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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou, nesta quinta-feira (20), o calendário provisório dos próximos certames do Exame de Ordem Unificado (EOU) de 2024. A Coordenação Nacional do Exame de Ordem informou as datas previstas para o 40º, 41º e 42º EOU.

Todas as datas disponibilizadas no cronograma, no entanto, estão sujeitas a modificações. A aprovação do Exame de Ordem é necessária para atuar como advogado validado pela OAB. Podem participar bacharéis em direito e estudantes do último ano do curso de graduação de direito ou dos dois últimos semestres.

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Confira o calendário provisório da OAB para 2024:

40º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura: 02/01/2024

Período de Inscrição: 08/01/2024 a 16/01/2024 

Prova Objetiva – 1ª fase: 24/03/2024

Prova Prático-Profissional – 2ª fase: 19/05/2024 

Publicação do Edital Complementar (reaproveitamento da 1ª fase): 28/02/2024

Período de inscrição para reaproveitamento da 1ª fase do 39º EOU: 06/03/2024 a 13/03/2024

41º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura: 06/05/2024 

Período de Inscrição: 13/05/2024 a 21/05/2024

Prova Objetiva - 1ª fase: 28/07/2024  

Prova prático-profissional - 2ª fase: 22/09/2024

Publicação do Edital Complementar (reaproveitamento da 1ª fase): 05/07/2024

Período de inscrição para reaproveitamento da 1ª fase do 40º EOU: 12/07/2024 a 19/07/2024

42º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura: 09/09/2024

Período de Inscrição: 16/09/2024 a 24/09/2024

Prova Objetiva - 1ª fase: 01/12/2024

Prova prático-profissional - 2ª fase: 16/02/2025

Publicação do Edital Complementar (reaproveitamento da 1ª fase): 04/11/2024

Período de inscrição para reaproveitamento da 1ª fase do 41º EOU: 11/11/2024 a 18/11/2024

//// SOLTAR NO SÁBADO //// 

 

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou o resultado preliminar da 1ª fase do 39º Exame de Ordem (EOU) nesta quinta-feira (7). Os aprovados serão oficialmente anunciados no dia 20 de dezembro e terão que se preparar para a 2ª fase do Exame durante as festas de fim de ano. 

A prova prático-profissional do 39º EOU acontece no dia 21 de janeiro de 2024, após as festividades de natal e de ano novo. Por isso, os estudantes terão que equilibrar o seu período de comemoração com o foco nos estudos para a OAB. 

O professor de direito imobiliário e tributário João Paulo Torres conversou com o LeiaJá sobre o período de estudos para a prova prático-profissional que se aproxima. Segundo o docente, os alunos podem sim aproveitar as festas de fim de ano, mas moderadamente.

“A gente sabe que final de ano, confraternizações é sempre motivo para distrações e perda de ritmo nos estudos. O aluno necessita ter a consciência que precisa de foco, organização e sair das distrações como celular, convites, encontros do trabalho e familiares”, afirma o advogado.

O profissional destaca que, durante esse período, o foco é essencial. Torres aconselha que os participantes organizem seu cronograma para equilibrar as celebrações e estudos. Além de conseguir separar o que é viável e o que não é viável: “Saber dizer não também é importante.”

“É preciso ter a consciência que o estudo é um momento importante e que sendo aprovado em janeiro, logo logo ficará tranquilo para curtir novos momentos. (...) Saber que em janeiro (o aluno) fechará esse ciclo de OAB e é preciso abdicar do que pode atrapalhar”, aconselha o professor.

O segredo para se dar bem é treino, treino e treino de peças e questões. João Paulo destaca que é preciso “estudar bem o seu Vade Mecum específico, saber onde os assuntos estão localizados”. Por fim, para os aprovados da primeira fase e que estarão, neste último e primeiro meses do ano estudando, o advogado manda um recado:

“A dor é presente mas a carteira é para toda a vida. Antes de mais nada, é preciso acreditar em si. Muitas vezes abstrair as cobranças internas e externas. Você é o dono de suas escolhas e consequências. Cabe a você buscar os seus objetivos, mas sempre lembrando que esta prova da OAB jamais poderá ser maior que você. É apenas uma prova e o seu tempo chegará. Acredite!”, finaliza. 

39º Exame de Ordem

A segunda fase da 39ª edição da prova da OAB acontece no dia 21 de janeiro de 2024 e a divulgação do resultado final do exame com os aprovados está prevista para sair no dia 29 de fevereiro do mesmo ano. Para acompanhar o processo do 39º Exame de Ordem, acesse o Vai Cair na OAB pelo Instagram. 

A aprovação do Exame de Ordem é necessária para atuar como advogado validado pela OAB. Podem participar bacharel em direito e estudantes do último ano do curso de graduação de direito ou dos dois últimos semestres. Para conferir o edital completo, clique aqui

Na segunda etapa do Exame de Ordem da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), é necessário que os candidatos elaborem uma peça processual e responda a quatro questões dissertativas. Chamadas de “peças prático-profissionais”, referem-se a casos concretos que os participantes devem resolver, elaborando e adequando a situação a proposta. Essas peças podem incluir contestação, elaboração de uma petição inicial, recursos, pareceres e mais, dependendo da área que foi escolhida. Cada área tem suas características e exigências específicas.

