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A União deverá pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais a Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente eleito Lula (PT) e de Marisa Letícia, e à esposa dele, Renata de Abreu Moreira, por conversas deles com amigos e familiares terem sido grampeadas e divulgadas na Operação Lava Jato, comandada pelo então juiz Sergio Moro. A determinação foi proferida pela Justiça Federal. 

A juíza da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, Ana Lucia Petri Betto, considerou, na determinação, que a divulgação dos diálogos determinada por Sergio Moro em 2016 foi ilícita, tendo em vista que eles não tinham nada a ver com as investigações. 

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A magistrada afirmou que a publicidade das conversas implicou em “verdadeira mácula à personalidade” do casal, “transcendendo o mero aborrecimento”, e que a nora de Lula, Renata de Abreu, relatou o “afastamento de pessoas próximas” e testemunhas disseram que ela passou a adotar “condutas de medo e ansiedade”. 

O filho do casal chegou a ser vítima de episódios de violência depois da divulgação determinada por Sergio Moro, e que “parcela significativa do público converteu a interpretação extraída dos fatos veiculados em ódio, direcionando-o não apenas aos coautores, como a seus filhos”, disse. 

Os grampos feitos no âmbito da Operação Lava Jato foram divulgados no dia 16 de março de 2016, dia em que Lula foi anunciado ministro da Casa Civil pela então presidenta Dilma Rousseff (PT). O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a nomeação do petista logo após a divulgação do conteúdo.

Antes mesmo de terminar a primeira visita do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 9, o ministro da Corte Gilmar Mendes determinou o desbloqueio de bens da ex-primeira-dama Maria Letícia que haviam sido retidos pela Receita Federal com base o compartilhamento de informações da Operação Lava Jato.

Lula visitou a sede do STF nesta quarta-feira, 9, e se reuniu com dez ministros da Corte, incluindo Gilmar. O único a se ausentar foi Luís Roberto Barroso, que está no Egito para compromissos da conferência do Clima das Nações Unidas (COP-27). Como mostrou o Estadão, a previsão inicial era de que o petista se encontrasse apenas com a presidente do tribunal, ministra Rosa Weber, para discutir a necessidade de reatar os laços entre o Executivo e Judiciário após o esgarçamento dessa relação provocado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL).

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Gilmar atendeu a um pedido de Lula para ter acesso aos bens da ex-mulher, que morreu em 2017. O presidente eleito argumentou na petição ao STF que retenção do dinheiro depositado pela ex-primeira-dama em uma conta do banco Bradesco era ilegal, pois a decisão que sustou o acesso aos recursos se amparou em provas e informações obtidas pela extinta operação Lava Jato, sob o comando jurídico do agora senador eleito Sergio Moro (União Brasil-PR), que foi considerado parcial pelos ministros da Corte.

Na decisão, Gilmar relembrou parte do seu voto no julgamento que declarou Moro parcial para frisar que todas as provas obtidas pelo ex-juiz da Lava Jato foram invalidadas pelo STF. "Uma vez declarada a nulidade do plexo probatório - como de fato o foi -, a manutenção da constrição de valores constantes em VGBL da falecida esposa do reclamante assume tonalidades de caprichosa e arbitrária perseguição", escreveu o ministro.

No mês em que celebra 76 anos, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) expôs nesta sexta-feira (1º) seu desejo de casar novamente. Viúvo da ex-primeira-dama Marisa Letícia, o petista engatou relacionamento com a noiva Janja antes do período em que ficou preso na Polícia Federal de Curitiba.

O aniversariante do próximo dia 27 publicou em seu perfil no Twitter que o vigor vai além das questões matrimoniais. "Esse mês faço 76 anos. Tô querendo me casar e tô cheio de energia. Mas a energia não é só pro casamento, não… É pra cuidar do povo!", escreveu. 

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Após 40 anos casado com Marisa Letícia, a morte da ex-companheira representou o fim da união em fevereiro de 2017. Em dezembro do mesmo ano, Lula se aproximou da socióloga Rosângela da Silva, carinhosamente apelidada como Janja, em uma partida de futebol com o cantor Chico Buarque.

Janja ficou ao lado do petista durante todo o período na carceragem da PF e ouviu de Lula em seu primeiro discurso em liberdade o interesse em oficializar a nova união. Eles já são noivos e Janja costuma acompanhá-lo em compromissos pelo Brasil.

Regina Duarte usou seu perfil no Instagram, na última sexta (7), para desculpar-se pelo compartilhamento de notícias falsas a respeito de Marisa Letícia, ex-primeira dama do país. Em abril, a atriz foi condenada a  retratar-se publicamente com a família do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela divulgação das fake news sobre a herança de Marisa, falecida em fevereiro de 2017.

Regina foi condenada pela 12ª Vara Cível de Brasília por ter compartilhado as notícias falsas. Em seu pedido de desculpas, publicado no Instagram, ela diz: “Assim que tomei conhecimento de que a informação partilhada estava incorreta, apaguei voluntária e prontamente a postagem do meu Instagram. Nunca foi minha intenção divulgar uma inverdade ou propagar fake news. Infelizmente, neste caso, fui induzida a erro e quero por isso estender, pelo sucedido, um sincero pedido de desculpas à memória de D. Marisa Letícia e à sua família.

