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O Ministério Público do Trabalho (MPT) retomou as atividades do 21º concurso público da instituição. O certame é direcionado para o cargo de procurador da República, cujo edital será publicado no dia 30 de setembro, indicando informações como datas, horários e locais das provas discursiva e prática, previstas para 10 e 11 de outubro.

Nesta segunda-feira (14), o procurador geral do Trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, baixou o ato normativo que determina a retomada do processo seletivo. O concurso foi suspenso no dia 15 de abril por causa da pandemia do novo coronavírus.

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“O ato estabelece o cronograma das atividades e as ações que serão adotadas para que o processo seletivo seja realizadas com a observância das normas de segurança que reduzam ao máximo ao contágio pelo novo coronavírus”, informou o MPT.

De acordo com o Ministério, a inscrição definitiva dos aprovados e aprovadas será de 23 a 30 de novembro, enquanto a prova oral está prevista para o período que vai de 15 a 18 de dezembro. O resultado final será anunciado, segundo o MPT, no dia 29 de dezembro. Confira, a seguir, as normas de segurança divulgadas pelo órgão:

O Anexo I do ato normativo estabelece uma série de medidas de segurança sanitária contra o contágio pela Covid-19. Os candidatos e candidatas terão acesso às unidades de prova somente após a verificação da temperatura corporal por termômetro digital de testa ou punho, sem contato físico. Será obrigatório o uso de máscaras de maneira adequada. Aos candidatos e candidatas que possuírem sintomas respiratórios será obrigatório o uso de máscara do tipo cirúrgica.

O MPT fornecerá aos candidatos kit contendo três máscaras por dia de prova e frasco de álcool em gel. As máscaras deverão ser trocadas a cada duas horas, cabendo ao fiscal de prova avisar os presentes os momentos de troca. As máscaras usadas serão depositadas em saco plástico único, em cada dia de prova, e recolhido ao final para descarte.

A disposição das salas de prova na ocasião do exame presencial obedecerá a uma distância mínima de 2 metros entre os candidatos e candidatas, membros e membras, servidores e servidoras, colaboradores e colaboradoras. Um dos cantos da sala ficará reservado para o lanche e hidratação de fiscais, candidatos e candidatas.

Na prova oral, os membros e as membras, convidados e convidadas para as arguições manterão a distância de 2 metros entre si e entre esses e o candidato. A audiência convidada para a arguição poderá acompanhar as prova somente por sistema de vídeo em local distinto daquele onde será realizada a prova oral, ou por link disponibilizado em página da internet. Os candidatos e as candidatas à prova oral serão acomodados no dia da prova em salas amplas e com espaçamento de 2 metros entre eles, todos portando máscaras que cubram o nariz e a boca, e deverão permanecer em silêncio. Nos locais da realização das provas escritas e oral, uma sala ficará reservada para candidatos e candidatas que apresentarem febre no dia do exame.

A falta de proteção dos eixos dos motores das embarcações tem provocado o escalpelamento e até a morte de mulheres e meninas ribeirinhas no norte do país. Só no Pará, foram mapeados mais de 400 casos. Para conscientizar a sociedade a respeito das medidas simples que podem evitar estas tragédias, o Ministério Público do Trabalho (MPT) realiza uma série de ações no Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento, em 28 de agosto. Clique no ícone abaixo e ouça chamada para a campanha.

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"Trata-se, muitas vezes, de um acidente de trajeto, e portanto um acidente de trabalho, tipicamente amazônico, que preocupa o MPT e requer tanto ações de prevenção quanto de combate à discriminação sofrida pelas vítimas, num cuidadoso processo de reabilitação para inserção no mercado de trabalho, quando na idade e no momento apropriados para tanto", afirma a titular da Coordenadoria Nacional de Trabalho Portuário e Aquaviário (Contapa), do MPT, a procuradora Flávia Bauler.

Além de materiais informativos veiculados nas redes sociais do MPT, foi produzidoa uma edição especial do podcast Prosa de Trabalho sobre o tema e elaborados spots para rádio que foram distribuídos às emissoras de rádio da região.

Entre as entrevistas do podcast, você vai conhecer a história da diarista Ane Almeida, de 34 anos, moradora de Abaetetuba, no Pará, que foi vítima de escalpelamento quando tinha apenas 15 anos. “Fui secar a água do barco e na hora que eu me abaixei, o meu cabelo estava preso com rabo de cavalo e enrolou no eixo. Tive a perda total do couro cabeludo, parte do rosto e fratura em um dos braços”, relembra.

Segundo Jureuda Guerra, psicóloga da Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará e presidente do Conselho Regional de Psicologia do Pará e do Amapá, “muitas desenvolvem síndrome do pânico, de ansiedade, transtorno de angústia em relação ao acidente. O próprio desenvolvimento cognitivo das crianças, a aprendizagem, a memória recente, são afetadas”.

Até o momento, Ane Almeida já passou por 36 cirurgias. “Cada dia a gente supera um pouco, principalmente a autoestima, é uma coisa que vai se recuperando diariamente”, conta ela. Mas a psicóloga Jureuda reforça: as sequelas vão muito além. “Se olha muito do couro cabeludo para fora e a gente precisa olhar da caixa craniana para dentro. Tem áreas do cérebro que são atingidas e mexem com o sistema nervoso, com questões neurológicas”, diz.

Acidentes de trabalho e de gênero

“Os casos acontecem em embarcações familiares e muitas vezes quando estão em trânsito para os locais de trabalho”, acrescenta a coordenadora da Contapa do MPT. Para Flávia Bauler, é preciso fortalecer as iniciativas de prevenção e conscientização junto às comunidades ribeirinhas sobre os riscos do escalpelamento e ampliar a divulgação dos procedimentos de proteção.