Ao chegar à segunda fase o futuro advogado precisa escolher uma disciplina para realizar as questões discursivas e a peça processual. Você pode optar por sete áreas, são elas: Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Constitucional; Direito do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Penal; Direito Tributário. Para esclarecer algumas dúvidas e dar algumas dicas valiosas para os nossos leitores, conversamos com os professores Matheus Barbosa e Natassia Mendes para sabermos mais sobre a tão temida segunda fase.

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Confira as dicas do professor Matheus Barbosa:

1. Conheça bem os ritos processuais. Nem todo rito processual é igual ao outro. Na OAB Penal, por exemplo, os crimes dolosos contra a vida são julgados de forma diferente de um crime comum. Podemos falar em rito ordinário, sumário, ritos especiais do Tribunal do Júri e da Lei de Drogas etc. Conhecer como cada rito processual funciona e a sequência de atos de cada um vai te deixar na cara do gol.

2. Preste bem atenção no último ato processual narrado no enunciado. A dica máxima para acertar a peça processual é decorar os momentos chave que indicam que a banca vai exigir uma peça específica. Por exemplo, na OAB Penal, se o enunciado narrar que o Ministério Público, após a audiência de instrução, pediu a condenação do seu cliente e - em seguida - a defesa foi intimada, muito provavelmente sua peça será memoriais. Já se a questão narra que seu cliente foi condenado em sentença de primeiro grau, dificilmente a FGV cobraria outra peça além de Recurso de Apelação.

3. Preste muita atenção na base legal de cada peça. Acertar a peça é de suma importância, mas indicar corretamente a base legal que fundamenta seu pedido vai lhe garantir alguns pontos extras que podem fazer diferença na sua aprovação. Lembre-se: na 2ª Fase da OAB, se você citou algo que está na lei, tem que citar o fundamento.

4. Não espere o dia da prova para testar sua habilidade de identicar as peças. Que tal baixar todas as provas anteriores da 2ª Fase e fazer um exercício simples de identificar a peça em cada uma delas? Em pouquíssimo tempo você será um expert em identificação de peças.

5. Marque bem seu Vade Mecum. Ninguém tem um pen drive na cabeça a ponto de jamais esquecer de uma informação. Esquecimento é normal. Mas na prova da OAB não podemos dar chances a eles. Marque com um post-it as páginas do seu Vade Mecum onde constam a base legal para as peças da sua disciplina. A FGV não permite que você anote no post-it, mas abrindo a página que ele estiver marcando, você conseguirá encontrar o trecho da lei muito facilmente.

No fim, fica evidente que os candidatos que passam pela segunda fase enfrentam um grande desafio ao terem que demonstrar não apenas conhecimento, mas também habilidades práticas e argumentativas. Natassia aconselha que todos prestem atenção na situação narrada, caso seja uma prova de trabalho, por exemplo. “E a partir da situação narrada você pode ver se trata de uma RT, de uma contestação, de um RO, entre outros. E que também vejam se estarão atuando em favor do autor ou do réu, isso é de suma importância”, ressalta.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta quinta, 23, nota em que defende o direito de sustentação oral nos tribunais e chama atenção para o descumprimento da regra. "Infelizmente, as prerrogativas não têm sido adequadamente respeitadas, ocasionando a violação da ampla defesa em diversos casos com a supressão das manifestações verbais do profissional da advocacia", diz a nota, assinada pelo Conselho Federal da OAB e Colégio de Presidentes Seccionais da OAB.

A nota da OAB pode ser vista como mais uma resposta ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes. Na tarde desta quinta, 23, Moraes negou um pedido de sustentação oral durante julgamento de agravo regimental na Corte e já previu a resposta da organização dos advogados. "A OAB vai lançar outra nota contra mim, vão falar que eu não gosto do direito de defesa", afirmou.

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O ministro ainda acrescentou que a nota "vai dar mais uns 4.000 tweets dos meus inimigos. Então vamos fazer, doutor, a festa do Twitter e das redes sociais", e defendeu que, de acordo com o regimento interno do Tribunal Superior Eleitoral, acompanhando o regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF), não há sustentação oral em agravos.

Sem citar o ministro, um trecho nota da OAB diz respeito justamente a esse argumento. "O regimento interno de um tribunal não vale mais do que a Constituição e as leis", afirma o documento.

Como mostrado pelo Estadão, esta não é a primeira vez que a sustentação oral provoca crise na relação entre Moraes com a OAB. Há duas semanas, três iniciativas da Corte, sendo duas do ministro, foram classificadas como formas de silenciar advogados e prejudicar o trabalho deles em processos que tramitam no STF.

No dia sete deste mês, Moraes negou o pedido do defensor público Esdras Carvalho para fazer sustentação oral durante o julgamento de um habeas corpus na 1º Turma do STF. O defensor argumentou que o plenário virtual, onde o processo começou a ser julgado, garante à defesa dos réus a possibilidade de fazer sustentações orais. Ele desejava que a regra valesse também para o plenário físico.

À época, o embate sobre o regimento interno da Corte também foi central na discussão. Moraes mencionou trecho do documento que não permite sustentação oral na 1ª Turma do Tribunal.

Dois dias depois, a OAB emitiu nota afirmando que "a sustentação oral está inserida no direito de defesa, que é uma garantia constitucional e, portanto, não se submete a regimentos internos, mesmo o do STF. Tais regimentos regulamentam o funcionamento dos tribunais e não podem corrigir ou suprimir direitos constitucionais regulamentados por leis federais".