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A atriz também explicou que não havia falado sobre o tema ainda por conta do processo que corria em segredo de Justiça. Ela também falou sobre sua pena e disse que a sentença foi “exemplar”. “Enquanto cidadã brasileira e acérrima defensora de um Estado democrático e plural, considero a sentença do Juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros paradigmática e exemplar no que remete à defesa da liberdade de expressão e também reveladora sobre o perigo das fake news em nossa sociedade”. 

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A atriz e ex-secretária nacional de Cultura, Regina Duarte, deverá se retratar diretamente à família Lula da Silva por divulgação de notícias falsas acerca do patrimônio da ex-primeira-dama Maria Letícia Lula da Silva, a ‘Dona Marisa’, falecida em 2017. A decisão foi confirmada na tarde desta segunda-feira (26), pelo juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 12ª Vara Cível de Brasília, que condenou a artista parcialmente, mas a defesa de Duarte ainda pode entrar com recurso. As informações são do O Globo.

A ação judicial foi aberta em 2020 por Lula e seus filhos, após Regina Duarte, à época secretária de Cultura de Bolsonaro, publicar uma imagem no Instagram afirmando que foram encontrados R$ 256 milhões em uma conta da ex-primeira-dama. O valor correto nas contas de Dona Marisa era de R$ 26.281,74 e a notícia já havia sido desmentida pela imprensa e por representantes no período em que a manchete falsa se espalhou.

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O juiz responsável pelo caso concordou que Regina "propagou Fake News a respeito do patrimônio da falecida Marisa Letícia", mas que fora "induzida a erro" pelo fato de o valor errado ter sido informado pela Justiça, não cabendo indenização. O magistrado, porém, considerou que há necessidade de retratação diante da relevância do tema.

"Assim, deverá a ré ser condenada a publicar, em sua conta no Instagram ou, na hipótese de a conta estar cancelada, em meio virtual similar, a integralidade da presente sentença, com sinceros pedidos de desculpa à memória da falecida".

Caso não cumpra a determinação, Regina estará sujeita a multa entre R$ 150,00 a R$ 50 mil.

 

Na tentativa de inocentar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL) de um processo movido pelos herdeiros de Marisa Letícia, falecida esposa do ex-presidente Lula (PT), a defesa do deputado recorreu a um "dicionário de emojis" online.

A intenção é justificar que um compartilhamento do parlamentar, que afirmava falsamente que a ex-primeira dama possuía um patrimônio de R$ 256 milhões, indicava apenas uma "incerteza e interesse por tema de repercussão nacional". 

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Os herdeiros de Marisa Letícia afirmam que a verdadeira quantia é de R$ 26 mil, referente a títulos de investimento. Essa diferença de valores surgiu depois que um juiz confundiu a quantia que Marisa tinha em CDBs. A partir deste erro, redes bolsonaristas, assim como Eduardo Bolsonaro e a ex-secretária Regina Duarte, passaram a compartilhar a desinformação.

Segundo a Folha de São Paulo, a advogada Karina Kufa, que representa Eduardo, recorreu ao site Dicionário Popular para destrinchar o significado do emoji utilizado pelo deputado em seu compartilhamento.

"O rosto pensativo é um emoji usado para dizer que você está refletindo sobre alguma coisa, ou para transmitir que está confuso. Ele também pode ser usado quando você quer questionar uma veracidade de algo que foi dito", diz a publicação da advogada de defesa.

Karina aponta ainda que a publicação não tinha "elemento que indique permanente imoral e ilícita à aqui representada, inexistindo, portanto, qualquer dano à sua memória". Além disso, a advogada de Eduardo salienta que não houve qualquer afirmação a respeito da conduta da ex-primeira-dama.

A família do ex-presidente Lula não tem intenção de fazer acordo e pedem uma indenização de R$ 131 mil de cada um dos que propagaram a informação.

A atriz Regina Duarte está sendo processada pela família do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por conta de uma postagem com informações falsas nas redes sociais sobre o patrimônio de Marisa Letícia. Na publicação, Regina afirmava que a falecida esposa do ex-presidente possuía um patrimônio de R$ 256 milhões no banco.

Marisa faleceu em 2017, foi casada por 42 anos com Lula e segundo o inventário, possuía uma aplicação em CDBs (Certificado de Depósito Bancário) no Bradesco no valor de R$ 26.281,74.

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À Justiça, Regina, que na época da publicação era secretária de Cultura do governo Bolsonaro, disse que a postagem não foi de sua autoria e apenas reproduziu, como sendo uma “crítica de natureza intelectual”. A defesa da atriz alegou também que o post foi apagado assim que foi esclarecido que Marisa não possuía o valor de R$ 256 milhões.

Apesar disso, a família de Marisa pede cerca de R$ 131,4 mil de indenização por danos morais. Os advogados do ex-presidente Lula, alegaram que “Regina Duarte maculou publicamente a memória da senhora Marisa Letícia Lula da Silva, que sempre foi uma pessoa correta, dedicada à família”. A ação judicial contra a atriz ainda não foi julgada.

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) está sendo processado pelo ex-presidente Lula e herdeiros da ex-primeira dama, Marisa Letícia, porém, a Justiça não está conseguindo colher seu depoimento. Com o gabinete na Câmara dos Deputados fechado por conta da pandemia do novo coronavírus, os oficiais de justiça têm tido dificuldade para intimar o parlamentar. 

No mês de abril, Eduardo publicou em suas redes sociais que Maria teria um patrimônio de R$ 256 milhões. Segundo a família da ex-primeira dama, a informação não seria verdadeira o que acabou motivando o processo. Segundo os herdeiros, esse valor seria, na verdade, de R$ 26 mil. 

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Segundo a Folha de São Paulo, o deputado tem sido procurado pela Justiça para prestar seu depoimento no processo. No entanto, os oficiais têm tido dificuldade de encontrá-lo pois seu gabinete encontra-se fechado em virtude da pandemia.

Os herdeiros da ex-primeira-dama Marisa Letícia entraram na Justiça contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL) e a secretária de Cultura do Governo Federal, a atriz Regina Duarte. Os autores da ação acusam Eduardo e Regina de danos contra a honra e memória de Marisa.

O deputado e a secretária divulgaram em suas redes sociais uma informação de que Marisa, que era casada com o ex-presidente Lula, tinha deixado R$ 256 milhões em CDBs em contas antes de morrer em fevereiro de 2017.

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Na verdade, o valor dos títulos deixados por Marisa é de R$ 26 mil. Os advogados responsáveis pelo inventário de Marisa informaram que o juiz confundiu o valor dos CDBs e distorceu a quantia.

Os herdeiros pedem R$ 131 mil de cada um dos acusados. O valor equivale a cinco vezes o que a ex-primeira-dama tinha em CDBs e duas vezes menos do que foi divulgado. A ação também pede que Eduardo e Regina publiquem a sentença condenatória em suas redes e corrijam a informação falsa.

Advogados do inventário de Marisa Letícia Lula da Silva, falecida esposa do ex-presidente Lula, prestaram esclarecimentos sobre o valor de Certificados de Depósitos Bancários (CDB) da ex-primeira-dama.

Os documentos haviam causado confusão anteriormente quando, de acordo com o texto publicado nesta quarta-feira (15) pela página do Instituto Lula, o juiz da 1º Comarca de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo confundiu o valor unitário de cada certificado com outro tipo de documento, gerando uma cifra maior que a verdadeira, de R$ 26 mil, e “fake news divulgadas pela família Bolsonaro e rádio Jovem Pan”, segundo o instituto.

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Em esclarecimentos prestados nesta quarta-feira (15) ao juiz os advogados de Marisa afirmaram que “em razão da aplicação automática de valores que estavam disponíveis na conta-corrente que pertencia à D. Marisa e que já haviam sido trazidos a estes autos, foi identifica a existência de CDBs em nome da falecida, os quais, segundo extrato atualizado do Banco Bradesco, correspondem à quantia (líquida) de R$ 26.281,74”.

Ainda segundo a defesa, “o valor real é 10.000 vezes inferior ao divulgado pelos parlamentares Carlos e Eduardo Bolsonaro e pela secretária de Cultura Regina Duarte, que divulgaram a fake news da estimativa equivocada nas suas redes sociais para caluniar uma pessoa falecida com fins políticos”.

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O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) parecer defendendo a rejeição do Recurso Especial, que pretende desbloquear bens do espólio da ex-primeira-dama Marisa Letícia. Assinado pelo subprocurador-geral da República Nívio de Freitas, o posicionamento sustenta que o recurso especial não é a via processual adequada para questionar decisões que negam ou deferem pedidos de antecipação de tutela.

As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da República. Em fevereiro de 2017, a mulher do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva morreu vítima de um AVC.

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Segundo a PGR, "além disso, não ficou comprovada a origem lícita dos bens nem a necessidade urgente (condição de miserabilidade) dos herdeiros, o que afasta a possibilidade de liberação do patrimônio por meio de tutela antecipada".

O recurso especial apresentado ao STJ questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que indeferiu pedido de tutela antecipada para liberar bens da ex-primeira-dama, bloqueados com o objetivo de garantir cumprimento de pena aplicada ao ex-presidente Lula.

A defesa tentou suspender o sequestro de metade dos ativos financeiros e do patrimônio bloqueado, que seriam destinados aos filhos de Marisa Letícia, pelo regime de meação. Mas o TRF4 indeferiu o pedido, alegando que a defesa não comprovou que os recursos são de origem lícita nem que os herdeiros têm necessidade dos recursos. O caso chegou então ao STJ.

Segundo Nívio de Freitas, a jurisprudência do STJ determina que é incabível recurso especial para reexame de deferimento ou indeferimento de medida cautelar ou antecipatória. Isso porque essas decisões são de natureza precária e podem ser revertidas na própria jurisdição ordinária (no caso, o TRF4) a qualquer momento. Além disso, o reexame da decisão exigiria nova análise de provas e de mérito, o que vai contra as Súmulas 7 e 83 do STJ. "Verifica-se, assim, apenas um inconformismo da defesa com a decisão", diz o parecer.

O texto também lembra que a meação, por si só, não resguarda produto de crime ou bens com ele adquiridos. Segundo o subprocurador-geral, para liberar a parte do espólio destinada aos filhos de Marisa Letícia, seria preciso assegurar a origem lícita do patrimônio, o que não ocorreu. Também não foi comprovada a necessidade dos herdeiros nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, configurando ausência dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência.

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou, nesta quarta-feira, 4, dois recursos que pediam a liberação dos bens referentes ao espólio da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva bloqueados para cumprimento de pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso triplex. As informações foram divulgadas pelo TRF-4.

Os recursos (agravo de instrumento) tiveram por autores o ex-presidente Lula e o espólio de Marisa Letícia. Os advogados ajuizaram ação de embargos de terceiro alegando que já teria sido demonstrado que os bens não são provenientes em sua totalidade das atividades da Lils Palestras e que o bloqueio estaria prejudicando herdeiros e sucessores.

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Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do processo, ainda precisa ser aferida a licitude dos valores para, só então, reverter parte do bloqueio com reserva de meação. Gebran ressaltou que é preciso saber a origem do patrimônio e se este não foi obtido com o produto do delito, o que será averiguado no decorrer da ação.

Quanto à alegação de que os familiares estariam com dificuldades financeiras, o magistrado disse não ter sido anexada qualquer comprovação pela defesa.

Outros Recursos

A 8ª Turma do TRF-4 também julgou nesta tarde mais outros dois recursos da defesa do ex-presidente Lula relativos a processos no âmbito da Operação Lava Jato.

O primeiro, uma correição parcial que buscava junto ao tribunal determinar que o juízo responsável pela execução provisória da pena analise o pedido feito pela defesa de restabelecer o regime de assistência jurídica prestada pelos advogados ao político nos períodos entre as 9h e 11h30min e entre as 14h30min e 17h30min de segunda à sexta-feira.

Segundo os representantes de Lula, desde o início da execução da pena pelo ex-presidente esse havia sido o regime de assistência jurídica garantido pela Polícia Federal (PF) em Curitiba, mas em março deste ano houve uma readequação que passou a permitir apenas duas horas diárias de visitas dos advogados, uma pela manhã e outra pela tarde.

O juiz federal convocado para atuar no TRF-4, Nivaldo Brunoni, em julho, já havia determinado liminarmente que o juízo de primeiro grau decidisse sobre o restabelecimento ou não dos horários de visitação. A 8ª Turma na sessão de hoje confirmou, por unanimidade, a ordem liminar de Brunoni.

Dessa forma, agora o juízo da 12ª Vara Federal de Curitiba deve se pronunciar no processo e decidir qual será o regime de horários de visitação dos advogados ao ex-presidente na Superintendência da PF em Curitiba.

O segundo, um agravo de execução penal interposto contra uma decisão da 12ª Vara que estabeleceu regras para a visitação de líderes religiosos ao político. A primeira instância havia determinado que Lula poderia receber somente uma visita mensal de um padre.

A defesa dele recorreu ao TRF-4, requisitando a possibilidade de receber visitas semanais de diversos líderes religiosos.

Sustentou que a restrição à liberdade religiosa do apenado é incompatível com os princípios e regras constitucionais vigentes, não sendo possível a restrição de visita mensal de apenas um padre, haja vista a intenção de Lula em ter contato com uma pluralidade de religiões.

A 8ª Turma, por maioria, decidiu dar parcial provimento ao recurso. Assim, Lula poderá receber uma visita mensal de líder religioso, mas sem a determinação que seja de um padre.

O relator do caso, desembargador Gebran, destacou que a Constituição Federal prevê como garantias a inviolabilidade da liberdade de crença e de consciência, com o livre exercício dos cultos religiosos, bem como a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

No entanto, o magistrado ressaltou que a Lei de Execuções Penais prevê que o estabelecimento prisional oferecerá serviços organizados para esse fim, dessa maneira, a forma da prestação da assistência religiosa depende da organização de cada instituição penal.

No caso de Lula, a Superintendência da PF estabelece uma vista religiosa mensal para todos os custodiados e essa regra também deverá ser cumprida pelo ex-presidente, sem receber tratamento diferenciado dos demais.

Gebran ainda reconheceu que não se pode determinar de qual religião será a assistência oferecida e que a crença individual de Lula deve ser respeitada, oportunizando-lhe o contato com as religiões que o político escolher.

