O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco entrou com uma ação civil pública contra a Unilever Brasil Gelados do Nordeste S/A, após ter recebido uma denúncia anônima de irregularidades durante o procedimento de revista de funcionários. De acordo com o artigo 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), este tipo de conduta é aceita, entretanto deve respeitar o espaço pessoal do empregado.
Segundo a denúncia, o empregado tinha que pegar, de forma sortida, uma bola colorida dentro de uma bolsa fechada e, caso a cor da bola fosse vermelha, ele seria submetido ao procedimento de revista na portaria. Lá, teria que abrir sua bolsa e mostrar os seus pertences pessoais. Além deste tipo de revista, ainda foi relatado casos de vistorias em veículos de funcionários.
##RECOMENDA##O procurador do Trabalho Leonardo Osório de Mendonça, que está à frente do caso, afirmou que ao realizar esse tipo de conduta a empresa está desrespeitando o funcionário. "Obrigar o empregado a mostrar seus pertences íntimos, tendo que esvaziar seus objetos pessoais, na frente de terceiro que não é autoridade policial e ausente fundada suspeita de prática de ilícito, notoriamente fere a dignidade do ser humano, em especial do trabalhador".
Perante os fatos apresentados, o MPT propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que a empresa não assinou por entender que não havia irregularidades. Diante disso, o órgão requereu na justiça do Trabalho a abstenção da empresa de proceder à revista nos trabalhadores contratados, especificamente não submeter os funcionários a procedimento de revista em bolsas, mochilas e armários pessoais, bem como a qualquer conduta semelhante que resulte em constrangimento ao trabalhador.
Em caso de descumprimento, a empresa fica obrigada ao pagamento de multa mensal de cinco mil reais por trabalhador prejudicado.
Danos morais
O MPT solicitou também, o pagamento de indenização por dano moral coletivo decorrente das lesões cometidas ao ordenamento jurídico trabalhista no valor mínimo de R$ 300 mil. Todos os valores arrecadados devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.