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O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, afirmou nesta quarta-feira, 30, que há uma "possibilidade grande" de o governo prorrogar por mais dois meses o programa de suspensão de contratos e corte de jornada e salário. Com a decisão, os acordos poderão se alongar por mais dois meses, totalizando oito meses.

Ao mesmo tempo, ele afirmou que o benefício pago pelo governo como contrapartida aos trabalhadores com salários reduzidos ou contratos suspensos "não deve extrapolar o ano de 2020".

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O discurso de Bianco reflete a visão da área econômica do governo Bolsonaro de que os auxílios lançados durante a pandemia do novo coronavírus, mesmo quando prorrogados, devem ser encerrados em dezembro de 2020, para evitar pressão fiscal maior em 2021.

O programa foi anunciado em abril como medida para evitar um aumento ainda maior do desemprego diante da pandemia do novo coronavírus, que provocou restrições no funcionamento ou mesmo o fechamento de parte do comércio e da indústria. A medida provisória inicial, que foi sancionada no início de julho e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.

Em julho, o governo publicou a primeira prorrogação do programa, elevando para até 4 meses o período em que as empresas poderiam aderir a uma das modalidades. Em agosto, o presidente Jair Bolsonaro anunciou a prorrogação da medida por mais outros dois meses.

Programa

Segundo o Ministério da Economia, até o momento, 18,4 milhões de acordos desse tipo foram firmados por aproximadamente 1,4 milhão de empresas. O total de trabalhadores atingidos é de 9,7 milhões - muitos foram impactados por mais de um acordo. O de serviços é responsável pela maior parte das reduções, com 9,3 milhões, seguido de comércio (4,6 milhões) e indústria (3,9 milhões). Há ainda acordos no setor de construção (422 mil) e agropecuária (51 mil).

O governo já desembolsou R$ 28,5 bilhões para pagar o complemento que cada trabalhador atingido pelo corte tem direito. O total reservado para o programa é de R$ 51,6 bilhões. A sobra de recursos foi um dos motivos que levaram a equipe econômica a propor uma nova prorrogação do programa.

O governo deve ampliar por mais 60 dias os prazos para que empresas e empregados firmem contratos para redução proporcional de jornada e de salário e também para suspensão temporária do contrato de trabalho, como forma de fazer frente ao impacto econômico gerado pela pandemia da covid-19. Se confirmada a prorrogação, os trabalhadores brasileiros poderão chegar a seis meses de salário e jornada reduzidos ou de suspensão do contrato de trabalho.

O Estadão apurou que o presidente Jair Bolsonaro deve editar um novo decreto para permitir a nova prorrogação. Em julho passado, o presidente já tinha estendido por mais um mês a possibilidade de redução de salário e jornada e por mais dois meses a suspensão dos contratos de trabalho.

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De acordo com dados do Ministério da Economia, 9,6 milhões de trabalhadores formais já tiveram os salários reduzidos ou contratos suspensos desde abril.

Ao todo, foram fechados 16,3 milhões de contratos em uma das duas modalidades (um mesmo trabalhador pode ter mais de um contrato, a renovação também é contada como um contrato novo).

Durante a vigência dos acordos, a União entra com uma contrapartida para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores até o limite do seguro-desemprego (cujo valor hoje é de R$ 1.813). O gasto estimado com o pagamento dos benefícios é de R$ 51,6 bilhões.

Até agora, no entanto, foram desembolsados R$ 20,7 bilhões, o que permite ampliar o período em que as medidas podem ser tomadas com compensação pelo governo federal.

A lei que permitiu às empresas a redução de salários ou suspensão dos contratos teve origem na Medida Provisória 936, editada com o objetivo principal de criar condições para a manutenção dos empregos durante a crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus.

O texto original da medida provisória autorizou a suspensão e a redução de contratos até o fim do ano. Inicialmente, a suspensão poderia ser feita por até dois meses e a redução, por até três, em porcentuais de 25%, 50% ou 70%.

Com modificações feitas no Congresso, o texto final, que foi sancionado, passou a permitir a prorrogação desses prazos, nos termos definidos pelo Poder Executivo.

Pelas contas da equipe econômica, a medida deveria alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, 73% de todos os empregados formais do País.

Trabalhadores afetados pela medida têm direito a uma estabilidade provisória no emprego pelo período equivalente ao da redução do corte de salarial. Se a empresa decidir demiti-lo sem cumprir a carência, precisa pagar uma indenização maior.

