Tópicos | Nova legislação

Nesta quarta-feira (2), às 14h, será realizado um webinar gratuito para apresentar as mudanças da nova legislação da categoria de microempreendedores individuais (MEI). O momento está sendo promovido pelo Sebrae do estado de Santa Catarina e traz a temática: “MEI na Prática: Conheça os Impactos da Nova Legislação”. As inscrições podem ser realizadas gratuitamente pela internet.

A transmissão contará com a participação da consultora especialista do Sebrae/SC Sueli Lira, a contadora e presidente do CRC/SC, Rúbia Albers Magalhães, e o contador e vice-presidente do Sescon da Grande Florianópolis, André Marquart. O encontro será mediado pela gestora do MEI do Sebrae/SC, Aline Pereira.

##RECOMENDA##

O Sebrae reforçou que o microempreendedor individual está dispensado de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. Com isso, mudam os processos de emissão de alvará e licença de funcionamento. A medida começou a valer nesta terça-feira (1º). Os especialistas irão debater o assunto e explicar como isso pode impactar os negócios. 

“Existem muitos microempreendedores individuais no país, portanto, é muito importante que eles entendam como as novas mudanças irão funcionar na prática. Esse debate será essencial para esclarecer as dúvidas da categoria em relação a rotina do MEI e para compreender a execução da atividade de forma legal”, afirma a gestora do Sebrae/SC, Aline Pereira.

Cumprindo acordo costurado com senadores, o presidente interino Michel Temer vetou a liberação total de capital estrangeiro para participar de companhias aéreas brasileiras. O dispositivo vetado consta em lei sancionada nesta segunda-feira (25) por Temer que trata de modificações no setor aéreo como a reestruturação dos débitos da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) com a União.

A nova legislação provém de uma medida provisória enviada em março pela presidenta afastada Dilma Rousseff, que ampliava de 20% para 49% a permissão de participação de capital estrangeiro nas empresas de aviação civil do país. Durante tramitação do texto na Câmara, o governo Temer atuou para expandir o percentual para 100%.

##RECOMENDA##

Porém, diante da resistência de senadores, que desejam estudar mais o assunto por se tratar de uma questão complexa, os governistas se comprometeram em vetar este aumento.

De acordo com o Palácio do Planalto, os demais trechos da matéria foram sancionados integralmente por Temer. Aprovada no Senado no fim de junho, a medida provisória também institui a cobrança de tarifa adicional do passageiro que fizer conexão.

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.137/2015, que aumenta as alíquotas de PIS/Cofins sobre produtos importados, incluindo bebidas, produtos farmacêuticos e cosméticos. A medida faz parte do ajuste fiscal do governo. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, divulgada nessa segunda-feira (22) à noite.

Dilma fez nove vetos ao texto, mas manteve algumas propostas incluídas pela Câmara durante a tramitação da Medida Provisória 668, que deu origem à lei, entre elas a autorização para que o Legislativo possa fazer parcerias público-privadas. Com isso, fica aberto o caminho para a construção de um shopping no Parlamento, ideia do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), orçada em cerca de R$ 1 bilhão.

##RECOMENDA##

Também ficou mantido o artigo que desobriga as igrejas de recolherem a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre os valores adicionais pagos a padres, pastores e membros de ordem religiosa. As chamadas comissões passam a ser incluídas na categoria de ajuda de custo, que junto com moradia, transporte e formação educacional para estes profissionais da fé, são isentas de tributação.

Entre os vetos que Dilma fez ao texto, está a retirada de um artigo que aumentava o número de municípios beneficiados por incentivos da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Na mensagem de veto, a presidenta argumentou que a inclusão desconsiderava “tanto as questões climáticas quanto as diretrizes de política de desenvolvimento regional” e elevaria as despesas do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste.

Dilma também vetou a criação de um programa de refinanciamento de dívidas para empresas que estão em recuperação judicial, incluída no texto pela Câmara dos Deputados. Para a presidenta, a medida violaria o conceito da isonomia “ao conceder tratamento diferenciado a determinadas empresas e instituições financeiras, por instituir condições mais favoráveis do que as concedidas aos demais contribuintes”.

O prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), sancionou, nesta terça-feira (5), a Lei 18.138/2015 que estabelece as normas para a criação do Plano Urbanístico Específico para o Cais José Estelita, Cais de Santa Rita e Cabanga.  A nova legislação foi aprovada pela Câmara dos Vereadores em dois turnos na tarde dessa segunda (4), durante uma votação acalorada e em meio a protestos de movimentos, como o Direitos Urbanos, que defende a manutenção original dos armazéns do Cais José Estelita. O texto seguiu diretamente para o prefeito, que apesar de estar em trânsito entre São Paulo e Brasília, autorizou a sanção.