A psicóloga Jureuda Guerra, que também integra o Comitê Estadual de Enfrentamento e Erradicação ao Escalpelamento, concorda com a coordenadora da Conatpa. Ela argumenta que “durante décadas só se falou do escalpelamento como uma questão estética e não é. Precisamos olhá-lo como uma questão de política pública, como um acidente de trabalho, e como um acidente de gênero, porque ele atinge mulheres de qualquer idade”.

Com o objetivo de erradicar o problema e combater a discriminação que as vítimas sofrem, o MPT criou o Grupo de Trabalho sobre Escalpelamento por Embarcações. “Fazemos articulação com vários órgãos para oferecer apoio do ponto de vista social, médico e do acesso a direitos, uma vez que as vítimas devem ser reconhecidas como pessoas com deficiência, com garantia de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC)”, esclarece a procuradora do MPT no Pará e Amapá Tatiana Amormino, que coordena o GT.

Para a promotora de Justiça Suely Catete, do Ministério Público do Pará, “os nossos rios são nossas ruas e, como tal, a gente tem que ter cuidado. Da mesma forma que tenho que olhar para os lados para saber se eu posso atravessar uma avenida, tenho que ter cuidados ao entrar numa embarcação, mesmo nas pequenas”, compara ela, que também possui intensa atuação no enfrentamento ao escalpelamento.

Medidas preventivas 

Na pele de quem já viveu essa tragédia, a vítima de escalpelamento Ane Almeida avisa que todo o cuidado é pouco para uma prevenção efetiva. “É prender o cabelo, colocar touca, boné e não se aproximar do motor, porque por qualquer descuido, acaba acontecendo”, ressalta.

Uma medida preventiva muito simples pode evitar esse tipo de acidente: a Marinha realiza a instalação gratuita do material para a cobertura de eixo dos motores das embarcações. No entanto, ainda há muitas embarcações que não são inscritas na Capitania dos Portos, seja por questões culturais ou até mesmo pela distância, como relatou o capitão dos portos da Amazônia Oriental, Manoel Oliveira Filho.

“Nosso desafio maior é chegar a estas pessoas e passar as orientações para uma navegação segura. É importante que os proprietários de barcos tenham essa preocupação, uma simples cobertura de eixo salva vidas e protege sua família, suas pessoas queridas. Procurem, levem suas embarcações para instalar a cobertura e dar segurança a estas pessoas”, afirma o capitão.

Em caso de emergência, entre em contato pelo Disque 185. Violações relacionadas às medidas preventivas ou situações de discriminação no trabalho sofridas pelas vítimas de escalpelamento também podem ser denunciadas pelo aplicativo MPT Pardal ou pelo site mpt.mp.br.

Da assessoria do MPT.

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Ação ajuda na autoestima de vítimas do escalpelamento

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ultrapassou, na última semana, a marca de mil denúncias relacionadas à Covid-19, chegando a 1.028 registros. O número representa 56% do total de denúncias recebidas pelo órgão ministerial de 1º de março a 24 de julho deste ano.

Ao todo, o MPT em Pernambuco recebeu 1.820 denúncias de irregularidades trabalhistas. Ano passado, no mesmo período, haviam sido contabilizadas 1.321 reclamações.

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As unidades de saúde são as mais citadas nas denúncias, seguidas de empresas de terceirização, de ônibus, instituições de ensino e concessionárias de veículos. As principais queixas falam sobre condições sanitárias e conforto no local de trabalho, indisponibilidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva EPCs, atraso ou não ocorrência de pagamentos e jornada extraordinária em desacordo com a lei.

No primeiro balanço divulgado pelo MPT no Estado, no mês de maio, dois meses após a Organização Mundial da Saúde (OMS) elevar o estado de contaminação pelo novo coronavírus à categoria de pandemia, o órgão ministerial havia apurado 592 denúncias que citavam a Covid-19. Nos últimos dois meses, houve um incremento de 436 novas denúncias, o equivalente a um aumento de 73% nos registros.

Em relação à Covid-19, o MPT em Pernambuco já instaurou 248 inquéritos civis, propôs 19 ações civis públicas e emitiu 215 notificações recomendatórias. Em todo o país, o Ministério Público do Trabalho recebeu 26.311 denúncias relacionadas ao novo coronavírus, desde o início da pandemia. Até a última semana, foram ajuizadas 222 ações civis públicas e firmados 78 Termos de Ajuste de Conduta (TACs). Ainda foram expedidas 11.581 recomendações e instaurados 5.902 inquéritos civis.

As denúncias ao MPT em Pernambuco podem ser feitas no site do órgão ministerial ou pelo aplicativo Pardal, disponível para sistemas Android e iOS. O denunciante pode optar pelo anonimato no momento do registro.

A pandemia da Covid-19 impactou a saúde global e causou a mais séria crise econômica dos últimos anos. Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), só entre março e maio deste ano, mais de um milhão de postos de trabalho foram fechados no Brasil. O cenário também se apresenta prejudicial aos trabalhadores quando analisamos uma pesquisa realizada pela consultoria ‘Mercer’, que apontou o seguinte: 19% das empresas indicam redução de salário e da jornada de trabalho de seus funcionários.

Os efeitos da pandemia do novo coronavírus no mercado de trabalho brasileiro estão em pauta, nesta quarta-feira (15) em mais uma edição do programa “Quando passar”. O tema é “Das reduções salariais ao home office: qual será o destino do trabalhador brasileiro?”. Assista:

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Participam da live a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, Débora Tito, a mestre em direito do trabalho Schamkypou Bezerra, além do secretário de Trabalho, Emprego e Qualificação do Estado, Alberes Lopes. A mediação é do jornalista Nathan Santos.

O ‘Quando passar... Como será o mundo após a pandemia?’ é uma idealização do LeiaJá em parceria com o projeto Vai Cair No Enem. O programa é exibido todas as quartas-feiras, às 16h30, no Youtube do LeiaJá.

Proposta - Os convidados do programa não apresentam “verdades absolutas” sobre a futura sociedade do período pós-pandemia, uma vez que há muitas dúvidas acerca de como os países se recuperarão das consequências causadas pela proliferação do vírus em diferentes áreas. Porém, eles revelam projeções, a partir das suas vivências pessoais e principalmente profissionais, que possam nos apresentar possíveis panoramas. As temáticas abordadas nas lives serão diversas, permeando áreas como educação, mercado de trabalho, esportes, política, medicina, ciência, tecnologia, cultura, entre outras.

Uma idosa de 61 anos foi encontrada em um 'puxadinho' da casa dos patrões em situação análoga à escravidão. O resgate aconteceu no Alto de Pinheiros, Zona Oeste de São Paulo. A mulher era vítima de maus tratos, tortura psíquica, violência patrimonial e exploração do trabalho. Uma das empregadoras foi presa em flagrante, mas foi liberada depois de pagar fiança.

O Ministério Público do Trabalho, o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado e a equipe do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa encontraram a vítima morando em um depósito de tralhas e móveis no quintal da casa onde trabalhava, dormindo em um sofá velho, sem comer, sem acesso ao banheiro da casa e sem salário regular.

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Segundo o R7, a mulher foi contratada por uma executiva do ramo de cosméticos em 1998. Não tinha registro na carteira, férias ou 13º salário. Nos primeiros anos, a idosa não morava no local de trabalho, mas em 2011, depois que a sua casa foi interditada, a patroa ofereceu que ela fosse morar na casa de sua mãe, ficando lá por cinco anos.

Depoimentos dão conta que, naquele mesmo ano, a patroa foi morar em outra cidade, deixando a empregada com uma das filhas que continuou na casa, passando a receber pelos seus serviços cerca de R$ 400 - que não eram pagos corretamente.

Já em 2013, a filha da patroa a quem a doméstica oferecia os seus serviços, foi morar no exterior e deixou a idosa trabalhando com uma outra filha e seu então namorado. Nessa época, os responsáveis pela doméstica passaram a pagar R$ 250 por mês.

Em 2017, a casa onde a vítima prestava serviços foi vendida e ela passou a morar no depósito que ficava no quintal da casa. Neste ano, com o início da quarentena, os novos patrões não permitiram mais a entrada na casa, trancando o quintal e o banheiro.

Por conta de todas essas situações, o MPT ajuizou uma ação cautelar contra todos os empregadores e pediu o pagamento imediato de um salário mínimo por mês até o julgamento final do processo. Além disso, o órgão pede à Justiça do Trabalho a expedição do alvará judicial para que a vítima possa fazer o saque do seguro-desemprego. O MPT também pediu que o imóvel seja bloqueado para futuro pagamentos de verbas trabalhistas e indenizações - que podem chegar a R$ 500 mil.

Já em decisão liminar, a Justiça do Trabalho aceitou o pedido de bloqueio dos bens e expedição do alvará para o recebimento do seguro-desemprego, mas o pagamento de um salário mínimo por mês até o fim do processo não deve acontecer até que sejam feitas novas oitivas.

A volta ao trabalho de uma parcela maior das atividades econômicas só poderá ser feita com planejamento para a segurança dos trabalhadores, alerta o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Alberto Bastos Balazeiro.

Assim como as empresas que mantiveram o funcionamento na pandemia precisaram traçar planos de contingência, o órgão cobrará dos empregadores planos de retorno na retomada do trabalho. "Tenho uma convicção. Ambiente de trabalho não se lida com improviso. Independentemente das determinações das autoridades sanitárias de cada Estado, as empresas devem apresentar planejamento de riscos. Estamos fazendo levantamento por setor sobre experiências internacionais. Vamos fazer notas que orientem sobre a continuidade da utilização de equipamentos de proteção", afirmou Balazeiro ao Estadão/Broadcast.

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O órgão de fiscalização dividirá as diretrizes para o retorno ao trabalho em três conjuntos. O primeiro trará orientações gerais que devem servir para a maioria das atividades, seguindo metodologias que foram usadas em outros países que já começam a tentar voltar à normalidade. O segundo conjunto de diretrizes estará relacionado com o estágio da pandemia em cada região do País. Por fim, haverá determinações específicas para alguns setores cujo trabalho tem características que exigem cuidados maiores.

"Para quase todas as pequenas e médias empresas será suficiente um plano que abarque as diretrizes gerais. As atividades de comércio e serviços em geral não têm tanta especificidade. Mas outros setores cuja atividade acarreta concentração de trabalhadores ou de público precisarão seguir diretrizes específicas", detalha Balazeiro.

Da mesma forma, as exigências do MPT são distintas para empresas localizadas em cidades com maior ou menor quantidade de casos e transmissão comunitária de covid-19. "Não se pode falar em adoecimento generalizado e retorno generalizado. O retorno também tem de ser gradual e olhando realidades locais."

Balazeiro promete ainda que a fiscalização do órgão não se limitará ao retorno inicial das atividades econômicas. Enquanto o País não estiver livre da pandemia - seja pela criação e distribuição de uma vacina, seja pela chamada imunidade de rebanho (contaminação gradual, mas ampla da população)-, o MPT buscará garantir a segurança dos trabalhadores. "Se um empregado ficar doente, o empregador terá de afastar quem também teve contato com esse trabalhador."

Desde o início da atual crise, o MPT tem agido ativamente na negociação de acordos em diversas categorias, bem como tem fiscalizado o cumprimento de medidas de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato, que já atingiram quase 10 milhões de trabalhadores.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Denúncias motivaram abertura de 220 inquéritos. (Camila Domingues/Palácio Piratini)

 O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou que já registrou, até o dia 25 de março, mais de 2,4 mil denúncias de violações trabalhistas relacionadas à covid-19, em todo o país. A balanço revela que a quantidade de queixas ligadas à doença já corresponde a quase 30% do total de registros sobre todos os temas em março de 2019, em que foram notificadas 8.161 denúncias. O MPT criou a categoria “covid-19” para poder registrar as demandas relacionadas à pandemia.

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Dentre as violações, o MPT destacou os relatos de abusos cometidos por empresas de call center, que estariam submetendo funcionários ao uso coletivo de equipamentos não higienizados e à falta de distanciamento mínimo entre as estações de trabalho. “Em estados como o Piauí, Sergipe, Rio Grande do Norte, Paraíba, São Paulo e Goiás, as empresas foram fiscalizadas e notificadas a adotarem providências para garantir a saúde e a segurança dos empregados”, informou o órgão.

Assim, as irregularidades já motivaram a abertura de mais de 220 inquéritos civis, considerando as 24 unidades regionais do MPT. “Além disso, a instituição emitiu diversas notas técnicas nacionais e regionais, assim como expediu recomendações a diferentes setores da economia, alertando para as medidas a serem adotadas a fim de evitar o contágio de trabalhadoras e trabalhadores, assim como da população em geral”, completou a instituição.

Saiba como denunciar

As denúncias de irregularidades trabalhistas podem ser feitas através do aplicativo MPT Pardal, disponível para Android e IOS, ou oor formulário online disponível no site de cada região, no caso de Pernambuco, clique aqui. Apenas se não conseguir efetuar o procedimento por tais plataformas, o interessado deve buscar o plantão de denúncias nas unidades regionais, que funcionam em horários específicos e podem ser contactados através dos telefones divulgados pelos sites de cada estado. O contatos disponíveis para Pernambuco são: (81) 2101.3281 e (81) 2101.3218, em Recife; (81) 3046.1700, em Caruaru; e (87) 3983.4800, em Petrolina.

 

Na última segunda-feira (24), uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi publicada no Diário Oficial da União. Entre outros pontos, o texto continha um artigo que permitia a suspensão de contratos de trabalho, sem pagamento de salário, durante quatro meses, como forma de evitar demissões. Após várias reações contra a medida, ainda na tarde de segunda, Bolsonaro voltou atrás e revogou o artigo da MP que tratava sobre os contratos. No entanto, o texto tem muitos outros pontos e está em vigor até que seja votado pelo Congresso Nacional dentro de um prazo de 120 dias, ou perca sua validade.

Para esclarecer melhor as medidas que o Governo Federal deseja adotar, o LeiaJá entrevistou a procuradora do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco, Jailda Pinto. Confira:

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Qual é a diferença legal entre suspensão de contrato e demissão?

Na suspensão o trabalhador passa um tempo sem trabalhar e sem receber salário. Passada a situação que permitiu a suspensão do contrato de trabalho, o empregado volta à atividade e passa a receber pelos serviços prestados. A demissão é o encerramento do vínculo empregatício. Há regras específicas para o teletrabalho (além da necessidade de oferecer meios para exercer a função remotamente) como quais profissionais e atividades podem ou não ser exercidas a distância? A decisão que autoriza o teletrabalho deverá ser notificada ao empregado com antecedência de no mínimo 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. Diversas atividades podem ser exercidas remotamente, incluindo algumas operações dos órgãos públicos. No entanto, as atividades consideradas essenciais incluídas no decreto 10,282, por sua própria natureza, não poderão ser exercidas em regime de teletrabalho.

Quais são os serviços essenciais de que trata a medida provisória no que diz respeito à suspensão de férias?

Pela medida provisória, durante o período de calamidade pública o empregador poderá suspender as férias ou licenças não-remuneradas dos profissionais da área de saúde ou daqueles que desempenham funções essenciais, mediante comunicação formal da decisão ao trabalhador, por escrito ou por meio eletrônico, preferencialmente com antecedência de 48 horas. Os serviços essenciais de que trata a medida provisória neste caso são aqueles elencados no decreto 10,282 de 10 de março de 2020. Além disso, são consideradas essenciais também as atividades acessórias de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva, relativas ao exercício e funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.

Como fica a situação trabalhista de profissionais que tiveram as férias suspensas no momento em que desejarem gozar do restante do tempo a que tinham direito?

Há uma lacuna legislativa quanto ao tema. Entende-se que o trabalhador não pode sair prejudicado, sendo assim, ao acabar o período excepcional que ocasionou a suspensão das férias, é recomendável que o empregado tire o saldo restante. Se ultrapassado o período concessivo, o empregador terá que pagar em dobro as férias vencidas em obediência ao que dispõe a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)

Como funcionam as férias coletivas? Como se dá a remuneração dos trabalhadores? A duração é a mesma das férias individuais?

De acordo com a MP 927 as férias coletivas poderão durar mais do que 30 dias, já que não há período máximo nem período mínimo para o gozo das férias, devendo a comunicação ser feita com 48 horas de antecedência. Já as férias individuais não poderão ser gozadas por um período inferior a cinco dias corridos, podendo ser usufruídas ainda que não tenha transcorrido o período aquisitivo. O pagamento do salário poderá ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias e o terço constitucional pode ser pago juntamente com o 13º

Que impacto pode ter a suspensão das medidas de saúde e segurança no trabalho?

De acordo com a MP 927, a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares ficará suspensa durante o estado de calamidade. Sabe-se, no entanto, que em meio à pandemia de COVID-19, os trabalhadores que permanecem laborando estão constantemente expostos ao risco de contaminação, que poderá afetar sua qualidade de vida, sua saúde e a saúde de toda a sua família. Assim, sem a realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, é possível que o trabalhador contaminado continue frequentando a empresa sem saber da contaminação, infecte o ambiente de trabalho e os demais colegas, o que interfere diretamente no ambiente de trabalho. Essa determinação poderá impactar na vida, na saúde, segurança, e na integridade não só dos trabalhadores das empresas, mas de toda a coletividade.

O adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) prejudica o trabalhador? De que forma?

A exigibilidade do depósito do FGTS fica suspensa para para posterior pagamento com parcelamento de até seis meses. No entanto, o trabalhador não será prejudicado, pois o pagamento fica diferido. O empregador não fica desobrigado de recolher o valor do FGTS. Caso haja rescisão contratual e o empregador tiver realizado o parcelamento, deverá antecipar e recolher essas parcelas ainda não pagas, devendo, portanto, realizar o pagamento de pronto.

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota, na manhã desta segunda-feira (23), criticando a medida provisória 927/2020, publicada pelo governo federal, que permite às empresas suspender os contratos de seus funcionários por um período de até quatro meses. A MP faz parte da tentativa do governo de reduzir os impactos econômicos da crise do novo coronavírus.

Segundo o MPT, que diz reconhecer a necessidade de ação do governo ante a crise, a MP "interrompe abruptamente a circulação de recursos e expõe uma gama enorme da população a risco iminente de falta de subsistência".

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Para o órgão, a pauta vai na contramão de esforços necessários para manter o fluxo econômico e aceleram em a estagnação meio à crise.

A instituição ainda critica o governo por não dialogar com entidades sindicais, além de classes trabalhistas e empresariais, para a formulação da medida.

Leia na íntegra a nota assinada pelo Ministério Público do Trabalho:

"O Ministério Público do Trabalho compreende o estado de calamidade vivido pelo país e pelo mundo e as sérias repercussões que a pandemia tem sobre a economia e sobre a sustentabilidade das empresas e, nesse sentido, se associa à necessidade de medidas emergenciais para esse momento.

Todavia, vê com extrema preocupação medidas que ao reverso de manterem o fluxo econômico em mínimo andamento mesmo em meio à crise, interrompem abruptamente a circulação de recursos e expõe uma gama enorme da população a risco iminente de falta de subsistência.

Evidencia-se plenamente equivocado imaginar um plano de capacitação, na forma do artigo 18 da MP, em que o trabalhador ficará por 4(quatro) meses em capacitação sem receber para tanto qualquer espécie de remuneração ou aporte assistencial por parte do aparato estatal. Em linhas gerais, tem-se um permissivo geral para a suspensão do contato de trabalho, sem qualquer tipo de remuneração ou indenização para o trabalhador, o que além de tudo, acelera a estagnação econômica.

O Ministério Público do Trabalho também reforça o seu entendimento de que o diálogo social pode conduzir a medidas mais acertadas e, principalmente, que envolvam as classes trabalhistas e empresarial. Por essa razão, também vê com preocupação a não participação das entidades sindicais na concepção de medidas e a permissão de que medidas gravosas sejam feitas sem a sua participação.

Por outro lado, em meio a uma crise de saúde, a instituição entende paradoxal e equivocado excepcionar justamente o cumprimento de normas de saúde e segurança laboral, que ao reverso deveriam ser reforçadas, evitando mais perdas de vidas em um cenário tão adverso.

O Ministério Público do Trabalho reforça a sua integração ao esforço concentrado de instituições em prol do combate à pandemia e a sua ampla e irrestrita disposição para o diálogo para que as medidas trabalhistas possam surtir efeito com o devido efeito, sempre tendo como balizas os parâmetros constitucionais, de equilíbrio da relações e de cogência das normas internacionais as quais o Brasil é aderente."

Nesta quarta-feira (18), o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota técnica que determina diretrizes voltadas para a proteção de trabalhadores domésticos, cuidadores e funcionários de limpeza de empresas do perigo de contágio pelo coronavírus. 

No texto divulgado, o MPT recomenda que seja assegurada a dispensa remunerada de trabalhadores domésticos no período de vigor das medidas de proteção para contingência do COVID-19, com exceção de casos em que o serviço seja absolutamente indispensável, como na situação de cuidadores de idosos que moram sozinhos e pessoas que precisam de acompanhamento permanente. 

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Quando a dispensa não é possível, é determinado que empresas, empregadoras e empregadores, incluídas as plataformas digitais, sindicatos, órgãos da Administração Pública, nas relações de trabalho doméstico ou de prestação de serviços de limpeza, forneçam luvas, máscara, óculos de proteção e álcool a 70% aos trabalhadores. Para mais detalhes, acesse a nota na íntegra

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco resgatou dez trabalhadores mantidos em condições análogas à de escravidão em obras de pavimentação realizadas pela Prefeitura de Olinda. Os trabalhadores, que vieram de Vitória de Santo Antão, Zona da Mata de Pernambuco, foram encontrados trabalhando em calçamento e na construção de meio-fio no bairro do Varadouro, em Olinda, na Região Metropolitana do Recife.

Segundo o MPT, já que o grupo vinha de uma cidade distante da obra, a construtora cedeu uma casa para os seus trabalhadores se alojarem próximo ao local onde trabalhavam. Eles viviam sem água, de modo que eram os vizinhos que disponibilizavam, não havia ventilação ou iluminação adequada no local, a fiação elétrica era improvisada e irregular, oferecendo risco de choque e incêndio.

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O Grupo Especial de Fiscalização também constatou que na casa não tinha, sequer, cama para todos os trabalhadores, que dormiam em papelões, espumas e em colchonetes. A construtora contratada pela Prefeitura de Olinda para as obras foi notificada a regularizar imediatamente a situação. O MPT aponta que todas as demandas foram regularizadas e o pagamento integral das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores resgatados, assim como indenizações individuais acordadas pelo Ministério Público do Trabalho e pela Defensoria Pública da União.

A Assistência Social do Município de Vitória de Santo Antão foi acionada e deve acompanhar as famílias dos trabalhadores, que receberão, ainda, o Seguro-Desemprego Especial do Trabalhador Resgatado, que consistente em três parcelas de um salário-mínimo cada uma.

*Com informações da assessoria

O procurador do Trabalho e secretário de Relações Institucionais do Ministério Público do Trabalho (MPT), Márcio de Andrade, questionou nesta quinta-feira (13) a constitucionalidade de trechos da medida provisória que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (MP 905/19). Em audiência pública da comissão mista que analisa a proposta, ele sustentou que o texto avança sobre normas processuais da Justiça do Trabalho que só poderiam ser modificadas por lei complementar.

Um dos pontos citados pelo procurador é o que equipara os temos de compromisso firmados por auditores fiscais do trabalho, no âmbito do Poder Executivo, aos termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados por procuradores federais. Os TACs são acordos usados pelo MPT para cobrar o cumprimento da lei antes de propor a ação judicial, sob pena de multa.

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Conforme a medida provisória, nenhuma empresa está obrigada a firmar dois termos pela mesma infração à legislação trabalhista. "A autonomia do Ministério Público em processar não pode ser diminuída pela ida de uma autoridade fiscal para aplicar uma multa", advertiu Andrade. “Isso significa que, em Brumadinho, quando formos processar civilmente e criminalmente os responsáveis pelo rompimento da barragem, eles vão dizer: 'nada disso, eu já paguei a multa do Ibama'”, exemplificou.

Destinação

O procurador também criticou dispositivo da MP 905/19 que cria o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho e destina ao programa os valores de multas e penalidades aplicadas em ações e procedimentos da competência do MPT. Antes da MP, as destinações eram feitas pelos próprios procuradores para ações sociais.

"Nos últimos dois anos, 35 mil atendimentos médicos foram feitos pelo barco Papa Francisco, que percorre regiões pobres e ribeirinhas da Amazônia, 42 mil atendimentos e mamografias realizados pelo Hospital do Câncer, e mais de 5 mil mamografias na cidade de Rio Branco. Somente um procurador realizou todas essas destinações", relatou.

Andrade lembrou que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6306) proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, já questiona essas alterações no Supremo Tribunal Federal (STF).

Governo

Representando o governo, o novo secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Leal, disse que os TACs são um problema para o País, uma vez que os recursos arrecadados não compõem o Orçamento da União, dificultando a fiscalização. "Há muitas destinações dignas e corretas, no entanto, há muitos desmandos. Há a compra de veículos de mais de R$ 200 mil para órgãos públicos e destinações totalmente desconexas com o dano", disse.

Para o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo, ao conferir aos termos de compromisso eficácia de título executivo extrajudicial, ou seja, permitir a cobrança de multa em caso de descumprimento, a medida provisória potencializa o efeito desse instrumento como alternativa ao TAC na fiscalização da legislação trabalhista.

“Por exemplo, uma empresa não cumpre uma cota de aprendizagem [de 5% a 15% de jovens na condição de aprendizes] e celebra um TAC para corrigir essa situação em um prazo. Se os auditores ficais do trabalho chegam lá nesse período, eles têm que fiscalizar e multar essa empresa pelos mesmos aspectos já acertados com o Ministério Público. Não acho isso razoável”, declarou.

Dalcomo defendeu ainda que os termos de compromisso e os TACs tenham duração máxima de dois anos, prorrogáveis pelo mesmo período, como prevê a MP 905/19.

*Da Agência Câmara Notícias

 

Nesta terça-feira, 28 de janeiro, celebra-se no Brasil o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A data marca o aniversário do episódio que ficou conhecido como Chacina de Unaí, quando três auditores do trabalho e um motorista foram assassinados quando fiscalizavam fazendas da zona rural de Unaí (MG), em 2004.

Os dados disponíveis na Secretaria de Inspeção do Trabalho do Governo Federal (SIT) mostram que nos últimos 24 anos, fiscais do trabalho encontraram 54.491 pessoas em situações de trabalho escravo no Brasil.

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Só em 2019, 1.054 trabalhadores foram resgatados vítimas de trabalho escravo. Desses, mais de 900 estavam trabalhando na zona rural.

De acordo com Francisco Alan Santos, coordenador da Campanha Nacional da Comissão Pastoral da Terra (CPT) de Combate ao Trabalho Escravo, apesar do Brasil ter feito avanços no combate ao trabalho nos últimos 20 anos, desde 2015 o país enfrenta alguns retrocessos importantes.

"De 2015 para cá, houve alguns retrocessos. Como por exemplo, o governo Temer quis tirar condições degradantes e jornadas exaustivas de trabalho através de uma Medida Provisória, houve toda uma mobilização social através do Ministério Público do Trabalho para modificar aquela Medida Provisória, considerando que o trabalho escravo tem que ter as condições de jornadas exaustivas e condições degradantes de trabalho", disse à Sputnik Brasil.

Outro fator que Francisco Alan Santos chamou a atenção para um possível retrocesso no combate ao trabalho escravo no Brasil foi a incorporação do Ministério do Trabalho ao Ministério da Economia, durante o governo do presidente Jair Bolsonaro.

"Os orçamentos para poder fazer esse trabalho de monitoramento foram diminuídos. Isso inviabiliza as fiscalizações e automaticamente o encontro desses trabalhadores que estão submetidos a essas práticas", explica o coordenador da CPT.

Francisco Alan Santos explicou que o artigo 149 da Constituição Federal define quatro elementos que podem definir escravidão contemporânea: trabalho forçado, jornadas exaustivas, servidão por dívida e condições degradantes de trabalho.

"Hoje na política de enfrentamento há uma decadência pela quantidade mínima de auditores fiscais para fiscalizar as denúncias, em 2019 nós tivemos 1054 trabalhadores encontrados nessas condições, está na média dos últimos anos, porém é um número ainda muito baixo porque há a falta desse efetivo de profissionais, como os auditores fiscais para poder fazer as fiscalizações", explicou.

Da Sputnik Brasil

Foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) a primeira ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do Procurador-Geral da República Augusto Aras contra uma medida provisória do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O procurador questiona dois trechos de uma medida provisória de 11 de novembro que altera a legislação trabalhista e estabelece limites para o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinar Termos de Ajustamento de Conduta. Processo foi distribuído para a relatoria do ministro Edson Fachin.

Enquanto Procurador-Geral da República, Aras afirma na ação que a iniciativa de criar regras sobre a atuação do MPT é prerrogativa exclusiva dele e, por isso, não poderia ser feita em uma MP de Bolsonaro. 

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"Os arts. 21 e 28 da MPv 905/2019 (na parte que altera o art. 627-A da CLT) restringem o campo de atuação do Ministério Público do Trabalho no espaço de negociação, de reparação e de definição de formas de composição na ação civil pública e nos inquéritos civis em matéria trabalhista, pelo que vão de encontro à autonomia e à independência do Ministério Público", afirmou Augusto Aras apontando a inconstitucionalidade da medida.

Segundo o IG, um dos artigos da medida provisória vinculado o ressarcimento de ações de danos morais coletivos exclusivamente ao Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho. O outro artigo estabelece limitações como um prazo máximo de dois anos para termos de ajustamento de conduta trabalhista e que uma empresa não poderá assinar dois acordos com base na mesma infração à legislação trabalhista.

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Cinquenta jovens com idades entre 18 e 29 anos participam nesta quarta-feira (11), às 15 horas, da solenidade de certificação de cursos profissionalizantes do projeto “Escrevendo e Reescrevendo a Nossa História”, realizado pelo Instituto Universidade Popular (UNIPOP) em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT). O evento será na Igreja Luterana do bairro da Pedreira, em Belém.

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Os cursos são de Acessórios de Moda e Customização e Garçom e GarçoneteO público-alvo do projeto – que geralmente realiza cursos semestrais e gratuitos – são pessoas em situação de vulnerabilidade social, entre eles jovens que cumprem medidas socioeducativas, egressos do sistema penitenciário e população transsexual. Após a solenidade de entrega de certificados haverá exposições de acessórios que posteriormente serão colocados à venda no local do evento e um momento cultural com o grupo Cenja.

Paloma Farias, 26 anos, mora no bairro do Benguí, em Belém, e é aluna do curso de Acessórios de Moda e Customização. Para ela, fazer o curso foi importante por causa da transversalidade dos temas apresentados aos participantes. Além de aprender as questões técnicas, os alunos e alunas também dialogam, estudam e realizam atividades voltadas às áreas da ética, cidadania, respeito à diversidade, empreendedorismo, entre outros assuntos.

“A gente entra no curso não tão somente para saber o que é criar um brinco, um colar ou uma pulseira. Temos outros temas para debater. Falamos sobre direitos humanos, da relevância deles. E esse curso é importante também para os jovens que não possuem uma oportunidade de emprego ou não tinham antes de iniciar o curso, quando se fala um pouco do empreendedorismo”, complementa.

Thaiana Santos, de 23 anos, moradora do bairro do Telégrafo, fez o curso de Garçom e Garçonete no início de 2019 e já está trabalhando na área. “Fazer esse curso foi muito importante pelo fato de eu conseguir me inserir no mercado de trabalho, além de outros conhecimentos que aprendi”, conta.

Para Patrícia Cordeiro, educadora da UNIPOP, esse é um momento muito importante para os participantes do projeto, já que muitos vão exercitar na prática o que foi ensinado durante a solenidade. “A nossa formação não foca apenas nas questões técnicas, por exemplo, no curso de Garçom e Garçonete, trabalhamos vários outros elementos voltados às questões da ética, cidadania e discussões sobre direitos e deveres dos sujeitos no mercado de trabalho. Outro ponto interessante que abordamos é a atividade de leitura e interpretação de textos. Não é a nossa pretensão ensinar alguém a ler ou a escrever, mas mostramos que escrever é bom, que ler é gostoso”, afirma a coordenadora.

Serviço

Solenidade do projeto “Escrevendo e Reescrevendo a Nossa História”.

Data: 11 de dezembro.

Hora: De 15 às 18 horas.

Local: Igreja Evangélica de Confissão Luterana – End.: Visconde de Inhaúma, 1557, entre Lomas Valentina e Enéas Pinheiro, bairro da Pedreira.

Por Vivianny Matos, da assessoria da UNIPOP.

 

Começam nesta quarta-feira (27) as inscrições para o concurso do Ministério Público do Trabalho (MPT). No total, o certame dispõe de quatro vagas para o cargo do procurador - que exige graduação em direito -, cujo salário inicial é de R$ 33.689,11.

Segundo o órgão, os aprovados poderão atuar nas Procuradorias Regionais localizadas nas cidades de Belo Horizonte, Curitiba, Brasília e Goiânia. As inscrições seguirão até 26 de dezembro pelo site do processo seletivo e a taxa de participação custa R$ 250.

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O concurso terá prova objetiva prevista para 8 de março do próximo ano, bem como exames discursivo e prático, nos dias 10 e 17 de maio, respectivamente, além de uma prova oral de 21 a 25 de setembro de 2020.

Em seu último certame, o MPT recebeu mais de 5 mil inscrições. Outros detalhes informativos podem ser obtidos no edital da seleção.

A Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do Ministério Público do Trabalho implementará em Macapá (AP), de 27 a 29 de novembro, o Projeto Resgate a Infância, que consiste num conjunto de ações voltadas para a prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho do adolescente. O projeto, ativo em diversos Estados brasileiros, abarca três eixos de atuação: educação, aprendizagem e políticas públicas.

No dia 27 de novembro, o Ministério Público do Trabalho realizará reuniões interinstitucionais, que abordarão o compromisso do município de Macapá em relação a políticas que contemplem a prevenção e a erradicação do trabalho infantil.

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Já nos dias 28 e 29 de novembro, a partir das 9 horas, serão realizadas duas audiências coletivas abertas ao público interessado, no auditório da Promotoria de Justiça – Complexo do Cidadão (Av. Fab, 64, Centro – Macapá/AP).

Programação

DIA 28/11 – Oficina do Projeto Resgate a Infância, eixo Educação (MPT na Escola), que consiste na promoção de debates com a rede pública de ensino acerca de temas relativos aos direitos da  criança e do adolescente, especialmente a erradicação do trabalho infantil. Local: Auditório da Promotoria de Justiça - Complexo do Cidadão, situada na Av. Fab, 64,Centro, Macapá/AP.

8h30min – Credenciamento

9h – Aspectos legais e Sociais do trabalho infantil

10h – Documentário: “Ser criança – Um Olhar para a infância e a juventude diante do trabalho no Brasil”

10h30min – Panorama do trabalho infantil no Brasil e no Amapá

11h – Mitos e verdades sobre o trabalho infantil

11h30min – Piores formas de trabalho infantil

Debates

12h – Almoço

13h30min – Projeto Resgate a Infância

13h40min – Políticas Públicas

14h45min – Aprendizagem Profissional

15h30min – Eixo Educação – Prêmio MPT na Escola.

16h15min – Kits Educacionais

17h – Encerramento.

DIA 29/11 – Audiência coletiva que abordará a efetivação da aprendizagem, nos termos legalmente estabelecidos, para que as cotas sejam cumpridas pelas empresas.

O Ministério Público do Trabalho do Pará e Amapá abre inscrições para o 2° processo seletivo público de estágio 2019. As vagas são para a formação de cadastro reserva nas áreas de Biblioteconomia, Direito, Jornalismo (Comunicação Social) e Tecnologia da Informação.

Para participar da seleção, o estudante deve estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas e ter cumprido, no momento em que for chamado, no mínimo 40% da carga horária ou dos créditos necessários para a conclusão do curso e não estar cursando o último semestre da graduação.

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O processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período no interesse da administração. A jornada de estágio é de 20 horas semanais e o valor da bolsa é de R$ 850,00, acrescido de auxílio transporte de R$ 7,00 por dia estagiado.

O candidato interessado deverá realizar a pré-inscrição do concurso no site do MPT PA/AP, no período de 11/11/2019 a 21/11/2019, até às 22 horas.

Após esse período, o candidato deverá efetuar a confirmação da sua inscrição comparecendo à sede da Procuradoria e PTMs (Santarém, Macapá e Marabá), no período de 11/11 a 22 de novembro, no horário das 9 às 14h, com os documentos  de Carteira de Identidade original, Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de matrícula expedido pela Instituição de Ensino e 1kg de leite em pó integral (pacote ou lata), o qual será revertido a entidades filantrópicas.

Da assessoria do MPT.

 

O Diário Oficial da União desta terça-feira (12) divulgou edital de concurso público destinado ao Ministério Público do Trabalho (MPT). As oportunidades, segundo a publicação, são direcionadas às Procuradorias Regionais localizadas nas cidades de Belo Horizonte, Curitiba, Brasília e Goiânia.

Segundo o MPT, o certame reúne quatro vagas para o cargo de procurador do Trabalho. “Além disso, serão preenchidas as demais vagas que, eventualmente, surgirem no prazo de validade do certame, que é de dois anos, prorrogável por mais dois”, informou o MPT.

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O concurso terá prova objetiva prevista para 8 de março do próximo ano, bem como exames discursivo e prático, nos dias 10 e 17 de maio, respectivamente, além de uma prova oral de 21 a 25 de setembro de 2020.

As inscrições poderão ser feitas do dia 27 de novembro a 26 de dezembro pelo site do processo seletivo. A taxa de participação custa R$ 250.

O MPT ainda informou que o salário inicial para procurador do trabalho é de R$ 33.689,11. O último concurso realizado pelo órgão recebeu mais de 5 mil inscrições.

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A Entidade de Assistência Social Lar de Maria, localizada em Belém, recebeu reversão social de R$ 80 mil do Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) para aquisição de materiais pedagógicos, de saúde e alimentação. O recurso é proveniente de indenização por danos morais coletivos paga pela empresa de transporte Dom Manoel por infrações trabalhistas.

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Com o dinheiro, a instituição pôde comprar materiais de odontologia direcionados ao atendimento de cerca de 260 pessoas participantes do projeto social, adquirir violões para a realização de aulas de música, mesas para as crianças realizarem atividades escolar, materiais pedagógicos para as oficinas socioeducativas, computador para as aulas de informática, além de alimentos para o preparo de três refeições diárias (café da manhã, almoço e lanche). A instituição também utilizará as aquisições nos atendimentos terapêuticos que disponibiliza a 10 crianças indicadas pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJPA).

O Lar de Maria atua há mais de 70 anos e trabalha com aproximadamente 260 pessoas em situação de vulnerabilidade social, sendo 140 crianças, 40 adolescentes e 80 idosos. A instituição atende crianças e adolescentes em tempo integral, com faixa etária de 6 a 17 anos, e idosos. Seu objetivo é promover a proteção do público infantojuvenil em situação de vulnerabilidade social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários por meio de ações socioeducativas e lúdicas.

Da assessoria do MPT.

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