Tópicos | MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco entrou com uma ação civil pública contra a Unilever Brasil Gelados do Nordeste S/A, após ter recebido uma denúncia anônima de irregularidades durante o procedimento de revista de funcionários. De acordo com o artigo 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), este tipo de conduta é aceita, entretanto deve respeitar o espaço pessoal do empregado. 

Segundo a denúncia, o empregado tinha que pegar, de forma sortida, uma bola colorida dentro de uma bolsa fechada e, caso a cor da bola fosse vermelha, ele seria submetido ao procedimento de revista na portaria. Lá, teria que abrir sua bolsa e mostrar os seus pertences pessoais. Além deste tipo de revista, ainda foi relatado casos de vistorias em veículos de funcionários.

##RECOMENDA##

O procurador do Trabalho Leonardo Osório de Mendonça, que está à frente do caso, afirmou que ao realizar esse tipo de conduta a empresa está desrespeitando o funcionário. "Obrigar o empregado a mostrar seus pertences íntimos, tendo que esvaziar seus objetos pessoais, na frente de terceiro que não é autoridade policial e ausente fundada suspeita de prática de ilícito, notoriamente fere a dignidade do ser humano, em especial do trabalhador".

Perante os fatos apresentados, o MPT propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que a empresa não assinou por entender que não havia irregularidades. Diante disso, o órgão requereu na justiça do Trabalho a abstenção da empresa de proceder à revista nos trabalhadores contratados, especificamente não submeter os funcionários a procedimento de revista em bolsas, mochilas e armários pessoais, bem como a qualquer conduta semelhante que resulte em constrangimento ao trabalhador. 

Em caso de descumprimento, a empresa fica obrigada ao pagamento de multa mensal de cinco mil reais por trabalhador prejudicado.

Danos morais 

O MPT solicitou também, o pagamento de indenização por dano moral coletivo decorrente das lesões cometidas ao ordenamento jurídico trabalhista no valor mínimo de R$ 300 mil. Todos os valores arrecadados devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco abriu inquéritos para investigar os municípios de Serra Talhada e Belém do São Francisco. A acusação que foi baseada nos relatórios da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego alega que faltam políticas efetivas para combater o trabalho infantil.

O procurador do trabalho Ulisses Dias de Carvalho, responsável pela condução do inquérito, solicitou diversas informações para o caso. Os municípios deverão se manifestar sobre os relatórios de fiscalização da superintendência; apresentar informações sobre a existência e efetivação de políticas públicas de combate ao trabalho infanto-juvenil nas feiras livres e logradouros públicos e as cópias da lei orçamentária municipal com indicação das rubricas específicas para a implementação de programas de proteção à infância e à juventude.

##RECOMENDA##

O Ministério solicitou também, que os conselhos tutelares das cidades acompanhem a situação das crianças e adolescentes citadas nos procedimento. Além disto, o MPT instaurou procedimentos para investigar empresas que estariam usando mão de obra de crianças e adolescentes nas cidades. Em Serra Talhada, uma capotaria, uma serralharia e uma oficina mecânica estão sendo investigadas. Já em Belém de São Francisco, duas sorveterias tiveram inquéritos abertos.

Com informações de assessoria

Há vinte e dois anos milhares de trabalhadores vêm sendo inseridos no mercado de trabalho, a partir da Lei nº 8.213, também conhecida como Lei de Cotas, sancionada em 24 de julho de 1991. Em comemoração a data o Ministério Público do Trabalho (MPT) desenvolveu uma plataforma com o intuito de levar informações sobre o mundo do trabalho às pessoas com deficiência, o PCD Legal. 

No site estão disponibilizados textos com base na cartilha “Ministério Público do Trabalho e os Direitos dos Trabalhadores”, estando disponível nos formatos de áudio, vídeo (Libras) e texto. O PCD Legal é um projeto da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação do Trabalho (Coordigualdade) do MPT, que visa aproximar a instituição da sociedade e oferecer conhecimento acessível a pessoas com deficiência sobre temas importantes e necessários ao exercício da cidadania, como os direitos do trabalhador.