A Lei permite a construção do projeto Novo Recife que inclui a construção de 13 prédios residenciais e comerciais com até 38 andares, túnel, ciclovias e outras intervenções. Fora da Ordem do Dia da Casa José Mariano, dessa segunda-feira, o texto foi acrescentado como pauta extra pelo presidente, o vereador Vicente André Gomes (PSB). Sem aviso prévio da votação, os componentes da bancada de oposição se recusaram a apreciar a proposta, mas os governistas, maioria da Casa, decidiram aprovar. Primeiro com 22 votos a favor, depois 23. 

##RECOMENDA##

O texto deixou membros do Direitos Urbanos, líderes do Ocupe Estelita que aconteceu no ano passado, revoltados. Eles, inclusive, fizeram protestos em frente à Câmara e já agendaram uma manifestação para a tarde desta terça-feira. A concentração do ato será no Parque 13 de Maio, ao lado da Casa José Mariano, às 16h, Centro do Recife. 

A partir desta terça-feira (31) mães poderão se dirigir aos cartórios para providenciar o registro de nascimento de seus filhos. A autorização está prevista na Lei 13.112/2015, publicada no Diário Oficial da União. A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido.

Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.

##RECOMENDA##

Antes da publicação da lei, era exclusiva do pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento. Apenas se houvesse omissão ou impedimento do genitor, é que a mãe poderia assumir seu lugar.

O texto que deu origem à Lei (PLC 16/2013) foi aprovado pelo Senado no dia 5 de março.

Declaração de nascido

O texto deixa claro que será sempre observado artigo já existente na Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973) a respeito da utilização da Declaração de Nascidos Vivos (DNV) para basear o pedido.

Pelo artigo citado (artigo 54), o nome do pai que consta da DVN não constitui prova ou presunção da paternidade. Portanto, esse documento, emitido por profissional de saúde que acompanha o parto, não será elemento suficiente para a mãe indicar o nome do pai, para inclusão no registro.

Isso porque a paternidade continua submetida às mesmas regras vigentes, dependendo de presunção que decorre de três hipóteses: a vigência de casamento (artigo 1.597 do Código Civil); reconhecimento realizado pelo próprio pai (dispositivo do artigo 1.609, do mesmo Código Civil); ou de procedimento de averiguação de paternidade aberto pela mãe (artigo 2º da lei 8.560, de 1992).

*Com informações da Agência Senado

A presidenta Dilma Rousseff sancionou com dois vetos, a Lei 13.107, que trata da fusão de partidos políticos. A lei estabelece tempo mínimo de cinco anos de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que partidos possam se fundir.  A lei e os vetos estão publicados na edição do Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (25).

Em caso de fusão ou incorporação, a lei determina que os votos dos partidos que se juntaram sejam somados para definir o acesso a recursos do Fundo Partidário e ao horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.

##RECOMENDA##

Dilma vetou dois trechos do texto, que tratavam da migração de parlamentares e do registro de legendas criadas por fusões. Um deles retirou da lei a possibilidade de que políticos com mandato, eleitos por outras legendas, pudessem se filiar ao novo partido criado por fusão sem perder o mandato.

O outro trecho vetado tratava do registro das siglas criadas por fusões. No texto aprovado pelo Congresso, estava previsto que a existência legal do novo partido se daria a partir do registro do estatuto e do programa no Oficial Civil do Distrito Federal.

Na justificativa para os vetos, Dilma argumentou que os trechos da lei equiparariam os processos de criação e fusão e criação de partidos, além de contrariar dispositivos da Constituição e decisões do TSE.

"Os dispositivos equiparariam dois mecanismos distintos de formação de partidos políticos, a criação e a fusão. Tal distinção é um dos instrumentos garantidores do princípio da fidelidade partidária, fundamental ao sistema representativo político-eleitoral. Além disso, tais medidas estariam em desacordo com o previsto no art. 17 da Constituição e com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, pois atribuiriam prerrogativas jurídicas próprias de partidos criados àqueles frutos de fusões”, diz a mensagem de veto. 