Na nota publicada nesta quinta, a OAB reforça que "utilizar a palavra nos julgamentos reflete diretamente o direito e o clamor por justiça de mais de 200 milhões de brasileiros e brasileiras que ali se fazem representar por seus advogados e advogadas constituídos para que cumpram múnus da salvaguarda do cidadão."

A organização dos advogados diz que vai buscar "solução" para este embate. A reportagem entrou em contato com o STF e com a OAB e aguarda retorno.

OAB acusa STF de 'mordaça' por julgamentos em plenário virtual

A Ordem dos Advogados do Brasil foi uma das principais organizações a defender o STF durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O presidente da OAB, Beto Simonetti, ficou ao lado da Corte para conter ataques antidemocráticos e respaldar decisões dos ministros, mas agora tem dito que "a defesa intransigente do Judiciário e do sistema eleitoral, feita para preservar os avanços democráticos, não significa o empoderamento dos tribunais para ignorarem as leis".

Ainda antes do episódio do início de novembro, a OAB já havia apontado outra tentativa de "mordaça" por parte do Supremo. Na ocasião, apresentou um pedido para que a então presidente do STF, Rosa Weber, revertesse a decisão de julgar no plenário virtual os réus acusados pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro.

Para a OAB, as sessões virtuais violam o direito à ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal. A Ordem cobra que o plenário virtual só seja utilizado quando houver concordância dos advogados envolvidos nos processos.

Veja a nota da OAB na íntegra:

"A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) busca, por meio de ações e do diálogo, o fim das violações de direitos dos cidadãos representados pela advocacia. Inúmeras foram as conquistas legislativas alcançadas pela atual gestão da OAB Nacional, inclusive quanto à necessidade de sustentação oral. Infelizmente, as prerrogativas não têm sido adequadamente respeitadas, ocasionando a violação da ampla defesa em diversos casos com a supressão das manifestações verbais do profissional da advocacia.

A proteção da Constituição e da democracia deve ser feita por todos e de forma permanente, o que pressupõe a observação do devido processo legal. O regimento interno de um tribunal não vale mais do que a Constituição e as leis.

Queremos respeito às manifestações da OAB, que é a maior instituição civil do país, representa uma classe que cumpre função essencial à administração da Justiça e sempre se coloca ao lado do Estado Democrático de Direito. Essa é a visão da diretoria nacional da OAB, de todas as presidentes e de todos os presidentes de seccionais e das conselheiras e conselheiros federais da entidade.

Utilizar a palavra nos julgamentos reflete diretamente o direito e o clamor por justiça de mais de 200 milhões de brasileiros e brasileiras que ali se fazem representar por seus advogados e advogadas constituídos para que cumpram múnus da salvaguarda do cidadão.

A Ordem buscará a solução para essa situação, sempre por meio dos caminhos definidos pela Constituição."

Conselho Federal da OAB

Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, alfinetou a Ordem dos Advogados do Brasil na manhã desta quinta-feira, 23, ao negar que o um integrante da classe realizasse sustentação oral em julgamento na Corte.

O magistrado anunciava a finalização da sessão, logo após o julgamento de processos em lista - uma análise mais rápida de processos - quando foi interpelado por um advogado.

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Este afirmou que havia feito inscrição para se manifestar no Plenário do TSE e então questionou se a solicitação havia sido indeferida.

Alexandre respondeu: "Doutor, trata-se aqui. Eu vou repetir novamente. A OAB vai lançar outra nota contra mim, vão falar que eu não gosto do direito de defesa. Vai dar mais uns 4 mil tuítes dos meus inimigos. Então vamos fazer, doutor, a festa do twitter, das redes sociais".

O ministro então explicou, evocando os regimentos internos do TSE e do Suprem Tribunal Federal, que não há sustentação oral em agravos - tipo de recurso que era discutido na Corte eleitoral.

O presidente do TSE chegou a colocar o tema em votação no Plenário, proclamando o resultado segundos depois: "Reiteramos a jurisprudência, por unanimidade, do não cabimento de sustentação oral em agravos".

Como mostrou o Estadão, a relação entre o STF e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil está esgarçada. A classe vê condutas de Moraes como uma tentativa de silenciar advogados.

Em um dos episódios, o ministro também havia evocado o regimento interno do STF para negar um pedido de sustentação oral. A solicitação foi feita por um defensor público no bojo de julgamento de um habeas corpus na 1º Turma da Corte.

A insatisfação da classe também foi externada pelo criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, nome expoente da advocacia, durante evento promovido pelo Estadão. O advogado reclamou que os cidadãos que batem às portas do Judiciário não estão 'sendo ouvidos adequadamente'.

"O STF deve voltar às origens de respeitar o advogado ou não teremos a implantação da Justiça e do Judiciário que almejamos", ponderou, no último dia 13.

Considerando as intensas chuvas que afetam Santa Catarina, a Coordenação do 39º Exame de Ordem emitiu comunicado aos candidatos do estado. As provas permanecem agendadas para este domingo (19), entretanto, caso os candidatos não possam realizá-las, serão automaticamente inscritos na prova objetiva da 40ª edição.

Confira o comunicado completo abaixo:

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"O Conselho Federal da OAB, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (CONEOR) e a Comissão Nacional de Exame de Ordem (CNEOR) comunicam aos interessados que realizarão a prova objetiva do 39º Exame de Ordem Unificado (EOU), no dia 19 de novembro de 2023, no estado de Santa Catarina/SC, a manutenção da aplicação da prova.