##RECOMENDA##

Para a procuradora do Trabalho e titular da Coordigualdade em Pernambuco, Melícia Carvalho Mesel, a ferramenta se mostra fundamental para informar à população em geral a respeito dos direitos trabalhistas de pessoas com deficiência.

“É fundamental que se reconheça que as pessoas com deficiência também têm o direito de serem inseridas no mercado de trabalho. Muitas empresas não as contratam por achar que tais pessoas são menos capazes. A discriminação acontece dentro e fora do ambiente de trabalho. E isso não é apenas fruto do desconhecimento da legislação, mas também, e principalmente, da falta de vontade de olhar e tratar as pessoas com deficiência com os mesmos direitos e anseios que as demais, que desejam exercer uma cidadania plena”, disse.

Lei de Cotas – A legislação garante uma reserva de vagas de emprego para pessoas com deficiência ou reabilitados com cem ou mais funcionários.

O Ministério Público do Trabalho em Goiás entrou com ação de execução no valor de R$ 480 mil contra a empresa Trans Sabino Transportadora Ltda, por descumprimento do acordo firmado em 2012 de manter empregado atuando em serviço externo com documento que comprovasse seu horário de trabalho, como ficha e papeleta. O procurador do trabalho Tiago Ranieri informou que a empresa apresentou apenas os diários de bordo dos caminhoneiros referentes a janeiro e fevereiro deste ano, sem entregar as papeletas de bordo dos caminhões relativos a novembro e dezembro de 2012.

O procurador afirmou que a transportadora havia extrapolado o limite legal de duas horas extras diárias e a concessão de intervalo interjornada inferior a 11 horas, o que também desrespeita o acordo. Tiago Ranieri argumenta que "a empresa demonstrou falta de comprometimento com a sociedade, ao trazer a possibilidade de risco à saúde e a segurança não só dos caminhoneiros, como de toda a população que pode ser vítima de acidentes de trânsito causados por cansaço devido às longas jornadas de trabalho dos condutores dos caminhões".

##RECOMENDA##

Nesta terça-feira (9), a Comissão Regional do Concurso para Procurador do Trabalho divulgou os locais de realização da prova objetiva, prevista para o dia 11 de agosto. No Recife, os candidados deverão comparecer no Instituto de Ciências Biológicas da Universidade de Pernambuco (UPE), no Complexo do Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC). O Instituto fica localizado na Rua Arnóbio Marques, 310, no bairro de Santo Amaro, região central do Recife.

O 18º Concurso para Procurador do Trabalho teve 5.198 candidatos inscritos. São 23 vagas para o cargo distribuídas para as unidades do Ministério Público do Trabalho (MPT) em cidades de nove estados e do Distrito Federal: Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas (SP), Belo Horizonte e Montes Claros (MG); Porto Alegre, Pelotas e Santo Ângelo (RS), Salvador (BA), Recife (PE), Cuiabá e Cáceres (MT), Corumbá (MS) e Brasília (DF). As inscrições se encerraram dia 19 de junho. O salário inicial de procurador é de R$ 24.057,33.

##RECOMENDA##

Atendendo ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região condenou a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) por terceirização ilícita. Além de perda salarial e jornada exaustiva, a prática tem acarretado a elevação dos índices de acidente de trabalho graves e até mesmo fatais, motivo pelo qual o TRT imputou multa de R$ 2 milhões por dano moral coletivo.

De acordo com a decisão, a Celpe terá que registrar todos os empregados ilicitamente contratados por meio de empresas interpostas, com data retroativa ao início de suas atividades na empresa; além de pagar as diferenças salariais e recolher Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição previdenciária decorrentes do registro.