Assim, o acerto pré-acordado da visita de um padre não será imposto, na medida em que Lula poderá eleger o representante de qualquer religião para as visitas, sendo que a cada mês o preso poderá selecionar um diferente líder religioso para a visitação.

Ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT) afirmou, nesta terça-feira (27), que faltou isenção e sobraram “preconceito e ódio” entre os procuradores que compõem a força-tarefa da Lava Jato diante das perdas familiares do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

De acordo com reportagem do UOL desta terça, a partir de mensagens recebidas pelo site The Intercept Brasil, os procuradores ironizaram a morte da esposa do ex-presidente, Marisa Letícia, o luto do petista e divergiram quanto aos pedidos de Lula, quando já estava preso, para ir ao enterro do irmão, Genival Inácio da Silva, e do neto, Arthur Araújo Lula da Silva.  

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Na avaliação de Haddad, a troca de mensagens relatada na matéria é “triste”. “Realmente faltavam sobriedade e isenção e sobravam preconceito e ódio. As mortes da esposa, do irmão e do neto não foram minimamente respeitadas”, ponderou o candidato do PT à Presidência da República em 2018.

Haddad não foi o único a refutar o comportamento exposto nas conversas. O deputado federal Paulo Teixeira (PT) disse que os procuradores “prestaram concurso para procuradores de justiça sem serem justos”.

E a presidente nacional do PT e deputada federal Gleisi Hoffmann (RS) questionou a quem responderão os procuradores. “Não bastasse o sofrimento causado a toda família de Lula pela forma como foram investigados, expostos, humilhados, o q sem dúvida levou a morte de d Marisa, essa turma ainda se dava ao direito de chamar de mimimi a dor de luto do Lula. A quem responderão?”, questionou. 

Novas conversas atribuídas aos procuradores membros da força-tarefa da Lava Jato, divulgadas nesta terça-feira (27), sugerem que eles ironizaram a morte da esposa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Marisa Letícia, o luto do petista e divergiram quanto aos pedidos de Lula, quando já estava preso, para ir ao enterro do irmão, Genival Inácio da Silva (Vavá), e do neto, Arthur Araújo Lula da Silva.  

Os diálogos foram expostos em reportagem do UOL, a partir das mensagens recebidas pelo site The Intercept Brasil que vêm sendo publicadas por diversos veículos de comunicação do país desde 9 de junho.

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No dia 24 de janeiro de 2017, quando Marisa Letícia sofreu um AVC Hemorrágico e foi internada, no grupo do Telegram Filhos do Januário 1, Deltan Dallagnol diz: "Um amigo de um amigo de uma prima disse que Marisa chegou ao atendimento sem resposta, como vegetal". O procurador Januário Paludo responde: "estão eliminando as testemunhas". 

Já na véspera da confirmação da morte encefálica, 2 de fevereiro, a procuradora da República Luara Tessler diz que Lula faria uso político da perda da esposa. "Quem for fazer a próxima audiência do Lula, é bom que vá com uma dose extra de paciência para a sessão de vitimização", disse. E, no dia seguinte, com a morte anunciada oficialmente, Jerusa Viecili pergunta: "Querem que eu fique pro enterro?"

Em 4 de fevereiro de 2017, de acordo com a reportagem, é compartilhado um link com nota da colunista da Folha de São Paulo, Mônica Bergamo, sobre a agonia vivida por Marisa desde a condução coercitiva de Lula, determinada pelo juiz Sérgio Moro. E Luara Tessler refuta: "Ridículo... Uma carne mais salgada já seria suficiente para subir a pressão... Ou a descoberta de um dos milhares de humilhantes pulos de cerca do Lula". 

Logo em seguida, na mesma conversa, Januário questiona a causa da morte de Marisa Letícia. "A propósito, sempre tive uma pulga atrás da orelha com esse aneurisma. Não me cheirou bem. É a segunda morte em sequência", diz, sem pontuar qual seria a primeira morte. 

Um pouco mais tarde, Laura Tessler cita trecho do discurso de Lula no velório e Deltan observa: "bobagem total... Ninguém mais dá ouvidos a esse cara". 

O tema volta ao grupo no dia seguinte, quando o procurador Antônio Carlos Welter diz que "a morte da Marisa fez uma martir [sic] petista e ainda liberou ele pra gandaia sem culpa ou consequência política".

"O safado só queria passear"

De acordo com a reportagem, os procuradores também divergiram sobre os dois pedidos de Lula para deixar da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. O primeiro para o velório do irmão, Vavá, que morreu em 29 de janeiro, e o segundo em 1º de março, com a morte do neto Arthur. 

Assim que o procurador Athayde Ribeiro Costa compartilha no grupo Filhos do Januário 3 a notícia da morte de Vavá, Deltan Dallagnol observa: "Ele vai pedir para ir ao enterro. Se for, será um tumulto imenso".

Athayde responde fazendo uma ressalva para repercussão negativa de uma eventual proibição. "Mas se nao for, vai ser uma gritaria. e um prato cheio para o caso da ONU [Organização das Nações Unidas]", diz. 