O governo paga aos trabalhadores com redução de jornada e salário uma proporção do valor do seguro-desemprego. A compensação é de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813. No caso da suspensão de contrato, o empregado recebe valor integral do seguro-desemprego.

Negociações

As negociações individuais valem para os trabalhadores com carteira assinada e que recebem até R$ 3.135 ou que tenham ensino superior e ganham acima de R$ 12.202,12. Quem tem salário intermediário também pode negociar individualmente para reduzir 25% da jornada e do salário, mas depende de acordos coletivos, negociados pelos sindicatos das categorias, para alterações mais radicais no contrato de trabalho.

Para receber o benefício do governo, o trabalhador não pode acumular a compensação emergencial paga pelo governo com recursos da aposentadoria ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas pode acumular com pensão e auxílio-acidente; compensações pagas pela empresa como incentivo à adesão aos acordos não terão natureza salarial e serão isentas de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (6) a lei que permite a suspensão de contratos de trabalho e redução de salário e jornada. O presidente informou que sancionou o texto em sua conta do Twitter e não deu detalhes sobre possíveis vetos na lei, que ainda não foi publicada no Diário Oficial da União.

A lei abre caminho para a prorrogação do programa, mas isso, porém, ainda depende de um decreto. Segundo a reportagem apurou, esse decreto não deve ser publicado na terça-feira (7), porque a equipe técnica ainda precisa de mais tempo para avaliar o texto sancionado.

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Nascida da Medida Provisória 936 e aprovada no Congresso, a lei autoriza a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários até o fim do ano. Mas será o decreto a ser publicado que dará os termos dessa prorrogação.

O governo deverá permitir, por mais dois meses, a suspensão de contratos e, por mais um mês, a redução de jornada. Na primeira leva, a suspensão já pode ser feita por dois meses e a redução por três.

Na semana passada, o secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, disse que, logo depois da sanção da lei, o presidente editará um decreto prevendo a prorrogação do programa.

Lançado em abril, o programa chamado de Benefício Emergencial prevê que o governo pague parte do salário suspenso ou reduzido, até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813). De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12,1 milhões de acordos foram celebrados dentro do programa.

Segundo Bianco, a prorrogação manterá a exigência de que os empregos sejam preservados pelo dobro do prazo do acordo. Quem suspender por mais dois meses o contrato, por exemplo, terá de garantir estabilidade por quatro meses.

Os empregadores que já suspenderam os contratos por dois meses, que era o prazo máximo, têm que esperar a publicação do decreto para nova prorrogação. Outra alternativa é reduzir a jornada e o salário em até 70% por um mês, o que é permitido pela lei em vigor.

A MP 936 foi aprovada pelo Senado no dia 17 de junho e seguiu para sanção presidencial. O texto foi enviado em abril e permitia a redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até três meses, o que deve ser prorrogado agora por mais um mês. Também era possível suspender o contrato por até dois meses, o que deve ser autorizado no decreto por mais um mês.

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O Senado retirou alguns trechos incluídos pela Câmara na medida provisória da redução de jornada e salário, entre eles aqueles que traziam alterações permanentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme o Broadcast Político antecipou. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), considerou essa parte estranha ao escopo principal da MP, ou seja, um "jabuti" no jargão do Congresso.

A impugnação desagradou o governo, mas foi vista como necessária para aprovar a MP e evitar que o texto voltasse à Câmara dos Deputados. Entre os pontos impugnados por Alcolumbre em acordo com senadores, estão alterações na jornada de trabalho dos bancários e no cálculo de variação das dívidas trabalhistas na Justiça.

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Na mesma sessão, o Senado barrou outra medida incluída pela Câmara que poderia aumentar a margem de empréstimos consignados no período da pandemia de covid-19. O dispositivo aumentava de 35% para 40% a margem de empréstimo descontado em folha para aposentados, servidores e trabalhadores com carteira assinada.

O governo avalia prorrogar o período máximo de redução de jornada e salários ou suspensão de contratos de trabalhadores com carteira assinada. O prazo adicional ainda não está fechado porque a medida depende de espaço no Orçamento para bancar os benefícios como compensação aos atingidos, mas uma das possibilidades em estudo é estender o limite em mais 60 dias, segundo apurou o Estadão/Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado).