##RECOMENDA##

A empresa terá também, que regularizar o meio ambiente de trabalho, não substituindo eletricista por ajudante de eletricista, fornecer equipamento de proteção individual (EPI) adequados e respeitar a jornada máxima permitida por lei. A ação do MPT foi amparada por um relatório enviado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

O documento afirmava que após a privatização da empresa foi acentuado o processo de contratação de trabalhadores, inclusive eletricistas, por empresas terceirizadas para realizarem serviços essenciais e permanentes da Celpe. A quantidade de “terceirizados” foi quase triplicada entre 2000 e 2010, passando de 1.900 para 5.498.

Entre os que trabalham diretamente no sistema de distribuição de energia elétrica, exercendo a função de eletricista (1.994), ou ajudante de eletricista (513), apenas 385 são diretamente contratados pela CELPE como empregados, representando cerca de 15% do total.

Ficou comprovado que a Celpe estabelece meta de produtividade até mesmo para os eletricistas, que desenvolvem atividade perigosa, e essas metas são difíceis de serem atingidas – o que aumenta a pressão em cima dos trabalhadores. A análise dos registros eletrônicos do banco de dados da concessionária demonstrou os excessos de jornadas.

Ainda foi constatada a substituição ilegal de eletricista por ajudante de eletricista, a ausência de treinamento para vários trabalhadores e a existência de eletricista até mesmo analfabeto – o que é proibido por norma regulamentadora do MT.

Com informações da assessoria

O Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Pernambuco (Fepetipe) realiza, às 9h desta quarta-feira (26), uma audiência pública sobre a exploração de crianças e adolescentes. A reunião será promovida no auditório da Assembleia Legislativa de Pernambuco, 6º andar, Anexo I. 

O evento, aberto ao público, encerra a programação do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil (12 de junho). O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco participa da audiência, representado pelo procurador Leonardo Osório Mendonça.

##RECOMENDA##

Com informações da assessoria

Não pagamento de verbas rescisórias e horas extras, revista dos pertences dos funcionários e não concessão de intervalos. Essas são algumas das acusações do Ministério Público do Trabalho (MPT), em Pernambuco, contra o grupo empresarial que administra os restaurantes Gio, Spettus Grill e Skillus, por meio de uma ação civil pública. No dia 12 de maio, a ação foi ajuizada e tem a autoria do procurador do Trabalho, Leonardo Osório Mendonça.

A denúncia foi feita ao MPT em março de 2011 e apontava que a Gio não pagava as horas extras trabalhadas. De acordo com o MPT, a empresa ainda realizava o pagamento dos salários por fora dos contracheques. Ainda segundo o órgão, foram constatadas também irregularidades como alteração unilateral dos salários, não concessão de intervalos durante a jornada, retenção das gorjetas recebidas pelos funcionários, realização de revista íntima nos funcionários – irregularidade ocorrida também no Spettus -, e não pagamento da rescisão contratual dos empregados – igualmente observado nos outros dois restaurantes do grupo econômico.

##RECOMENDA##

Em agosto do ano passado, por meio de uma audiência judicial, o MPT alega que o grupo empresarial se recusou a firmar o Termo de Ajuste de Conduta, usando como argumentação que a Convenção Coletiva permitia a revista íntima dos trabalhadores. Na época, instaurou-se representação contra o Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista dos Trabalhadores e Empregados do Ramo de Hotéis, Motéis, Bares, Restaurantes e Similares, Boates, Casas de Jogos e Diversões do Estado de Pernambuco, devido a verbas rescisórias que deveriam ser pagas aos sindicatos.

De acordo com o MPT, ex-funcionários das empresas alegaram que eram obrigados a mostrar a bolsa antes de sair do local de trabalho, bem como os aventais, antes de irem ao banheiro. A intenção era que fosse constatado se os empregados haviam recebido ou não gorjeta da clientela. O que agrava ainda mais as denúncias, era o fato de que as revistas, mesmo nas mulheres, eram feitas por seguranças do sexo masculino, conforme informações do MPT. “O MPT considera a revista íntima prática abusiva do empregador porque expõe o funcionário a constrangimento desnecessário, o intimida e humilha no próprio ambiente de trabalho. Além disso, a revista decorre da presunção de que todos os empregados são suspeitos de ato ilícito quando o correto é a presunção de inocência”, opina Mendonça, conforme informações do Ministério.

Alteração salarial

Ainda de acordo com MPT, também houve alteração dos salários. No mês de abril de 2010, os gerentes do Gio informaram em reunião com os empregados que, por problemas financeiros, a empresa reduziria as remunerações. Segundo as denúncias, um dos funcionários que recebia R$ 1.300, passou a receber R$ 760.

“Sempre que entende que é benéfico aos interesses empresariais, o Gio altera unilateralmente os contratos de trabalho, impondo condições laborais mais desvantajosas aos empregados, inclusive adotando a diminuição dos salários.”, diz o procurador, de acordo com o MPT.

O Ministério exigiu que o Gio Spettus Grill e o Skillus arcasse com um valor de R$ 500 mil, cada um, em forma de indenização por dano moral. O grupo empresarial também deverá pagar as verbas rescisórias cabíveis ao fim dos contratos de trabalho, devendo submeter os recibos de quitação dos empregados com mais de um ano de serviço à homologação dos do sindicato profissional.  Outra exigência foi que a Gio e o Spettus Grill acabassem com as revistas íntimas, entre outras solicitações.

Se os pedidos forem acolhidos, o MPT ainda pediu que as empresas sejam obrigadas a pagar multa mensal na quantia R$ 2 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

Posicionamento do grupo

De acordo com a proprietária do grupo empresarial, Tânia Konrrad, essas denúncias não procedem. “Nada disso procede. Vamos aguardar um comunicado oficial da justiça para nos defender. Isso é um absurdo”, afirmou.

Segundo a empresária, ela apenas ficou sabendo do caso ao conversar com nossa reportagem e agora vai procurar a fonte das denúncias para esclarecer o caso.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco anunciou, recentemente, que está prevista a abertura do concurso para estágio em jornalismo. A seleção é para a cidade do Recife e, de acordo com o órgão, o edital será divulgado no próximo mês.

Poderão participar da seleção alunos matriculados nas seguintes instituições de ensino: Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Universo, Centro Universitário Maurício de Nassau (UNINASSAU), Faculdades Integradas Barros Melo (Aeso) e Faculdade Joaquim Nabuco (Recife e Paulista). As outras instituições de ensino que querem que seus alunos façam a seleção, essas devem firmar o convênio até o dia 13 de junho, pelo e-mail prt6.dgp-l@mpt.gov.br. Outras informações podem ser conseguidas pelo telefone (81) 2101-3223.



##RECOMENDA##

A Boa Vista Comercio de Alimentos, que atuava com o nome fantasia Camarão & Cia, está sendo punida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em Pernambuco. O órgão ganhou na justiça o direito de cessar diversas condutas fraudulentas da empresa. Depois de denúncias feitas pela 21ª Vara do Trabalho (VT) de Recife, o MPT deu início as investigações para apurar como eram feitas as quitações dos contratos de trabalho dos empregados dispensados pela Camarão & Cia.

Por meio de depoimentos apurados de ex-funcionários, foi “observada a prática de lide simulada para fraudar as rescisões contratuais dos empregados, que acabavam financeiramente lesados nos processos”. A lide simulada trata da simulação de uma reclamação trabalhista entre empregador e empregado perante a justiça do Trabalho.  Além disso, ficou constatado que escritório Lins e Pinto Advocacia, indicado pela empresa para a defesa dos empregados afastados, em vários momentos defendia as causas em favor das ambas as partes. Ainda segundo as apurações do Ministério, em alguns casos, era designado o mesmo advogado, e, o dinheiro das recisões, era recebido das mãos do próprio advogado, sem que os trabalhadores participassem das audiências. Para agravar, os valores, conforme informações das apurações,eram bastante inferiores aos pleiteados.

