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Nessa época de compras de presentes para o Dia dos Pais, muitos consumidores acabam levando peças de mostruário por ser a última opção ou pela oportunidade de adquirir um bom produto com preço menor. Porém, segundo o Procon-SP, até mesmo com esse tipo de mercadoria o consumidor não perde seus direitos.

Ao adquirir produtos de mostruário, o consumidor deve solicitar ao fornecedor que indique todos os possíveis problemas e até mesmo defeitos. Mesmo que haja uma cláusula que informe que o consumidor adquiriu a mercadoria "no estado em que se encontra", o direito à garantia é o mesmo, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

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Os fornecedores também são responsáveis por reparar possíveis defeitos, exceto quando é informado de maneira clara na hora da compra. Produtos comprados na promoção ou no mostruário também podem ser trocados se necessário.

O Procon-SP ressalta que, em caso de problemas com as compras, o consumidor deve procurar o órgão de defesa do consumidor mais próximo.

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