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A criação do Programa Escola em Tempo Integral representa uma retomada da política nacional para ampliação de matrículas no ensino em tempo integral, segundo avaliam os especialistas ouvidos pela Agência Brasil. A lei que cria o programa será sancionada nesta quarta-feira (26) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova legislação regulamenta o repasse de recursos e de assistência técnica da União para estados, Distrito Federal e municípios, visando ampliar o número de vagas nessa modalidade de ensino, que prevê uma jornada igual ou superior a 7 horas diárias, ou 35 horas semanais. Segundo o Ministério da Educação (MEC), serão investidos R$ 4 bilhões no programa, que tem a meta de criar, até o ano de 2026, 3,6 milhões de novas vagas, sendo 1 milhão de novas matrículas logo na primeira etapa.  

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Retomada

Para a diretora da Associação Cidade Escola Aprendiz, Natacha Costa, a lei representa a retomada de uma agenda nacional para escolas em tempo integral, uma vez que o programa sofreu uma redução a partir do governo de Michel Temer.  

“Temer transformou o Programa Mais Educação no Programa Novo Mais Educação, este com foco apenas em reforço escolar. Então, houve um reducionismo da concepção do programa. Além disso, o investimento caiu drasticamente. Bolsonaro extinguiu o programa. A iniciativa de ampliação da jornada no ensino médio [nesse período] foi tomada como agenda pelos estados com o apoio de institutos e fundações privadas”, destacou a especialista da organização que, há mais de 25 anos, atua na área da educação no Brasil.  

Segundo Natacha, a política de escolas em tempo integral ganhou dimensão nacional pela primeira vez em 2007, com a criação do Programa Mais Educação. Em 2014, o Plano Nacional de Educação (PNE) estabeleceu como meta que 50% das escolas do país devem oferecer ensino em tempo integral, com 25% dos alunos matriculados nessa modalidade até o final de 2024.   

Porém, entre 2015 e 2021, o percentual de alunos de escolas públicas em tempo integral caiu de 18,7% para 15,1% do total de matrículas, segundo levantamento da Campanha Nacional pelo Direito à Educação feito com dados do Censo Escolar do MEC. Com isso, o Brasil está a 10 pontos percentuais de atingir a meta do PNE.  

Recursos

Para a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a política nacional de escola em tempo integral sofreu nos últimos anos devido à falta de investimentos.  

“Nesse período, a falta de investimentos e de um olhar para essa questão fez com que ou se paralisasse ou se caminhasse a passos muito curtos. Você também não teve um olhar para o financiamento de outras políticas, como da alimentação escolar e da reorganização do transporte. Isso gerou uma falta de estímulo e até um efeito paralisia porque os municípios e estados não tiveram recursos para arcar com todo esse custo”, destacou o presidente da Undime, Luiz Miguel Garcia, que também é dirigente municipal de educação do município de Sud Mennucci (SP).  

Garcia acrescentou que a criação do Programa Escola em Tempo Integral é importante, sendo fundamental que haja um ajuste no financiamento.

“Esse é o elemento central. Nós temos aí todo um processo de capacitação, de estruturação de equipe, de pessoal e de proposta pedagógica. Mas tudo isso passa pela garantia do financiamento. Sem essa garantia, a gente não consegue avançar em nenhum desses outros pontos.” 

Os recursos já anunciados para a política de escola em tempo integral não devem ser suficientes, segundo avaliação do presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo.  

“Se o Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizou e encontrou que mais da metade das escolas são inapropriadas, R$ 4 bilhões nos quatro anos do programa são suficientes para recuperar essas escolas?”, questionou o presidente do CNTE, para quem é preciso recuperar as escolas que existem e criar novas para o tempo integral.  

Heleno se referiu a fiscalização do TCU que concluiu que 57% das escolas públicas são inapropriadas.  

Araújo ponderou ainda que a nova legislação é importante e necessária, mas que falta uma base normativa mais sólida para sustentar programas como esse que, segundo ele, ficam à mercê do governo “de plantão”. Ele citou a ausência de uma lei para o sistema nacional de educação “que nós entendemos que deve articular as questões financeiras e técnicas entre os entes federados” e a ausência de leis locais para gestão democrática da educação brasileira. “São leis fundamentais para você articular os sistemas de ensino federal, estaduais, distrital e municipais”, opinou.

 

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17) a sanção da Lei 14.470, de 2022, que dobra a indenização a ser paga por empresas ou grupos econômicos que praticarem infração à ordem econômica, como os cartéis.