Entretanto, em razão das fortes chuvas que assolam o estado, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado informa que os examinandos que não realizarem a prova objetiva do 39º EOU, neste estado, em decorrência desse caso fortuito e de força maior, serão automaticamente inscritos na prova objetiva do 40º EOU.

Ressalta-se que o objetivo essencial é garantir a segurança plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos na aplicação da prova."

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última terça-feira (14), a criação do Exame Nacional da Magistratura, que será pré-requisito prestar concursos em magistratura. A primeira edição deve acontecer em 2024 e a validade é de 2 anos.

A prova terá 50 questões objetivas, sendo 8 de direito constitucional e 6 de direito administrativo, humanos, processual civil, empresarial, penal, civil e noções gerais de direito e formação humanística, cada. A aplicação será feita de forma simultânea em todos os estados do país e no Distrito Federal.

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O CNJ defende que o exame servirá para “transparência e fortalecimento do caráter nacional da magistratura, uniformização de nível, valorizando o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura, mais do que a mera memorização de conteúdos e para democratização do acesso à carreira da magistratura, tornando-a mais diversa e representativa”.

As questões serão elaboradas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), com colaboração da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat) e supervisão do CNJ. 

O ministro Mauro Campbell Marques, diretor da Enfam, acredita que a primeira edição deve acontecer no mês de março de 2024. É previsto que haja ao menos uma edição por ano. O exame será válido para os ramos da Justiça Federal, Estadual, Trabalhista e Militar.

A comissão do concurso terá participação garantida de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A criação do Exame Nacional da Magistratura não interfere em concursos com editais já publicados, porém novos editais devem ser publicados apenas com a regulamentação do exame pela Enfam. 

A prova é eliminatória, mas não classificatória. Para ser aprovado, os candidatos de ampla concorrência devem obter, no mínimo, 70% de acerto na prova. Já para candidatos autodeclarados negros ou indígenas, é necessário ao menos 50% de acertos. 

Os participantes que se inscreverem como negros ou indigenas terão que passar pela validação da comissão de heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado antes de realizarem o exame. Pessoas com Deficiência (PcDs) competirão pela ampla concorrência, mas poderão ter aplicação de tempo da prova em até uma hora.

Com a definição do exame, qualquer candidato em concursos para magistratura em qualquer tribunal brasileiro terá que apresentar sua comprovação de aprovação no Exame Nacional de Magistratura dentro do prazo de validade de dois anos.

Os tribunais continuam com sua autonomia constitucional para elaboração de processos seletivos específicos. Agora, as comissões devem comunicar ao CNJ seu cronograma para cada etapa de seus concursos, sendo vedada a utilização de datas coincidentes com outros concursos de magistratura.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) tornou público, nesta segunda-feira (13), o edital com a lista completa de locais de prova para a primeira fase do 39º Exame de Ordem Unificado (EOU). O edital pode ser conferido pelo documento disponibilizado pela OAB.

A primeira fase do exame conta com uma avaliação objetiva de 80 questões de múltiplas escolhas. A prova do 39º EOU será aplicada no dia 19 de novembro, com início às 13h. Os participantes têm 5 horas para responder as perguntas.

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A aprovação do Exame de Ordem é necessária para atuar como advogado validado pela OAB. Podem participar bacharel em direito e estudantes do último ano do curso de graduação de direito ou dos dois últimos semestres.

Para celebrar o Outubro Rosa, a Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco (Caape) junto com a OAB do estado, está oferecendo, até a próxima terça-feira (31), exames gratuitos de ultrassom e mamografia para mulheres do meio jurídico, especialmente para advogadas e estagiárias. 

Através de parceria com a Unidade de Diagnóstico Médico Derbimagem, as pacientes podem fazem os exames diretamente na clínica do grupo de saúde. Já para as mulheres que desejam fazer a mamografia, o atendimento será em um caminhão, com equipamento especial, que estará estacionado exclusivamente na terça, das 9h às 17h, na sede da OAB-PE, localizada na Rua do Imperador, 346, no Centro do Recife.

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A iniciativa visa aumentar a conscientização sobre a importância da detecção precoce do câncer de mama. De acordo com a Femama (Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio À Saúde da Mama), estima-se que, em 2023, mais de 73 mil novos casos serão registrados. Isso significa o impacto na vida de milhares de pessoas, suas famílias, sua comunidade. 

"A saúde é o nosso bem mais precioso e a Caape está comprometida em continuar fornecendo acesso a serviços de saúde essenciais para nossa comunidade jurídica. Detectando o câncer de mama em estágios iniciais, a doença tem até 95% de chances de cura", afirma a presidenta da Caape, Anne Cabral.

Como as vagas são limitadas, a orientação da Caape é para que as interessadas agendem os exames com antecedência.

Veja como agendar os exames:

Solicitação de ultrassom (USG) através do e-mail: convenios@caape.org.br 

Solicitação de mamografia através do telefone: (81) 3223-0902

 

Nesta segunda-feira (23), a unidade da UNINASSAU em Boa Viagem, Zona Sul do Recife, foi palco do primeiro circuito do Júri Simulado, que trouxe como temática: "e se o Coringa fosse julgado?". 

O evento, que teve início às 14h no auditório da instituição, buscou promover a aprendizagem ativa para os estudantes de direito, além de auxiliar alunos do 3° ano de escolas públicas e particularesnessa fase permeada por dúvidas sobre a escolha de curso. 

