lembrou que uma decisão do Supremo, que vai apreciar a ação em seu mérito no plenário, vai firmar o entendimento sobre se futuras CPIs podem ou não ter acesso a delações premiadas.

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