Em seguida, o procurador Orlando Martello afirma que é "uma temeridade ele sair. Não é um preso comum. Vai acontecer o que aconteceu na prisão". E acrescenta: "A militância vai abraçá-lo e não o deixaram voltar. Se houver insistência em trazê-lo de volta , vai dar ruim!!".

Por outro lado, o procurador Diogo Castor destaca: "tem que deixar o cara sair. Eh [sic] muito grave você não poder enterrar um irmão. Mas, enfim, respeito opiniões contrárias". "Eu também acho que tem que autorizar a saída", reforça Athayde. A discussão segue entre os procuradores até a Polícia Federal alegar que não tem condições de atender ao pedido de Lula por risco de "fuga ou resgate" do ex-presidente e, porque, o efetivo estava empenhado nos resgates dos atingidos pelo rompimento da Barragem de Brumadinho, em Minas Gerais. 

No chat, Antônio Carlos Welter concorda com a PF, mas diz acreditar que Lula tinha o direito de ir ao enterro do irmão. "Eu acho que ele tem direito a ir. Mas não tem como". Januário Paludo responde: "O safado só queria passear e o Welter com pena". Na ocasião, Lula chegou a recorrer da decisão, mas quando foi autorizado o irmão já havia sido enterrado.

Em 1º de março, o quadro se repete. No grupo Filhos do Januário 4, a procuradora Jerusa Viecili compartilha a notícia da morte de Arthur, de 7 anos, e diz: "Preparem para nova novela ida ao velório". Desta vez, Lula foi autorizado pela Justiça e foi ao enterro do neto em uma aeronave cedida pelo governo do Paraná.  

No velório, o ex-presidente afirmou que Arthur havia sofrido bullying na escola por ser seu neto. "Fez discurso político (travestido de despedida) em pleno enterro do neto, gastos públicos altíssimos para o translado, reclamação do policial que fez a escolta... vão vendo", analisou, no aplicativo de conversa, a procuradora Monique Cheker. 

À reportagem, os procuradores da Lava Jato e do Rio de Janeiro citados nas conversas não se manifestaram sobre o assunto.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa, neste sábado (7), de uma cerimônia religiosa em homenagem aos 68 anos da ex-primeira-dama Marisa Letícia em frente ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo (SP). O líder-mor petista está acompanhado da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann, e os pré-candidatos a Presidência pelo PCdoB, deputada Manuela D’Ávila, e pelo PSOL, Guilherme Boulos. 

A cerimônia iniciou com o padre chamando o ex-presidente de “querido irmão Lula”, pedindo a difusão da paz e força para o petista. Além disso, foi lido um histórico da vida de Marisa Letícia, classificada como uma mulher que não foi ofuscada pela figura política do marido. Os padres e líderes religiosos que participam do evento se revezam entre discursos e músicas que, de acordo com informações de bastidores, foram escolhidas pelo próprio Lula. Uma das primeira entoadas foi Maria, Maria de Milton Nascimento. Os presentes também entoam palavras de ordem entre os discursos como "Lula Livre". 

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O ato religioso acontece dois dias depois que o juiz Sérgio Moro decretou o cumprimento da prisão do ex-presidente, condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro na Lava Jato. Desde o momento em que Moro expediu o mandado de prisão, Lula seguiu para Sâo Bernardo e a expectativa é de que no final do evento ele se entregue para a Polícia Federal. 

Para evitar a prisão, a defesa de Lula chegou a impetrar um pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas foi negado. Também ingressou com um novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi recusado pelo ministro Edson Fachin.

O espólio da ex-primeira-dama Marisa Letícia, por meio do ex-presidente Lula, requereu ao juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, o 'imediato' desbloqueio de bens. A solicitação foi feita em 16 de janeiro.

Segundo a defesa, as medidas de bloqueio determinadas por Moro 'acabaram por atingir, indevidamente, bens que não integram o patrimônio do ora inventariante (Lula)'. Em manifestação ao juiz, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, anotou que o ex-presidente e Marisa eram casados em regime de comunhão universal de bens e que ‘todos os bens dos cônjuges são comuns, ou seja, tanto os bens presentes no momento da celebração do casamento, como os adquiridos na constância da união, pertencem a ambos os cônjuges’.

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Em fevereiro do ano passado, a mulher do ex-presidente, Maria Letícia, morreu vítima de um AVC.

O pedido de bloqueio foi feito pelo Ministério Público Federal em 4 de outubro de 2016. O juiz da Lava Jato ordenou o confisco em 19 de julho de 2017. O Banco Central congelou R$ 606.727,12 de quatro contas de Lula, três apartamentos e um terreno, todos os imóveis em São Bernardo do Campo, grande São Paulo, e também dois veículos. O bloqueio dos imóveis do petista atingiu 'a parte ideal de 50% correspondente à meação'.

Além destes bens e valores, Lula teve seu plano de previdência BrasilPrev, do Banco do Brasil, também confiscado no montante de R$ 9 milhões. Parte do valor, R$ 7.190.963,75, é relativo a um plano empresarial da LILS (empresa de palestras do petista) e o outro, R$ 1.848.331,34, se refere a um plano individual.