A norma altera a Lei de Defesa da Concorrência e possibilita o ressarcimento em dobro de quem se sentir prejudicado e recorrer à Justiça. A matéria foi aprovada no Senado em dezembro de 2018, mas só foi deliberada na Câmara em julho deste ano.

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A lei excepciona a punição para os casos em que houver acordo de leniência ou termo de compromisso de cessação de prática, a ser declarado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia responsável pela defesa da livre concorrência. Nesse caso, os infratores responderão somente pelos prejuízos causados aos prejudicados e ficam isentos de pagamentos por responsabilidade solidária.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou item que estabelece aos beneficiários dos acordos de leniência aceitar a obrigação de se submeter à arbitragem para fins de reparação de danos quando a parte prejudicada tomar essa iniciativa.

“Entretanto, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que a imposição legal de estipular o compromisso arbitral no termo de compromisso da cessação poderia gerar o aumento nos custos para as partes. Atualmente estas já são obrigadas a colaborar com a autoridade e a cessar a conduta anticompetitiva. A proposição legislativa poderia servir, assim, como um desincentivo à assinatura de acordo por alguns agentes, especialmente, por aqueles que não tivessem condições financeiras de arcar com os gastos de uma eventual arbitragem”, justificou.

Além disso, segundo o Executivo, as cláusulas arbitrais podem ser negociadas com as partes compromissárias como um mecanismo de incentivo a Ações Civis de Reparação por Danos Concorrenciais (ARDCs).

Oriunda do PLS 283/2016, do então senador Aécio Neves, a lei determina ainda que prescreverá em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados pelas infrações à ordem econômica, iniciando-se sua contagem a partir da ciência inequívoca do ilícito, ou seja, quando da publicação do julgamento final do processo administrativo pelo Cade.

*Da Agência Senado

A Justiça Federal rejeitou a ação que buscava responsabilizar o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, pela crise de desabastecimento de oxigênio hospitalar no Amazonas, que deixou dezenas de mortos no auge da pandemia de covid-19.

A decisão também beneficia o secretário de Gestão do Trabalho do Ministério da Saúde, Helio Angotti, e sua antecessora no cargo, a médica Mayra Pinheiro, conhecida como "capitã cloroquina".

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O juiz Diego Oliveira, da 9ª Vara Federal do Amazonas, disse que, apesar da "extrema gravidade" e da "comoção nacional" em torno do caso, a nova de Lei de Improbidade, aprovada em outubro do ano passado pelo Congresso, impede a condenação de agentes públicos por omissão.

"Ocorreu no caso sob exame verdadeiro abolitio criminis em razão de as condutas dos réus não serem mais previstas como ato de improbidade administrativa. Por conseguinte, não há alternativa, senão a rejeição da petição inicial", diz um trecho da decisão.

A nova legislação, contestada no STF por afrouxar o controle de condutas contra a administração pública, exige que fique provado dolo, ou seja, intenção ou vontade explícita em cometer ato de improbidade.

"Boa ou ruim, a nova lei de improbidade administrativa foi democraticamente concebida pelo Poder Legislativo e ratificada pelo Poder Executivo, por meio da sanção presidencial, sendo estranho à função típica jurisdicional a adoção de interpretações ampliativas ou a prática de ativismo judicial", escreveu o juiz.

A investigação da crise do oxigênio do Amazonas foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quando Pazuello ainda era ministro da Saúde, mas foi encaminhada para primeira instância depois que o general deixou o governo.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto de lei que institui o Dia Nacional da Síndrome de Down, a ser celebrado no dia 21 de março de cada ano. O texto foi transformado na Lei 14.306/21, que entrou em vigor nesta sexta-feira (4).

A lei estabelece ainda que os órgãos públicos responsáveis pelas políticas voltadas a pessoas com síndrome de Down promoverão eventos que valorizem os indivíduos com a síndrome na sociedade.

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No dia 21 de março também é comemorado Dia Mundial da Síndrome de Down. A data foi proposta pela associação britânica Down Syndrome International (DSI) porque, em inglês, se escreve 3/21, o que faz alusão à trissomia do 21, condição genética causada pela presença de três cromossomos 21 nas células dos indivíduos com Down, em vez de dois.