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Na entrada, a ação contou com a distribuição de algodão doce e pipoca para receber os alunos do Ensino Médio. O evento contou com a  presença da coordenadora do curso de direito da UNINASSAU, Antonielle Lima, e a professora Karina Duarte.  

“Momento incrível para que os alunos possam conhecer um pouco desse mundo jurídico e desenvolver algumas habilidades como a prática da persuasão, a prática do desenvolvimento de uma oralidade mais efetiva”, disse Carina Duarte.

Ela completa: “Propor um momento como esse, como o tribunal do Juri Simulado, é um momento para que nossos alunos possam aproveitar e se desenvolver cada vez mais.” 

“É muito boa [a metodologia] para que esses alunos que ainda estão indecisos vejam as novas metodologias e reformulem o curso de Direito tradicional”, pontuou a coordenadora Antonielle Lima. 

O Coringa, vilão clássico nos quadrinhos do Batman, é um personagem popular entre o público. A ideia foi usar o julgamento do palhaço para despertar o interesse dos alunos do 3° ano. 

“Eu espero ver um pouco de como funciona um júri, sabe? Eu tenho muita curiosidade pra saber como funciona uma pessoa sendo julgada, e tem também toda a emoção de estar presente”, disse Adriana Stephany, de 17 anos, estudante do 3° ano da Escola Cícero Dias, em Boa Viagem. 

“Eu vim pra viver coisas novas e pra ver se eu me interesso nessa área do direito, que é bastante falada e competida”, disse Laise Noemi, de 17 anos, estudante do 3° ano da escola Cícero Dias. 

Os estudantes de direito, que já vinham se preparando para simular o júri, viram no evento uma oportunidade para colocar em prática os fundamentos aprendidos em sala de aula. 

“Eu acho que esse espaço é uma das coisas mais importantes que a gente tem na universidade. É um espaço pra conseguir se adaptar, entender como é uma situação real. Uma coisa é o procedimento que a gente estuda nos códigos e tudo mais, outra coisa é a vivência prática. Na nossa cabeça está tudo certo, mas quando a gente vai para a prática é uma coisa completamente diferente”, disse Cristiano George, aluno do 8° período de direito da UNINASSAU. 

Os congressos são fundamentais para o aprendizado diário e a longo prazo, principalmente para você que vai fazer a prova da OAB 1ª fase no dia 19 de novembro. Então aqui está uma lista de congressos que vão acontecer até o dia da tão aguardada prova.

Congresso de Direito Teresina Uninassau: O IV Congresso Piauiense de Direito vem abordar como as novas tecnologias têm inovado a aplicação da Lei e também pretende ajudar a preparar os futuros profissionais para as demandas do mercado. Está marcado para os dias 28 e 27 deste mês com realização Blue Tree Towers Rio Poty - Av. Mar. Castelo Branco, 555 em Ilhotas, Teresina - Piauí. 

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II Congresso Nacional de Processo, Constituição e Tecnologias: Com abordagem aos valores morais da sociedade, influência educativa, para fortalecer os aspectos de opiniões e as condutas dos indivíduos, a UNAMA realizará o II Congresso Nacional de Processo, Constituição e Tecnologias. O evento ocorrerá nos dias 9, 10 e 11 de novembro de 2023, no Hangar - Centro de Convenções da Amazônia.

II Congresso Nacional de Direito: O II Congresso Nacional de Direito é um evento presencial destinado a estudantes, profissionais do Campo do Direito brasileiro e à comunidade científica em geral. Durante o evento, serão realizadas palestras e atividades práticas. Realizado em Fortaleza (CE) nos dias 23 a 25 de novembro.

Todos congressos listados são encontrados no site https://www.gokursos.com/congressos.

A OAB vai apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma solicitação de acesso a aos documentos da Operação Última Milha que indicarem a possibilidade de ter havido violação de prerrogativas profissionais de advogados.

A operação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, e deflagrada pela Polícia Federal, nesta sexta-feira (20), para investigar se servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) rastrearam ilegalmente celulares de diversas pessoas. Entre os alvos da ilegalidade, teriam estado advogados.

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“Caso essa possibilidade, de que advogadas e advogados tenham sido espionados ilegalmente, estaremos diante de uma grave violação do sigilo da advocacia, que é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito”, disse o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

Reunida na manhã desta sexta, a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB aprovou, por unanimidade, uma moção de preocupação com as suspeitas de que tenha havido o esquema de violação de direitos fundamentais.

O presidente da comissão, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que o órgão usará os instrumentos de que dispõe “para cobrar a responsabilização dos envolvidos na violação de direitos constitucionais, sobretudo as prerrogativas da advocacia e a privacidade dos cidadãos”. Ele afirmou ainda ser fundamental defender, sempre, “que os suspeitos tenham acesso à ampla defesa e ao contraditório”.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou, nesta quinta-feira (19), o resultado definitivo do 38º Exame da Ordem Unificado (EOU). Confira a lista de aprovados neste link

Além do resultado da segunda fase, os candidatos também podem conferir o resultado definitivo da segunda fase do exame, como também o espelho de correção da prova prático-profissional.

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Falta um mês para realização da primeira fase do 39º Exame de Ordem, que acontece no dia 19 de novembro. Com a prova objetiva tão perto de ser aplicada, é essencial que os estudantes utilizem de estratégias que otimizem sua forma de estudar.

