Elaborado pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), o Projeto de Lei 4993/20 exige que o agressor pague pelo tratamento e resgate do animal maltratado. A proposta está em trâmite na Câmara dos Deputados.
O PL inclui a medida à Lei dos Crimes Ambientais, que atualmente é responsável por punir com detenção de três meses a um anos e multa a prática de abuso, de maus tratos e a ação de ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Em situações de maus tratos a cão ou gato, a pena prevista é reclusão – que varia de dois a cinco anos -, além de multa e proibição da guarda.
##RECOMENDA##Para o parlamentar, o pagamento do tratamento do animal pelo agressor vai ajudar instituições e veterinários voluntários que resgatam milhares de animais por todo o Brasil diariamente. “Tais entidades geralmente não dispõem dos recursos necessários para a realização de seu trabalho, dependendo de doações para sobreviver. Infelizmente, em muitos casos acabam encerrando as atividades em razão da falta de recursos”, pontua Studart, segundo a Agência Câmara Notícias.
Com informações da Agência Câmara Notícias