A nova lei tem origem em projeto do ex-senador Lindbergh Farias (PL 8189/14), que foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

*Da Agência Câmara de Notícias

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.304, que proíbe a divulgação de infração que coloque em risco a segurança no trânsito. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional no dia 2 de fevereiro, prevê punições para aqueles que divulgarem por meios digitais, eletrônicos ou impressos de qualquer tipo incentivo a infrações de trânsito, como rachas e pegas.

O texto apresentado pelo Legislativo dispõe sobre a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito, exceto quando as publicações de terceiros visassem à denúncia desses atos, como forma de utilidade pública.

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No entanto, na avaliação da Presidência da República, a proposta “padecia de vícios insanáveis, que foram objeto de veto sob o argumento de vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público - motivo pelo qual foi inserido no artigo que detalha como a aplicação de penalidades deverá ser exercida pela autoridade de trânsito, um item prevendo que “o prazo para expedição da notificação da autuação referente às penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação será contado a partir da data da instauração do processo destinado à aplicação dessas penalidades”.

Vetos

Entre os vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro está o que determinava que empresas, plataformas tecnológicas ou canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais (ou em quaisquer outros meios digitais), deveriam, ao receber ordem judicial relativa à divulgação de imagens que contenham a prática de condutas infracionais de risco, tornar indisponíveis as imagens correspondentes no prazo assinalado, além de adotar as medidas cabíveis para impedir novas divulgações com o mesmo conteúdo.

“Apesar de meritória a intenção do legislador, a proposição legislativa incorria em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, tendo em vista que ao estabelecer que as empresas, as plataformas tecnológicas ou os canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais deveriam adotar as medidas cabíveis para impedir novas divulgações com o mesmo conteúdo, impunha à plataforma obrigação de ‘censura prévia’ do conteúdo postado pelo usuário”, justificou a Secretária-geral da Presidência da República.

Ainda segundo a Presidência, o cumprimento do dispositivo seria “impraticável”, uma vez que não há, até o presente momento, “instrumentos técnicos eficazes e tecnologia desenvolvida que permitam que as plataformas sociais e os provedores de internet possam cumprir a determinação de impedir novas divulgações do mesmo conteúdo excluído pela decisão judicial”.

Além disso, acrescenta, que a medida demandaria análise humana para verificar se a divulgação não estaria em contexto diverso da apologia à conduta delituosa, como, por exemplo, ao ser disponibilizado em contexto jornalístico ou acadêmico, "o que ensejaria elevado ônus ao particular para execução da medida”.

A nova Lei de Falências entra em vigor neste sábado, 23, com a promessa de dar maior agilidade ao processo de recuperação judicial (RJ) no País, mas também cercada por incertezas provocadas pelos vetos aplicados pelo presidente Jair Bolsonaro a medidas que beneficiariam as empresas em situação de dificuldade. Um dos poucos consensos entre governo e advogados é que as mudanças passam a valer em um momento decisivo, dada a expectativa de aumento no número de pedidos de recuperação por causa da crise da Covid-19.

Em 2020, houve 1.179 pedidos de recuperação judicial no Brasil, segundo dados do Serasa Experian. O número é 15% menor do que o observado em 2019, apesar dos efeitos negativos da pandemia sobre as empresas. A queda deve ser analisada com cautela porque a calamidade motivou o governo a adotar medidas de socorro a companhias em dificuldade e levou bancos e outras instituições a serem mais flexíveis em negociações de débitos. Tudo isso ajudou a conter a onda de falências e pedidos de recuperação.

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Na avaliação do governo, o efeito econômico sobre as companhias ainda está por vir. Por isso, a entrada em vigor da lei ocorre num "bom timing", segundo um técnico ouvido pela reportagem. Em julho do ano passado, a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia estimou que 3.513 empresas poderiam entrar em recuperação judicial diante da severidade da crise.

A reforma na Lei de Falências deve facilitar a recuperação das empresas que ainda são viáveis e tornar mais célere e eficiente a liquidação daquelas que estão condenadas a desaparecer. Alguns dos instrumentos mais importantes são as maiores possibilidades de o devedor acessar novos financiamentos, uma maneira de garantir seu fluxo de caixa, e a facilitação da negociação de dívidas com a União (veja como fica ao lado).

Hoje, mais de 6,8 mil empresas estão em recuperação judicial no País, segundo dados do Banco Central. Só a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contabiliza oficialmente R$ 109,6 bilhões em débitos dessas empresas inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), instância que reúne as dívidas que já passaram da fase de questionamento administrativo. Mas o número deve ser maior porque nem todas as companhias que requisitam a proteção junto a seus credores informam esse fato ao governo federal. Estimativas apontam que o débito total dessas empresas pode chegar a R$ 200 bilhões.