Pensando nisso, o LeiaJá, junto com o projeto Vai Cair na OAB, conversou com professores de três conteúdos essenciais para a primeira fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil: eleitoral, previdenciário e financeiro. Confira as dicas de cada docente:

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Financeiro

A professora e advogada Natássia Mendes explica como a disciplina de direito financeiro aparece nas provas da Ordem. Segundo Mendes, apenas uma prova exigiu assuntos novos dos alunos, sendo os principais assuntos, então: 

- Precatórios;

- Dívida pública;

- Plano Plurianual.

“O que mais foi cobrado (nas provas) foi o plano plurianual e precatórios. O assunto de precatórios está na Constituição Federal. Já o plano plurianual é um assunto mais doutrinário, mas que também tem algumas leis específicas”, detalha a advogada.

A docente também destaca algumas leis e termos que os alunos devem estudar para a primeira fase, como a lei de responsabilidade fiscal, e os termos chaves que os estudantes devem conhecer, pois com certeza serão cobrados na prova, como o orçamento e dívida pública.

Eleitoral

Na disciplina de Direito Eleitoral, o advogado Raphael Costa destaca o conteúdo das leis eleitorais para os alunos, isso inclui a Constituição Federal, o Código Eleitoral e outras normas relacionadas ao processo eleitoral. Costa reforça que é “importante também conhecer as mudanças e atualizações nas leis eleitorais para estar atualizado sobre o assunto”.

Na disciplina de Eleitoral, o docente destaca os assuntos: 

- Partidos Políticos;

- Propaganda Eleitoral;

- Processo Eleitoral;

- Mudanças na Legislação Eleitoral.

O primeiro assunto, Partidos Políticos, é definido pelo advogado como um conteúdo muito cobrado em concursos da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do certame. Por isso, deve ser cobrado no Exame de Ordem, principalmente assuntos como a organização dos partidos políticos.

“Se faz necessário compreender como são organizados os partidos, como funcionam as suas instâncias, a estruturação dos diretórios e comissões provisórias, bem como os direitos e deveres dos filiados", explica o professor.

Assim como o assunto anterior, a Propaganda Eleitoral também é muito presente em provas da FGV e da OAB. Costa afirma: “pode anotar que as chances de ser abordado (o assunto propaganda eleitoral) são grandes.”

O advogado detalha que propaganda eleitoral é um dos assuntos mais recorrentes nas provas de direito eleitoral e o estudante precisa entender o que é permitido e o que é proibido durante a campanha eleitoral, incluindo as regras para a propaganda na internet e nas redes sociais para se dar bem no exame.

As questões de direito eleitoral também são frequentes no exame de ordem. Segundo o docente, o conteúdo inclui o estudo das urnas eletrônicas, os procedimentos para a votação, a apuração dos votos e a validação do resultado. “É importante conhecer os procedimentos eleitorais para entender o sistema democrático brasileiro e suas peculiaridades”, defende Costa.

Por fim, é fundamental que o estudante esteja ciente das mudanças na legislação eleitoral, pois é uma área que vive em constante evolução, com novas leis e decisões judiciais sendo promulgadas regularmente.

Para se manter atualizado e obter um bom desempenho no 39⁰ Exame de Ordem, o aluno deve estudar bem as recentes alterações. O professor lembra que a última prova abordou prestação de contas eleitorais e Federações Partidárias (assunto de Partidos Políticos), então ele acredita que a banca irá seguir a mesma linha nesta edição.

Previdenciário

Shynaide Mafra é advogada e professora de Direito Previdenciário e sugere que os estudantes foquem nos seguintes assuntos para esta disciplina: 

- Carência 

- Qualidade de Segurado

- Tipos de aposentadoria

- Formas de cálculo antes e depois da emenda constitucional 103

A docente destaca, como conteúdo para a OAB, o fato da aposentadoria para incapacidade permanente ter tido uma redução de 100% para 60%, mais 2% do que ultrapassar 15 anos para a mulher e 20 para o homem. Mafra detalha a decisão como “um prejuízo financeiro muito significativo”. 

“No momento que as pessoas estão mais incapacitadas vão ganhar um valor menor do que ganhariam antes, então de fato é um tema muito interessante”, explica a advogada.

A professora relembra que o conteúdo de carências para os benefícios previdenciários apareceu na prova anterior com o tema da carência para o salário maternidade e reforça que os alunos estudem as exceções de carência:

“Lembrar também das exceções que não precisam de carência, que tem isenção de carência. Como por exemplo, nos casos de doença ocupacional e acidente de trabalho. E nos casos de doenças consideradas graves, também vai ter exceção da carência para os benefícios previdenciários”, finaliza.

39º Exame de Ordem

A 39ª edição da prova da OAB lançou, nessa quarta-feira (18), o resultado definitivo da análise de solicitações de isenção de taxa. O edital de reaproveitamento da 1ª fase deve ser publicado no dia 23 de outubro.

Os locais de prova estão previstos para sair no dia 13 de novembro, uma semana antes da aplicação da prova objetiva, que acontece no dia 19 de novembro. Para acompanhar o processo do 39º Exame de Ordem, acesse o Vai Cair na OAB pelo Instagram.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou que irá divulgar, nesta quinta-feira (19), o resultado definitivo da 2ª fase do 38º Exame da Ordem Unificado (EOU). O prazo para dar entrada nos recursos foi encerrado.