##RECOMENDA##

De acordo com o MPT, a partir da liminar concedida pela justiça, ficou determinado que a franquia deve se “abster de induzir seus ex-empregados a moverem reclamação trabalhista a fim de receberam suas verbas rescisórias; de utilizar a Justiça do Trabalho como órgão de homologação da rescisão contratual; de contratar ou indicar advogados para seus ex-empregados ingressarem com reclamações na Justiça do Trabalho e de ajuizar ações contra seus ex-empregados sem que eles tenham efetivamente resistido às pretensões da empresa”.

Além disso, a empresa está obrigada a realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal e observar, quanto aos empregados que tenha prestado serviço à empresa por período superior a um ano, a submissão do respectivo ato de rescisão à homologação do sindicato ou ao Ministério do Trabalho e Emprego. Se a determinação for descumprida, a empresa será condenada ao pagamento de multa por R$ 5 mil por trabalhador afastado. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A primeira audiência ocorrerá no dia 9 de julho, na 16ª Vara do Trabalho (VT) de Recife. Confira o comunicado na íntegra da diretoria da rede Camaração & Cia:


Comunicado Oficial 

Com relação à nota publicada neste portal, a rede Camarão & Cia vem de público informar que não tem nenhuma responsabilidade pela Boa Vista Comércio de Alimentos LTDa. A ação civil pública não é contra a rede, mas sim contra a Boa Vista Comércio, razão social que esteve à frente de uma franquia de um restaurante localizado no Recife.

Justamente por não cumprir com o código de ética da Camarão & Cia, tal franqueado foi afastado há mais de três meses. Com sede em Pernambuco e 52 restaurantes em todo o País, a rede Camarão & Cia conta com mais de mil colaboradores em suas franquias.

Não vamos aceitar que uma ação isolada de um franqueado coloque em jogo nossa conduta ilibada e que vem sendo construída durante os últimos doze anos.

A rede Camarão & Cia não é a Boa Vista Comércio de Alimentos LTDa. São dois cnpjs totalmente distintos.

Atenciosamente

Diretoria Rede Camarão & Cia 

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai instaurar uma representação para apurar como estão sendo conduzidas as demissões por empresas que operam no Porto do Açu. A investigação será conduzida pela Procuradoria do Trabalho em Campos dos Goytacazes, cidade vizinha a São João da Barra, no norte fluminense, onde fica o complexo industrial do grupo EBX.

Em nota, o MPT informa que vai "apurar a possível falta de negociação prévia às dispensas em massa noticiadas por empresas que operam no Porto do Açu". As demissões estão concentradas nas obras do estaleiro da OSX, braço de construção naval da EBX, holding que reúne as empresas de Eike Batista.

##RECOMENDA##

Localizado dentro do Açu, o estaleiro empregava até o início de 2013, entre contratações diretas e indiretas, cerca de 3 mil pessoas em suas obras. Nos últimos meses, porém, pelo menos 800 funcionários foram demitidos. A OSX confirma apenas a dispensa de 315 dos 575 contratados diretos. A companhia informou que "com o ajuste da equipe de colaboradores da OSX, serviços de apoio e terceirizados também passam por adequações".

A LLX, responsável pelo Complexo Industrial do Açu, informou que realizou apenas dispensas pontuais decorrentes do fim de etapas de construção. Ao todo, foram dispensadas 50 pessoas em 2013.

A decisão do MPT foi tomada a partir de informações prestadas pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e do Mobiliário em Campos, em uma audiência realizada na segunda-feira, 27. As empresas contratadas para tocar a obra foram convocadas, mas não compareceram. O sindicato estima que mais de 1 mil pessoas já foram dispensadas.