Regularização

O problema é que boa parte das dívidas de empresas em dificuldade não é regularizada. Enquanto a Dívida Ativa registra cerca de 30% das inscrições em situação regular (em pagamento ou parceladas), entre as companhias em recuperação esse porcentual é de apenas 9%.

Com a medida, o governo também busca corrigir uma distorção dos atuais processos de recuperação judicial, em que a cobrança de débitos tributários acaba ficando à margem do processo e com muitas empresas usando esse expediente para abandonar suas obrigações.

Para a advogada Taísa Oliveira, da área de Direito Contencioso do KLA Advogados, a nova lei vai tornar os processos de insolvência mais rápidos, seguros e eficazes, pois prevê uma única prorrogação do "stay period", como é chamado o período de 180 dias em que as execuções contra o devedor são suspensas (enquanto hoje são comuns mais de uma prorrogação, prolongando o processo) e prevê a possibilidade de aprovação do plano de recuperação por termo de adesão, sem necessidade de assembleia geral dos credores - o que deve reduzir o tempo necessário até a deliberação definitiva sobre o plano.

Dois pontos importantes da lei, porém, ainda precisam ser decididos pelo Congresso. Bolsonaro vetou dois dispositivos que poderiam beneficiar empresas em dificuldades. Um deles tirava a trava para o uso de créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL no abatimento de tributos devidos sobre o ganho de capital na venda de ativos. O outro veto que causou polêmica foi feito ao artigo que buscava esclarecer um entendimento hoje já firmado na Justiça, de que não incide PIS/Cofins sobre descontos obtidos sobre valores devidos pela empresa a seus credores (que, na contabilidade, são considerados receitas). Como esses descontos costumam ser grandes numa negociação da empresa em recuperação judicial, a tributação incidente pode ser significativa.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Suécia, que até agora aplicava uma estratégia menos rígida do que outros países contra a Covid-19, votou nesta sexta-feira (8) por ampla maioria uma lei que concede temporariamente ao governo novos poderes contra a epidemia, incluindo pela primeira vez a capacidade de fechar restaurantes e lojas.

Para enfrentar a segunda onda no país nórdico, agora um dos mais afetados da Europa, o Executivo apresentou este projeto de lei em dezembro e adiantou sua entrada em vigor para este domingo, inicialmente prevista para março.

O governo ainda não especificou como e quando prevê aplicar o texto, enquanto o número de mortes relacionadas à Covid-19 alcança níveis próximos aos do início do ano.

A nova lei permitirá ao poder Executivo promulgar medidas restritivas em áreas determinadas e impor multas e sanções caso sejam violadas, o que não aconteceu até agora.

Sendo assim, o governo poderá decidir fechar lojas, centros comerciais e transportes públicos, ou limitar o número de pessoas permitidas para reuniões em locais públicos específicos, em vez de recorrer a medidas gerais.

A lei, no entanto, não estabelece que a população fique confinada em casa.

Respondendo por que esta lei não foi aprovada antes, a ministra da Saúde Lena Hallengren disse que "não era algo que achávamos necessário na primavera".

"Depois, tivemos um verão com uma baixa propagação da infecção e depois o trabalho começou no outono", disse ela à rede de televisão pública SVT, em meio a críticas ao governo pela sua estratégia controversa.

Ao contrário de outros lugares da Europa, a Suécia seguia até agora uma estratégia baseada nas recomendações, sem confinamento e praticamente sem medidas coercitivas.

O país de aproximadamente 10,3 milhões de habitantes registrou mais de 480.000 casos de coronavírus e 9.262 mortes, segundo os últimos números de quinta-feira da Agência de Saúde Pública.

Foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a lei que prevê prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19 aos profissionais considerados essenciais ao controle da doença e à manutenção da ordem pública, como médicos, enfermeiros, policiais e agentes funerários (Lei 14.023/20).

O texto (PL 1409/20) foi aprovado pelo Congresso Nacional dia 9 de junho. De autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO) e assinado por outros cinco deputados – Alexandre Padilha (PT-SP), Adriana Ventura (Novo-SP), Mariana Carvalho (PSDB-RO), Jorge Solla (PT-BA) e Dra. Soraya Manato (PSL-ES) -, o projeto foi alterado pelo Senado Federal.

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De acordo com a nova lei, os profissionais considerados essenciais, além de terem prioridade nos testes, serão “tempestivamente tratados” e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.

Além disso, deverão receber gratuitamente - do poder público ou dos empregadores, conforme o caso - equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras.

Quem tem prioridade



Confira a lista completa de profissionais considerados essenciais pela nova lei:


- médicos;

- enfermeiros;

- fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;

- psicólogos;

- assistentes sociais;

- policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;

- agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;

- brigadistas e bombeiros civis e militares;

- vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;

- assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;

- agentes de fiscalização;

- agentes comunitários de saúde;

- agentes de combate às endemias;

- técnicos e auxiliares de enfermagem;

- técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;

- maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;

- cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;

- biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;

- médicos-veterinários;

- coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;

- profissionais de limpeza;

- profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;

- farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;

- cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;

- aeronautas, aeroviários e controladores de voo;

- motoristas de ambulância;

- guardas municipais;

- profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);

- servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;

- outros profissionais que trabalhem, ou sejam convocados a trabalhar, nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.

*Da Agência Câmara de Notícias

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que trata das medidas de enfrentamento emergencial, no âmbito da saúde pública, do novo coronavirus. A íntegra da Lei 13.979 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7).

A nova lei prevê a adoção de medidas como isolamento, que é a separação de pessoas doentes ou contaminadas, bem como de diversos tipos objetos, bagagens, mercadorias e encomendas postais, entre outros; e quarentena, que é a restrição de atividades ou separação de pessoas e objetos suspeitas de estarem contaminadas pelo vírus.

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Seguindo o mesmo objetivo, de proteção da coletividade, a lei prevê também a realização compulsória de exames e tratamentos médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas que se considerarem necessárias; exumações, necropsias, cremações e manejo de cadáveres; restrições para a entrada e saída de pessoas do país; e requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas.

Também está prevista a autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com o texto, todas as medidas precisam ter por base “ evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde”.

Para as pessoas afetadas pelas medidas descritas na nova lei estão previstos direitos como o de gratuidade no tratamento e de serem informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde.

Toda ausência decorrente das medidas previstas na lei sancionada será considerada falta justificada, tanto para o serviço público como para o privado.

Dispensa de licitações

A lei que trata do enfrentamento ao novo coronavírus possibilita a dispensa de licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da doença, e torna “obrigatório”, para órgãos e entidades, o compartilhamento de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção.

Ainda segundo a lei, que vai vigorar enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo coronavírus, toda pessoa colaborará com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus, e sobre a circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo coronavírus.

A Lei de abuso de autoridade, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro, entra em vigor nesta sexta-feira (3), tornando crime, a partir de agora, uma série de condutas por parte, por exemplo, de policiais, juízes e promotores.

Associações de magistrados, de membros do Ministério Público, de policiais e de auditores fiscais foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedir uma liminar (decisão provisória) para tentar suspender a lei antes que entrasse em vigor, mas não foram atendidas a tempo pelo ministro Celso de Mello, relator de ao menos quatro ações diretas de constitucionalidade (ADI) que foram abertas contra a norma. Não há prazo definido para que o assunto seja julgado.

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Atendendo a alguns apelos, Bolsonaro chegou a vetar 33 pontos da nova lei, mas 18 desses vetos acabaram derrubados no Congresso. Dessa maneira, a Lei de Abuso de Autoridade passou a prever punição de multa ou até mesmo prisão para condutas como negar habeas corpus quando manifestamente cabível (um a quatro anos de prisão, mais multa) e negar o acesso aos autos do processo ao interessado ou seu defensor (seis meses a dois anos de prisão, mais multa).

Além de penas de prisão e multa, diversos pontos preveem ainda sanções administrativas, como a perda ou afastamento do cargo, e cíveis, como indenização. Para incorrer em crime, a lei prevê que as condutas sejam praticadas com a finalidade de beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou com o objetivo de prejudicar alguém, ou ainda “por mero capricho ou satisfação pessoal”.

Confira abaixo outros pontos que passam a ser crime, de acordo com a nova lei de abuso de autoridade:

-   Invadir ou adentrar imóvel à revelia da vontade do ocupante sem determinação judicial. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

-  Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação de comparecimento ao juízo. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

- Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

- Grampear telefone, interceptar comunicações de informática ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: de dois a quatro anos de prisão, mais multa.

- Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

- Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado. Pena: de seis meses a dois anos de prisão, mais multa.

- Insistir em interrogatório de quem tenha optado por ficar em silêncio ou pedido assistência de um advogado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

- Manda prender em manifesta desconformidade com a lei ou não soltar alguém quando a prisão for manifestamente ilegal. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

- Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

Nesta terça-feira (15), mulheres, idosos e pessoas com deficiência que utilizam o serviço de transporte público intermunicipal no estado de São Paulo receberam uma boa notícia. Os ônibus da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), que cortam mais de 130 municípios, passam a garantir o desembarque fora dos pontos regulares entre 22h e 5h.

A lei sancionada também assegura o direito aos acompanhantes que estiverem transitando junto a estes passageiros. As empresas e concessionárias de ônibus intermunicipais já foram notificadas sobre a medida. Os motoristas que não cumprirem a norma serão multados.

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De acordo com a EMTU, os locais indicados para desembarque dos passageiros não podem sair do itinerário das linhas.

Em 2019, ano em que a Lei Estadual Anti-Fumo completa uma década, a cidade São Paulo dá mais um passo no controle ao tabagismo. Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada nesta sexta-feira (30) pelo prefeito Bruno Covas, a nova lei que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés, entre outros, nos parques públicos municipais pode multar os infratores em até R$ 500. Em caso de reincidência, o valor da punição deve ser dobrado.

Todos os parques da cidade receberão placas que sinalizarão sobre a proibição de fumar, além de constar as penas aplicáveis e os telefones de contato dos órgãos de fiscalização. Segundo a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, serão criadas áreas especiais dentro dos parques para os fumantes. Os espaços estarão distantes de parques infantis, áreas esportivas e demais locais de alta aglomeração e circulação de pessoas, como esclarece o prefeito Bruno Covas. "Não combina o uso do cigarro em um espaço que se quer preservar a natureza, conviver com a família, praticar esportes. Não tem nenhuma relação o uso do fumo em espaços como este".

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As multas poderão ter correção anual, que será feita de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Todos os detalhes sobre fiscalização e as formas de autuação dos munícipes que desobedecerem a regra serão definidos em até 60 dias, prazo para regulamentação da lei.

Dados da Organização Mundial da Saúde colocam o Brasil na oitava posição no ranking mundial de fumantes.

Está assegurado por lei o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social, mesmo que eles não apresentem comprovante de residência. A Lei 13.714, de 2018, que proíbe expressamente a recusa de atendimento pelo SUS nesses casos, foi publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (27).

O texto original do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 112/2014 obrigava a criação de uma identidade visual para o Sistema Único de Assistência Social (Suas), que sirva para identificar todos os locais que prestam esse serviço à população. A identidade visual seria nos moldes do SUS, com um símbolo próprio que identifique as unidades públicas estatais, as organizações de assistência social, os serviços, programas, projetos e benefícios vinculados ao Suas.

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Porém, o senador Eunício Oliveira (MDB-CE) apresentou uma emenda para determinar o atendimento a moradores de rua, geralmente assistidos por instituições filantrópicas. O texto garante a essa camada da população “a atenção integral à saúde, inclusive com dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde”.

*Da Agência Câmara

O governador do estado de São Paulo e candidato à reeleição, Márcio França (PSB), sancionou a lei que permite que crianças e adolescentes adotados possam usar o nome da nova família em cadastros nas instituições escolares, de saúde ou de cultura e lazer, enquanto o poder judiciário não conclui o processo de mudança.

O texto do Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Caio França (PSB) diz que o nome afetivo é aquele pelo qual os responsáveis legais pela criança ou adolescente pretendem tornar definitivo quando finalizadas as alterações da certidão de nascimento.

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Com a sanção da lei, os registros de sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres de locais como escolas e creches (públicas ou particulares), unidades de saúde e consultórios, clubes, colônias de férias, academias, entre outros, deverão conter o campo de preenchimento “nome afetivo” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado para fins administrativos.

Antes, de acordo com uma pesquisa realizada pelo Ministério da Justiça, a alteração do nome no registro civil podia levar até sete anos e meio, período que pode causar a criança e ao adolescente integrante da nova família constrangimento e crise de identidade e pertencimento.

Cidadãos que contribuírem para os serviços de disque-denúncia poderão ganhar recompensa, inclusive, em dinheiro. É o que estabelece a Lei 13.608/2018, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11) e que já entrou em vigor. A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 187/2015, aprovado no Senado em 14 de dezembro.