Zanin Martins requereu 'o imediato levantamento de bloqueios referentes a bens e valores em meação, ou seja, a metade dos ativos financeiros bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada ao juízo, bem como daqueles bloqueados junto à BrasilPrev Seguros e Previdência S.A e dos dois veículos constritos'.

"Este juízo também se encontra plenamente ciente de qual regime de bens regia o matrimônio do inventariante e a Sra. Marisa Letícia Lula da Silva (comunhão universal de bens). Tanto é assim que, ao menos com relação aos bens imóveis, foi determinado que se observasse a meação pertencente ao espólio referente à sucessão, quando da determinação do ilegal sequestro. Todavia, igual cuidado não foi adotado em relação à decretação de bloqueio judicial de valores existentes em nome do inventariante junto a instituições financeiras, ou seja, não fora determinado que se observasse a meação pertencente ao espólio sucessório", afirmou o defensor.

De acordo com o advogado, o juiz deveria ter determinado que os valores das contas bancárias de Lula e de suas aplicações também fossem bloqueados até 50%. Ou seja, 'que fosse respeitada a meação pertencente ao espólio da Sra Marisa Letícia Lula da Silva', argumenta a defesa.

"A integralidade da herança da de cujus não é composta somente daqueles bens que, indubitavelmente, se encontravam em seu nome, mas também da metade do patrimônio do inventariante (Lula), por força do regime marital da comunhão universal de bens, o que engloba, consequentemente, os valores existentes nas contas bancárias de sua titularidade", argumenta a defesa.

O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), cancelou o evento de inauguração do viaduto que será batizado com o nome da ex-primeira-dama Marisa Letícia, na zona sul da capital paulista. A Prefeitura ainda classificou a homenagem à mulher do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva como "injusta".

O projeto que dá ao viaduto do M'Boi Mirim o nome de Dona Marisa Letícia foi sancionado na última sexta-feira (29) pelo prefeito em exercício de São Paulo, Milton Leite (DEM), depois de ter sido aprovado pela Câmara de Vereadores. A previsão era que a obra fosse inaugurada na próxima quarta-feira (3).

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Em nota, a prefeitura afirma que, "por determinação do prefeito João Doria", cancelou o evento de inauguração do viaduto, mas que a via será aberta ao trânsito no dia previsto.

A nota afirma ainda que "a escolha do nome do viaduto é prerrogativa da Câmara Municipal e fruto de um acordo entre a maioria dos vereadores - e apenas por isso respeitado pela administração municipal, apesar da discordância do prefeito em relação à injusta homenagem prestada a alguém envolvido no maior escândalo de corrupção já registrado no país e que nunca morou na cidade nem jamais lhe trouxe qualquer benefício."

O prefeito João Doria (PSDB) e o vice-prefeito Bruno Covas (PSDB) estão em viagem.

A ex-primeira dama Marisa Letícia Lula da Silva morreu no dia 3 de fevereiro do ano passado, devido a complicações de um Acidente Vascular Cerebral (AVC). No mesmo mês o PL 81/2017, de autoria do vereador Reis (PT), foi proposto pela bancada do PT e contou com o apoio de Arselino Tatto, Eduardo Suplicy, Antonio Donato, Senival Moura, Alfredinho, Juliana Cardoso, Alessandro Guedes e Jair Tatto.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) - Corte que julga recursos dos processos da Operação Lava Jato - negou nesta terça-feira, 21, a "absolvição sumária" para a ex-primeira dama Marisa Letícia Lula da Silva. A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia pedido o reconhecimento da inocência de Marisa nas duas ações penais nas quais ela era ré, uma delas no processo do caso triplex do Guarujá (SP), e não a mera extinção de punibilidade por sua morte, ocorrida em fevereiro, vítima de um AVC.

No processo do triplex, no qual Lula foi denunciado e condenado em 12 de julho a uma pena de 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro - supostamente recebido da empreiteira OAS para melhorias e ampliação do apartamento situado em Guarujá, litoral paulista -, Marisa também era ré. Lula e sua esposa sempre negaram ter cometido qualquer irregularidade.

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Com o falecimento da ex-primeira dama, o juiz Sérgio Moro decretou a extinção de sua punibilidade, em decisão de 3 de março.

Os advogados de Lula nunca se conformaram com essa decisão de Moro. Eles argumentam que Marisa não praticou nenhum ato ilícito e por isso recorreram ao TRF4 para que fosse reconhecida a inocência da ex-primeira dama, que também era acusada em outra ação, sobre imóveis em São Bernardo do Campo e em São Paulo que seriam pagamento de propina da Odebrecht.

Para o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, "a questão é absolutamente estéril". Ele explicou que o Código de Processo Penal determina a extinção da punibilidade em caso de óbito e ficam preservados todos os atributos da presunção de inocência.

"Se isso se dá na forma da absolvição sumária ou posteriormente, com a extinção da punibilidade, é irrelevante do ponto de vista material", concluiu Gebran.