Caso a área econômica decida por esse caminho, representaria uma prorrogação na mesma proporção de tempo do auxílio emergencial de R$ 600 pago para a informais e desempregados - que já tem o sinal verde do ministro da Economia, Paulo Guedes, para vigorar por mais dois meses, embora com valor menor, de R$ 300.

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Pelas regras em vigor, as empresas podem negociar com trabalhadores a suspensão de contratos por até 60 dias ou redução de jornada e salários por até 90 dias. As medidas também podem ser combinadas, desde que juntas não extrapolem os prazos individuais nem a duração máxima total de três meses.

Em contrapartida, o governo paga um benefício de até 100% da parcela do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido, de acordo com a flexibilização negociada no contrato. Inicialmente, o governo prevê pagar até R$ 51,2 bilhões nesses benefícios, segundo as regras originais e uma previsão de 24,5 milhões de trabalhadores atingidos.

A prorrogação, porém, é dada como inevitável. A suspensão de contratos tem sido a modalidade mais acessada pelas empresas, e muitas aderiram logo no início de abril, quando a Medida Provisória (MP) 936, que implementou o programa, foi editada. Isso significa que muitas negociações estão chegando ao limite de sua validade, sem que haja perspectiva de retomada da economia no curto prazo.

Segundo uma fonte da área econômica, a prorrogação por pelo menos 60 dias ajudaria a dar fôlego a essas empresas. Mais da metade são companhias que recolhem pelo Simples Nacional, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Até agora, as negociações já atingem 10,1 milhões de trabalhadores com carteira assinada.

A extensão seria possível porque a Câmara inseriu um dispositivo que permite ao Executivo adotar a medida por decreto, sem necessidade de novo aval dos parlamentares, desde que a prorrogação ocorra dentro do período de calamidade pública pela covid-19, que vai até o fim do ano.

Senado

O governo tentou ontem um acordo no Senado para concluir a votação da MP 936, que trata do corte de jornada e salários, e acelerar seu envio à sanção do presidente Jair Bolsonaro, sem sucesso. A apreciação do texto acabou ficando para a próxima terça-feira. A área econômica teme que empresas cujos prazos para suspensão de contrato estão chegando ao fim decidam não esperar e demitam parte de seus funcionários.

O relator no Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), disse que recebeu sinalização da equipe econômica de que a prorrogação seria feita aos poucos. "Se o governo fizer a prorrogação por decreto, acho que vai ser mensal ou no máximo 60 dias", disse. "Os setores que foram mais prejudicados, como o turismo, precisam disso."

O universo de 10 milhões de atingidos representa 30% dos trabalhadores formais do setor privado. Segundo dados do IBGE, o País tinha no trimestre encerrado em abril 33,7 milhões de trabalhadores formais, incluindo os domésticos.

O programa foi lançado no começo de abril. A MP 936 que criou o chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) prevê a garantia provisória no emprego por um período igual ao da suspensão do contrato ou da redução da jornada. Para não perder a validade, ela precisa ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso Nacional.

Em razão da pandemia, o governo liberou corte de jornada e salário de 25%, 50% ou de 70% por um prazo máximo de 90 dias. A medida também permite a suspensão total do contrato de trabalho por até 60 dias.

Segundo o último balanço do governo, os acordos relacionados à suspensão de contratos representam a maior fatia, com mais da metade do total (54%), seguido pelos acordos com redução de 50% (17,5%) e de redução de 25% (13,8%). Entre os setores, o de serviços registra o maior número de acordos, seguido pelo comércio e indústria.

Assinada sob o pretexto de preservar empregos durante a crise pandêmica, a Medida Provisória (MP) nº 936 autoriza a redução de salário e da jornada de trabalho, além da suspensão temporária do contrato por até 60 dias. Diante dos impactos no bolso do trabalhador formal, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) disponibilizou uma ferramenta virtual para o cálculo da remuneração com as mudanças.

Dependendo do acordo individual selado entre colaborador e patrão, referente a diminuição da jornada de trabalho, o salário pode ser reduzido em até 70%. Já em relação a suspensão temporária do contrato, os reflexos ficam à cargo da receita anual da empresa.

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Para saber sobre os impactos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e de quanto será seu salário, caso esteja inserido no acordo, acesse a calculadora do Dieese.