O texto autoriza os Estados a estabelecerem serviço de disque-denúncia preferencialmente gratuito. O serviço também poderá ser mantido por entidade privada sem fins lucrativos, por meio de convênio. Para fazer a denúncia, o informante deve se identificar, mas terá o anonimato assegurado pelo órgão que receber a denúncia.

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O governo poderá recompensar o denunciante pelo oferecimento de informações que sejam úteis para a prevenção, a repressão ou a apuração de crimes. Essa recompensa poderá ser em dinheiro.

O recurso para a manutenção do disque-denúncia e para a recompensa em dinheiro virá do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). De acordo com a Lei 10.201/2001, os recursos do FNSP já se destinam ao reequipamento, treinamento e qualificação das polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais; sistemas de informações, de inteligência e investigação, bem como de estatísticas policiais; estruturação e modernização da polícia técnica e científica; programas de polícia comunitária; e programas de prevenção ao delito e à violência.

Ainda de acordo com a lei publicada, as empresas de transporte terrestre que operam sob concessão do governo terão que exibir em seus veículos, em formato de fácil leitura e visualização, os contatos do disque-denúncia, com número telefônico de acesso gratuito e expressões de incentivo à colaboração da população e de garantia do anonimato.

*Da Agência Senado

A Austrália começou hoje (9) a celebrar oficialmente o casamento entre pessoas de mesmo sexo. As primeiras uniões aconteceram pouco depois da meia-noite. Os atletas Craig Burns e Luke Sullivan estão entre os primeiros a formalizar a união. A cerimônia aconteceu na cidade de Tweed Heads, ao nordeste de Nova Gales do Sul.

Pela manhã, mais casamentos ocorreram. O casal Lainey Carmichael e Roz Kitschke oficializou a união às 8h locais. Apesar da cerimônia ter acontecido nas primeiras horas do dia, elas declaram que não foi por "ansiedade", mas porque "não gostam do calor da tarde."

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A lei de união entre pessoas do mesmo sexo foi aprovada em 9 de dezembro de 2017, após a realização de uma pesquisa em que mais de 60% da população se mostrou à favor da mudança. 

Da Ansa

Em uma decisão considerada histórica, o governo da Tunísia, país da África do Norte, aprovou nesta sexta-feira (28) uma lei para prevenir e punir "toda e qualquer violência contra as mulheres". O decreto também revoga o artigo do código penal do país que permitia que estuprador de uma menor se casasse com a vítima para se livrar da prisão. 

A nova medida foi aprovada por unanimidade com o voto favorável dos 147 deputados e deputadas, incluindo os representantes do partido islamita moderado Ennahda, primeira força do Parlamento da Tunísia.

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A lei define violência contra mulheres como "qualquer agressão física, moral, sexual ou econômica baseada na discriminação de gênero, incluindo ameaças, pressão ou privação de direitos e liberdades, tanto na vida pública como na privada".

O decreto prevê penas severas para estupradores e assegura a proteção das mulheres garantida pela Constituição através de uma abordagem abrangente, baseada na prevenção e punição dos agressores.

Apesar de a nova Constituição do país, aprovada em 2014 após a primavera árabe, prever a proteção das mulheres que são vítimas de violência, muito pouco se tinha avançado em termos legislativos nesse sentido na Tunísia.

"A nova lei tunisiana dá às mulheres as medidas necessárias para procurarem proteção de atos violentos cometidos pelos seus maridos, familiares ou outros", afirma em nota Amna Guellali, diretora da ONG Human Rights Watch na Tunísia, em entrevista à imprensa internacional.

De acordo com Guellali, a partir de agora será importante que o "governo financie e apoie as instituições para que esta lei se transforme em proteção genuína".

"A versão do texto votado no parlamento responde às expectativas das mulheres e da sociedade civil que se reuniram durante duas décadas para obter esse resultado", disse Bochra Bel Haj Hmida, deputada independente do país.

Às segundas e quintas-feiras, Angelo Bosnich Costanzo, de 4 anos, fica com a mãe. As quartas e sextas são reservadas para o pai. Os fins de semana são revezados, e definem quem vai cuidar do menino às terças. E todos os momentos especiais são compartilhados entre mãe e pai. Considerada exceção no País, a criação por guarda compartilhada é uma realidade para o garoto desde março deste ano. Em breve, poderá ser a regra para qualquer criança.

Segundo dados das Estatísticas de Registro Civil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há 224.451 filhos de pais divorciados e apenas 6,82% estão sob os cuidados do pai e da mãe. Se o Projeto de Lei 117/2013, aprovado pelo Senado na quarta-feira passada, for sancionado pela presidente Dilma Rousseff, os números deverão se inverter. Atualmente, a guarda compartilhada é adotada "sempre que possível". Com a nova regra, ela será a primeira opção do juiz.

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A empresária Fernanda Bosnich, de 34 anos, e o publicitário Douglas Costanzo, de 38, foram casados por cinco anos e, quando veio a separação, o bem-estar de Angelo foi prioridade. "A gente resolveu se separar, mas nada mudou, só saí de casa. O casal deixou de existir, mas permaneceu a amizade e o respeito", conta Fernanda.

Costanzo afirma que quer participar do crescimento do filho. "Não concordo com essa coisa de que o pai é provedor, vive como um solteiro, porque, quando cair a ficha, vai ver que perdeu a criação do filho. Eu quero fazer parte disso." Embora tenha apenas 4 anos, o garoto sentiu a separação dos pais. Para surpresa deles, a reação foi positiva. "Um mês depois da separação, a professora me chamou e disse que ele melhorou o comportamento. Ele nunca viu briga e desrespeito, mas está mais meigo e feliz", diz a mãe.

Na casa da secretária executiva Izabel Cristina de Barros Ferreira, de 43 anos, a guarda compartilhada faz parte da vida de João Pedro Ferreira Oliveira, de 14 anos, há 11. "Eu não lembro como foi a separação deles. Acho que é melhor (conviver com) os dois, tem de ter uma relação tanto com um quanto com o outro", diz o menino.

Izabel conta que, apesar de a separação ter sido amigável, teve momentos de dificuldade. "Houve épocas em que nós não tivemos um relacionamento tão bom, mas sempre teve uma negociação, a gente sempre se respeitou pelo João." Ela afirma ser favorável ao projeto de lei. "Acho muito mais saudável para a criança, porque ela tem o direito e vai sentir falta de conviver com o outro", diz.

Para a psicóloga Isabel Christina do Carmo Gonçalves, que atua com famílias, a aprovação da lei pode ser benéfica para pais e filhos. "A lei tem um fator positivo, que é o de não excluir uma das partes. Ela também dificulta um pouco a alienação parental. Quando é necessário criar leis para interferir na vida privada é porque está faltando bom senso." Isabel diz ainda que é necessário verificar se a aplicação será eficaz. "É algo novo que, com o tempo, poderemos ver se vai ajudar ou não."

Na prática. Integrante da Sociedade Brasileira de Psicologia, a psicóloga Triana Portal afirma que o projeto de lei é viável na teoria, mas difícil de ser realizado com sucesso por todas as famílias. "Na prática, não funciona, porque é muito difícil os casais se relacionarem. Existe uma pequena parcela que consegue funcionar bem."

Para o advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira, a aprovação do projeto de lei é "uma vitória". "O que não é bom para a criança é não conviver com os pais. As mães compartilham com creche, com avó e por que não com o ex-marido?" As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou a lei que reconhece e institui as normas de atuação das Guardas Municipais, determinando que elas são "instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas". A lei ainda afirma que às guardas cabe a proteção dos bens municipais, serviços e "logradouros públicos", além de exercer as "competências de trânsito que lhe forem conferidas".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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O prefeito  do Recife, Geraldo Julio (PSB), sanciona, nesta segunda-feira (28), a Lei do Passe Livre. A nova legislação deve garantir que seja implantado a gratuidade do Sistema de Transporte Público de Passageiros para os alunos do 6º ao 9º ano da rede de ensino municipal. O ato de sanção acontecerá na sede da Prefeitura, às 15. 

O Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara de Vereadores do Recife antes do recesso parlamentar, no último dia 2. A proposta do Executivo foi encaminhado a Casa José Mariano no dia 20 de maio e teve o trâmite acelerado para amenizar possíveis protestos e fazendo com que assim a iniciativa fosse usada como vitrine para as campanhas socialistas deste ano

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Apesar de não ter agradado os defensores da implantação do Passe Livre, a estimativa é que sejam beneficiados cerca de 14 mil alunos recifenses. Com o investimento, a PCR deverá gastar R$ 1,053 milhão. De acordo com a gestão, a nova Lei "vai colaborar com a redução da evasão escolar e vai contribuir para economia das famílias de baixa renda".

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