Para o advogado Cristiano Zanin Martins, defensor da família Lula, o reconhecimento da extinção da punibilidade pela morte de Marisa não seria suficiente, tendo ela direito à absolvição sumária.

Zanin alegou que haveria um juízo de "desvalor" contra a ex-primeira dama, "submetida a humilhações decorrentes de levantamento de sigilo de ligações telefônicas íntimas com os filhos". "Não havendo condenação, deve ser reconhecida explicitamente a absolvição, afastando qualquer juízo de valor negativo que possa haver em relação à recorrente", afirmou Zanin.

O procurador da República Luiz Felipe Hoffman Sanzi argumentou que, não tendo ocorrido análise do mérito, não haveria como ser declarada a absolvição sumária. "Não se pode confundir a ausência de condenação criminal transitada em julgado com a presunção de inocência em sua plenitude pretendida pela defesa", ressaltou Sanzi.

Em seu voto, o desembargador Leandro Paulsen teve o mesmo entendimento do relator Gebran Neto. "Quando o réu vem a falecer, extingue-se a punibilidade. O Estado não julga alguém que já faleceu até porque não há mais a possibilidade de punição", analisou.

Paulsen assinalou que não há interesse processual efetivo na modificação da decisão, pois não ocorreria qualquer alteração na prática. "Os interesses da falecida foram devidamente considerados pelo juiz e nada mais pode ser dito contra ela", completou.

Já o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus avaliou a extinção da punibilidade como uma decisão "democrática", que trata igualmente acusação e defesa, visto que impede o Estado de seguir a acusação e garante o direito do falecido de ter a persecução interrompida.

Segundo Laus, a decisão judicial "salvaguardou a memória da falecida". Ele pontuou. "Se existe algum debate no imaginário popular, estamos em face da liberdade de expressão assegurada a todo e qualquer cidadão brasileiro. Não temos como proibir essa ou aquela pessoa de anunciar um juízo positivo ou negativo em relação à requerente."

O juiz federal Sérgio Moro decretou nessa quinta-feira (9) a extinção da punibilidade da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva em mais uma ação na Operação Lava Jato. A mulher do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era ré em processo sobre supostas vantagens indevidas que teriam sido recebidas pelo petista de uma espécie de "caixa geral de propinas" junto ao Grupo Odebrecht, que teria relação com esquema de corrupção em contratos da Petrobrás.

Marisa morreu aos 66 anos, no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, em decorrência de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) em 3 de fevereiro deste ano. Na sexta-feira 3 de março, o juiz Moro determinou a extinção da punibilidade de Marisa Letícia no processo relacionado ao tríplex do Guarujá.

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Assim como na ação anterior, a defesa da mulher de Lula havia pedido a absolvição sumária. O Ministério Público Federal concordou com a declaração de extinção a punibilidade

Segundo Moro, "pela lei e pela praxe, cabe, diante do óbito, somente o reconhecimento da extinção da punibilidade, sem qualquer consideração quanto à culpa ou inocência do acusado falecido em relação à imputação".

"De todo modo, cumpre reconhecer que a presunção de inocência só é superada no caso de condenação criminal. Não havendo condenação criminal, é evidente que o acusado, qualquer que seja o motivo, deve ser tido como inocente. Assim, em vista do lamentável óbito, declaro a extinção da punibilidade de Marisa Letícia Lula da Silva", decidiu Moro.

O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, declarou extinta a punibilidade da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva, que morreu há um mês, aos 66 anos. Ela respondia com o marido, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a dois processos no âmbito da Operação Lava Jato. A defesa da ex-primeira-dama havia requerido à Justiça Federal no Paraná que ela fosse absolvida sumariamente em função da sua morte.

No despacho, Moro afirmou que o Ministério Público Federal (MPF) concordou com a declaração de extinção de punibilidade de Marisa Letícia. Ele diz ainda que a decisão não traz qualquer consideração quanto à culpa ou inocência da ex-primeira-dama.

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"De todo modo, cumpre reconhecer que a presunção de inocência só é superada no caso de condenação criminal. Não havendo condenação criminal, é evidente que o acusado, qualquer que seja o motivo, deve ser tido como inocente", ressaltou o juiz.

A ex-primeira-dama teve morte cerebral às 18h57 e foi confirmada pelo Hospital Sírio-Libanês, onde Marisa estava internada desde o dia 24 de janeiro após sofrer um acidente vascular cerebral hemorrágico.

Depoimento de Lula

No mesmo despacho, Moro marcou as datas para os interrogatórios dos acusados em uma das duas ações penais a que Lula responde. O ex-presidente vai depor no dia 3 de maio em Curitiba, na sede da Justiça Federal no Paraná.

Os outros acusados no processo, José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Fábio Yonamine, Paulo Roberto Valente Gordilho e Roberto Moreira Ferreira, também tiveram os depoimentos agendados. Todos eles serão ouvidos antes de Lula, nos dias 20, 26 e 28 de abril.

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