A assessoria de comunicação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco anunciou, nesta sexta-feira (24), que será aberto um concurso de estágio na área de direito. A oportunidade é para a cidade de Petrolina, no Sertão de Pernambuco.

Os candidatos devem estar matriculados na Autarquia Educacional do Vale do São Francisco (AEVSF) e na Universidade do Estado da Bahia (Uneb). As outras instituições de ensino que firmarem convênio com o MPT poderão ter seus alunos participando do processo seletivo. O procedimento deve ser feito até o dia 7 de junho, pelo e-mail prt6.dgp-l@mpt.gov.br. Ainda não há data definida para a realização da seleção e abertura de inscrições. 





##RECOMENDA##

As construtoras Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez estão sendo processadas por descumprimento de normas de segurança do trabalho. Em comunicado publicado nesta terça-feira (21), o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que moveu duas ações contra as empresas após a morte de trabalhadores em obras. O valor total das ações é de R$ 26 milhões.

A Camargo Corrêa também é acusada de dumping, prática de concorrência desleal em que ocorre barateamento de custos dos serviços a partir de desrespeito a direitos trabalhistas.

##RECOMENDA##

O MPT no Amazonas requer na Justiça que a Andrade Gutierrez pague R$ 20 milhões por dano moral coletivo. A construtora foi processada após a morte de um trabalhador no canteiro de obras da Arena da Amazônia em março deste ano. O estádio é uma das sedes dos jogos da Copa do Mundo de 2014.

Na ação contra a Camargo Corrêa, o MPT de Rondônia pede a condenação da empresa em R$ 5 milhões por dano moral coletivo e de R$ 1 milhão pela prática de concorrência desleal. A construtora foi processada após a morte de dois trabalhadores em maio de 2011 e maio de 2012. Os acidentes ocorreram na obra de construção da Usina Hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira, em Porto Velho (RO). A audiência para o julgamento do caso foi marcada para julho, com a presença dos representantes legais da Camargo Corrêa.

O MPT informou também que já conseguiu na Justiça antecipação de tutela que obriga a Camargo Corrêa a adequar imediatamente a segurança no canteiro de obras da usina. A decisão exige, entre outras medidas, o fornecimento e a fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual pelos operários; a regularização de andaimes; a sinalização do canteiro; a adoção de mecanismos de proteção para o trabalho em altura e o preenchimento dos vãos entre as travessias instaladas pela edificação.

Procuradas pela reportagem, nenhuma das empresas se pronunciou.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), através de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), proibiu a loja Zinzane Comércio e Confecções de Vestuário de exigir que seus empregados comprem roupas da marca para usá-las como fardamento. Além disso, o estabelecimento deverá registrar os horários de entrada, saída e período de repouso dos funcionários nas lojas com mais de dez trabalhadores.

Caso descumpra as exigências, a Zinzane Comércio deverá pagar multa de R$ 15 mil por cláusula. Os valores deverão ser reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Denúncias referentes ao desrespeito do TAC podem ser feita no site do MPT.

##RECOMENDA##

Com informações da assessoria

Durante fiscalização realizada em cinco Casas de Farinha do município de Caetés, no Agreste de Pernambuco, o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou que três desses estabelecimentos empregavam crianças e adolescentes com idades que variavam de 9 a 17 anos. As empresas também não forneciam equipamentos de proteção individual para os funcionários que descascavam mandioca. 

De acordo com o MPT, as Casas de Farinha firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para interromper o trabalho infantil e fornecer os equipamentos necessários. O acordo foi proposto no último dia 26 de abril, após fiscalização em conjunto com a Gerência Regional de Trabalho e Emprego (GRTE) de Garanhuns.

##RECOMENDA##

As investigações foram iniciadas, em 17 de abril, após denúncias feitas aos MPT através do Disque 100. Os estabelecimentos terão que instalar, dentro de três meses, cadeiras com encosto e apoio para as descascadeiras de mandioca e a divulgar o teor do TAC entre os funcionários, fixando-o em quadro de avisos da empresa. 

Descumprindo o acordo, as casas estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por trabalhador irregular. Todos os eventuais valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Com informações da assessoria

 

Representantes de instituições como Ministério Público do Trabalho de Pernambuco (MPTPE) têm se posicionado contrários a PEC-37 e estarão disponibilizando um abaixo assinado nas unidades de Recife, Caruaru e Petrolina. Nesta segunda-feira (22) acontece um Tuitaço,  na intenção de mobilizar por meio das redes sociais, órgãos públicos e servidores estaduais e federais a se posicionarem sobre o assunto.

Um grande ato público está marcado para acontecer  na próxima quarta-feira (24) na tentativa de convencer os deputados federais a votarem contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC-37). O assunto tem causando polêmica por restringir a competência  de investigação dos Ministérios Públicos e até mesmo outras instituições como a Polícia Federal e Civil em todos os estados do território brasileiro.

Em Pernambuco alguns deputados federais comentaram o assunto em entrevista ao Portal LeiaJá. Mendonça Filho (DEM) defendeu que o poder de investigação fosse mantido, pois a PEC-37 é inconstitucional.  “Se há quem questione alguns excessos vamos discutir isso”, comentou. Já Luciana Santos (PcdoB), declarou que a emenda precisa ser discutida melhor e por isso não será colocado em votação no Congresso Nacional.

##RECOMENDA##

 

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) entrou com petição na 23ª Vara do Trabalho para o bloqueio em conta corrente de R$ 9 milhões da Gol Linhas Áreas. O bloqueio é para que a empresa pague, em 48 horas, os salários de março de cerca de mil trabalhadores da Webjet demitidos. Conforme o MPT, o pagamento era para ter sido feito no quinto dia útil de abril, mas a empresa não fez o depósito.

Além dos salários de março, também está incluído o valor para o pagamento dos salários de abril, previstos para o quinto dia útil de maio. "Resolvemos nos antecipar para garantir o salário deste mês, uma vez que os trabalhadores precisam do dinheiro para sobreviver e buscam nas verbas rescisórias um alento às suas aflições", diz o procurador do Trabalho Carlos Augusto Sampaio Solar, um dos autores da petição, por meio de nota.

##RECOMENDA##

O MPT diz que a empresa descumpriu a decisão dada pela Justiça do Trabalho, em 14 de março, que mandou a Gol reintegrar os cerca de 1 mil funcionários demitidos da Webjet e pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo, decisão que atendeu à ação civil pública do MPT-RJ. "Nessa ação, o MPT-RJ demonstrou que a empresa descumpriu os termos fixados em liminares anteriores, o que já gerou um passivo de R$ 58 milhões de multas não pagas", diz o órgão. A Gol anunciou o encerramento das atividades da Webjet em novembro de 2012, após o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovar a fusão das companhias. A Webjet foi comprada em julho de 2011.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco constatou irregularidades cometidas contra empregados da empresa Transportes Vasconcelos LTDA. A investigação apontou excessos de jornada de trabalho, não cumprimento de intervalos intra e interjornada e falta de remuneração por horas extras trabalhadas. 

O órgão entrou na justiça do trabalho com ação civil pública requerendo pagamento por parte da empresa de multa por danos morais no valor de R$ 200 mil. O MPT também concluiu que a empresa de transportes não concedia férias aos funcionários, nem Equipamentos de Proteção Individual (EPI), não havia o pagamento de ajuda de custo suficiente para as viagens dos motoristas, de vale-transporte, do valor correspondente às horas extras trabalhadas, e nem repouso semanal remunerado.