Os candidatos da prova prático-profissional tiveram até o meio-dia do dia 8 de outubro para recorrer contra o resultado preliminar do exame. Após analisar os recursos dos participantes, a OAB irá divulgar o resultado final, por meio do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora da seleção.

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As Comissões de Direitos Humanos e da Advocacia Popular de Pernambuco em parceria interestadual com a Comissão da Advocacia Popular da OAB - MG, promovem curso de extensão sobre assessoria jurídica e direitos humanos, através da Escola Superior de Advocacia (ESA) do Estado. Os interessados em participar do curso, que conta com 60 vagas, devem realizar as inscrições por meio do site da iniciativa e efetuar o pagamento da taxa no valor de R$35. 

A formação será realizada em seis encontros presenciais na sede da OAB Pernambuco, localizada na área central do Recife, nos dias 7, 14, 28 de novembro e 5, 12 e 19 de dezembro, das 18h às 21h. De acordo com a organização, a iniciativa tem o objetivo de compartilhar conceitos básicos a respeito da prática da assessoria jurídica popular na área dos direitos humanos, para ensejar o debate e a troca de experiências entre estudantes e profissionais de diferentes partes do Brasil, com a finalidade de fortalecer a prática dessa modalidade de assessoria e a articulação entre advogadas e advogados populares.

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Ainda segundo a organização, o curso será um momento de compartilhamento das experiências para estudantes de graduação e pós-graduação, assim como para estagiários e advogados, acerca da teoria e prática da advocacia popular em Minas Gerais e Pernambuco.

Serviço

Curso de extensão sobre assessoria jurídica e direitos humanos

7, 14, 28 de novembro e 5, 12 e 19 de dezembro, das 18h às 21h

OAB Pernambuco - Rua do Imperador Pedro II, 346 (Sala da Escola Superior de Advocacia)

R$35

Os concursos públicos trazem estabilidade e bons salários. Para estudantes de Direito, existem mais oportunidades e salários maiores para aqueles que buscam  a segurança do serviço público. Pensando nisso, o LeiaJá separou uma lista de concursos na área do Direito com as inscrições se encerrando em outubro.  

 

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Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE - SE)

Vagas:  1 

Cargo: Subprocurador do Ministério Público de Contas

Remuneração: R$ 35.710,46

Inscrição: Até 23 de outubro no site, com taxa de R$ 400,00 

 

Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE - MG)

Vagas:  30

Cargo: Defensor público

Remuneração: R$ 32.228,68

Inscrição: Até 31 de outubro no site, com taxa de R$ 325,00 

 

Ministério Público do Estado do Paraná (MP - PR)

Vagas:  10

Cargo: Promotor substituto

Remuneração: R$ 30.617,23

Inscrição: Até 16 de outubro no site, com taxa de R$ 300,00 

 

Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP - RS)

Vagas:  70

Cargo: Promotor de justiça

Remuneração: R$ 27.403,08

Inscrição: Até 16 de outubro no site, com taxa de R$ 300,00

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) concluiu que o Projeto de Lei (5167/09) que visa impedir o casamento homoafetivo no Brasil é inconstitucional. O debate sobre a proposta considerada discriminatória pela instituição está na agenda da Comissão de Previdência da Câmara dos Deputados desta terça (10).

Regulamentada no Brasil há mais de dez anos, a união estável entre pessoas do mesmo sexo também é reconhecida pelos tribunais superiores. No entanto, o relator do PL, deputado Pastor Eurico (PL), entende que a Constituição Federal só reconhece como entidade familiar aquela formada entre um homem e uma mulher.

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“Não é razoável a proibição que referido projeto quer instituir, por ser segregacionista pretender que toda a parcela de uma população seja proibida de exercer o direito ao casamento civil em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero. E nem se diga que não haveria discriminação porque pessoas LGB+ poderiam se casar com pessoa do outro sexo ou gênero como incrivelmente se alega por vezes, porque o que se discute é a discriminação que existe a pessoa que deseja se casar civilmente com pessoa do mesmo sexo e é impedida de fazê-lo”, apontou a OAB, que ainda considerou o projeto como um "desperdício de tempo e dinheiro de contribuintes".

O texto foi escrito pela Comissão Nacional da Diversidade Sexual e de Gênero e subscrito pela Comissão Nacional de Direitos Humanos, com apoio de outras 25 comissões estaduais da diversidade. A iniciativa partiu de um pedido da Aliança Nacional LGBTI+ e da deputada trans Erika Hilton (PSOL).

"Os fundamentos pretensamente ‘constitucionais’ do PL 5167/2009 constituem, na verdade, visão simplória sobre um tema constitucional complexo, porque desconsideram lições basilares de hermenêutica jurídica e a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, enquanto guardião da Constituição (CF, art. 102). Desconsideram a história institucional da jurisprudência constitucional do STF, que têm o dever de respeitar, pela citada imposição constitucional que atribui ao STF a guarda precípua da Constituição. Logo, ao invés de ‘ativismo judicial’, o que vemos aqui é um ‘ativismo legislativo’, por se tratar de Projeto de Lei que visa introduzir no país uma norma flagrantemente inconstitucional no ordenamento jurídico brasileiro. Um desperdício de tempo e dinheiro de contribuintes, pela instrumentalização do Congresso Nacional para discutir algo que, se aprovado, criará uma lei natimorta, por contrariar entendimento da Suprema Corte acerca do tema por mero inconformismo e não por ‘diálogo institucional’ constitucionalmente válido, já que fundado em inépcia constitucional”, frisou a comissão de Diversidade em outro trecho.

Por Caio Moraes

No último sábado (7), o grupo extremista Hamas bombardeou Israel, em um ataque surpresa que já foi considerado um dos piores nos últimos anos. O conflito entre Israel e Palestina já dura mais de 70 anos, levando milhões de vidas inocentes. 

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O LeiaJá conversou com Rafael Andrew, professor e advogado internacionalista, para saber como esse assunto cairia no Exame de Ordem da OAB.

LeiaJá: onde começou o conflito e de que forma se alastrou?

Rafael Andrew: A questão do conflito Palestina-Israel remonta à criação da Organização das Nações Unidas (ONU) e o fim da Segunda Guerra Mundial - momento em que a ONU, em 1947, como forma de reparação à comunidade judaica, sistematicamente perseguida durante a guerra, estabeleceu a criação do Estado de Israel, levando a um acirramento da tensão existente palestinos e judeus (questão essa que vai muito além do prisma religioso, perpassando por autodeterminação dos povos e garantia da existência de distintos grupos étnicos no mesmo território).

A recente declaração de guerra do Estado de Israel à Palestina possui repercussões no Direito Internacional, principalmente com relação à manutenção mínima de direitos humanos e ao respeito ao conceito de “guerra justa” (seguindo os preceitos do Direito Internacional na Guerra - Jus in Bellum, a fim de fazer valer as diretrizes do direito internacional humanitário para minimizar as consequências e sofrimento do conflito)

LeiaJá: há regras para a Guerra?

 Andrew: Essas normas foram estabelecidas nas Convenções de Genebra de 1949 - positivando princípios para assegurar direitos básicos às populações envolvidas em conflitos armados não internacionais, que vão desde a proteção de civis, mulheres, crianças e idosos - como as previsões da proibição de ataques a aglomerações civis, abuso sexual e utilização de menores de 15 anos para ações de guerrilha; à salvaguarda da dignidade de prisioneiros de guerra (que devem ser libertos e repatriados tão logo cessadas as hostilidades); a vedação do uso de armas biológicas e químicas, bem como a proteção de trabalhadores da saúde e instalações médicas e hospitalares, que, se violadas, podem vir a constituir crimes de guerra, passíveis de julgamento pelo Tribunal Penal Internacional de Haia. Tais medidas visam mitigar as consequências dos conflitos armados, tanto em aspectos psicológicos como quanto às perdas humanas geradas pela guerra.

LeiaJá: como o assunto pode ser cobrado no exame tendo em vista sua importância e peso?

Andrew: Além do conhecimento das convenções que formam o Direito Internacional Humanitário (DIH), podemos vislumbrar possível cobrança no que diz respeito à formação e funcionamento do Conselho de Segurança da ONU - que é o órgão de cúpula do Sistema das Nações Unidas e responsável pela busca da manutenção da paz e segurança mundiais. Por exemplo: são 15 integrantes do Conselho, sendo 10 de posição rotativa - como o caso do Brasil, e mais 5 com assento permanente - EUA, Rússia, França, Reino Unido e China. Assim, o órgão pode impor sanções mandatórias, de caráter econômico e geopolítico, bem como autorizar o legítimo uso da força nos casos de ameaças e ruptura à paz internacional e atos de agressão (como os vistos desde a madrugada de sábado em Israel).

É o Conselho de Segurança, também, que, na qualidade de mediador dos conflitos armados pode aprovar resoluções de cessar-fogo, dando suspensões ou fim às hostilidades.

LeiaJá: De que maneira o conflito se interliga com o Brasil e se diferencia dos outros ao redor do mundo?

Rafael Andrew: Nessa perspectiva, no que tange à presidência do Brasil no Conselho de Segurança da ONU, nós devemos ter mais uma posição de mediação de tentativas de paz por meio do sistema das Nações Unidas, já que o conflito da Palestina tem uma dinâmica um tanto distinta com relação a outras guerras, como a da Rússia contra a Ucrânia - conforme nosso órgão de representação exterior (o Itamaraty) já se posicionou, no sentido da defesa do reconhecimento de um Estado Palestino e da manutenção do Estado de Israel, a fim do estabelecimento da paz entre as comunidades, com ambos em pleno gozo de todas as prerrogativas que um estado legalmente constituído lhes confere”.

Atenção: A realização da 1ª fase (prova objetiva) será dia 19/11, o prazo limite para o pagamento da taxa de inscrição é até 20/10.

A Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco (OAB) por meio da ESA está promovendo o Congresso Pernambucano de Educação Jurídica. O evento acontece nos dias 10 e 11 de outubro. As inscrições são feitas por meio do link

No curso vão acontecer oficinas, painéis e conferências sobre educação na perspectiva de gênero e raça, compatibilização de carreiras jurídicas e docência superior, selo oab recomenda, educação de qualidade como direito fundamental, as inovações a serviço da educação, oportunidades para estudantes de direito, aspectos laborais da docência, educação para inclusão, ensino à distância, prova da OAB, entre outros temas. 

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Além de oferecer certificado de 30 horas, a atividade também vai sortear livros e brindes. O evento acontece no auditório da OAB Pernambuco. Já a inscrição custa R$ 70,00. 

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