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O Governo Federal já registrou mais de um milhão de acordos entre empregadores e funcionários para redução de salários e jornadas ou suspensão de contratos de trabalho. Os funcionários atingidos pela medida, prevista na Medida Provisória 936 que tenta reduzir demissões e reduzir o impacto econômico causado pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), têm direito a parte do valor do Seguro-Desemprego que receberiam em caso de demissão.

As negociações podem ser feitas com empregados que tenham carteira assinada e recebam salários de até R$ 3.135, ou que concluíram o ensino superior e ganham mais de R$ 12.202,12. Na faixa dos salários intermediários, pode ser feita uma negociação individual para redução de até 25% da jornada e do salário, porém ainda dependendo de acordos coletivos negociados com os sindicatos para mudanças mais radicais nos contratos de trabalho, como as reduções de 50 ou 70% por até três meses, também possibilitadas pela MP. 

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De acordo com Bruno Bianco, secretário especial de Previdência e Trabalho do governo, o número abarca negociações individuais feitos diretamente entre trabalhador e empresa, além de acordos coletivos intermediados por sindicatos. Para ele, “são mais de um milhão de empregos preservados”. O número exato, no entanto, ainda não foi divulgado porque o governo não abriu o DataPrev, responsável pela gestão da base de dados sociais do Brasil, principalmente de informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como algumas empresas podem fechar vários acordos e enviar as informações de uma só vez, um número exato só será alcançado com uma análise caso a caso.

Apesar disso, as informações preliminares já permitiram, segundo o governo, contabilizar mais de um milhão de acordos. A partir da próxima quarta-feira (15), de acordo com o secretário Bruno Bianco, deve ser disponibilizado um contador de quantos acordos ára suspensão de contratos de trabalho ou redução de salários e jornadas de trabalho já foram firmados entre empresas e funcionários. Atualmente, a expectativa governamental é pelo crescimento do número de acordos, após uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, dando validade imediata aos acordos individuais.

A expectativa da equipe econômica do Governo Federal é que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores venham a receber o benefício emergencial (parte do Seguro-Desemprego), ou seja, sofram impactos da COVID-19 em seus empregos e renda. O número equivale a 73% do número de empregos com carteira assinada em todo o país.

Hoje a parcela do Seguro-Desemprego varia entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03. Na redução de jornada, o governo paga o mesmo percentual cortado (25%, 50% ou 70%) calculado sobre o valor do seguro. Em caso de suspensão de contrato, o governo deverá pagar 70% do valor total para funcionários de grandes empresas ou 100% a quem trabalha em companhias de pequeno e médio porte, desde que somando a parcela salarial e a parte paga pelo governo, nenhum trabalhador receba menos que um salário mínimo.

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (13) um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que havia pedido a ele para reconsiderar a decisão segundo a qual os sindicatos podem dar aval contrário em acordos individuais de trabalho.

Lewandowski concedeu a liminar (decisão provisória) na semana passada, a pedido da Rede Sustentabilidade. O partido contestou no Supremo dispositivos da Medida Provisória 936/2020, que permitiu, entre outros pontos, os acordos individuais para a redução de salário e jornada e também para a possível suspensão do contrato de trabalho.

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A justificativa principal da MP 936/2020 é a preservação de empregos em meio à crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Na liminar, Lewandowski manteve a redação da MP, que prevê que os sindicatos sejam comunicados em até 10 dias sobre a celebração de acordos individuais, mas garantiu que as entidades de classe podem, no mesmo prazo, questionar eventual abuso ou excesso praticado pelo empregador.

No recurso, a AGU havia dito que a decisão de Lewandowski gerava insegurança jurídica, por não ter ficado claro se os acordos individuais poderiam ou não ter validade imediata, mesmo antes de uma eventual contestação por parte dos sindicatos.  Isso “frustrava” o acesso rápido ao mecanismo de preservação de empregos, argumentou o órgão.

Ao rejeitar o recurso, Lewandowski destacou que sua primeira decisão em nenhum momento tirou a validade imediata do acordo individual ou o acesso dos trabalhadores a verbas emergenciais, apenas permitiu “que os acordos individuais sejam supervisionados pelos sindicatos, para que possam, caso vislumbrem algum prejuízo para os empregados, deflagrar a negociação coletiva”.

“A decisão embargada, à toda a evidência, não acarretou qualquer insegurança jurídica”, afirmou Lewandowski antes de concluir pela rejeição do embargo de declaração interposto pela AGU.

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