O Congresso Nacional manteve o veto parcial ao projeto de lei sobre mulheres marisqueiras (PL 1710/15). O dispositivo vetado determinava que, em desastres ambientais provocados ou não por ação humana em áreas de manguezais, o poder público daria preferência na ordem de pagamentos à indenização das marisqueiras que ficaram impossibilitadas de exercer sua atividade.
A parte sancionada do projeto, transformada na Lei 13.902/19, prevê que cabe ao poder público estimular a criação de cooperativas ou associações de marisqueiras para desenvolver a atividade, com a participação coletiva.
##RECOMENDA##Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta de ambas as Casas (257 deputados e 41 senadores).
Na Câmara dos Deputados, houve 201 votos a favor do veto e 176 contra. Como não atingiu o quórum mínimo, o veto não precisou ser analisado pelo Senado.
Créditos orçamentários
Os parlamentares tentam agora chegar a um acordo sobre a votação dos projetos de lei (PLN) que concedem créditos orçamentários a vários órgãos governamentais.
*Da Agência Câmara Notícias