##RECOMENDA##

Alguns funcionários chegaram a declarar que já haviam trabalhado 16 horas em um só dia, relatando também a precariedade por que passavam quando viajavam a trabalho. Durante as tratativas, o MPT propôs assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta para que a empresa regularizasse a situação. Diante da falta de resposta, não restou alternativa ao órgão senão entrar na justiça contra a Transportes Vasconcelos.

O MPT, por sua vez, pediu à justiça que a empresa fique obrigada a manter registro da jornada de trabalho dos motoristas (horários de entrada, saída e períodos de repouso); respeitar a jornada legal de trabalho de, no máximo, oito horas, a acrescentar, no máximo duas horas extras; garantir intervalos de, no mínimo, uma hora para refeição, além de intervalo de 11 horas consecutivas entre jornadas e descanso semanal de 35 horas; computar e pagar adequadamente as horas extras trabalhadas pelo motorista; ressarcir despesas advindas de problemas com o veículo, casualmente pagas pelos empregados; conceder ajuda de custo suficiente para cobrir despesas de viagem – relativas à hospedagem e alimentação; abster-se de estipular metas de produtividade para os motoristas em função da distância percorrida, do tempo de viagem e/ou da natureza e quantidade de produtos transportados; manter os empregados com o respectivo registro em Livro, Ficha ou Sistema Eletrônico competente e com as Carteiras de Trabalho e Previdência Social assinadas.

A ação, movida pela procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, tem base na recente lei 12.619, de 2012, conhecida popularmente como Lei dos Motoristas, que regulamenta a profissão de motorista do transporte de cargas e de passageiros, pontuando aspectos ligados à jornada, à remuneração e à segurança destes trabalhadores.

Com informações de assessoria

O Ministério Público do Trabalho (MPT) anunciou, nesta sexta-feira (5), a previsão da abertura de um processo seletivo. As oportunidades serão para estágio na área de direito, na cidade do Recife.

De acordo com o órgão, poderão participar da seleção alunos das seguintes instituições de ensino: Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), Faculdades Integradas Barros Melo (AESO), Faculdade Maurício de Nassau, Instituto de Ensino Superior de Olinda (IESO), Faculdade Pernambucana (FAPE), Sociedade Pernambucana de Cultura e Ensino (SOPECE), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Igarassu (FACIG), Centro Educacional e Desportivo Fase LTDA., e Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental LTDA. (Irep).

##RECOMENDA##

Os estabelecimentos que não firmaram convênio com o MPT poderão fazer o acordo até o dia 19 deste mês, através de uma solicitação para o e-mail prt6.dgp-l@mpt.gov.br. O processo de seleção está previsto para o mês de maio deste ano. Outros detalhes informativos podem ser obtidos pelos telefones (81) 2101-3290 ou 2101-3223.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação de execução contra a Usina Petribu S/A, na Mata Norte de Pernambuco, acusada de descumprir o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assinado em 2009. Em 2011, o Comitê Pernambucano da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Vida apresentou denúncia contra a usina acusada de submeter trabalhadores a contato com substâncias tóxicas e não fornecer o equipamento de proteção individual para as atividades. 

A Usina Petribu ficou obrigada a implementar e manter atualizados o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional; assegurar a realização de exames médicos dos empregados com emissão de Atestado de Saúde Ocupacional; disponibilizar as ferramentas para o exercício das atividades, bem como conceder os equipamentos de proteção individual aos trabalhadores; transportar os funcionários; garantir alojamentos com locais para refeição, com lavatório, coleta de lixo, instalações sanitárias; disponibilizar água potável para os trabalhadores.

##RECOMENDA##

Desde dezembro de 2009, a usina já foi inspecionada quatro vezes e, segundo relatórios apresentados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), em todas as ocasiões foram observados descumprimento de obrigações.

A multa prevista no acordo, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, é no valor de R$ 10 mil por cláusula descumprida. Após ter infringindo o acordo ao todo dez vezes, o MPT pediu à justiça que a Usina Petribu pague a importância de R$ 100 mil, além da correção das irregularidades.

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando