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Portaria publicada pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16) inclui a Covid-19 na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública.

A notificação compulsória é uma medida obrigatória tanto para médicos como para outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente.

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A comunicação pode ser feita à autoridade de saúde competente por qualquer pessoa, em casos de suspeita ou confirmação de doença ou agravo (dano) em paciente. No caso de profissionais da saúde, ela é obrigatória.

“Esta portaria dispõe sobre a inclusão do Sars-CoV-2 no item da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) associada a coronavírus e, também, sobre a inclusão da Covid-19, da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P) associada à Covid-19 e da Síndrome Inflamatória Multissistêmica em Adultos (SIM-A) associada à covid-19 na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional”, detalha a Portaria nº 1.102.

Para tanto, a portaria publicada atualiza o anexo com as 52 doenças ou agravos a serem notificados, bem como o prazo, que, dependendo, pode ser imediato (até 24 horas) ou semanal. Informa também a qual autoridade o caso deve ser informado - Ministério da Saúde ou secretarias estadual ou municipal de saúde.

O Ministério da Saúde formalizou no Diário Oficial da União (DOU) a inclusão dos casos de doenças decorrentes do vírus zika na lista nacional de notificação compulsória nos serviços de saúde públicos e privados em todo o País. De acordo com a portaria, devem ser comunicados às autoridades de saúde pelos médicos ou outros profissionais de saúde as ocorrências de doença aguda pelo vírus zika, doença aguda pelo vírus zika em gestante e óbito com suspeita de doença pelo vírus zika.

A lista traz um total de 48 doenças, agravos e eventos de saúde que devem ter a notificação obrigatória. Dengue e febre chikungunya - outras enfermidades que, assim como a zika, são relacionadas ao mosquito Aedes Aegypti - já constavam da relação.

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A notificação compulsória será realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo, com periodicidade semanal e imediata. Esta última deve ocorrer em até 24 horas, "pelo meio de comunicação mais rápido disponível".

"A autoridade de saúde que receber a notificação compulsória imediata deverá informá-la, em até 24 horas desse recebimento, às demais esferas de gestão do SUS (Sistema Único de Saúde), o conhecimento de qualquer uma das doenças ou agravos constantes do anexo" da portaria, diz o texto.

A Secretária de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde publicará, em até 90 dias, normas técnicas complementares relativas aos fluxos, prazos, instrumentos, definições de casos suspeitos e confirmados, funcionamento dos sistemas de informação em saúde e demais diretrizes técnicas para o cumprimento e operacionalização das regras previstas na portaria.

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