A partir desta quarta-feira (18), com a publicação da a Lei nº 13.106/15 no Diário Oficial da União, virou crime ofertar, a qualquer título, bebida alcoólica a menores de 18 anos. O texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff (PT), sem vetos, é de autoria do senador Humberto Costa (PT). 

A medida altera o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para criminalizar as condutas de "vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica". Antes da nova lei, o ECA previa que seriam crimes os mesmos atos desde que ligados apenas a produtos cujos componentes, oferecidos sem justa causa, pudessem causar dependência física ou psíquica.

##RECOMENDA##

"Nossas crianças e nossos adolescentes estavam expostos ao risco do álcool, hoje uma verdadeira tragédia social. Não havia na legislação algo que previsse uma punição severa para isso. Agora, nós temos um mecanismo efetivo, que apresentei e a presidenta Dilma sancionou", explicou o líder do PT. "Isso aumenta a rede de proteção à infância e à juventude brasileiras".

De acordo com Humberto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido, ainda na década de 90, que oferecer álcool a menores de 18 anos não podia ser considerado mais que contravenção, por falta de dispositivo legal. A pena para quem incorria na conduta, por esse entendimento, era extremamente branda. A pena para o crime é de detenção, de dois a quatro anos, e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, se o fato não constituir crime mais grave.

Como medida administrativa, a  Lei nº 13.106/15 prevê a interdição do estabelecimento comercial infrator até o recolhimento da multa aplicada. A fiscalização do cumprimento das novas regras pode ser feita por qualquer cidadão, a quem cabe denunciar às autoridades infrações à lei. Os órgãos policiais, o Ministério Público e os Conselhos Tutelares, em conjunto com o Judiciário, serão as instituições responsáveis por garantir a boa aplicação dos novos dispositivos legais.

*Com informações da Assessoria de Imprensa.

Os chefes do Poder Executivo da União, dos Estados e dos municípios que de alguma forma desviarem verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) vão ser punidos. A nova legislação foi aprovada, em caráter terminativo, no Senado nessa quarta-feira (7) e deve ser encaminhada ainda esta semana para a Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei nº 174/2011 é de autoria do senador pernambucano Humberto Costa (PT) e foi aprovado por unanimidade. 

De acordo com Humberto, as promessas feitas por um presidente, governador ou prefeito que envolvam o SUS deixarão de ser apenas uma carta de intenções para se transformar em obrigação. Para o cumprimento das responsabilidades, pactos federativos poderão ser feitos para possibilitar a gestão cooperativa do SUS, firmados por comissões intergestoras tripartite (União, Estados e municípios), no âmbito nacional, ou bipartite (Estados e municípios), no campo estadual.

##RECOMENDA##

“Os acordos que são feitos hoje e que têm um aspecto meramente informal passam a ter força de contrato. Por exemplo, se estabelecermos uma meta para o Brasil de reduzir a mortalidade infantil e um determinado município se comprometer a reduzir o problema em 10% num período de cinco anos, isso deixa de ser uma mera intenção e passa a ser um contrato que terá que ser cumprido”, explica.

Caso no decorrer do período estabelecido os gestores avaliarem que não será possível cumprir a meta, o texto da proposta prevê, porém, a possibilidade de mudanças no termo de ajuste celebrado entre as partes. 

Cada um dos entes da Federação terá que fazer a sua parte em benefício da população para escapar das sanções da proposta. No exemplo citado pelo senador sobre a redução da mortalidade infantil, o Ministério da Saúde seria o financiador, a secretaria de Saúde do Estado contrataria profissionais e ofereceria treinamento e o município seria executor da ação. 

Como sanção para coibir as infrações, estão previstas advertências e multas que variam de 10 a 50 vezes o valor do salário mínimo aos gestores. Humberto explica que, atualmente, quando um município deixa de cumprir suas responsabilidades, a única punição possível é a suspensão do repasse de recursos para a cidade. “Mas quem é prejudicado? É o prefeito? É o secretário? Não, é a população”, ressaltou.

“A nossa avaliação, assim como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) tem esse entendimento, é de que os gestores também precisam cumprir determinadas responsabilidades no SUS. O que nós estamos tentando transpor para a política de saúde é aquilo que a LRF conseguiu com muito sucesso fazer em relação às contas públicas”, resume.

O parlamentar reconhece que o orçamento público não é suficiente para atender as determinações constitucionais e da Lei Orgânica da Saúde para o atendimento da população. No entanto, Humberto ressalta que os problemas do funcionamento do sistema de saúde também passam pela gestão, alvo da proposta.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando